SóProvas


ID
1053136
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Osmar obteve provimento judicial autorizando matrícula em curso de Ensino Superior independentemente do pagamento de quaisquer taxas, por sentença da qual não mais cabe recurso. No entanto, enquanto frequentava o curso, sobreveio Lei Municipal determinando que todos os estudantes do Ensino Superior deveriam pagar taxa destinada à alfabetização de adultos carentes. Osmar

Alternativas
Comentários
  • a questão e resolvida atraves do principio da segurança jurídica, exposto no artigo 5, XXXVI da CF 88

     

    "A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato perfeito e a coisa julgada."

     

    Alternativa E

  • GABARITO: LETRA E

    Prescreve o artigo 6º da Lei de Introdução ao Código Civil:

    Art. 6 A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitando o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 1 Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.


  • O enunciado simplesmente se refere à matrícula independentemente de taxas. Dá a entender que o ato da matrícula é que está protegido de eventual cobrança de taxas, e não o fato de estar matriculado em curso de ensino superior. O ato de matricular-se, independentemente de taxas, não seria, com efeito, diferente da garantia de não ser obrigado ao pagamento de eventuais taxas, uma vez já matriculado sob a condição de estudante do Ensino Superior? Alguém mais teve essa dúvida?

  • Pois é Danilo Vilela, também achei confusa a questão.

    Da forma como veio no enunciado, para mim se trata de 2 fatos distintos: 1) taxapara efetuar a matrícula, em que já se teria operado a coisa julgada, pois o provimentojudicial autorizou a matrícula de Omar independentemente do pagamento de taxas. E 2) taxaque se refere à alfabetização de adultos carentes, que foi instituída para todosos estudantes de ensino superior, incluído Omar, que já matriculado, agora naqualidade de estudante de ensino superior seria atingido pela nova lei.

    Alguém que acertou a resposta e possa compartilhar o porquê da letra E estar correta?

  • Concordo plenamente com o Danilo. Questão muito confusa! 

    O que está acobertado pela coisa julgada é a garantia de se matricular em instituição de E. S. independentemente do pagamento de taxa. Isso não impede, no entanto, que sobrevenha lei instituindo taxa sobre outros fatos geradores ou outros objetivos (no caso, a alfabetização de adultos carentes). A questão não deixou isso esclarecido, induzindo o candidato a erro :(

    Percebam a irrelevância de se discutir a legalidade ou não de mencionada taxa para resolver a questão.

  • ESPOSTA LETRA "E" - 
    Coisa julgada Formal - é a impossibilidade de modificação da sentença no mesmo processo, como conseqüência da preclusão dos recursos. Depois de formada a coisa julgada, o juiz não pode mais modificar sua decisão, ainda que se convença de posição contrária a que tinha anteriormente adotado. Só tem eficácia dentro do processo em que surgiu e, por isso, não impede que o tema volte a ser agitado em nova relação processual. É o que se denominaPrincípio da inalterabilidade do julgamento. Todas as sentenças fazem coisa julgada formal, mesmo que não tenham decidido a disputa existente entre as partes.Por exemplo: “A” cobra indenização de “B”, mas o advogado de “A” não apresenta ao juiz procuração para representá-lo no processo. O juiz profere sentença extinguindo o processo “sem julgamento de mérito”. “A” não recorre no prazo previsto pela lei e a sentença transita em julgado. A coisa julgada formal impede que o juiz modifique a sentença naquele mesmo processo, se descobrir que a procuração havia sido apresentada ou se o advogado vier a apresentá-la posteriormente. No entanto, providenciada a procuração, “A” pode iniciar um novo processo para cobrar indenização de “B”.
    Coisa julgada material - é a impossibilidade de modificação da sentença naquele mesmo processo ou em qualquer outro, posto que a matéria em análise cumpriu todos os trâmites procedimentais que permitem ao Judiciário decidir a questão em definitivo. Depois de formada a coisa julgada, nenhum juiz poderá concluir de forma diversa, por qualquer motivo. Em princípio, apenas as sentenças que tenham decidido a disputa existente entre as partes (mérito), fazem coisa julgada material. Estas sentenças não podem ser modificadas, nem se pode iniciar um novo processo com o mesmo objetivo, em virtude da necessidade de promover a segurança jurídica, para que não se possa discutir eternamente questões que já foram suficientemente analisadas.Por exemplo, “A” cobra indenização de “B” por acidente de trânsito, mas no curso do processo não consegue apresentar qualquer prova de que “B” seja culpado. O juiz julga o pedido improcedente (nega a indenização pedida), “A” não recorre no prazo previsto pela lei e a sentença transita em julgado. Assim, tem-se a coisa julgada material.Nesse caso, "A" só poderá buscar na justiça a reparação do dano, em ocasião ulterior, nas hipóteses previstas no Art. 485 do Código de Processo Civil. Dentre essas, o inciso VII preconiza: "[Se,] depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável".Em outras palavras, ocorre coisa julgada material quando a decisão judicial fixa-se no tempo e no espaço, não havendo mais a possibilidade de recorrer contra ela, tendo o magistrado apreciado o mérito do pedido. A coisa julgada material, não deverá ser objeto de nova
  • Na verdade acredito que a pegadinha esteja na palavra "quaisquer" taxa... Acredito que se ele não tem dinheiro para pagar a própria taxa de matrícula seria no mínimo contraditório que o tivesse para arcar com estudo de terceiros...por esta razão, ficou isento de QUAISQUER taxas...aí entra a questão da cisa julgada, ato jurídico perfeito e tals...

  • Quero fazer apenas uma observação. Não é mais Lei de Introdução ao Código Civil. E sim, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).


  • A regra é que as leis não possuem retroatividade. Excepcionalmente, admite-se a aplicação da lei nova aos casos passados quando: (São requisitos cumulativos, segundo Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald)

    * Houver expressa previsão legal;

    * Não ofenda, a coisa julgada, ato jurídico perfeito e direito adquirido.

    A alternativa D está incorreta, pois dispõe que seria aplicável a nova lei caso houvesse a previsão expressa, porém ofenderia a coisa julgada conforme mencionado no enunciado. Portanto a E é a correta.

  • Enunciado mal redigido, pois oferece margem à interpretação diversa, conforme observado pelos colegas. Mas é importante explorarmos o comando e as assertivas da questão, que trata da coisa julgada, proteção que visa garantir segurança e estabilidade às relações jurídicas, portanto, nem com previsão expressa poderia retroagir. Se tratando de coisa julgada, apenas ação rescisória ou revisão criminal para modificá-la.

  • Questão mal formulada. Em primeiro lugar, referida lei municipal seria inconstitucional, tendo em vista que as taxas só podem ter por fato gerador o exercício do poder de polícia (o que não é o caso) ou a prestação, ainda que potencial, de serviços públicos, mas deve, nesse último caso, ser cobrada dos respectivos destinatários. 

    Desconsiderando, no entanto, tal ponto, e supondo-se que tal norma fosse constitucional, entendo que a coisa julgada, no caso, não protege a situação em questão, uma vez que ela garantiu ao autor da ação o direito ao ensino superior sem o pagamento de taxas, o que não lhe garante imunidade contra a instituição de novos tributos. De acordo com o STF, não há direito adquirido à não tributação. Além disso, a coisa julgada formada na ação em face da universidade, não atinge o município, que não foi parte na ação (art. 472, CPC).
  • A decisão é sobre poder se matricular sem pagar nenhuma taxa, a lei nova cria uma taxa não vinculada com a matrícula, bem mal feita a questão realmente.

  • Vejam o comentário da Larissa pessoal!

  • Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    Gaba: E

  • A) será atingido pela nova lei, que previu efeito retroativo de maneira tácita.

    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.    

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.     

    Não será atingido pela nova lei, em razão da proteção expressa à coisa julgada. Caso a nova lei fosse retroagir, deveria vir expresso em seu texto, porém, novamente, respeitando o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    Incorreta letra “A”.

    B) será atingido pela nova lei, que possui efeito imediato e atinge todas as situações pendentes.

    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.    

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.     

    Não será atingido pela nova lei, que possui efeito imediato e geral e atinge as situações ainda pendentes, pois já há coisa julgada e essa não será atingida pela nova lei.

    Incorreta letra “B”.


    C) será atingido pela nova lei, tendo em vista tratar-se de norma de ordem pública.

    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.    

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.     

    Não será atingido pela nova lei, ainda que trate-se de norma de ordem pública, pois a nova lei respeitará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    Incorreta letra “C”.

     

    D) não será atingido pela nova lei, mas seria se a norma tivesse previsto efeito retroativo de maneira expressa.

    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.    

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.     

    Não será atingido pela nova lei, ainda que a norma tivesse previsto efeito retroativo de maneira expressa, em razão da proteção conferida à coisa julgada.

    Incorreta letra “D”.

    E) não será atingido pela nova lei, em razão da proteção conferida à coisa julgada.

    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.    

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.     

    Não será atingido pela nova lei, em razão da proteção conferida à coisa julgada.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Gabarito E.


  • Pela redação do enunciado e das alternativas, é intuitivo perceber que a intenção da banca era considerar correta a letra E, mas me parece que, tecnicamente, a resposta correta não seja essa, ou que faltam detalhes no enunciado para se chegar a uma resposta definitiva.

     

    Isso porque a coisa julgada tem alcance limitado às partes, pedido e causa de pedir (NCPC, art. 337, § 2º).

     

    Como o enunciado não diz quais eram as partes do processo, nem qual era a causa de pedir, é perfeitamente possível que a nova taxa, instituída pelo Município, não seja vedada pela coisa julgada, por se tratar de tributo com fato gerador distinto daquele discutido na ação em que se formou a coisa julgada, ou por ser o Município parte alheia àquele processo.

     

    No mais, corretíssima a observação de um colega no sentido de que a cobrança da "taxa para alfabetização de alunos carentes" de todos os alunos de ensino superior, indistintamente, seria inconstitucional, pois não se trata de serviço público prestado "uti singuli" a esses alunos. A alfabetização de alunos carentes deveria ser custeada por taxa cobrada dos próprios alunos carentes a serem alfabetizados ou por impostos.

  • Fabio Gondim, tive a mesma impressão, a coisa julgada tem alcance limitado às partes, pedido e causa de pedir (NCPC, art. 337, § 2º).

     

  • -
    GAB: E

    aqui o candidato deveria atentar para os termos "..sentença da qual não mais cabe recurso.." 
    para poder matar a questão!! 

  • a fcc ama cobrar essa parte nao sei o porquÊ?

  • Questão esdrúxula. A lei seria inconstitucional, e pelas informações fornecidas é impossível determinar a existência de coisa julgada em relação ao Município.

  • E) não será atingido pela nova lei, em razão da proteção conferida à coisa julgada.

    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.    

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.     

    Não será atingido pela nova lei, em razão da proteção conferida à coisa julgada.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

  • A própria questão diz que o direito de Osmar foi proferido por sentença da qual não mais cabe recurso, ou seja, já transitou em julgado (coisa julgada).

    Sendo assim, o caso de Osmar se enquadro no art. 6º do CC:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada

    Letra E

    Bons Estudos!!!

  • a) será atingido pela nova lei, que previu efeito retroativo de maneira tácita. → INCORRETA: a lei não pode retroagir para atingir a coisa julgada, que é a decisão judicial irrecorrível.

    b) será atingido pela nova lei, que possui efeito imediato e atinge todas as situações pendentes. →INCORRETA: a lei tem efeito geral e imediato, mas não pode retroagir para atingir a coisa julgada, que é a decisão judicial irrecorrível.

    c) será atingido pela nova lei, tendo em vista tratar-se de norma de ordem pública. → INCORRETA: a coisa julgada é que é matéria de ordem pública e, por isso, impedirá que a lei nova atinja Osmar.

    d) não será atingido pela nova lei, mas seria se a norma tivesse previsto efeito retroativo de maneira expressa. → INCORRETA: nem mesmo expressamente poderia a nova lei prever a ofensa à coisa julgada.

    e) não será atingido pela nova lei, em razão da proteção conferida à coisa julgada. → CORRETA: Exato!

    Resposta: E 

  • GABARITO LETRA E

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.            

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.