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ID
1052638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à responsabilidade civil do Estado.

No âmbito da responsabilidade civil do Estado, são imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o regime militar de exceção.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.282.124 - RJ (2011/0171614-3)

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DITADURA MILITAR – PRISÃO E TORTURA - ANISTIADO POLÍTICO – RECONHECIMENTO – NECESSIDADE - NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO – VALOR - CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO.

    1 - As ações de indenização por danos derivados de atos de tortura ocorridos durante o regime militar são imprescritíveis, sendo que nelas não há que prevalecer a prescrição quinquenal.

    2 -Mesmo que em relação à tortura, não exista nos autos prova inconteste de ter sido o Autor torturado, é fato notório que na época do anos da ditadura era praxe a prática da tortura nas prisões de cunho político, como foi a do autor. Como tal, não precisa a tortura ser objeto de prova.

    3 - O nexo causal entre o fato e o dano é estreme de dúvidas, uma vez que os constrangimentos morais experimentados pelo autor são diretamente decorrentes da prisão a que foi submetido. E há dano, igualmente, em decorrência da perseguição e privações que sofreu o autor durante o período do regime militar, conforme bem retrata sua ficha junto ao DOPS.

    4 - O arbitramento do valor da indenização pelo dano moral é ato complexo para o julgador que deve sopesar, dentre outras variantes, a extensão do dano, a condição sócio-econômica dos envolvidos, a razoabilidade, a proporcionalidade, a repercussão entre terceiros, o caráter pedagógico/punitivo da indenização e a impossibilidade de se constituir em fonte de enriquecimento indevido.


  • DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE ATOS DE TORTURA.

    É imprescritível a pretensão de recebimento de indenização por dano moral decorrente de atos de tortura ocorridos durante o regime militar de exceção. Precedentes citados: AgRg no AG 1.428.635-BA, Segunda Turma, DJe 9/8/2012; e AgRg no AG 1.392.493-RJ, Segunda Turma, DJe 1/7/2011. REsp 1.374.376-CE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 25/6/2013 (Informativo nº 0523 - Segunda Turma).


  • Outra questão muito parecida pode ajudar a responder, vejam:Prova: CESPE - 2010 - AGU - ProcuradorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; 

    As ações de reparação de dano ajuizadas contra o Estado em decorrência de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, durante o Regime Militar não se sujeitam a qualquer prazo prescricional.

    GABARITO: CERTA.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Questão bem tranquila, afora pela palavra "exceção", que me fez lembrar do Tribunal de Exceção, visto que este não condiz com o Estado Democrático de Direito.

  • Cristiano e demais colegas do QC,

    olá. Tudo bem


    regime militar de exceção foi o que vivemos após a implantação dos Atos Institucionais restringiram os direitos dos eleitores brasileiros, que cancelavam a validade de alguns pontos da Constituição Brasileira, criando um Estado de exceção e suspendendo a democracia plena


    TJ-PR - Apelação Cível AC 5645814 PR 0564581-4 (TJ-PR)

    Data de publicação: 01/09/2009

    Ementa: ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESO POLÍTICO. REGIME MILITAR DE EXCEÇÃO DE 1964. TORTURA. SUFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS DE PROVA. PRISÃO E INTERROGATÓRIO NA DELEGACIA DE ORDEM PÚBLICA E SOCIAL. ENQUADRAMENTO NA LEI DE SEGURANÇA NACIONAL . SUFICIÊNCIA DA PROVA CIRCUNSTANCIAL DA TORTURA. PRÁTICA ILEGAL MESMO À LUZ DA LEGISLAÇÃO EDITADA NO PERÍODO DE EXCEÇÃO. FATO PÚBLICO E NOTÓRIO. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DOS DANOS E SEQUELAS RESULTANTES DA TORTURA.



    sobre o prazo quinquenal...


    vejam esse processo do TJRJ publicado no ano passado:


    TRJ - RECURSO INOMINADO RI 00868795120138190001 RJ 0086879-51.2013.8.19.0001 (TJ-RJ)

    Data de publicação: 19/05/2014

    Ementa: cabal de ter sido o Autor preso em 1964 por ato de subversão. Prova do dano e do nexo causal. Responsabilidade Civil configurada. Compensação por danos morais cuja valoração restou bem fixada. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. Como bem destacado na bem lançada sentença recorrida, a legitimidade do Estado é patente tendo em vista que a prisão do Autor, ora Recorrido, restou realizada pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Pela mesma razão não há que se falar em incompetência da Justiça Estadual, na medida em que não há qualquer ato que se possa atribuir à União. Quanto a prescrição arguida, em que pese o entendimento deste magistrado que a pretensão não seria imprescritível, devendo tal somente o termo inicial ser fixado a partir do momento em que encerrado período de exceção pelo qual passou o país, já pacificado o entendimento no Superior Tribunal de Justiça quanto a natureza imprescritível. "a prescrição quinquenal, disposta no art. 1º do Decreto 20.910 /1932, não se aplica aos danos decorrentes de violação de direitos fundamentais, os quais são imprescritíveis, principalmente quando ocorreram durante o Regime Militar, época em que os jurisdicionados não podiam deduzir a contento suas pretensões" (AgRg no AREsp 302.979/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 5/6/2013)


    =D

  • INFORMATIVO 523 do STJ- É imprescritível A PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL decorrente de atos de tortura ocorridos durante o regime militar de exceção.

  • GABARITO: CERTO

     

    Em regra, as decisões do STJ mencionam apenas que as ações por danos morais são imprescritíveis. No entanto, no EREsp 816.209/RJ ficou claro que “As ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar de exceção são imprescritíveis”.

     

    Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • 1 - As ações de indenização por danos derivados de atos de tortura ocorridos durante o regime militar são imprescritíveis, sendo que nelas não há que prevalecer a prescrição quinquenal.

  • Correto

    As ações de indenização por danos derivados de atos de tortura ocorridos durante o regime militar são imprescritíveis, sendo que nelas não há que prevalecer a prescrição quinquenal.

  • Uma exceção sensata.

  • A pessoa estuda tanto pra vim comentar uma porcaria dessa...

  • Em relação à prescrição da responsabilidade civil do estado podemos dividir a matéria, da seguinte forma:

     

    → As ações de ressarcimento ao erário, movidas pelo estado em face agente público são imprescritíveis § 5º do art. 37 da CF/88.

     

    → As ações de reparação de danos movidas pelo particular em face do estado quando o dano for decorrente de perseguição política ou tortura durante o regime militar também são imprescritíveis, segundo a jurisprudência.

     

    →  As ações de reparação de danos movidas pelo particular em face da administração prescrevem em 5 anos.

  • Há precedentes do STJ e do STF que reconhecem a imprescritibilidade das ações indenizatórias por danos morais ou materiais decorrentes de atos de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, praticados durante o regime militar. Isso, porque as referidas ações referem-se a período em que a ordem jurídica foi desconsiderada, com legislação de exceção, havendo, sem dúvida, incontáveis abusos e violações dos direitos fundamentais, mormente do direito à dignidade da pessoa humana. 

    Prof. Erick Alves

  • Correto.

    Um adendo: São imprescritíveis as ações de reintegração em cargo público quando o afastamento se deu em razão de atos de exceção praticados durante o regime militar. STJ. 1ª Turma. REsp 1.565.166-PR, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 26/06/2018 (Info 630).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Justíssimo, inclusive!

  •  Relativos à responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: No âmbito da responsabilidade civil do Estado, são imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o regime militar de exceção.

  • . Responsabilidade civil. Dano moral. Regime militar. Direitos fundamentais. Perseguição política. Prazo prescricional. Prescrição. Imprescribilidade. Dano moral. 6 e . º, V e X. º, III. º, III. ADCT/88, art. 8º, III.  . Lei 10.536/2002.  º, § 6º.  º.  º.  º.

    «[...] PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. REGIME MILITAR. SUCESSORES DO ANISTIADO. IMPRESCRITIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO DECRETO 20.910/1932, ART. 1º. PRECEDENTES. [...] . A jurisprudência do STJ é pacificada no sentido de que a prescrição quinquenal, disposta no DECRETO 20.910/1932, art 1º, é inaplicável aos danos decorrentes de violação de direitos fundamentais, que são imprescritíveis, principalmente quando ocorreram durante o Regime Militar, época na qual os jurisdicionados não podiam deduzir a contento suas pretensões. 2. Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que os sucessores possuem legitimidade para ajuizar ação de reparação de danos em decorrência de perseguição, tortura e prisão sofridas durante a época do regime militar, sendo tal ação reparatória considerada imprescritível, pelo que não se aplicam os prazos prescricionais do Decreto 20.910/1932 ou do Código Civil. 3. Ressalte-se que a afronta aos direitos básicos da pessoa humana, como a proteção da sua dignidade lesada pela tortura e prisão por delito de opinião durante o Regime Militar de exceção, enseja ação de reparação ex delicto imprescritível e ostenta amparo constitucional no ADCT/88, art. 8º, § 3º. [...]» (REsp. 1771299/RS/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/04/2019, DJe 30/05/2019)

    Súmula 647: São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.

    Os sucessores possuem legitimidade para ajuizar ação de reparação de danos morais em decorrência de perseguição, tortura e prisão, sofridos durante a época do regime militar.

  • Prescrição

    O prazo prescricional da ação movida pelo terceiro lesado em face do Estado é de cinco anos. No entanto, o STJ entende que é imprescritível a pretensão de recebimento de indenização por dano moral e patrimonial decorrente de atos de tortura ocorridos durante o regime militar de exceção.

    Gabarito: CERTO

  • CERTO

    O STJ entende que é imprescritível a pretensão de recebimento de indenização por dano moral e patrimonial decorrente de atos de tortura ocorridos durante o regime militar de exceção.

    EREsp 816.209/RJ, “As ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar de exceção são imprescritíveis”.

  • gabarito CERTO

    Súmula 647-STJ: São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 10/03/2021, DJe 15/03/2021.