SóProvas


ID
1052629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos de improbidade administrativa e dos poderes administrativos, julgue os itens que se seguem.

Se, fundamentado em razões técnicas, um secretário estadual delegar parte de sua competência relacionada à gestão e à execução de determinado programa social para entidade autárquica integrante da administração pública estadual, tal procedimento caracterizará exemplo de exercício do poder hierárquico mediante o instituto da descentralização.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    Não caracteriza exercício do poder hierárquico, mas tão somente descentralização, haja vista que as entidades da administração indireta vinculam-se - e não se subordinam - à administração direta. Acham-se, por assim dizer, adstritas ao controle finalístico ou supervisão ministerial.

  • Considerei errada porque acho que seria sim um caso de delegação e não de "instituto de descentralizacão". 

    Entendi que a hipótese corresponde à prevista no Art. 12, Lei 9784/99 : " Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares,  ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole TÉCNICA, social, econômica, jurídica ou territorial". 


    Lembrando que a delegação não alcança qualquer tipo de ato. Art 13 (Rol de atos insuscetíveis de delegação):

    1- edição de atos de caráter normativo

    2-decisão de recursos administrativos

    3- as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade


    MAS SE A JUSTIFICATIVA FOR OUTRA....ESCLAREÇA AQUI POR FAVOR! :)

  • Considerei errada porque acho que seria sim um caso de delegação e não de "instituto de descentralizacão". 

    Entendi que a hipótese corresponde à prevista no Art. 12, Lei 9784/99 : " Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares,  ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole TÉCNICA, social, econômica, jurídica ou territorial". 


    Lembrando que a delegação não alcança qualquer tipo de ato. Art 13 (Rol de atos insuscetíveis de delegação):

    1- edição de atos de caráter normativo

    2-decisão de recursos administrativos

    3- as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade


    MAS SE A JUSTIFICATIVA FOR OUTRA....ESCLAREÇA AQUI POR FAVOR! :)

  • Errado.

    Primeiramente, secretaria é um orgão que integra a administração pública direta de um ente político, in casu, o Estado. A entidade autárquica, por sua vez, não tem natureza jurídica de "órgão" público, posto que reveste-se de autonomia política, financeira, administrativa, entre outros. Ou seja, não faz parte da administração pública direta, e sim da indireta. Sendo assim, não há como se falar em "exercício do poder hierárquico mediante o instituto da descentralização". Ora, sabe-se que o poder hierárquico só pode ser veiculado dentro de um mesmo corpo jurídico, proveniente de um agente superior atingindo,coordenando, organizando, repreendendo e orientando um subalterno, agente hierarquicamente inferior, devendo haver a subordinação. Ademais, é importante asseverar que a descentralização esta nitidamente presente, pelos motivos já expostos, já que essa ocorre quando há delegação (no caso seria outorga) de atribuições para entidades autônomas, não integrantes de um mesmo corpo, entidade, ou órgão. Há a delegação de competência para entidade distinta daquela que emana a ordem. Sendo assim, o erro da questão encontra-se especialmente no ponto "exercicio do poder hierárquico", visto que esse só se faz possivel dentro de um mesmo ente administrativo.

  • Pessoal, o gabarito da questão é ERRADO!
    Isso porque, fala-se em poder hierárquico que na verdade não está presente entre um órgão da administração direta e um ente da administração indireta, já que aqui há apenas o controle finalístico.
    Quanto a haver descentralização e delegação, ambos os termos colocados pelos colegas estão corretos, apesar de que a questão se refere a descentralização.
    Descentralizar é tirar uma função de órgão da administração direta e mandar para um ente da administração indireta. Há delegação de função neste caso também.
    Espero ter contribuído!

  • Errado 

    Trata-se de relação de vinculação, e não de hierarquia, entre ADm direta e Indireta.

    A secretaria estadual possui controle finalístico das atividades repassadas por descentralização a Adm indireta.

  • Considerei a questão errada logo que cheguei à parte na qual está dito "caracterizará exemplo de exercício do poder hierárquico". Essa afirmação, por si só, é suficiente para tornar o enunciado errado, uma vez que entre a Administração Direta e a Administração Indireta há CONTROLE FINALÍSITICO, não relação de subordinação ou hierarquia (como fora bem explicado por outros colegas).

    Agora, sobre os outros dois aspectos mencionados nos comentários: acerca da descentralização e da delegação: a uma, entendo que, as atividades retiradas do núcleo da Administração Direta e passadas a outras PESSOAS (com personalidade jurídica própria, portanto) de fato caracteriza o instituto da descentralização; a duas, entendo que a questão utilizou o termo "delegar" em sentido comum (de "transferir"), uma vez que, no caso apresentado, por se tratar de uma entidade autárquica a descentralização da atividade administrativa poderia se dar mediante "outorga" ou "delegação", mas, para definir isso, a questão teria que dar mais informações (por exemplo, sobre o que seria o tal programa social).

    Enfim, de qualquer forma, questão errada porque não há hierarquia entre Administração Direta e Administração Indireta, ou seja, não é possível caracterizar qualquer delegação de atividade entre elas como exercício do poder hierárquico.

  • (...)Importante destacar que não existe hierarquia entre a Administração Direta e as entidades componentes da Administração Indireta. A autonomia característica das autarquias, fundações públicas e empresas governamentais repele qualquer subordinação de tais entidades perante a Administração Central. O poder hierárquico também não é exercido sobre órgãos consultivos.(...)
    Acrescenta-se " A supervisão ministerial, ou controle ministerial, é o poder exercido pelos Ministérios Federais, e pelas Secretarias Estaduais e Municipais, sobre órgãos e entidades pertencentes à Administração Pública Indireta. Como as entidades descentralizadas são dotadas de autonomia, inexiste subordinação hierárquica exercida pela Administração Direta sobre tais pessoas autônomas. Assim, os órgãos da Administração central desempenham somente um controle finalístico sobre a atuação de autarquias, fundações públicas e demais entidades descentralizadas. Tal controle é a supervisão ministerial que, ao contrário da subordinação hierárquica, não envolve a possibilidade de revisão dos atos praticados pela entidade controlada, mas se restringe a fiscalizar o cumprimento da lei, por parte das pessoas pertencentes à Administração Pública Indireta." Mazza, Alexandre.

  • Conforme o livro do Mazza,Importante destacar que não existe hierarquia entre a Administração Direta e as entidades componentes da Administração Indireta. A autonomia característica das autarquias, fundações públicas e empresas governamentais repele qualquer subordinação de tais entidades perante a Administração Central. O poder hierárquico também não é exercido sobre órgãos consultivos".

    e transcrevendo a questão pode-se afirmar que está errada: 

    Se, fundamentado em razões técnicas, um secretário estadual delegar parte de sua competência relacionada à gestão e à execução de determinado programa social para entidade autárquica integrante da administração pública estadual, tal procedimento caracterizará exemplo de exercício do poder hierárquico mediante o instituto da descentralização. - MENTIRA,NÃO CARACTERIZARÁ.

  • Trata-se do instituto da DESLEGALIZAÇÃO: "(...). É o que acontece, por exemplo, com as agências reguladoras. A lei estabelece diretrizes gerais, digamos, relativas aos serviços de telefonia, e a própria lei autoriza a ANATEL a estabelecer normas que a complementem. A doutrina tem chamado de discricionariedade técnica essa possibilidade de complementação da lei- e não mera regulamentação- mediante ato administrativo, autorizada na própria lei, quanto à matéria de índole técnica." (Resumo de Direito Administrativo Descomplicado; Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)

  • Entendo que a questão estaria correta se parasse em "...para entidade autárquica integrante da administração pública estadual".  A questão ficou errada quando o examinador comparou a possibilidade de delegação, inclusive para para além da hierarquia, como seria o caso (art. 12 da Lei 9.784/99), com poder hierárquico e instituto da descentralização. Primeiro, por não existir hierarquia entre administração direta e entidades da administração indireta; segundo, o conceito de descentralização, segundo Mazza é "“...na descentralização, as competências administrativas são exercidas por pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade”, ou seja, no fenômeno da descentralização a entidade é criada para exercer a referida competência administrativa e não recebendo essa competência por meio do instituto da delegação que está, em regra, vinculado ao poder hierárquico, mas não necessariamente. 

  • Importante destacar que não existe hierarquia

    entre a Administração Direta e as

    entidades componentes da Administração Indireta.


  • Não há hierarquia entre a Adm. Direta e a Adm. Indireta.

  • De plano, já se pode partir da premissa de que o exercício do poder hierárquico pressupõe que se esteja no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, o que não seria o caso do exemplo hipotético desta questão. Afinal, o secretário estadual pertence à estrutura da Administração Direta. Logo, integra a pessoa jurídica Estado-membro. Já a autarquia constitui pessoa jurídica autônoma, diversa do Estado-membro que a criou. Daí se conclui que jamais poderia um Secretário, baseado em relação hierárquica, delegar atribuições a uma autarquia estadual, pelo simples fato de que não existe tal hierarquia. Ademais, a descentralização administrativa por outorga legal deriva da instituição de uma nova pessoa jurídica, o que também não corresponde à hipótese aqui versada, porquanto a autarquia já existia. Como se vê, a afirmativa encontra-se flagrantemente incorreta.


    Gabarito: Errado





  • Quando vê autarquia já sabe, não há hierarquia entre as autarquias e nem entre a administração direta e a indireta.

  • Poder hierárquico ocorre somente no âmbito interno da administração e pressupõe relação de subordinação e coordenação.

  • o que exite não é hieraruia e sim tutela 

  • É a chamada Delegação Horizontal, que não é embasada no critério de hierarquia, mesmo que seja ela para outro órgão do msm poder ou mesma pessoa, tal como prevê o art. 12 da Lei 9.784. No caso em tela, foi para uma Autarquia, o que não é proibido.


  • DESCENTRALIZACAO --> CRIACAO DE PESSOA JURIDICA

    DESCONCENTRACAO--> NAO TEM CRIACAO DE OUTRA PESSOA JURIDICA, MAS APENAS UMA "DIVISÃO" INTERNA

  • Hierarquia é uma relação de subordinação e coordenação DENTRO DE UMA PESSOA JURÍDICA, como diz o prof. Marcus Bittencourt: NAS ENTRANHAS DE UMA PESSOA JURÍDICA.

  • Gab Errado.

    Não Existe hierarquia entre Administração direta e Indireta.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Ele menciona 4 coisas:

    1) Secretário de Estado (administração direta);

    2) autarquia (administração indireta);

    3) delegação do 1º para o 2º, sendo esta delegação decorrente do poder hierárquico;

    4) delegação é decorrente do Poder Hierárquico e de natureza descentralizadora.

     

     

                                           Não existe hierarquia entre os órgãos da administração direta e indireta.

                                                             Logo, não há que se falar em poder hierárquico.

     

     

    A relação que existe é de VINCULAÇÃO, como a que existe entre o Ministério da Fazenda (direta) e o Banco Central do Brasil (indireta)

    Cf. https://pt.wikipedia.org/wiki/Banco_Central_do_Brasil

     

    Esta delegação é descentralizadora? Entendo que sim, pois a delegação não ocorreu dentro de um órgão, mas entre órgãos.

    Num mesmo órgão, a ocorrência da delegação é chamada de desconcentração.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • GABARITO: ERRADO

     

    O item possui dois erros.

    Primeiro que não há relação de hierarquia entre a administração direta e indireta, logo não há que se falar em poder hierárquico.

    Em segundo lugar, a descentralização para as entidades da administração indireta se efetiva por meio de lei.

    Portanto, não se confunde com a delegação que, em regra, ocorre por meio de ato unilateral, admitindo apenas algumas exceções em que ocorrerá por ato bilateral.

     

    Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • Hierarquia: vertical, mesmo orgão. adm direta

    Vinculação: descentralizção, adm indireta

  • Se, fundamentado em razões técnicas, um secretário estadual delegar parte de sua competência relacionada à gestão e à execução de determinado programa social para entidade autárquica integrante da administração pública estadual, tal procedimento caracterizará exemplo de exercício do poder hierárquico mediante o instituto da descentralização.

     

    A questão está errada por um simples motivo: entre órgão da administração direta e órgão da administração indireta não há subordinação, mas vinculação, apenas. Logo, essa delegação não pode ser fruto do poder hierárquico.

  • O item possui dois erros. Primeiro que não há relação de hierarquia entre a administração direta e indireta, logo não há que se falar em poder hierárquico. Em segundo lugar, a descentralização para as entidades da administração indireta se efetiva por meio de lei. Portanto, não se confunde com a delegação que, em regra, ocorre por meio de ato unilateral, admitindo apenas algumas exceções em que ocorrerá por ato bilateral.

  • Lembrar que hierarquia é dentro do mesmo círculo

    Lembrar de FASE ( administração indireta ) 

    F- Fundações Públicas 

    A- Autarquias

    S- Sociedades de Economia Mista

    E- Empresas públicas.

  • não existe hierarquia e nem subordinação entre duas pessoas juridicas.

     

  • Não há hierarquia entre => Secretarias (adm direta) x Autarquia estadual (adm indireta)




  • Poderia-se falar em hierarquia caso tivesse ocorrido desconcentração, com a delegação de competência para um órgão.

  • Não há HIERARQUIA NA DESCENTRALIZAÇÃO

  • Comentário:

    A hierarquia ocorre sempre dentro de uma mesma pessoa jurídica. Portanto, não há hierarquia entre os órgãos da administração direta (de que faz parte o secretário estadual) e as entidades da administração indireta (de que faz parte a entidade autárquica), uma vez que as entidades da administração indireta possuem personalidade jurídica própria, diferente da pessoa política instituidora. Portanto, a delegação de parte da competência relacionada à gestão e à execução do programa social para a entidade autárquica não representa uma descentralização decorrente do poder hierárquico. Como não há hierarquia, tal procedimento poderia ser feito mediante um acordo entre as partes, como a celebração de um convênio, por exemplo.

    Gabarito: Errado

  • GABARITO: ERRADO

    Poder hierárquico: Consiste nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa, portanto, é um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central no atinente aos órgãos públicos. Não há hierarquia entre a Administração Direta e as entidades componentes da Administração Indireta. A autonomia das autarquias, fundações públicas e empresas governamentais repele qualquer subordinação dessas entidades perante a Administração Central. O poder hierárquico também não é exercido sobre órgãos consultivos.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1369/Poder-hierarquico

  • GABARITO ERRADO

    Somente pode delegar para o órgão ou para os agentes, mas nunca pra outra entidade

  • Se, fundamentado em razões técnicas, um secretário estadual delegar parte de sua competência relacionada à gestão e à execução de determinado programa social para entidade autárquica integrante da administração pública estadual, tal procedimento caracterizará exemplo de exercício do poder hierárquico mediante o instituto da descentralização.

    FALSO.

    1. Não há relação de hierarquia entre a administração direta e indireta - logo, não há que se falar em poder hierárquico.

    2. A descentralização para as entidades da administração indireta se efetiva por meio de LEI. Por isso, não se deve confundir com a delegação, que, geralmente, ocorre por meio de ATO UNILATERAL, mesmo que admitindo algumas exceções em que pode ocorrer por ATO BILATERAL.

    Herbert Almeida / Estratégia

  • Detalhes interessantes:

    Para delegar competência não é necessário que exista hierarquia.

    Lei 9784/99: Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • ERRADO.

    Não existe hierarquia entre ADM DIRETA e ADM INDIRETA.

  • SECRETÁRIO ESTADUAL ( adm DIRETA)

    ENTIDADE AUTÁRQUICA (adm INDIRETA)

    Haverá DESCENTRALIZAÇÃO? SIM!

    Decorrerá do PODER HIERÁRQUICO? NÃO! pois não existe relação de hierarquia entre a adm direta e indireta, mas tão somente vinculação!

  • Palavras PODER HIERARQUICO E DESCENTRALIZAÇÃO/ADM INDIRETA na mesma frase.... não combinam!!!!

  • A delegação pode haver ou não hierarquia. No caso da questão, não há hierarquia. ( Também chamada de delegação bilateral)

    A avocação pressupõe a existência de hierarquia. ( Lembrando que esta deve ser excepcional, justificada e temporária)

  • Comentário:

    A hierarquia ocorre sempre dentro de uma mesma pessoa jurídica. Portanto, não há hierarquia entre os órgãos da administração direta (de que faz parte o secretário estadual) e as entidades da administração indireta (de que faz parte a entidade autárquica), uma vez que as entidades da administração indireta possuem personalidade jurídica própria, diferente da pessoa política instituidora. Portanto, a delegação de parte da competência relacionada à gestão e à execução do programa social para a entidade autárquica não representa uma descentralização decorrente do poder hierárquico. Como não há hierarquia, tal procedimento poderia ser feito mediante um acordo entre as partes, como a celebração de um convênio, por exemplo.

    Gabarito: Errado

    Erick Alves | Direção Concursos

  • Não há o que se falar de hierarquia na descentralização.

  • No caso a delegação não será manifestação do hierárquico, notadamente pelo fato de que não há hierarquia entre a entidade autarquíca e o secretário estadual.

    Lembrando, no entanto, que a delegação nem sempre irá decorrer do poder hierárquico, podendo se fundamentar no acordo de vontades (convênio), como por exemplo, delegação entre órgãos (Ministério da Saúde e Ministério da Educação), desde que haja conveniência, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, jurídica ou territorial que justifiquem sua ocorrência.

    É o que consta do artigo. 12 da Lei 9784/99.

  • Se, fundamentado em razões técnicas, um secretário estadual delegar parte de sua competência relacionada à gestão e à execução de determinado programa social para entidade autárquica integrante da administração pública estadual, tal procedimento caracterizará exemplo de exercício do poder hierárquico mediante o instituto da descentralização.

    SECRETARIO ESTADUAL (ADM. DIRETA)

    ENTIDADE AUTASRQUICA (ADM.INDIRETA)

    OBS. entre pessoas jurídicas diferentes NAO existe hierarquia.

  • A hierarquia ocorre sempre dentro de uma mesma pessoa jurídica. Portanto, não há hierarquia entre os órgãos da administração direta (de que faz parte o secretário estadual) e as entidades da administração indireta (de que faz parte a entidade autárquica), uma vez que as entidades da administração indireta possuem personalidade jurídica própria.