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Gabarito C. Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.
Súmula nº 14 do TST. CULPA RECÍPROCA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
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Indenização devida pelo empregador na culpa recíproca:
- metade do aviso prévio
- metade do 13º salário
- metade das férias proporcionais
- 20% (metade) da multa do FGTS;
além das férias e do 13º integrais + o saque do FGTS.
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QUADRO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
SALDO DE SALÁRIO
AVISO PRÉVIO
13º PROPORCIONAL
FÉRIAS VENCIDAS
FÉRIAS PROPOR.
FGTS
MULTA DO FGTS
SEM JUSTA CAUSA
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM - 40%
PEDIDO DE DEMISSÃO
SIM
EMPREGADO CONCEDE
SIM
SIM
SIM
NÃO
NÃO
COM JUSTA CAUSA
SIM
NÃO
NÃO
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
RESCISÃO INDIRETA
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM - 40%
CULPA RECÍPROCA
SIM
SIM – 50%
SIM – 50%
SIM
SIM – 50%
SIM
SIM- 20%
EXTINÇÃO DA EMPRESA/FALÊNCIA
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM - 40%
FORÇA MAIOR
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM - 20%
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Súmula nº 14 do TST Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
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A PEGADINHA ESTÁ EM: 20% FGTS (QUE É O MESMO QUE A METADE DO FGTS 40%)
CULPA RECÍPROCA TEM DIREITO O EMPREGADO À METADE DAS VERBAS RESCISÓRIAS.
a multa do FGTS na proporção de 20% com a devida liberação, além de metade do aviso prévio, das férias proporcionais e do décimo terceiro proporcional. GABARITO(C)
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Para complementar, o Art. 18, §2, Lei 8.036/90 (Lei do FGTS) dispõe que:
"§ 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento".
§ 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
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O comentário da Elaine Gomes está equivocado. Na força maior, não existindo mais a empresa por força de evento da natureza tem que ir na junta coml. dar baixa no CNPJ e todos os empregados vão ser demitidos. Nestes casos as indenizações são pagas pela metade assim como a culpa recíproca. Informação retirada do curso do CERS direito do trabalho prof. Rafael Tonassi.
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Vale ressaltar que, na culpa recíproca, o saldo de salário, as férias vencidas e o 13° vencido serão pagos integralmente.
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Quando da culpa recíproca:
o empregado tem direito a metade:
- Aviso-prévio
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais
- 20% indenização FGTS
e tem direito a integralidade:
- Saldo de salário
- 13º vencido
- Férias vencidas
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Rescisão Indireta
Pode o empregador praticar atos que justifiquem a rescisão indireta, capitulados pelo artigo 483 da CLT. Neste caso, comprovado o fato, o empregado terá direito de receber o aviso prévio, sem prejuízo à indenização que lhe for devida.
Culpa recíproca
Em caso de culpa recíproca, a indenização que é devida ao empregado é reduzida pela metade.
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desatualizada
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Em que pese as modificações da reforma trabalhista, a questão ainda se encontra correta. Portanto, nao está desatualizada.
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CULPA RECÍPROCA
50% -----> Aviso prévio, Férias proporcionais e 13º
20% ------> 20% da Multa do FGTs
100% ------> Férias Vencidas, Salários vencidos e Saque do FGTS.
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CULPA RECÍPROCA
20%------> da multa do FGTS;
50%----> do Aviso Prévio, 13º salário e das férias proporcionais.
100% ------> Férias Vencidas, Salários vencidos , SAQUE DO FGTS
RESCISÃO POR ACORDO
50% ----> do aviso prévio se indenizado
20% ----> da multa do FGTS.
80% ---> movimenta os valores da conta do FGTS/SAQUE DO FGTS
100% ---> as demais verbas.
não autoriza o ingresso no Seguro desemprego.