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TST Enunciado nº 283 - Res. 16/1988, DJ
18.03.1988 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e
21.11.2003Recurso Adesivo - Processo Trabalhista - Cabimento O recurso
adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito)
dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição,
de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada
esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. (Revisão do Enunciado nº 196 - TST)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. ARTIGO 535, II, CPC. ALEGADA VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.INDENIZABILIDADE DE ÁREA REMANESCENTE. MATA CILIAR. 100M. SUPOSTA POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. PROVA. AUSÊNCIA. ÔNUS DO AUTOR. RECURSO ADESIVO. CABIMENTO.
(...)
4. Por fim, quanto à violação do disposto no artigo 500 do CPC, entendo assistir razão ao recorrente, porquanto, ao meu sentir, a lei não exige que a matéria veiculada no recurso adesivo esteja relacionada com a do recurso principal. O art. 500 do CPC permitiu ao interessado, que não tenha recorrido imediatamente, que o faça de forma adesiva, sem que isso venha a lhe causar qualquer prejuízo. Note que a intenção do legislador não foi a de privilegiar uma ou outra parte, mas sim, equipará-las, dando-lhes um tratamento igualitário, conferindo-lhes o mesmo direito.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.
(REsp 858.666/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/09/2010, DJe 15/10/2010)
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CPC - Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)
II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial; (Redação dada pela Lei nº 8.038, de 25.5.1990)
III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
Parágrafo único. Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
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O conhecimento da Súmula 283 do TST caiu, no mesmo ano, para TÉCNICO do TRT 17!!
(TRT 17 - CESPE - 2013) O recurso adesivo, previsto no processo civil para os casos de sucumbência recíproca, não é compatível com o processo do trabalho.
ERRADO, pois "o recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo
desnecessário que a matéria nele veiculada
esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
(Súmula 283 TST)
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GABARITO ERRADO
SÚM 283 TST
É DESNECESSÁRIA!!!
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O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, mas a matéria nele veiculada terá de estar relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos da Súmula 283, do TST: "Recurso adesivo. Pertinência no processo do trabalho. Correlação de matérias. O Recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de aghravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária".
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Reconvenção = necessário
Adesivo = sem necessidade
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Recurso Adesivo:
• É admitido no processo trabalhista.
• Desnecessidade de correlação com a matéria do recurso principal.
• Cabe nos seguintes recursos: Agravo de Petição, Recurso Ordinário, Recurso de Revista e Embargos.
MACETE: P.O.R.E