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ID
1053481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere que C tenha proposto ação de indenização em face de D, pleiteando a quantia de R$ 50.000,00 a título de danos materiais e R$ 100.000,00 a título de danos morais, e que o juiz tenha julgado os pedidos parcialmente procedentes, tendo condenado D ao pagamento integral do valor pleiteado a título de danos materiais e considerado a ausência de prova do abalo moral.

Com base nessa situação, julgue os itens que se seguem.

Caso D efetue pagamento de R$ 30.000,00 no prazo de 15 dias da intimação para o cumprimento da sentença, a multa de dez por cento incidirá sobre o restante da condenação, ou seja, sobre R$ 20.000,00.

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. 

    (...)

    § 4o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput deste artigo, a multa de dez por cento incidirá sobre o restante.

  • A título ilustrativo, vale lembrar que o enunciado da questão foi expresso ao enfatizar que houve condenação ao pagamento integral do pleito relativo aos danos materiais (R$ 50.000,00). 

    Abraço a todos e bons estudos. 

  • Art 523 &2º NCPC (Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto a multa (10%) e os honorários de advogados (10%) incidirão sobre o restante).

    CORRETA

  • Questão excelente para você compreender as regrinhas do cumprimento parcial da sentença.

    O item está correto. Nada mais justo que a multinha de dez por cento incida somente sobre a parcela não adimplida voluntariamente no prazo de 15 dias, não é mesmo?

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput , a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.

    § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.

    Item correto.

  • TOMARA QUE VENHA ASSIM NA MINHA PROVA!