SóProvas


ID
1053721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca dos direitos sociais e dos direitos de nacionalidade.

Sempre que um brasileiro tornar-se nacional de outro país, deve-se declarar perdida sua nacionalidade brasileira.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, SEGUNDO A CF 88

    § 4º - Será declarada aperda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva aointeresse nacional;


    II - adquirir outranacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento denacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição denaturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estadoestrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para oexercício de direitos civis;


  • Errado, salvo em dois casos:

    a) de reconhecimento denacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição denaturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estadoestrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para oexercício de direitos civis;


  • São previstas TAXATIVAMENTE na CF as hipóteses de perda de nacionalidade:


    Art. 12, §4,


    I- Brasileiro naturalizado - Ação de camcelamento de naturalização proposta pelo MPF (art. 109,X,CF) PERDA SANÇÃO/PERDA PUNIÇÃO

    Perda judicial - poderá ser combatida pela ação rescisória


    II- Brasileiro nato/naturalizado - ao adquirir voluntariamente, outra naturalidade - PERDA MUDANÇA

    Perda da nacionalidade administrativamente


    EXCEÇÕES:


    - Reconhecimento da nacionalidade originária de outro país;

    - Imposição como condição de permanência/trabalho.



    É possível que se acumule várias naturalidades, desde que originárias.

    O brasileiro nato só perde voluntariamente.

    O brasileiro naturalizado perde voluntariamente ou por ação de cancelamento de naturalização.

  • Pode a pessoa ter duas nacionalidades, ou seja, uma pessoa polipátrida.

  • ARTIGO 12, PARAGRAFO 4§ - SERÁ DECLARADA A PERDA DA NACIONALIDADE DO BRASILEIRO QUE:
    I - TIVER CANCELADA A SUA NATURALIZAÇÃO, POR SENTENÇA JUDICIAL, EM VIRTUDES DE ATIVIDADES NOCIVAS AO INTERESSE NACIONAL;
    II - ADQUIRIR OUTRA NACIONALIDADE, SALVO NOS CASOS:(REDAÇÃO DADA PELA EMENDA...REVISÃO NUMERO 3,DE 1994)
    a) DE RECONHECIMENTO DE NACIONALIDADE ORIGINÁRIA PELA LEI ESTRANGEIRA;(INCLUÍDO PELA EMENDA...NUMERO 3, DE 19940
    b) DE IMPOSIÇÃO DE NATURALIZAÇÃO DE NORMAS ESTRANGEIRAS, AO BRASILEIRO RESIDENTE EM ESTADO ESTRANGEIRO, COMO CONDIÇÃO PARA PERMANÊNCIA EM TERRITÓRIO OU PARA EXERCÍCIO DE DIREITO( INCLUÍDO PELA EMENDA.....NUMERO 3, DE 1994)
  • São previstas hipóteses TAXATIVAMENTE na CF as hipóteses de perda de nacionalidade, vejamos:

    Art. 12. São brasileiros natos

    (...)

    §4. Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I- Brasileiro naturalizado - Ação de cancelamento de naturalização proposta pelo MPF (art. 109, X, CF) PERDA SANÇÃO/PERDA PUNIÇÃO. Sé dá por meio de processo judicial assegurado o contraditório e a ampla defesa. Também é conhecida como Perda Judicial, e poderá ser combatida pela via de ação rescisória.

    II- Brasileiro nato/naturalizado - ao adquirir voluntariamente, outra naturalidade - PERDA MUDANÇA. Se dá pela via administrativa.

    EXCEÇÕES:

    Primeira: Reconhecimento da nacionalidade originária de outro país;

    Segunda: Imposição como condição de permanência/trabalho.

    É possível que se acumule várias naturalidades, desde que originárias.

    Atente, ainda, para o fato de que o brasileiro nato só perde sua nacionalidade voluntariamente.

    Já o brasileiro naturalizado pode perder sua naturalização voluntariamente ou pela via de ação de cancelamento de naturalização.


  • Esse tal de SEMPRE, deixou a questão errado.
    Pelo fato do art12 inciso 4º Prever 2 possibilidades de perda da nacionalidade
    ERRADO

  • Será declarada a perda da nacionalidade ao brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em vistude de atividade nociva ao interesse nacional. (necessita trânsito em julgado).

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

  • Contribuindo!

     Q88875  Imprimir    Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Perito Criminal - Específicos

    [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-texto.png" alt="Texto associado à questão" > Ver texto associado à questão

    O ato de aquisição de outra nacionalidade não acarreta a perda da nacionalidade do brasileiro nato ou naturalizado, residente em estado estrangeiro, quando a norma estrangeira, por motivos profissionais ou para o exercício de direitos civis, impor a sua naturalização como condição para a permanência naquele país.

    • G: Certo 


  • Sempre não. Fiquem atentos, pegadinha da prova !

  • GABARITO ERRADO

    LEMBREM-SE QUE EXISTE CASOS DE DUPLA NACIONALIDADE 

     

    a) de RECONHECIMENTO de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de IMPOSIÇÃO de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

     

     

     

  • muitas questoes de provas podem ser respondidas sem mesmo saber nada da materia...


    essa eu uma delas... a galerinha que ja faz questoes a tempo...ja tem a malicia...


    que questoes q utilizam termos como: somente...sempre...exclusivamente..apenas...(restringindo ou generalizando)


    possuem fortes indicios de estarem erradas!  isso é prego batido e ponta virada nos concursos!

  • REGRA GERAL: 

    Perderá a nacionalidade brasileira o brasileiro que adquirir outra nacionalidade ou que tiver cancelada sua naturalização (sentença judicial obrigatória).

    EXCEÇÕES:

    Reconhecimento de nacionalidade originária; e 

    Nos casos de imposição de naturalização como condição de permanência no território.

    Item incorreto por não levar em consideração as exceções.

  • Não perderá a nacionalidade:
    I - Reconhecimento de nacionalidade originária
    II - A Nacionalidade estrangeira for imposta para que o indivíduo permaneça no país ou para que possua direitos civis

  • Errado por causa do "sempre", pois há exceções:

    Reconhecimento de nacionalidade originária e nos casos de imposição de naturalização como condição de permanência no território.


  • é o conhecido ''dupla nacionalidade'':

    II - adquirir outranacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento denacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição denaturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estadoestrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para oexercício de direitos civis;


  • Errada!

    Em regra, o brasileiro que adquire outra nacionalidade perde a condição de nacional brasileiro. Porém, a Constituição Federal admite, em duas situações, a dupla nacionalidade:


    a) reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira: não perderá a nacionalidade o brasileiro que tiver reconhecida outra nacionalidade por Estado estrangeiro, originariamente, em virtude de adoção do critério ius sanguinis;


    b) imposição da lei estrangeira: imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.


    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino


  • não é SEMPRE!

  • De acordo com o art. 12, § 4º, da CF/88: Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

    Portanto, a própria norma constitucional estabelece os casos em que há exceção e não há perda da nacionalidade do brasileiro quando adquirir outra nacionalidade. Incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado












  • O art. 12, §4°, "II" traz duas exceções a tal perda de nacionalidade do brasileiro nato. Observe:
    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
    Portanto...
    ERRADO.

  • A legislação italiana, diz que neto de italiano que nasce em qualquer lugar do planeta, também é considerado italiano. Então se você é neto de italiano, você é italiano, você já tem a nacionalidade italiana, nesse caso o fato de você ter adquirido a nacionalidade italiana NÃO FARÁ COM QUE VOCÊ PERCA A BRASILEIRA PORQUE FOI UM RECONHECIMENTO ORIGINÁRIO!

  • errado!

    Não perderá a nacionalidade brasileira. quando:

    A nova nacionalidade for originária.. exemplo.( Italiano)

    e quando a nova nacionalidade for imposta.. exemplo  ( jogador de futebol) 























  • SEMPRE. 

  • salvo: reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira e imposição de naturalização para exercício de direitos ou como condição de permanência 
  • ERRADO.

    SEMPRE NÃO!!!!!

    art. 12 § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    II - adquirir outra nacionalidade, SALVO NOS CASOS:
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Gabarito ERRADO.

     

    Outra questão nos ajuda a responder, vejam:

    (CESPE | 2013 | TRE-MS - adpt.) Caso um brasileiro adquira outra nacionalidade para exercer direitos civis em território estrangeiro, sua nacionalidade brasileira será automaticamente cancelada. ERRADO - GRIFO MEU

     

    Força Guerreiros

  • Não vai ser sempre. Há algumas exceções:

     

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

     

    OBS: Só lembrar dos jogadores de futebol.

  • de regra sempre que o brasileiro nato adquirir outra nacionalidade ele perderá a sua identidade com o país, mas há exceções em relação a esta regra:

    - quando ele adqurir a outra nacionalidade como obrigação para poder ficar no país ou;

    - reconhecimento de nacionalidade ORIGINÁRIA pela lei estrangeira.

  • Em regra ele fica com dupla nacionalidade.

  • § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

     

    Portanto, não é SEMPRE!!

  • ""SEMPRE"" - ERRADO

  • Errado.

     

    O termo SEMPRE tornou a questão errada!

     

    Pensamos o seguinte: Jogador de futebol que joga na China e necessita adquirir nacionalidade daquele país para continuar a exercer sua profissão. Oras bolas, ele terá então que adquirir uma segunda nacionalidade para trabalhar, no caso a Chinesa. Ou seja, não é SEMPRE que se perde nacionalidade originária. 

  • Nem sempre, tem exceções como é o caso do reconhecimento de outra nacionalidade originária e naturalização imposta como condição p/ o exercício de um direito ou p/ a permanência no território. 

  • O erro está no SEMPRE...

  • NUNCA DIGA NUNCA. NUNCA DIGA SEMPRE.

  • "SEMPRE" cuidado com as generalizações colegas.

  • Ele PODERÁ perder a nacionalidade em caso de imposição do outro país estrangeiro como requisito de permanencia. Caso o país estrangeiro reconheca sua nacionalidade originária (brasileiro), ele poderá ficar com dupla nacionalidade.

  • Sempre que um brasileiro tornar-se nacional de outro país, deve-se declarar perdida sua nacionalidade brasileira.

     

     

    Essas palavras, em 99, 9999999% das vezes fodem com a questão!

  • Reconhecimento originário  e exigência para permanência e direitos civis  não perde a nacionalidade brasileira.

  • Não se falou em exigência de adquirir a nacionalidade do país local como condição de lá permanecer... questão estranha

     

    Se uma das condições para perda da nacionalidade é adquirir outra, não entendi porque o gabarito deu como ERRADA a questão...

  • O que torna a questão errada é  o  "sempre", pois existem exceções: Reconhecimento originário  e exigência para permanência e direitos civis  não perde a nacionalidade brasileira.

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    De acordo com o art. 12, § 4º, da CF/88: Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

     

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

     

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

     

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

     

    Portanto, a própria norma constitucional estabelece os casos em que há exceção e não há perda da nacionalidade do brasileiro quando adquirir outra nacionalidade. Incorreta a afirmativa.



    RESPOSTA: Errado

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

    De acordo com o art. 12, § 4º, da CF/88: Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

    Portanto, a própria norma constitucional estabelece os casos em que há exceção e não há perda da nacionalidade do brasileiro quando adquirir outra nacionalidade. Incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado

  • SIMPLES

    TEMOS CASOS DE DUPLA NACIONALIDAE

    ERRADO

  • ERRADO, se a lei do país estrangeiro reconhecer a nacionalidade do país originário, não há perda na nacionalidade coisa nenhuma!
    Além disso, se houver imposição de naturalização, pela lei estrangeira, ao brasileiro residente no estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para exercer direitos civis, não haverá perda na naturalização!
     

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas é do senhor que vem a vitória!

     

  • 12 4par IIb - jogador de futebol, por exemplo

  • Errado. Se precisar naturalizar-se para permanecer no dito país ou exercer direitos políticos ou civis, poderá mantê-la.

  • Salvo condição para permanência em seu território ou para exercer direitos civis...

  • Quando outro país impor a naturalização não perderá a nacionalidade brasileira.

  • Desconfie da palavra SEMPRE quando for CESPE. 

    Desconfie da palavra SEMPRE quando for CESPE. 

    Desconfie da palavra SEMPRE quando for CESPE. 

    Desconfie da palavra SEMPRE quando for CESPE. 

  • Sempre não, lembre dos jogadores de futebol que jogam fora do país, mas ainda continuam sendo brasileiros.

  • Dica para lembrar: Sônia Braga (da novela Gabriela) é brasileira, naturalizada norte-americana.

  • Errado

    Basta lembrar de jogadores de futebol que adquirem dupla nacionalidade.

  • GAB: E

     

    Existe a possibilidade de dupla nacionalidade 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Sempre não né Cespe!

    TEM A DUPLA NACIONALIDADE 

  • O erro, está na palavra ''SEMPRE''.

  • Gabarito: Errado.

    [Hipóteses de Perda da Nacionalidade]. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro (naturalizado) que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional (Obs.: Punição perda da nacionalidade “naturalidade”, neste caso, não cabe perda de nacionalidade ao brasileiro nato; LC 75 de 93. Art. 6º Compete ao Ministério Público da União (MPU): (...) IX - promover ação visando ao cancelamento de naturalização, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.”);

    II – (Será declarada a perda da nacionalidade nos casos de brasileiro nato ou naturalizado que) adquirir outra nacionalidade (aquisição de nova nacionalidade), salvo nos casos:

    a) (Não haverá perda da nacionalidade de brasileiro nato ou naturalizado quando ... ) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira (Neste caso, haverá a condição de dupla nacionalidade);

    b) (Não haverá perda da nacionalidade de brasileiro nato ou naturalizado quando ... ) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis (Também irá se tratar de um caso de condição de dupla nacionalidade).

  • SEMPRE NÃO

    SEMPRE NÃO

    SEMPRE NÃO

    SEMPRE NÃO

    SEMPRE NÃO

    SEMPRE NÃO

    SEMPRE NÃO

    SEMPRE NÃO

    SEMPRE NÃO

    SEMPRE NÃO

  • SEMPRE NÃO

    Pois existe a possibilidade de Dupla Nacionalidade

  • Não é sempre, existem as exceções.

    GAB. E

  • Generalizou, então está ERRADO
  • Sempre não. Há as ressalvas

  • Sempre? Não podemos generalizar na nossa CARTA MAGNA, sempre há algumas ressalvas para determinadas situações. Cuidado com a Palavra: “SEMPRE” o CESPE adora utilizá-la.
  • Existe a possibilidade de dupla nacionalidade  de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    ou imposição de naturalização, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    Questão Errada !

    Cuidado com SEMPRE !

  • A questão se refere aos casos de brasileiros que moram em outro país a trabalho e para se manter lá o pais por conta do trabalho exige sua nacionalidade.

    Um exemplo; o jogador de futebol, Diego Costa, brasileiro de Sergipe, porém tem nacionalidade espanhola por jogar na Espanha e para se manter lá a CF dá esse direito de não perder a nacionalidade brasileira.

  • SE VOCÊ ESTÁ LENDO ISSO, É PORQUE RECEBEU UMA BÊNÇÃO DE EDNALDO PEREIRA. 

    A cada benção concedida por Ednaldo Pereira, significa que você está cada vez mas próximo de passar no concurso almejado.

    Continue estudando com a bênção de Ednaldo Pereira... Você vale tudo!

  • ERRADO

    PERDA DA NACIONALIDADE

    • Art 12, § 4º Será declarada a PERDA DA NACIONALIDADE do brasileiro que:

    • NATURALIZADOS
    • I – tiver CANCELADA SUA NATURALIZAÇÃO, por SENTENÇA JUDICIAL, em virtude de ATIVIDADE NOCIVA ao INTERESSE NACIONAL ;
    • CANCELAMENTO da Naturalização

    • NATOS ou NATURALIZADOS
    • II – adquirir OUTRA NACIONALIDADE,
    • Possível a REAQUISIÇÃO da NACIONALIDADE por DECRETO PRESIDENCIAL

    • - Volta à CONDIÇÃO ANTERIOR
    • Se NATO - Volta a ser NATO
    • Se NATURALIZADO - Volta a ser NATURALIZADO

    • NÃO se perde a NACIONALIDADE nos casos:
    • a) de RECONHECIMENTO de NACIONALIDADE ORIGINÁRIA pela LEI ESTRANGEIRA
    • b) de IMPOSIÇÃO DE NATURALIZAÇÃO, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como CONDIÇÃO PARA PERMANÊNCIA em seu território ou para o EXERCÍCIO DE DIREITOS CIVIS
    • Permissão de DUPLA NACIONALIDADE
    • A regra serve tantos para NATOS como para NATURALIZADOS

  • Gabarito ERRADO

    Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • SEMPRE NAOO

    HOJE NAO, CESPE

    PERTENCEREMOS!!!!

  • SEMPRE NÃO, Exemplo: JOGADORES DE FUTEBOL!

  • Há exceções

  • nem sempre,pois tem umas que vc pode adquirir e não necessariamente perder a outra.