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ID
1052668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A respeito do Estatuto da Cidade, da desapropriação e das regras de uso do solo urbano no DF, julgue os itens que se seguem.

É obrigatório, para a construção de edificações de uso público no Distrito Federal, que pelo menos um dos elevadores, ou um por prumada, seja construído com cabine suficientemente ampla para permitir movimentação cômoda de cadeirante e o giro de cadeira de rodas.

Alternativas
Comentários
  • Código de Edificações do DF

    Art. 123-B. A instalação de novos elevadores ou sua adaptação deve atender aos padrões estabelecidos nesta Lei, em legislação específica e nas normas técnicas brasileiras de acessibilidade. (AC – Lei Nº 3.919/2006) 

    § 1º Qualquer que seja o número de elevadores em uma edificação de uso público, de uso coletivo ou destinada a habitação coletiva, pelo menos um deles ou um por prumada, quando for o caso, terá cabine que permita acesso e movimentação cômoda de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, de modo a permitir o giro de cadeira de rodas.


    Alguém entendeu o erro?


  • ERRADA. Justificativa do CESPE para alteração do gabarito:

    A proibição prevista no item estende-se a edificações de uso coletivo e destinadas a habitação coletiva. Por essa razão, opta-se pela alteração do gabarito.

    Disponível <em:http://www.cespe.unb.br/concursos/PG_DF_13_PROCURADOR/arquivos/PG_DF_13_PROCURADOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITOS.PDF>

  • O item não diz exclusivamente os prédios públicos, de modo que mesmo que se acrescentem outros tipos não está incorreta a afirmativa: ABSURDA!

  • O erro não está no conteúdo do item em si, mas no fato dessa especificação estar contida no Código de Edificações do DF, e não no Estatuto da Cidade, como indicado pelo enunciado da questão.

    No Estatuto da Cidade, não se menciona nada relativo a construções, e sim às regras de uso do solo urbano de maneira generalizada.

  • Questão errada.

    Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, que “Dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal”, e dá outras providências.:

    Art. 123-B. A instalação de novos elevadores ou sua adaptação deve atender aos padrões estabelecidos nesta Lei, em legislação específica e nas normas técnicas brasileiras de acessibilidade. (AC – Lei Nº 3.919/2006)

    § 1º Qualquer que seja o número de elevadores em uma edificação de uso público, de uso coletivo ou destinada a habitação coletiva, pelo menos um deles ou um por prumada, quando for o caso, terá cabine que permita acesso e movimentação cômoda de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, de modo a permitir o giro de cadeira de rodas.

  • As vezes eu acho q alteram o gabarito de algumas questões para favorecer algum candidato (desconfio pq no brasil sempre tem um jeitinho). Nesta questão, forçaram a barra demais alterando o gabarito, pqp!

  • GABARITO: ERRADA

     

    O art. 123-B do Código de Edificações do DF, afirma que a instalação de novos elevadores ou sua adaptação deve atender aos padrões estabelecidos nesta Lei, em legislação específica e nas normas técnicas brasileiras de acessibilidade. (AC – Lei Nº 3.919/2006). Por sua vez, o §1º, do citado artigo, aduz que qualquer que seja o número de elevadores em uma edificação de uso público, de uso coletivo ou destinada a habitação coletiva, pelo menos um deles ou um por prumada, quando for o caso, terá cabine que permita acesso e movimentação cômoda de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, de modo a permitir o giro de cadeira de rodas.

     

    Ora, inicialmente, o enunciado foi considerado correto. No entanto, o CESPE, alterou o gabarito, com a seguinte argumentação: "A proibição prevista no item estende-se a edificações de uso coletivo e destinadas a habitação coletiva. Por essa razão, opta-se pela alteração do gabarito". 

    fonte: tec concursos