SóProvas


ID
1052746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marcos, imbuído de animus necandi, disparou tiros de revólver em Ricardo por não ter recebido deste pagamento referente a fornecimento de maconha. Apesar de ferido gravemente, Ricardo sobreviveu. Marcos, para chegar ao local onde Ricardo se encontrava, foi conduzido em motocicleta por Rômulo, que sabia da intenção homicida do amigo, embora desconhecesse o motivo, e concordava em ajudá-lo. Ricardo foi atingido pelas costas enquanto caminhava em via pública, e Marcos e Rômulo, ao verem a vítima tombar, fugiram, supondo tê-la matado.

Com base nessa situação hipotética, julgue os próximos itens.

Houve desistência voluntária, pois os agentes fugiram do local ao perceberem a vítima tombar no chão, sem disparar o tiro de misericórdia.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Não há que se falar em desistência voluntária, pois Marcos praticou todos os atos executórios, inclusive pensou que tinha matado Ricardo, o qual não veio a óbito por circunstâncias alheias à vontade de Marcos (o enunciado não afirma isso, mas é simples deduzirmos). Veja que o iter criminis restou prejudicado na sua fase consumativa, logo ficou na esfera da tentativa, em sua espécie denominada crime falho.

    Assim, Marcos irá responder por tentativa de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido - tiro pelas costas - (art. 121, § 2º, IV, c/c art. 14, II, ambos do CP), embora seja possível ser enquadrado como homicídio qualificado por motivo torpe.

    Seu amigo Rômulo responde pelo mesmo crime, pois prestou auxílio material, no entanto responde na qualidade de partícipe e não coautor. Aliás, pelo fato de Rômulo desconhecer o motivo é possível que responda pelo crime menos grave, desconsiderando-se a qualificadora(s). Observamos para tanto a regra do concurso de pessoas (art. 29, CP).

  • Só a título de informação: desistência voluntária é quando o agente voluntariamente desiste de prosseguir na execução (CP, art. 15, primeira parte). 

  • Vejam a Q350914 (CERTA): Rômulo agiu em coautoria e deve responder pelo mesmo crime cometido por Marcos, não se aplicando a ele, entretanto, a qualificadora baseada no motivo do crime (torpeza), já que ignorava o motivo por que o seu comparsa queria a morte de Ricardo.

     


  • Willion Poltronieri

    Discordo do seu comentário quando você diz que o crime não se consumou por circunstância alheia à vontade do agente, pergunto: qual foi a circunstância alheia à vontade do agente que o fez não consumar o delito? (Em meu julgamento, nenhuma.)
    Também não acho que fique tão claro assim deduzir isso do enunciado. Creio que não houve desistência voluntária mas por conta do que afirma o enunciado em relação ao psicológico do agente a respeito da consumação, uma vez que, a questão afirma que eles fogem "supondo tê-la matado". É nessa expressão que deve se apegar para que se chegue à conclusão de que não houve desistência voluntária mas tentativa de homicídio. 
    Concordo com o restante de seu comentário.
    Att,
  • Canuto, 

    Discordo de você (e concordo com o Willion). O crime, no caso descrito, só pode seguir dois caminhos: ou consumou ou não consumou. No caso, não consumou, pois a vítima não morreu. E se os agentes não se enquadram na desistência voluntária, eles praticaram o tipo do art. 121. Mas, obviamente, só pode ser considerada a TENTATIVA, pois não houve consumação. A circunstância alheia? Ora, pode ser qualquer uma, como um tiro no ombro, não suficiente para matar a vítima. Do contrário, o que você acha que poderia ter ocorrido? Abs!

  • tentativa perfeita ou crime falho

  • Fala sério, essa questão está engraçada! kkkkk

  • CPB:

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • DICA:

    animus necandi = vontade de matar

  • Neste caso não houve desistência voluntária da conduta.

    Os agentes não atiraram mais em Marcos, pois acharam que o mesmo já encontrava-se morto.

  • Não há que se falar em desistência voluntária, pois os agentes não cessaram a conduta voluntariamente. A conduta foi executada até seu fim, onde os agentes, pensando a ter concluída com êxito, deixaram o local do crime, acreditando a vítima estar morta.

  • Em qual momento o enunciado afirmou que Ricardo morreu? Suposição do agente? Tiro de misericórdia? O mal do concurseiro é procurar cabelo em ovo.... A questão é respondida apenas verificando o final dela: "supondo tê-la matado"

  • Essa foi um presente das organizações CESPE. plim plim.

  • Tentativa perfeita.

  • Parecendo mais questão do GTA que procurador. rss. 

  • No caso concreto, houve a chamada tentativa cruenta ( quando há lesão ao bem jurídico tutelado ) e perfeita, acabada ou crime falho ( quando o agente consegue utilizar todos os meios ou modos ).

  • Melsinho na chupeta. Questão de misericórdia da banca kkk

  • “[...] Por motivos de política criminal, a lei preferiu punir menos severamente o agente que, valendo-se desse benefício legal [DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA], deixa de persistir na execução do crime, impedindo a sua consumação, do que puni-lo com mais severidade, por já ter ingressado na sua fase executiva.

    O art. 15 do Código Penal prevê as hipóteses da desistência voluntária e o arrependimento eficaz. Assim dispõe o mencionado artigo: “Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.”

    Na desistência voluntária, o agente, embora tenha iniciado a execução, não a leva adiante, desistindo da realização típica.

    Para que figure tal instituto, ela deve ser voluntária, ou seja, que o agente não tenha sido coagido, moral ou materialmente, à interrupção do iter criminis.

    Embora a lei exija que a desistência seja voluntária, pode não ser ela espontânea.

    Pra ficar mais fácil a visualização, usa-se a fórmula de Frank: existirá a desistência voluntária sempre que o agente pode prosseguir, mas não quer; se ele quer, mas não pode, há tentativa.

    A desistência voluntária sempre exclui a figura da tentativa. Responde o agente pelos atos já praticados, isto é, o agente responde pelos atos que, de per si, constituem tipos penais, como no caso da questão em estudo, o agente pretendia praticar um homicídio, mas desistiu, sendo que, desta forma responderá por lesões corporais.” Negritou-se, grifou-se e se apôs termo entre colchetes, para fins didáticos.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/988376/o-que-se-entende-por-desistencia-voluntaria

  • Vai que essa moda pega kkkk

  • Trata-se de TENTATIVA PERFEITA, na qual o agente interrompe os atos executórios por achar que o crime havia sido consumado.

  • Jura que essa prova foi para Procurador?

  • olha a humildade daniele vasconcelos!

    Não se esquece que foi uma questão da prova, tem todo o resto para analisar. 

     

  • Um pequeno comentário , 

     

    Que tremendo FDP é esse Marcos hein.....

  • TENTATIVA PERFEITA E CRUENTA

     

    Tentativa Perfeita ---> Executou todos atos desejados.

     

     Cruenta---> Atingiu o alvo

  • .

    ITEM – ERRADA – Segundo o professor Rogério Greco ( in Curso de direito penal. 17ª Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. Págs. 314 e 315):

     

    “TENTATIVA PERFEITA E IMPERFEITA

     

    Podemos distinguir a tentativa em perfeita e imperfeita. Fala-se em tentativa perfeita, acabada, ou crime falho, quando o agente esgota, segundo o seu entendimento, todos os meios que tinha ao seu alcance a fim de alcançar a consumação da infração penal, que somente não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade. Diz-se imperfeita, ou inacabada, a tentativa em que o agente é interrompido durante a prática dos atos de execução, não chegando, assim, a fazer tudo aquilo que intencionava, visando consumar o delito.

     

    Por exemplo, se o agente, munido de uma pistola com capacidade para 15 disparos, depois de efetuar tão somente dois deles contra a vítima, acertando-a em região que considere letal, resolver que não há necessidade de prosseguir porque entende que os ferimentos produzidos certamente a levarão à morte, e se a vítima, depois da prática dos atos tidos pelo agente como necessários e suficientes à consumação do crime de homicídio, vier a ser salva em virtude de uma precisa intervenção cirúrgica, estaremos diante de um caso de tentativa perfeita.

     

    Por outro lado, se o agente, ainda durante a prática dos atos de execução, for interrompido sem que, de acordo com o seu entendimento, tenha exaurido tudo aquilo que entendia como necessário à consumação do crime de homicídio, sendo a vítima salva, o caso será de tentativa imperfeita. ” (Grifamos)

  • Não falamos em desistência voluntária quando o agente pratica todos os atos que julgou necessários à consumação do delito. Nesse caso, ao ver a vítima tombar, o agente acreditou que havia lhe dado um tiro mortal. Podemos deduzir então que o delito não se consumou devido a circunstâncias alheias a sua vontade, facilmente deduzível se considerarmos que a vítima foi salva e sobreviveu.

     

    Desistência voluntária ocorre quando o agente, voluntariamente, durante o iter criminis, desiste de dar prossecução à ação criminosa, o qual não se consuma, mesmo existindo meios à disposição do agente para tal, motivo pelo qual responde tão somente pelos atos já praticados.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • TENTATIVA PERFEITA/CRIME FALHO e CRUENTA/VERMELHA

  • nivel retardado

  • Errado, responderia por tentativa de homicidio.

  • Cespe em seus rarissimos momentos de Boazinha...

    Oremos...

  • Alguem mais riu com "tiro de misericóridia"?

  • Pior que foi engraçado essa questão. 

    Tiro de misericórdia haha...

     

  • "Ricardo foi atingido pelas costas enquanto caminhava em via pública, e Marcos e Rômulo, ao verem a vítima tombar, fugiram, supondo tê-la matado."

  • Poderia ser so questões desse nível. 

    Tome seu tiro de misericórdia!

  • Essa questão é um tiro de misercórdia pra não zerar a prova!

  • é cada doutorzinho que a gente encontra no qc que ja é procurador da republica de tão facil as questoes.

     

    a questão não se trata de desistência voluntária, pois não houve voluntariedade propria do agente em parar com o crime, veja " ao verem a vítima tombar, fugiram, supondo tê-la matado".

    eles responderam por tentativa.

  • "supondo tê-la matado" 

     

    Não se pode falar em desistência voluntaria, pois o agente supôs ter matado a vítima.

  • Misericórdia é essa questão.

    Não há que se falar no instituro de arrependimento eficaz,  visto que o mesmo imaginou tê-lo condumado.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk 

    Que questão mais comédia!!!

  • Essa é a famosa tentativa vermelha cruenta imperfeita!

  • Tentativa perfeita/cruenta/vermelha/crime falho , onde o agente executou crime mas que seu objetivo principal (morte do agente /homicídio) NÃO SE CONSUMOU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS A SUA VONTADE.
  • tiro de misericordia kkkk

  • Que tiro foi esse? Que tiro foi esse que está um arraso.

  • Quando passei em 1º lugar para o cargo de Ministro do STF, no meu concurso não caía questão molezinha assim que nem pra Procurador não.

  • SERÁ QUE AINDA CAIRÁ QUESTÃO DESSE TIPO, KKKK

  • RESPONDEM PELA TENTATIVA RÔMULO E MARCOS

  • Errado ! 

    Complementando: Na desistência voluntária se o resultado não ocorre, o agente não responde pela tentativa, mas apenas pelos atos efetivamente praticados. 

  • Animus NECANDI = vontade de MATAR

    Animus LAEDENDI = vontade de LESIONAR

  • Desistência Voluntária

    - o agente precisa interromper, voluntariamente, suas atos executórios, com a intenção de não querer a consumação do resultado.

    - a doutrina majoritária diz que o resultado pode até ser consumado, mas o agente continuará abrangido pela Desistência Voluntária.

    (mesmo que a vítima fique gravemente ferida e venha a morrer, o agente será beneficiado pela Desistência Voluntária).

  • Uma questão desta pra procurador....

  • Escreveram abaixo que animus necandi é vontade de matar. Ou seja, estão chamando VONTADE de INTENÇÃO. NUNCA!!!

    A fórmula é essa Dolo/intenção = vontade + consciência - Veja que vontade está "dentro de intenção", sendo possível que em determinados casos o sujeito tenha VONTADE de realizar a conduta sem ter CONSCIÊNCIA do que está fazendo, como é o caso de erro de tipo - ausência de consciência.

    Corretamente, portanto:

    Animus Necandi é intenção de matar; e

    Animus Laedendi é intenção de lesionar.

  • GABARITO= ERRADO

    NA CABEÇA DOS INFRATORES ELES TINHAM CONSEGUIDO O RESULTADO.

    PRF DAQUI A 10 ANOS.

  • Errado, na cabeça dos agentes, eles tinham conseguido chegar no resultado desejado, que era (matar Ricardo) por isso se evadiram do local, como Ricardo não veio a óbito ambos respondem por tentativa de homicídio, mesmo Rômulo estando em posição de participe e Marcos autor do crime.

  • Que questão heim. Gabarito errado!!
  • Quando a Cespe Entrega a questão logo no início é lindo demais kk

  • Quando a Cespe Entrega a questão logo no início é lindo demais kk

  • ERRADO

    Desistência Voluntária

    Previsão Legal: art. 15, 1ª parte, CP.

    Art. 15 – O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (...), só responde pelos atos já praticados.

    Conceito: o agente, por manifestação exclusiva do seu querer, desiste de prosseguir na execução do crime.

    “Na desistência voluntária, o agente, por manifestação exclusiva do seu querer, desiste de prosseguir na execução da conduta criminosa. Trata-se da situação em que os atos executórios ainda não se esgotaram,entretanto, o agente, voluntariamente, abandona o seu dolo inicial” (Rogério Sanches (Manual de D. Penal, 2016, p. 357)

  • MISERICÓRDIA DIGO EU!!! cansado e tenho que ler todo esse texto para uma questão fácil desse jeito..

  • Errada.

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA = eu posso, mas não quero.

    Na questão o agente queria: "Marcos, imbuído de animus decandi".

  • Que nada, visto que o cara exauriu todos os atos executórios do Iter Criminis.

    Só complementando conhecimento:

    Caso Marcos tivesse se arrependido, poxa o cara só me devia 15 píla, e socorresse o mesmo para o hospital, aquele seria beneficiado pelo arrependimento eficaz!

  • Tentativa cruenta vermelha.

  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: na desistência voluntaria o agente, por ato voluntário, desiste de dar sequência aos atos executórios, mesmo podendo fazê-lo. Se o resultado não ocorre, o agente não responde pela tentativa, mas apenas pelos atos efetivamente praticados. Na desistência voluntária, o agente pode prosseguir, mas não quer. O que motiva a parada dos atos executórios pode ser externa (ou provocada ou não espontânea) ou interna (voluntária ou espontânea). 

  • Os cara não desistiu, apenas achou que já estava morto. Presume-se que era só a vítima tentar levantar que eles voltavam e finalizavam.

  • Não houve desistência voluntária pois ele não DESISTIU de matar, apenas acreditou que já teria o matado.
  • BIZU QUE RESPONDE A QUESTÃO

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: agente desiste de prosseguir na execução.

    ARREPENDIMENTO EFICAZ: agente impede que o resultado se produza.

    EM AMBOS, o crime não se consuma pela vontade do agente: "POSSO, MAS NÃO QUERO".

    TENTATIVA: o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente - "QUERO, MAS NÃO POSSO"

  • Jurava que o CESPE não conhecia a palavra misericórdia rs

  • Desistência VOLUNTÁRIA

    O agente INICIA a prática, mas se arrepende, e CESSA a atividade criminosa (mesmo podendo continuar) e o resultado não ocorre.

    Portanto, não há que se falar em desistência voluntária, visto que o resultado ocorreu.

  • A título de curiosidade: Tiro de misericórdia é o ato para finalizar a "empreitada". Ou seja, seria o tiro que finalmente mataria a vítima (Ricardo). Também pode ser chamado de "golpe de misericórdia".

  • Os agentes, pensando a ter concluída com êxito, deixaram o local do crime, acreditando a vítima estar morta.

    Tentativa, seria a resposta.

  • Tentativa de homicídio cruenta e imperfeita.

  • ERRADO!

    ARREPENDIMENTO EFICAZ

    Art. 15 do CP - O agente que, voluntariamente, impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

     Em outras palavras, ocorre quando os atos executórios já foram todos praticados, porém, o agente abandonando o intento, desenvolve nova conduta para impedir o resultado.

     Também, pode ser definido como uma ação efetuada pelo autor de crime que impede que a tentativa perfeita ou crime falho, tenha efeitos.

    Ocorre quando o agente já realizou todos os atos previstos para a consumação do crime, arrependendo-se posteriormente e assim evitando o resultado do crime.

    • Caracterizando um ARREPENDIMENTO EFICAZ!

    Eu esgoto os atos executórios, mas percorro o caminho inverso para que o crime não se consume.

    Ex: Indivíduo deflagra as 6 munições do seu revólver contra a vítima, mas a socorre evitando a sua morte.

    • Responde pelos atos praticados.

    Sendo assim, NÃO devem ser a ele imputadas as penas da conduta típica dolosa inicialmente pretendida.

    • E mais...

    Arrependimento eficaz não tem diminuição de pena e nunca haverá tentativa!

    [...]

    Questões Cespianas:

    1} É admissível a incidência do arrependimento eficaz nos crimes perpetrados com violência ou grave ameaça.(CERTO)

    • Apenas no Arrependimento Eficaz (AE) e NUNCA no Arrependimento Posterior (AP)

    Significado de perpetrado: Que perpetra; que pratica um crime ou comete um ato moralmente condenável; cometido: ofensa perpetrada.

    Que foi realizado, feito; que se colocou em prática; realizado: o ataque foi perpetrado por dois terroristas.

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • ele achou que tinha matado

  • tentativa perfeita!

  • A questão narra uma situação fática, afirmando ter se configurado a desistência voluntária. A afirmativa, porém, está incorreta. A desistência voluntária exige que o agente dê início aos atos executórios relativos ao seu dolo e que, tendo ele condições de prosseguir na execução do crime, desista de fazê-lo, por sua vontade, o que enseja, a não consumação do crime, com a responsabilização penal do agente apenas pelos atos praticados, não se configurando a tentativa do crime inicialmente pretendido por ele, conforme estabelece o artigo 15 do Código Penal. Na hipótese narrada, contudo, Marcos tinha dolo de matar (animus necandi) e efetuou disparos de arma de fogo, atingindo a vítima Ricardo pelas costas. Os agentes viram a vítima tombar e acreditavam tê-la matado, o que dispensaria a realização de novos disparos. Neste contexto, considerando que Ricardo sobreviveu, a conduta dos agentes Marcos e Rômulo há de ser enquadrada no crime de tentativa de homicídio, não havendo fundamento fático que justifique o reconhecimento da desistência voluntária.


    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Não há que se falar em desistência voluntária, pois Marcos praticou todos os atos executórios, inclusive pensou que tinha matado Ricardo, o qual não veio a óbito por circunstâncias alheias à vontade de Marcos .Seu amigo Rômulo responde pelo mesmo crime, pois prestou auxílio material, no entanto responde na qualidade de partícipe e não coautor.

  • TENTATIVA PERFEITA OU ACABADA; esgotou todos os mecanismos executórios

    -- TENTOU DE TUDO MAS NÃO MATOU--

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