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Há dois erros na questão.
1 - Os créditos extraordinários não são espécies de créditos especiais, mas sim espécie de créditos adicionais. Os créditos adicionais subdividem-se créditos suplementares (dotação insuficiente), especiais (cobrir a falta de dotação), extraordinários (para fazer face às despesas imprevisíveis).
A criação dos créditos suplementares e especiais dependem de autorização legislativa e são criados por ato do executivo:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
2 - Na verdade os créditos extraordinários não dependem de autorização do legislativo. São criados por ato do executivo, justamente por seu caráter urgente, e depois são submetidos à apreciação do legislativo.
Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
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1. Créditos adicionais
1.1. Créditos suplementares: prévia autorização, na própria LOA ou em Lei especial
1.2. Créditos especiais: prévia autorização em lei especial, vez que não contemplado pela LOA.
1.3. Créditos extraordinários: não precisa de prévia autorização legislativa.
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1. Créditos adicionais
1.1. Créditos suplementares: prévia autorização, na própria LOA ou em Lei especial
1.2. Créditos especiais: prévia autorização em lei especial, vez que não contemplado pela LOA.
1.3. Créditos extraordinários: não precisa de prévia autorização legislativa.
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Colega Leonardo, o segundo erro apontado na questão na verdade está correto. O crédito extraordinário independe de autorização legislativa, conforme a própria questão determina. O erro seria apenas defini-lo como espécie de crédito especial, enquanto que este é uma subdivisão dos crédito adicionais, os quais os extraordinários também fazem parte.
Bons estudos...
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crédito especial ≠ crédito adicional
O crédito especial é uma espécie do crédito adicional, tal como o crédito extraordinário.
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ERRADO
O Crédito Extraordinário não depende de fonte de recursos e é aberto por MEDIDA PROVISÓRIA, no caso federal, e DECRETO, no caso estadual ou municipal.
Os créditos extraordinários independem de autorização legislativa. Todavia, a abertura dos créditos extraordinários, com já dito, se dará por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
fonte: estratégia
Os créditos extraordinários serão abertos por medida provisória, no caso federal e de entes que possuem tal instrumento, e por decreto do Poder Executivo para os demais entes, dando imediato conhecimento deles ao Poder Legislativo.
fonte: https://www.cegesp.com/copia-dir-publ-mod-4-aula-02