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Certo.
LC nº 109/2001:
Art. 11. Para assegurar compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios, as entidades de previdência complementar poderão contratar operações de resseguro, por iniciativa própria ou por determinação do órgão regulador e fiscalizador, observados o regulamento do respectivo plano e demais disposições legais e regulamentares.
Parágrafo único. Fica facultada às entidades fechadas a garantia referida no caput por meio de fundo de solvência, a ser instituído na forma da lei.
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Mas não é na forma da lei como diz na questão... é por iniciativa própria ou por determinação do órgão regulador e fiscalizador
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GABARITO: Certo.
LC nº 109/2001:
Art. 11. Para assegurar
compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de
benefícios, as entidades de previdência complementar poderão contratar operações de resseguro,
por iniciativa própria ou por determinação do órgão regulador e
fiscalizador, observados o regulamento do respectivo plano e demais
disposições legais e regulamentares.
Parágrafo único. Fica
facultada às entidades fechadas a garantia referida no caput por meio de
fundo de solvência, a ser instituído na forma da lei.
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Só para complementar:
O resseguro é o seguro das seguradoras. É um contrato em que o ressegurador assume o compromisso de indenizar a companhia seguradora (cedente) pelos danos que possam vir a ocorrer em decorrência de suas apólices de seguro. Para garantir com precisão um risco aceito, as seguradoras usualmente repassam parte dele para uma resseguradora que concorda em indenizá-las por eventuais prejuízos que venham a sofrer em função da apólice de seguro que vendeu. O contrato de resseguro pode ser feito para cobrir um determinado risco isoladamente ou para garantir todos os riscos assumidos por uma seguradora em relação a uma carteira ou ramo de seguros. O seguro dos riscos assumidos por uma seguradora é definido por meio de um contrato de indenização. Os resseguradores fornecem proteção a variados riscos, inclusive para aqueles de maior vulto e complexidade que são aceitos pelas seguradoras. Em contrapartida, a cedente (segurador direto) paga um prêmio de resseguro, comprometendo-se a fornecer informações necessárias para análise, fixação do preço e gestão dos riscos cobertos pelo contrato.
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Lei Complementar 109/2001, art. 11. Para assegurar compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios, as entidades de previdência complementar poderão contratar operações de resseguro, por iniciativa própria ou por determinação do órgão regulador e fiscalizador, observados o regulamento do respectivo plano e demais disposições legais e regulamentares.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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A única regrinha que pode pegar nesse tema é com relação à contratação de operação de resseguro na modalidade fundo de solvência. A contratação de operação de resseguro nessa modalidade é permitido apenas às EFPCs, conforme o art. 11 da LC 109.