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ID
1053478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere que C tenha proposto ação de indenização em face de D, pleiteando a quantia de R$ 50.000,00 a título de danos materiais e R$ 100.000,00 a título de danos morais, e que o juiz tenha julgado os pedidos parcialmente procedentes, tendo condenado D ao pagamento integral do valor pleiteado a título de danos materiais e considerado a ausência de prova do abalo moral.

Com base nessa situação, julgue os itens que se seguem.

Caso tanto D quanto C desejem interpor recurso contra a decisão do juiz, deverão fazê-lo por meio de espécies recursais distintas, uma para o autor e outra para o réu.

Alternativas
Comentários
  • No caso em análise, a decisão do juiz (sentença parcialmente procedente) desafia a interposição do recurso de apelação, para ambas as partes, pois ambas foram sucumbentes. Portanto, não é caso de espécies recursais distintas.

  • item errado

    Porem muito mal elaborado (pelo CESPE) - tudo depende da ótica. 

    1) De sentença - recurso é apelação.

    2) Foi caso de sucumbência recíproca - o que enseja a possibilidade de se aviar RECURSO ADESIVO (art. 500 CPC) - se fossemos por essa linha - o item estava correto. Porque uma das partes recorreria por apelação e a outra por recurso adesivo.

    Oh, banca de merda!!!

  • Na verdade a CESPE sempre tenta nos induzir ao erro, portanto, contra sentença cabe apelação. Não se pode falar em espécies diferentes de recursos.

  • Permito me discordar do meu xará. Quando se fala em adesivo, diz se sobre modalidade de interposição, e não de tipo de recurso.

  • Espécies recursais foi para confundir com peças recursais distintas, "uma para o autor e outra para o réu"
  • O pulo do gato é que a questão fala que "deverão", quando na verdade poderão se utilizar de espécies distintas, mas tbm poderão se utilizar da mesma espécie de recurso.

  • Alberto, recurso adesivo não é espécie de recuso, mas apenas forma de interposição.