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Quando a questão fala em créditos adicionais que servem para adicionar valor à dotação anterior está se referindo aos créditos suplementares.
Assim, de acordo com a lei 4320/64, os créditos suplementares devem indicar os recursos quando de seu implemento:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
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CRÉDITOS ADICIONAIS - INDICAÇÃO DE RECURSOS
*Crédito suplementar (reforço dotação orçamentária): Obrigatória
*Crédito especial (atender programação não contemplada na LOA): Obrigatória
*Crédito Extraordinário (despesas imprevisíveis e urgentes): Facultativa
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Apenas complementando:
Art 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde for possível.
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Crédito adicional que serve para adicionar valor à dotação anterior = Crédito suplementar.
lei 4320/64:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementar es e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
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ASSERTIVA:
Segundo a Lei n.º 4.320/1964, não há necessidade da indicação de recursos quando os créditos adicionais servirem para adicionar valor à dotação anterior.
CONTEÚDO:
Créditos adicionais x necessidade de indicação de recursos:
Crédito suplementar: PRECISA
Crédito especial: PRECISA
Crédito Extraordinário: NÃO PRECISA
CORREÇÃO:
Segundo a Lei n.º 4.320/1964, não há necessidade da indicação de recursos quando os créditos adicionais servirem para adicionar valor à dotação anterior (são os créditos suplementares).
Se, para os créditos suplementares, é necessária a indicação dos recursos, então a questão está ERRADA.
GAB: E