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nesse caso, configurou se o dolo de fabio pois o mesmo esta a usar um agrotóxico que prejudica substncialmente o seu vizinho, na existência de outro modelo no qual ele poderia ter o mesmo objetivo, sem que venha prejudicar a criação se abelhas do vizinho, por isso se configurou dolo
Alternativa c
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GABARITO: LETRA C
Art. 186. Aquele que, por
ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar
dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
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GABARITO: "C"
Fábio cometeu ato ilícito, pois sua conduta foi contrária à ordem jurídica e lesiva ao direito subjetivo individual, criando o dever de reparar o prejuízo (patrimonial e/ou moral) pela morte das abelhas, normatizado no art. 186, CC: Aquele que, por ação ou omissão voluntária,negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Ressalte-se que a conduta de Fábio foi voluntária (dolosa). É certo que ele teria o direito de utilizar um agrotóxico permitido pela lei. No entanto, optando por um que também mata as abelhas de seu vizinho, extrapolou o seu direito, cometendo abuso de direito nos termos do art. 187, CC: Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
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Gabarito letra C.
Então quer dizer que eu tenho que deixar literalmente as abelhas ferrarem com o meu negócio!!!
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gabarito C
Questão versa sobre o abuso de direito.
CC Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
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Muito estranho isso, se a pessoa está sofrendo prejuízo! Mas enfim... é a lei...
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já passamos da era da vingança privada, o judiciário está ai para resolver essas questões!
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Na verdade, houve exercício arbitrário das próprias razões, no lugar de buscar o Judiciário, que era o que deveria ter sido feito.
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É hipótese de abuso de direito: "Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo,
excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela
boa-fé ou pelos bons costumes."
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Atenção pessoal, muitos comentários estão equivocados! A questão, sob analise, trata de ato ilícito na modalidade de abuso de direito disciplinado no art. 187 do CC. Neste caso, a responsabilidade é objetiva, isto é, não se faz necessário descobrir a culpa em sentido amplo (DOLO E CULPA), basta para configura-lo o dano e o nexo causal.
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Fico impressionado com tantos bacharéis em direito defendendo a autotutela
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Sim, é hipótese de abuso de direito: "Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela
boa-fé ou pelos bons costumes."
Neste caso, a responsabilidade é objetiva. Art. 927, parágrafo único. " Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem."
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para esses tipos de questões temos o "Zap Imóveis" pois você tem um bom motivo para se mudar.
comentário do Renato como sempre resolve a dúvida.
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A questão trata de responsabilidade
civil.
Código
Civil:
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um
direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu
fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
A) lícito, pois os agrotóxicos eram de venda permitida.
Fabio cometeu
ato ilícito, pois apesar dos agrotóxicos serem de venda permitida,
excedeu manifestamente os limites impostos pela boa-fé.
Incorreta
letra “A”.
B) lícito, pois não é obrigado a tolerar atividade de vizinho que lhe traz
prejuízos.
Fábio
cometeu ato ilícito pois utilizou agrotóxico que dizimou as abelhas,
excedendo manifestamente os limites impostos pela boa-fé.
Incorreta
letra “B”.
C) ilícito, pois, ao utilizar agrotóxico que dizimou as abelhas, quando poderia
utilizar outro, seu ato excedeu manifestamente os limites impostos pela boa-
fé, podendo Roberto postular indenização.
Fábio
cometeu ato ilícito, pois, ao utilizar agrotóxico que dizimou as abelhas,
quando poderia utilizar outro, seu ato excedeu manifestamente os limites
impostos pela boa- fé, podendo Roberto postular indenização.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) lícito, pois o ordenamento jurídico protege a livre iniciativa.
Fábio
cometeu ato ilícito, pois ao utilizar o agrotóxico que dizimou as
abelhas, excedeu manifestamente os limites impostos pela boa-fé.
Incorreta
letra “D”.
E) ilícito, pois agiu com dolo de prejudicar Roberto. Este, no entanto, não
poderá postular indenização, pois Fábio agiu em legítima defesa de sua
propriedade.
Fábio
cometeu ato ilícito, pois agiu com abuso de direito, ao utilizar
agrotóxico que dizimou as abelhas, quando poderia utilizar outro, seu ato
excedeu manifestamente os limites impostos pela boa- fé.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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questao fácil.
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FCC, gosta desse tipo de questão.
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GABARITO: C
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
ARTIGO 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
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ARTIGO 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. (REGRA - REGIME DE RESPONSABILIDADE SUBJETIVA)
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. (EXCEÇÃO - REGIME DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA)