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ID
1053562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere à previdência complementar privada, julgue o item abaixo.

Os municípios, sempre que oportuno, podem aportar recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 1° A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 4º Lei complementar disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada, e suas respectivas entidades fechadas de previdência privada. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 5º A lei complementar de que trata o parágrafo anterior aplicar-se-á, no que couber, às empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos, quando patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 6º A lei complementar a que se refere o § 4° deste artigo estabelecerá os requisitos para a designação dos membros das diretorias das entidades fechadas de previdência privada e disciplinará a inserção dos participantes nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação


  • A referida resposta também poderá ser encontra em:


    Art. 5o É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, salvo na condição de patrocinador.     Lei Complementar 108/01.

  • Só para complementar, o art. 202, parágrafo 3 da CF trata do Princípio da Paridade entre o custeio do patrocinador e do segurado:

    § 3º - vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. 


  • Podem, desde que na condição de patrocinadores. Assertiva não está incorreta, apenas incompleta.

  • Errado.

    Sempre que oportuno NÃO, somente na qualidade de patrocinador.
  •  somente na qualidade de patrocinador,então sem essa que sempre q oportunoo

  • Apenas se patrocinadores!

  • Não é discricionário... "sempre que oportuno"!?

    Eles ingressaram como patrocinadores, e  jamais ponderam contribui a mais que o servidor segurado.

    É vedado o aposte de quaisquer outros recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas.


    "vamo' que 'vamo' que o povo tá estudando!

  • ERRADO:   NA CONDIÇÃO DE PATROCINADORES SIM.

  • É vedado o apoRte..................

  • CF/88, art. 202, § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserta nos cadernos "Constitucional - artigo 202" e "Constitucional - Tít.VIII - Cap.II - Seç.III".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • Aquela que antes de conferir a justificativa você já sabe por que errou. Aô olho apressado!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 202. § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

    FONTE: CF 1988