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Questões de Organização do Poder Judiciário


ID
2581
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da estrutura do poder judiciário brasileiro, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Observamos que a maior instância de controle normativo estadual é o Tribunal de Justiça do respectivo estado, impossibilitando a letra "a"

    Não existe o Supremo Tribunal de Justiça, impossibilitando a letra "b" e "c"

    O Supremo Tribunal Federal julga, através de sua competência originária, os recursos extraordinários, quando as causas forem decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais, impossibilitando a letra "e"

    sendo correta a letra "d"
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
  • O amigo Valber se equivocou na enumeração dos itens, mas está certíssimo na linha de raciocínio. Bastando para o correto comentário que se troque d) por e).
  • Acertando a letra D:

    *Compete ao STJ, julgar em recurso especial, as causas decididas em única ou última instância, pelos TRFs ou pelos Tribunais dos Estados, do DF e Territórios, quando a decisão recorrida:
    a)Contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
    b)Julgar válido ato de governo contestado em face de lei federal;
    c)Der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro Tribunal
  • a) o Superior Tribunal de Justiça é a instância maior de controle da legalidade e da constitucionalidade dos ordenamentos jurídicos estaduais;

    b) o Supremo SUPERIOR Tribunal de Justiça é o guardião do ordenamento jurídico federal, exercendo tal função através do julgamento de ações originárias;

    c) inclui-se na competência do Supremo SUPERIOR Tribunal de Justiça o julgamento do recurso especial, destinado ao controle difuso de constitucionalidade;

    d) o Supremo Tribunal Federal julga, através de sua competência originária, os recursos especiais EXTRAORDINÁRIOS, quando as causas forem decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais;

    e) a função precípua do Supremo Tribunal Federal é de corte de constitucionalidade, podendo suas competências serem divididas em originárias e recursais. (Correto)
    c) inclui-se na competência do Supremo Tribunal de Justiça o julgamento do recurso especial, destinado ao controle difuso de constitucionalidade; c) inclui-se na competência do Supremo Tribunal de Justiça o julgamento do recurso especial, destinado ao controle difuso de constitucionalidade; c) inclui-se na competência do Supremo Tribunal de Justiça o julgamento do recurso especial, destinado ao controle difuso de constitucionalidade;   
  • Gabarito E

     

    Competência Originária - O STF tem por missão constitucional servir de Corte Constitucional, com a finalidade de realizar o controle concentrado de constitucionalidade no intuito de garantir a prevalência das norma constitucionais. Por tal motivo somente o STF pode julgar as ações diretas de inconstitucionalidade, genéricas ou interventivas, as ações de inconstitucionalidade por omissão e as ações declaratórias de constitucionalidade.

    Além dessa competência, o STF deve processar e julgar originariamente os casos em que os direitos fundamentais das mais altas autoridades da República estiverem sob ameaça ou concreta violação, ou quando estas autoridades estiverem violando os direitos fundamentais dos cidadãos.

     

     

    Competência Recursal - O STF pode ser acionado por duas espécies de recursos: ORDINÁRIO e EXTRAORDINÁRIO.

    Julgará em recurso ordinário: o crime político (crime contra Segurança Nacional - que é de competência do Juiz Federal); Habeas corpus, MS, habeas data, mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão (com ou sem julg. de mérito);

     

    Em recurso extraordinário julgará as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    contrariar dispositivo constitucional; declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; julgar válida lei ou ato de governo local constestado em face da CF;

    http://www.andrequeiroz.net/2012/02/competencia-do-stf-stj-e-trf.html


ID
3064
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo:

I. Dentre os membros que compõem o Conselho Nacional de Justiça, um juiz do trabalho será indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

II. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no máximo, sete juízes, nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros natos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade.

III. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.

IV. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por colegiado de Câmaras.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • uma pequena correção ao colaborador que, em sua resposta, afirmou ser privativo de brasileiro nato o cargo de integrante do tribunal regional do trabalho.
  • I - Correta
    II - Art 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no MÍNIMO, sete juízes, recrutados quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de TRINTA e menos de SESSENTA E CINCO anos de idade.
    III - Correta
    IV - Art 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por UM JUIZ SINGULAR.

  • Quando aparecer em qualquer questão "compõem-se de, no MÁXIMO, sete juízes..." estará errado, pois NUNCA É máximo e sim MÍNIMO.
  • Atualização.A EC 61 modificou a composição do CNJ. Agora, o Ministro do STF que é membro no CNJ é, obrigatoriamente, o PRESIDENTE do STF.Art. 1º O art. 103-B da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;........................................................................................... § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal............................................................................................" (NR) Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, em 11 de novembro de 2009.
  • Houve alteração no cnj...uma das alterações foi a supressão da idade mínima x máxima....
  • I. Dentre os membros que compõem o Conselho Nacional de Justiça, um juiz do trabalho será indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho. (CORRETO)

    II. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no máximo, sete juízes, nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros natos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade. (mínimo de sete juízes e idade acima de trinta e abaixo de sessenta e cinco anos)

    III. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. (CORRETO)

    IV. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por colegiado de Câmaras. (por um juiz singular)

    Alternativa correta letra "C".

  • juiz singularrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrr

  • IDADES

    Tribunais superiores ( stf,stj,tst,etc) e TCU - 35 A 65 ANOS

    2° INSTÂNCIA 30 A 65 ANOS (TRF, TRT, ETC)

  • I. Dentre os membros que compõem o Conselho Nacional de Justiça, um juiz do trabalho será indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho. (CORRETA)

    II. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no máximo, sete juízes, nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros natos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade. (ERRADA)

    III. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. (CORRETA)

    IV. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por colegiado de Câmaras. (ERRADA


ID
3304
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre o Supremo Tribunal Federal:

I. As decisões de mérito definitivas proferidas em ações diretas de inconstitucionalidade produzirão eficácia erga omnes, vinculante e ex tunc.

II. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional.

III. Cabe ao Supremo Tribunal Federal apreciar, na forma da lei, argüição de preceito fundamental decorrente da Constituição.

IV. É condição de admissibilidade do Recurso Extraordinário a demonstração de repercussão geral das questões constitucionais discutidas ao caso, nos termos da Lei, podendo o Tribunal recusá-lo pela manifestação da maioria absoluta de seus membros.

Está integralmente correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ART. 102:..........
    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • A expressão erga omnes, de origem latina (latim erga, "contra", e omnes, "todos"), é usada principalmente no meio jurídico para indicar que os efeitos de algum ato ou lei atingem todos os indivíduos de uma determinada população ou membros de uma organização, para o direito internacional.
  • Art. 101,parágrafo único da CF/88: Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • Para mim, questão NULA!VIDE:CF/88 ART.102 par. primeiro; e juntando com os outros comentários verão que só a acertiva I está correta!"a arguição é de descumprimento de preceito fundamental..."
  • Para mim, questão NULA!
    VIDE:CF/88 ART.102 par. primeiro; e juntando com os outros comentários verão que só a acertiva I está correta!

    "a arguição é de descumprimento de preceito fundamental..."
  • Para mim, questão NULA!VIDE:CF/88 ART.102 par. primeiro; e juntando com os outros comentários verão que só a acertiva I está correta!"a arguição é de descumprimento de preceito fundamental..."
  • I - Correta
    II - Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do SENADO FEDERAL.
    III - Correta
    IV - Art. 102 § 3º. No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, SOMENTE PODENDO RECUSÁ-LO PELA MANIFESTAÇÃO DE DOIS TERÇOS DE SEUS MEMBROS.

  • Art.102 §2º as decisoes definitivas de mérito produzirão eficácia contra todos(erga omnes) e efeito vinculante.§3º recurso extraordinario: manifestação de 2/3 de seus membros
  • Art.102 §2º as decisoes definitivas de mérito produzirão eficácia contra todos(erga omnes) e efeito vinculante.

    §3º recurso extraordinario: manifestação de 2/3 de seus membros
  • III ) Art. 102.§ 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.
  • Reparem na pegadinha do item IV, constante em 4 das 5 alternativas.Tinha 90% de certeza de que esse item estava errado, mas fui pela "lógica" e acabei não resistindo ! Fiquem de olho!abços
  • NO MEU ENTENDIMENTO A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, POIS SÓ O ÍTEM "I" ESTÁ CORRETO.

    O ERRO DO "III" É QUE A CONSTITUIÇÃO AFIRMA QUE A ARGUIÇÃO DO   DESCUMPRIMENTO   DE PRECEITO FUNDAMENTAL DECORRENTE DESTA CONSTITUIÇÃO SERÁ APRECIADA PELO STF.

    VIDE ARTIGO 102, § 1º, CF/88

  • A QUESTÃO EM COMENTO MERECIA SER ANULADA!!! CONCORDO COM O COLEGA ACIMA!!!!

    Vejam, a questão pede "Está integralmente correto o que se afirma APENAS em", logo, integralmente correto apenas o item I, na forma do art. 102, §2º.
    O item III merece uma análise mais detida e atenciosa do candidato, observe o que diz: "Cabe ao Supremo Tribunal Federal apreciar, na forma da lei, argüição de preceito fundamental decorrente da Constituição. " Ora, nobres colegas, a letra da lei é obvia e reza que: "Art. 102, § 1º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei."

    Se alguém tiver algo em setido contrário, por favor se manifeste!!! e escreve uma msg no meu perfil.

  • Considero a I errada pq a decisão da ADI também pode ser ex nunc de acordo com o artigo 27 da lei 9868/99. 
    Falou a alternativa afirmar que como regra geral seria ex tunc, pois há exceção. 

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
  • Questão deveria ser anula, vejamos:

    II. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional.  - Para o gabarito esta errada, contudo consoante art 101 - Parágrafo único - Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Bons estudos

  • o item I está errado, pois estando incompleto dá margem a entender que os efeitos são vinculantes para todos quando não o é, ou seja, não vincula o próprio STF nem o legislativo
  • É isso aí. Não vincula o STF nem o poder judiciário. É verdade se tomar uma interpretação mias ampla.

    Diz-se que os efeitos erga omnes são para todos, dado que nas declarações de inconstitucionalidade incidentais, de caso concreto, os efeitos só vinculam as partes.

    Ao contrário, na ADINS as declarações atingem a todos.

    Importante frisar que os efeitos ex-tunc podem ser desprezasdos pelo voto de 2/3 do membros, declarandos os efeitos da declaração só valem a partir da declaração (ex-nunc), se o plenário entender ser gravoso ou difícil os efeitos ex-tunc. 

    Essa última informações tirei da doutrina da "bancas"....não me lembro qual, mas creio ser ESAF. Se algume tiver outra fonte, favor postar



  • Analisando uma a uma:

    I. As decisões de mérito definitivas proferidas em ações diretas de inconstitucionalidade produzirão eficácia erga omnes, vinculante e ex tunc. - CORRETA - art. 102, par.2º. "As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante..."


    II. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional. ERRADO - É maioria absoluta do SENADO FEDERAL (art. 101, par. único CF "Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal."), lembrem-se o Senado sozinho não forma o Congresso Nacional, mas o Senado e a Câmara dos Deputados JUNTOS formam o Congresso Nacional.

    III. Cabe ao Supremo Tribunal Federal apreciar, na forma da lei, argüição de preceito fundamental decorrente da Constituição.-CORRETO - art. 102, par.1º "A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei."

    IV. É condição de admissibilidade do Recurso Extraordinário a demonstração de repercussão geral das questões constitucionais discutidas ao caso, nos termos da Lei, podendo o Tribunal recusá-lo pela manifestação da maioria absoluta de seus membros. ERRADO - art. 102, par.3º CF " No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros."


  • questão respondida por eliminação, pois só em ler visualiza os erros II e IV eliminando as alternativas A,C,D,E

  • recurso extraordinário = repercussão = 2/3 recusa! 

    IV-IV. É condição de admissibilidade do Recurso Extraordinário a demonstração de repercussão geral das questões constitucionais discutidas ao caso, nos termos da Lei, podendo o Tribunal recusá-lo pela manifestação da maioria absoluta de seus membros.

    Portanto, A) C) D) E) incorretas! Sobrando a B como CORRETA;

    Bons estudos


ID
3448
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    CRFB - Art. 111-A - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no Art. 94;
    II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
  • GABARITO A. Art. 111-A - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal...
  • TST

    + 35 - 65 - NOMEADOS PELO PR APÓS APROVAÇÃO PELO SENADO FEDERAL

     

    TRT

    +30 -65 - NOMEADOS PELO PR SEM APROVAÇÃO DO SENADO FEDERAL

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo


ID
3451
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito dos Tribunais Regionais do Trabalho:

I. Compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

II. Metade dos seus membros são escolhidos dentre advogados com mais de sete anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de sete anos de efetivo exercício.

III. Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Vide artigo 115, CF: Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República ...

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício ...

    § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo...
  • Fundamentação:
    CRFB - Art. 115 - Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de respectivo exercício, observado o disposto no art. 94;
    II - os demais mediante promoção dos juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente.
  • Facilitando:I. ERRADA"Art. 115 - Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:" Compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.II. ERRADA"Art. 155 (...)I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de respectivo exercício, observado o disposto no art. 94;"III. CORRETA"Art. 155 (...)§ 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.":)
  • presidente da república!!!!


ID
3457
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente,

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    d) CRFB - Art. 102, I ,c.
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
    ...
    II - julgar, em recurso ordinário:
    a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
  • A. CF. Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    B. CF. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    II - julgar, em recurso ordinário:
    a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    C. CF. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    D. Correta

    E. CF.Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
  • a)ERRADA. Se for originariamente, juízes federais. Se for em recurso ordinário, STJ.b)ERRADA. É competência do STF, mas não é originária, e sim a nível de recurso ordinário (já dá pra saber que a frase está errada lendo a parte que diz "decididos em única instância pelos Tribunais...". O diferencial também é ATENÇÃO.c)ERRADA. Competência do STJ (art. 105, I, a)d)CORRETA.e)ERRADA. Competência do STJ (art. 105, I, g)
  • Ter de decorar competências é terrível, mas o pior é que essas questões são bem comuns.

    Triste, mas é a realidade.

    Bons estudos.
  • a) Alterantiva errada, pois essa competência é originária dos JUÍZES FEDERAIS e compete ao STF julgar em recurso ordinário.
    Art. 109, II - Aos juízes federais compete processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País. 
    Art. 105, II, c - Compete ao STJ julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e ,do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
    b) Essa competência é do STF sim, mas não é originária do STF, mas apenas deve ser julgada em grau de recurso ordinário pelo STF. Portanto, alternativa errada.
    Art. 102, II, a - Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe julgar em recurso ordinário o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.
    c) Quem julga tribunal regional é o STJ. STF é competente para julgar Tribunal Superior. Desta forma, a alternativa está incorreta.
    Art. 105, I, a - Compete ao STJ processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores de Estados e do DF, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos TJ dos Estados e do DF, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do DF, os dos TRF, dos TRE e dos TRT, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
    d) Alternativa correta, de acordo com o art. 102, I, c - Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I (crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado e Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica conexos com os do Presidente ou Vice da República), os membros dos Tribunais Superiores, os do TCU e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.
    e) Alternativa errada. É o STJ que processa e julga, originariamente, os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do DF, ou entre as deste e da União.
  • Silvania..

    Retificando sua Alternativa A

    Os juizes federais julgam, originariamente
    as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País, cabendo ao STJ o recurso ordinário, e não ao STF.

    Cuidado!
  • CUIDADO COM ENUNCIADO, EU SEMPRE CIRCULO O QUE O ENUNCIADO PEDE SE É (ORIGINÁRIA) , ( RECURSO ORDINÁRIO), ( RECURSO EXTRAORDINÁRIO) FICA A DICA A FCC NÃO TEM DÓ!!!

  • COMPETE AO STG PROCESSAR E JULGAR NO CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:

     

    - MINISTROS DE ESTADO

     

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA (EXCETO ART. 52, I, DA CF)

     

    - MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

     

    - MEMBROS DO TCU

     

    - CHEFES DE MISSÃO DIPLOMÁTIC DE CARÁTER PERMANENTE

  • É MUITA MALDADE.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;   


ID
3529
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) CRFB - Art. 107 - Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;
    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente.
  • ATENTEM-SE PARA O FATO DA CONSTITUIÇÃO não falar em quem empossa o cidadão. As alternativas B e C são enfáticas ao afirmar que quem empossa é o presidente, com isso estão automaticamente excluídas.
  • LETRA A - CORRETA

    C.F. - Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e
    nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;
    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.

    Bons estudos e que Deus abençoe a todos. BREVE JESUS VOLTARÁ!

  • Falou em "MÁXIMO" a alternativa já está errada.    Elimina-se várias assim.

    O correto é "mínimo de sete"

    BONS ESTUDOS!!!!!
  • Regra exatamente igual para os TRTs .. decore para um e já fique ciente que sabe pro outro.
  • O filtro de questões do QC está péssimo, você seleciona a parte de disposições gerais do poder judiciário e aparecem questões de TRE, TRF ... Difícil focar só no que voce quer.

  • O filtro de questões do QC está péssimo, você seleciona a parte de disposições gerais do poder judiciário e aparecem questões de TRE, TRF ... Difícil focar só no que voce quer.

  • ARTIGO 107, CF - O TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS COMPÕEM-SE DE NO MÍNIMO SETE JUÍZES, RECRUTADOS, QUANDO POSSÍVEL, NA RESPECTIVA REGIÃO E NOMEADOS PELO PR DENTRE BRASILEIROS COM MAIS DE 35 E MENOS DE 65 ANOS, SENDO:

     

    1/5 - DENTRE ADV

     

    OS DEMAIS, MEDIANTE PROMOÇÃO DE JUÍZES FEDERAIS, COM MAIS DE 5 ANOS DE EXERCÍCIO, POR ANTIGUIDADE EMERECIMENTO ALTERNADAMENTE.

     

    TRIBUNAIS DO MÍNIMO: TSE, TRT, TRF, STJ

     

     

  • Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;(2)

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;(2)

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;(1)

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.(2) Total = 7

  • Art. 107 - Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

  • Além da questão de "no máximo", as alternativas B, C e E dispõem "dentre brasileiros natos". Não há vedação em brasileiros naturalizados serem membros do TRF.

  • GABARITO: A

    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:


ID
3571
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Membro de Tribunal Regional Federal acusado da prática de crime comum será julgado pelo

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    b) CRFB - Art. 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
  • Essa questão é mais para Constitucional do que para penal!

  • E também o serão nos crimes de responsabilidade.
  • Art. 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
  • Art. 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns:
    os Governadores dos Estados e do Distrito Federal,
    e, nestes e nos de responsabilidade:
    - os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal,
    - os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal,
    - os dos TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS,
    - dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho,
    - os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


  • Art. 105 Compete ao STJ processar e julgar originariamente:Nos CRIMES COMUNS:- os Governadores dos Estados e do DFNos CRIMES COMUNS e NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE:- Desembargadores dos TJs dos Estados e do DF- Membros dos TCE's e do TCDF- Membros dos TRFs, TREs e TRTs- Membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios - Membros do MPU que oficiem perante tribunais
  • Não pode subentender que os membros dos TRF´s sejam os juízes federais
    apenas? ou alguém visualiza outras pessoas nesse leque?
    Porqu conforme artigo 108 da CF a competencia para julgar os juizes federais
    de determinado TRF´S será o próprio TRF´s a que o juiz está vinculado.

    Alguém, se puder, por favor me explique na minha página de recados.
    Agradecida
  • Aline, quando falar em menbros do TRF, você deve ter em mente que esses são aqueles que exercem suas funções na sede do TRF (que são os Juízes (membros) do TRF).

    Já quando falar em Juízes Federais, você deve ter em mente que esses são aqueles que exercem suas funções nas varas da Justiça Federal, e não na sede do TRF.
  • Alguém tem um BIZÙ para esta questão ?
  • Membros dos Tribunais Regionais Federais ou seja juízes federais de 2° grau  = STJ
    Juízes federais de 1° grau = TRF da respectiva jurisdição
  • Olá amigos.

    Conforme indica o I, Art.105, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente, tanto nos crimes comuns como nos crimes de responsabilidade os membros dos Tribunais Regionais Federais. 
  • STF - PROCESSA E JULGA TODOS OS TRIBUNAIS SUPERIORES

    STJ - PROCESSA E JULGA TODOS OS TRIBUNAIS INFERIORES.

     

    AGORA VC PODE MATAR A QUESTÃO ASSIM.

  • STJ:

     

    CRIMES COMUNS:

    - GOVERNADOR

     

    CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:

    - DESEMBARGADORES DO TJ

    - TCE

    - TRIBUNAL DE CONTAS OU CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍCPIOS

    - TRE

    - TRT

    - TRF

    - MEMBRO DO MPU QUE ATUEM PERANTE TRIBUNAIS

  • GABARITO: B

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


ID
3577
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Supremo Tribunal Federal, dentre outras atribuições, processar e julgar, nas infrações penais comuns, os

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) - Competência do STJ (Art. 105, I, a)
    b) - Competência do STJ (Art. 105, I, a)
    c) - Competência do STJ (Art. 105, I, a)
    e) - Competência do STJ (Art. 105, I, a)
    d) - Correta:
    Art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    c) - nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado...
  • Os tribunais de justiça no passado eram denominados Tribunais de Apelação e o CPP preve a competência para julgados os desembargadores de tal orão pelo STF, senão vejamos:
    No Brasil
    Após a independência havia no Brasil além de um Supremo Tribunal de Justiça (denominado Supremo Tribunal Federal após a proclamação da república), que substituiu a Casa da Suplicação do Brasil, quatro tribunais, denominados “Relação”: Bahia, Rio de Janeiro, Maranhão e Pernambuco. A constituição de 1824 previu Tribunais de Relação em todas as províncias. Só mais tarde foram estes oficialmente criados.

    Em 1873 foi criado o Tribunal de Relação com jurisdição sobre o Rio Grande do Sul e Santa Catarina (instalado em 3 de fevereiro de 1874). Extinto em 17 de fevereiro de 1892, recebeu em 13 de janeiro de 1893 a denominação Superior Tribunal, que em 1934 passou a denominar-se Corte de Apelação, mudando para a denominação Tribunal de Apelação em 1937. A partir de 1946 foi denominado Tribunal de Justiça.

    Art. 86. Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar:
    I - os seus ministros, nos crimes comuns;
    II - os ministros de Estado, salvo nos crimes conexos com os do Presidente da República;
    III - o procurador-geral da República, os desembargadores dos Tribunais de Apelação, os ministros do Tribunal de Contas e os embaixadores e ministros diplomáticos, nos crimes comuns e de responsabilidade.
  • letra a - errado. Quem processa/julga membros dos TRE assim como do TRT nos crimes comuns e de responsabilidade é o STJ.

    letra b - errado. Quem processa/julga governador de estado nos crimes comuns(e só nestes)é o STJ.

    letra c - errado. Quem processa/julga membros dos tribunais de contas dos estados e DF( e os membros dos Conselhos ou TC dos municípios, onde houver) nos crimes comuns e de responsabilidade é o STJ.

    letra d - correto!!

    letra e - errado. Quem processa/julga os desembargadores de TJ dos Estados e DF nos crimes comuns e de responsabilidade é o STJ.
  • Vale lembrar que os membros do MP que oficiam perante tribunal, também serão julgados pelo STJ.
  • LETRA-A STJ
    LETRA-B STJ
    LETRA-C STJ
    LETRA-D STF
    LETRA-E STJ
    E POR HOJE É SÓ...
  • Art. 102- Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - Processar e julgar, originariamente:(...)b)nas infrações penais COMUNS:- O Presidente da República- O Vice-Presidente- Os membros do Congresso Nacional- Os ministros do próprio STF- O PGRc)nas infrações penais COMUNS e nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE:- Ministros de Estado (ressalvado o disposto no art. 52)- Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica (ressalvado o disposto no art. 52)- membros dos Tribunais Superiores- membros do TCU- chefes de missão diplomática de caráter permanente
  • ATENÇÃO :* o STF processa e julga originariamente, julga em recurso ordinário e mediante recurso extraordinário.* Quem julga em recurso especial é o STJ.* Em nenhuma das competências do STF menciona o município.*Também não menciona juiz federal em nenhuma das competências.*Crime de responsabilidade é do Senado.
  • O STF JULGA:
    - nas
    infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-

    Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o

    Procurador-Geral da República;

    - nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os

    Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da

    Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais

    Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão

    diplomática de caráter permanente; 

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

            I - processar e julgar, originariamente:

              b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    Diante do exposto, não vejo alternativa para a questão, visto que ela trata apenas de infrações penais comuns.

  • Pessoal, quando a questão falar em:

    INFRAÇÕES PENAIS COMUNS ==> STF

    CRIMES COMUNS ==> STJ




    Espero ter ajudado!
  • Para esclarecer:

    Compete ao STF processar e julgar:

    "c)
    nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;"

    Nesse caso, quem pode o mais pode o menos.
  • GABARITO: D

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;  

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;  


ID
3808
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente, dentre outros, nas infrações penais comuns,

Alternativas
Comentários
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
  • A resposta está no art. 102, inciso I, alínea 'c', da CF. Que estabelece a competência do STF para julgar os membros dos Tribunais Superiores, que dentro deles está o Tribunal Superior Eleitoral.
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    (...)
    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
  • Resposta: letra "c"

    art. 86, III, CPP: Ao STF compete, privativamente, processar e julgar o PGR, os desembargadores dos Tribunais de Apelação, OS MINISTROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS e os embaixadores e ministros diplomáticos, nos crimes comuns e de responsabilidade.
  • Cuidado Ini!

    A letra "c" fala em membros do Tribunal de Contas do DF! Nesse caso, a competência seria do STJ:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

           I - processar e julgar, originariamente:

           a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes   e nos de responsabilidade,   os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    *Logo, das letras "a" até "d" = competência do STJ!

    O gabarito dessa questão é a letra "e".

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     I - processar e julgar, originariamente:
    (...)
    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;


     

  • FORÇA,FOCO E FÉ.

  • GABARITO: E

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;  

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;     


ID
3946
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Superior Tribunal de Justiça, dentre outras atribuições, processar e julgar os habeas corpus quando o coator for

Alternativas
Comentários
  • Art.105,I, a, b e c da Constituição Federal.
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    (...)
    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea a, ou quando o coator for tribunal SUJEITO À SUA JURISDIÇÃO, MINISTRO DE ESTADO ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
  • Veja:Art. 105. Compete ao Superior Tribunal deJustiça:c) os habeas corpus, quando o coator oupaciente for qualquer das pessoas mencionadasna alínea "a", ou quando o coator for tribunalsujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ouComandante da Marinha, do Exército ou daAeronáutica, ressalvada a competência da JustiçaEleitoral;É bem claro qundo diz "coator for tribunalsujeito à sua jurisdição", o TSE, TST e o STM, são tribunais de mesmo nível, um não interfere no outro, são administrações judiciárias distintas. E o STF é superiror hierarquicamente em relação aos outros três, tanto que esta em sua competência julgar os conflitos entre aqueles.Resta então somente Ministro de Estado, acerta-se só or simples eliminação.
  • resposta 'e'STJ -> Processa e Julga Habeas Corpus quando coator for Ministro de Estado.Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:[...]i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior
  • Apenas a título de paralelo - muito cobrado em prova, inclusive.
    Ministro de Estado - Habeas Corpus - Competência.
    Coator ------> STJ
    Paciente ------> STF
  • LETRA E!

     

    COMPETÊNCIA DO STJ PARA OS MANDADOS DE SEGURANÇA E OS HABEAS DATA CONTRA:

     

    - ATO DE MINISTRO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

    - STJ

     

     

    COMPETÊNCIA DO STJ PARA OS HABEAS CORPUS QUANDO O COATOR FOR:

     

    - TRIBUNAL SUJEITO À JURISDIÇÃO DO STJ

    - ATO DE MINISTRO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;    


ID
4063
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    CRFB - Art. 111-A - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no Art. 94;
    II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
  • fica aqui a dica que vi em outro comentário:
    TST (trinta sem três: 30 - 3 = 27!!)
    STF (somos time futebol. quantos jogadores tem no time? 11!!)
    TSE (inverte-se as letras e fica SET, sao 7 ministros)
    STJ (somos todos jesus. com quantos anos jesus morreu? 33. sao 33 ministros)
  • Complementando a dica do amigo Kairon Nascimento, STM - São Todos Moças.... vira moça após debutar, 15 anos??? rsrs, 15 MINISTROS VITALÍCIOS Com minhas desculpas aos Militares que não vão gostar nada disso... rsrsrs Abraço aos amigos concurseiros!
  • Outra dica interessante é que a Constituição menciona número específico para STF, STJ, TST e STM. Vale para esses a regrinha exposta abaixo. Para todo o resto o número será sete ou no mínimo sete. Logo, TRT - TRE - TRF - TSE (todos terão sete membros). Mas é importante, atentar que a CF fala, em alguns casos, em mínimo de sete, em outros, apenas sete. Ok????
  • Questão muito fácil, a pessoa sabendo que o TST é formado por 27 ministros já mata a questão.

    Letra C.
  • Bizu velho, mas que ajuda a lembrar:
    TST = T rinta S em T rês ---> 27

    bons estudos!
  • Macete Jurídico - Composição dos Tribunais  

     

    MACETES JURÍDICOS COMPOSIÇÃO DOS TRIBUNAIS   STF é composto por 11 ministros
    Somos Time de Futebol - Um time de futebol possui 11 titulares.

    STJ é composto por 33 ministros.
    33 é a idade que Jesus Cristo morreu.

    TST é composto por 27 ministros.
    Trinta Sem Três (30-3) = 27

    TSE – é composto por 7 ministros.
    Leia as sílabas ao contrário: SET = 7

    STM é composto por 15 ministros
    Somos Todos Mocinhas - as mulheres viram mocinhas aos 15 anos de idade.
  • RESPOSTA: C
  • Dando mau exemplo, só olhei o 27 e marquei. 

  • Nomeação pelo Presidente da Republica....(elimina as outras).

  • Ou em inglês, como queira:

    T(ten) + S(seven) + T(ten)

               10 + 7 + 10 = 27

  • GABARITO ITEM C

     

     

    TST:

    -27 MINISTROS

    -NOTÁVEL SABER JURÍDICO

    -REPUTAÇÃO ILIBADA

    + 35   E - 65 ANOS

    NOMEADOS ---> PELO PRESID. DA REPÚB.

    APROVAÇÃO---> DO SENADO FEDERAL

  • T rinta S em T rês . 

     

    Época em que eu nao fazia concurso! 

  • Nova redação do art. 111-A da CF/88:

     

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.  

  • TST – Tem Sevem Tem, 27 ministros

     

    Fonte: Professora Dr. Amanda Almozara.

  • O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO  - 27 MINISTROS

     

    - 1/D DENTRE ADV E MEMBROS DO MP

     

    - OS DEMAIS DENTRE JUÍZES DO TRT, ORIUNDOS DAMAGISTRATURA DACARREIRA, INDICADOS PELO TST

  • TST = (em inglês) : Ten Seven Ten: 10+7+10= 27

  • GABARITO: C

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:  

  • Jesus trabalhou até o sétimo dia, por isso colocaram 27 como o número de ministros do TST, e outra o descanso semanal remunerado preferencialmente aos domingos existe graças a Deus! kkkkkkkkk

    --------------------------------

    Perdão Deus, não me mande para a terra da brasa,

    Deus abençoe você amigo, e lhe leve até sua nomeação!

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:         

  • TST = Trinta Sem Três. (= 27)


ID
4705
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Joaquim é Juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado; José é Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado; e Paulo é Membro do Ministério Público Federal. Preenchidos os demais requisitos legais, é totalmente correto afirmar que Joaquim

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    b) CRFB - Art. 120 - Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na capital de cada Estado e no Distrito Federal.
    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    III - por nomeação pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça
    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.

  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Um bom lembrete...

    Há uma tendência à confusão e incluirmos o membro do MP, misturando com a regra do quinto constitucional.

    No caso do TSE e dos TREs são só advogados.
  • Dica
    Membro do MP não integra o TRE e TSE
  • LETRA B


  • TSE - 7
    - 3 STF
    - 2 STJ
    - 2 de 6 adv indicados  STF

    TRE - 7
    * Eleição secreta (TJ)
    - 2 TJ
    - 2 JD
    - 1 TRF
    - 2 de 6 adv - indicados TJ.

  • Tribunal Regional Eleitoral = juízes e advogados.

    TSE = ministros e advogados.

  • GABARITO: B

    Art. 120. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • Para qual cargo podem membros do ministerio publico ?


ID
6652
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a organização dos poderes na Constituição Brasileira, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários

  • CF ART. 103-B § 4º Compete ao Conselho [NACIONAL DE JUSTIÇA] o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
    I - (...)
    II - (...)
    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    ART.128
    § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
  • a) Art.52, XI - Competencia do Senado Federal

    b) Art.57, §6º, II - Pelo Presidente da Republica, Presidente da Camara dos Deputados e pelo Presidente do Senado Federal

    c) Art.73, §2º - 1/3 pelo presidente e 2/3 pelo CN

    d) Art.103-B, §4º, III - Correto

    e) Art.114, I
  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
  • Não basta apenas citar o art. 114, inciso I da CF para fundamentar o erro da alternativa E.

    Ela está errada por causa da expressão: "estatutária".

    Abraço e bons estudos

  • A) INCORRETA.

    CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;


    B) INCORRETA.

    CF, art. 57,  
    § 6º.  A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    C) INCORRETA.

    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;


    D) CORRETA.


    CF, art. 103-B, § 4º. Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Estatuto da Magistratura: III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;


    E) INCORRETA.

    Segundo liminar concedida na ADI 3.395-6, que atribuiu interpretação ao inciso I do art. 114 da CF:

    "Suspendo, ad referendu, toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do art. 114 da CF, na redaçao dada pela EC/45, que inclua, na competência da justiça do trabalho, a "...apreciação.. de causas que...sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo."
  • a) competencia do Senado
    Dica: O Senado é o único órgão legislativo federal que aprova nomeação ou exoneração de autoridades.

    b) a competência não é somente dos presidentes da Câmara e Senado, mas também pode caber ao Presidente da República ou à maioria absoluta dos membros das Casas.

    c) A nomeação é feita pelo Presidente da República, é ele tb que indica  1/3 dos mesmos e os restantes (2/3) são escolhidos exclusivamente pelo Congresso Nacional

    d)CORRETA. CF, art. 103-B, § 4º

    e)Qdo o vínculo é regido pela 8.112 o foro é a Justiça Federal A justiça do trabalho julgaria questões trabalhistas envolvendo os empregados públicos das empresas estatais exploradoras de atividade econômica.

    bons estudos!
  • Letra d)
    No caso dos servidores públicos federais celetistas, será de competência da Justiça do Trabalho o julgamento das demandas em que estes figurem no pólo passivo(servidor contra adm. pública). Com relação aos servidores   estatutários  , a competência será da  Justiça  Federal.  
    Em relação aos servidores públicos estatutários da Administração Pública Estadual e Municipal compete à Justiça Comum(TJ e TRF) julgar as demandas que envolvam estes servidores, pois, neste caso, o vínculo não é de emprego, mas sim de adesão. Enquanto os empregados públicos celetistas da Administração Pública Estadual e Municipal, será de competência da Justiça do Trabalho, conforme interpretação do Supremo Tribunal Federal, pois neste caso, o vínculo é de emprego, contratual.
  • As explicações não são convincentes sobre a letra B. Ela está certa, na medida em que não diz que somente os presidentes das casas legislativas decidirão pela convocação extraordinária. Não há na assertiva a palavra somente e portanto, não podemos deduzir isso de forma interpretativa, já que cabe outra interpretação. Esaf e seus elaboradores acima do bem e do mal. Fazer o quê?

  • Na B) faltou o quorum de aprovação:

    CF, art 57,  § 6º. II I ( Alteração dada pela EC 50/2006 que incluiu essa necessidade ): 

    "...em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional."

  • Eu também demorei entender o pq a letra B estava errada. Eis aqui a resposta:

    "De acordo com a Constituição Federal, não há convocação conjunta pelos presidentes da Câmara e do Senado. O que pode ocorrer é a
    convocação por um e por outro, conforme o artigo 57 da CF: § 6º. - Professor Roberto Toncoso - Ponto concursos.
     


ID
8023
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre organização dos poderes, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ART. 105 - Parág. Único – Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:
    II – o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de 1º e 2º graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.
  • A)Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:
    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (EC 45/04)

    B)Art. 103 - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    C) Art. 107, § 1º - A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede;


    D) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar XI – A disputa sobre direitos indígenas;
  • Não é o TRF que processa e julga a disputa sobre direitos indígenas. Essa competência é dos juízes federais.
    Lembrando que cabe ao MP defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.
  • Alterantiva A incorreta. Compete ao STF processar e julgar originariamente as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público (art. 102, I, r)
    Alternativa B incorreta. O Conselho Nacional de Justiça não pode propor ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Art. 103. Podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade:
    1 - o Presidente da República
    2 - a Mesa do Senado Federal
    3 - a Mesa da Câmara dos Deputados
    4 - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF
    5 - o Governador de Estado ou do DF
    6 - o PGR
    7 - o Conselho Federal da OAB
    8 - partido político com representação no Congresso Nacional
    9 - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
    Alternativa C incorreta. A Constituição não afirma que a lei que disciplinará a remoção ou permuta de juízes de TRF seja privativa do STJ. O art. 107, § 1º, afirma "a lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede".
    Alternativa D incorreta. A competência para processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas é dos juízes federais e não dos TRF. Art. 109, XI - Aos juízes federais compete processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas.
    Alternativa E correta. Art. 105, Parágrafo único, II - Funcionarão junto ao STJ o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.

    Fonte: CF/88
  • ARTIGO 105, §  ÚNICO DA CF - FUNCIONARÃO JUNTO AO STJ:

     

    - ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS MAGISTRADOS

     

    - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, CABENDO-LHE EXERCER, NA FORMA DA LEI, A SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA DA JSUTIÇA DFEDERAL D ERPIMEIRO E SEGUNDO GRAUS, COMO ÓRGÇAO CENTRAL DO SISTEMA E COM PODERES CORREICIONAIS, CUJAS DECISÕES TERÃO CARÁTER VINCULANTE.

  • Quando voce sabe sobre a alternativa que está marcando mas tem certeza que as demais estao erradas. 


ID
8026
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre organização dos poderes e funções essenciais à Justiça, assinale a única opção correta (Justiça Federal e Ministério Público).

Alternativas
Comentários
  • A) Conforme Artº 109 &1º
    B) Conforme Artº 109 &4º - o recuro será cabível sempre para o TRF na area de jurisdiçaõ do juiz de primeiro grau.
    C) Conforme Artº 127 &1º - Unidade, Indivisibilidade e Independencia Funcional.
    D) Conforme Artº 128 &5º inciso I alinea a) - sentença judicial transitada em julgado.
    E) Conforme Artº 128 &5º inciso II - pode exercer atividade de magistério.
  • QUESTÃO ERRADA - LETRA A

    As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária da Justiça Federal onde tiver domicílio a outra parte.

    ART.109/CF

    § 1º - As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.

  • a) CORRETO - as causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte (art. 109 §1)

    b) segundo o art. 109 §§ 3 e 4: causas sobre instituição de previdência é social é na justiça estadual. Se houver recurso vai ao TRF (que é justiça federal, e não à justiça estadual como no afirmado pelo item)

    c) são princípios apenas a unidade, indivisibilidade e independência funcional (art. 127 §1)

    d) art. 128, §5, I, a) : vitaliciedade após 2 anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por SJTJ (há contraditório e ampla defesa, mas quem julga nao é o CNMP, é o judiciário)

    e) art. 128, §5, II, d) : é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério
  • Atenção ao fato de que INSS significa, na verdade, Instituto Nacional do SEGURO Social (e não da Seguridade Social)

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da organização dos poderes e funções essenciais à Justiça. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 109, CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    § 1º As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.

    B. ERRADO.

    Art. 109, CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.

    § 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

    C. ERRADO.

    Art. 127, CF. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    D. ERRADO.

    Art. 128, CF. O Ministério Público abrange:

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.

    E. ERRADO.

    Art. 128, CF. O Ministério Público abrange:

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
8479
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre organização do Poder Judiciário, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 102, III
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - ...
    II - ...
    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
    a) ...
    b) ...
    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
  • CF, ART. 102

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - (...)
    II - (...)
    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
  • Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • b) A súmula terá efeito vinculante em relação as demais órgãos e não para todos os demais Poderes.

    c) Art.103-B - §4º - Compete ao Conselho...
    II - zelar pela observância dp art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, PODENDO desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei,sem prejuízp da competência do Tribunal de Contas da União;

    d) C.F. Art. 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    (...)
    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

    e) Sem caráter decisório


  • letra B art 103 A
    letra C atr 103 B paragrafo 4 II
    letra D exequatur por definição é uma ordem dada pelo STJ para que juíz brasileiro atenda a pedido feito por um orgão judicial estrangeiro.
    letra E art 93 XIV
  • A CF diz que é competência do STF julgar em recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última intância, quando a decisão recorrida:
    a)Contrariar dispositivo desta CF
    b)Declarar a insconstitucionalidade tratado ou lei federal;
    c)Julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta CF;
    d)Julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
  • Atenção:

    STF -> recurso extraordinário> decisões que:
    1. julgar válida LEI ou ATO de gov local contestado em face da CF
    2.julgar válida LEI local contestada em face de LEI federal

    STJ-> recurso especial> decisão que:
    1. julgar válido ATO de gov local contestado em face de LEI federal

  • Fazendo um adendo quanto à assertiva B, trata-se de uma pegadinha, pois súmula só vincula a administração pública e o poder judiciário, mas não o Legislativo !
  • A) CORRETA 

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: - d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal

    B) ERRADA

    O caput do artigo 103-A da Emenda Constitucional 45 define súmula vinculante: “O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, depois de reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei".

    C) ERRADA

     § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    D) ERRADA

     Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;


    E) ERRADA

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório

  • A) Correta

    B) ...terão efeito vinculante para todos os demais Poderes e para os órgãos da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    ...terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem ... correto

    C) ...desconstituir os atos considerados irregulares, cabendo-lhe, apenas, fixar prazo para que sejam adotadas as providências necessárias para sua legalização.

    ...e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário , podendo desconstruí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União. Correto

    D) A concessão de exequatur às cartas rogatórias é competência do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 105 Compete ao Superior Tribunal de Justiça: Correto

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

    E) ...os servidores do Poder Judiciário poderão receber delegação para a prática de atos administrativos e atos de mero expediente com caráter decisório, desde que, no último caso, a conduta estabelecida no ato já esteja sumulada no Tribunal.

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; Correto


  • LETRA A!

     

     

    JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DA CF - STF (MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO)

     

    JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL CONSTESTADA EM FACE DE LEI FEDERALSTF (MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO)

     

    JULGAR VÁLIDA ATO  DE GOVERNO LOCAL CONTESTADO EM FACE DESTA CONSTITUIÇÃO STF (MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO)

     

    JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL CONTESTADO EM FACE DE LEI FEDERAL - STJ ( MEDIANTE RECURSO ESPECIAL)


ID
10204
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Judiciário, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF ART. 103-B
    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    I - ...

    II - ...

    III - ...

    IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;
  • CF
    Art. 93.
    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

  • Item 'C' - nas CFs desatualizadas até a EC 45/2004 no art. 125,§3º,consta "efetivo da Polícia Militar superior seja a 20k integrantes", entretanto a EC 45/2004 mudou o texto p/ "efetivo militar seja superior a 20k. Omitindo-se o termo "Polícia" , passa-se a considerar o efetivo do Corpo de bombeiros militares do Estado.
  • B) Art. 102,III,§3º: no recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo PELA MANIFESTAÇÃO DE DOIS TERÇOS DE SEUS MEMBROS.

    D) Art. 114,§2º: recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as decisões mínimas legais de proteção ao trabalho, BEM COMO AS CONVENCIONADAS ANTERIORMENTE.
  • DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOSArt. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.(...)§ 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do T ribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
  • Consolidando os comentários dos colegas abaixo...a)ERRADA. CF, Art. 93, II, “b”: “a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago.”b)ERRADA. CF, Art. 102, III, §3º: “no recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo PELA MANIFESTAÇÃO DE DOIS TERÇOS DE SEUS MEMBROS.”c)ERRADA. Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.(...) § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do T ribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o EFETIVO MILITAR (então inclui NÃO SÓ A POLÍCIA) seja superior a vinte mil integrantes.d)ERRADA. Art. 114, §2º: recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as decisões mínimas legais de proteção ao trabalho, BEM COMO AS CONVENCIONADAS ANTERIORMENTE.e)CORRETA. “CF Art. 103-B § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...) IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade”.
  • Uma dúvida,


    No estado de São Paulo, o Corpo de Bombeiro faz parte da Polícia Militar, nesse caso, devemos considerar o efetivo como sendo o contingente do Corpo de Bombeiros (aquele que faz salvamento, combate incêndio, entre outras tantas nobres tarefas) associado ao efetivo atuante na Polícia Militar (aqueles que trabalham diretamente no combate e prevenção da criminalidade), ou apenas o da Polícia Miltar


    Grato

  • O erro da alternativa A se concentra no fato de que a existência de exercício na respectiva entrância é pressuposto e nao demonstrado.




    Foco, força e fé!

  • ARTIGO 93, IV - COMPETE AO CNJ REPRESENTAR AO MP NO CASO DE CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU DE ABUSO DE AUTORIDADE.

  • GABARITO: E

  • a)ERRADA. CF, Art. 93, II, “b”: “a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago.”

    B)ERRADA. CF, Art. 102, III, §3º: “no recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo PELA MANIFESTAÇÃO DE DOIS TERÇOS DE SEUS MEMBROS.”

    C)ERRADA. Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.(...) § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do T ribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o EFETIVO MILITAR (então inclui NÃO SÓ A POLÍCIA) seja superior a vinte mil integrantes.

    d)ERRADA. Art. 114, §2º: recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as decisões mínimas legais de proteção ao trabalho, BEM COMO AS CONVENCIONADAS ANTERIORMENTE.

    e)CORRETA. “CF Art. 103-B § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...) IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade”.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder Judiciário. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 93, CF. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago.

    B. ERRADO.

    Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.  

    C. ERRADO.

    Art. 125, CF. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. 

    D. ERRADO.

    Art. 114, CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.    

    E. CERTO.

    Art. 103-B, CF. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade.    

    GABARITO: ALTERNATIVA E.


ID
10825
Banca
ESAF
Órgão
ANEEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O CNJ não revê decisão judicional do Supremo Tribunal Federal, nem de qualquer outro orgão do Poder JUDICIÁRIO. O CNJ tem função precípua de rever atos administrativos das carreiras do Ministério Público.
  • 4o – Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
    I – zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    II – zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos adminis-trativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízos da competência de Contas da União;

    III – receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência discliplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    IV – representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autorida-de;

    V – rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízos e membros de tribunais julgados há menos de 1 ano;

    VI – elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federa-ção, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;

    VII – elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciá-rio no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Trib
  • Segundo Bezerra Leite, "o Conselho nacional de Justiça não tem nenhuma competência sobre o Supremo Tribunal Federal e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito."
  • A letra A está errada porque o MP não faz parte do poder judiciário. Ele faz parte das funções essenciais à justiça.

    A letra B está errada porque é uma das funções privativas do MP promover a ação penal pública, na forma da lei.

    A letra C afirma que só o MP pode promover a ação civil pública, o que está errado, pois no primeiro parágrafo do artigo 129 da CF diz o seguinte:
    A legitimação do MP para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta CF e lei.

    A letra D está errada porque o art 114 da CF estabelece a competência da justiça do trabalho e essa não está entre elas. E a questão fala em servidor público, ou seja, eles são regulados pelo estatuto (lei 8112) e não pela CLT.

  • Complementando a explicação abaixo.a) o chefe do MP da União é o PGR e ano o pres. do STFc) Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente,ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
  • quanto ao comentário ,sobre a letra A ,da colega denise, a questão não fala que o MP faz parte do judiciário!

    letra A- O Presidente do Supremo Tribunal Federal é a autoridade hierárquica máxima do Judiciário E do Ministério Público da União.

    acredito que o erro da questão seja pq não existe hierarquia entre o ógãos do judiciário e nem entre autoridades do MP.se eu estiver errada me corrijam.
  • CNJ= CORNO NÃO JULGA.
  • Pegadinha do item C

    Somente o Ministério Público pode promover a ação civil pública.

    No caso seria: ACAO PENAL PUBLICA!

    bons estudos!
  • CNJ: NÃO POSSUI JURISDIÇÃO

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência. 

    A- Incorreta - O chefe do Ministério Público da União não é o Presidente do Supremo Tribunal Federal, mas o Procurador-Geral da República. Art. 128, § 1º, CRFB/88: "O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução".

    B- Incorreta - A ação penal pública é de titularidade do Ministério Público, não sendo possível que a autoridade policial ou qualquer outra pessoa ofereça denúncia em juízo. Art. 129, CRFB/88: "São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; (...)".

    C- Incorreta - Há rol de legitimados para propositura da ação civil pública no art. 5º da Lei 7.347/85: "Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico".

    D- Incorreta - Não se trata de competência da Justiça do Trabalho, mas da Justiça Federal. Aplicando o mesmo raciocínio, súmula 137 do Superior Tribunal de Justiça: "Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário".

    E- Correta - O CNJ não possui jurisdição, ou seja, não tem competência para rever decisões judiciais, apenas para rever processo disciplinares de juízes e membros julgados há menos de um ano. Art. 103-B, § 4º, CRFB/88: "Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...) V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.


ID
11047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, com relação às eleições para presidente da República e para o Congresso Nacional que serão realizadas em outubro de 2006.

Cabe à justiça eleitoral processar e julgar as causas que envolvam questões eleitorais, e somente caberá recurso das decisões dos tribunais regionais eleitorais em sede de mandado de segurança, habeas corpus e habeas data se tais decisões forem denegatórias.

Alternativas
Comentários
  • Eu pensei que estivesse errado porque não tem o Mandado de Injunção, pois no art.121 da CF diz "§ 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
    V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção."

    E aí? Estou certa? Caso o gabarito esteja realmente certo, gostaria de saber o porquê! =/
  • Embora incompleta, a assertiva pode ser considerada verdadeira. Ela simplesmente deixa de listar mandado de injunção.
  • Está dando erro no programa. Tanto se clicar em "certo" como em "errado", acusa erro.
  • Por causa, do "...somente caberá..." A essertiva esta errada.


  • A questão está correta. Acredito que o "somente caberá" se refere a "decisões denegatórias".
  • LOUCURA.......BEM QUE EU ESTRANHEI O LINK ESTATÍSTICA: Ninguém acertou pq tanto o certo como o errado, está programado como incorreta a questão.
    .
    Mas a questão está certa:V - DENEGAREM "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.

  • Essa questão foi anulada. Conferi no site do Cespe.
  • Não vejo o porquê da anulação uma vez que a redação é clara: em se tratando de decisão acerca de mandado de segurança, habeas corpus ou habeas data, caberá recurso se a mesma for denegatória. É esse o significado que a expressão "em sede de" dá à sentença. A não inclusão do mandado de injunção no texto não torna a questão errada.

    Questão correta.
  • Eu tb marquei errado considerando a explicação do meu professor de Direito: " O TRE na sua decisão pode recorrer, dentre outros casos, qdo denegados 2 Habeas e os 2 Mandados.
  • Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

    I - especial:

    a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

    b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

    II - ordinário:

    a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

    b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

    § 1º É de 3 (três) dias o prazo para a interposição do recurso, contado


    Para mim o erro da questão está qunado diz que SOMENTE caberá recurso quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança
  • Em face do art. 121,parag. 4,I.V,CF88, a questão está errada dado que também cabe recurso em decisão denegatória de mandado de injunção.
  • Apesar da questão ter sido anulada, concordo com a colega abaixo.
  • COMPLEMENTANDO:Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais. § 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis. § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria. § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança. § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.
  • me enformar por e-mail , obrigado.

  • Justificativa da banca:

     

    “Cabe à justiça eleitoral processar e julgar as causas que envolvam questões eleitorais, e somente caberá recurso das decisões dos tribunais regionais eleitorais em sede de mandado de segurança, habeas corpus e habeas data se tais decisões forem denegatórias”. — anulado, pois a questão não restringiu a hipótese recursal ao recurso ordinário. Em conseqüência, mesmo sendo concessiva a decisão, se ela contrariar expressa disposição legal ou constitucional caberá recurso especial.

  • Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    § 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

    § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.

    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.


ID
11350
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
    d) CRFB - Art. 101;
    As outras alternativas referem-se às competências do Superior Tribunal de Justiça (CRFB - Art. 105 em diante).
  • a) É composto por onze ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e mais de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    b) Compete ao STJ, originariamente, processar e julgar a homologação de sentenças estrangeiras.

    c) Compete ao STJ processar e julgar os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

    d)Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    e) Compete ao STJ processar e julgar os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.
  • Apenas uma pequena contribuição: é bom lembrar que no caso do Habeas Corpus, o STF julga quando for contra atos de Ministro de Estado, Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; Já o Habeas Data e o Mandado de segurança, contra essas mesmas pessoas, são julgados pelo STJ.
  • Lembretinho, quanto à opção 'a': os membros dos Tribunais Superiores e, os demais que necessitam da aprovação da maioria absoluta do Senado, como o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República devem ter idade mínima de 35 anos.
    Já para os membros dos Tribunais Intermediários (TRT's, TRF's, etc., a idade mínima é de 30 anos.
  • Advogado geral da uniao NAO NECESSITA DE APROVAÇÃO PELO SENADO!!!!!!!!!!!!! CUIDADO AO COMENTAR COLEGAS.
  • STF:presidente - infrações comum, mandado de segurança e habeas dataministros de estado - infrações comum e de responsabilidade e habeas corpus
  • a) É composto por onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta E CINCO e menos de sessenta E CINCO anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. (Art. 101 CF/88)

    b) Compete-lhe processar e julgar, originariamente, a homologação de sentenças estrangeiras. STJ (Art. 105, I, "i" CF/88)

    c) Compete-lhe processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. STJ (Art. 105, I, "b" CF/88)

    e) Compete-lhe processar e julgar, originariamente, os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União. STJ (Art. 105, I, "g" CF/88)

  • Muitas questões sobre:

    Competência do STJ

    art. 105, I, b) Compete-lhe processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

    A confusão se estabelece quando confundimos com:

    o art. 102, I, d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores,
    (que são:
    os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, 
    os membros dos Tribunais Superiores,
    os do Tribunal de Contas da União
    e os chefes de missão diplomática de caráter permanente);

    o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;


    Resumindo, no STF os Ministros de Estado, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica só poderão ser paciente em HABEAS CORPUS e no STJ serão julgados, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra seus atos.

    Ainda,
    os Ministros de Estado, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

    PACIENTES = STF
    COATORES = STJ
  • Dica
    STF = o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica 

    STJ = os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da eronáutica ou do próprio Tribunal

    Diferenças
    habeas-corpus x mandado de segurança e habeas data
         STF                               STJ

     
  • RUMO AO TRT.

  • Macete pra Ajudar

     

    Recurso ORDINÁRIO STF:

     

    Vamos dar REMÉDIOS ORDINÁRIOS aos TRIBUNAIS SUPERIORES para acabar com os CRIMES POLÍTICOS
     

    ORDINÁRIO - para lembrar da competencia

    REMÉDIOS - HC,HD,MS,MI decididos em única instância pelos TRIBUNAIS SUPERIORES,se denegatória a decisão.

    CRIMES POLÍTICOS

     


    Recursos EXTRAORDINÁRIOS STF:

    Contrariar a CF
    Inconstitucionalidade de tratado ou Lei Federal
    Lei,ato de Governo x CF
    Lei Local x Lei Federal

     

    E o que sobrar fica no Julgamento Originário.

    Bons Estudos!Fui!

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    b) ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

    c) ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; 

    d) CERTO: Art. 101. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    e) ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.


ID
11356
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originalmente,

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    c) CRFB - ARt. 105, I, a;
    As outras alternativas tratam da competência originária do Supremo Tribunal Federal (CRFB - Art. 102, I).
  • C.F. - Art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    b)nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República (alternativa b)

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade , os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
    (alternativa a,e)

    r)as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.
    (alternativa d)

    Art. 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, o dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
    (alternativa c - Correta)


  • Art. 105- Compete ao STJ:I- Processar e julgar, originariamente:a) Nos CRIMES COMUNS:- Governadores dos Estados e do DF Nos CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:- Desembargadores dos TJs dos Estados e do DF- Membros dos TCEs e do TCDF- Membros dos TRFs, TREs, e TRTs- Membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios- Membros do MPU que oficiem erante tribunaisb) os MANDADOS DE SEGURANÇA e os HABEAS DATA contra ato de:- Ministro de Estado- Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica- Ato do próprio STJ
  • Competências para processo e julgamento:a) STF: os membros do Tribunal de Contas da União nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade.b) STF: o Procurador-Geral da República nas infrações penais comuns. c) STJ: os membros dos Tribunais Regionais Eleitorais, nos crimes comuns e nos de responsabilidade. d) STF: as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público. e) STF: os chefes de missão diplomática de caráter permanente nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade.
  • a) os membros do Tribunal de Contas da União nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade. (incorreta) COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF.
    Art. 102 (compete ao STF) I- processar e julgar, originariamente: c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art.52,I(conexos com o presidente, que serão competência do Senado), os membros dos Tribunais Superiores, os dos Tribunais de contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.


    b) o Procurador-Geral da República nas infrações penais comuns. (incorreta) COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF
    Art. 102 I- b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.
    lembrando que nos crimes de responsabilidade do PGR a competência será do Senado.

    c) os membros dos Tribunais Regionais Eleitorais, nos crimes comuns e nos de responsabilidade.  CORRETA
    Art. 105 (compete ao STJ) I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de contas dos municípios e os do ministério Público da união que oficiem perante tribunais;


    d) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público. (incorreta) COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF
    Art. 102 I- r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do ministério Público.

    e) os chefes de missão diplomática de caráter permanente nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade. (incorreta) COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF
    Art. 102 I- c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52 (crimes conexos com o presidente, que serão competência do Senado), os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente. 
  • Agora vi um "problema"...
    Não entendo porque ações contra o CNP e CNJ são competência do STF se noutro artigo é competência do Senado processar e julgar CNJ e CNP nos crimes de responsabilidade? 

    Tem diferença entre mover ação, processar e julgar?? 


    olha a diferença, neste artigo que falaram:
    Art. 102 Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

    do artigo de que estou pensando:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
     
    Se alguém souber, por favor enviar-me um recado?? Muito obrigada!
  • TCU - sera julgado pelo STF!
    PRG - sera julgado pelo STF!
    Membros dos TREs - jugados pelo STJ! CORRETA!
    Acoes do CNJ/CNMP - jugadas pelo STF! 
    Chefes de missao diplomatica de carater permanente - julgados pelo STF! 
  • Afffff..desta vez não tiveram nem o cuidado de escrever "originariamente". 
    Gente "originalmente" ficou horrível.
  • Rosemary
    Seu comentário deveria ser classificado como péssimo. "Original" é sinônimo de "originário", logo originariamente é exatamente a mesma coisa que originalmente
    É engraçado: reclamam quando a FCC copia e cola friamente o que está na lei, mas rosnam quando ela usa um mero sinônimo para substituir um termo. O pior é quando rosnam sem conhecimento. 20 segundos de olhada no dicionário teriam poupado esse chilique "aff". 
  • STJ:

     

    CRIMES COMUNS

    GOVERNADOS DOS ESTADOS E DF

     

    CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:

    - DESEMBARGADORES DE TJ

    - TCE

    - TRIBUNAL E CONSLEHOS DE CONTAS DO MP

    - TRF

    - TRT

    - TRE

    - MEMBROS DO MPU QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS

  • Recomendo aulas abiaxo sobre este tópico:

     

    Editora Atualizar - Professor Emerson Bruno
    CRFB/88 - Art. 105, I, A (Constituição da República)
    https://www.youtube.com/watch?v=ZQb9QE4FrwA&index=2&list=PL4vkyi05-oIgcSMXz0GVDIZY3J36QApA3
     

    Editora Atualizar - Professor Emerson Bruno
    CRFB/88 - Art. 105, I, B (Constituição da República)
    https://www.youtube.com/watch?v=3hi8gxRR-Nc&index=3&list=PL4vkyi05-oIgcSMXz0GVDIZY3J36QApA3
     

    Editora Atualizar - Professor Emerson Bruno
    CRFB/88 - Art.105, I, C (Constituição da República)
    https://www.youtube.com/watch?v=mI5X7pshJvY&index=4&list=PL4vkyi05-oIgcSMXz0GVDIZY3J36QApA3
     

    Editora Atualizar - Professor Emerson Bruno
    CRFB/88 - Art. 105, I, D (Constituição da República)
    https://www.youtube.com/watch?v=g2ptDDajqvo&list=PL4vkyi05-oIgcSMXz0GVDIZY3J36QApA3&index=5
     

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    b) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    c) CERTO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    d) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

    e) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


ID
11542
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais:

I. Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

II. As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte e as causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.

III. Os Tribunais Regionais Federais são compostos de juízes, sendo: um quinto dentre advogados com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de cinco anos de carreira e os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de dez anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.

IV. Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    I - CRFB - Art. 109, § 3º;
    II - CRFB - ARt. 109, §§ 1º e 2º;
    III - Trocaram os anos de atividade: em vez de cinco, cinco, e dez, o correto é DEZ, DEZ e CINCO anos.
    IV - ...poderá suscitar, perante o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA...

  • Alternativa I - Correta

    Alternativa II - Correta

    Alternativa III.- Errada
    Art. 107 – Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, 7 juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos, sendo:
    I – 1/5 dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Minis-tério Público Federal com mais de 10 anos de carreira;
    II – os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de 5 anos de exercício, por antigüi-dade e merecimento, alternadamente.

    Alternativa IV - Errada
    Art. 109 - § 5º - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos hu-manos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • Art. 109§ 1º As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.§ 2º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.§ 3º Serão processadas e julgadas na JUSTIÇA ESTADUAL, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, SEMPRE QUE A COMARCA NÃO SEJA SEDE DE VARA DO JUÍZO FEDERAL, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.§ 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o TRF na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o PGR, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, pertante o STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento para a Justiça Federal.
  • Olhando rápido dá impressão que seriam I, II e IV! Mas com calma facilmente você consegue distinguir os erros!!!

    I. Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual. 

    CORRETA!
    II. As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte e as causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal. 
    CORRETA!
    III. Os Tribunais Regionais Federais são compostos de juízes, sendo: um quinto dentre advogados com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de cinco anos de carreira e os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de dez anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.
    ERRADA = cinco anos é requisito para os juízes de carreira ingressarem no TRF por antiguidade e merecimento alternadamente! 
    IV. Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. 
    ERRADA = realmente é o PGR, mas ele suscita ao STJ (superior imediato ao TRF!)!


    Abraço galera! TRF5 estamos ai!
  • Sabendo que a III está errada, rápido se chega ao gabarito. A assertiva trocou os anos de efetivo exercício: para juízes, é de 5 anos; para membros do MPF  e advogados, é de 10 anos.

  • União (AUTORA) = serão (OBRIGATORIEDADE) aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte 

    União (RÉU) = poderão (FACULDADE) ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.

  • Com o erro gritante do ítem III, ficou fácil saber o gabarito já que a letra "A" era a única que não continha o ítem III.

  • A QUESTÃO ACABA DE FICAR DESATUALIZADA!!!

    A EC 103/2019 alterou a redação do §3º do art. 109. Então o item I passa a ficar errado!


ID
11623
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Tribunais Regionais Federais são compostos de no mínimo

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    b) CRFB - Art. 107 - Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;
    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.
  • Questão fácil d++++++ Pode eliminar todas alternativas apenas sabendo o número mínimo de membros do TRF que é 7 juízes.
  • É verdade Daniel, vai pegar só o candidato que nem sequer abriu o código
  • Todos os Tribunais que não sejam superiores são compostos, por no mínimo, 07 membros, salvo os tribunais estaduais, que serão organizados pelo próprio Estado.

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;(2)

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;(2)

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;(1)

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.(2) Total = 7

  • RESPOSTA: B
  • ADVOGADOS =   + DE 10 ANOS DE EFETIVA ATIVIDADE PROFISSIONAL


    MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO = + 10 ANOS DE CARREIRA


    JUÍZES FEDERAIS =  5 ANOS DE EXERCÍCIO

  • Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
     

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:


ID
12709
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    CRFB - Art. 119 - O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo de sete membros, escolhidos:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça
    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
    Parágrafo único - O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
  • ALTERNATIVA E:FALSA
    ART 93, XII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente
  • CRFB - Art. 119 Parágrafo único - O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça
  • A correto
    B incorreto, compor-se-á no mínimo 7 membros escolhidos dentre os Ministros do STF , STJ e da classe dos Advogados;
    C incorreto, escolherá o presidente e o vice-presidente mediante eleição e pelo voto secreto, dentre os Ministros do STF;
    D incorreto, compor-se-á de 7 membros, 3 membros do STF, 2 membros do STJ e 2 da classe dos Advogados e
    E incorreto, tem caráter permanente, funciona permanentemente durante todo ano.
  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    TSE – muda o t de lugar – SET (7 membros, no
    mínimo) 

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

     

    PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE - ELEITO PELO TSE DENTRE OS MINISTROS DO STF

     

    CORREGEDOR ELEITORAL - ELEITO PELO TSE DENTRE OS MINISTROS DO STJ

  • 04/06/2020 - errei ao marcar a letra E.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.


ID
13033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização e da competência do Poder
Judiciário, julgue os seguintes itens.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) é composto por 27 ministros, escolhidos entre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade, nomeados pelo presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal
  • lembrando o bizu da galera: TST ( três sem três = 27 membros)

  • Diego, acho que vc quis dizer:

    TST - Trinta Sem Três = 27 membros!

     

     

  • 1 - MNEMÔNICO PARA DETERMINAÇÃO DA QUANTIDADE DE MINISTROS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

     

    (1) STF: “Somos Time de Futebol" => 11

    (2) STJ: “Só Tem Jesus” => 33 (no mínimo)

    (3) TST: “Trinta Sem Três” => 27

    (4) TSE: Leia as sílabas ao contrário - SETe => 7 (no mínimo)

    (5) STM: “Somos Todos Mocinhas” => 15 (idade em que as meninas viram moças - aniversário de 15 anos)

     

    2 - RESUMO SOBRE NOMEAÇÃO NOS TRIBUNAIS REGIONAIS/SUPERIORES, PGR E AGU

            

    (1) 30 < Idade < 65: TRT e TRF. Nomeados pelo Presidente da República.

    (2) 35 < Idade < 65: TST, STJ e STF. Nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

    (3) 35 < Idade: PGR. Nomeado pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

    (4) 35 < Idade: AGU. De livre nomeação pelo Presidente da República.

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Gabarito: CERTO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo.

     

     

    NÚMERO DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS

     

    STF ("somos time de futebol") = 11

     

    STJ ("somos todos jesus") = No mínimo, 33

     

    TST ("trinta sem três") = 27

     

    STM ("são todas moças de 15 anos") = 15

     

    TSE = No mínimo, 7

     

    TRE = 7

     

    TRT = No mínimo, 7

     

    TRF = No mínimo, 7

     

     

    * Todo tribunal tem uma frase pra nos ajudar a decorar, quando não tiver, é porque o número de membros é 7 ou, no mínimo, 7;

     

    ** O Tribunal de Justiça não tem o seu número de membros fixados constitucionalmente, vai depender de cada Estado.

     

     

    Fonte: http://www.nota11.com.br.s3-sa-east-1.amazonaws.com/apostilas/1/Resumo_Constituicao_v10_EC88.pdf

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Acerca da organização e da competência do Poder Judiciário, é correto afirmar que: O Tribunal Superior do Trabalho (TST) é composto por 27 ministros, escolhidos entre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade, nomeados pelo presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.


ID
13036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização e da competência do Poder
Judiciário, julgue os seguintes itens.

Compete à justiça do trabalho processar e julgar as ações originadas em relações de trabalho, sendo abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como as ações relativas a acidente de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • bem como as ações relativas a acidente de trabalho são na Justiça Estadual!
  • CUIDADO!!! Acidente de trabalho pode seguir 3 caminhos diversos:
    a) se for empregado x empregador ----> Justiça do Trabalho
    (ex.: seu Zezé pedindo indenização à emrpesa)
    b) empregado x INSS -----------------> Justiça Comum Estadual
    (ex.: seu Zezé pleiteando benefício acidentário)
    c) INSS x empregador ----------------> Justiça Cumum Federal
    (ex.: A autaquia em regresso pelo não fornecimento de EPI obrigatório)
  • acertei a questão, mas a explicação da colega abaixo esclareceu ainda mais...........
  • esse entendimento é antigo. depois da EC 45 a competencia passou a ser da JT.
  • tsc tsc...a justiça comum é competente para a configuração do acidente do trabalho...uma vez caracterizado como tal, a ação de indenização compete sim à justiça do trabalho. STF - conflito de competência - 7545.
  • RELEMBRANDO:Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; <- II as ações que envolvam exercício do direito de greve; III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o; VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; <- VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. COMPARANDO COM A JUSTIÇA FEDERAL:Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, EXCETO as de FALENCIA, as de ACIDENTE DE TRABALHO e as sujeitas à JUSTIÇA ELEITORAL e à JUSTIÇA DO TRABALHO;
  • ATENÇÃO! O gabarito da questão não é atual!Conflito de competência nº 7.545, decidido dia 03/06/2009 pelo STF. Conclusão: A competência para julgar os pedidos de indenização decorrentes de acidente de trabalho fatal é da Justiça do Trabalho. Assim, a apreciação dos pedidos de danos morais ajuizadas pelos dependentes da vítima (cônjuges, filhos ou outros dependentes) caberá à Justiça Especializada.Outros precedentes do STF: RE-ED 541755 e RE-AgR 507159. Nestes, os ministros do Supremo entenderam que a competência deve ser atribuída à Justiça do Trabalho mesmo quando a ação é proposta pelos sucessores do empregado falecido.
  • Colegas o erro da questão não é esse,o CESPE se baseou na ADIN 3395 da época (2005).Os servidores estatutários não abrangidos pela Justiça do Trabalho.

    Veja o entendimento do STF:

    Não há que se entender que justiça trabalhista, a partir do texto promulgado, possa analisar questões relativas aos servidores públicos.Essas demandas vinculadas a questões funcionais a eles pertinentes, regidos que são pela Lei 8.112/90 e pelo direito administrativo, são diversas dos contratos de trabalho regidos pela CLT.

    Dou interpretação conforme ao inciso I do art. 114 da CF, na redação da EC nº 45/2004.

    Suspendo, ad referendum, toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do art. 114 da CF, na redação dada pela EC 45/2004, que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a


    “... apreciação ... de causas que ... sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo” .

    Publique-se.

    Brasília, 27 de janeiro de 2005.


    Ministro NELSON JOBIM
    Presidente

    Bons estudos!!

  • Então resumindo, a época o gabarito da questão 2005 era ERRADO mas hoje o gabarito é CERTO 2010.

  • GABARITO: ERRADO
    Compete à justiça do trabalho processar e julgar as ações originadas em relações de trabalho, sendo abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como as ações relativas a acidente de trabalho.A Germana matou a questão, o erro está em generalizar todas as ações relativas a acidente de trabalho, quando as competências são determinadas pelas partes envolvidas, e ai vai ser pela Justiça do Trabalho, pela Justiça Comum Estadual ou pela Justiça Comum Federal, ou seja, nem todas as ações relativas a acidente de trabalho competem à justiça do trabalho
  • Creio que atualmente a assertiva teria outro gabarito. 

    Fundamentação - Direito Constitucional Descomplicado, pág. 697

    "No tocante ao inciso VI do art. 114, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que , após a promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, as ações de indenzação, inclusive por dano moral, propostas por empregado contra empregador (ou ex-empregador), fundadas em acidentes do trabalho, são de competência da Justiça do Trabalho, e não da Justiça Estadual Comum".

    Bons estudos!
  •  Inciso VI do art. 114 CF-88


ID
13039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização e da competência do Poder
Judiciário, julgue os seguintes itens.

A justiça do trabalho tem como órgãos o TST, os TRTs e as varas trabalhistas dos fóruns municipais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
    I - o Tribunal Superior do Trabalho;
    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
    III - Juizes do Trabalho
  • além do mais creio q varas do trabalho sejam entidades.. por favor,me corrijam s eu estiver errada.
  • Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
    I - o Tribunal Superior do Trabalho;
    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
    III - Juizes do Trabalho
  • Os órgãos da Justiça do trabalho não se incluem as varas do Trabalho. De acordo com o art. 111, da CF são orgãos da justiça trabalhista: O TST, os TRT´s e os juízes do trabalho. Gabarito: errado.
  • Pessoas humanas, por favor, evitemos os comentários repetidos, tenhamos bom-senso.
    Segue minha leitura da questão: 
    Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
    I - o Tribunal Superior do Trabalho;
    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
    III - Juizes do Trabalho
  • Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
    I - o Tribunal Superior do Trabalho;
    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
    III - Juizes do Trabalho

  • Fóruns municipais???
  • GABARITO: E

    Uma questão bem antiga... porém acho pertinente uma importante observação:

    Não existe Poder Judiciário Municipal > É "emprestado" do Estado.

    Bons Estudos!

  • Vara trabalhista é do Estado, e não é órgão da justiça do trabalho.


ID
13042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização e da competência do Poder
Judiciário, julgue os seguintes itens.

Os juízes dos TRTs são nomeados pelo ministro presidente do TST, de acordo com as normas definidas pela Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
    II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.
  • Errada!!


    Os juízes do respectivo tribunal são nomeados pelo Presidente da República , dentre brasileiro maiores que 35 e menores de 65 anos. Compõem o tribunal o mínimo de 07 juízes, recutados qdo possível na respectiva região.
  • Mairores de 30 anos
    Menores de 65 anos
  • RESUMO SOBRE A NOMEAÇÃO NOS TRIBUNAIS REGIONAIS/SUPERIORES, PGR E AGU

            

    (1) 30 < Idade < 65: TRT e TRF. Nomeados pelo Presidente da República.

    (2) 35 < Idade < 65: TST, STJ e STF. Nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.       

    (3) 35 < Idade: PGR. Nomeado pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

    (4) 35 < Idade: AGU. De livre nomeação pelo Presidente da República.

                                        

     

    GABARITO: ERRADO

  • NOMEADOS PELO PR DENTRE BRASILEIROS COM MAIS DE 30 E MENOS DE 65 ANOS

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    C.F. Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, 

    (...)

    C.F. Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo

     

     

    NOMEAÇÃO = MEMBROS DO TST e TRT --> PRESIDENTE DA REPUBLICA.

     

  • Só pra lembrar:

    TST> 35 - 65 ANOS;

    TRT > 30 - 65 ANOS

  • Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    I- um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II- os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente.

  • São nomeados pelo Presidente da República.


ID
13339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas vigentes da Constituição Federal relativas à organização e competência da justiça do trabalho, julgue os itens a seguir.

Um quinto dos ministros integrantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve ser escolhido entre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e entre membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) com mais de dez anos de efetivo exercício, atendidos outros requisitos estabelecidos na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
  • Só para ajudar a decorar os tribunais que têm o quinto: só o tem os tribunais regionais e o TST - este é o único tribunal superior que conta com o quinto constitucional na sua formação.
  • QUINTO CONSTITUCIONAL: Significa que 1/5 dos Tribunais (TRFs e TJs) é composto por membros da advocacia ou do MP. Art.94 da CF.
    Observação: A emenda constitucional nº 45/04, instituiu o quinto constitucional para a justiça do trabalho. Art 111 e 115 da CF.
  • TST:- 27- 35 e 65 anos- maioria absoluta do senado- 1/5 - advogados e membros do Ministério Publico do Trabalho( 10anos)- dos TRT
  • Art. 111 - A

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
     
    Os outros requisitos mencionados no texto trata-se do notório saber jurídico e vida ilibada em relação ao advogado. Quanto ao membro do MP é exigido somente os 10 anos de exercício profissional.
  • A OAB e o ramo do MP envia lista sêxtupla ao Tribunal, e este faz lista tríplice e envia ao Poder Executivo. O presidente da República dessa lista escolhe 1.

    No STJ é terço constitucinal e nao quinto.

  • (...)

    Assim, quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:


    a) Tribunais de Justiça;

    b) Tribunais Regionais Federais;

    c) Tribunais Regionais do Trabalho;

    d) Tribunal Superior do Trabalho.

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2629788/quais-sao-os-tribunais-que-atendem-a-regra-do-quinto-constitucional-denise-cristina-mantovani-cera

  • QUINTO CONSTITUCIONAL é a forma de ingresso na magistratura de advogados e membros do MP.

    QUAIS SÃO OS TRIBUNAIS? > TST, TRT's, TRF's, TJ's, TJDFT

    > O TST compõe-se de 27 ministros

    brasileiros com +35 -65 anos

    aprovação: maioria ABSOLUTA do Senado Federal

    nomeação: Presidente da Rep.

    >>>> Quem escolhe o Quinto constitucional é o CHEFE DO PODER EXEC.

    >>>> REQUISITOS PARA ADVOGADO: 10 anos de efetiva atividade profissional + reputação ilibada + notável saber jurídico

    >>>> REQUISITO PARA MEMBRO DO MP: + de 10 anos de carreira 

    GALERINHA QUE FARÁ MPU: 

    - Qual a forma de indicação? LISTA SÊXTUPLA elaborada pelo Colégio do respectivo ramo do MPU.

    Essa lista vai para o TST que reduzirá para LISTA TRÍPLICE e a encaminhará ao Presidente da Rep. que escolherá nos 20 dias subsequentes. 

                                            

  • GABARITO: CERTO

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: 

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

  • Considerando as normas vigentes da Constituição Federal relativas à organização e competência da justiça do trabalho, é correto afirmar que: Um quinto dos ministros integrantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve ser escolhido entre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e entre membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) com mais de dez anos de efetivo exercício, atendidos outros requisitos estabelecidos na Constituição Federal.


ID
13342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas vigentes da Constituição Federal relativas à organização e competência da justiça do trabalho, julgue os itens a seguir.

Por disposição expressa da Constituição Federal, são órgãos integrantes da justiça do trabalho apenas o TST e os tribunais regionais do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
    I - o Tribunal Superior do Trabalho;
    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
    III - Juizes do Trabalho
  • ((OS JUÍZES DO TRABALHO))
  • Justiça do Trabalho:Juizes do Trabalho - primeira instânciaTRT's - segunda instânciaTST - zela pela uniformidade das decisões
  • Complementando ...

    é bom cuidar que o que está faltando na questão é citar os juízes do trabalho. No entanto, em algumas questão o CESPE não fala dos juízes mas fala em varas trabalhistas como se fossem órgãos ... decoreba boba, mas que já vi cobrarem muito!

    :)
  • Essa eu sei: por favor, anotem para não mais esquecer:
    Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
    I - o Tribunal Superior do Trabalho;
    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
    III - Juizes do Trabalho
  • Discordo do gabarito:

    Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):

    Art. 644 - São órgãos da Justiça do Trabalho: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)

            a) o Tribunal Superior do Trabalho; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)

            b) os Tribunais Regionais do Trabalho;  (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)

            c) as Juntas de Conciliação e Julgamento ou os Juízos de Direito.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)

  • Querido  Flávio Galante... apesar dos repetidos comentários, vc ainda discordou do gabarito!!
    Vou te ajudar a entender o assunto com um macete que sempre me ajuda:

    TRI TRI JU: 
    TRIbunal Superior do Trabalho;
    TRIbunais Regionais do Trabalho;
    JUizes do Trabalho
     
  • Não existe mais Juntas de Conciliação e julgamento na Justiça Trabalhista!
  • PARA MIM BASTAVA O PRIMEIRO COMENTÁRIO, MAS...
  • Sara Campos, você estudou com (Nelson França) no espaço jurídico? Pois estudei e aprendi com ele esse bizú e dentre outros. 
    O C.N.J, pareçe-me que têm 15 membros também.

    Estou a pouco tempo, menos de um ano, esudando para concursos e não quero parar de estdar, quero ser um servidor público bem culto!

    Para o pessoal que ainda está na maratonas de estudos ta aí meu face - Pedro Henrique (Pétros Heinrich)
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juizes do Trabalho.


ID
13345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas vigentes da Constituição Federal relativas à organização e competência da justiça do trabalho, julgue os itens a seguir.

A Constituição Federal determina que haverá pelo menos um tribunal regional do trabalho em cada estado e no Distrito Federal. Cada tribunal será composto de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
  • Art. 115. da CF: "Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos."
  • O erro está que a CF não determina que haverá um TRT em cada estado e no DF, esta determinação só é prevista para os TRE art 120, o resto da questão se mostra correta pelo art 115
  • O ATUAL ART.115 DA CF COM NOVA REDAÇÃO EXCLUIU A OBRIGATORIEDADE QUE ANTES PREVIA QUE HAVERIA PELO MENOS UM TRT EM CADA ESTADO,O QUE NUNCA CHEGOU A OCORRER,POIS OS ESTADO DE TOCANTINS,RORAIMA,ACRE E AMAPÁ NUNCA POSSUÍRAM TRT!!PORTANTO,REPITA-SE,O PRINCIPAL ERRO DA QUESTÃO É MENCIONAR QUE QUE HAVERÁ TRT EM CADA ESTADO...
  • Na verdade a alteração dada pela EC45/2004 que excluiu a obrigatoriedade de haver pelo menos um TRT em cada Estado e no DF foi do antigo art 112.
  • ...EM CADA ESTADO...ORA POIS NO TOCANTINS,RORAIMA,AMAPÁ NÃO POSSUIAM TRTs até a elaboração deste artigo
  • Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
  • ¨pelo menos¨ passa a idéia de que pode haver mais de um no mesmo estado, o que acredito estar errado.
  • CARO DANIEL, é possível que exista mais de um TRT em um estado, por exemplo São Paulo, conta com dois tribunais, trt 15 e trt2!
  • A CF NÃO determina que haverá pelo menos um tribunal regional do trabalho em cada estado e no Distrito Federal. ESSE É O ERRO DA QUESTÃO. Até porque há estados que não possuem TRT próprio, mas em conjunto com outro. Ex. TRT 14ª R. (ACRE-RONDÔNIA)

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
  • A banca tentou induzir o candidato ao erro, pois parte do enunciado dela refere-se aos TRE (em cada estado e no Distrito Federal), já o restante do enucnciado está correto:

    - Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    - Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos

  •  Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos

  • A Constituição Federal determina que haverá pelo menos um tribunal regional do trabalho em cada estado e no Distrito Federal. Cada tribunal será composto de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo presidente da República.

    ESQUEMA:

    1)SÃO 24 TRIBUNAIS DO TRABALHO

    2) TARA - (TOCANTIS, ACRE, RORAIMA E AMAPÁ) - NÃO possuem TRT

    3) TRT 2 E TRT 15 - AMBOS TRT no Estado de SP

    4) Ou seja, não terá um TRT para cada estado.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

  • Existe um TRE na capital de cada estado, TRT não.


ID
13348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas vigentes da Constituição Federal relativas à organização e competência da justiça do trabalho, julgue os itens a seguir.

Entre as competências constitucionais da justiça do trabalho, inclui-se a de processar e julgar os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.

Alternativas
Comentários
  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;
  • CF/88 - Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar

    IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data,
    quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição

  • Questão desatualizada.

    O STF concedeu liminar, com efeito ex tunc, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.684-0, para atribuir interpretação conforme a CF a este inciso, declarando que, no âmbito de jurisdição da Justiça do Trabalho, não entra competência para processar e julgar ações penais.

    Desta forma, a questão está atualmente errada (ja resolvi algumas mais recentes inclusive do CESPE) pelo fato de estarem os HABEAS CORPUS, excluídos da competência da justiça trabalhista.

  • ESSA QUESTÃO ESTÀ DESATUALIZADA...HC Não é mais competencia da Justiça Trabalhista!
  • não é apenas em matéria criminal que se concede habeas corpus. Portanto a questão não está desatualizada.
  • Com a Emenda Constitucional n. 45/2004, a Justiça do Trabalho recebeu expressa competência para apreciar os habeas corpus, passando, assim, a controlar o desrespeito à liberdade individual de locomoção em matéria trabalhista. Essa nova competência abrangeu os habeas corpus contra a prisão civil do depositário infiel decretada por juízes trabalhistas e estimulou a interpretação de que a Justiça do Trabalho também ganhara competência para julgar os crimes vinculados à relação de trabalho subordinado. Mas decisões do Supremo Tribunal Federal, rejeitando essa competência criminal e reconhecendo a insubsistência na legislação brasileira da prisão do depositário infiel, levaram à inutilidade da previsão dehabeas corpus na Justiça do Trabalho.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/18597/habeas-corpus-na-justica-do-trabalho#ixzz2IGrdYYyn

     Espero ter ajudado!!!!
  • Questão desatualizada, pois, apesar da redação contida no art. 114, IV, da CF/88 (Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (...) IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição), a jurisprudência do STF esvaziou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o habeas corpus (competência outrora incluída pela EC nº 45/2004), quando, primeiramente, recusou a competência criminal à Justiça do Trabalho (ADI nº 3684) e, depois, proibiu a prisão civil do depositário infiel (Súmula Vinculante nº 25), esvaziando, assim, as possibilidades fáticas de ofensa à liberdade de locomoção reparável no foro trabalhista.

  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    IV- os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;


ID
13351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas vigentes da Constituição Federal relativas à organização e competência da justiça do trabalho, julgue os itens a seguir.

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho funcionará junto ao TST, cabendo-lhe, entre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira.

Alternativas
Comentários
  • CF Art.111-A
    §2ºFuncionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:
    I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
  • Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do TrabalhoII o Conselho Superior da Justiça do Trabalho
  • não confundir :

    Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

    II - o Conselho da Justiça Federal,

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

     

    IV previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados;

  • O que poderia deixar o candidato confuso durante a resolução da questão é o trecho "para o ingresso". Porem, o que está no CF Art. 111 - A, § 2º, inciso I é:

    Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:

    I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

    Resposta: Certo.

  • Considerando as normas vigentes da Constituição Federal relativas à organização e competência da justiça do trabalho, é correto afirmar que: A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho funcionará junto ao TST, cabendo-lhe, entre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira.

  • CF Art.111-A §2º- Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:

    I- a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

    _________________________________________________________________________________

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

     IV previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados;


ID
13354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em janeiro de 2005, auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) constataram, em uma fazenda localizada no interior de determinado estado-membro da Federação, o descumprimento pelo empregador de diversos dispositivos da legislação trabalhista, inclusive com trabalhadores expostos a condições de trabalho degradantes. Os auditores lavraram auto de infração, com aplicação de multas em decorrência do descumprimento de normas de proteção a relações de trabalho. Um dos trabalhadores ingressou com ação contra o empregador pleiteando indenização por danos morais e patrimoniais, em razão das condições de trabalho a que foi exposto.

Considerando a situação hipotética acima e os dispositivos da Constituição Federal vigentes, julgue os itens seguintes.

A competência para processar e julgar eventuais ações propostas pela União, relativas às penalidades administrativas aplicadas pelos auditores do MTE, é da justiça do trabalho.

Alternativas
Comentários

  • CF
    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
  • Está em vigor uma liminar do STF que suspende todo e qualquer interpretação dada ao inciso I do art.114 da CF. Não sei dizer se a ADIn sobre esse tema já foi julgada, mas em todo caso, o gabarito desta questão seria errado atualmente.
  • ADIn 3395

    Decisão do Ministro Nelson Jobim (que era presidente do STF há época:

    "Em face dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e ausência de prejuízo, concedo a liminar, com efeito ‘ex tunc’.



    Dou interpretação conforme ao inciso I do art. 114 da CF, na redação da EC nº 45/2004.


    Suspendo, ad referendum, toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do art. 114 da CF, na redação dada pela EC 45/2004, que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a


    “... apreciação ... de causas que ... sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo”."

    Portanto, está certa a colega Luciana.
  • Concordo com vcs!
    A competencia, justamente por essa decisao do STF, não é da JT mas da Justiça Federal ...
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    Essa questão ta desatualizada!
  • DESATUALIZADA!? MAS O 109 INC. I RELATADO POR VC, 2ª PARTE, FALA DAS EXCEÇÕES. SE BEM QUE, A BASE DA QUESTÃO, A MEU VER, ESTÁ NO ART. 114(COMPETE À JUST DO TRABALHO PROCESSAR E JULGAR) INC.VII "as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)"
  • O CESP está adotando o seguinte entendimento para esse artigo:
    "O dispositivo do artigo 114, I, da CF/1988 está suspenso por decisão do STF em ação direta de inconstitucionalidade.
    estando suspenso" conforme questão 67 do ministerio da saúde.
    Logo no julgamento da já mencionada Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-6, em face da interpretação manifestada pelo Supremo Tribunal Federal, temos que a Justiça do Trabalho é incompetente para conciliar e julgar as ações envolvendo servidores públicos estatutários, sendo competente a Justiça Federal (no caso de ações que envolvam servidores públicos federais) ou a Justiça Estadual (na hipótese de ações que envolvam servidores públicos estaduais ou municipais).
    Rcl 5171 / DF - DISTRITO FEDERAL
    RECLAMAÇÃO
    Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA
    Julgamento: 21/08/2008 Órgão Julgador: Tribunal Pleno


    Publicação

    DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008
    EMENT VOL-02335-01 PP-00078Parte(s)

    RECLTE.(S): AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
    ADV.(A/S): RAIMUNDO JUAREZ NETO
    RECLDO.(A/S): JUÍZA DO TRABALHO DA 21ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA
    (PROC Nº 00183-2007-021-10-00-4)
    INTDO.(A/S): SIMONE DE OLIVEIRA BRANDÃO E OUTRO(A/S)
    ADV.(A/S): SILVIO PALMA MASSELIEmenta

    EMENTA: RECLAMAÇÃO. AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 3.395. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Contrato firmado entre a Anatel e a Interessada tem natureza jurídica temporária e submete-se ao regime jurídico administrativo, nos moldes do inc. XXIII do art. 19 da Lei n. 9.472/97 e do inciso IX do art. 37 da Constituição da República. 2. Incompetência da Justiça Trabalhista para o processamento e o julgamento das causas que envolvam o Poder Público e servidores que sejam vinculados a ele por relação jurídico-administrativa. Precedentes. 3. Reclamação julgada procedente.
    Portanto, a questão está desatualizada.
  • A meu ver muitos dos comentários abaixo estão equivocados, o gabarito da questão está não apenas correto bem como atualizado, senão vejamos.

    O Art. 114 da CF dispõe,em seus incisos I c/c VII, in verbis:

    art. 114 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I as ações oriundas da relação de trabalho, ABRANGIDOS os entes de direito público externo e da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA direta e indireta da UNIÃO, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (GRIFAMOS);

    (omissis)

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho

    Nesse sentido, em se tratando de relação União com seus empregados públicos, regidos pois pela CLT,o ajuizamento da ação tendo em vista o questionamento das multas aplicadas pelo MPT POR EVENTUAIS INFRINGENCIAS ÀS NORMAS TRABALISTAS, COMPETE SIM A JUSTIÇA OBREIRA.

    O gabarito estaria incorreto se se tratasse de ação da União contra seus agentes publicos ESTATUTARIOS,caso em que -por estarem regidos por estatuto- a demanda deveria ser intentada perante JUSTIÇA FEDERAL, ademais não caberia atuação do MPT autuando a União POR INFRIGENCIA das REGRAS do ESTATUTO.



  • Galera não confundam as coisas!

    art. 114 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I as ações oriundas da relação de trabalho, ABRANGIDOS os entes de direito público externo e da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA direta e indireta da UNIÃO, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ;

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho

    (".. relativas às penalidades administrativas aplicadas pelos auditores do MTE, é da justiça do trabalho")

    A questão está certa por causa do inciso VII, e não pelo I.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho

    ("A competência para processar e julgar eventuais ações propostas pela União,..") Seria competência da Justiça federal, se não fosse competência da JT.

  • hmmm interessante

  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:                                 

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; 

  • GABARITO: CERTO

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;


ID
13357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em janeiro de 2005, auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) constataram, em uma fazenda localizada no interior de determinado estado-membro da Federação, o descumprimento pelo empregador de diversos dispositivos da legislação trabalhista, inclusive com trabalhadores expostos a condições de trabalho degradantes. Os auditores lavraram auto de infração, com aplicação de multas em decorrência do descumprimento de normas de proteção a relações de trabalho. Um dos trabalhadores ingressou com ação contra o empregador pleiteando indenização por danos morais e patrimoniais, em razão das condições de trabalho a que foi exposto.

Considerando a situação hipotética acima e os dispositivos da Constituição Federal vigentes, julgue os itens seguintes.

Não compete à justiça do trabalho processar e julgar a ação por danos morais e patrimoniais proposta pelo empregado contra o empregador mencionada no texto.

Alternativas
Comentários
  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • O erro está simplesmente no "Não".
  • Se fossem danos patrimoniais propostos pelo empregado contra o INSS, seria competente não a Justiça Laboral, mas a JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
  • Art. 114.
    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • CF/88 - Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes
    da relação de trabalho

  • Gabarito: CERTO
    Interessante esta questão, ~amigos do fórum~, pois a Justiça do Trabalho possui algumas particularidades. Vou citar algumas presentes no livro do Lenza:
    A Justiça do Trabalho não é competente para apreciar as causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. Compete a Justiça Comum. Assim, o STF reforça a idéia de afastar a competência da justiça do trabalho para dirimir os conflitos decorrentes das realões travadas entre servidores públicos e entens da adm. à qual estão vinculados; É competência da Justiça do Trabalho as ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho; A Justiça do Trabalho não tem competência para julgar ação penal; A Justiça do Trabalho não tem competência para julgar ação alusiva a relação contrayual de caráter eminentemente civil.
  • GABARITO: ERRADO

    CF/88 - Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    (.....)

    VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho

    "SÚMULA 392 do TST - DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Nos termos do art. 114, inc.VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas".

    OBSERVAÇÃO: Convém ressaltar que em relação às ações acidentárias, ou seja, lides previdenciárias derivadas de acidente de trabalho promovidas pelo trabalhador segurado em face da seguradora INSS, a competência será da Justiça Comum (Varas de Acidente de Trabalho) e não da Justiça do Trabalho.

     

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; 

  • SIM, compete à justiça do trabalho processar e julgar a ação por danos morais e patrimoniais proposta pelo empregado contra o empregador.


ID
13360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em janeiro de 2005, auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) constataram, em uma fazenda localizada no interior de determinado estado-membro da Federação, o descumprimento pelo empregador de diversos dispositivos da legislação trabalhista, inclusive com trabalhadores expostos a condições de trabalho degradantes. Os auditores lavraram auto de infração, com aplicação de multas em decorrência do descumprimento de normas de proteção a relações de trabalho. Um dos trabalhadores ingressou com ação contra o empregador pleiteando indenização por danos morais e patrimoniais, em razão das condições de trabalho a que foi exposto.

Considerando a situação hipotética acima e os dispositivos da Constituição Federal vigentes, julgue os itens seguintes.

É da competência da justiça do trabalho processar e julgar eventual mandado de segurança proposto pelo empregador, por meio do qual questione a legalidade das multas que lhe foram aplicadas pelos auditores do MTE.

Alternativas
Comentários

  • CF
    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;
  • CONSOANTE O ART.114 DA CF - É DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSAR E JULGAR:
    OS MANDADO DE SEGURANÇA,O HABEAS CORPOS E O HABEAS DATA,QUANDO O ATO QUESTIONADO ENVOLVER MATÉRIA SUJEITA À SUA JURISDIÇÃO.POR CONSEGUINTE,QUESTÃO CORRETA.
    REDAÇAÕ DADA PELA EC/45,2004
  • CF/88 - Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data,
    quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

    VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas
    aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

  • gabarito certo

    ( para os não assinantes )

  • Em janeiro de 2005, auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) constataram, em uma fazenda localizada no interior de determinado estado-membro da Federação, o descumprimento pelo empregador de diversos dispositivos da legislação trabalhista, inclusive com trabalhadores expostos a condições de trabalho degradantes. Os auditores lavraram auto de infração, com aplicação de multas em decorrência do descumprimento de normas de proteção a relações de trabalho. Um dos trabalhadores ingressou com ação contra o empregador pleiteando indenização por danos morais e patrimoniais, em razão das condições de trabalho a que foi exposto. Considerando a situação hipotética acima e os dispositivos da Constituição Federal vigentes, é correto afirmar que: É da competência da justiça do trabalho processar e julgar eventual mandado de segurança proposto pelo empregador, por meio do qual questione a legalidade das multas que lhe foram aplicadas pelos auditores do MTE.

  • CF/88 - Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data,

    quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

    VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas

    aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;


ID
13363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em janeiro de 2005, auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) constataram, em uma fazenda localizada no interior de determinado estado-membro da Federação, o descumprimento pelo empregador de diversos dispositivos da legislação trabalhista, inclusive com trabalhadores expostos a condições de trabalho degradantes. Os auditores lavraram auto de infração, com aplicação de multas em decorrência do descumprimento de normas de proteção a relações de trabalho. Um dos trabalhadores ingressou com ação contra o empregador pleiteando indenização por danos morais e patrimoniais, em razão das condições de trabalho a que foi exposto.

Considerando a situação hipotética acima e os dispositivos da Constituição Federal vigentes, julgue os itens seguintes.

É da justiça do trabalho a competência para processar e julgar habeas corpus preventivo cujo paciente seja o empregador, visto que a Constituição Federal a ela atribui expressamente a competência para processar e julgar as ações atinentes aos crimes que envolvam empregados e empregadores.

Alternativas
Comentários
  • A Justiça do Trabalho é a unica, das justiças, que não julga crimes.
  • A única justiça que não tem conpetência para julgar crimes de cunho penal é a do trabalho,por conseguinte não cabe a ela julgar o referido empregador,situação esta que não tem nenhum vínculo relacionado ao trabalho.
  • Olá pessoal,se eu estiver completamente equivocado e/ou desatualizado,por favor,corrijam-me:Segundo o art.114 da Cf,compete à Justiça do Trabalho processar e julgar os MANDADO DE SEGURANÇA,HABEAS CORPUS E HABEAS DATA,QUANDO O ATO QUESTIONADO ENVOLVER MATÉRIA SUJEITA À SUA JURISDIÇÃO.
    RADAÇÃO DADA PELA EC.45,DE 2004.
    ART.114 CF,IV...
  • Naldo, o erro da questão está em CRIMES que envolvam ampregados e empregadores.
  • EMPREGADOR - Pessoa Jurídica ou Pesso Física.

    Liberdade de locomoção corresponde à liberdade física da pessoa, sua liberdade corporal". (Habeas corpus no direito brasileiro, Rio de Janeiro: Aide, 1990, p. 150).

    O sentido da palavra alguém no habeas corpus refere-se tão somente à pessoa física.

    "HABEAS CORPUS. PESSOA JURÍDICA COMO SUJEITO PASSIVO DA COAÇÃO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE. O fundamento teleológico da medida constitucional é tutelar a liberdade de locomoção, que não pode, ante a sistemática penal vigente, ser objeto de violação no que tange ao ente ideal. Não conheceram do pedido, quanto à pessoa jurídica. Trancamento da ação penal. 1. Em havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, e consubstanciando a conduta, pelo menos, ilícito em tese, não há que se falar em ausência de justa causa à ação penal. 2. Inviável, na via estreita do writ, a análise do dolo, que exige o aprofundamento do exame da prova. Ordem denegada. Unânime. (TJRS - Habeas corpus nº 70002842110, Relator: Des. Maria da Graça Carvalho Mottin, julgado em 21/08/01).
  • Justiça do Trabalho não tem competência para julgar ações penais. Contudo, Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar habeas-corpus contra ato que determina a prisão civil de depositário infiel nos autos de execução trabalhista, contra ameaça ou coação ilegal advinda de juiz do Tribunal Regional do Trabalho;
    Em autos trabalhistas, e a prisão é decretado por juiz investido em jurisdição trabalhista, os habeas corpus, onde se discute a legalidade ou não da prisão decretada, são apreciados pelos Tribunais Regionais do Trabalho, tradicionalmente.
  • Juiz natural - O ministro Cezar Peluso, em seu voto (ADIN 3.684-0), disse que o inciso IV do artigo 114 determina a competência da Justiça do Trabalho para julgar habeas corpus, habeas data e mandados de segurança, quando o ato questionado envolver matéria sujeita a sua jurisdição. E que o pedido de habeas pode ser dado em outras ações que não as penais.Para ele, a competência da Justiça do Trabalho para o processamento e julgamento das ações oriundas da relação trabalhista se restringe apenas às ações destituídas de natureza penal. Qualquer outro entendimento, diz Peluso, violaria frontalmente o princípio do juiz natural, pois a Constituição diz que cabe à Justiça comum (estadual ou federal), julgar e processar matéria criminal.Fonte: http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias-do-site/constitucional/adi-3684-liminar-do-stf-diz-que-justica-do-trabalho-nao-pode-julgar-acoes-penais/
  • Galera....

    A Justiça do Trabalho nunca, em hipótese alguma, julgará qualquer caso que envolva crime.

    Bons estudos!!

  • O que ERA  aceito...

     

    ...o juiz trabalhista homologou a transação por entender que a Justiça do Trabalho é competente para examinar o assunto, porque as infrações penais resultaram do descumprimento de normas aplicáveis à relação de trabalho. "Se a Justiça do Trabalho tem competência para apreciar habeas corpus, que têm natureza penal, conforme recente decisão do Supremo Tribunal Federal, também possui competência criminal para os casos envolvendo infrações penais atinentes àquela relação", destacou o juiz trabalhista.

    (TRT 12ª Região -Vara do Trabalho de Indaial)

    Atualmente

     

    Nota da Redação: Em 1º de fevereiro de 2007, o STF - Supremo Tribunal Federal - consolidou o entendimento contrário à decisão acima reproduzida. O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, por unanimidade, liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3684 , ajuizada pelo procurador-geral da República contra os incisos I , IV e IX do artigo 114 da Constituição Federal , introduzidos pela Emenda Constitucional 45 /04 . Esses dispositivos, ao tratarem da competência da Justiça do Trabalho para solucionar conflitos entre trabalhadores e empregadores, teriam atribuído jurisdição em matéria criminal à Justiça do Trabalho.

  • ATENÇÂO...antes a justiça do trabalho tinha competencia para julgar o tipo de habeas corpus citado na questão(constava no art 114 da CF), mas isso mudou em 2007, após uma ação direta de inconstitucionalidade.

    Confiram:

    ADI 3684/07: "Não cabe mais a Justiça do Trabalho processar e julgar Habeas Corpus quando o ato questionado envolver matéria sujeita a sua jurisdição".


    Só para constar, essa competencia agora é do respectivo TRF.


    Bons estudos.
  • JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO JULGA CRIMES!!!

  • JT não julga crimes. 


ID
13366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em janeiro de 2005, auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) constataram, em uma fazenda localizada no interior de determinado estado-membro da Federação, o descumprimento pelo empregador de diversos dispositivos da legislação trabalhista, inclusive com trabalhadores expostos a condições de trabalho degradantes. Os auditores lavraram auto de infração, com aplicação de multas em decorrência do descumprimento de normas de proteção a relações de trabalho. Um dos trabalhadores ingressou com ação contra o empregador pleiteando indenização por danos morais e patrimoniais, em razão das condições de trabalho a que foi exposto.

Considerando a situação hipotética acima e os dispositivos da Constituição Federal vigentes, julgue os itens seguintes.

No caso de não haver na comarca vara da justiça do trabalho nem a comarca estar abrangida por sua jurisdição, eventuais ações trabalhistas dos empregados contra o empregador poderão ser processadas e julgadas por um juiz de direito investido por lei da jurisdição trabalhista, cabendo recurso para o respectivo tribunal regional do trabalho.

Alternativas
Comentários

  • CF
    Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
  • Só como lembrete:Juiz de Direito - vitalício, magistrado, togado, concursadoJuiz Classista - temporário, leigo, não togado, não concursadoJuiz de Paz - cidadãos eleitos, casamento, cartório de registro civilJuiz de Fato - jurado, não togado, tribunal do juriJuiz Leigo - auxilia justiça, advogados idôneos
  • Art. 112. A lei criará Varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas COMARCAS NÃO ABRANGIDAS POR SUA JURISDIÇÃO, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo TRT. 

    Questão anulavel (se não foi), a função jurisdicional trabalhista deve ser atribuida ao Juiz de Direito nas comarcas não abrangidas pela jurisdição da Vara do trabalho e NÃO nas comarcas onde não tenham vara. A comarca pode não ter vara, mas pertencer a jurisdição de outra. A própria Cespe deu como Errada outras questões segundo esse mesmo entendimento. Banca desorganizada e sem consideração com os concurseiros!
  • Questão deveria ser ERRADA, pois o art. 112 da CF diz que nas comarcas não abrangidas pela jurisdição trabahista, que esta pode ser atribuída ao JUIZ DE DIREITO.

    Ora, se não tem jurisdição trabalhista na comarca não há como atribui-la a um juiz trabalhista como diz a questão.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.  


ID
13405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João da Silva é, desde 2001, servidor público efetivo do quadro de pessoal de
um tribunal regional do trabalho. Em janeiro de 2005, quando ocupava função
comissionada não subordinada diretamente à presidência do tribunal, constatou
o desaparecimento de um microcomputador que ele havia recebido na véspera.
Com o intuito de esconder o ocorrido e livrar-se da responsabilidade, João da
Silva retirou da repartição os documentos atinentes à entrega do
microcomputador, que ainda estavam sob sua guarda. O processo
administrativo disciplinar que foi instaurado em decorrência do caso,
concluiu, após o devido contraditório e a ampla defesa, que houve culpa de
João da Silva com relação ao desaparecimento do microcomputador e dolo
com referência à destruição dos documentos. Foi aplicada a João da Silva uma
pena disciplinar de suspensão de quinze dias. Inconformado com essa punição,
ele impetrou mandado de segurança.

Considerando a situação hipotética descrita acima e as disposições da
Lei n.º 8.112/1990 e da Constituição Federal vigente, julgue os itens seguintes.

Por disposição expressa da Constituição Federal, a competência originária para processar e julgar o mandado de segurança em questão é do TST.

Alternativas
Comentários
  • Art. 114. Compete a Justiça do Trabalho julgar os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.
  • No art.108 CF Processar e julgar, ORIGINARIAMENTE - compete aos Tribunais Regionais Federais e não ao TST.
    Vide: "Compete aos TRF processar e julgar, originariamente - os mandados de segurança e os j"habeas-data" contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal.
  • Complementando o comentário da Dila Costa:
    Art.114, IV da CF/88.
  • Art. 114 - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    * Caput alterado pela Emenda Constitucional 45 de 08.12.2004.
    I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    II - as ações que envolvam exercício do direito de greve;
    III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
    IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;
  • compete ao próprio TRT julgar o "Writ".
  • O guardião da Constituição é o STF...
  • A competência é da Justiça Federal e não da Justiça do Trabalho, esse é o intendimento do STF que concedeu liminar na ADIN da EC 45 "REFORMA DO JUDICIÁRIO", pois a relação entre o servidor e o órgão, no caso o TRT é estatutária Lei 8112/90, e o ato do TRT, neste caso, foi um ato adiministrativo e não de jurisdição.
  • ERRADA.Com relação ao inciso I do art 114/CF/88, o STF firmou entendimento de que a competência da Justiça do Trabalho NÃO alcança o julgamento de ações entre o Poder Público e servidores com vínculo estatutário, investidos em cargo efetivo ou em cargo em comissão. A competência é da Justiça Federal. (ADI 3.395, rel Min.Cézar Peluzo, 05/04/2006)Vi colegas abaixo mencionando a competência do TRF para o caso. Apenas um detalhe, o servidor está impetrando Mandado de Segurança contra ato de autoridade federal, que determinou a suspensão de 15 dias, após PAD. Quem receberá este Mandado de Segurança é o Juiz Federal. Vejamos:art 109 - Aos Juízes Federais compete processar e julgar:VIII- Os Mandados de Segurança e os habeas data CONTRA ATO DE AUTORIDADE FEDERAL, EXCETUADOS OS CASOS DE COMPETÊNCIA DOS TRFart 108 - Compete aos TRF:I-processar e julgar, originariamente:c)os mandados de segurança e os habeas data CONTRA ATO DO PRÓPRIO TRIBUNAL OU DE JUIZ FEDERAL.
  • Questão classificada errada. Não há relação com a lei 8112.
  • ate onde eu sei, os funcionarios publicos, que sao regidos pelo sistema Estatutario, sao julgados pela justica comum. Apenas os celetistas o sao pela justica do trabalho.
  • Paulo,

    Os tribunais Federais e Estaduais compõem a justiça comum.
    Veja:
     
    http://eueodireito.blogspot.com.br/2010/03/2010010201-instituicoes-judiciarias-e.html
  • Outro raciocínio que ajuda a responder a questão, a competência do TST não está expressamente prevista na CRFB:

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.


  • resumindo os comentários:

    Empregado celetista x poder público - JUSTIÇA DO TRABALHO

    Servidor Público Estadual X poder público - JUSTIÇA COMUM ESTADUAL

    Servidor Público Federal x poder público - JUSTIÇA COMUM FEDERAL

  • ERRADO. Uma pegadinha ai pois deveria ser STF(SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL)  e nao TST( TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO):

    Art. 102. da constituição

    Compete ao Supremo Tribunal
    Federal, precipuamente, a guarda da
    Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    II - julgar, em recurso ordinário:
    a) o habeas corpus, o mandado de
    segurança, o habeas data e o mandado
    de injunção decididos em única instância
    pelos Tribunais Superiores, se denegatória a
    decisão;

  • Luciana, não seria o STF não.

    O STF julga em recurso ordinário mandados de segurança negados pelo TST.

    No enunciado da questão, o mandado de segurança nem sequer foi impetrado ainda, portando não há o que falar sobre recorrer ao STF.

    A CF apenas diz que esse tipo de caso seria julgado pela Justiça do Trabalho, e não especificamente pelo TST. O erro da questão foi especificar que seria o TST.

  • Luciana, não seria o STF não.

    O STF julgaria em recurso ordinário mandados de segurança negados pelo TST.

    No enunciado da questão, o mandado de segurança nem sequer foi impetrado ainda, portando não há o que falar sobre recorrer ao STF.

    A CF apenas diz que esse tipo de caso seria julgado pela Justiça do Trabalho, e não especificamente pelo TST. O erro da questão foi especificar que seria o TST.

  • A competência da Justiça do Trabalho NÃO alcança o julgamento de ações entre o Poder Público e servidores com vínculo estatutário, investidos em cargo efetivo ou em cargo em comissão. A competência é da Justiça FEDERAL. (ADI 3.395, rel Min.Cézar Peluzo, 05/04/2006)


ID
13780
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João é Juiz de Direito da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. Paulo é Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Pedro é Desembargador do Tribunal Regional Federal com sede na Capital de São Paulo. Mário é membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. Manoel é Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Podem vir a integrar o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo

Alternativas
Comentários
  • Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
  • Essa é mais uma daquelas geniais questões que só melhoram nosso raciocínio e conhecimentos. Com pegadinha e tudo: preste bem atenção em qual estado o Paulo exerce seu cargo, em MG,ai está a "casca de banana", uma vez que se quer os possíveis integrantes do TRE de SP.
    Bons estudos para todos os guerreiro(a)s deste site.
  • Esta foi muito boa mesmo pra afiar a atenção
  • joão (juiz de direito - art. 120, §1º, I, b) e pedro (juiz do TRF - art. 120, §1, II), ambos do estado de SP,  podem integrar o TRE

  • Quase caí nessa... Não tinha reparado o "Minas Gerais" na questão.  rsrsrs
  • Soou estranho o fato de Pedro ser DESEMBARGADOR do TRF e não Juiz do TRF.
  • Camarada.. Salvo engano,os Juízes do TRF tb são conhecidos como Desembargadores Federais. Que alguém me corrija se eu estiver errado.


    :)

  • Errei porque nao me liguei em 'Minas Gerais'

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, VOCCÊ VAI PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, ISSO É FATO.

  • Sobre a nomenclatura:

    Justiça Federal na CRFB:

    1a instância: juiz federal

    2a instância: juiz do TRF

    Desembargador é um termo formalmente usado apenas para TJs. Mas na prática algumas pessoas também aplicam para a justiça federal.

     

  • TODOS órgãos colegiados do judiciário preveem a participação de advogados E membros do MP

    MENOS

    STF - apenas "cidadãos"

    TSE e TRE - apenas advogados

  • GABARITO: A

    Art. 120. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.


ID
14209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca dos direitos administrativo, constitucional e eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) é um órgão do poder judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
    I - o Supremo Tribunal Federal;
    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    II - o Superior Tribunal de Justiça;
    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
    VI - os Tribunais e Juízes Militares;
    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
  • v-os tribunais e juízes eleitorais
  • CERTO. Letra da lei art.92 da cf/88.

  • ÓGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO:

    STF

    STJ

    CNJ

    STM

    TST

    TSE

    TRF's + Juízes Fed.

    TRT's + Juízes do Trab.

    TRE's + Juízes eleitorais

    TJ's + Juízes de Direito

    TRIBUNAIS MILITARES + JUÍZES MILITARES

     

  • Acerca dos direitos administrativo, constitucional e eleitoral, é correto afirmar que: O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) é um órgão do poder judiciário.


ID
14572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).

Por ser o TRE/AL um órgão da justiça estadual de Alagoas, não pode haver juízes federais em sua composição.

Alternativas
Comentários
  • CF 88

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.


    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.



    Deus Nos Abençoe!!!
  • O TRE/AL, como todos os outros, faz parte da Administração Direta Federal.
  • CF88, Art. 120, § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de JUIZ FEDERAL, escolhido, ...
  • Não sei pq a denúncia no comentário do colega abaixo.
    Ele está certo. TRE é um ÓRGÃO FEDERAL, pois assim o é a Justiça Eleitoral. Ele é órgão da Administração Direta Federal sim.
  • CF art 120, par.1o, inc II.
    cuidado alguem simplesmente denunciou todos os comentarios inseridos aparentemente sem analisa-los.
  • Pessoal tem muitos de vcs que estão equivocados, pois: Os orgãos da Justiça Eleitoral não são orgãos da justiça estadual; JUSTIÇA ELEITORAL = JUSTIÇA FEDERAL ESPECIALIZADAJUIZ ESTADUAL E TJ - JUSTIÇA COMUM - JUSTIÇA ESTADUALJUIZ FEDERAL E TRF - JUSTIÇA COMUM - JUSTIÇA FEDERALJUIZ DO TRABALHO,JUIZ ELEITORAL, JUIZ MILITAR,TRT,TRE,TST,TSE,STM - JUSTIÇA FEDERAL ESPECIALIZADA.ESPERO QUE TENHA AJUDADOABRAÇOS A TODOS.BOA SORTE!!!!
  • Dá pra matar a questão simplesmente pelo fato da afirmação de que o TRE/AL ser um órgão da justiça estadual, como explanou o colega abaixo, o TRE faz parte da justiça especializada, assim como os tribunais militares e do trabalho.
  • Um juiz federal, ou membro do trf quando sede no respectivo estado, e ntegra o tre. O juiz federal, na verdade,  não pode compor a justiça eleitoral de primeiro grau.

  • Até é órgão da justiça federal mas a pergunta trata da composição, e eu iria além só é possível ter juiz federal em alagoas porque alagoas não é sede do trf porque se fosse sede não seria um juiz seria um desembargador. Na lei fala em juiz, mas nos locais sede de trf é um juiz com status de desembargador .

    Aprendi isso na aula do professor Pudro Kuhn.

    não minha opinião a questão trata disso, caso não seja fica a informação para complementar os estudos 

  • ERRADO!

     

    TRE:

     

    MEDIANTE ELEIÇÃO:

     

    - 2 DESEMBARGADORES DE JUSTIÇA

    - 2 JUÍZES DE DIREITO

    - 1 JUIZ DO TRF COM SEDE NA CAPITAL DO ESTADO OU DF OU, NÃO HAVENDO, DE JUIZ FEDERAL

     

    POR NOMEAÇÃO PELO PR:

    - 2 JUÍZES (DENTRE 6 ADV INDICADOS PELO TJ)

  • Vi que o comentário do colega Ariel Alves é o mais votado, todavia, ele está completamente errado. Explico:

     

    São órgãos da Justiça Federal: TRF's e Juízes Federais (só estes dois)

    São órgãos da Justiça Eleitoral: TSE, TRE's, Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais. O fato é que o TRE-AL é um órgão federal, mas não é órgão da Justiça Federal.

     

    Avante!


ID
14668
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à Justiça do Trabalho, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Ele pede a incorreta, e a letra "C" e a "E" estão incorretas, ou seja, duas respostas.
  • CF/88. Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)

     

    A Vara do Trabalho é a primeira instância das ações de competência da Justiça do Trabalho, sendo competente para julgar conflitos individuais surgidos nas relações de trabalho. Tais controvérsias chegam à Vara na forma de Reclamação Trabalhista. A Vara é composta por um Juiz do Trabalho titular e um Juiz do Trabalho substituto. (Fonte: http://www.tst.jus.br/web/acesso-a-informacao/varas-do-trabalho)

     

    O preenchimento se da por remoção de um juiz titular de outra jurisdição de 1ª instância, dentro de 15 dias ou por promoção na carreira (antiguidade alternada com merecimento), através de lista tríplice do TRT. Além disso, cabe ressaltar que a Justiça do Trabalho não está dividida por entrâncias. 

     

    A expressão "JUÍZO singular" representa o órgão judicial de primeira instância. Na área trabalhista, tal órgão é formado pelo Juiz do Trabalho. O Juiz do Trabalho decide as questões judiciais por decisão singular, ou seja, decisão tomada por uma única pessoa: o próprio juiz, na sentença.

     

    O Poder Judiciário é formado por uma estrutura organizada em "4 níveis": o primeiro nível (primeiro degrau) corresponde à primeira instância. Nesse nível, o juízo singular exerce sua "jurisdição", isto é, sua competência judicial, numa dada área geográfica.

     

    Na segunda instância encontram-se os Tribunais Regionais; na área trabalhista, os Tribunais Regionais do Trabalho. Na instância superior vamos encontrar os tribunais superiores, em especial, no caso, o TST. Finalmente, no último "degrau" da organização judiciária, temos o Supremo Tribunal Federal.

     

    Da segunda instância para cima, temos o chamado "juízo coletivo", isso porque as decisões de mérito são tomadas por um colegiado, vale dizer, por um grupo de magistrados, num "acórdão". O acórdão não é a única forma de decidir nos tribunais, mas a mais comum.

     

    CF/88. Art 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalhopodendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdiçãoatribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

     

     Onde não houver Varas do Trabalho, a ação poderá ser ajuizada na justiça comum. Caso o reclamante não fique satisfeito com a sentença proferida pelo juiz de direto da justiça comum, encaminhará o recurso para o Tribunal Regional do Trabalho que abrange a cidade da qual a ação foi ajuizada.

     

    Súmula nº 10 do STJ - Instalada a Junta de Conciliação e Julgamento (leia-se: Vara do Trabalho), cessa a competência do Juiz de Direito em matéria trabalhista, inclusive para a execução das sentenças por ele proferidas.


ID
14863
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos e com vistas a assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, a Constituição Federal reserva a competência para suscitar o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, ao

Alternativas
Comentários
  • § 5º - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal (art 109)
  • É interessante ver que foi uma medida lógica trazida pela EC 45/04, já que, havendo reclamação por desrespeito a direitos humanos, quem será penalizado é o País, não o estado-membro.
  • IMPORTANTE DESTACAR QUE A JUSTIÇA FEDERAL PODERÁ ASSUMIR A COMPETÊNCIA PARA JULGAR DEMANDAS QUE VERSEM SOBRE GRAVES VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS PREVISTOS EM TRATADOS INTERNACIONAIS DOS QUAIS O BRASIL SEJA PARTE. O PROCEDIMENTO PARA DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL INICIA-SE APÓS A VERIFICAÇÃO DA OMISSÃO OU INEFICÁCIA DOS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ESTADUAL, QUANDO O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PODERÁ SUSCITAR, PERANTE O STJ, O REFERIDO INCIDENTE.
  • § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República (PGR), com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    O PGR poderá suscitar perante STJ o incidente de deslocamento de competência (IDC). Para isso, é salutar que verifiquemos alguns pressupostos jurisprudencialmente exigidos, a saber: 

     

    1) a existência de grave violação a direitos humanos

     

    2) o risco de responsabilização internacional decorrente do descumprimento de obrigações jurídicas assumidas em tratados internacionais

     

    3) e a incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas efetivas.

     

    Por exemplo: Quanto ao incidente constitucional de deslocamento de competência de um caso criminal da esfera estadual para a Justiça Federal é correto dizer que, mesmo que o processo criminal esteja em vias de julgamento, não restará impedida a propositura do incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

     

    (...) 5. É notória a incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas efetivas, reconhecida a limitação e precariedade dos meios por elas próprias.

     

    6. As circunstâncias apontam para a necessidade de ações estatais firmes e eficientes, as quais, por muito tempo, as autoridades locais não foram capazes de adotar, até porque a zona limítrofe potencializa as dificuldades de coordenação entre os órgãos dos dois Estados. Mostra-se, portanto, oportuno e conveniente a imediata entrega das investigações e do processamento da ação penal em tela aos órgãos federais.

     

    Não é difícil compreender a preocupação do constituinte, em face da famigerada morosidade do Judiciário. O incidente é excepcional e só foi utilizado até hoje poucas vezes. Exatamente porque pressupõe uma incapacidade geral das instituições do Estado-membro (policia, MP e Judiciário).

  • GABARITO: E

    Art. 109. § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.  

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.      

  • IDC - Incidente de Deslocamento de Competência (art. 109, § 5º, da CRFB/88):

    Atribuição → PGR (não é PGJ);

    Competência → STJ (e não STF);

    Tema → GRAVE violação de Direitos Humanos;

    Qualquer fase → Inquérito ou Processo;

    Necessidade de: descaso; desídia; má condução das investigações; não sendo suficiente a mera insatisfação no caso concreto.

    Deslocamento HORIZONTAL de competência.


ID
14866
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos Tribunais Regionais Federais, estabelece a Constituição Federal que

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos

    B)Art. 107, § 1º A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede.

    C) Art.107, § 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

    D) Compete aos juízes federais e não aos TRF's

    E) Art. 110. Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma seção judiciária que terá por sede a respectiva Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei.
    Parágrafo único. Nos Territórios Federais, a jurisdição e as atribuições cometidas aos juízes federais caberão aos juízes da justiça local, na forma da lei.
  • d) CF.
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
  • aos seus juízes, compete além de outras, processar e julgar as causas fundadas em tratado do Município com Estado estrangeiro.

    "aos seus juízes" não seria igual a Juiz Federal???
  • Não, Flávia, os "seus juízes" são aqueles brasileiros, no mínimo de sete, com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República, recrutados, quando possível, na respectiva região.

    Já os juízes federais são os que atuam nas varas federais, não nos TRF's.

    Tanto que o art. 106 da CF faz a distinção entre um e outro:

    "Art. 106. São órgãos da Justiça Federal:

    I - os Tribunais Regionais Federais;

    II - os Juízes Federais."

    Espero ter ajudado.
  • Além disso, não existe tratado de Município com Estado Estrangeiro.
  • Ajudou muito Joaquim. Marquei a D porque confundi "aos seus juízes" c/ Juízes Federais...

  • "A tradição constitucional brasileira não concede o direito de concluir tratados aos Estados-membros da Federação. Nessa linha, a atual Constituição diz competir à União, "manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais" (art. 21, inciso I). Por tal razão, qualquer acordo que um estado federado ou município deseje concluir com Estado estrangeiro, ou unidade dos mesmos que possua poder de concluir tratados, deverá ser feito pela União, com a intermediação do Ministério das Relações Exteriores, decorrente de sua própria competência legal.

    Cabe registrar, finalmente, que na prática de muitos Estados vicejou, por várias razões, o costume de concluir certos tratados sem aprovação legislativa. Eles passaram a ser conhecidos como acordos em forma simplificada ou acordos do Executivo. As Constituições brasileiras, inclusive a vigente, desconhecem tal expediente".

    Mas, acho que já ouvi algo referente a tradados com municípios e Estados estrangeiros em alguma questão específica... Mas, não lembro.
  • a) compõem-se de no
    MÍNIMO, sete juízes, nomeados dentre brasileiros natos com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade.
    b) CORRETA
    c) PODERÃO funcionar descentralizadamente, através de Câmaras regionais.
    d) aos seus juízes, compete além de outras, processar e julgar as causas ENTRE Estado estrangeiro e Município. (ART 109 II)
    e) cada Estado, bem como o DISTRITO FEDERAL, constituirá uma seção judiciária que terá por sede A RESPECTIVA CAPITAL, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei.
  • Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos
  • corrige a altenativa D
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
  • D)Aos seus juízes, compete além de outras, processar e julgar as causas fundadas em tratado do Município com Estado estrangeiro (ERRADA). 1º PORQUE É COMPETÊNCIA DOS JUIZES FEDERAIS. 2º PORQUE AS CAUSAS SÃO FUNDASDAS EM TRATADO OU CONTRTATO DA UNIÃO COM ESTADO ESTRANGEIRO, E NÃO DE MUNICIPIOS COM ESTADOS ESTARNGEIROS, COMO REFERE A ALTERNATIVA D.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com
    Estado estrangeiro ou organismo internacional;
  • A questão fala dos juízes que compõe o tribunal , os desembargadores federais!!

    Não li a questão com atenção dancei....é esse tipo de erro que agente não pode cometer pessoal, o tipo de questão que é fácil, mas torna-se difícil se não olharmos com atenção!!!
  • Gente, cuidado para não fazer confusão com estes dois artigos!!

    ARt. 105. compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - julgar em recurso ordinário:
    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    ARt. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.
  • pessoal algumas pessoas estão tendo uma leitura de conteudo e isso q banca qer, coloca algumas palavra q lembram ai o candidato vai q nem um doido a essa eu sei rsrs. a fcc usa muito isso.
  • CORRETA LETRA   B

    CORRETA LETRA B

    CORRETA LETRA B


    SÓ ASSIM TEM ALGUM COMENTÁRIO DANDO A RESPOSTA CORRETA.. ¬¬
  • Pessoal, a D está errada não porque é de competencia originária dos Juizes Federais, mas sim porque são as causas fundadas em tradado ou contrato da UNIÃO com estado estrangeiro, não tem nada de município. COMO a questão não fala nada de originariamente, se a letra D falasse em tratado da união com estado entrangeiro, estaria correto, afinal o TRF iria julgar em recurso :)
    [Mesma lógica da questão Q62895]
  • Gente, em relação aos tratados, como já dito, apenas a União possui personalidade jurídica de Direito Público Externo. Isso significa que somente ela poderá firmar tratados internacionais com outro Estado estrangeiro, representando o Brasil.
    CF/88 - Art. 21. Compete à União:
    I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;

    É bom lembrar também que a União possui também personalidade jurídica de direito público interno, assim como os demais entes.
  • Outro detalhe é que somente no caso do STF exige-se que seja brasileiro nato.
  • Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.

    Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. 

    As causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma seção judiciária que terá por sede a respectiva Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei.

  • Essa alternativa D foi redigida por Satanás! kkkkkkkk

    Muito capiciosa! rsrsrsrsrs 

  • LETRA B!

     

    ARTIGO 107, § 1° - A LEI DISCIPLINARÁ A REMOÇÃO OU A PERMUTA DE JUÍZES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DETERMINARÁ SUA JURISDIÇÃO E SEDE.

  • Esse erro da letra A, pqp!

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.

    b) CERTO: Art. 107, § 1º A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede.

    c) ERRADO: Art.107, § 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

    d) ERRADO: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    e) ERRADO: Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma seção judiciária que terá por sede a respectiva Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

     

    § 1º A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede.    


ID
15175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes à organização dos poderes e às funções essenciais à justiça.

Ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho compete, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da justiça do trabalho de primeiro e segundo graus, sendo ele órgão central do sistema, cujas decisões têm efeito vinculante.

Alternativas
Comentários
  • Art.111A, §2º, II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
  •  

    Correto. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, criado pela Emenda Constitucional n. 45, de 08/12/2004, tem como função a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, atuando como órgão central do sistema. Suas decisões têm efeito vinculante, conforme estabelecido no art. 111-A, § 2º, inciso II, da Constituição Federal.

  • O Conselho Superior da Justiça do Trabalho exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante

     

     

    ESQUEMA:

    --> Criado pela E/C 45-2004

    --> Atua junto ao TST

    --> Exerce SUPERVISÃO = ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA e PATRIMONIAL.=> SOBRE A JUSTIÇA DE 1 e 2 GRAU.   

    --> Suas decisões tem CARÁTER VINCULANTE para O JUÍZ DO TRABALHO e TRT (ORGÃOS DE 1 E 2 GRAUS)

    --> NÃO exerce SUPERVISÃO sobre o TST.

    -->  Suas decisões NÃO VINCULAM O TST --> ORGÃO DE 3 GRAU

    --> NÃO EXERCE função JURISDICIONAL.

     

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Referentes à organização dos poderes e às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: Ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho compete, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da justiça do trabalho de primeiro e segundo graus, sendo ele órgão central do sistema, cujas decisões têm efeito vinculante.

  • Art.111-A, §2º, II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.


ID
15463
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho Nacional de Justiça, criado pela Emenda Constitucional, no 45, de 08/12/2004,

Alternativas
Comentários
  • Algumas observações sobre o CNJ:
    - é considerado órgão do Poder Judiciário;
    - composto de quinze membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução;
    - será presidido pelo Ministro do STF, que votará em caso de empate;
    - seus membros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
    CF, art. 103-B

  • COMPLETANDO...
    CF
    ART. 103-B

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.
    § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal (...)

  • ART. 103-B

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.
  • O CNJ possui 15 membros com mais de 35 anos e menos de 66 anos de idade.
    Será presidico pelo ministro do STF e um ministro do STJ será o corregedor.
    O Presidente da República nomeia depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
  • Olha, tem um detalhe sobre o CNJ que eu acho curioso, é o seguinte: de todos os membros do conselho, representados pelas mais diversas classes e tribunais(STF,STJ,TST,TRF, cidadãos, advogados...), eu não achei ninguém do TSE ou TRE(pelo menos até agora). Agora imaginem bem uma questão afirmando que existe no dito conselho algum representante do TSE ou TRE! Com certeza eu diria que está certa e erraria (até saber desse detalhe). Fica a pergunta: como um órgão que aparenta ser tão democrático (afinal é um conselho), incumbido de impartantes competências na justiça fica sem um representante do TSE (Justiça Eleitoral)?

    Por favor, se eu estiver errado, me digam, pode ser que não tenha prestado atenção em alguma coisa! Está aberta a discussão e o detalhe está posto!

    Abraço a todos!
    Valeu
  • Leo, não tem representante do TSE ou TRE porque os integrantes destes orgãos sao temporários. Eu acho que é por isso. Alguém confirma...?
  • E revendo agora 3 meses depois, Leo, os membros do TSE é do STF e do STJ... é sempre a mesma panela, eles estão no CNJ também.
  • É verdade Ivan e Camila. Agora entendo melhor, até pq tmb comentei com um professor meu e ele me deu mais esclarecimentos sobre o assunto.Valeu pela força!!!Haaaaaa comentando sobre o novo formato do site(QC), passei uns 30 min mais perdido do que cachorro em mudança,rsrsrs. Apesar disso, gostei muito. Falow!
  • ATENÇÃO: atentar para as alterações que ocorreram no art. 103-B da CF/88, trazidas pela EC nº 61, de 2009 1ª) O caput do artigo agora só se refere a número de membros do CNJ, continua sendo 15 pessoas; o prazo do mandato que continua sendo de 2 anos, admitida uma recondução.O mudou foi revogado no caput: não há mais referência a idade mínima e máxima para ser membro do CNJ.Minha Opinião: foi boa tal mudança, pois com o limite mínimo de idade, 35 anos, imposto para ser membro do CNJ, limitava muito a participação dos juízes de primeiro grau da justiça comum, federal e do trabalho, na composição do CNJ bem como os membros do MP. 2ª) O §1º também teve alteração. Agora ele somente se refere à Presidência do CNJ que continua com o Ministro do STF, mas foi revogada a parte que dizia que o Presidente ficaria excluído da distribuição de processos naquele tribunal. A NOVIDADE TRAZIDA E QUE SE DEVE FICAR ATENTO EM PROVAS DAQUI PARA FRENTE É A SEGUINTE: NA AUSÊNCIA E IMPEDIMENTOS DO PRESIDENTE DO STF, E POR CONSEGUINTE PRESIDENTE DO CNJ, ESTE SERÁ PRESIDIDO PELO VICE-PRESIDENTE DO STF, MAS ATENÇÃO ESTE(VICE-PRESIDENTE DO STF) NÃO FAZ PARTE DO CNJ. AFIRMO! NÃO ESTÁ NO ROL DOS MEMBROS QUE COMPÕEM O ÓRGÃO, DESCRITOS NO ART. 103-B. CUIDADO!3ª) O §2º agora afirma que os demais membros do CONSELHO serão nomeados pelo Presidente da República. Como o inciso I do art. 103-B traz como Presidente do CNJ o Presidente do STF e este é escolhido naquela Corte por aclamação de seus Membros, logo resta ao Presidente da República nomear os outros membros do CNJ, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
  • COMPLEMENTANDOA)ERRADAArt. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009) § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009) § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)B)ERRADA, VIDE §1º, ART. 103-B, DA CF/88C)ERRADA, VIDE CAPUT, DO ART. 103-B, DA CF/88D)CORRETA, VIDE §4º, ART. 103-B, DA CF/88§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:E)ERRADA, VIDE §5º, ART. 103-B, DA CF/88§ 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:
  • Há quem entenda que a composição por  15 membros será feita entre os indicados com 35 e 66 anos (2 anos + 2 anos -> 70 anos; aposentadoria compulsória), nomeados pelo P. República, após aprovação da maioria absoluta do SF, com mandato de 2 anos, permitida uma recondução.

    Observe a questão do FCC nesse sentido:

    120 • Q4205 - Prova: FCC - 2007 - TRF-2R - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Judiciário – Disposições gerais;


    Compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução. Trata-se do

    a) Tribunal Superior do Trabalho.
    b) Supremo Tribunal Federal.
    c) Superior Tribunal de Justiça.
    d) Conselho Nacional de Justiça.
    e) Tribunal Superior Eleitoral.

    Parabéns! Você acertou a questão!

    9 -> Magistratura (1 Ministro do STF, 1 do STJ, 1 do TST, 1 desembargador, 1 juiz de direito, 1 juiz do TRF, 1 juiz federal, 1 juiz do TRT, 1 juiz do Trabalho).
    2 -> MP (1 membro do MPU e 1 do MPE)
    2 -> OAB
    2 -> Cidadãos

    Indicação:
    STF -> 3
    STJ -> 3
    TST -> 3
    PGR -> 2
    CFOAB -> 2
    CD -> 1
    SF -> 1 

  • Pessoal, em que pese esta questão não tratar com mais ênfase sobre as idades nos membros do CNJ, convém lembrar que em recente alteração (EC 61/2009), foi retirada a idade mínima e máxima dos membros a serem escolhidos para compor o CNJ.

    Vejamos: "Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)".

    MUITA ATENÇÃO NAS PRÓXIMAS QUESTÕES REFERENTES A ESTE DISPOSITIVO.
  • O Conselho Nacional de Justiça, criado pela Emenda Constitucional, no 45, de 08/12/2004,  a) é integrado por membros indicados pelo Presidente da República e nomeados pelo Congresso Nacional, depois de aprovada a escolha por um terço de seus integrantes. FALSO. O CNJ é integrado por membros nomeados pelo Presidente da República, menos o ministro do STF, depois de aprovado a escolha pela MAIORIA ABSOLUTA do Senado Federal, conforme disposição expressa no § 2° do art. 103-B da CF/88.  b) será presidido pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça. FALSO. Quem preside é o ministro do STF, conforme § 1° do art. 103-B da CF/88.  c) compõe-se de onze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos de idade. FALSO. O CNJ é composto de 15 membros, caput, art 103-B CF/88.    d) tem como atribuição, dentre outras, o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. CORRETO. § 4°, DO ART. 103-B da CF/88.   e) escolherá o seu Corregedor-Geral dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal. FALSO. O ministro do STJ será o corregedor-geral, conforme, § 5/ do art. 103-B, da CF/88.
  • ARTIGO 103 - B, § 1º - COMPETE AO CNJ O CONTROLE DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PODER JUDICIÁRIO E DO CUMPRIMENTO DOS DEVRES FUNCIONAIS DOS JUÍZES (...)

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 92. São órgãos do Poder Judiciário:

     

    I-A - o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)    

     

    ===================================================================

     

    ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:         

     

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:        

  • RESPOSTA D

      O Ministro Corregedor do CNJ deve ser, necessariamente, um ministro do STJ.

      Art. 103. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução [...]

    #SEFAZ-AL


ID
15580
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal e consideradas as alterações trazidas pela Emenda Constitucional no 45, compete ao Supremo Tribunal Federal, além de outras, julgar,

Alternativas
Comentários
  • OLá pessoal:

    Art 102, I, a :

    No exercício de sua competência originária, a função precípua do STF é a de Corte de Constitucionalidade, com a finalidade de realizar o controle concentrado de constitucionalidade no Direito Brasileiro, ou seja, somente ao STF compete processar e julgar as ações diretas de inconstitucionalidade, genéricas ou interventivas, as ações de inconstitucionalidade por omissão e as ações declaratórias deconstitucionalidade, com ointuito de garantir a prevalência das normas constitucionais no ordenamento jurídico.
  • A) STJ
    B) STF
    C) STJ
    D) TRF
    E) STJ
  • a)Art. 105. Compete ao STJ:
    II - julgar, em recurso ordinário:
    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    b)Art. 102., I, "p"

    c) Art. 105. Compete ao STJ:
    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    d) Art. 108. Compete aos TRFs:
    I - processar e julgar, originariamente:
    d) os "habeas-corpus", quando a autoridade coatora for juiz federal;
  • Alguém pode me ajudar na letra E??
    Não consegui encontrar o artigo que fala sobre isso!!
  • *Um detalhe importante: o STF processa e julga originariamente, julga em recurso ordinário e mediante recurso extraordinário. Quem julga em recurso especial é o STJ.

    *Uma outra observação: Em nenhuma das competências do STF menciona o município.

    *Também não menciona juiz federal em nenhuma das competências.

    Sabendo disso, podemos acertar uma questão como essa eliminando aquelas que sabemos que estão erradas.
  • Valeu a dica, Denize. Muito boa.
  • Alternativa B - Correta




  • Comentário da letra e) : Cabe ao STJ julgar originariamente o MS contra ato de ministro de Estado e ao STF em recurso ordinário (não especial como diz na questão).

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário: a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

  • Dica
    STF = recurso extraordinario
    STJ = recurso especial
    Pessoal sabendo isso ja ajuda bastante nas questões da FCC ( Fundação Copia e Cola )
    Abraço 


  • Pessoal, uma ressalva ao bizu da colega:

    --> Em ADPF o STF pode sim julgar a validade de uma lei municipal.
  • Apenas para chamar a atenção para um caso específico:
    As causas envolvendo Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no país são da competência originária do juiz federal, com recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça (e não para o Tribunal Regional Federal a que está vinculado o juiz, como a regra geral).
    - Art. 109, II, CF;
    - Art. 105, II, "c".
  • Dica:
    A competência do STF pode ser dividida em duas modalidades, são elas: originária e recursal.
    - Originária: o STF julga de imediato, sem intermediário.
    - Na recursal, o STF recebe os autos para então processar e julgar. Nesta modalidade de competência, temos os julgamentos de R.O (em única instâncIa) e R.Extr. (em única e última instância).

    Na alternativa "a", trata-se de competência originária. Portanto, não poderia ser através de R.O. Ademais, a questão se enquadra na competência recursal do STJ, mais precisamente em R.O;

    Em "c", não poderia ser, uma vez que o STF somente julga R.O ou R.Extr.
    Na alternativa "d", trata-se de competência originária.
    Em "e", como vimos acima, o STF não julga recurso especial. Este último recurso (especial) é de competência do STJ.


  • RESPOSTA: B
  • ARTIGO 102, I, P, DA CF - COMPETE AO STF PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE

     

    P) O PEDIDO DE MEDIDA CAUTELA DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE

  • GABARITO : B

     

    ACRESCENTANDO PARA NÃO CONFUDIR:

     

    STF:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

     

    STJ:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;


ID
16159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca dos poderes e das funções essenciais à justiça.

Compete ao próprio TRT a iniciativa de elaborar projeto de lei que disponha sobre planos de cargos e salários dos seus membros e de seus auxiliares.

Alternativas
Comentários
  • Art. 96. Compete privativamente:
    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
  • Como nos demais tribunais, acredito que o TRT propõe e não elbaora projeto de lei.
  • os projetos de lei referidos cabem ao tst
  • Art. 96, II, b da CF. Cabe aos Tribunais Superiores, no caso, ao TST.
  • A competência será do TST.
    Visto que:
    A Constituição Federal em seu Art. 96 diz que:
    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no Art. 169: (Alterado pela EC-000.019-1998)

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver
  • Art. 96. Compete privativamente:
    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

  • Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.  
  • Errado. CF - Art. 96. Compete privativamente:
    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;
  • Gabarito: Errado.

    Conforme já mencionados pelos colegas no Artigo 96, II, "b", CF, os Tribunais, entre eles o TRT, podem PROPOR AO RESPECTIVO LEGISLATIVO,

    observado o disposto  no Artigo 169 onde há algumas restrições, entre elas: não exceder os limites de DESPESA COM PESSOAL estabelecido em lei

    complementar e a necessidade de PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA para atender a essa nova demanda (aumento de despesas). 


    Segue o Artigo 169, CF:

    Art. 169.  A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

      § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

          I -  se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

          II -  se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades
    de economia mista.


    Desta forma, o respectivo legislativo pode muito bem rejeitar o projeto de lei proposta pelo tribunal.


    Bons Estudos!

  • Juizes e desembargadores nao recebem salarios, mas sim subsidios. 
  •  Questão muito bem classificada como Tribunais e Juízes do Trabalho
  • Art. 96. Compete privativamente:
    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
  • Então, neste caso, a competência ficará adstrita ao Tribunal Superior do Trabalho (TST)?

  • Sim Marcelo. A Competencia será do TST no caso em epígrafe.

  • Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

     

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

    b) a criação e a extinção de cargos e a fixação de vencimentos de seus membros, dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver, dos serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados;

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;                             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

  • STJ, SE LEMBRAR DAS 3 REGRAS VC NÃO ERRA: (NÃO GOSTO DE TEXTO GIGANTES, QUANTO + SIMPLES + FÁCIL DE GRAVAR)

     

    1ª REGRA – TEM TRIBUNAL SUPERIOR NO MEIO? COMPETÊNCIA STF

    2ª REGRA – COMP. ENTRE QUALQUER TRIB. (1ª E 2ª INST) NÃO SUPERIOR? COMPETÊNCIA STJ

    3ª REGRA – CONFLITO INTERNO (MESMO ÂMBITO) DE QUALQUER TRIBUNAL? RESPECTIVO TRIBUNAL SUPERIOR (ROUPA SUJA SE LAVA EM CASA)

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

  • Nessa situação, o único de 2° instância competente seria o TJ


ID
17080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte assertiva: o Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu, em votação aberta e nominal, entre seus componentes, três juízes para comporem o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa assertiva é errada porque

Alternativas
Comentários
  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
    I - mediante eleição, pelo voto SECRETO:
    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
  • Segundo a res. 4.510/1952
     O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República
    e jurisdição em todo o país compõe-se:
    I – mediante eleição em escrutínio secreto:
    a) de dois juízes escolhidos pelo Supremo Tribunal Federal dentre os
    seus ministros;
    (...)
    Esta alinea não está mais em vigor. Atualmente são 3 ministros que vêm do STF(art. 119, I, a(CF), e art. 16, I do CE).

    CF88

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

            I - mediante eleição, pelo voto secreto:

            a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

            b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

          II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Bons estudos!!!
    Marcelo

  • GABARITO: C

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

  • 04/06/2020 - errei ao marcar a D, por lembrar que o presidente nomeava, mas esqueci que no caso dos ministros é votação secreta.

    _______________________________________

    Art. 119, CF: O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: 

    I - mediante eleição, pelo VOTO SECRETO:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; 

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; 

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. 

  • Considere a seguinte assertiva: o Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu, em votação aberta e nominal, entre seus componentes, três juízes para comporem o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa assertiva é errada porque os membros do STF que fazem parte do TSE são eleitos em votação secreta.

  • Muita questão antiga extremamente boa sobre Justiça Eleitoral!

  • CF-88

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto SECRETO:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;


ID
17083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Recentemente, os jornais noticiaram o falecimento do jurista Rui, que, desde a promulgação da atual Constituição da República, foi o único brasileiro a ter ocupado cargos de presidente, vice-presidente e de corregedor do TSE. Para que essa notícia hipotética fosse verdadeira, seria necessário que Rui tivesse sido

Alternativas
Comentários
  • Art.119, Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • GABARITO ITEM A

     

    TSE SERÁ ESCOLHIDO:

     

    PRESIDENTE E VICE----> MIN. STF

     

    CORREGEDOR---> MIN. DO STJ

  • Que questão massa, vei

  • Recentemente, os jornais noticiaram o falecimento do jurista Rui, que, desde a promulgação da atual Constituição da República, foi o único brasileiro a ter ocupado cargos de presidente, vice-presidente e de corregedor do TSE. Para que essa notícia hipotética fosse verdadeira, seria necessário que Rui tivesse sido ministro do STF e também ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

  • Art..119, da CF, Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.


ID
17086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na qualidade de advogado, Walter foi ministro do TSE no período de 5/3/1995 a 5/2/1999 e também no período compreendido entre 7/7/2002 e 6/7/2006. Quanto aos dois períodos em que Walter foi membro do TSE, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art.121, § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios CONSECUTIVOS, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
  • As informações não ensejam irregularidades por conta do que está expresso no § 2º do Art. 121-CF.
  • Não há irregularidade pois houve um intervalo de 2 anos depois do 2º biênio. Sendo assim é perfeitamente possíve.
  • RITSE:
    Art. 2o  Os juízes, e seus substitutos, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.

    Repare que não pode ser em caso de 2 biênios consecutivos, logo a questão não tem irregularidade, pois o segundo prazo ocorreu em prazo não consecutivo.

    []s
    Bons estudos
    Marcelo
  • Por favor, queria um esclarecimento sobre essa questão, porque fiquei com uma dúvida na contagem do segundo prazo. O segundo prazo, entre 7/7/2002 e 6/7/2006, não ultrapassa os dois biênios ? Os dois biênios não seriam completados já no dia 7/6/2006( quase um mês antes de 6/7/2006)?
    Obrigado pra quem me ajudar nessa dúvida.
  • GABARITO: D

    Art. 121. § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada   categoria.

  • Na qualidade de advogado, Walter foi ministro do TSE no período de 5/3/1995 a 5/2/1999 e também no período compreendido entre 7/7/2002 e 6/7/2006. Quanto aos dois períodos em que Walter foi membro do TSE, é correto afirmar que: As informações não indicam irregularidade.

  • Nunca por mais de dois biênios. Como a diferença entre a saída em 99 e a volta em 2002 indica que se passaram 3 anos, não há irregularidade.
  • Art. 121. § 2º da CF- Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada   categoria.


ID
17089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que Augusto atualmente seja juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), é correto inferir que ele não é

Alternativas
Comentários
  • Art.120, § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
  • q questão besta é essa?!!!!
  • Concordo com vc tb Lyss. Muito esquisita a questao.
  • Correta a questão, pois, ao ministério público cabe tão somente intervir como parte ou fiscal da lei, e não como JUIZ do TRE.
  • Apesar de antiga, só cheguei nessa questão agora.

    A questão parece estranha, mas é simples. Ela queria saber se o candidato estava ciente de que não há, ao contrário do que ocorre em outros Tribunais, quinto constitucional no TRE, não sendo possível que membro do Ministério Público integre o referido Tribunal.
  • Gabarito letra c).

     

     

    NÃO HÁ O QUINTO CONSTITUCIONAL E NEM MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS.

     

    CF, Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    Quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

     

    a) Tribunais de Justiça;

     

    b) Tribunais Regionais Federais;

     

    c) Tribunais Regionais do Trabalho;

     

    d) Tribunal Superior do Trabalho.

     

     

    Segue um macete para a composição dos tribunais eleitorais:

     

    TRE = "2, 2, 1, 2"

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

     

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

     

     

    TSE = "3, 2, 2"

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

     

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

     

    Fontes:

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/questao-dicas-tudo-para-o-tre-pe/

     

    https://wsaraiva.com/2013/06/24/quinto-constitucional/

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2629788/quais-sao-os-tribunais-que-atendem-a-regra-do-quinto-constitucional-denise-cristina-mantovani-cera

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • LETRA C!

     

    TRE:

     

    ELEIÇÃO  (PELO VOTO SECRETO)

     

    - 2 JUÍZES DENTRE OS DESEMBARGADORES DO TJ

     

    - 2 JUÍZES DE DIREITO

     

    - 1 JUIZ DO TRF (OU JUIZ FEDERAL)

     

    NOMEAÇÃO PELO PR

     

    - 2 JUÍZES (DENTRE 6 ADV. INDICADOS PELO TJ)

  • Questão interessante! Vejamos as alternativas:

    A) Entre os membros do TRE há um Juiz Federal ou Juiz do TRF, portanto Augusto pode ser um juiz do TRF. Cabe uma ressalva, contudo, que SP capital é a sede do TRF3, então o TRE-SP deveria ter um Juiz Federal (ao invés de Juiz do TRF). Mas essa opção não é a pior, como veremos abaixo.

    B) Entre os membros do TRE há 2 Juízes indicados pelo TJ, portanto Augusto pode ser Juiz Estadual.

    C) Juízes não podem exercer outros cargos (além do magistério), portanto Augusto não pode ser membro do MP. Esse é o gabarito.

    D) Apesar de não poder advogar, nada impede que Augusto esteja regularmente inscrito na OAB, mesmo porque até para ser Juiz Substituto, no começo da carreira, ele precisaria ter pelo menos 3 anos de experiência jurídica contada da colação de grau (e para isso faz todo o sentido que esteja inscrito na OAB).

  • Considerando que Augusto atualmente seja juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), é correto inferir que ele não é membro do Ministério Público.

  • Não há quinto constitucional no TRE.
  • Se falou MP em meio ao TRE, já corre que é cilada rsrsrs


ID
17092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O TSE, em decisão tomada por maioria absoluta, indeferiu um mandado de segurança impetrado contra ato do presidente do TRE-PE. Nesse caso, com base na Constituição da República, a decisão do TSE é recorrível, pois

Alternativas
Comentários
  • Art.121, § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.
  • Das decisões do TSE só caberão recusos as que contrariarem a Constituição,e que forem denegatórias de "habeas corpus" e mandado de segurança.Ou seja, os recursos são bem restritos em se comparando com os dos TREs.
  • Corrijam-me se estiver errada.
    O STF vai julgar em recurso ordinario HC, MS, HD e MI decididos em unica instancia pelos Tribunais Superiores, se denegatoria a decisao.

    ps: texto sem acentos.
  • Cabe recurso das decisões do TSE quando:

    * Contrariarem a constituição;
    * Denegatórias de habeas corpus e mandado de segurança.

    Vale a pena relembrar dos recursos frente aos TREs:

    * contrariarem a constituição ou de lei;
    * ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais;
    * versarem sobre inelegibilidade oou expedição de diplomas nas eleiçoes federais ou estaduais;
    * anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
    * denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.


    "Quando a vida lhe sugerir desafios, não fique
    circulando ao redor dos seus hábitos comuns."
    (Walter Grando)

  • MS contra presidente é com o STF
  • Letra D

    Pois como afirma o texto legal da nossa Carta de outubro -- e também já comentado -- aqui trata-se de denegação de MS.
  • SÃO RECORRÍEVIS AS SEGUINTES DECISÕES DO TSE

     

    - CONTRARIAREM A CF

     

    - DENEGATÓRIA DE HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA

     

     

    SÃO RECORRÍEVIS AS SEGUINTES DECISÕES DO TRE

     

    - CONTRARIAREM A CF

     

    - DENEGATÓRIA DE HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA, HABEAS DATA OU MANDADO DE INJUNÇÃO

     

    - OCORRER DIVERGÊNCIA NA INTERPRETAÇÃO DA LEI ENTRE DOIS OU MAIS TRIBUNAIS ELEITORAIS

     

    - VERSAREM SOBRE INELEGIBILIDADE OU EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS NAS ELEIÇÕES FEDERAIS OU ESTADUAIS

     

    - ANULAREM DIPLOMAS OU DECRETAREM A PERDA DE MANDATOS ELETIVOS FEDERAIS OU ESTADUAIS

  • Essa questão não faz sentido. Quem julga MS contra TRE não é o TSE, mas sim o próprio TRE.

  • GABARITO: D

    Art. 121. § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

  • O TSE, em decisão tomada por maioria absoluta, indeferiu um mandado de segurança impetrado contra ato do presidente do TRE-PE. Nesse caso, com base na Constituição da República, a decisão do TSE é recorrível, pois cabe recurso da denegação de mandado de segurança pelo TSE.

  • Art.121, § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.


ID
17347
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos Tribunais e Juízes Eleitorais, estabelece a Constituição Federal que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:

    a) CRFB - Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, NO MÍNIMO, de sete membros, escolhidos...
    O que significa que é perfeitamente possível haver mais de SETE MEMBROS no TSE. Já para o Tribunal Regional Eleitoral a CRFB é taxativa em SETE MEMBROS:

    Art. 120, § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal...
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    Porém permite ao STF propor ao Poder Legislativo a alteração nesse número de membros, conforme abaixo:
    CRFB - Art. 96. Compete privativamente:
    ...
    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

    b) CRFB - Art. 121, § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.

    c) CRFB - Art. 121, § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

    d) CRFB - Art. 121, § 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    e) CRFB - Art. 120, § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.
  • Cuidado com a pegadinha na alternativa B. A resposta correta seria: são irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as denegatórias de hábeas corpus ou mandado de segurança.
    OBS: No código eleitoral diz: Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.
  • segundo a Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
    § 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.
    Alternativa D
  • a) "no mínimo sete"
    b) "salvo as denegatórias"
    c) poderá haver uma recondução
    d)resposta correta
    e) o vice-presidente do tre será esclhido dentre os desembargadores
  • Opão e-O Presidente e o Vice-Presidente do TRE serão eleitos por este dentre os dois desembargadores do TJ; o terceiro Desembargador será o Corregedor Regional da Justiça Eleitoral.
  • Opão e-O Presidente e o Vice-Presidente do TRE serão eleitos por este dentre os dois desembargadores do TJ; o terceiro Desembargador será o Corregedor Regional da Justiça Eleitoral.
  • Art. 1º. O Tribunal Regional Eleitoral, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, compõe-se: I - mediante eleição por voto secreto: a) de dois Juízes, dentre os Desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois Juízes, dentre os Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II - do Juiz Federal que for escolhido pelo Tribunal Regional Federal competente; III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois Juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça .
    Clairton Silva nao sao 3 desembargadores, apenas 2.
  • São apenas dois mesmo.O art. 26 do Código Eleitoral está desatualizado.Então, ou o Vice-Presidente cumulará a função de Corregedor, ou este será eleito dentre os demais Juízes. Cada estado procede da forma que julgar mais conveniente.
  •         Art. 13. O número de juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida. - Cód. Eleitoral
  • Camila, o site do TSE esclarece este ponto:

    Art. 26. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Regional serão eleitos por este dentre os três Desembargadores do Tribunal de Justiça; o terceiroDesembargador será o Corregedor Regional da Justiça Eleitoral.

    • CF/88, art. 120, § 2º, c.c. o § 1º, I, a: eleição dentre os dois desembargadores. Não havendo um terceiro magistrado do Tribunal de Justiça, alguns tribunais regionais atribuem a função de corregedor ao vice-presidente, cumulativamente, enquanto outros prescrevem a eleição dentre os demais juízes que o compõem.
    • Ac.-TSE nº 684/2004: a regra contida no art. 120, § 2º, da CF/88, no tocante ao critério para eleição dos titulares dos cargos de presidente e vice-presidente dos tribunais regionais eleitorais, afasta a incidência do art. 102 da LC nº 35/79 (Loman) nesse particular. Res.-TSE nºs 20.120/98, 22.458/2006, e Ac.-TSE, de 15.8.2006, na Rp nº 982: impossibilidade de reeleição de presidente de tribunal regional, nos termos do art. 102 da LC nº 35/79 (Loman). V., ainda, Ac.-STF, de 19.12.2006, na Rcl nº 4.587 que reformou o Ac.-TSE, de 15.8.2006, na RP nº 982: impossibilidade de alteração ou restrição, por qualquer norma infraconstitucional, da duração bienal de investidura e da possibilidade de recondução de juiz de TRE.
    http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral-anotado/legislacao-eleitoral-e-partidaria
  • B) são irrecorríveis as decisões do TSE, salvo as DENEGATÓRIAS de HC ou MS.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

  • Art. 121, §3º, CF/88: 

    São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

  • TSE = Todos Somos Emprestados

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    b) ERRADO: Art. 121. § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    c) ERRADO: Art. 121. § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada   categoria.

    d) CERTO: Art. 121. § 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    e) ERRADO: Art. 120. § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

     

    § 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.


ID
25231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os tribunais da justiça desportiva e os tribunais militares são órgãos do Poder Judiciário. Essa assertiva é

Alternativas
Comentários
  • Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da Confederação Brasileira de Desportos no Gelo (CBDG), unidade autônoma e independente, com jurisdição em todo o território nacional, compete processar e julgar, em última instância, as questões decorrentes de descumprimento de normas relativas à disciplina e às competições, ressalvados os pressupostos processuais estabelecidos nos §§ 1 e 2 do Art. 217 da Constituição Federal.





    Art 217(cf/88)

    § 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    § 2º - A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.


  • CF
    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;
    I-A o Conselho Nacional de Justiça;
    II - o Superior Tribunal de Justiça;
    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
    VI - os Tribunais e Juízes Militares;
    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
  • apesar dos nomes, não integram o Poder Judiciário os Tribunais de justiça desportiva e os Tribunais de Contas.
  • lembrei-me de outro exemplo: juiz de paz (tb não integra o judiciário)
  • Prezado Vanderley,

    Os Juízes de Paz integram sim o Poder Judiciário. Tal afirmação, já pacificada no âmbito do STF por meio de ADIn 954, julgada em 26.05.2011, decorre da conjugação dos arts. 96, II, b e 98, II, da CF, além de dispositivos da LOMAN.

    Os Estados, por iniciativa dos Tribunais de Justiça, e a União, no DF e Território, podem propor a criação da Justiça de Paz, que é uma Justiça especial e eletiva, cujas funções são meramente administrativas, ou melhor, não têm caráter jurisdicional, a exemplo da celebração de casamentos e verificação do processo de habilitação. Apesar de diferenciada, a Justiça de Paz é, sim, órgão integrantes da Justiça Local.
  • Gabarito letra b).

     

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

     

    I - o Supremo Tribunal Federal;

     

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (SEM FUNÇÃO JURISDICIONAL)

     

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

     

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016). ATENÇÃO: ADICIONADO ESTE ANO.

     

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

     

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

     

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

     

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

     

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Gab. 110% Letra B.

     

    Vale lembrar que o CNJ é um orgão do Poder Judiciário, sem, contudo, exercer função jurisdicional. Já os tribunais da justiça desportiva não integram o Poder Judiciário. Eles, assim como o Superior Tribunal de justiça Despotiva (STJD, fazem parte dos chamadas tribunais arbitrais.

  • GABARITO = B

    PM/SC

    DEUS

  • O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os tribunais da justiça desportiva e os tribunais militares são órgãos do Poder Judiciário. Essa assertiva é errada, pois os tribunais da justiça desportiva não integram o Poder Judiciário.


ID
25420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O TRE-AM é um(a)

Alternativas
Comentários
  • TRE - órgão, pois não tem personalidade jurídica
  • Vejamos:

    A União é pessoa jurídica de direito público, ou seja, é capaz de exercer direitos e cumprir obrigações. Já os órgãos não têm personalidade jurídica, ou seja, não possuem vontade própria, são apenas parte da entidade que integram. Quando um órgão maior se subdivide em órgãos menores, todos pertencentes à mesma pessoa jurídica, verifica-se o fenômeno da desconcentração.
  • Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

  • Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:I - o Tribunal Superior Eleitoral;II - os Tribunais Regionais Eleitorais;III - os Juízes Eleitorais;IV - as Juntas Eleitorais.
  • Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

  • A fundamentação correta para essa questão está no Artigo 2º e não no 118...

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (Art 118 fala da composicao da Justica eleitoral dentro do Judiciário).

    Agora se poderes e órgão é a mesma coisa, dai é outra historia
  • a nomenclatura "poderes" está equivocada na CF. O correto seria "órgão", já que o poder é uno! mas...
  • Não há vinculação entre os órgãos do Poder Judiciário, mas ampla autonomia funcional (art. 95) e administrativa(art. 96), respeitada apenas a hierarquia dentro deste Poder.

    Logo, não faz sentido falar que o TRE é "órgão do TSE" ou "órgão vinculado ao TSE".

    Além disso, como é desprovido de personalidade jurídica, como qq outro tribunal, o TRE é um ÓRGÃO, não uma entidade.

    Este último aspecto é assunto de Direito Administrativo, mais do que de Constitucional.
  • Como o colega comentou, nesse último aspecto a respeito de "orgãos", a matéria que predomina é pertencente ao direito administrativo.

    De acordo com a classificação dos órgãos públicos:

    Estão entre os órgãos chamados "independentes" os quais possuem origem na Constituição: os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo.

    Portanto o TRE é um ÓRGÃO da União, visto que integra o Poder Judiciário.
  • Como o colega comentou, nesse último aspecto a respeito de "orgãos", a matéria que predomina é pertencente ao direito administrativo.

    De acordo com a classificação dos órgãos públicos:

    Estão entre os órgãos chamados "independentes" os quais possuem origem na Constituição: os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo.

    Portanto o TRE é um ÓRGÃO da União, visto que integra o Poder Judiciário.
  • O TRE é um órgão federal, pois é órgão da União, integra a Administração Direta e por ser órgão não tem personalidade jurídica
  • Todos os órgãos federais que não possuem personalidade juridica são originários da desconcentração "lato sensu" da União.....Haja vista que todos são representados pela Advocacia da União.Já para os que detem personalidade juridica são representados por seus próprios quandros de advogados...INSS - procurador federal,BACEN - procurador da fazenda nacional...e assim por diante...Bons estudos a todos...
  • Pessoal, o TRE não é fruto de uma desconcentração do TSE?
    Sendo assim, ele não poderia ser considerado um órgão do TSE porque o TRE não tem personalidade jurídica? Fiquei na dúvida agora. =/
  • O CESPE fez este mesmo tipo de pergunta nas questõe Q8308 e Q4855,
    que no caso (desta ultima) se tratava do TRE de Alagoas, assim, posto o comentario da colega Fátima Ammar:
    "Dá pra matar a questão simplesmente pelo fato da afirmação de que o TRE/AL ser um órgão da justiça estadual, como explanou o colega abaixo, o TRE faz parte da justiça especializada, assim como os tribunais militares e do trabalho".
  • Caros, ao meu ver, a resposta provem do art. 2º c/c Inciso V, 92 da CF/88, pois:

    Pelo art. 2º, temos que:

    “’São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”

    Sendo que, ao lume do art. 92, V, sabemos que:

    “São órgãos do Poder Judiciário:”... “V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;”

    Desta forma, é inequívoco que os Tribunais Eleitorais (TSE e TREs), como órgãos do Poder Judiciário (pertencentes ao Poder Judiciário), são órgãos da União (pertencem à União), pois a União engloba/abarca o Poder Judiciário.

    Digo mais, os Juízes Eleitorais são, também, nesta condição, órgãos da União, apesar de serem juízes de Direito de primeiro grau de jurisdição integrantes da Justiça Estadual e do Distrito Federal (art. 32 do Código Eleitoral), pelo mesmo princípio aqui estudado.

    Reparem que, neste sentido, as Juntas Eleitorais, que são órgãos da Justiça Eleitoral (art. 118 da CF/88), não fazem parte dos órgãos da União, pois não são citadas no art. 92, V, CF/88.

  • TRE do estado de Alagoas é um órgão da União.

  • Questãozinha maldosa!

  • O TRE-AM é um(a) órgão da União.


ID
27106
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal Superior Eleitoral, com jurisdição em todo o território nacional, é composto por Ministros do Supremo Tribunal Federal, advogados e

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
  • CF/88 Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
  • Eu uso sempre o macete:(TSE) 3-2-2(TRE) 2-2-1-2Simples e fácil de lembrar.Tem me ajudado. Faloww
  • O TSE é composto por


    3 ministros do STF

    2 ministros do STJ

    2 juízes dentre seis advogados

  • O pessoal está comentando sem por o gabarito...


    Dois Ministros do STJ.


    LETRA "A"

  • TSE: 

    Voto secreto: 3 membros do STF

                            2 membros do STJ

     

    GAB LETRA A

     

     

  • LETRA A!

     

    --> TRIBUNAIS DO "MÍNIMO":

     

    - TSE - MÍNIMO DE 7 MEMBROS

    - STJ - MÍNIMO 33 MINISTROS

    - TRT - MÍNIMO 7 JUÍZES

    - TRF  - MÍNIMO 7 JUÍZES

     

    TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL:

     

    - MEDIANTE ELEIÇÃO, PELO VOTO SECRETO:

    - 3 JUÍZES DO STF

    - 2 JUÍZES DO STJ

     

    POR NOMEAÇÃO DO PR:

    - 2 JUÍZES (DENTRE 6 ADV. INDICADOS PELO STF)

     

    "Um diamante é um pedaço de carvão que se saiu bem sob pressão."

  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

     

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Só com muita frase de motivação nos comentários pra superar um errando até a composiç�ão dos tribunais, deus nos ajude, amém, ixarabás xarabarás, glória senhor, amém.

    Ainda que eu ande pelo vale da sombra da reprovação...

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.


ID
27205
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para compor o Tribunal Superior Eleitoral caberá ao Presidente da República nomear

Alternativas
Comentários
  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
  • Composição do TSE: MÍNIMO de 7 membros, escolhidos:
    POR ELEIÇÃO (VOTO SECRETO):
    03 juízes dentre os Ministros do STF
    02 juízes dentre os Ministros do STJ

    POR NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
    02 juízes dentre 06 advogados, indicados pelo STF
    (Art. 119, I e II CF)
  • Pra mim a Letras: D e B sao corretas
  • Ressalte-se que o Presidente da República apenas NOMEIA 2 juízes, dentre 6 advogados indicados pelo STF.

    Os 2 juízes provenientes do STJ e os 3 juízes provenientes do STF são ELEITOS.


     Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
     
            I - mediante eleição, pelo voto secreto:
     
            a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
     
            b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
     
            II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
  • Gente,como assim? Qual o erro da letra D ? 
  • Não entendi???? • Q9033 Nesta questão foi dada como resposta a alternativa de dois juízes, dentre os Ministros do STJ. Se alguém puder me ajudar a compreender, me avise, obg!

  • Para quem está em dúvida quanto a alternativa D, basta se ater ao comando da questão: "...caberá ao Presidente da República nomear...", ou seja, devemos selecionar a alternativa onde constam os juízes selecionados pelo Presidente da República!
    Na alternativa D, estes dois juízes são selecionados mediante eleição pelo voto secreto e não pelo Presidente da República.

    Fonte: Constituição

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.


  • TSE - O PRESIDENTE DA REPÚBLICA NOMEIA 2 JUÍZES DENTRE 6 ADV. INDICADOS PELO STF.

     

    TRE - O PRESIDENTE DA REPÚBLICA NOMEIA 2 JUÍZES DENTRE 6 ADV. INDICADOS PELO TJ ( não é pelo STJ!)

  • GABARITO: B

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.


ID
27370
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Integram o Superior Tribunal Eleitoral, através de nomeação do Presidente da República,

Alternativas
Comentários
  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
  • Tecnicamente a questão seria passível de anulação, uma vez que não existe Superior Tribunal Eleitoral.
  • A questão está correta,segundo o art.119,CF,II que diz: O TSE compor-se-á, por no no mínimo,7 membros, escolhidos:
    Por nomeação do Pt da Rep.,2 juízes dentre 6 adv.de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.
  • CF/88 Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
  • Puts... caí na pegadinha... não percebi as palavras POR NOMEAÇÃO... isso eh que pode eliminar um candidato...
  • Embora eu tenha acertado acho que a banca poderia dar uma colaborada ao escrever direito o nome do órgão: não é Superior Tribunal Eleitoral, mas Tribunal Superior Eleitoral. Tecnicamente poderia ser anulada.
  • Cinco dos membros do TSE são escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto e dois são mediante nomeação do Presidente.
  • Eu duvido muito que a questão seja anulada só porque a FCC trocou TSE por STE. Isso é pegadinha da banca. Há várias questão formuladas da mesma forma. A questão é tão simplória que o que resta é a banca tentar confundir o candidato trocando o nome do orgão, mas dando a ele o mesmo sentido, visto que ainda assim trata-se de um tribunal superior!
  • TSE x STE: Acho melhor não se ater a este tipo de erro, pois que não afeta o conteúdo conceitual da questão.

    Nulidade Relativa ocorre nas irregularidades sanáveis, em que não há cominação expressa de nulidade, como numa publicação com ligeiro erro gráfico.

  • SUPERIOR TRIBUNAL ELEITORAL??? Não seria TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL???
  • Ministros do STF e STJ = eleição
    Advogados+ nomeação do PR.
  • Resposta:: letra B
  • Falou em nomeação do Presidente da República ==========> Advogado 

  • Não entendi o que tem de errado na letra A,já que na constuição diz que são tres juizes dentre os ministros do supremo tribunal federal,identico como esta na questão.

  • Gente que bobagem, a banca não vai anular coisa nenhuma, simplesmente por ter troca TSE por STE, olhem o conteúdo e pronto, todos entenderam

     

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • O nome anterior do TSE era STE, a pegadinha está no enunciado da questão quando diz NOMEAÇÃO pelo Presidente. Os 3 Ministros do STF que integram o TSE não são nomeados pelo Presidente, mas sim, eleitos pelo voto secreto dos próprios Ministros do STF, logo, a alternativa A está errada.

  • TSE

     

    ELEIÇÃO PELO VOTO SECRETO:

    - 3 JUÍZES DO STF

    - 2 JUÍZES DO STJ

     

     POR NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

     

    - 2 ADV (DENTRE 6 ADV INDICADOS PELO STF)

  • Nomeação pelo presidente da República: 2 juizes dentre 6 advogados indicados pelo STF. R: B
  • A e C se anulam....

  • Letra B.

    A questão quer saber quem o Presidente da República irá nomear. 

  • STE

    TSE

  • Resolvi tantas questões de interpretação de português que buguei quandi vi STE e a alternativa A e B, pensei, estou acordado?

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Cuidar com o comando da questão: "através de nomeação do Presidente da República..."


ID
29950
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais, NÃO cabe recurso contra aquela que

Alternativas
Comentários
  • Seção VI - Dos Tribunais e Juízes Eleitorais

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência
    dos Tribunais, dos juízes de direito e das Juntas Eleitorais.


    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá
    recurso quando:
    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição
    ou de lei;
    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais
    Tribunais Eleitorais;
    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas
    nas eleições federais ou estaduais;
    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos
    federais ou estaduais;
    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas
    data ou mandado de injunção.
  • A velha casca de banana,se a questão afirma: "CONCEDER o mandado de segurança", então não há recurso para caso de conceder e sim denegar.Atenção sempre as questões são colocadas desta forma:"CONCEDER,habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção." já para induzir ao erro.
  • Complementando (...)

    Art. 121. Lei complementar, disporá sobre a organização e competência dos Tribunais, dos juízes de direito e das Juntas Eleitorais.

    Ou seja, somente se dispor sobre organização e competência será lei complementar. O Código Eleitoral (Lei: 4.737/65) não é uma lei complementar em sua totalidade; somente no que versa sobre organização/competência da Justiça Eleitoral. O restante, é Lei Ordinária, conforme meu professor de Direito Eleitoral.
  • Para não errar:

    Quando for dos Juizes para o TRE cabe recursos que concede ou denege.

    Quando for no próprio TRE: só quando dengarem.
  • Resposta: letra A

    O verbo não é Conceder, mas sim Denegar!
  • eu entendi que cabe recurso se for denegatória, o contrário seria se não for denegatória e conceder MS, não cabe recurso.

  • Não cabe recurso quando conceder MS  X Cabe recurso quando denegar MS

  • Questão bacana!

    Uma leitura desatenta ou rápida pode induzir a erro.... Quase escorreguei!

    Indubitavelmente letra "A", como muito bem citado por outros colegas em comentários anteriores.

    CABE RECURSO QUANDO A DECISÃO FOR DENEGATÓRIA DE:

    - HC

    - MS

    - HD

    - MI

  • CF Art. 121 § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: denegarem (A RECUSA) habeas corpus, denegarem (A RECUSA) mandado de segurança, denegarem (A RECUSA) habeas data ou denegarem (A RECUSA) mandado de injunção.

  • Essa questão, como muitas outras, servem só para marcar o "X" no local certo. Não reflete merda nenhuma. Errar essa questão não quer dizer se você será um bom funcionário ou não. Mas é assim que funciona. Fazer o que. 

  • Isso é um absurdo conceder o que esta explicito na constituição e denegar e sera que quem fez esta prova não entrou com recurso para anular,ou e tão antiga que nã havia recurso,rsrs

  • Denegar = Indeferir

     

    Conceder = Deferir 

     

    Parece óbvio, mas por causa dessas palavrinhas se não estivermos atentos podemos perder a vaga. 

     

  • Não entendi o comentário de Cidinha, achei até engraçado.

    Art.121 

    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

     

    OU SEJA, NÃO CABERÁ RECURSO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDER MANDADO DE SEGURANÇA, APENAS CABERÁ RECURSO SE A DECISÃO O DENEGAR!!!!

  • Cidinha, a questão pede a INCORRTA!!

  • Caberá recurso quando houver indeferimento do MS, ou seja quando ele for denegado (é a palavrinha expressa na CF). 

     

    Da concessão, como diz a alternativa "a", não caberá recurso!


ID
29953
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência dos juízes de direito eleitorais deve ser estabelecida

Alternativas
Comentários
  • Seção VI - Dos Tribunais e Juízes Eleitorais

    Art. 121. Lei complementar, disporá sobre a organização e competência
    dos Tribunais, dos juízes de direito e das Juntas Eleitorais.

  • Complementando... a lei em questão é o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) que, mesmo sendo anterior à CF/88, foi recepcionada por esta com caráter de lei complementar, naquilo que lhe couber e não contrariar a constituição vigente.
    O rol de atribuições do juiz eleitoral se encontra no Artigo 35 da citada lei.
  • LETRA "E" - lei complementar disporá sobre organização, COMPETÊNCIA dos Tribunais, dos JUÍZES e das juntas.

  • LEI COMPLEMENTAR disporá sobre ORGANIZAÇÃO dos Tribunais Eleitorais


    LEI COMPLEMENTAR disporá sobre COMPETÊNCIA dos Tribunais Eleitorais


    LEI COMPLEMENTAR disporá sobre ORGANIZAÇÃO dos Juízes de Direito


    LEI COMPLEMENTAR disporá sobre COMPETÊNCIA dos Juízes de Direito


    LEI COMPLEMENTAR disporá sobre ORGANIZAÇÃO das Juntas Eleitorais


    LEI COMPLEMENTAR disporá sobre COMPETÊNCIA das Juntas Eleitorais


  • ÓTIMO RAFAELA!!!! VALEUU!!!1

  • Copiei da Rafaela p nunca mais esquecer!

    LEI COMPLEMENTAR disporá sobre ORGANIZAÇÃO dos Tribunais Eleitorais

    LEI COMPLEMENTAR disporá sobre COMPETÊNCIA dos Tribunais Eleitorais

    LEI COMPLEMENTAR disporá sobre ORGANIZAÇÃO dos Juízes de Direito

    LEI COMPLEMENTAR disporá sobre COMPETÊNCIA dos Juízes de Direito

    LEI COMPLEMENTAR disporá sobre ORGANIZAÇÃO das Juntas Eleitorais

    LEI COMPLEMENTAR disporá sobre COMPETÊNCIA das Juntas Eleitorais

     

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, VOCCÊ VAI PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, ISSO É FATO.

  • Inclusive, o Código Eleitoral é uma lei ordinária, mas que foi recepcionado pela CF como Complementar no que diz respeito à organização e competência da Justiça Eleitoral. 

  • LETRA E

     

    COMPETÊNCIA -> lei COMPlementar


ID
29956
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por

Alternativas
Comentários
  • Seção VI - Dos Tribunais e Juízes Eleitorais

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência
    dos Tribunais, dos juízes de direito e das Juntas Eleitorais.

    § 2º Os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado,
    servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios
    consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião
    e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
  • resposta: C
  • Este é o parágrafo que mais cai em provas do TRE!


ID
29959
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à Justiça Eleitoral, pode-se afirmar que, dentre seus órgãos integrantes, o mais elevado é o

Alternativas
Comentários
  • sao orgãos da justiça eleitoral:
    O Tribunal Superior eleitoral
    Os Tribunais regionais Eletorais
    os Juízes eleitorais
    As Juntas eleitorais
  • O conteúdo integral da assertiva está disposto no art 121, §3º, CF/88 onde:

    "São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariem esta Constituição e as denegatórias de habes corpus ou mandado de segurança."
  • guarde bem:habeas corpus - pode ser impetrado por terceiromandado de segurança - por qualquer cidadão
  • Nossa, li rápido e qdo li o "mais ELEVADO" fui direto ao STF, mas não prestei a atenção a palavra, quanto a justiça ELEITORAL.

    Já perdi muitas questões assim, vamos ter tranquilidade na hora de responder, esse meu conselho.

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASO, VOCÊ ESCOLHE!

  • Gabarito: B

    Tribunal Superior Eleitoral, cujas decisões são irrecorríveis, exceto as que contrariem a Constituição Federal e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    Os orgão são: TSE, TRE, Juízes eleitorais e Juntas Eleitorais

  • @ Josy Alves, aconteceu a mesma coisa comigo.


ID
29962
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São, dentre outros, órgãos da Justiça Eleitoral,

Alternativas
Comentários
  • Seção VI - Dos Tribunais e Juízes Eleitorais

    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
    I - o Tribunal Superior Eleitoral;
    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
    III - os Juízes Eleitorais;
    IV - as Juntas Eleitorais.
  • Eu sei que o art. 18 citado na questao abaixo esta' correto pelo ponto de vista legal, mas muito me estranha o JUIZ ser considerado ORGAO. Visto que e' pessoa, e nao instituicao.

  • Complementando:Constituição Federal de 1988 não incluiu o Ministério Público Eleitoral dentre as modalidades distintas da instituição conforme se depreende do art. 128. Na estrutura atual, portanto, não há um Ministério Público Eleitoral de carreira e quadro institucional próprio, como ocorre com o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Militar. Quanto ao âmbito de atuação do Ministério Público, a estrutura dos cargos e as atribuições são as seguintes: 1) Procurador-geral eleitoral: exerce suas funções nas causas de competência do TSE. 2) Procurador regional eleitoral: exerce suas funções perante as causas de competência do TRE. 3) Promotor eleitoral: é o membro do Ministério Público local que atua perante os juízes e juntas eleitorais.
  • superiorregionaljuntasjuízes
  • Concordo plenamemente com o amigo tige Castro Seva

    Como o juiz pode ser considerado ORGÃO?

    Alguem pode dar uma explicação?

  • tá na lei, é. É isso que cai em prova, é isso que temos que responder. Chato esse negócio de ficarem questionando esse tipo de coisa aqui. O objetivo aqui é ser nomeado. Esse tipo de indagação se faz em outro local.

  • obrigado filipe, se tá na lei tirou minha dúvida.

  • Não sei para algumas pessoas, mas para mim é muito mais fácil compreender algo quando eu sei o porquê daquilo. O juiz é considerado um órgão (singular) porque, quando pacifica os conflitos, ele está representando a vontade do Estado-Juiz.

  • O que tá na Lei é lei e pronto, não tem o que descutir! O pessoal fica viajando...

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASO, VOCÊ ESCOLHE!

  • Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
    I - o Tribunal Superior Eleitoral;
    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;
    IV - as Juntas Eleitorais.

  • Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

    Podemos chamar de TT-JJ


ID
30109
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão de 7 Juízes, sendo

Alternativas
Comentários
  • Essa questão fez uma pegadinha com os numeros...
    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    ou seja, 4 pelo voto secreto
    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.
    Resumindo:
    2 Desembarga TJ + 2 J. TJ = 4 SECRETO
    + 1 J. TRF
    + 2 Noemados pelo PR. dentre J ou AD. todos indicados pelo TJ ou escolhido pelo TRF
  • Art. 120.
    §1º Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    ( 4 eleitos por voto secreto )

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) 2 juizes dentre desembargadores dos TJ;
    b) 2 juizes, dentre juizes de direito, escolhidos pelo TJ;

    II - 1 juiz do TRF com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido em quaquer caso, pelo TRF respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de 2 juizes dentre seis asdvogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicado pelo TJ.
  • § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
  • Não convém citar o texto de lei, pois, já foi colocado acima.

    Notem que o ponto principal aqui é a forma de entrada no Tribunal.
    Assim temos:

    Os advogados nomeados
    O Juiz escolhido
    e os Juizes de Direito e desembargadores Eleitos.
  • A Constituição Federal não fala que o Juiz Federal, escolhido pelo TRF, será por voto secreto.

  • questao me pegou kkkkkk pensei que tava desatualizada huhauhauhauahuah

  • Essa questão é do mal !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! errei DUAS fuking vezes

  • D) 4 eleitos por voto secreto, 1 escolhido pelo respectivo Tribunal Regional Federal e 2 nomeados pelo Presidente da República.

    Traduzindo...

    4 eleitos =======> 2 Desembargadores + 2 Juízes de Direito =====> pelo TJ respectivo

    1 escolhido =========> 1 juiz federal =========> pelo TRF respectivo

    2 nomeados =========> 2 advogados ============> pelo P.R ==========> após indicação em lista sêxtupla pelo TJ 

  • Gabarito: letra D

    Art. 120: § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

     

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

     

    Para memorizar:

     

    Voto secreto: 4 eleitos (2 dentre desembargadores do TJ e 2 dentre juízes de direito)

     

    Tribunal Regional Federal: 1 escolhido (dentre juízes federais do TRF da respectiva Capital)

     

    Nomeados pelo Presidente da República: 2 juízes (dentre 6 advogados)


ID
30454
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Juízes dos Tribunais Eleitorais

Alternativas
Comentários
  • Nunca se deve dizer "nunca"!!!
    Considero que o termo "nunca" no início da proposição "A", dada como gabarito, é um tanto quanto impróprio. Senão, vejamos: (GRIFOU-SE)
    Resolução nº 733, de 1º de julho de 2008 - TRE-MG:
    Art. 3º Nenhum Juiz poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma classe ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, SALVO se transcorridos dois anos do término do segundo biênio (Resolução nº 9.177, do TSE, de 1972, arts. 2º e 3º).
    RES 9.177-72 - Art. 2º Nenhum Juiz efetivo poderá voltar a integrar o mesmo Tribunal, na mesma ou em classe diversa após servir por dois biênios consecutivos, SALVO se transcorridos dois anos do término do segundo biênio.
    § 1º O PRAZO de dois anos referido neste artigo somente PODERÁ SER REDUZIDO no caso de inexistência de outros juízes com os requisitos legais.
    § 2º Para os efeitos deste artigo, consideram-se também consecutivos dois biênios, quando entre eles tenha havido interrupção inferior a dois anos.
    RES 9.177-72 - Art. 3º Ao juiz substituto, enquanto nessa categoria, se aplicam as regras do artigo anterior; entretanto, poderá vir a integrar o Tribunal como efetivo, sem limitar-se essa investidura pela condição anterior de juiz substituto.
  • "Nunca se pode dizer nunca", SALVO se quem o disser for a Constituição Federal/88...rsrs
    E ela diz que os Juízes Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por pelo menos dois anos, porém, NUNCA, por mais de dois biênios consecutivos.

  • Quanto à Resolução transcrita pelo colega Lucio Alves, entendo que, quando o texto diz "SALVO se transcorridos dois anos do término do segundo biênio", quer dizer, especificamente aplicando-se à regra da CF (nunca por dois biênios consecutivos), que o juiz não pode emendar um quinto ano, ou assumir antes que se complete o biênio de sua saída, daí a exigência de se aguardar o transcurso do referido biênio.
  • 1. A resolução está em consonância com a Constituição ao dispor que após atuar por dois biênios consecutivos (assim como permite a CF) se o juiz eleitoral aguardar certo tempo (no caso da resolução em questão, 2 anos) poderá voltar a atuar no mesmo tribunal. Ou seja, a regra do "NUNCA" continua válida, pois, de fato, o juiz NUNCA poderá servir por mais de 2 biênios consecutivos. Terminado o segundo biênio terá que aguardar o tempo determinado para, então, estar livre para servir de novo. Ora, se terá que aguardar este tempo, então terá servido 2 biênios consecutivos, fará uma pausa e, só então, poderá servir novamente.
  • CF, art. 121, par. 2o:
    "§ 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria."
  • A constituição diz o seguinte: Os juízes dos Tribunais Eleitorais, SALVO MOTIVO JUSTIFICADO, servirão por 2 anos no mínimo e nunca por mais de 2 biênios CONSECUTIVOS sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
    Entendo que o NUNCA tem a ver com a palavra consecutivo, ou seja, por O juiz que serviu por 2 biênios Consecutivos não poderá integrar novamente o TRE.
    Por exemplo, no Regimento interno do Maranhão, diz assim: Nenhum juiz efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma classe ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se transcorrido dois anos do término do segundo biênio.
    Se o juiz der um intervalo de dois anos depois dos dois biênios consecutivos, ele poderá retornar.
    Com certeza, foi observada a CF na elaboração desse regimento, é que realmente o Nunca tem a ver com a questão do biênio consecutivo.
  • Denize,

    quando a Constituição diz que tais juízes não poderão servir por mais de 2 biênios consecutivos significa dizer que não poderão servir por 4 anos consecutivos (biênio = espaço de dois anos consecutivos -> 2 biênios = 4 anos).

    A cada vez que eles (os juízes) servirem o Tribunal Eleitoral serão 2 anos, depois terão que esperar mais 2 anos (pois será a vez de outro juiz), só daí poderão servir (caso sejam eleitos novamente - Art.119 CF/88), por mais 2 anos.
  • De fato, "nunca" está relacionado com "consecutivo". Ele pode até servir por mais de 4 anos, desde que os outros anos não sejam consecutivos. Tem de ter um intervalo depois de prorrogado o biênio, para que o juiz possa voltar.
  • Alternativa correta, letra A (Art. 121 - § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, E NUNCA POR MAIS DE DOIS BIÊNIOS CONSECUTIVOS, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.)
  • Não estou entendendo os comentários...

    A Fcc só copiou e colou da CF/88 ... não se discute !
  • "Nunca se pode dizer nunca"
    SALVO...
    se quem o disser for a CF...
    se a prova for da FCC (Fundação Copia e Cola)
    se o resto das respostas é tosco
  • questao passivel de anulacao

  • Não vejo motivo para anulação. 

  • Nunca servirão por mais de 2 biênios consecutivos, significa que por 2 biênios consecutivos pode. O que está errado!!

  • Jesus quanta besteira, qualquer besteirinha o pessoal que anular a questão

    Querem discutir com o que esta escrito na lei, affff

    CF, art. 121, par. 2o:
    "§ 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria."

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASO, VOCÊ ESCOLHE!

     

  • Gabarito: A

    Art 121 § 2º da CF


ID
30985
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre outros membros, compõem o Tribunal Superior Eleitoral,

Alternativas
Comentários
  • CF -Art.119. O Tribunal Superior Eleitoral comporse-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
    I-medinate eleição, pelo voto secreto:
    a)três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    b)dois juízes dentre os Ministros do Superior Trinula de Justiça;
    II-por nomeação do Presidente da República, dpois juízes dentre "seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal".
    Parágrafo único. O Tribunal Siperior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente "dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça".

    Como vocês podem ver a resposta correta é a alternativa "E" porque está na explicito na lei. Tudo que está na alternativa "E" está no art.119 entre aspas.
  • art. 119 da CF/88

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu
    Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    só corrigindo o comentário da colega abaixo
  • Há ambiguidade nesta questão, pois a vírgula denota que o verbo "indicar" refere-se também aos Ministros do STJ, pois ela faz subordinar toda a segunda oração à primeira.
  • fcc,é assim mesmo se pensar no sentido das palavras e pontuação vc se enrola..o negócio para quem vai fazer fcc é Ctrl + C e Ctrl + V na lei.
  • Achei essa informação também, no site do TSE:

    http://www.tse.jus.br/institucional/ministros/ministros

    flw!

  • FCC - Fundação Copia e Cola! kkkkkkkkkkkkk


  • Era assim camarada. Olhe as questões mais atuais que você verá que a banca mudou o seu perfil!

    Tá osso agora!!!

  • GABARITO LETRA E

     

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • ** TSE **

    7 no minimo

    - Mediante eleição, pelo voto secreto:

    3 juízes STF

    2 juízes STJ

    - Por nomeação do Presidente da Republica:

    2 juízes (dentre 6 advogados indicados pelo STF)

     

    GABARITO E

  • ** TSE **

    7 no minimo

    - Mediante eleição, pelo voto secreto:

    3 juízes STF

    2 juízes STJ

    - Por nomeação do Presidente da Republica:

    2 juízes (dentre 6 advogados indicados pelo STF)

     

    GABARITO E

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • ** TSE **

    7 no minimo

    - Mediante eleição, pelo voto secreto:

    3 juízes STF

    2 juízes STJ

    - Por nomeação do Presidente da Republica:

    2 juízes (dentre 6 advogados indicados pelo STF)


ID
32377
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma parcela dos juízes que compõem o Tribunal Superior Eleitoral é eleita dentre magistrados integrantes do

Alternativas
Comentários
  • O TSE , compor-se-à, NO MÍNIMO, de sete membros, escolhidos:
    I. mediante eleição e voto secreto:
    3 juizes dentre os ministros do STF;
    2 juizes dentre os ministros do STJ;
    II. dois juizes dentre 6 advogados de notável saber juridico e idoneidade moral indicados pelo STF nomeados pelo Presidente da República.
    art 119
  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Resposta correta letra "D"

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br/

  • Ministra Lauritta Vaz (STJ) de um lado e Dias Toffoli (STF) do outro

  • O TSE será composto por, no mínimo, SETE membros.


    * três juízes, dentre os Ministros do STF, escolhidos pelo próprio STF, mediante eleição e voto secreto.

    * dois juízes, dentre os Ministros do STJ, escolhidos pelo próprio STJ, mediante eleição e voto secreto.

    * dois juízes, dentre seis advogados, com mais de 10 anos de atividade, nomeados pelo Presidente da República, indicados pelo STF.




    O TRE será composto por SETE membros.


    * dois juízes, dentre os desembargadores do TJ, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.

    * dois juízes, dentre os juízes de direito do TJ, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.

    * um juiz federal

    * dois juízes, dentre seis advogados com mais de 10 anos de atividade, nomeados pelo Presidente da República, indicados pelo TJ.

  • Gabarito letra d).

     

    Macete:

     

    TSE = "3, 2, 2"

    O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    * O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

     

    TRE = "2, 2, 1, 2"

    Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: (NÃO HÁ O "NO MÍNIMO")

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    * O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.

     

    Informação para complementar o estudo sobre os Tribunais Eleitorais:

     

    NÃO HÁ O QUINTO CONSTITUCIONAL NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS.

     

    CF, Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    Quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

    a) Tribunais de Justiça;

    b) Tribunais Regionais Federais;

    c) Tribunais Regionais do Trabalho;

    d) Tribunal Superior do Trabalho.

     

    *A OAB não tem direito subjetivo de participar do procedimento de indicação pelo tribunal de justiça da lista que será encaminhada ao presidente da República para escolha de juiz do TRE. (Q100988)

     

     

     

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  • A questão quer saber quem são os ELEITOS ( eleição mediante voto secreto). Os eleitos são os membros do STF e STJ, o restante é indicado e nomeado.


ID
32380
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dois juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais são oriundos

Alternativas
Comentários
  • CF/88 Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    Alternativa correta: letra "C"

  • Muito cuidado com essa questão pessoa, pois pode confundir.De acordo com CF não há Tribunal Federal de Recursos - TFR mas sim no Codigo Eleitoral. Então se vier especificando CF lembre-se que só há do STF e do STJ.e no Codigo Eleitoral, há STF e TFR.CUIDADO!!!
  • O Tribunal Federal de Recursos foi extinto com a promulgação da CF de 1988 e os Tribunais de Alçada foram extintos pela Emenda Constitucional 45/2004.
  • Resposta correta letra "C"

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    P.S. CF/88

    Vale salientar que não existe mais Tribunais de Alçada e Tribunal federal de Recursos .
  • gostaria de saber pq a letra D está errada
  • Caro colega,

    Nos termos do artigo 120, § 1º, II, da CF, apenas UM juiz será do TRF, e não DOIS
    como diz o enunciado da questão.

    Portanto, correto está a letra "C" - DOIS ADVOGADOS

    Muito cuidado com isso.!

    Bons estudos
  • Caro colega Ricardo,

    Só ensine algo, qdo tiver certeza, caso contrário estará atrapalhando e confundindo os colegas aqui do QC.

    A alternativa "D" está errada, pois fala em Justiça Federal, que é a primeira instância, e, no Art. 120, § 1º, inciso II, fala em Juiz do Tribunal Regional Federal, o conhecido TRF, que é a segunda instância da Justiça Federal.

    Em seguida vem a dúvida, ué, pq fala-se em Juiz e não em Desembargador se trata-se de segunda instância?? Pois é, os magistrados da 2ª instância da Justiça Federal, ou seja, os Magistrados do TRF, são chamados de Juízes pela CF/88 em todas suas referências aos mesmos em seu texto. Coisa do constituinte originário.


    CF/88 Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    Espero ter ajudado! ;)
  • Gabarito letra c).

     

    Macete:

     

    TSE = "3, 2, 2"

    O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    * O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

     

    TRE = "2, 2, 1, 2"

    Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: (NÃO HÁ O "NO MÍNIMO")

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    * O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.

     

    Informação para complementar o estudo sobre os Tribunais Eleitorais:

     

    NÃO HÁ O QUINTO CONSTITUCIONAL NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS.

     

    CF, Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    Quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

    a) Tribunais de Justiça;

    b) Tribunais Regionais Federais;

    c) Tribunais Regionais do Trabalho;

    d) Tribunal Superior do Trabalho.

     

    *A OAB não tem direito subjetivo de participar do procedimento de indicação pelo tribunal de justiça da lista que será encaminhada ao presidente da República para escolha de juiz do TRE. (Q100988)

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Gabarito: letra C

     

    Art. 120: § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.


ID
32383
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral será

Alternativas
Comentários
  • Art. 119, CF)
    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • são três ministros do stf no tse, um presidente, outro vice presidente, e o terceiro? fica de vela o coitado...
  • Resposta Correta letra "A"

    Art. 119 paragrafo unico da CF/88:
    O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
  • O presidente e vice do tse serao eleitos dentre os tres ministros do stf que integram o corte eleitoral.



ID
33340
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise os itens abaixo e assinale a letra CORRETA:

I - Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar conflito de competência entre o Tribunal Superior do Trabalho e um Tribunal Regional Federal.
II - Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar eventual recurso ordinário contra decisão de única instância em mandado de segurança impetrado no Tribunal Superior do Trabalho, se denegatória a decisão.
III - As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
IV - Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar as ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público.

Alternativas
Comentários

  • Análise dos itens abaixo:

    Item I – Correto segundo o gabarito – Veja trecho(s) da Constituição abaixo:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;


    Item II – Correto segundo o gabarito – Veja trecho(s) da Constituição abaixo:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;


    Item III – Correto segundo o gabarito – Veja trechos da Constituição abaixo:

    Art. 102.§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 30.12.04 - Redação anterior: § 2.º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações declaratórias de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e ao Poder Executivo).


    Item IV – Correto segundo o gabarito – Veja trechos da Constituição abaixo:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e cont
  • EITA PROVINHA ESSA DA PGT!
  • Quero apenas complementar o  comentário preciso de nosso colega, Tales PV, que fala das competências do STF; consoante o Art. 102, Inciso IV, "r", CF:

              r)  as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público

    Alternativa a - todos são corretos.


    Bons Estudos!

  • AVANTE!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de quatro itens. Vejamos:

    I. CERTO.

    Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal.

    II. CERTO.

    Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.

    III. CERTO.

    Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    IV. CERTO.

    Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.

    Assim:

    A. todas são corretos.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
33343
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Examine as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA.

I - A Justiça do Trabalho detém competência para o processamento e julgamento dos mandados de segurança, apenas quando o ato questionado for praticado por seus membros.
II - A legitimação constitucional para promover a ação civil pública para a proteção de interesses difusos e coletivos é exclusiva do Ministério Público.
III - Com a criação do Conselho Nacional do Ministério Público, a independência funcional no Ministério Público foi relativizada, considerando que cabe ao Conselho rever, de ofício ou mediante provocação, os atos praticados pelos membros da Instituição.

Alternativas
Comentários
  • I-Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    * Caput alterado pela Emenda Constitucional 45 de 08.12.2004.
    IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;



  • ____________________________
    I - A Justiça do Trabalho detém competência para o processamento e julgamento dos mandados de segurança, apenas quando o ato questionado for praticado por seus membros.

    ** Item Errado: Além de o item ter a palavra “apenas”, muito perigosa em itens de concursos. Ela fala de ato questionado for praticado por membros, mas um mandato de segurança não pode ser por ato praticado por membros da Justiça do Trabalho fora de sua jurisdição? **

    Fonte:

    Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    * Caput alterado pela Emenda Constitucional 45 de 08.12.2004.
    IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

    ____________________________
    II - A legitimação constitucional para promover a ação civil pública para a proteção de interesses difusos e coletivos é exclusiva do Ministério Público.

    ** Item Errado: Não é privativo no Ministério Público. **

    Fonte:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

    ____________________________
    III - Com a criação do Conselho Nacional do Ministério Público, a independência funcional no Ministério Público foi relativizada, considerando que cabe ao Conselho rever, de ofício ou mediante provocação, os atos praticados pelos membros da Instituição.

    ** Item ??? **

    Fonte: Não achei qualquer referência a “Conselho Nacional” na Constituição. Alguém sabe se existe mesmo?
  • Sobre o CNMP pode-se encontrar base no art 130-A,II da CR/88.
  • O Conselho Nacional do Ministério Público, assim como o Conselho Nacional da Justiça, é uma inovação trazida pela Emenda Constitucional nº 45/2004, e uma de suas funções é rever, ex officio ou mediante provocação, OS PROCESSOS DISCIPLINARES de membros do MPU ou dos Estados julgados há menos de um ano.

  • Para complementar o comentário do Tales PV:Item IV: O CNMP é um órgão ADMINISTRATIVO, com competências semelhantes ao CNJ em relação ao Judiciário, isto é, sem funções jurisdicionais.Ele controla a atuação administrativa e financeira do MP e o cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.Exemplo: CNMP pode apreciar, de ofício ou sob provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos dos MP.Na CF/88, o CNMP está descrito no art. 130A.
  • Concurseiros, alguém poderia explicar o ITEM III desta questão, e explicar o porquê deste item está errado!

    Pessoal, de acordo com o item III, com a criação do Conselho Nacional do Ministério Público, a independência funcional do MP sofreu certa relativização( e não extição)? Eu entendo que sim, de  acordo com a CF. O que vcs acham, vamos comentar, pois eu errei esta questão. 
  • Itens I e II, errados, conforme comentários dos colegas.

    Item III, também errado. Aliás, nossa colega, Eliana Carmem, já tocara no ponto nevrálgico, isto é: cabe ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério

    Público), CF, ART. 130-A, § 2°, Inciso IV, entre outras -  rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos

    Estados julgados HÁ MENOS DE UM ANO (item omitido na assertiva III, tornando-a FALSA).

    Portando, todas as alternativas estão incorretas, alternativa d.

    Bons Estudos!

  • De acordo com a Lei da ACP (Lei 7.347/85), recepcionada pela CF/88, são legitimados para propositura da ACP:

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
     

  • Em relação ao item III, não há de se falar em relativização da independência funcional, pois o art, 130-A, II da CRFB/88 está direcionado à atuação administrativa do MP, não se refere ao seu aspecto finalístico institucional. Por exemplo, o CNMP não pode rever mérito o mérito de eventual ACP proposta...

  • Gabarito: letra D


ID
33676
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por

Alternativas
Comentários
  • Art. 121, CF - Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
    § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
  • Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competênciados Tribunais, dos juízes de direito e das Juntas Eleitorais§ 2º Os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado,servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biêniosconsecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasiãoe pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
  • O prazo de dois anos (biênio) em que o Juiz exerce a função eleitoral, assim como nos mandatos em geral, é determinado. Computa-se no biênio o período de afastamento do Juiz Eleitoral a qualquer título.
  • SÓ UMA INFORMAÇÃO A MAIS: existe uma exceção a essa regra que é o caso do juiz substituto.

  • Gabarito: b

    Deus os abençoe!
  • Mesma questão cobrada na prova de Técnico Judiciário do TRE-PI em 2002, também pela FCC:

     

    Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por:

     a) três anos, no mínimo, e nunca por mais de dois triênios consecutivos.

     b) um ano, no mínimo, e nunca por mais de dois anos consecutivos.

     c) dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos. (CORRETA)

     d) dois anos, no máximo, não podendo ser reconduzido.

     e) três anos, no máximo, não podendo ser reconduzido.

  • O que seria esses 2 biênios?

    2 anos  + 2 anos  = PODE

    2 anos  + 2 anos  + 2 anos  = NÃO PODE

  • Gabarito B

    No intuito de afastar a possibilidade de ingerência política nos Tribunais Eleitorais, determina a Constituição que os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Direito Constitucional Descomplicado. pg 675.

  • § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

     

    § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.


ID
33679
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente

Alternativas
Comentários
  • Os ministros do Supremo Tribunal Federal são escolhidos entre os cidadãos, com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. O cargo é privativo de brasileiros natos. Os ministros são nomeados diretamente pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. O cargo não tem mandato fixo: a menos que o ministro renuncie, ele fica no cargo até a sua aposentadoria compulsória, quando atinge os setenta anos de idade.
    Em caso de crimes comuns (infrações penais comuns), os ministros dos STF são julgados pelos próprios colegas do Tribunal. Compete ao Senado Federal processá-los e julgá-los em crimes de responsabilidade, quando o crime está correlacionado ao exercício da sua função. Até hoje não há, entretanto, casos em que o Senado Federal tenha processado um ministro do STF por crimes de responsabilidade.
  • Por favor, me mandem uma mensagem se eu tiver errada, mas eu acredito que apenas o Senado Federal possui previsão constitucional de aprovar previamente escolhas de membros.

    A Câmera dos Deputados nunca será consultada previamente para escolha de qualquer membro que seja, tampouco o Congresso Nacional.

    Estou certa?
  • Compete privativamente ao Senado Federal:

    Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos na CF;
    b) Ministros do TCU indicados pelo Presidente da República;
    c) Governador de Território;
    d) Presidente e diretores do BC;
    e) Procurador Geral da Repúblcia;
    f) Titulares de outros cargos que a lei determinar.
  • Olá Anne C!!

    Então, o art. 40, XIII da CF estabelece que o CN vai escolher 2/3 dos membros do Tribunal de Contas da União, e a Câmara dos deputados irá eleger os membros do Conselho da REpública. Foram as únicas hipoteses que achei na Lei...

    Espero q tenha ajudado

    ;)

  • Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • olha so vou dizer o seguinte: depois de 3 horas de prova aparece uma questao dessa, eh de esganar....
    maioria simples ou absoluta?
    Absoluta. cuidado
    bons estudos, estamos juntos?
  • Art. 101. O STF compõe-se de 11 Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
  • Questão dada, alternativa E

    Bons estudos
  • Para ser Ministro do STF, é necessário o cumprimento de cinco
    requisitos:
    •  Requisito administrativo: ser indicado pelo Presidente da República e
    obter, posteriormente, aprovação, após sabatina, pela maioria absoluta do
    Senado Federal.
    • Requisito civil: ter mais de 35 e menos de 65 anos.
    • Requisito político: estar em pleno gozo dos direitos políticos.
    • Requisito jurídico: ser brasileiro nato.
    • Requisito moral: possuir reputação ilibada.
     
  • A FCC é fã desse artigo. Cuidado pessoal, em algumas questões a FCC pergunta se a nomeação do Ministro do STF vem primeiro ou depois da aprovação pelo Senado.


    Primeiro vem a aprovação pelo Senado


    Depois vem a nomeação pelo Presidente


    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.


  • GABARITO ITEM E

     

    CF

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco (+35)e menos de sessenta e cinco anos(-65) de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

     

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • Isaias TRT.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.


ID
33688
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal Superior Eleitoral elegerá o Corregedor Eleitoral, dentre os

Alternativas
Comentários
  • Art. 119 CF, Parágrafo único - O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
  • EXATO. DEPOIS QUE ERRAMOS SEMPRE APRENDEMOS!
  • ja escrevi isso uma vez e repito: cuidado!esse artigo 119 eh emblematico. as bancas adoram esse artigo nao sei por que!
  • ja escrevi isso uma vez e repito: cuidado!
    esse artigo 119 eh emblematico. as bancas adoram esse artigo nao sei por que!
  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
  • Art. 119 CF, Parágrafo único - O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    Ou, de uma forma mais objetiva:

    Presidente e Vice:
    - Escolhidos entre os membros do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    Corregedor Eleitoral:
    - Escolhido entre os membros do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
  • Às vezes a FCC dá uma colher de chá. Por vezes tentam assustar o candidato dando a entender que cobrarão um assunto muito complexo e emblemático, mas, para o candidato que sabe respirar fundo e enfrentar a questão, colocam algumas dicas auxiliando a solução.

    Por isso, é necessário calma acima de tudo, principalmente quando não se sabe a resposta! Já vi questões cobrando composição de tribunal e com alternativas como n membros do Ministério Público Eleitoral (não existe tal instituto) ou indicação de advogados pelo AGU, que tem mero status de Ministro de Estado.

    Nessa questão, para o candidato que sabe que o TSE é formado por advogados e pelos Ministros do STF e do STJ, a dica era: STF é sigla de SUPREMO (não superior) Tribunal Federal.
  • Vale fazer uma conexão com o corregedor do CNJ, que também será exercido por um Ministro do STJ.
  • Ver: Artigo 17 do C.E. e Art. 119 da C.F.

  • TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
    7 membros:

    - 3 Ministros do Supremo Tribunal Federal
    Daqui saem o presidente e o vice do TSE
    - 2 Ministros do Superior Tribunal de Justiça
    Daqui sai o Corregedor Eleitoral
    - 2 advogados
  • O TSE é composto por:

    - 3 Ministros do STF

    - 2 Ministros do STJ

    - 2 advogados indicados pelo STF e aprovados pelo Presidente da República

    O Presidente e Vice-presidente do TSE: dentre os Ministros do STF

    Corregedor Eleitor: dentre os Ministros do STJ

     

  • No calor de uma prova de tribunal, passa despercebido o STF que trocou o SUPREMO pelo SUPERIOR, preciso dar mais atenção a esses detalhes.

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • PRESIDENTE DO TSE - STF

    VICE-PRESIDENTE DO TSE - STF

    CORREGEDOR ELEITORAL - STJ

     

    PRESIDENTE DO TRE - DESEMBARGADOR DE JUSTIÇA

    VICE-PRESIDENTE DO TRE - STF - DESEMBARGADOR DE JUSTIÇA

     

     

  • GABARITO: C

    Art. 119. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • O tse elegerá o corregedor eleitoral entre os ministros do STJ. E serão dois os eleitos.

  • O CGE será um dos ministros do STJ. Letra C está correta.

    Resposta: C

  • Só escrever errado e lembrar do "correJedor", sendo o "J" de "STJ", kkkkkkkkkkkk.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • O CGE será um dos ministros do STJ. Letra C está correta.


ID
33955
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à Justiça do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Não é o TST e sim o TRT que funcionará descentralizadamente.
    Art 115 §2º

  • artigo 115 § 2º da CF: Os TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

    A falta de atenção em questões como essa pode levar a erro.

  • Por favor, por que a letra d está certa? tomei por base para solucionar essa questão, o art. 112 CF. Se possível, deixar a resposta na minha pág. Obrigada!
  • d errada pela apreciação de conflito d competencia...
  • Artigos da CRFB/88:

    a) INCORRETA:
    Art. 115, § 2º: Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

    b) CORRETA:
    Art. 111, § 2º: Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:

    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

    II - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

    c) CORRETA:
    Art. 115, § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

    d) CORRETA:
    Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: V - os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;

    CLT: Art. 808: Os conflitos de jurisdição de que trata o art. 803 serão resolvidos:
    a) pelos Tribunais Regionais, os suscitados entre Juntas (atuais Varas do Trabalho) e entre Juízos de Direito, ou entre uma e outras, nas respectivas regiões;

    Vide também: STJ Súmula 180.

ID
34771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a CF, são órgãos da Justiça Eleitoral

Alternativas
Comentários
  • Art. 118 da CF:
    São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

  • Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

  • Sério gente, se não for adicionar nada, pra que comentar?

    Ja vi isso em várias questões.

  • Art. 118 da CF:
    São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.
     

  • GABARITO ----D

  • GAB. D ( PARA OS NÃO ASSINANTES)

    Complementando...

    zonas eleitorais não são órgãos da justiça eleitoral

  • qual erro da letra A?

  • Catia Santos, a pergunta foi no âmbito restrito da justiça eleitoral, e o STF não é orgão da justiça eleitoral e sim do poder judiciário como um todo, e inclusive é o órgão máximo deste, e é tbm o guardião maior da CF.

    TSE > TRE > JE(juízes e juntas eleitorais)

  • Segundo a CF, são órgãos da Justiça Eleitoral

     a)

    Supremo Tribunal Federal, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral, Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais. ESTÁ FORA

     b)

    Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral, Juízes Eleitorais e Ministério Público Eleitoral. ESTÁ FORA

     c)

    Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral, Juízes Eleitorais e o Corregedor Eleitoral. ESTÁ FORA

     d)

    Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral, Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais. CORRETA

  • Segundo a CF, são órgãos da Justiça Eleitoral: Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral, Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais.

  • Art. 118 da CF: São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.


ID
34774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta em relação aos tribunais e juízes eleitorais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 118 da CF. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • A questão não fala de órgãos da justiça eleitoral. Não entendi pq a colocação?
  • STF - 3 (dois deles serão presidente e vice)STJ - 2 (um deles será o corregedor) Advogados - 2 (indicados pelo STF e nomeados pelo presidente)
  • Letra 'd'.Art.119, parágrafo único: O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
  • Art. 119Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
  •  Só 1 observaçao, como o Presidente do  TSE será 1 ministro do S.T.F, podemos concluir que o cargo de  presidente do TSE é um cargo Privativo de Brasileiro Nato!
  • Seguinto o raciocínio do nosso colega fernando santos, falo em ''presidente'' conclui-se que não será dado a brasileiro naturalizado, apenas para brasileiro nato!

  • Boa observação de fernando santos: "Só 1 observaçao, como o Presidente do  TSE será 1 ministro do S.T.F, podemos concluir que o cargo de  presidente do TSE é um cargo Privativo de Brasileiro Nato!".

  • TSE:

     

    - PRESIDENTE - MINISTRO DO STF

    - VICE-PRESIDENTE - MINISTRO DO STF

    - CORREGEDOR ELEITORAL - MINISTRO DO STJ

     

    TRE

    - PRESIDENTE - DESEMBARGADOR DE TJ

    - VICE- PRESIDENTE - DESEMBARGADOR DE TJ

  • GABARITO ----D

  • Algo interessante de se ressaltar, é que tecnicamente não se chama " Desembargador federal", não está disposto essa nomenclatura, mas sim juiz federal de 2º grau, porém por interpretação extensiva, os chamamos de desembargadores federais, assim fiz exclusão da alternativa B, Adeus.

  • Em relação aos tribunais e juízes eleitorais, é correto afirmar que: O TSE elegerá seu presidente e seu vice-presidente entre os ministros do STF, e o Corregedor Eleitoral entre os ministros do STJ.

  • CF-88; Art. 119-Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • É NO MINIMO 7 MINISTROS


ID
34996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos tribunais e juízes eleitorais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF 88

    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
    I - o Tribunal Superior Eleitoral;
    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
    III - os Juízes Eleitorais;
    IV - as Juntas Eleitorais.

    ...

    Art 121
    § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.
    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
    V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.

    ...

    Art. 121
    § 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.
    § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.



    Deus Nos Abençoe!!!
  • a- corretab- limite do 2 bieniosc- possuem comp.d- sim em alguns casos
  • Letra 'a'. Art.118, CF- São órgãos da Justiça Eleitoral:I- o Tribunal Superior Eleitoral;II- os Tribunais Regionais;III- os Juízes Eleitorais;IV- as Juntas Eleitorais.
  • Os membros de todos os tribunais nao sao vitalicios ?

  • COMPLEMENTANDO O EXCELENTE COMENTÁRIO DO Rámysson Santos

    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
    I - o Tribunal Superior Eleitoral;
    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
    III - os Juízes Eleitorais;
    IV - as Juntas Eleitorais.

    ZONAS ELEITORAIS NÃO SÃO ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL!!

  • Questão correta: A de Aprovação

    Artigo 118, CF: São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

    Deus no comando e a Posse tá chegando!

  • Acerca dos tribunais e juízes eleitorais, é correto afirmar que: Os juízes eleitorais e as juntas eleitorais são órgãos da justiça eleitoral.

  • CF-88; Art.118, CF- São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I- o Tribunal Superior Eleitoral;

    II- os Tribunais Regionais;

    III- os Juízes Eleitorais;

    IV- as Juntas Eleitorais.


ID
35011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da justiça eleitoral, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários


  • A COMPOSIÇÃO DOS TREs:

    3 DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIIÇA SELECIONADOS POR VOTO;

    2 JUÍZES DE DIREITO ESCOLHIDOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,

    1 JUIZ FEDERAL

    2 ADVOGADOS NOMEADOS PELO P. DA REPUBLICA DENTRE 6 ESCOLHIDOS PELO TRIB. DE JUSTIÇA
  • B) INCORRETA:

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
  • Os TREs compor-se-ão:
    São dois desembargadores do TJ que são definidos mediante eleição e pelo voto secreto, dois juízes, dentre juízes de direito, ESCOLHIDOS PELO TJ, também mediante eleição e pelo voto secreto. De um juiz do TRF ou se não houver no estado, será um juiz federal escolhido pelo TRF respectivo.
    E o Presidente nomeia 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral que são indicados pelo TJ.
  • Conpletando o comentário da colega:
    COMPOSIÇÃO DO (TRE)
    Composto por dois desembargadores do tribunal de justiça, escolhido para presidente e vice-presidente. Nornalnente ao vice coresponde a função de corregedor regional eleitoral. Ademais, é integrado por dois juíses estaduais, um desenbargador do Tribunal Regional Federal ou juiz federal nos Estados que não forem sede no Tribunal Regional Federal e, por fim, dois advogados escolhidos pelo presidente da república por meio de lista sêxtupla elaborada pelo Tribunal de justiça.
  • a) CORRETA
    CF art 121 - " LEI COMPLEMENTAR disporá sobre a ORGANIZAÇÃO e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais."
    tribunais (TSE e TRE) + juízes de direito (juízes eleitorais) + juntas eleitorais = JUSTIÇA ELEITORAL

    B) INCORRETA (comentários dos colegas abaixo)

    c) CORRETA
    Segundo Código Eleitoral art 36 § 1º - Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 dias antes da eleição

    d) CORRETA
    CF art 121 § 1º - "Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis."
  • É COMPOSTO POR SETE JUÍZES,:

    2 DESEMBARGADORES DO TJ

    2 JUIZES DE DIREITO ESCOLHIDOS PELO TJ

    1 JUIZ FEDERAL  COM SEDE NA CAPITAL DO ESTADO OU NO DF E

    2 JUÍZES DENTRE 06 ADVOGADOS INDICADOS PELO TJ

  • Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

            § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

            I - mediante eleição, pelo voto secreto:

            a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

            b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

            II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

            III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

            § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

            Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

  • Lembrando que a expressão "no mínimo" também torna a alternativa b incorreta, pois essa possibilidade de possuir mais do que 7 membros só está definida na CF/88 para o TSE. Para os TRE´s, a composição de 7 membros é taxativa no texto constitucional (apesar da prerrogativa, também constitucional, dos tribunais superiores proporem aumento do número de membros dos tribunais inferiores).
  • ERRADA........são compostos de, no mínimo,sete juízes, com cinco deles indicados entre os desembargadores e dois entre os juízes de direito... ..........CERTA:   6 SEIS DELES

  • Boa observação Renato Cascon!  ("a expressão "no mínimo" também torna a alternativa b incorreta")

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    b) ERRADO: Art. 120. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    c) CERTO: Art. 36. § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

    d) CERTO: Art. 121. § 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

  • Os tribunais regionais eleitorais, com sede na capital dos estados e no Distrito Federal, são compostos de, no mínimo, sete juízes, com cinco deles indicados entre os desembargadores e dois entre os juízes de direito. Errado.

     Art. 120. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.


ID
35320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF 88

    Art. 103-B
    § 2º Os membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    ...

    Art. 92.
    § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    ...

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    ...

    Art. 103-B
    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    ...

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    Deus Nos Abençoe!!!
  • CF 88
    Art. 103-B
    § 2º Os membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
    ...
    Art. 92.
    § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    Diante do exposto nos artigos acima, a questão deveria ser anulada, devido ter duas possíveis respostas.
  • QUESTÃO TOTALMENTE NULA.
    2 respostas A e B.(consoante a literalidade da CF/88)
  • esssa quetsão tem q ser considerada nula.
    pois o CNJ tem sede na capital federal.
  • DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO ART.92,S 1 O STF,CNJ E OS TS TEM SEDE NA CAPITAL FEDERAL.
  • A questão tem 2 respostas corretas:
    letras a) e b)

  • essa confusao deveu-se gracas a emenda constitucional 45 de 2004 que incluiu no artigo 92 da CF o CNJ e o par. 1o que estabelece sua sede no DF.
    Dai a confusao uma vez que a prova foi feita no ano seguinte. comeram bola nessa questao que apresenta duas alternativas corretas.
    a alt A esta no art 103 da CF, par.2o
  • Adicionando conhecimento:A composição do Conselho, tal como definida pelo artigo 103-B da constituição federal do Brasil, compreende quinze membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Alterado pela EC nº 61/2009)o Presidente do Supremo Tribunal Federal (EC 61/2009)um ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunalum ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunalum desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federalum juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federalum juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiçaum juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiçaum juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalhoum juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalhoum membro do Ministério Público da União, indicado pelo procurador-geral da Repúblicaum membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo procurador-geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadualdois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasildois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal[1]
  • Não acho que era caso de anulação não! Mas já que anulou...

    Nem todos os membros do CNJ são nomeados pelo Presidente da República.

    Uma análise mais atenta do texto constitucional leva ao entendimento de que o "CNJ será presidido pelo Presidente do STF e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF" - art 103_B, §1o, CF

    No §2o do mesmo art 103_B o constituinte é expresso em dizer que "os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República (...)".

    Sendo assim, o Presidente do STF (que será, automaticamente, também presidente do CNJ) não é nomeado pelo Presidente da República!

    Espero ter ajudado.
  • Não Fernanda, acho que você cometeu um equívoco, pois  de acordo com o artigo 101, parágrafo único, os Ministros do STF serão nomeados pelo Presidente da República, logo o item "A" também esta correto.

  •  

    CNJ

    COMPOSIÇÃO: 15 MEMBROS.  

    Um  macete para lembrar da composição do CNJ e STM juntos é: Somos Todas Mocinhas Com Nenhum Juizo 15 

     

     

     

  • A resposta correta deveria ser a Letra B, tendo em vista que o Presidente do CNJ não é nomeado pelo Presidente da República! 

  • MEMBROS DO CJN

     

    [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅] [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

    2 ADVOGA. do diabo foram ao COAB reclamar sobre a ''corrupção' na CD e SF a pedido dos 2 CIDADÃOS (• ◡•)|   (• ◡•)| 

    Enquanto isso o PGR q precisava de 2 pessoas, me Indicou para o MPU e Escolheu meu boy para o MPE.

     

     

    Na mesma tarde tocava a 1h da tarde no rádio: (1h = 1 membro)

     

    Lewandowski (STF) indicou o DESEMBARGADOR que gritou Tamo Junto(゚∀゚)

    Lewandowski   (STF) Julgou o BOLSOMITO, e o JUIZ ESTADUAL gritou: Porra Lewandowski, vc pode ser presidente, mas CORNO NUNCA JULGA!’ (       

     

     

    Foi assim que conclui que Sabedoria Trás Justiça ao seu MINISTRO e indica TODOS  os japas e JUIZES da FEDERAL. (▀̿̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)        

     

    E para concluir às 15h, meu amg me ligou e me falou:

     

    ͜ʖ͠) - Transei Sexta a Tarde na MINI van da JU.JU depois q sai de TODOS os TRABALHO.

     

    2 Membros:

     

    COAB ----> 2 ADVOGADOS (Q107397)

    SF e CD ----->2 CIDADÃOS DE NÓTAVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA

    PGR----> MEMBRO MPU MPE


                                               MPU --> INDICADO

                                               MPE ---> ESCOLHIDO 

     

    STF -----> PRESIDENTE STF ( PRESIDENTE DO CNJ )

    STF ----->DESEMBARGADOR DO TJ (Q107397/Q381818)

    STF ----->JUIZ DE DIREITO/ESTADUAL (Q381818)




    STJ------> MINISTRO DO STJ

    STJ------>JUIZ DO TRF

    STJ------>JUIZ FEDERAL




    TST------>MINISTRO DO TST

    TST------>JUIZ DO TRT

    TST------>JUIZ DO TRABALHO


    TOTAL : 15 MEMBROS


     

     

    Corno Nunca Julga -> 15 letras - 15 membros

     

    Art. 103-B. O C(CORNO)onselho N(NUNCA)acional de J(JULGA)ustiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução [...]

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  •  A- ERRADA- O CNJ é formado por 15 membros, sendo o presidente do STF membro nato e presidente do conselho.

     

    Ver: Q555282 .Os membros do Conselho Nacional de Justiça e os membros do Conselho Nacional do Ministério Público serão, todos eles, nomeados pelo presidente da República e exercerão os seus respectivos mandatos por dois anos, admitida somente uma recondução. E

     

    Membros do CNJ = Com exceção do presidente do STF (e vice), os demais membros são nomeados pelo Presidente da República.

    Membros do CNMP = Todos nomeados pelo Presidente da República, inclusive o PGR.

     

    B- CORRETA - Art. 92. § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Exceto o Presidente do STF, que já integra o Conselho automaticamente, os demais conselheiros devem ser nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovadas as indicações de seus nomes pela maioria absoluta do Senado. Aí está uma mudança operada pela EC 61/2009, que inseriu no art. 103-B, §2º, a palavra "demais", precisamente para dizer que só o Presidente do STF não se submete ao crivo do Chefe do Executivo, muito menos à sabatina do Senado da República. A princípio, todos os outro quatorze componentes do CNJ devem sujeitar-se à escolha presidencial e ao voto da maioria absoluta dos Senadores. Mas, por uma questão de bom senso, afigura-se dispensável submeter o Ministro do STJ e o Ministro do TST à sabatina senatorial, porque eles já foram sabatinados antes de assumirem os cargos que ocupam em seus respetivos Tribunais. Curso de Direito Constitucional - Uadi Lammêgo Bulos - 2015

  • CF 88

    Art. 103-B § 2º Os membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    ...

    Art. 92. § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Diante do exposto nos artigos acima, a questão deveria ser anulada, devido ter duas possíveis respostas.


ID
35380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção que contém apenas órgãos da justiça eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 Art. 118
    São órgãos da Justiça Eleitoral:
    I- o Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo País;
    II- um Tribunal Regional, na capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na capital de Território;
    III- Juntas Eleitorais;
    IV- Juízes Eleitorais.
  • ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL:
    *Juiz eleitoral - 1ª instância
    *Junta eleitoral - órgão colegiado, 1ªinstância e temporária.
    *TRE - 2ª instância
    *TSE - 3ª instância

    *As MESAS RECEPTORAS NÃO são órgãos da justiça eleitoral.
  • Alternativa correta, letra A, pois:

    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;
    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
    III - os Juízes Eleitorais;
    IV - as Juntas Eleitorais.
  • Agora pronto, eu achava que Juiz era um agente público, eu não sabia que juiz é um órgão não!

  • É sim, Franklin.. Inclusive é considerado um órgão singular.

  • Questão tão fácil que dá medo de responder.

  • São órgãos da justiça eleitoral: TRE, juiz eleitoral, junta eleitoral

  • Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.


ID
35932
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a competência constitucional originária NÃO cabe ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de conflitos

Alternativas

ID
35935
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os membros do Ministério Público são processados e julgados originariamente, por certos tribunais do Poder Judiciário e, em alguns casos, pelo Poder Legislativo por força da plena autonomia funcional no desempenho de suas funções. Assim, é correto afirmar que, em relação

Alternativas
Comentários
  • Segundo a CF/88: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    Correta letra "a".

  • PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
    Art. 102,Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
  • MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS:- Oficiarem no 1° grau de jurisdição = respondem perante o Tribunal de Justiça do Estado.- Oficiarem no 2° grau de jurisdição = respondem perante o Tribunal de Justiça do Estado.MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO ( MPF/MPT/MPM/MPDFT):- Oficiarem no 1° grau de jurisdição = respondem perante o Tribunal Regional Federal.- Oficiarem no 2° grau de jurisdição = respondem perante o Superior Tribunal de Justiça."A transformação pessoal requer substituição de velhos hábitos por novos."(W. A. Peterson)
  •  

    A) CORRETA
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
     
    B) ERRADA
    Em caso de crime comum ou de responsabilidade, membro do MPU é julgado pelo TRF e membro do MP dos Estados pelo TJ.
    CF, Art. 97 - III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
     
    C) ERRADA
    O Procurador-Geral da República é julgado pelo Supremo Tribunal Federal nas infrações penais comuns (Art. 102, I, b), porém é o Senado Federal que o julga nos crimes de responsabilidade (art. 52, II).
     
  • Continuando:

     

    D) ERRADA
    Compete ao Senado Federal, nos crimes de responsabilidade (art. 52, II), julgar os membros do CNMP. 
    Tendo em vista que a CF não menciona nada, não dá para afirmar que compete ao STF processar e julgar os membros do Conselho Nacional do Ministério Público nos crimes de responsabilidade. A CF apenas diz que o STF julga as ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público (art. 102, I, r).
     
    E) ERRADA
    O Procurador-Geral da República é julgado pelo STF, nos crimes comuns, e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. Já os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados, a competência será do TJ, nos crimes comuns, e da Assembleia Legislativa, nos crimes de responsabilidade. Isso com base na Constituição de São Paulo, mas acredito que deve ser igual nos outros Estados-membros.
     
    Constituição do Estado de São Paulo
    Artigo 74 - Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição, processar e julgar originariamente:
    I - nas infrações penais comuns, o Vice-Governador, os Secretários de Estado, os Deputados Estaduais, o Procurador-Geral de Justiça, o Procurador-Geral do Estado, o Defensor Público Geral e os Prefeitos Municipais;
    II - nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os juízes do Tribunal de Justiça Militar, os juízes de Direito e os juízes de Direito do juízo militar, os membros do Ministério Público, exceto o Procurador-Geral de Justiça, o Delegado Geral da Polícia Civil e o Comandante-Geral da Polícia Militar;
     
    Qualquer erro, avisem-me :)
  • LETRA A :

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns (...) e nos de responsabilidade, os membros (...) do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;"

    LETRA B: "aos membros do Ministério Público da União e dos Estados que oficiem perante os juízos de primeiro grau, a competência para os crimes comuns e de responsabilidade será dos Tribunais Superiores".

    a competência para os crimes comuns e de responsabilidade será
    MPU - STJ - art. 105, I, a, CF
    MPE - respectivo Tribunal - 96, III, CF


    LETRA C: ao Procurador-Geral da República serão competentes o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, e a Câmara dos Deputados, nos crimes de responsabilidade
    nas infrações penais comuns: 
    ao Procurador-Geral da República  - STF - art. 102, I, b, CF - CERTO .

    nos crimes de responsabilidade:

    ao Procurador-Geral da República  - SENADO FEDERAL - Art. 52, II, CF
     

  • respeitada sua posição, o amigo acima nos deu uma informação incorreta.
    regra: MPU - TRF e MPE - TJ. entretanto, caso oficiem perante tribunais de segundo grau, tanto os membros do MPU qunato do MPE serão julgados pelo STJ.
  • a) aos membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais, a competência para os crimes comuns e os de responsabilidade será do Superior Tribunal de Justiça. ART 105, I, "A"

    STJ = CRIMES COMUNS + MINISTÉRIO PUBLICO DA UNIÃO QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS

     

     b) aos membros do Ministério Público da União e dos Estados que oficiem perante os juízos de primeiro grau, a competência para os crimes comuns e de responsabilidade será dos Tribunais Superiores.

    TJ = MP + CRIMES COMUNS + RESPONSABILIDADE

    TRF = MPU + CRIME COMUM + RESPONSABILIDADE

     

     c) ao Procurador-Geral da República serão competentes o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, e a Câmara dos Deputados, nos crimes de responsabilidade.

    PGR

    STF = CRIME COMUM

    SF = CRIME DE RESPONSABILIDADE

     

     d) a todos os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, serão competentes o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, e o Congresso Nacional, nos crimes de responsabilidade.

    SF = CRIME DE RESPONSABILIDADE

     

     e) ao Procurador-Geral da República e aos Procuradores-Gerais de Justiça, a competência será do Superior Tribunal de Justiça, nos crimes comuns, e do Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     PGR 

    CRIME DE RESPONSABILIDADE = SF

    CRIME COMUM = STF

  • Gabarito: A

     

    - Se o mebro do MPU oficiar perante os tribunais - compete ao STJ;

    - Se o membro do MPU não oficiar perante os tribunais - compete ao TRF.

     

    CF/88

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

     

    (...)

     

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

  • Lembrando

    o Tribunal de Justiça é competente para julgar os juízes estaduais e os membros do Ministério Público estadual, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Abraço

  • - Se o mebro do MPU oficiar perante os tribunais - compete ao STJ;

    - Se o membro do MPU não oficiar perante os tribunais - compete ao TRF.

     

    CF/88

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

     

    (...)

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


ID
36190
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Ministros de Estado.
II. Governadores de Estados.
III. Membros dos Tribunais Regionais Federais.
IV. Membros do Congresso Nacional.
V. Procurador Geral da República.

Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, as autoridades indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    Jesus nos abençoe!
  • I. Ministros de Estado-STFII. Governadores de Estados-STJIII. Membros dos Tribunais Regionais Federais-STJIV. Membros do Congresso Nacional-STFV. Procurador Geral da República-STF
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente

  • CF/88 - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
  • Isso é questao de DIREITO CONSTITCIONAL - COMPETENCIAS
  • I. Ministros de Estado: 

    crime comum = STF

    crime de responsabilidade = STF

    Crime de resposnsabilidade conexos com Presidente ou vice da República = Senado.

    II. Governadores de Estados:

    Crimes comuns = STJ

    Crimes de responsabilidade = Assembléia do Estado.

    III. Membros do TRFs:

    Crimes comuns e de responsabilidade = STJ

    IV. Procurador Geral da República:

    Crimes comuns = STF

    Crimes de responsabilidade = Senado.

     

  • Pessoal, eu gostaria de lembrar que cai muito na FCC competência originária do STF e do STJ, é sempre bom lembrar quais as funções que possuem prerrogativa de foro em cada um desses tribunais.

  • MACETE: PARA FACILITAR EU GRAVEI QUE AS AUTORIDADES FIXADAS EM BRASÍLIA NÃO SÃO JULGADAS PELO STJ. ELAS SÃO JULGADAS PELO SENADO OU PELO STF. 

  •  
    Os governadores dos Estados e do Distrito Federal são as únicas autoridades submetidas a julgamento pelo STJ apenas nos crimes comuns. Nesses casos, a instauração da persecução penal dependerá de autorização da Assembleia Legislativa. Em se tratando de crime de responsabilidade, a competência para julgar o Governador será de um Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo e de cinco desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate.

    Fonte: Marcelo Novelino

    Bons estudos!!! ;)
  • RESPOSTA: A
  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Artigo 105

     

    STJ julga em crimes comuns e de responsabilidade = Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF, os membros dos TCs dos Estados e do DF, dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais. (ITEM "III")

     

    Governador + crime comumSTJ (ITEM "II")

     

    Governador + crime de responsabilidade = Dependerá da Constituição Estadual (Lei 1.079, Art. 78)

     

    *DICA: RESOLVER A Q574350 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS

     

    DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR:

     

    Membros dos tribunais de segundo grau (Desembargador) -> STJ

     

    Membros dos tribunais de terceiro grau (Ministro) -> STF ("maior o cargo, maior será o orgão que vai julgar")

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Artigo 102 + Artigo 52

     

    STF julga em crimes comuns e o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade = Presidente e Vice da República, Ministros do STF, Procurador Geral da República (PGR)Advogado Geral da União (AGU + Jurisprudência definiu o STF como orgão julgador nos casos de crimes comuns). (ITEM "V")

     

    STF julga em crimes comuns e responsabilidade = Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST E STM), membros do TCU, chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     

     

    MUITO COBRADO PELAS BANCAS:

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime comumSTF (ITEM "IV")

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime de responsabilidade = Respectiva Casa {(Deputados Federais = Câmara dos Deputados) (Senadores = Senado Federal)} [Artigo 55]

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comumSTF (ITEM "I")

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + não conexos com o Presidente da República = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal.

     

     

    Seguem dois bons sites com quadros comparativos sobre as competências do STF e STJ:

     

    http://thiagomota.net/wp-content/uploads/2013/10/Quadro-Sin%C3%B3tico-da-Compet%C3%AAncia-por-Prerrogativa-de-Fun%C3%A7%C3%A3o.pdf

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/tabela-comparativa-sobre-competencias-do-stf-e-do-stj/

     

     

     

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  • Foro por prerrogativa de função!

    PODER EXECUTIVO

    • Presidente da República

    Crime Comum: STF (art. 102, I, “b”)

    Crime de Responsabilidade: SF (art. 52, I)

    • Vice-Presidente da República

    Crime Comum: STF (art. 102, I, “b”)

    Crime de Responsabilidade: SF (art. 52, I)

    • Governador de Estado e do DF

    Crime Comum: STJ (art. 105, I, “a”)

    Crime de Responsabilidade: Tribunal Especial (art. 78, § 3, da Lei nº 1.079/50).

    • Prefeito

    Crime Comum: TJ (art. 29, X, da CF/88); ou TRF

    Crime de Responsabilidade: Câmara Municipal

    • Ministro de Estado

    Crime Comum: STF (art. 102, I, “c”)

    Crime de Responsabilidade: STF (art. 102, I, “c”). Exceção: Senado Federal crime conexo com PR.

    • Chefes de missão diplomática

    Crime Comum: STF (art. 102, I, “c”)

    Crime de Responsabilidade: STF (art. 102, I, “c”). Exceção: Senado Federal crime conexo com PR.

    PODER LEGISLATIVO

    • Senador

    Crime Comum: STF (art. 102, I, “b”)

    Crime de Responsabilidade: Quebra do decoro parlamentar

    • Deputado Federal

    Crime Comum: STF (art. 102, I, “b”)

    Crime de Responsabilidade: Quebra do decoro parlamentar

    • Deputado Estadual e Distrital

    Crime Comum: TJ (art. 27, § 1, da CF/88)

    Crime de Responsabilidade: Quebra do decoro parlamentar

    PODER JUDICIÁRIO

    • Ministros de Tribunal Superior

    Crime Comum: STF (art. 102, I, “c”)

    Crime de Responsabilidade: STF (art. 102, I, “c”)

    • Membros do CNJ

    Crime Comum: Cada membro responderá perante o seu foro de origem

    Crime de Responsabilidade: SF (art. 52, II)

    • Desembargadores De 2ª instância

    Crime Comum: STJ (art. 105, I, “a”)

    Crime de Responsabilidade: STJ (art. 105, I, “a”)

    • Juízes De 1ª instância

    Crime Comum: TJ (art. 96, III); ou TRF (art. 108, I, “a”) se for juiz da União

    Crime de Responsabilidade: TJ (art. 96, III, da CF/88); ou TRF (art. 108, I, “a”) se for juiz da União

    MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    • MPU

    Crime Comum: STJ (art. 105, I, “a”) que oficiem perante tribunais; ou TRF (art. 108, I, “a”) que atue só na 1ª instância.

    Crime de Responsabilidade: STJ (art. 105, I, “a”) que oficiem perante tribunais; ou TRF (art. 108, I, “a”) que atue só na 1ª instância.

    • MPEs

    Crime Comum: Tribunal de Justiça (art. 96, III, da CF/88)

    Crime de Responsabilidade: Tribunal de Justiça (art. 96, III, da CF/88)

    • Membros CNMP

    Crime Comum: vide CNJ

    Crime de Responsabilidade: Senado Federal (art. 52, II)

    MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTA

    • Ministros do TCU

    Crime Comum: STF (art. 102, I, “c”)

    Crime de Responsabilidade: STF (art. 102, I, “c”)

    • Membros dos TCEs e DF

    Crime Comum: STJ (art. 105, I, “a”)

    Crime de Responsabilidade: STJ (art. 105, I, “a”)

    • Membros dos Conselhos ou TCMs

    Crime Comum: STJ (art. 105, I, “a”)

    Crime de Responsabilidade: STJ (art. 105, I, “a”)

    MESMO FORO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    • Ministros do STF

    Crime Comum: STF (art. 102, I, “b”)

    Crime de Responsabilidade: SF (art. 52, I)

    • PGR

    Crime Comum: STF (art. 102, I, “b”)

    Crime de Responsabilidade: SF (art. 52, I)

    • AGU

    Crime Comum: STF (art. 102, I, “b”)

    Crime de Responsabilidade: SF (art. 52, I)


ID
36679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à súmula com efeito vinculante, introduzida na
Constituição Federal pela Emenda Constitucional n.º 45 de 2004,
julgue (C ou E) os itens subsequentes.

A súmula com efeito vinculante, que deve ser editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou pelos tribunais superiores, confirma ou modifica o poder decisório dos juízes singulares.

Alternativas
Comentários
  • A súmula deve ser editada pelo STF e não pelo CNJ.
  • Súmula com EFEITO VINCULANTE só o STF.
  • Na realidade existem dois erros na questão:1o) Somente o STF emite súmula vinculante.2o) A súmula vinculante não confirma ou modifica o poder decisório dos juízes singulares, mas sim RESTRINGE.
  • As súmulas vinculantes são feitas somente pelo STF e devem ser cumpridas como se fossem lei.
  • A comtetência para a edição de Súmula Vinculante é do STF conforme determina o art. 103-A da CF:"O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar SÚMULA que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá EFEITO VINCULANTE em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
  • CUIDADO O CNJ É ORGÃO DE CONTROLE INTERNO DO STF E TEM ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA. NÃO TEM CONTROLE JURISDICIONAL. O MÁXIMO QUE O CNJ PODE EXPEDIR SÃO ATOS REGULAMENTARES E NÃO SÚMULAS.

  • CNJ não tem exerce jurisdição. Só por esta simples constatação depreende-se que não é este órgão que edita sv.
  • A competência para editar súmulas vinculantes é do STF. 

    CF/88 Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 11.417, de 2006).

    GABARITO: ERRADO.


  • GABARITO: ERRADO

     

    * Súmula vinculante APENAS o STF edita.

    *Súmulas  vinculantes RESTRINGEM o poder decisório dos juízes singulares.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    A apreciação de proposta de edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante é de competência do órgão pleno do Supremo Tribunal Federal, o qual irá deliberar pelo quorum qualificado de 2/3 (dois terços) de seus membros.

     

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2375

  • como o cespe faz uma questão dessa?!

  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não tem competencia jurisdicional

  •  

    * Súmula vinculante APENAS o STF edita.

    *Súmulas  vinculantes RESTRINGEM o poder decisório dos juízes singulares.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    A apreciação de proposta de edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante é de competência do órgão pleno do Supremo Tribunal Federal, o qual irá deliberar pelo quorum qualificado de 2/3 (dois terços) de seus membros.

  • Errado.

    Súmula vinculante:

    Função: CER - Cancelamento, edição e revisão.

    Vigência: A partir da pulicação na imprensa oficial;

    Quórum: 2/3 dos membros por maioria absoluta.

    Efeito de constitucionalidade = STF

    Efeito supralegal = STJ

     

  • Somente o STF edita súmula vinculante.

  • SOMENTE o Supremo Tribunal Federal (STF) edita SÚMULA VINCULANTE!

  • só pra lembrar aqui que CNJ não tem jurisdição! Se não tem, como se daria uma feitura de uma súmula vinculante?

    O CNJ se comunica em regra, via resoluções.

     

  • CNJ não produz coisa julgada.

  • Pra guardar no coração: o CNJ NÃO tem competência jurisdicional.

  • Apenas o STF desenvolve súmulas vinculantes (art. 103-A da CF/88).

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  • parei de ler em CNJ


ID
37798
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um quinto dos lugares dos Tribunais dos Estados será composto de membros

Alternativas
Comentários
  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.CF/88.
  • QUINTO CONSTITUCIONALArt. 94. UM QUINTO dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de DEZ ANOS de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de DEZ ANOS de efetiva atividade profissional, indicados em lista SÊXTUPLA pelos órgãos de representação das respectivas classes. Quinto Constitucional significa a renovação da segunda instância do poder judiciário, de modo a não se tornar um tribunal viciado. Esta renovação, feita através de advogados e promotores de justiça, permite a dinamização de novas teses e, consequentemente, maior probabilidade de aprimoramento da justiça.
  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    Quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

     

    a) Tribunais de Justiça;

     

    b) Tribunais Regionais Federais;

     

    c) Tribunais Regionais do Trabalho;

     

    d) Tribunal Superior do Trabalho.

     

     

     

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  • Lembrando que o STJ não é 1/5, mas 1/3!

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.


ID
38002
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os MEMBROS dos Tribunais Superiores, os do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO e os chefes de missão diplomática de caráter permanente. CF/88.
  • a) STJ (Desde que oficiem perante tribunais) [Vide Art. 104, I, a]b) STJ [Vide Art. 104, I, a]c) STJ [Vide Art. 104, I, a]d) STJ [Vide Art. 104, I, a]e) STF [Vide Art. 102, I, c]
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente , a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar , originariamente:

    b) nas infrações penais comuns:   o Presidente da República, o Vice- Presidente da República, os membros do Congresso Nacional, seus prórpios Ministros e o Procurador - Geral da República; O artigo 52 da CF estabelece os crimes os quais cabe ao Senado Federal julgar: crimes de responsabilidade das autoridades da cúpula dos Poderes,agora, vemos, que em se tratando de crime comum, a competência será do STF.

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de reponsabilidade:
     

    Ministros de Estados e os Comandantes da Marinha,  do Exército e da Aeronáutica; os membros dos Tribunais Superiores; os membros dos Tribunais de Contas da União; e os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente;

    Para as demais autoridades do alto escalão, mas que não estão na cúpula dos Poderes, o STF julgará tanto os crimes comuns quanto os crimes de responsabilidade, exceção se faz apenas  no caso de ministros  e comandantes no caso de os crimes de responsabilidade deles serem conexos  com o do Presidente ou do vice da República, nesses casos, eles serão julgados pelo Senando Federal, conforme visto no artigo 52. 


    Art. 52.Compete privativamente ao Senado Federal:
    I -processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
     
    II-processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; 

     

  • Uma observação quanto a letra a  :A  competência para processar e julgar membros do Ministério público da União (QUE NÃO OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS) é do TRF e não do STJ.(Art.108-I,a).


  • STF = crime comum: PR e Vice; membros do CN; Ministro STF e PGR;

            = crime comum e responsabilidade: Membros Tribunais Superiores (STJ, TSE, STM, TST); TCU; Chefes Diplomáticos Comandantes M\E\A e Ministros de Estado (exceto quanto ao crime de responsabilidade, se conexo com PR).


    STJ = crime comum: Governador; 

           = crime comum e responsabilidade: Membros Tribunais (TRT, TRE, TJ, TRF, TCE, TCM); Membros MPU que atuem perante Tribunais (MPU que atua perante varas = TRF).


    TJ = crime comum: Vice-Gov, membros da AL, AGE e PGJ;

         = crime comum e responsabilidade: Juízes (JD, JM); MPE (exceto PGJ), Comandante Geral da PM e CBM; Chefe PC,  Prefeitos e Secretários Estaduais (exceto no crime de responsabilidade conexo com Gov). 

      

  • STF - INFRAÇÕES PENAIS COMUNS E DE RESPONSABILIDADE

     

    - OS MINISTROS DE ESTADO

    - OS COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

    - OS MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

    - O TCU

    - CHEFES DE MISSÃO DIPLOMÁTICA DE CARÁTER PERMANENTE

     

     

  • COMUM+ RESP TCU--> STF

    Comum+resp.TCMUNICIPIO - MPU-->STJ

  • SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:

     

    CRIMES COMUNS:

     

    - PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - MEMBROS DO CN

    - PGR

    - MINISTROS STF

     

     

    CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE

     

    - OS MINISTROS DE ESTADO E COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA ( RESSALVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 52, I

    - OS MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

    - OS MEMBROS DO TCU

    - OS CHEFES DE MISSÃO DIPLOMÁTICA DE CARÁTER PERMANENTE

  • GABARITO: E

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; 

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;          


ID
38005
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto, sendo,

Alternativas
Comentários
  • Prescreve o Art.119 da CF: O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
  • Complementando a colega Irene:II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
  • COMPOSIÇÃO DO TSE (Mínimo 7)
     
    3 - STF (dentre esses o Presidente e o Vice);
    2 - STJ (um deles será o corregedor);
    2 Advogados (Indicaods pelo STF, em lista 6 sextupla, e nomeados pela Presidenta da República).
     
     
    COMPOSIÇÃO DO TRE (7 Juízes do TRE)
     
    2 - Desembargadores do TJ;
    2 - Juízes de Direito
    (indicados pelo TJ);
    2 - Advogados (indicados pelo TJ, em lista 6 sextupla, e nomeados pela Presidenta da República)
    1 - Justiça Federal (Desembargador Federal, indicado pelo TRF, ou meramente Juíz Federal, indicado pelo TRF, quando a capital não for sede de TRF).
     
     
    Lembrando que  OAB não indica,nem participa de NADA !!!
  • TRF, TRT, TSE E STJ  MENCIONA O "MÍNIMO" DE MEMBROS!

     

    TSE - MÍNIMO DE 7 MEMBROS

     

    ELEIÇÃO:

    3 JUÍZES STF

    2 JUÍZES STJ

     

    NOMEAÇÃO DO PR:

    2 JUÍZES INDICADOS PELO STF (DENTRE 6 ADV)

     

  • Gabarito:

    Letra B

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.


ID
38242
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de

Alternativas
Comentários
  • Conforme o Art. 111-A da CF:"O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal".
  • Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendoI um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. § 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.§ 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
  • TST = Trinta Sem Três = 27 Membros, facilitou na resolução ^^
  • O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. Artigo 11-A da CF.O macete do "Trinta sem três" realmente ajuda muito para decorar...Alternativa correta letra "E".
  • Letra "e".

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de 27 Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I 1/5 dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

     

  • TST - 27 MINISTROS

     

    TRT - MÍNIMO DE 7 JUÍZES

     

    ---> TRIBUNAIS DO "MÍNIMO":

     

    - TSE - MÍNIMO DE 7 MEMBROS

    - STJ - MÍNIMO 33 MINISTROS

    - TRT - MÍNIMO 7 JUÍZES

    - TRF  - MÍNIMO 7 JUÍZES

  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo.

     

     

    NÚMERO DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS

     

    STF ("somos time de futebol") = 11

     

    STJ ("somos todos jesus") = No mínimo, 33

     

    TST ("trinta sem três") = 27

     

    STM ("são todas moças de 15 anos") = 15

     

    TSE = No mínimo, 7

     

    TRE = 7

     

    TRT = No mínimo, 7

     

    TRF = No mínimo, 7

     

     

    * Todo tribunal tem uma frase pra nos ajudar a decorar, quando não tiver, é porque o número de membros é 7 ou, no mínimo, 7;

     

    ** O Tribunal de Justiça não tem o seu número de membros fixados constitucionalmente, vai depender de cada Estado.

     

     

    Fonte: http://www.nota11.com.br.s3-sa-east-1.amazonaws.com/apostilas/1/Resumo_Constituicao_v10_EC88.pdf

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo


ID
38530
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho Nacional de Justiça, após tomar conhecimento de demora na tramitação de processo administrativo em face de Juiz estadual, decide avocá-lo, ao mesmo tempo em que apresenta ao Congresso Nacional projeto de lei complementar alterando o Estatuto da Magistratura, de modo a evitar situações desse jaez. A atuação do Conselho, na espécie, revela-se

Alternativas
Comentários
  • Art. 103-B.§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo AVOCAR processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
  • Art. 93. LEI COMPLEMENTAR, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura,
  • Olá colegas concurseiros, lendo atentamente a questão, e tendo-a errado, cheguei à conclusão que não me parece acertada a alternativa dada como certa. Senão vejamos: Quando se afirma que “só pode ser impugnada judicialmente após convertida em lei”, na minha compreensão, acaba desrespeitando uma das formas de controle prévio de constitucionalidade exercido pelo Poder Judiciário. Ora, já vimos, sobretudo nas manifestações jurisprudências do STF, que todo Parlamentar tem o direito público subjetivo a participar do devido processo legislativo constitucional, podendo, por conseqüências, impugnar, ainda antes de conversão em lei, o projeto ofensivo à constituição, ofensividade essa que se evidencie de modo clara e evidente (inconstitucionalidade chapada), como nos casos de inconstitucionalidade formal subjetiva. Se assim é, não se pode afirmar, como afirmou a presente questão, que a inconstitucionalidade só poderá ser arguida após a conversão em Lei, pois o Parlamentar, percebendo a grave violação de competência pode impugnar o projeto através do remédio constitucional.Espero que meu posicionamento seja símil ao de outros colegas. Aos que não discordam será um prazer ler as razões.Grande abraços amigos e bons estudos.
  • Caro colega Rogério,Também segui a mesma linha de raciocínio sua para excluir a alterna "C".É bem verdade que de todas elas, talvez seja essa a mais correta/menos errada, todavia o examinador, a meu ver, ignorou o controle de constitucionalidade prévio.Abs
  • Concordo totalmente com os dois colegas abaixo, acertei por eliminação, vez que em relação à avocação não tinha dúvida de que era constitucional.Um abraço
  • Eu entendo que o projeto de lei enviado poderá sofrer controle de constitucionalidade preventivo. Tendo em vista que cabe contra PL o controle repressivo: nas CCJ, por meio de MS impetrado por parlamentar ou veto jurídico do presidente da república. São todas hipóteses válidas antes da promulgação da Lei.

  •  PEssoal,

    Indago se o projeto de lei, efetivamente, poderia ser atacado mediante reclamação, tendo em vista o art. 102,l, que dá competência ao STF para processar e julgar:

    l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

     

    Atentem: não estou sugerindo que a assertiva D está correta, mas apenas sua segunda parte. 

    O que acham?

  • Rogério,

    Bom comentário. Mas acho que o direito subjetivo do parlamentar de participar de processo legislativo hígido e que não ofenda a constituição só se aplica, segundo o STF, às matérias cuja mera deliberação é vedada pela CF, ou seja, as cláusulas pétreas. O art. 60§4º fixa que sequer serão objeto de deliberação as matérias por si elencadas. Quanto às demais inconstitucionalidades formais possíveis, como não há restrição à deliberação da proposta - e até mesmo pq várias dessas irregularidades, como o vício de iniciativa e o quorum específico, podem ser sanadas ao longo do processo legislativo -, só serão impugnáveis após a aprovação do projeto de lei. É o que me parece do entendimento do STF.

  • Vamos ver, resolvi assim: a primeira parte está correta pois vejo a situação da demora na tramitação EM FACE de um juiz ser tratada como questão admistrativa-disciplinar, portanto, no âmbito de competência do CNJ é passível de avocação; quanto a enviar AO CN projeto de lei complementar vejo que foge da atribuição de expedir "regulamentos", no âmbito de sua competência, ou recomendar "providências" (LC é especie normativa)

  • Na minha opinião, essa questão deveria ser anulada, eis que existe a possibilidade de controle preventivo.
  • O controle preventivo JUDICIAL poderia ser exercido por parlamentar, por meio de MS. Nesse caso, o direito líquido e certo seria " a observância do processo legislativo constitucional". A questão deveria ser anulada, pois esse direito líquido e certo à observância do processo legislativo não se restringe à hipótese de deliberação de proposta de emenda tendente a abolir cláusula pétrea. Isso pode ser constatado no MS 24.041/DF, em que o Min. Carlos Britto assim se manifesta: Este Supremo Tribunal Federal, é certo, reconhece legitimidade aos parlamentares para a impetração de mandado de segurança visando a proteger seu direito líquido e certo de participar de um devido processo legislativo, mas apenas quando estiver em causa matéria constitucional. 

    Assim, o pressuposto para a legitimidade do parlamentar, por meio de MS, questionar o processo legislativo, é que se trate de matéria constitucional. E competência é e sempre foi matéria constitucional. 
  • Excelente Carol!
    Entendo da mesma forma. Creio que o item deveria ser anulado sim... De todo modo, ao analisar item por item, dava para chegar na resposta certa. Creio que o examinador se apegou em um detalhe: o caráter extraordinário e excepcional dessa intervenção jurisdicional no controle dos procedimentos legislativos.
    Em regra não pode um controle judicial direto sobre o processo legislativo.. Contudo, é possível que excepcionalmente um congressite se utilize de um MS para, INCIDENTALMENTE, buscar o exame da proposição que está sendo debatida no Congresso. Transcrevo abaixo uma passagem do livro do Vicente Paulo (7 edição, pg 588):
    "A legitimação é restrita: somente os congressistas da Casa Legislativa em que estiver tramitando a proposta poderão impetrar o mandado de segurança, visto que o direito líquido e certo a ser defendido no mandado de segurança será o direito dele, congressista, não participar de uma deliberação que afronte flagrantemente a Constituição."

    Bons estudos!
  • Também errei essa questão por achar que nesse caso caberia controle preventivo. Mas NÃO cabe.

    Com efeito, Pedro Lenza assim dispõe:
    " O STF tem entendido que o controle preventivo pode ocorrer pela via jurisdicional quando existe vedação na própria CF ao trâmite da espécie normativa [...] Portanto, o STF entendeu que os parlamentares têm direito a não ver deliberada uma emenda que seja tendente a abolir os bens assegurados por cláusula pétrea. No caso, o que é vedado é a deliberação, momento do processo legislativo. A Mesa, portanto, estaria praticando uma ilegalidade se colocasse em pauta tal tema. O controle, nesse caso, é pela via de exceção, em defesa de direito de parlamentar."

    No caso, há uma incompetência formal subjetiva, por vício de competência - a competência seria exclusiva do STF, não do CNJ - não havendo qualquer proibição constitucional ao trâmite de tal projeto.
  •  Colegas,

    Embora não tenha acertado a questão não vejo que tenha que ser anulada.

    A letra c afirma que somente poderá ser impugnada judicialmente após convertida em lei. 
    De fato, o parlamentar tem o direito de não apreciar projetos eivados de ilegalidade. Contudo, não é isso que a questão afirma. Ela coloca que JUDICIALMENTE, somente após ser convertida em lei, ou seja, pela via judicial, somente quando convertida em lei, pois, para o judiciário é apenas um projeto de lei e é competência do legislativo a sua apreciação ou o seu questionamento.

    Por isso, correta.

    Foi essa a minha interpretação.

    Fé em Deus, bons estudos.
  • Verifiquei meu livro do Pedro Lenza e realmente esse é o posicionamento no livro dele. Pesquisei mais alguns livros que possuo, como Paulo Bonavides e Dirley da Cunha Junior mas não achei nada sobre o tema.
    Se alguém tiver o posicionamento do Gilmar Mendes ou do Alexandre de Moraes sobre essa questão seria muito bom traze-los para cá.
  • Além do art. 103-B, par.4 em relação ao cnj; o art. 93, caput, CF aduz que é de iniciativa do STF a disposição do Estatuto da magistratura  feito por lei complementar.

  • Segundo Pedro Lenza, o Controle de Constitucionalidade pode ser preventivo ou repressivo. Quando repressivo, cabe aos poderes exercê-lo da seguinte forma:

    Controle repressivo pelo Legislativo: exercido pelos próprios parlamentares ou pela CCJ

    Controle repressivo pelo Executivo: exercido pelo PR mediante veto jurídico a proposta de lei inconstitucional.

    Controle repressivo pelo Judiciário: exercido por meio de MS impetrado por parlamentar.

    O controle repressivo por meio de MS tem como finalidade garantir o direito-função do parlamentar de participar de um processo legislativo hígido, sem afronta à CF. Só cabe portanto, aos parlamentares.

    Trazendo os conceitos acima para o caso retratado na questão, a proposta de LC visando alterar o Estatuto da Magistratura padece de vício formal subjetivo, ou seja, vício relativo à iniciativa de deflagrar o processo legislativo. É que a Constituição Federal dispõe expressamente que a iniciativa de LC sobre o Estatuto da Magistratura é privativa do STF (93, CF).

    Assim, entendo que seria possível a impugnação judicial do projeto de lei preventivamente, por meio de MS impetrado por parlamentar, e não somente depois de eventual conversão em lei, conforme consta no item indicado pela banca como sendo o correto.



  • Sobre a questão do cabimento do controle preventivo por meio de Mandado de Segurança, o STF, durante o julgamento do MS 32.033/DF, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes e redação do Ministro Teori Zavascki deixou assente jurisprudência bem didática que, em resumo, explicou ser cabível tal controle de modo excepcional e apenas quando:


    1 - O parlamentar verificar que EC viola cláusula pétrea;

    2 - O parlamentar verificar que o Projeto de Lei ou Emenda sofre algum vício relativo ao próprio processo legislativo (arts. 59 a 69, CRFB/1988).


    O caso em questão, em que o CNJ envia proposta de lei que vise alterar o Estatuto da Magistratura, de fato, viola vício de competência de quem a Constituição atribui tal ofício (ao STF), mas isto não viola o processo legislativo.


    Interessante trecho do voto do MS 32.033 é este:

    3. A prematura intervenção do Judiciário em domínio jurídico e político de formação dos atos normativos em curso no Parlamento, além de universalizar um sistema de controle preventivo não admitido pela Constituição, subtrairia dos outros Poderes da República, sem justificação plausível, a prerrogativa constitucional que detém de debater e aperfeiçoar os projetos, inclusive para sanar seus eventuais vícios de inconstitucionalidade. Quanto mais evidente e grotesca possa ser a inconstitucionalidade material de projetos de leis, menos ainda se deverá duvidar do exercício responsável do papel do Legislativo, de negar-lhe aprovação, e do Executivo, de apor-lhe veto, se for o caso. Partir da suposição contrária significaria menosprezar a seriedade e o senso de responsabilidade desses dois Poderes do Estado. E se, eventualmente, um projeto assim se transformar em lei, sempre haverá a possibilidade de provocar o controle repressivo pelo Judiciário, para negar-lhe validade, retirando-a do ordenamento jurídico.


    Portanto, não vislumbro erro na alternativa dada como correta.

  • Subseção III
    Das Leis

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

  • "... ao mesmo tempo em que apresenta ao Congresso Nacional projeto de lei complementar alterando o Estatuto da Magistratura, de modo a evitar situações desse jaez"...

    C) a primeira parte é constitucional quanto a avocação do PAD, no entanto,  quando afirma ser "(...) somente poderá ser impugnada judicialmente após eventual conversão em lei (...) penso que a impugnação judicial quanto a constitucionalidade do projeto pode se dar sim antes da conversão em lei por meio de um deputado via MS no STF.

     

  • Aqui, para caber MS repressivo de parlamentar por violação do devido processo legislativo, seria ou não necessário que também possuísse iniciativa legislativa para a propositura? Porque uma vez que a iniciativa é privativa do STF, por um lado, é PLAUSÍVEL a afirmativa de que o parlamentar não teve iniciativa parlamentar violada, e sim, o STF. De outro norte, também caracterizaria violação de direito subjetivo do parlamentar "... ser compelido a participar de processo legislativo eivado de vício de procedimento..." (sic), caracterizando sua legitimidade para invocar o controle. Opiniões?

  • GABARITO: Letra C

    Essa sai por eliminação, com o seguinte raciocínio:

    • O CNJ pode avocar processos administrativos? Sim, pode! Logo, já eliminamos as alternativas B, D e E

    • O CNJ pode propor alterações no Estatuto da Magistratura? Não, pois isso é competência do STF. Elimina a letra A.

ID
39190
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal compõe-se de Ministros, escolhidos dentre cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada nomeados pelo Presidente

Alternativas
Comentários
  • Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;c) Governador de Território;d) Presidente e diretores do banco central;e) Procurador-Geral da República;f) titulares de outros cargos que a lei determinar;IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.OBS: TODOS OS CASOS ACIMA É DISPENSADA A SANÇÃO DO PRESIDENTE, NOS TERMOS DO ART. 48, CAPUT. PORÉM, NA ESCOLHA DE MAGISTRADOS (art. 52, III, a) A CF OBRIGA A NOMEAÇÃO PELO PRESIDENTE:STF - art. 101, parágrafo únicoCNJ - art. 103-B, §2ºSTJ - art. 104, parágrafo únicoTRF - art. 107TST - art. 111-ATRT - art. 115TSE - art. 119, IITRE - art. 120, §1º, III (indicados pelo TJ)STM - art. 123CNMP - art. 130-A
  • LETRA A

    Art. 103-B (..)

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. 

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. 

  • O Supremo Tribunal Federal compõe-se de Ministros, escolhidos dentre cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada nomeados pelo Presidente

    da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional.

    da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta da Câmara dos Deputados.

    do Congresso Nacional, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    do Congresso Nacional, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta da Câmara dos Deputados.

  • Quem aprova é o SENADO FEDERAL e não o Congresso Nacional....

    Art. 101...

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.


ID
39193
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Superior Tribunal de Justiça é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Parágrafo único do art. 104 da CF/88 - Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal [...] b) Art. 104 da CF/88 - O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.c) § único do art. 104 da CF/88 – [...]I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do Art. 94.d) art. 105, inciso I, alínea ‘i’e) comentário do item c
  • Correção ao comentário do Fernandoa) Os Ministros serão nomeados dentre brasileiros com mais de TRINTA E CINCO e menos de SESSENTA E CINDCO anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
  • a)mais de TRINTA E CINCO E MENOS DE SESSENTA E CINCO anos.b)no mínimo TRINTA E TRÊS ministros.d)art.105.Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão deexequatur às cartas rogatórias;
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.a) + de 35 anos e menos de 65 anosb) mínimo de 33 ministrosc) 1/3 de advogados e membros do MPd) Certoe) 1/3 de advogados e membros do MP
  • Essa questão esta sem resposta correta, pois foi revogado pela EC n° 45
  • geovana, a EC 45 adicionou a alinea i à CF .
  • CF Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

  • a respeito do numero de ministros do STJ e do STF tem um macete tosco, mas me ajudou no início:

    SanTo Jesus (morreu 33 anos),

    SanTos Futebol (11 jogadores).

  • a) Os Ministros serão nomeados dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.(incorreta)
    Art. 104 parágrafo único. Os ministros do superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República,, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
    aqui basta lembrar que para os Superiores, a idade mínima é 35, e para os Tribunais Regionais, 30.

    b) Compõe-se de, no mínimo, trinta e um Ministros. (incorreta)
    Art. 104 O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    c) Dois terços dos membros são advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil e nomeados pelo seu presidente (incorreta)
    Art. 104 parágrafo único. (..) sendo:
    I- um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
    II- um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e dos Territórios, alternadamente, indicados na forma do art.94 (que trata do quinto), ou seja, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    d) É competente para processar e julgar, originariamente, a concessão de exequatur às cartas rogatórias.  CORRETA
    Art. 105 (compete ao STJ) I- processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
    na verdade a questão torna-se fácil pois exequatur ( ordem de execução da providência pedida em carta rogatória) é uma palavra incomum, então a gente memoriza fácil que está relacionada ao STJ, claro que com cuidado para o caso de a banca alterar outras palavras na frase.


    e) Dois terços dos membros são integrantes do Ministério Público Federal, indicados pelo Procurador Geral da República. Direito Administrativo (incorreta)
    não entendi as palavras "direito administrativo" creio que houve erro de digitação.
    como já está descrito na alternativa c, um terço: escolhidos, alternadamente, entre membros do Ministério Público Federal, Ministério Público do DF e Territórios e Ministérios Públicos Estaduais, indicados na forma do art. 94, ou seja, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
  • Tentando facilitar a decoreba. (tabela postada por outro colaborador do QC.)
     Número de Ministros dos Tribunais:
    S.T.F. (Supremo Tribunal Federal) - Somos Time de Futebol - time de futebol tem qtos jogadores? 11 ministros!
    S.T.J (Superior Tribunal de Justiça) - Somos Todos de Jesus - com qtos anos jesus morreu? ae 33 ministros!
    T.S.T (Tribunal Superior do Trabalho) - Trinta Sem Tres - esse é matemática, trinta sem 3 é? 27 ministros
    T.S.E. (Tribunal Superior Eleitoral) - pega o T e poe depois do E! faz o que? SET isso mesmo, 7 ministros.
    S.T.M (Superior Tribunal Militar) - Somos Todas Moças - com quantos anos as meninas viram moçinhas? 15!
    T.C.U (Tribunal de Contas da União) – Três +Cinco+Um = 9 ministros
    CNJ - 15 (não é tribunal mas sempre cai na prova)

    Bom estudo para todos
  • Ótima análise feita pela nossa colega Camila Dantas, super didática e esclarecedora, já que indica corretamente cada artigo. 

    Obrigada Camila. 

    #PORMAISCOMENTARIOSASSIM.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;   


ID
40024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

Os membros dos TRTs são julgados originariamente, por crime comum e de responsabilidade, pelo TST.

Alternativas
Comentários
  • Competência do STJ (art. 105, I)
  • Art. 105, I, alínea "a" da CRFB.
  • Meu comentário realmente tá errado. Confundi membro do TRT com juízes do trabalho. Mas foi bom errar, não esqueço mais! rs
  • Os membros do TRT são julgados, nos crimes comuns e de responsabilidade pelo STJ, conforme dispõe a CF: "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais."
  • Colegas, o raciocínio é simples, nem sequer precisa "decorar" o dispositivo constitucional!

    Ora, onde já se viu um Tribunal do Trabalho, órgão da Justiça do Trabalho, especializada em causas oriundas da relação de trabalho julgando crimes??

    Não dá! ;-)

  • ERRADO. COMPETE AO STJ.
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
  • STJ


    Processo e julga, originariamente:

    .Nos crimes comuns:

    - Governadores dos Estados e DF.


    . Nos crime comuns e nos de responsabilidade:

    - Desembargadores de TJs e TJDFT

    - Membros de TCEs, TCDF

    - Membros dos TRFs, TREs, TRTs

    - Membros  dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios (TC dos M)

    - Membros do MPU que oficiem perante tribunais.


    Obs: Justiça Trabalhista não julga crimes


    Alternativa Incorreta.

  • TST tem jurisdição somente trabalhista


  • justiça trabalhista nao julga crimes.

  • STJ, artigo 105, I, a, CF

  • STJ

     

    CRIMES COMUNS:

    GOVERNADORES DOS ESTADOS E DO DF

     

    CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE

     

    - DESEMBARGADORES DO TJ E DO DF

    - MEMBROS DO TCE E DO DF

    - MEMBROS DOS CONSLEHOS OU TRIBUNIAS DE CONTAS DOS MUNCÍPIOS

    - MEMBROS DO TRF

    -MEMBROS DO TRE

    - MEMBROS DO TRT

    - MEMBROS DO MPU QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS

  • Lembre-se: cabe ao TJ julgar os juízes dos estados e DF (art °96)

  • Autoridades julgadas, respectiva infração e órgão julgador:

     

    Juízes estaduais e do DF---> crime comum/responsabilidade---> TJ (CF; art.96, lll)

     

    Juízes federais, incluído da justiça militar e justiça do trabalho--> crime comum/responsabilidade--> TRF (CF; art.108, l, a)

     

    Membros do TJ, TRF e TRT--> crime comum/responsabilidade--> STJ (CF, art.105, l, a)

     

    membros dos Tribunais Superiores( STJ;TST;STM;TSE) >> crime comum/responsabilidade--> STF (CF; artn.102, l, c)

     

    Ministros do STF-> crime comum--> pelo Próprio STF (CF; art.102, l, b)

                                   crime de responsabilidade --> pelo Senado federal (CF, art.52. ll)                     

  • COLEGA DO QC POSTOU ESTE QUADRO DE COMPETÊNCIA, DÁ ATÉ PRA RESUMIR AINDA MAIS:

     

                                                                    CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: STF

    PRES. E VICE PRES. REP.                    CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                    CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: STF

    DEP. FED. E SENADOR                         CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: CASA CORRESPONDENTE

     

                                                                     CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: STF

    MINISTRO STF                                       CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                    CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: STF

    PGR                                                        CRIME COMUM              COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                   CRIME RESP.            COMPETÊNCIA: DEPENDE CARGO ORIGEM

    MEMBRO CNJ E CN-MP                       CRIME COMUM         COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                    CRIME RESP.                              COMPETÊNCIA: STF

    MIN.EST. E COMANDANTE                   CRIME COMUM                          COMPETÊNCIA: STF

    MARINHA/EXERC/AERON.                 CRIME CONEXO PRES.               COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                    CRIME RESP.                        COMPETÊNCIA: STF

    AGU                                                        CRIME COMUM                     COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                   CRIME RESP.                        COMPETÊNCIA: STF

    MEMBRO TRIB. SUP. /  TCU                CRIME COMUM                     COMPETÊNCIA: STF

    E MISSÃO DIPLOMÁTICA CARÁTER PERMANENTE

     

                                                                  CRIME RESP.                     COMPETÊNCIA: STJ

    GOVERNADOR                                    CRIME COMUM                 COMPETÊNCIA: TRIB. ESPECIAL

     

                                                                   CRIME RESP.        COMPETÊNCIA: REGRA: TJ DEPENDE CONST. ESTADUAL

    VICE GOVERNADOR                           CRIME COMUM     COMPETÊNCIA: REGRA: TJ DEPENDE CONST. ESTADUAL

     

    OS ARTIGOS ESTÃO NO SITE: https://pt.scribd.com/document/125909849/Quadro-Sinoptico-de-Competencia-Por-Prerrogativa-de-Funcao

  • 1ª REGRA – TEM TRIBUNAL SUPERIOR NO MEIO? COMPETÊNCIA STF

    2ª REGRA – COMP. ENTRE QUALQUER TRIB. (1ª E 2ª INST) NÃO SUPERIOR? COMPETÊNCIA STJ

    3ª REGRA – CONFLITO INTERNO (MESMO ÂMBITO) DE QUALQUER TRIBUNAL? RESPECTIVO TRIBUNAL SUPERIOR (ROUPA SUJA SE LAVA EM CASA)

  • único tribunal que não julga crime é o do Trabalho.

  • Justiça do trabalho não julga crimes

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • CF-88

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


ID
40027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

De acordo com a CF, são órgãos da justiça do trabalho o TST, os TRTs e as juntas de conciliação e julgamento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 111 da CF - São órgãos da Justiça do Trabalho:I- o Tribunal Superior do Trabalho;II- os Tribunais Regionais do Trabalho;III- Juízes do Trabalho.
  • ATENÇÃO PESSOAL !!!

    ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO Art. 111 – CF/88 Art.644 CLT TST TST TRT`S TRT`S Juízes do Trabalho Junta de Conciliação e Julgamento ou Juízos de Direito  
  • Genteee me desculpe mas nao consigo ver o erro !!!!
    a questo fala que são órgãos da justiça do trabalho : o TST. o TRT e as varas de conciliação e julgamento ... em nenhum momento ela fala SOMENTE , porque se ela falasse aí sim estaria o erro por excluir os juízes , mas nesse caso não.

    seria preciosimo da minha parte??
  • Lembrar que a questão traz "de acordo com a CF"... logo, pela simples leitura do art 111, CF trazido pelos colegas, percebe-se que ali não constam as juntas de conciliação e julgameto.
    Bons estudos!
  • As juntas NÃO são órgãos da JT.

    Só existe uma junta que é órgão do Poder Judiciário. Trata-se da Junta Eleitoral.

     Os órgãos que compõem a Justiça Eleitoral estão enumerados no art. 118 da CF/88:

      1 – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL;

      2 – TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS;

      3 – JUÍZES ELEITORAIS;

      4 – JUNTAS ELEITORAIS.

    Portanto, sempre que vier uma questão falando que junta é órgão, caso não seja junta eleitoral, a afirmação será falsa.



  • A questão começa falando DE ACORDO COM A CF, então temos que focar na CF .... nada de CLT ou outra fonte qualquer.

  • As Juntas de Conciliação e Julgamento, já consideradas órgãos do Poder Judiciário, sem qualquer subordinação ou interferência do Ministério do Trabalho ou qualquer outro órgão do Poder Executivo, foram extintas com a promulgação da Emenda Constitucional nº 24, de 9 de dezembro de 1999.

    As Juntas de Conciliação e Julgamento, criadas por Getúlio Vargas em 1932, tinham como função pacificar os conflitos trabalhistas e aplicar a recém criada legislação trabalhista brasileira (que daria origem à CLT de 1943) embora não tenham inicialmente formado parte do Poder Judiciário do Brasil.

    As Juntas tinham competência para conhecer e dirimir dissídios individuais trabalhistas, mas, por não formarem parte do Judiciário, não executavam suas decisões, que apenas serviam como fundamento para processo de execução a ser protocolado na Justiça Comum.

  • Órgãos da justiça do trabalho:

    > TST

    > TRT's 

    > Juízes do Trabalho

  • Constituição Federal

    Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    * III - Juízes do Trabalho. * Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 9/12/99 que extinguiu as juntas de conciliação e julgamento.

  • Os órgãos da Justiça do Trabalho são o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os Juízes do Trabalho.

     

    Os Juízes do Trabalho atuam nas Varas do Trabalho e formam a 1ª instância da Justiça do Trabalho.

     

    Os vinte e quatro (24) Tribunais Regionais do Trabalho são compostos por Desembargadores e representam a 2ª Instância da Justiça do Trabalho.

  • Os órgãos da Justiça do Trabalho são o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os Juízes do Trabalho.

  • O  que são juntas de conciliação e julgamento?

     

    As Juntas tinham competência para conhecer e dirimir dissídios individuais trabalhistas, mas, por não formarem parte do Judiciário, não executavam suas decisões, que apenas serviam como fundamento para processo de execução a ser protocolado na Justiça Comum.

     

    As Juntas de Conciliação e Julgamento, já foram consideradas órgãos do Poder Judiciário, sem qualquer subordinação ou interferência do Ministério do Trabalho ou qualquer outro órgão do Poder Executivo mas, foram extintas com a promulgação da Emenda Constitucional nº 24, de 9 de dezembro de 1999.

     

    O que vemos hoje na prática na justiça trabalhista é uma audiência preliminar na tentativa de se chegar a um acordo entre as partes litigantes. Caso não se logre êxito, se parte para a audiência normal, como a conhecida na justiça comum.

  • Questão: Errada

    Artigo 111, CF: São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juízes do Trabalho. 

    Deus no comando e a Posse tá chegando!

  • Desatualizada, pois agora é expressamente previsto.

  • CF - Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - as Juntas de Conciliação e Julgamento (revogada)

    III - Juizes do Trabalho.        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999) 


ID
40030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

Segundo a CF, compete à justiça do trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Artº 114, CF: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:VII - as ações relativas as penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
  • ART. 114, VII DA CF. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho
  • Vou aprofundar mais o comentário das colegas, explicando, com minhas palavras, a fundamentação dessa questão:

    Bem: ART. 114, VII DA CF. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho
  • Caro Klaus, obrigado por elucidar a questão, realmente, os demais comentários estavam incompletos, o seu comentário ajudou a elucidar a questão por completo.
  • kkkkkkkkkkkkkk 
    Só para não deixar dúvida que porventura possa existir: 

    Art. 114, inciso VII, CF: compete à justiça do trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
  • Os colegas acima esqueceram de ressaltar que é a constituição de 1988, caso haja alguma dúvida (confundindo com as constituições anteriores) e prejudique o candidato atento:
    ART. 114, VII DA CF/88:
    "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho".
    Se alguém ainda tiver algo a acrescentar, por favor, deixe sua colaboração, que a sua participação é muito importante para nós.
  • Vou aqui informar o que até não fora relatado (em destaque):

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Não vai esquecer agora o artigo 114 hein!!!
  • CERTO!

     

    ARTIGO 114 DA CF - COMPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSAR E JULGAR:

     

    VII - AS AÇÕES RELATIVAS ÀS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS IMPOSTAS AOS EMPREGADOS PELOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO

  • ART. 114, VII DA CF. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

     

    VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho

  • Segundo a CF, compete à justiça do trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. Resposta: Certo.


    Comentário: conforme a CF/88, Art. 114, VII, compete a justiça do trabalho processar e julgar as ações administrativas impostas ao empregadores pelos órgão de fiscalização das relações de trabalho.


  • Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça,é correto afirmar que: Segundo a CF, compete à justiça do trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

  • CF. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

     VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho


ID
40516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das competências e atribuições dos tribunais de justiça
dos estados e de sua relação com o Poder Legislativo, julgue os
itens subseqüentes.

Compete à Constituição do estado definir as atribuições do respectivo tribunal de justiça, nos termos da Constituição da República. Tal competência não pode ser transferida ao legislador infraconstitucional.

Alternativas
Comentários
  • ARTI. 125§1º. A COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS SERÁ DEFINIDA NA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, SENDO A LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DE INICIATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
  • HELP!!!!Gostaria de um comentario mais esclarecedor.
  • A CF em seu art. 125, §1º determinou que as competências dos Tribunais serão definidas pela Constituição Estadual, elaborada por cada Assembleia Legislativa, conforme dispõe art. 11 do ADCT."Art. 11. Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta."Assim todas as competências dos Tribunais devem estar dispostas na CE. E desta forma não pode o legislador infraconstitucional dispor sobre essas competências por leis infraconstitucionais.
  • Ótima a explicação da Sabrina!

    Vou só tentar ser um pouco mais superficial para ajudar os colegas que não tenham intimidade com a disciplina. O que acontece é o seguinte:

    Quem tem a competência para estabelecer as atribuições de cada TJ nos Estados são suas respectivas Constituições estaduais. Até aí tudo bem. Mas o que acontece é que essa competência que as constituições estaduais receberam veio da Própria CF. Logo, não pode a constituição estadual transferir para o legislador infraconstitucional uma competência que recebeu da Carta Magna e que essa própria Carta Magna classifica como constitucional embora seja constitucional apenas a nível dos estados, por que deve ser disciplinada em suas respectivas constituições

     

  • CORRETO! Conforme entendimento do STF : " Compete à Constituição do Estado definir as atribuições do Tribunal de Justiça, nos termos do art. 125, § 1º, da Constituição da República. Essa competência não pode ser transferida ao legislador infraconstitucional. Ação julgada procedente para excluir da norma do art. 108, VII, b, da Constituição do Ceará a expressão ‘e de quaisquer outras autoridades a estas equiparadas na forma da lei.’" (ADI 3.140, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 10-5-2007, Plenário, DJ de 29-6-2007.)
     

    CF, Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

  • ENTÃO, SEGUNDO O STF: ATRIBUIÇÕES=COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS. ISSO PORQUE ANTES TÍNHAMOS OS TRIBUNAIS DE ALÇADA E OS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA. ASSIM, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DEFINIA O QUE COMPETIA A CADA UMA DELES.
    PARA MIM ISSO É DIFERENTE DE ATRIBUIÇÕES, MAS QUEM SOU EU PARA DISCUTIR COM O STF.RSSSSSSSS
    ERREI PORQUE ALÉM DE TER ME ESQUECIDO DOS EXTINTOS TRIBUNAIS DE ALÇADA ACABEI ME LEMBRANDO DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA.
    POIS É, ESQUECI O QUE DEVIA TER LEMBRADO E LEMBREI O QUE DEVIA TER ESQUECIDO.  : (
  • Gostaria de saber então sobre o regimento interno do Tribunal, que estabelece uma exaustiva
    lista de competencias e atribuições, feita por meio de resolução do próprio Tribunal.
  • André CB, por mais que o regimento interno contenha dispositivos listando competências/atribuições do Tribunal, tais competências devem estar previstas na Constituição do Estado, conforme o art. 125, §1º da CF. Em outras palavras, não poderia o regimento interno definir (stricto sensu) as competências do Tribunal, mas apenas repetir o que está estipulado na Constituição do Estado.

  • NÃO é  legislador infraconstitucional, mas a  LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DE INICIATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (ARTI. 125§1º)


    Feliz Natal, povo,  em 24/12/2015 (19:41 hora) , e eu aqui no QC, persistindo no sonho!! =)

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • GABARITO: CERTO

    Compete à Constituição do Estado definir as atribuições do tribunal de justiça, nos termos do art. 125, § 1º, da Constituição da República. Essa competência não pode ser transferida ao legislador infraconstitucional. Ação julgada procedente para excluir da norma do art. 108, VII, b, da Constituição do Ceará a expressão "e de quaisquer outras autoridades a estas equiparadas na forma da lei". [ADI 3.140, rel. min. Cármen Lúcia, j. 10-5-2007, P, DJ de 29-6-2007.]

  • Acerca das competências e atribuições dos tribunais de justiça dos estados e de sua relação com o Poder Legislativo,é correto afirmar que: Compete à Constituição do estado definir as atribuições do respectivo tribunal de justiça, nos termos da Constituição da República. Tal competência não pode ser transferida ao legislador infraconstitucional.

  • Na verdade é bem simples. A questão fala da competência para DEFINIR a competência dos tribunais, que é de fato do constituinte estadual na constituição estadual (Art. 125, §1°). Já a competência para elaborar o regimento interno dos tribunais é dos próprios tribunais, abrangendo a competência de DISPOR SOBRE a competência dos órgãos jurisdicionais (Art. 96, I, a) ... Trata-se de DETALHAMENTO das normas da CE.


ID
40930
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
  • Vale a pena comparar com o STF, que processa e julga originariamente o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos1. do Presidente da República2. da Mesa da Câmara dos Deputados3. da Mesa do Senado Federal4. do TCU5. do PGR6. do próprio STF
  • As demais são competências originárias do STF.
  • ART. 102.Compete ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, precipuamente, aguarda da Constituição, cabendo-lhe:I-processar e julgar, originariamente:a)a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativofederal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidadede lei ou ato normativo federal;b)nas infrações penais comuns, o Presidente da República, oVice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus própriosMinistros e o Procurador-Geral da República;e)o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacionale a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;f)as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a Uniãoe o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivasentidades da administração indireta;ART.105.Compete ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:I - processar e julgar, originariamente:b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato deMinistro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e daAeronáutica ou do próprio Tribunal
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.
  • Letra D

    Aqui não tem jeito. Tem que ler 30 vezes até decorar todas as competências dos diversos tribunais superiores. Questões desse tipo são recorrentes em provas da FCC.
  • a) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.(incorreta) COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF
    Art. 102 (compete ao STF) I - processar e julgar originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o distrito Federal ou o Território;

    b) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. (incorreta) COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF
    Art. 102 (compete ao STF) I- processar e julgar, originariamente a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

    c) o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República nas infrações penais comuns. (incorreta) COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF
    Art. 102 (compete ao STF) I- processar e julgar originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.

    d) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. correta. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STJ
    Art. 105 (compete ao STJ) I- processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

    e) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta (incorreta) COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF
    Art. 102 (compete ao STF) I- processar e julgar, originariamente: f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.


    ^concordo com vc, Klaus, é questão quase sempre certa, pq derruba muita gente. e o único jeito é decorar mesmo...
  • Muito bom seu mapa mental, inclusive peguei ele e outros que vc postou no twitter, muito bom mesmo! Obrigada!
  • CAVEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEIRA

     

  • STJ PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:

     

    ===> OS MANDADOS DE SEGURANÇA E OS HABEAS DATA CONTRA ATO DE:

    - MINISTRO DE ESTADO

    - MINISTRO DO STJ

    - COMANDANTE DA MARINHADO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

     

    ===> OS HABEAS CORPUS QUANDO O COATOR OU PACIENTE FOR:

    - GOVERNADOS DOS ESTADOS E DO DF

    - DESEMBARGADORES DO TJ E DO DF

    - MEMBROS DO TCE E DO DF

    - MEMBROS DO TRF

    - MEMBROS DO TRE

    - MEMBROS DO TRT

    - MEMBROS DOS CONSELHORES OU TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

    - MEMBROS DO MPU QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS

     

    ===> OS HABEAS CORPUS QUANDO O COATOR FOR:

    - MINISTRO DE ESTADO

    - COMANDANTE DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

     

     

    STJ JULGAR EM RECURSO ORDINÁRIO

    ===>OS HABEAS CORPUS DECIDIDOS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA PELOS, QUANDO A DECISÃO FOR DENEGATÓRIA PELOS:

    - TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS

    - TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DO DF E TERRITÓRIOS

     

    ===> OS MANDADOS DE SEGURANÇA DECIDIDOS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA PELOS, QUANDO A DECISÃO FOR DENEGATÓRIA PELOS:

    - TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS

    - TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DO DF E TERRITÓRIOS

  • VAMOS DECORAR POVO!

  • Recomendo aulas abiaxo sobre este tópico:

     

    Editora Atualizar - Professor Emerson Bruno
    CRFB/88 - Art. 105, I, A (Constituição da República)
    https://www.youtube.com/watch?v=ZQb9QE4FrwA&index=2&list=PL4vkyi05-oIgcSMXz0GVDIZY3J36QApA3
     

    Editora Atualizar - Professor Emerson Bruno
    CRFB/88 - Art. 105, I, B (Constituição da República)
    https://www.youtube.com/watch?v=3hi8gxRR-Nc&index=3&list=PL4vkyi05-oIgcSMXz0GVDIZY3J36QApA3
     

    Editora Atualizar - Professor Emerson Bruno
    CRFB/88 - Art.105, I, C (Constituição da República)
    https://www.youtube.com/watch?v=mI5X7pshJvY&index=4&list=PL4vkyi05-oIgcSMXz0GVDIZY3J36QApA3
     

    Editora Atualizar - Professor Emerson Bruno
    CRFB/88 - Art. 105, I, D (Constituição da República)
    https://www.youtube.com/watch?v=g2ptDDajqvo&list=PL4vkyi05-oIgcSMXz0GVDIZY3J36QApA3&index=5

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    b) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I- processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

    c) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I- processar e julgar, originariamente: I- processar e julgar originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.

    d) CERTO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

    e) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I- processar e julgar, originariamente: f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;