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ID
1053427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do procedimento administrativo, do controle judicial da administração pública e da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens seguintes.

Caso uma empresa pública federal não tenha recursos suficientes para o adimplemento de indenização derivada da prática de ato ilícito, a União responderá subsidiariamente pela referida obrigação.

Alternativas
Comentários
  • Embora a Empresa Pública Federal seja um ente de personalidade jurídica distinta do ente que a criou (A União), a responsabilidade civil de ambos os entes não está totalmente dissociada. Isso porque, na descentralização administrativa ocorre apenas a delegação do exercício de atribuições públicas, e não a delegação da competência do ente político, motivo pelo qual, a União continua responsável (de forma subsidiária) pelos atos ilícitos de suas empresas públicas cometidas no âmbito dos serviços públicos delegados. Sendo assim, quando a empresa pública estiver impossibilitada de arcar com o valor de indenizações decorrentes de atos ilícitos, é correto afirmar que o postulante pode ingressar contra o ente político que a criou.

  • CERTO

    Responsabilidade é dita subsidiária ou supletiva quando o responsável só pode ser chamado a pagar quando a exigência sobre o contribuinte é impossível, devido à falta de patrimônio suficiente à quitação. Ou seja, estabelece-se uma ordem na exigência: primeiro, cobra-se do contribuinte, somente depois cobra-se do responsável. É o caso do CTN, art. 133, II e art. 134

    Responsabilidade  solidária caracteriza-se pelo fato de não haver entre o responsável e o contribuinte qualquer desnivelamento em relação à exigência da dívida. Qualquer um deles, indistintamente, pode ser cobrado, sem que a Fazenda credora tenha que seguir qualquer ordem. O patrimônio atingido será provavelmente aquele que se mostra mais acessível. Tais casos podem ser criados mediante lei ordinária, nos termos do CTN, art. 124, II

    A responsabilidade pessoal determina que a dívida será exigida exclusivamente do responsável. significa dizer que a lei, nesses casos, deixa de lado a figura do contribuinte.`´E o caso, por ex. do art. 131, II e III e 133, I.

  • A questão peca a não dizer se a prática de ato ilícito pela empresa pública ocorreu na prestação de serviços públicos ou é devido a atos de comércio, já que as EP podem atuar nas duas áreas, vide a Caixa Econômica Federal. Isso faz muita diferença para atribuir responsabilidade subsidiária ao estado.

  • CERTO!ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVILADMINISTRATIVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESPONSABILIDADESUBSIDIÁRIA DO ESTADO.1. As regras de Direito Administrativo e Constitucional dispõem queas empresas criadas pelo Governo respondem por danos segundo asregras da responsabilidade objetiva, e , na hipótese de exaurimentodos recursos da prestadora de serviços, o Estado respondesubsidiariamente (art. 37, § 6º, da Constituição Federal).2. É defeso atribuir o cumprimento de obrigação por ato ilícitocontraída por empresa prestadora de serviços públicos a outra quenão concorreu para o evento danoso, apenas porque também éprestadora dos mesmos serviços públicos executados pela verdadeiradevedora. Tal atribuição não encontra amparo no instituto daresponsabilidade administrativa, assentado na responsabilidadeobjetiva da causadora do dano e na subsidiária do Estado, diante daimpotência econômica ou financeira daquela.3. Recurso especial provido. (STJ; REsp 738026 / RJ; Julgamento: 26/06/2007)
  • Excelente comentário do Caedmo. A questão não diferencia EP prestadora de serviços públicos de EP exploradora de atividade econômica. Esta "responde pelos danos causados da mesma maneira que as pessoas privadas, regida pelo Direito Civil ou Direito Comercial", o que tornaria a questão errada.


    Ano: 2013  Banca: CESPE  Órgão: TRT - 17ª Região (ES)  Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Julgue os próximos itens, no que se refere à responsabilidade civil da administração pública.

    As sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica respondem pelos danos causados por seus agentes da mesma forma que respondem as demais pessoas privadas.

    Gabarito: Correto

  • No mesmo sentido do que disse o colega Caedmo, encontrei esse artigo no Conjur:


    "Os entes federativos respondem subsidiariamente pelas obrigações das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviço público que instituírem.

    (...)

    As empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica em sentido estrito em concorrência com a iniciativa privada não respondem objetivamente, mas a doutrina diverge, nesses casos, quanto à responsabilidade subsidiária do Estado. O posicionamento majoritário é no sentido de que o artigo 2º, inciso II, da Lei 11.101/2005, ao excluir da falência as estatais em geral, indica no sentido da impossibilidade de falirem, e, consequentemente, de que o ente federativo que as criou e controla é subsidiariamente responsável por suas dívidas."


    http://www.conjur.com.br/2013-abr-17/toda-prova-responsabilidade-estado-stf-stj

  • Em minha opinião, a questão e passível de recurso, haja vista não especificar tratar-se de empresa pública federal prestadora de serviço público ou exploradora de atividade econômica.

  • Pessoal, indiquem essa questão para comentário do professor!

  • Luís Concurseiro.

    Indiquei a questão, mas não adianta indicar, eles não respondem.

  • Luís Concurseiro, vou tentar explicar de acordo com o que aprendi.

    Se por exemplo, uma empresa pública federal seja obrigada a pagar uma indenização de: 100.000,00 reais, e seu patrimônio for de 80.000,00, ela pagará esse valor de 80.000,00 e o restante 20.000,00 será pago subsidiariamente pela União.

  • Para resolver as questões do CESPE vocês tem que ter uma coisa em mente: a omissão de uma informação são significa que, necessariamente, a questão está errada. Acreditem, já resolvi inúmeras questões dessa banca e várias delas apresentavam omissões de alguma informação mas foram consideradas corretas pelos examinadores.

  • A presente afirmativa revela-se em sintonia fina com o entendimento agasalhado por nossa doutrina administrativista. A propósito, confira-se o magistério de Celso Antônio Bandeira de Mello, ao tratar das empresas públicas:  

    "É certo, entretanto, que o Estado, em caso de insolvência delas, responderá subsidiariamente pelos débitos que tenham. Isto porque, tratando-se de sujeito prestador de serviços públicos ou obras públicas, atividades que lhe são típicas, é natural que, exaustas as forças do sujeito que criou para realizá-las, responda pelos atos de sua criatura, já que esta não tem mais como fazê-lo." (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 211).  

    Maria Sylvia Di Pietro segue a mesma linha:  

    "O que tem sido defendido pela doutrina é a possibilidade de o Estado responder subsidiariamente quando se exaure o patrimônio da entidade." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 520).  

    Resposta: CERTO
  • GABARITO CERTO


    O cara tem que ser advinha ou algo do gênero, essa rap@#ga não fala 

    se é prestadora de serviço público.


    Com essa eu vou dormir, fuiiii....




    " Deus criou o concurso público, satanás com inveja criou o cespe"



  • quando ela nao fala..se trata de EP de serviço publico .. tem que manjar de cespe..

  • Quando a empresa pública estiver impossibilitada de arcar com o valor de indenizações decorrentes de atos ilícitos, é correto afirmar que o postulante pode ingressar contra o ente político que a criou.

  • Calma! essa empresa pública seria prestadora de serviços públicos ou exploradora de atividade econômica? Isso faz toda a diferença!

  • pensei assim...

    se o filho faz a merda e não pode pagar, quem paga então é o pai.....

    exemplo de Evandro Guedes...Alô vocêêêêêê

    KKKKKKKKKKKK

  • questao um pouco vaga, pois nao se sabe se ta empresa presta servicos publicos ou exploradora de atividade economica.

  • DÚVIDA!

    Se for uma empresa pública que explore ATIVIDADE ECONÔMICA ela responde de forma subjetiva nos moldes do direito civil para pessoas privadas, porém a União seria responsável subsidiariamente, não?

    Buscando pela internet vi isso:

    As empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica em sentido estrito em concorrência com a iniciativa privada não respondem objetivamente, mas a doutrina diverge, nesses casos, quanto à responsabilidade subsidiária do Estado. O posicionamento majoritário é no sentido de que o artigo 2º, inciso II, da Lei 11.101/2005, ao excluir da falência as estatais em geral, indica no sentido da impossibilidade de falirem, e, consequentemente, de que o ente federativo que as criou e controla é subsidiariamente responsável por suas dívidas.

  • Questão CORRETA

     

    (2018/EMAP) Na hipótese de uma empresa pública prestadora de serviços públicos não dispor de recursos financeiros para arcar com indenização decorrente de sua responsabilidade civil, o ente político instituidor dessa entidade deverá responder, de maneira subsidiária, pela indenização. CERTO

     

     

    (2015/TCE-RN/Auditor) Devido à inadimplência da contratada, a responsabilidade da administração será subsidiária se reconhecida sua omissão, como contratante, na fiscalização da execução do contrato — culpa in eligendo ou in vigilando. CERTO

     

  • Na solidariedade, não há devedor principal, sendo ambos responsáveis perante o prejudicado por toda a dívida. E na subsidiariedade, só haverá extensão da responsabilidade ao devedor subsidiário no caso da insolvência do devedor principal em arcar com a dívida. Vencido esse esclarecimento, assinala-se que, na doutrina, há o apontamento da responsabilidade direta e imediata da concessionária, e , só excepecionalmente é que o Estado responderia de forma subsidiária.

     

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO FACILITADO

     

    GABARITO: CERTO

  • Há responsabilidade subsidiária do Poder Concedente, em situações em que o concessionário não possuir meios de arcar com a indenização pelos prejuízos a que deu causa. STJ, REsp 1.135.927/MG

  • Caso alguma pessoa jurídica, exercendo atividades estatais, cause dano e não pague, o Estado assume a responsa. Responsabilidade subsidiária.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • No mesmo sentido do que disse o colega Caedmo, encontrei esse artigo no Conjur:

    "Os entes federativos respondem subsidiariamente pelas obrigações das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviço público que instituírem.

    (...)

    As empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica em sentido estrito em concorrência com a iniciativa privada não respondem objetivamente, mas a doutrina diverge, nesses casos, quanto à responsabilidade subsidiária do Estado. O posicionamento majoritário é no sentido de que o artigo 2º, inciso II, da Lei 11.101/2005, ao excluir da falência as estatais em geral, indica no sentido da impossibilidade de falirem, e, consequentemente, de que o ente federativo que as criou e controla é subsidiariamente responsável por suas dívidas."

    http://www.conjur.com.br/2013-abr-17/toda-prova-responsabilidade-estado-stf-stj