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ERRADA
SEGUNDO A CF 88
Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho.
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Errado, as juntas de conciliação foram extintas com a Emenda Constitucional 24/99. Com o advento da Emenda Constitucional 24/1999, a Justiça do Trabalho, estruturada em três graus de jurisdição, passou a ser a estabelecida na Constituição Federal de 1988, em seu Art. 111, que assim dispõe:
São órgãos da Justiça do Trabalho:
I- o Tribunal Superior do Trabalho;
II- os Tribunais Regionais do Trabalho;
III- Juízes do Trabalho
Assim, no primeiro grau de jurisdição (ou primeira instância) funcionam as Varas do Trabalho (designação dada pela Emenda Constitucional nº 24/99 às antigas Juntas de Conciliação e Julgamento);
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Gabarito Errado.
Obs.Cuidado para não confundirem o texto da CF com o texto da CLT, na medida em que a CLT afirma que são órgãos da justiça do trabalho o TST, os TRT's e as VARAS DO TRABALHO., enquanto que a CF fala que os são o TST, os TRT's e os JUÍZES DO TRABALHO.
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Não devemos nos esquecer de que juntas não são órgão.
Bons estudos!
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QUESTÃO ERRADA -
Os órgãos da Justiça do Trabalho são o 1. Tribunal Superior do Trabalho (TST), os 2. Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os 3. Juízes do Trabalho ---> Os Juízes do Trabalho atuam nas Varas do Trabalho (antigas e extintas Juntas) e formam a 1ª instância da Justiça do Trabalho.
Os vinte e quatro (24) Tribunais Regionais do Trabalho são compostos por Desembargadores e representam a 2ª Instância da Justiça do Trabalho.
Lembrar que as Juntas de Conciliação foram extintas com a EC 24/99 - atualmente foram transformadas em Varas. E as Varas não são consideradas órgãos da J. do Trabalho, mas sim os Juízes que nelas atuam...
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As juntas de conciliação foram extintas em 1999.
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As únicas Juntas que são órgãos do Poder Judiciário são as Juntas Eleitorais:
"Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - o Tribunal Superior Eleitoral;
II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
III - os Juízes Eleitorais;
IV - as Juntas Eleitorais."
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SÃO ÓRGÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL (TTJJ)
---> TST
---> TRT
---> Juízes Eleitorais
---> Juntas Eleitorais
SÃO ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (TTJ)
---> TST
---> TRT
---> Juízes do Trabalho
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Rafael, acho que você se atrapalhou na hora de digitar. Segue a composição correta.
SÃO ÓRGÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL (TTJJ)
---> TSE
---> TRE
---> Juízes Eleitorais
---> Juntas Eleitorais
SÃO ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (TTJ)
---> TST
---> TRT
---> Juízes do Trabalho
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Conforme estabelece a Constituição Federal:
Art. 111 – “São órgãos da Justiça do Trabalho: I - o Tribunal Superior do
Trabalho; II - os Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juízes do Trabalho”.
As juntas de conciliação e julgamento não
fazem parte deste rol desde o advento da Emenda Constitucional nº 24, de 1999).
A assertiva está errada.
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GABARITO: ERRADO
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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GABARITO ERRADO
ÓRGÃOS DA JT:
TST
TRT
JUÍZES DO TRABALHO( FCC CONSIDERA TAMBÉM '' VARA DO TRABALHO'' )
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Art. 111 São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juízes do Trabalho.
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Fiquem atentos a aleração recente da CF:
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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ORGÃOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO:
TRIBUNAIS SUPERIORES E JUIZES DO TRABALHO
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O QUE SE TEM HOJE NA REALIDADE É UMA TENTATIVA PRELIMINAR ANTES DA AUDIÊNCIA PARA QUE SE CHEGUE EM UM ACORDO ENTRE AS PARTES (A CONCILIAÇÃO É TENTADA ANTES DE INICIAR A LIDE, DE CERTA FORMA SUBSTITUIU A JUNTA DE FORMA MAIS EFICAZ E REDUZINDO DESPESAS).
As juntas de conciliação e julgamento foram extintas com a promulgação da Emenda Constitucional nº 24, de 9 de dezembro de 1999.
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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órgãos da justiça do trabalho: juízes do trabalho, tribunais regionais do trabalho e tribunal superior do trabalho
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órgãos da justiça do trabalho: juízes do trabalho, tribunais regionais do trabalho e tribunal superior do trabalho