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Art. 14.
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§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Espero ter ajudado,
Bons estudos.
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Questão bem elaborada. O filho do governador é inelegível no território da jurisdição. Ele é inelegível para qualquer cargo que tenha por base de votação o estado em questão. No entanto, o cargo de presidente da República exige votação em todo o território nacional. Graças à essa única exceção, a questão se torna errada..
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Outra exceção ocorre quando o filho de governador ja for titular de cargo eletivo. Nesse caso, nao seria inelegivel, podendo concorrer a reeleição.
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§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
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Errado. O filho do governador poderia pleitear qualquer outro cargo não relacionado à jurisdição do Estado no qual o seu pai é governador. Por exemplo, poderia ser governador de outro estado, ou deputado federal por outro estado, prefeito em cidade de outro Estado, etc.
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QUESTÃO ERRADA.
Trata-se da INELEGIBILIDADE REFLEXA(art. 14, §7°, da CF).
Cabe destacar o NEPOTISMO, onde não se pode contratar parentes de até 3° grau, salvo cargos de caráter político, exercidos por agentes políticos (Súmula Vinculante número 13).
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O único de inelegibilidade para qualquer cargo eletivo em âmbito nacional seria o "Pai" Presidente da República, assim o filho estaria impedido para qualquer cargo.
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A questão é lembrar sempre que na redação constitucional está no território de jurisdição do titular. Em outras palavras, o filho de governador de Estado é inelegível para o ente federativo do qual o pai é governador, e não em âmbito nacional. Inclusive, dentro do próprio estado, haveria exceção caso o filho do governador já fosse titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. (ver art. 14 § 7º).
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QUALQUER cargo nao! somente daquele estado, mas senador, e presidente pode
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Pode ser Presidente.
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O CESPE é incrível! Essas questões pra Procurador estão muito fáceis, ai qdo é um concurso q exige apenas ensino médio ou superior em qquer área, eles fazem uma questão super elaborada.............. vai entender...
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A meu ver, um pergunta tão fácil assim, isso está me cheirando marmelada, Procurador, Distrito Federal ainda rs
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uma questao dessa nao cai na minha prova...
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Nacional -> pres/ vice
federal, estadual, regional -> deputados, senadores, governador, prefeito
municipal -> vereadores
Sério mesmo que é questão de procurador!!! :O
Gab errado
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Se eu sou Governador do Estado do Amazonas, meu filho não poderá se candidatar no Amazonas, mas poderá se candidatar no Estado do Rio de Janeiro, São Paulo, Pará... pois é fora da minha jurisdição.
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Filho de governador de estado é inelegível para qualquer cargo eletivo no mesmo território em q o pai atua.
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Errado. Não é no território nacional, e sim, no Estado onde o governador foi eleito. Com isso, seu filho não poderá ser eleito para nenhum cargo no Estado onde seu pai é governador.
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Governador de estado -> ÂMBITO REGIONAL e não NACIONAL
Errado
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A circunscrição do governador é o Estado no qual ele se encontra, logo seu filho não poderá ser vereador pelo município do Estado, deputado federal e estadual pelo Estado, deputado distrital pelo Estado, senador pelo Estado. Porém, poderá candidatar-se normalmente para o cargo de Presidente da República, pois a circunscrição é nacional.
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O filho do Governador só é inelegível no território de jurisdição do titular que são os cargos de ( governador e vice-governador, prefeito e vice-prefeito, deputado estadual, federal e senador).
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É o caso da Luciana Genro, na eleição passada. O pai dela era governador do RS, se não me engano, ai ela foi se candidatar à presidência.
Depois disso, nunca mais esqueço
Gab: ERRADO
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Errada.
É inelegível para qualquer cargo em âmbito estadual.
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Isso seria, se fosse o filho do presidente. :)
Filho de presidente da república é inelegível para qualquer cargo eletivo em âmbito nacional. ( CERTO )
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Estaria correta se fosse o filho do Presidente da República,mas como é um filho de Governador de estado,o seu filho só seria inelegível naquela jurisdição,ou seja,naquele estado.
assertiva ERRADA
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Errado
Apenas no território de jurisdição do titular
Que neste caso é o estado do papai governador do garoto
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Errado!!! O filho pode ser presidente da república, por exemplo.
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Essas questões do artigo 14 dão um nó gigante na minha cabeça
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Jurisdições:
*Nacional: Presidente da República e seu Vice.
*Estadual/Regional/Distrital (DF): Senador, Deputados (Federal, Estadual/Distrital), Governador e seu Vice.
*Municipal/Local: Prefeito e seu Vice, Verador.
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pode se candidatar a presidente da república, mas ele também poderia se candidatar no Estado em que seu pai é governador, caso o filho venha a ser candidato a reeleição conforme o art. 14, §7º, CF (parte final), o que não vem ao caso, pois a questao se referia a cargo de âmbito nacional.
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Art. 14.
§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
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seria em ambito estadual onde se submete sua jurisdicao!!!! nacional se fosse filho de presidente.
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Filho de governador de estado é inelegível para qualquer cargo eletivo em âmbito nacional.
CORREÇÃO: Apenas no Estado que seu pai exerce a governança, exceto se é candidato a reeleição.
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O filho pretende eleger-se fora da circunscrição de seu pai. Portanto, pode fazê-lo.
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Gabarito Errado
Art. 14
§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo E candidato à reeleição.
O filho do governador fica inelegível para qualquer cargo no Estado que seu pai é Governador, exceto se ele já ocupar um mandato eletivo E puder concorrer a reeleição.
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ERRADO
É no âmbito da circunscrição. Caso ele não seja titular de mandato eletivo, então não poderá se eleger na circunscrição onde o pai já exerce mandato.
Filho do Prefeito - município
Filho do Governador - estado
Filho do Presidente - País
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MESMA JURISDIÇÃO
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Em âmbito nacional não, mas não na mesma jurisdição.
PM_ALAGOAS_2018
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Só poderá ser presidente.
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Putz, hora de parar!
Ele só é inelegível para o Estado em que o pai é governador.
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NO TERRITÓRIO DE JURISDIÇÃO DO TITULAR
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GABARITO ERRADO---> APENAS ÂMBITO ESTADUAL
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Filho é parente em 1° grau. Ele não poderá se candidatar, pela 1ª vez, a cargo algum na circunscrição do pai (que é o Estado X). No entanto ele é elegível a vários outros cargos. Por exemplo, em âmbito federal, ele poderia se candidatar aos cargos de Presidente ou Vice. Também poderia se candidatar a cargos na esfera estadual de qualquer outro Estado da Federação (e também aos cargos municipais dos Municípios integrantes desses outros Estados).
Gabarito: Errado
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A inegibilidade reflexa se dá no TERRITÓRIO DE JURISDIÇÃO DO TITULAR.
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Somente em seu território de circunscrição, que é o estado que seu pai é governador.
GAB.: Errado
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Falso; só é inelegível no território de jurisdição do titular (art. 14, § 7º)
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Só lembrar dos Bolsonaros galera
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GAB E
EXECUTIVO CONTAMINA O EXECUTIVO
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Minha contribuição.
Inelegibilidade reflexa: São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Jurisprudência
Segundo o STF, a inelegibilidade reflexa alcança também aqueles que tenham constituído união estável com chefe do executivo, inclusive em casos de união homoafetiva.
Súmula Vinculante 18 do STF: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no §7º, do artigo 14 da Constituição Federal.
Fonte: QAP - Revisões
Abraço!!!
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TEM COMENTÁRIOS TÃO GRANDES QUE COMPENSA MAIS LER LIVROS DE DOUTRINADORES
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GABARITO ERRADO
CRFB/88: Art. 14, § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
O filho só será inelegível no território em que o pai for governador
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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CHATO ESSA PARTE NE?
Vou tentar te explicar a Inelegibilidade relativa reflexa
Presidente:
Regra: Se seu parente ate 2° grau é presidente você não pode se eleger no Brasil
Exceção: Se você ja estava em outro cargo e ele foi eleito, você continua e pode ser reeleger
Governadores
Regra: Se seu parente ate 2° grau é governador você não pode se eleger no Estado (gov, dep F e E, etc)
Exceção: Se você ja estava em outro cargo e ele foi eleito, você continua e pode ser reeleger
Prefeito
Regra: Se seu parente ate 2° grau é prefeito você não pode se eleger para prefeito e vereadores
Exceção: Se você ja estava em outro cargo e ele foi eleito, você continua e pode ser reeleger
Fonte: meus resumos + QC + vozes da minha cabeça
Edit: pode me corrigir se estiver errado
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Filho é parente em 1° grau. Ele não poderá se candidatar, pela 1ª vez, a cargo algum na circunscrição do pai (que é o Estado X). No entanto ele é elegível a vários outros cargos. Por exemplo, em âmbito federal, ele poderia se candidatar aos cargos de Presidente ou Vice. Também poderia se candidatar a cargos na esfera estadual de qualquer outro Estado da Federação (e também aos cargos municipais dos Municípios integrantes desses outros Estados).
Prof. do Qconcursos
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Inelegível para cargos na esfera estadual e municipal do titular do mandato eletivo (Governador).
Gabarito errado.
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Galera posta muito texto e pouco esclarecimento.
Um grande resumo para esta questão:
(Filho de governador de estado é inelegível para qualquer cargo eletivo em âmbito nacional)
ERRADO, pois ele pode concorrer a qualquer cargo do executivo em outro estado!
Quando a banca frisou "nacional", ela quis dizer em todo território brasileiro o que não é verdade.
"O pai é governador em MG, o filho poderá ser governador em SP, por exemplo".
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GABARITO: ERRADO!
A questão apresenta dois erros:
1 - O filho do governador é inelegível apenas no território de jurisdição* do titular, salvo se já titular de cargo eletivo e no caso de reeleição (CF, art. 14, §7°). Trata-se do instituto da inelegibilidade reflexa.
2 - O instituto acima possui aplicabilidade apenas nos cargos eletivos do Poder Executivo, é dizer, não há tal vedação no âmbito do Poder Legislativo. Basta lembrar da família Bolsonaro. Portanto, a questão peca ao afirmar que a vedação abrange "qualquer cargo eletivo em âmbito nacional".
*O termo correto seria circunscrição, haja vista que apenas magistrados possuem jurisdição, isto é, competência para aplicar o direito de forma objetiva. Há uma impropriedade técnica na redação constitucional.
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No estado
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A inelegibilidade reflexa é provocada pelos chefes dos poderes executivos. Não ocorre para os ocupantes dos cargos dos poderes legislativos.
LEGISLATIVO = LIVRE
Fonte: Q Concursos by Suelem Golçalves
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Inelegibilidade reflexa só alcança os membros do poder executivo, além disso o filho só poderia ser inelegível para os cargos que o Estado engloba!
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gabarito ERRADO
atentar para as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 111, de 2021 no art. 14 da CF:
§ 12. Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos.
§ 13. As manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares nos termos do § 12 ocorrerão durante as campanhas eleitorais, sem a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão.