SóProvas


ID
1052773
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando as normas referentes ao inquérito policial, julgue os itens a seguir.

Segundo as normas processuais penais vigentes, a autoridade policial não pode determinar o arquivamento do inquérito, salvo se o MP, previamente consultado, concordar com tal determinação.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • O arquivamento do inquerito policial é ato que se submete ao crivo do judiciário, justamente porque este exerce o controle sobre o principio da indisponibilidade da ação penal. Nem mesmo o promotor poderá fazê-lo, ainda que seja o autor da ação penal, exerceste do opinião deflicto. Obs. Digitado do cel. 
  • Errada.

    Vejamos o que dispõe o CPP :

    Art. 17 A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito .

    Art. 18 Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia .

    Partindo da leitura das normas supracitadas, é possível extrair duas regras gerais: a) somente o juiz pode determinar o arquivamento de inquérito policial; b) essa determinação NÃO pode ser de ofício, sendo o requerimento da parte legitimada, indispensável.

    Nesse momento, vale a pena lembrar quem detém essa legitimidade. O art. 17 é expresso, afastando da autoridade policial essa possibilidade. Somente o titular da ação pode requerer o arquivamento do IP. Assim, em se tratando de ação penal pública, caberá ao MP, e, em sede de ação penal privada, ao ofendido ou quem o represente (art. 30 doCPP), e, na sua falta, a uma das pessoas elencadas no art. 31 do CPP .

    Leia mais em <http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/199055/a-dispensabilidade-do-inquerito-policial>. Acesso em 05/02/2014.
  • Autoridade policial (Delegado) JAMAIS (aqui cabe muito bem essa palavra) arquivará inquérito.

    OBS: Uma das poucas vezes em que uma palavra taxativa poderá ser usada no DPP.
  • Não sei se o erro ficou por conta de que a autoridade policial não pode arquivar ou se o MP ainda teria que consultar o poder judiciário.

  • ERRADO.


    INDEPENDE de o MP autorizar, é um ato PRIVATIVO do MP apinar pelo arquivamento ou não e remeter ao juiz sua decisão. Seria um ato ilegal por parte do delegado de polícia arquivar o IP.


    Espero ter ajudado.

  • O arquivamento é um ato complexo, pois depende do requerimento do MP ao Juiz e da concordância deste.

  • Autoridade policial não poderá arquivar IP em hipótese alguma!

    Quem arquiva é o Juíz.

  • NUNCA, JAMAIS... o Delegado (Autoridade Policial) poderá arquivar o IP!!

  • Novamente!

    NUNCA, JAMAIS... o Delegado (Autoridade Policial) poderá arquivar o IP.

    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Só e SOMENTE o juiz pode arquivar IP.

  • Assertiva ERRADA. 


    Autoridade Policial e Ministério Público não podem determinar o arquivamento de Inquérito Policial.
  • JAMAISSSSSS a autoridade policial determinará o arquivamento do inquérito policial.

  • Jamais, nunca será. Autoridade judiciária que tem competência para arquivamento do IP


    Gab ERRADO

  • RESPOSTA: ERRADA


    Como nosso sistema é acusatório e não inquisitivo, a prerrogativa de arquiva prevalece na pessoa do julgador, nesse sentido, sustenta o CPP, vejamos:

     Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia,(...)



  • Pessoal, boa tarde! Minha indagação é a seguinte: seria possível o magistrado, ao verificar abusos e irregularidades em um inquérito policial, arquivar de ofício? Ou seria este um ato complexo - dependente de requerimento do membro do parquet para só então o juiz autorizar ou não o arquivamento, conforme exposto pelo ilustre colega?

    Grata pela atenção! Bons estudos...

  • Novamente Art.17 do CPP - A autoridade policial não poderá mandar (determinar) arquivar autos de inquérito.

    Não se fala em exceção, logo questão ERRADA!

  • ERRADO!

    Não é de competência da autoridade policial fazer arquivamento. Veja o
    art. 17, CPP:Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • (E)

    Quem arquiva I.P é o Juiz com requerimento do MP (Autoridade Policial Jamais).

    Arquivamento do I.P. Não faz coisa julgada,salvo,       ---------- Atipicidade da conduta.
                                                                                           ---------- Extinção da punibilidade.


    C.E.R.S PRF 2015

  • Veja-se: “[...] Na ação penal pública incondicionada, a vítima não tem direito líquido e certo de impedir o arquivamento do inquérito ou das peças de informação. Considerando que o processo penal rege-se pelo princípio da obrigatoriedade, a propositura da ação penal pública constitui um dever, e não uma faculdade, não sendo reservado ao Parquetum juízo discricionário sobre a conveniência e oportunidade de seu ajuizamento. Por outro lado, não verificando o Ministério Público material probatório convincente para corroborar a materialidade do delito ou a autoria delitiva ou entendendo pela atipicidade da conduta, pela existência de excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, ou, ainda, pela extinção da punibilidade, pode requerer perante o Juiz o arquivamento do inquérito ou das peças de informação. O magistrado, concordando com o requerimento, deve determinar o arquivamento, que prevalecerá, salvo no caso de novas provas surgirem a viabilizar o prosseguimento das investigações pela autoridade policial (art. 18 do CPP). Se discordar, porém, deve o magistrado encaminhar o pedido de arquivamento, com o inquérito ou peças de informação, à consideração do Procurador-Geral de Justiça [JUSTIÇA COMUM ESTADUAL], o qual deverá: a) oferecer a denúncia, ou designar outro órgão ministerial para fazê-lo; ou b) insistir no arquivamento, estando, nessa última hipótese, obrigado o Juiz a atender. Poderá, ainda, o Procurador-Geral requerer novas diligências investigatórias. Há, portanto, um sistema de controle de legalidade muito técnico e rigoroso em relação ao arquivamento de inquérito policial, inerente ao próprio sistema acusatório. No exercício da atividade jurisdicional, o Juiz, considerando os elementos trazidos nos autos de inquérito ou nas peças de informações, tem o poder-dever de anuir ou discordar do pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público. Não há, porém, obrigação de, em qualquer hipótese, remeter os autos para nova apreciação do Procurador-Geral. Assim, se constatar pertinência nos fundamentos do pedido de arquivamento, o Juiz terá o poder-dever de promover o arquivamento, não cabendo contra essa decisão recurso. Ademais, no sistema processual penal vigente, a função jurisdicional não contempla a iniciativa acusatória, de maneira que, do mesmo modo que não poderá o Juiz auto provocar a jurisdição, não poderá obrigar o Ministério Público, diante de sua independência funcional, a oferecer a denúncia ou a ter, em toda e qualquer hipótese, reexaminado o pedido de arquivamento pela instância superior, o respectivo Procurador-Geral. Ao Ministério Público cabe formar a opinio delicti e, se entender devido, oferecer a denúncia. […].” STJ, MS 21.081-DF, 4/8/2015.

  • Ademais, veja-se este, sobremaneira interessante: “STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AgRg no CC 128011 AC 2013/0128351-3 (STJ).

    Data de publicação: 15/04/2015.

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. SONEGAÇÃO FISCALE PECULATO. CRIMES CONEXOS. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL QUANTO AO DELITO DE SONEGAÇÃO FISCAL, DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR O CRIME REMANESCENTE (PECULATO). Hipótese em que o Juízo Federal arquivou o inquérito policial que tinha por objetivo a investigação do crime que atraiu a sua competência por conexão (art. 1º da Lei n. 8.137/90 - sonegação fiscal). Inexistindo denúncia de crime federal, a competência para processar e julgar o delito remanescente (art. 312, § 1º, do Código Penal - peculato) é da Justiça Estadual. Não incide, pois, o disposto no art. 81, caput, do Código de Processo Penal - CPP. Agravo regimental desprovido.

    Além: “STJ - HABEAS CORPUS HC 220163 SP 2011/0233254-9 (STJ)

    Data de publicação: 24/03/2014

    Ementa: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. ANTERIOR ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. NOVAS PROVAS SURGIDAS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. INOCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso de "habeas corpus" e não mais o admitem como substitutivo de recurso e nem sequer para as revisões criminais. 2. A jurisprudência desta Egrégia Corte Superior tem orientação firme no sentido de admitir a retomada da persecução penal quando surgirem provas substancialmente novas, aptas a ensejar o início da ação penal. Precedentes. 3. "Habeas corpus" não conhecido.”

  • Atente-se a este: “STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS. RHC 46666 MS 2014/0069913-3 (STJ).

    Data de publicação: 28/04/2015.

    Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 1º, §§ 2º E 4º, DA LEI N. 9.455/1997. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. DECISÃO DA JUSTIÇA MILITAR QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR COM BASE EM EXCLUDENTE DE ILICITUDE. COISA JULGADA MATERIAL. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA POSTERIOR PELOS MESMOS FATOS. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. A par da atipicidade da conduta e da presença de causa extintiva da punibilidade, o arquivamento de inquérito policial lastreado em circunstância excludente de ilicitude também produz coisa julgada material. 2. Levando-se em consideração que o arquivamento com base na atipicidade do fato faz coisa julgada formal e material, a decisão que arquiva o inquérito por considerar a conduta lícita também o faz, isso porque nas duas situações não existe crime e há manifestação a respeito da matéria de mérito. 3. A mera qualificação diversa do crime, que permanece essencialmente o mesmo, não constitui fato ensejador da denúncia após o primeiro arquivamento. 4. Recurso provido para determinar o trancamento da ação penal.”

  • ERRADO.

    O único órgão com competência para requerer o arquivamento é o MP. Não pode a autoridade policial requerer o arquivamento, nem tampouco o magistrado arquivar o IP de ofício. Por fim, não pode, também, o MP arquivar os autos (mas apenas "requerer o arquivamento"), dependo este de pronunciamento da autoridade judiciária.

    Fonte: Manual de Direito Processual Penal, Renato Brasileiro. 

  • A autoridade policial não pode arquivar e nem requer o arquivamento do IP. Somente o MP é quem tem legitimidade para pedir o seu arquivamento, mas somente o juiz é quem manda arquivar. 

  • A autoridade policial nunca poderá arquivar o IP, só quem tem esse poder é o juiz a pedido do MP, neste caso o magistrado terá a opção de arquivar ou caso se convença que não é o caso de arquivamento, remeterá ao PGJ que irá designar outro promotor, sendo seu "longa manus", ou irá insistir no arquivamento, sendo o juiz obrigado a arquivar o IP neste caso.

  • ERRADO, pois nem o MP concordando a autoridade policial poderá fazê-lo. Deve-se respeitar o procedimento legal que é o requerimento do MP de arquivamento feito perante o judiciário.

  • Autoridade Policial NUNCA, NUNCA poderá arquivar IP!

  • Somente a autoridade JUDICIAL pode arquivar o inquérito policial a pedido do MP.

  • Somente o JUIZ pode ARQUIVAR o INQUÉRITO POLICIAL e MAIS NIMGUÉM.

  • Em nenhuma HIPÓTESE!!!!!! NEVER!!!!

  • A AUTORIDADE POLICIAL, EM NENHUMA HIPÓTESE, PODERÁ ARQUIVAR O IP!!

  • NÃO EXISTE SALVO

  • ERRADA: A autoridade policial NÃO poderá mandar arquivar autos de inquérito (art. 17 do CPP).

  • O arquivamento é um ato complexo, que envolve o prévio requerimento do MP e posterior decisão do Juiz. Não é possível arquivamento de ofício pelo Delegado, Juiz ou MP.
  • Em nenhum hipótese haverá arquivamento do ip realizado pelo delegado.

  • Maria Neto - arquivamento - ato complexo.

  • A autoridade policial não arquiva inquérito em nenhuma hipótese.
  • Somente o juíz

  • Quem determina é JUIZ... Aut. policial não faz nada, salvo nada, kkkkkkkkkkkkkkkk ele só põe na gaveta depois que o Juiz mandar.....

  • O MP não concorda ele solicita ao juiz.
  • Errada. 

     

    Assim ficaria certa:

     

    Segundo as normas processuais penais vigentes, a autoridade policial não pode determinar o arquivamento do inquérito, independente se o MP, previamente consultado, concordar com tal determinação.   

     

    Obs.:

    1 - O MP é quem faz um requerimento ao juiz solicitando o arquivamento do IP. 

    2 - A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    Jesus no controle, sempre!

  • ERRADO

     

    DETERMINAR ARQUIVAMENTO DE IP = AUTORIDADE JUDICIARIA 

    SOLICITAR ARQUIVAMENTO = DELEGADO ( NÃO, DETERMINA)

     

    Q592492​

  • Sabemos que quem possui autoridade para arquivar o IP é apenas o JUIZ. O MP tem autoridade para solicitar o arquivamento.
  • A AUTORIDADE POLICIAL (DELEGADO) NUNCAAAAAA PODE ARQUIZAR INQUERITO POLICIAL.

  • Errado.

    1.       DelegadoSOLICITA arquivamento

    2.       MPREQUER arquivamento

    3.       Juiz - DETERMINA arquivamento

  • CÓDIGO DO PROCESSO PENAL

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

     

    Tal providência só cabe ao JUIZ, a requerimento do MINISTÉRIO PÚBLICO, que é exclusivo titular da ação pública.

     

    A autoridade policial, incumbida apenas de colher os elementos para a formação do convencimento do titular da ação penal, não poderá arquivar os autos do inquérito (CPP, art. 17), pois o ato envolve, necessariamnte, a valoração do que foi colhido. Faltando a justa causa, a autoridade policial pode (aliás, deve) deixar de instaurar o inquérito, mas, uma vez feito, o arquivamento só se dá mediante decisão judicial, provocado pelo Ministério Público e, de forma fundamentada, em face do princípio da obrigatoriedade da ação penal (art. 28). O juiz jamais poderá determinar o arquivamento do inquérito, sem prévias manifestação do Ministério Público (CF, art. 129, I); SE O FIZER, DA DECISÃO CABERÁ CORREIÇÃO PARCIAL.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

     

  • O ítem está ERRADO! Nem com a consulta do MP a autoridade policial pode arquivar o IP.
  • MP > JUIZ >  - CONCORDA! ARQUIVA!

                          - NÃO CONCORDA! > PGJ!

  • Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    DE JEITO NENHUM

  • N U N C A !

  • Quem arquiva é SOMENTE O JUIZ, mas desde que PROVOCADO pelo MP! autoridade policial NUNCAAAAAAAAA

  • Apenas autoridade judicial faz o arquivamente e o mp solicita.


    PM_ALAGOAS_2018

  • Gabarito Errado

    Apenas o Juiz é quem pode solicitar o arquivamento.

     

    Vamos na fé !

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Aquela questão que tenta te ganhar pelo cansaço.

    Autoridade policial não arquiva.

    Deus está no controle.

  • ERRADO.

    O delegado não poderá mandar arquivar autos do IP - art. 17


    MP solicita arquivamento, que é deferido pelo Juiz. - art. 18

     

    AVANTE!

  • Nunca a autoridade policial podera arquivar IP.
    Gab.Errado

    Processo:

                

       IP   (MANDA) >>JUIZ  (MANDA)>>  MP      Esse pode: si tiver justa causa é obrigado à denúnciar, solicitar novas diligências ou solicitar o arquivamento.

     

    O MP solicitou o aquivamento e o Juíz acha que tem justa causa, o que fazer? Mandar os autos pra o PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, o que esse vai fazer? são 4 coisas

     

    1Mandar arquivar. 2Solicitar novas diligências.

    3 Propor a ação com seu nome. 4Solicitar outro juíz para propor a ação.

     

  • RESPOSTA E!

    Eu acertei essa questão pois tratou do texto de lei, embora seja difícil entender alguns critérios do CEBRASPE.

    Como assim? Olhe esta questão em que o gabarito foi dado como CERTO!

    "No que diz respeito ao sistema penitenciário e à legislação penal e processual penal aplicada à segurança pública, julgue o item seguinte.

    Em investigação demandada à autoridade policial para apurar crime de ação pública, se houver indeferimento de abertura de inquérito, o recurso deverá ser destinado ao chefe de polícia."

    O que diz o texto de lei?

    ***Art. 5º, § 2º do CPP - Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito CABERÁ recurso para o chefe de Polícia.

    Caberá: Que pode estar delimitado em certo espaço de tempo,Depender, cumprir, Que está compreendido ou circunscrito dentro de algo;

    Deverá: Ser obrigado a pagar, Sentir obrigação ou agradecimento, Encontrar-se obrigado;

    Eu consigo perceber uma diferença absurda entre os dois verbos: Dever e Caber.

    Sem mais, vamos em frente!


    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

    Insta: @_leomonte

  • Me assusta em ver o tanto de vezes que cai o simples Art. 17 do CPP.


    Art. 17 A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito .

  • Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Nesta toada, o objeto de análise de hoje será sobre o arquivamento do inquérito policial, providência que somente caberá ao juiz, a requerimento do Ministério Público, titular da ação penal pública, salvo quando reconhecida causa extintiva de punibilidade, na qual deverá o juiz declará-la de ofício (art. , do ).

    importante

    NOS CASOS DE AÇÃO PENAL PÚBLICA

    MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERE O ARQUIVAMENTO ==>> JUIZ:

    PROCEDENTE = JUIZ ARQUIVA O PROCESSO.

    IMPROCEDENTE fará remessa do inquérito ou peças de informação >>>>

    >>>>> AO PGR ,e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou

    insistirá no pedido de arquivamento, ====>>> ao qual só então estará o juiz obrigado a atender (art. , do ).

    https://endireitados.jusbrasil.com.br/noticias/227600851/dicas-em-2-minutos-arquivamento-do-inquerito-policial

  • autoridade policial não tem capacidade postulatória

  • Ato Complexo

  • Gab Errada

     

    Art17°- A autoridade policial não poderá mandar arquivar os autos de inquérito. 

  • Errado.

    Nem se o MP concordar o inquérito poderá ser arquivado pela autoridade policial.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Mesmo o MINISTÉRIO PÚBLICO consentindo com a AUTORIDADE POLICIAL, o delegado não poderá arquivar INQUÉRITO POLICIAL.

  • Art17°- A autoridade policial não poderá mandar arquivar os autos de inquérito.

  • AUTORIDADE POLICIAL  N  U  N  C  A  ARQUIVA IP

  • Segundo as normas processuais penais vigentes, a autoridade policial não pode determinar o arquivamento do inquérito, salvo se o MP, previamente consultado, concordar com tal determinação.

    Só mediante autorização judicial o IP pode ser arquivado

    Por autoridade policial nunca.

  • Fiquem ligados: SOMENTE O MINISTÉRIO PÚBLICO PODE ARQUIVAR INQUÉRITO POLICIAL.

    Ele não precisa remeter os autos ao juiz para que ele arquive, o MP ordena para a instância superior que arquive tal inquérito, o Procurador Geral é quem o efetivamente o faz.

    De acordo com a atualização do nosso CPP.

  • O delegado de polícia NUNCA/JAMAIS/NEVER poderá arquivar ou determinar arquivamento ou desarquivar inquérito policial!

  • Uma das coisas boas do pacote anticrime:

    >>Agora o MP mandando arquivar o inquérito, a vítima poderá recorrer contra o arquivamento, situação que não era antes concedida.

  • ACERTEI! #SANTAREM #TAPAJOS #PR/MPF2026
  • Errado.

    Até em prova para o cargo de procurador caem questões sobre o arquivamento por parte do delegado de polícia. Lembre-se sempre: nem mesmo se o MP concordar o inquérito poderá ser arquivado pela autoridade policial.

  • A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Só quem arquiva é o juíz, a pedido do promotor PONTOFINAL.

  • somente juiz.

  • Até o PAPA pode ser previamente consultado, que ainda sim Autoridade Policial não poderá arquivar IP.

  • Considerando as normas referentes ao inquérito policial, é correto afirmar que:

    Segundo as normas processuais penais vigentes, a autoridade policial não pode determinar o arquivamento do inquérito, AINDA QUE o MP seja previamente consultado.

  • a autoridade policial nunca pode e nunca poderá! A banca vai dizer que vai consultar o juiz, o mp, o conselho regional dos arquivadores de inquérito, mas resista!!!!!!

    e uma atualização válida pelo PAC é que agora é uma avaliação ministerial o controle de arquivamento.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    pertencelemos!

    insta: @Patlick Aplovado

  • É IGUAL UM JOGO DE FUTEBOL.

    O JUIZ APITA O FIM DA PARTIDA (NO CASO, O IQ)

    OS POLICIAIS E O MP SÃO APENAS OS ASSISTENTES.

  •  (pacote anticrime - Lei 13.964/2019)

    ADI 6298/ 2019 – Min Luiz Fux– suspensão do juiz de garantias, do arquivamento do IP pelo MP e da audiência de custódia.

    ou seja,

    o arquivamento é feito pelo juiz (até hoje 29/09/2020).

  • Os nobres DELEGADOS (nossos futuros chefes) ou mesmo você futuro Delegado, não pode Arquivar o IP.

  • Delegado não pode arquivar ou requerer arquivamento

  • Organizando o comentário do colega:

     

    CPP:

     

    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    Partindo da leitura destes artigos, é possível extrair duas regras gerais: 

     

    1 - Apenas o juiz pode determinar o arquivamento de inquérito policial (IP); 
    2 - Tal determinação não pode ser de ofício, sendo indispensável o requerimento da parte.

     

    Nesse momento, vale a pena lembrar quem detém legitimidade de requerimento.

     

    O art. 17 do CPP é expresso, afastando tal possibilidade da autoridade policial.

     

    Apenas o titular da ação pode requerer o arquivamento do IP. 

     

    Assim, em se tratando de AP pública, tal requerimento caberá ao MP; em se tratando de AP privada, tal requerimento caberá ao ofendido ou a quem o represente (art. 30 do CPP), e, na sua falta, a uma das pessoas elencadas no art. 31 do CPP (CADI).

     

    C - Cônjuge
    A - Ascendente
    D - Descentente
    I - Irmão

  • NÃO EXISTE ESSE SALVO

  • Nem se concordar!

    Arquivamento:

    Antes do Pacote Anticrime -> MP pede ao Juiz para que o faça

    Após Pacote -> Próprio MP faz

  • MP quem solicita o arquivamento ao Juiz
  • Agora, com o Pacote Anticrime, o próprio MP arquiva o Inquérito Policial. O delegado JAMAIS.

  • errado

    Art. 17. do CPP-  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • O mal do concurseiro é ler a questão rápido demais
  • Autoridade policial não pode arquivar e nem desarquivar IP de ofício. Logo, a atribuição para desarquivar o Inquérito Policial é do Ministério Público. 

  • salvo nada

  • Tem nada de “salvo” não!
  • ''Salvo '' é a mão na cara dessa banca!

  • Questão desatualizada pelo Pacote Anticrime, pois de acordo com o art. 28 do CPP, a competência para arquivamento seria do MP.

  • Pacote anticrime:

     O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

    IX - determinar o trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento;

  • não tem salvo, quando se fala em arquivar o IP pela autoridade policial
  • Delegado não arquiva inquérito, guarde isso para a vida.

  • Delegado será responsável por - INQUÉRITO POLICIAL e INDICIAMENTO

    • Arquivamento é coisa pra J U I Z!

    OBS: Após o pacote anticrime, o MP poderá arquivar.

  • Em hipótese alguma autoridade policial poderá determinar arquivamento de IP.

  • Em hipótese nenhuma. #GraveEssaDisgraça

  • ERRADO

    A autoridade policial NUNCA poderá arquivar o IP. Simples.

    Bons estudos :)

  • Stefany, quem arquiva agr é o MP

  • Autoridade policial não possui competência para arquivar inquérito policial.

  • ▪︎Não existe exceção para o delta arquivar inquérito policial.

  • Delegado não requere ao MP pelo arquivamento. O MP tem automia pelo arquivamento do IP com autorização judicial.
  • MP pede arquivamento > Juiz concorda > Juiz arquiva.

    MP pede arquivamento > Juiz discorda > Encaminha ao Procurador Geral > Procurador Geral concorda em arquivar > JUIZ é obrigado a arquivar.

    ▸MP pede arquivamento > Juiz discorda > Encaminha ao Procurador Geral > Procurador Geral discorda do arquivamento > Oferece Denúncia OU nomeia outro membro do MP para oferecer.

  • Não existe essa previsão. Não há exceção para para o Delegado arquivar o - IP.

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • Art. 17 CPP. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito

  • Art. 17 CPP. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito