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ID
1052677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A respeito do Estatuto da Cidade, da desapropriação e das regras de uso do solo urbano no DF, julgue os itens que se seguem.

Por ser a desapropriação-sanção uma penalidade decorrente do descumprimento de obrigação ou ônus urbanístico, o proprietário que sofrer esse tipo de desapropriação não terá direito a indenização.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 182.(...)

    § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;( durante 5 anos IPTU progressivo)

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais(6% ao ano).


    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
  • Tem também previsão no Estatuto da Cidade:

    Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvelcom pagamento em títulos da dívida pública.

    A primeira parte está correta. A doutrina classifica como uma espécies de desapropriação-sanção [que difere da desapropriação ordinária - CF, art. 5º, XXIV).

    No entanto, a segunda parte está equivocada, pois apesar de se tratar de sanção, deve haver uma indenização para o proprietário. A diferença reside no valor a ser pago. Como é sanção, a municipalidade pagará apenas o Valor Real, do qual se afastam os lucros cessantes, juros compensatórios, etc., se aproximando do valor venal do imóvel. [a desapropriação ordinária fala em "justo valor"]. 


    Abaixo uma pequena comparação:


    Desapropriação Ordinária (CF, 5º, XXIV)

    - Interesse social ou utilidade pública;

    - justo valor;

    - prévio e em dinheiro;

    - União, Estados, Municípios e entes delegados.

    Desapropriação Urbana (sanção - E. das Cidades e CF, 182, 3º)

    - Descumprimento de ônus urbanístico;

    - Valor real;

    - Títulos da dívida pública com prazo de até 10 anos;

    - Municípios, apenas.

  • A desapropriação  que não tem pagamento de indenização é a prevista no art. 243 da CF. A chamada desapropriação confiscatória.

     

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

  • Resumindo: terá sim direito a indenização, através de títulos da dívida pública, nos termos do que foi comentado pelos colegas.

  • Gab. Errado

    Essa desapropriação é chamada “desapropriação-sanção”, porquanto pune o não-cumprimento de obrigação ou ônus urbanístico imposto ao proprietário de imóvel urbano e não prevê uma indenização em dinheiro, porém prevê o pagamento mediante títulos da dívida pública, resgatáveis em até 10 anos.

    obs. não existe desapropriação sem indenização. Se fosse sem indenização, seria confisco,que é uma sanção aplicada somente por prática de um ato ilícito/ilegal.