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ID
1052647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dada a necessidade de aumento da rede pública de ensino do estado Y, o secretário de educação, com o intuito de construir uma nova escola pública, resolveu consultar a procuradoria do estado para que esta esclarecesse algumas dúvidas relacionadas ao modelo licitatório e às normas contratuais aplicáveis à espécie.

Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Na hipótese descrita, é possível utilizar o regime diferenciado de contratações como modalidade licitatória, sendo aplicável o regime de contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada.

Alternativas
Comentários
  • Regime Diferenciado de Contratações – RDC

    O governo federal instituiu uma nova modalidade de licitação, o Regime Diferenciado de Contratações – RDC, a fim de ampliar a eficiência nas contratações públicas e competividade, promover a troca de experiências e tecnologia e incentivar a inovação tecnológica.

    O RDC foi instituído pela Lei nº 12.462, de 2011, sendo aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    • dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;
    • da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013;
    • da Copa do Mundo Fifa 2014;
    • de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos estados da federação distantes até 350 km das cidades sedes dos mundiais;
    • das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;
    • das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
    • às licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino.

    Manual do RDC

    Passo a passo com as orientações sobre os procedimentos para a execução das funcionalidades do RDC. O manual é voltado para os usuários de instituições que detém o perfil de presidente ou homologador de um processo licitatório e está disponível na área de Publicações no sítio Comprasnet

    FONTE:http://www.governoeletronico.gov.br/acoes-e-projetos/compras-eletronicas/regime-diferenciado-de-contratacoes-2013-rdc

  • A questão está correta. Primeiro em razão do §3º do art. 1º da Lei 12.462, segundo o qual (como bem expôs o colega abaixo) "além das hipóteses previstas no caput,  o RDC também é aplicável às licitações e contratos necessários à realização de  obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino" (e aqui vale destacar que esse parágrafo somente foi incluído pela lei 12.722, de 2012!!! Digo isso para que observem a atualidade da questão e como o CESPE cobra as alterações mais recentes da legislação!!!). E a questão também está correta no que tange ao argumento de que seria "aplicável o regime de contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada". É que a Lei 12.462, originariamente, estabelecia em seu art. 9º que nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderia ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada (e acabava aqui o artigo!). Esse era o texto à data da realização do concurso da PG-DF!  Porém, ATENÇÃO: NOVA REDAÇÃO FOI DADA A ESSE MESMO ARTIGO, por meio da MEDIDA PROVISÓRIA nº  630, de 2013!!!! A nova redação estabelece que a contratação integrada poderá ser utilizada desde que técnica e economicamente justificada EEEEEE desde que seu objeto envolva,  pelo menos, uma das seguintes condições: I - inovação tecnológica ou técnica; II - possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou III - possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado. Espero ter ajudado.

     


  • Há a seguinte combinação das normas da RDC 12.462/11:

    Art. 9˚ Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada.

    e

    Art. 1˚, parágrafo 3˚ Além das hipóteses previstas no caput, o RDC também aplicável às licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino. (Incluídos pela Lei 12.722, de 2012)

  • Até onde entendo, o RDC não é uma modalidade licitatória e sim, como o nome indica, um novo Regime, um equivalente (e possível substituto!) à lei nº 8.666.

    Vocês entendem o RDC como uma modalidade, equivalente a Concorrência, Tomada de Preços etc?

  • Ok, CESPE acabou de me dizer que RDC é uma modalidade licitatória. Nesse caso, 'menor preço ou maior desconto', 'melhor técnica ou conteúdo artístico', 'técnica e preço', 'maior retorno econômico' e 'maior oferta' são o quê?

  • Qual a natureza jurídica do RDC? Possui natureza de modalidade de licitação. 


  • Ciro, realmente o RDC é uma modalidade licitatória. "Menor preço", "técnica e preço"... que vc citou são critérios de julgamento das propostas. 

    Lei 12462, Art. 18. Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento: I - menor preço ou maior desconto; II - técnica e preço; III - melhor técnica ou conteúdo artístico; IV - maior oferta de preço; ou V - maior retorno econômico.

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    (...) Pela nova Lei, a separação das licitações em diferentes 'tipos" - tal como a 8666 - mostra-se destituída de sentido e utilidade. A identificação do critério de julgamento adotado é que definirá cada "espécie" de licitação possível e os seus contornos. e antes disso, o critério de julgamento será definido em vista do interesse a ser satisfeito pela Administração, e não apenas com base na natureza do objeto licitado. 

    A nova lei também não faz menção às modalidades de licitação previstas na Lei 8666. Na realidade, a Lei 12462 institui uma nova modalidade de licitação (RDC), com regras específicas, inconfundível com as modalidades existentes: concorrência, tomada de preço, convite, concurso e leilão e pregão. (...)

    http://www.justen.com.br/pdfs/IE58/Nester_RDC.pdf
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    O governo federal instituiu uma nova modalidade de licitação, o Regime Diferenciado de Contratações – RDC, a fim de ampliar a eficiência nas contratações públicas e competividade, promover a troca de experiências e tecnologia e incentivar a inovação tecnológica.

    http://www.governoeletronico.gov.br/acoes-e-projetos/compras-eletronicas/regime-diferenciado-de-contratacoes-2013-rdc

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    O Regime Diferenciado de Contratação (RDC), nova modalidade de licitação já utilizada por alguns órgãos do governo federal, será o assunto tratado na segunda videoconferência realizada pelo Ministério do Planejamento (...)

    http://www.planejamento.gov.br/conteudo.asp?p=noticia&ler=9617

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    Ciro, mesmo se comparássemos estes "critérios de julgamento" do RDC com a lei 8112, eles seriam "tipos de licitação" e não modalidade. Embora pareçam, eu não posso dizer que estes "critérios de julgamento" podem ser chamados de tipos de licitação, não encontrei embasamento teórico para isso. Na 8.666 temos no art. 45, § 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: I - a de menor preço; II - a de melhor técnica; III - a de técnica e preço. e IV - a de maior lance ou oferta.
  • Lembrando que na EXECUÇÃO INDIRETA, temos por regimes: 

    1) empreitada por preço unitário; 2) empreitada por preço global; 3) contratação por tarefa; 4) empreitada integral; ou 5) contratação integrada.

    A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto. 

  • Por mais que a Lei 8.666 vede a criação de outras modalidades de licitações, essa nova lei 12.462/2011 por ser lei ordinária revoga a lei anterior (8.666) no que lhe for contrário!


    Então, RDC é sim uma nova modalidade de LICITAÇÃO!

  • Para acrescentar:

    Empreitada por Preço Global: é utilizada quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total. Seu uso se verifica, geralmente, em contratações de objetos mais comuns, quando os quantitativos de materiais empregados são pouco sujeitos à alterações durante a execução da obra ou da prestação dos serviços e podem ser aferidos ais facilmente.

    Empreitada por Preço Unitário: é utilizada quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas. É geralmente utilizada quando a quantidade do serviço e materiais utilizados não podem ser definidos com efetiva precisão.

    Tarefa: é utilizada em pequenos trabalhos ou serviços de reduzida duração, com preços já definidos em contrato.

    Empreita Integral: A diferença entre a Empreitada por Preço Global é bastante sutil. Muitos defendem ser apenas acerca do fato da primeira relacionar-se a empreendimento. Ela é caracterizada quando se pretende contratar o objeto em sua totalidade, ou seja, compreende todas as etapas da obra, serviços e instalações necessárias.

  • Fundamentação legal:

    LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011 - Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC.

    Art. 9o  Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:

    § 1o A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

  • Examinadores do CESPE precisam estudar administrativo. RDC nunca foi modalidade de licitação.

  • A professora Maria Sylvia Zanella DI PIETRO está entre os doutrinadores que classificam o Regime Diferenciado de Contratações Publicas como modalidade licitatória. 

    Apesar de concordar com a opinião do usuário "Mike Ross", é preciso deixar claro a todos de que não se trata de questão pacífica.


  • Errei por desatenção, confundi com sistema de registro de preço.


    - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO - NÃO É MODALIDADE LICITATÓRIA, é um sistema se processa mediante as modalidade PREGÃO e CONCORRÊNCIA ( PRE ÇO – Mnemônico para não esquecer);


    - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO – É MODALIDADE  LICITATÓRIA;


  • Art. 9o  Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:   (Redação dada pela Lei nº 12.980, de 2014)

    I - inovação tecnológica ou técnica                                                                                   (Incluído pela Lei nº 12.980, de 2014)

    II - possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou                                     (Incluído pela Lei nº 12.980, de 2014)

    III - possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado           (Incluído pela Lei nº 12.980, de 2014)


    Prezados a questão está desatualizada. É do ano de 2013 , a lei acrescentou algo mais em 2014 agora existem 03 condicionantes para que se utilize a contratação integrada, são elas:  

    I - inovação tecnológica ou técnica                                                                          

    II - possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou                            

    III - possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado  


    A construção da escola pública tá de fora.

  • Art. 1º § 3o  Além das hipóteses previstas no caput, o RDC também é aplicável às licitações e aos contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino e de pesquisa, ciência e tecnologia.            (Redação dada pela Lei nº 13.190, de 2015)

     

    Art. 9o  Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:           (Redação dada pela Lei nº 12.980, de 2014)

    I - inovação tecnológica ou técnica;            (Incluído pela Lei nº 12.980, de 2014)

    II - possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou           (Incluído pela Lei nº 12.980, de 2014)

    III - possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.          (Incluído pela Lei nº 12.980, de 2014)

  • Questão boa!!! Quase me pega haha

  • RESUMINDO...

     O RDC foi instituído pela Lei nº 12.462, de 2011, É aplicável exclusivamente:

    1.  Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;

    2.  Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013;

    3. Copa do Mundo Fifa 2014;

    4.  Obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos estados da federação distantes até 350 km das cidades sedes dos mundiais;

    5.  Ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC

    6. Obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS

    7.  licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino. 

    8. O orçamento do RDC possui caráter sigiloso; 

    9. È  possível, desde que justificada, a indicação de marca ou modelo do bem a ser adquirido; 

    10. È possivel a exigência de amostra do bem; 

    11. Poderá ser exigido certificação de qualidade do bem; 

    12. Poderá ser exigida uma carta de solidariedade do fabricante para assegurar a execução do contrato;

    13. A grande diferença do RDC é permitir que o projeto básico possa ser confecionado pela empresa contratada;

    14. pode ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho da contratada nos casos de serviços de engenharia; 

    Ou seja " rasgaram a lei de licitações" na minha humilde opinião...

     

  • Pobre do candidato que lembrou que o RDC NÃO é "uma nova modalidade licitatória"....