SóProvas


ID
1053757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao poder hierárquico e ao poder de polícia no âmbito federal, julgue os itens que se seguem.

Não há relação de hierarquia entre os parlamentares nem entre os juízes no exercício de suas funções institucionais. Pode-se considerar, portanto, que o poder hierárquico existe apenas no âmbito do Poder Executivo, não no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Não há relação de hierarquia entre os parlamentares nem entre os juízes no exercício de suas funções institucionais. (CERTA) Pode-se considerar, portanto, que o poder hierárquico existe apenas no âmbito do Poder Executivo, não no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário. (ERRADA)

    O poder hierárquico aplica-se tanto no âmbito do Poder Executivo, quanto Legislativo e Judiciário.

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    12 • Q274843   Prova: CESPE - 2012 - FNDE - Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

    Disciplina: Administração Pública

    [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-texto.png" alt="Texto associado à questão" > Ver texto associado à questão

    A hierarquia é cabível apenas no âmbito da função administrativa, razão pela qual ela está restrita ao Poder Executivo, inexistindo nos demais poderes do Estado.

    GABARITO: ERRADA

  • Hierarquia é cabível só no âmbito administrativo. Não há que se restringir só ao Poder EXecutivo, já que função administrativa é difundida por todos os orgãos.

  • Aplica-se a todos os poderes na esfera: Federal, Estadual e Municipal. Administrativamente um juiz de direito por exemplo é subordinado ao Presidente do Tribunal de Justiça daquela região, podendo o mesmo decidir conforme a conveniência e oportunidade sobre questões administrativa de interesse público. Supomos que o referido juiz de direito queira tirar licença para participar de um seminário jurídico no exterior, cabe ao Presidente decidir se libera ou não o mesmo, visto que  ele está hierarquicamente subordinado ao seu presidente, logo deve obedecê-lo, Entretanto, o referido Presidente não pode utilizar dos instrumentos que o poder hierárquico lhe confere, com intuito de interferir em uma causa decidida pelo referido juiz de direito, uma vez que o mesmo goza de independência funcional em suas funções institucionais. É claro que o tal juiz de direito mesmo em suas funções institucionais cometer ilegalidade, desarrazoado ou desproporcional, a decisão do mesmo pode ser anulada por instâncias superiores.

  • Os poderes da União são harmonicos entre si. (art. 2 CF)

  • A primeira parte da questão está correta pois os poderes da união são harmônicos entre si, porém o poder hierárquico funciona no âmbito da administração, não se restringindo apenas ao Poder Executivo.

  • Sebastião, muito bom seu exemplo sobre hierarquia no Poder Judiciário. Alguém poderia dar um exemplo de hierarquia no Poder Legislativo? Existe poder de hierarquia entre um deputado federal e o presidente da Câmara dos Deputados? Ou, no caso do Legislativo, o poder hierárquico só existe com relação a um servidor público (funcionário do Congresso Nacional e seu superior imediato, por exemplo)? 

  • O legal da questão foi reconhecer que no exercício de suas funções institucionais não existe hierarquia,ou seja em suas funções típicas no interior dos poderes.

  • Mateus, quando se trata de questões administrativas internas do órgão há hierarquia.

  • os poderes sao independentes e harmonicos entre si...wlw


  • - A hierarquia dentro de cada um dos poderes obedece à seguinte ordem (decrescente) de autoridade:

    Poderes Públicos > Órgãos Independentes > Órgãos Autônomos > Órgãos Superiores > Órgãos Subalternos


  • Já que não há hierarquia entre os membros do poder legislativo, na atribuição de suas funções institucionais.

    Para que serve o presidente da câmara de deputados e o presidente do senado federal?


  • QUESTÃO ERRADA: 

    Realmente não há hierarquia entre um Poder e o outro (Parlamentares - poder executivo x Juízes - poder judiciário)...Entretanto, poderá haver hierarquia dentro do mesmo poder, a depender do caso. Quando, por ex, há a desconcentração de alguma atividade (transferência de alguma função dentro do mesmo órgão ou ente) poderemos falar em hierarquia, porém, quando houver a descentralização (transferência de alguma função fora do órgão ou ente, para outro ente) não há hierarquia. Tudo dependerá do caso concreto. Por ex, quando falamos da Adm. Direta e da Adm Indireta, não há que se falar em hierarquia, por ex, entre uma autarquia e o Ministério que a criou. Na verdade sua competência (da autarquia) deverá estar na Lei, não podendo falar em hierarquia, mas sim competência atribuída em Lei. Porém, quando, dentro desta mesma autarquia, já delegação de algum serviço entre setores internos da mesma (desconcentração), haverá hierarquia entre quem delegou.

  • para matar a questão é só saber que NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE OS PODERES NAS SUAS FUNÇÕES TÍPICAS.....

  • CF, art. 37, § 10:

    "É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria 

    decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, 

    emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma 

    desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão 

    declarados em lei de livre nomeação e exoneração."  

    Exceções 

    1 - Quando resultarem de cargos acumuláveis na forma da CRFB;

    2 - Quando alguma das remunerações derivar de cargoeletivo;

    3 - Nos casos de cargos em comissão, declarados em lei como de livre nomeação e exoneração.


  • A Hierarquia é uma característica peculiar da função administrativa, INDEPENDENTEMENTE DO PODER QUE A EXERCE. Entretanto, inexiste esse mesmo aspecto quando se trata de agentes no exercício da função jurisdicional ou legislativa (FUNÇÃO TÍPICA). 

  • Não há hierarquia, entretanto, entre diferentes pessoas jurídicas, nem entre os Poderes das República, nem mesmo entra a administração e os administrados.

    Pode-se ter hierarquia entre órgão e agentes no âmbito interno da administração direta do Poder Executivo, ou hierarquia entre órgãos e agentes no âmbito interno de uma autarquia. (...)

    ERRADO

  • Errada. Há hierarquia em todos os Poderes, desde que estejam fazendo uso da função administrativa.

  • Gabarito. Errado.

    Poder Hierárquico

    Manifesta um escalonamento vertical da Administração pública, já que temos a subordinação entre órgãos e agentes, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.

  • Existe hierarquia nos Poderes Legislativo e Judiciário quando estes estiverem em atribiçõs ATÍPICAS.

  • GABARITO: ERRADO


    Não há hierarquia entre os Poderes ( Executivo, Legislativo e Judiciário ) mas há hierarquia nos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa, cuidado pra não confundir as coisas.....


    DEUS..

  • DPU - CESPE - 2015

    Julgue o  item a seguir, que tratam da hierarquia e dos poderes da administração pública. 

    A hierarquia é uma característica encontrada exclusivamente no exercício da função administrativa, que inexiste, portanto, nas funções legislativa e jurisdicional típicas.

    Gabarito: CERTO


    STF - CESPE - 2013
    No âmbito do Poder Judiciário, não existe hierarquia, no sentido de relação de coordenação e subordinação, no que diz respeito às suas funções judicantes.
    Gabarito: CERTO

    Poder Legislativo/Poder Judiciário -> no exercício de funções típicas - > não há hierarquia

    Poder Legislativo/Poder Judiciário -> no exercício de funções atípicas (administrativas) - > há hierarquia

  • no âmbito dos poderes existe sim hierarquia, entre os poderes não existe!!! GAb: E

  • questão mal formulada... deveria distinguir ATIVIDADE TÍPICA de ATIVIDADE ATÍPICA... claro que cada poder internamente tem hierarquia entre seus agentes

  • Claro que há poder hierárquico nos outros poderes. A questão é que a hierarquia diz respeito a função administrativa.

  • Não há poder hierárquico nos Poderes Legislativo e Judiciário no exercício de suas funções típicas. Mas existe poder hierárquico no exercício de suas funções atípicas(administrativa).

    Gab. ERRADO

  • existe sim, mas apenas no desempenho de funções ATÍPICAS.

  • Se o Poder Legislativo e o Poder Judiciário estiverem exercendo função administrativa, ou seja, função atípica, haverá hierarquia.

  • Galera,seguinte:

    Administração Direta = União,Estados,Distrito Federal e Municípios. (Há hierarquia,não tem personalidade jurídica)

    Administração Indireta = Fundação,Autarquia,Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista. (Não há hierarquia,tem personalidade jurídica)

  • Todos sabem que os poderes exercem atividades tipicas e atipicas .
    Funções Típicas :
    Poder Executivo = Função adm ( hierarquia)
    Poder Legislativo = Fiscalizar e legislar
    Poder Judiciario = Julgar

    Os poderes por mais que tenham essas funções caracteristicas de cada um, a CF nao lhes concedeu o monopólio sobre ele,oq significa que as vezes os poderes podem exercer as funções tipicas de outros poderes ( denominado função atípica) .
    Concluindo : Se o legislativo pode exercer atipicamente a função de ADMINISTRAR do Executivo,entao existe um convênio de hierarquia correto .


  • NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE :

    -Pessoas jurídicas distintas

    -poderes da república

    -adm. e administrado


  • o Poder Hierarquico existe nos Poderes Legislativo e Judiciário quando exercem suas funçoes ATÍPICAS  de administração.

    ERRADA

  • O poder hierárquico é típico da função administrativa, mas está nos três poderes:

    - Poder executivo (função típica)

    - Poder legislativo e Poder judiciário (função atípica)

  • a Câmara dos Deputados possui presidente, bem como a suprema corte
    questão errada

  • Questão podre, pra filtrar os classificados!

  • Cespe...Correta!!

     A hierarquia é uma característica encontrada exclusivamente no exercício da função administrativa, que INEXISTE, portanto, nas funções LEGISLATIVA E JURISDICIONAL típicas.

     

  • Como já dito anteriormente, temos a manifestação do Poder Hierárquico nas suas formas Típicas e Atípicas.

     

    Em regra absoluta, sua forma típica é inerente ao Poder Executivo.

    Já sua forma atípica está ligada aos poderes Legislativo e Judiciário.

     

    Lembrem-se: Há manifestação do Poder Hierárquico em todos os 3 poderes.

  • A questao generalizou demais!

     

     

    No ambito do TRT (Poder Judiciario), há sim hierarquia>>>>>> diretor do forum ------ eu, apenas um mero tecnico. Destarte, a hierarquia é exercida no ambito desse poder bem assim no poder legislativo.

  • Ao analisar o enunciado, verifica-se que, pela maneira como foi abordada, esta-se a dizer que não existe hierarquia no poder Judiciário/legislativo em quaisquer hipóteses, o que é falso. Quando esses poderes exercem atividade atípica (administrativa) tbm há relação de hierarquia.

  • O poder hierárquico da Administração existe internamente em todos os Poderes !

  • Só com intuito de agregar com os comentários já expostos, segue trecho do livro de Maria Di Pietro sobre o tema:

    "Nos Poderes Judiciário e Legislativo não existe hierarquia no sentido de relação de coordenação e subordinação, no que diz respeito às suasfunções institucionais. (...) 

    Com a aprovação da Reforma do Judiciário pela EC nº 45/04, cria-se uma hierarquia parcial entre o STF e todos os demais órgãos do Poder Judiciário, uma vez que suas decisões sobre matéria constitucional, quando aprovados como súmulas, nos termos do artigo 103-A, introduzido na Constituição, terão efeitos vinculantes para todos. O mesmo ocorrerá com as decisões definitivas proferidas em ações diretas de inscontitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, art. 102, §2º da CF/88".

     

  • Errado!!!

    Essa é a regra,entretando nas funções Atipicas dos poderes legislativo e judiciário haverá,sim,a hierarquia..

    Bons estudos!!!

  • em qualquer desconcentração há hierarquia!

  • Havia errado essa :

    ( Defensor público da União - 2015 - Cespe ) A hieráquia é uma característica encontrada exclusivamente no exercício da função administrativa, que inexiste, portanto, nas funções legislativa e jurisdicionai típicas.

    Gabarito Correto.

    e errei esta do QC também, espero não errar novamente.

  • ERRADO.

    Existe hierarquia no poder legislativo e judiciário quando exercem a função administrativa.

  • ERRADO.

    O fato de não haver hierarquia entre parlamentares (parlamentar X parlamentar) / juízes (desembargador x desembargador) não impede que exista hierarquia deles com outras pessoas de seus poderes no exercício de funções adm.

  • Não há hierarquia entre agentes políticos do Legislativo e do Judiciário quando desempenham a função típica de legislar e julgar, tais agentes gozam de independência funcional no exercício da função típica. NO ENTANTO, embora seja típico do Poder Executivo, O PODER HIERÁRQUICO está presente nos poderes Legislativo e Judiciário, QUANDO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ATÍPICA ADMINISTRATIVA.

  • Em suas funções atípicas, o legislativo e judiciário possuem poder hierárquico, o qual decorre da função administrativa.

  • Errado.

    Realmente não há hierarquia nos poderes judiciario e legislativo na sua função típica. Porém, no exercicio de sua função atípica (administrativa) ha sim hierarquia. 

  • Errado

    Funções Administrativas (atípicas): Há hierarquia dentro dos três poderes.

    Função típica ou institucional: Não há hierarquia nos Poderes Legislativo e Judiciário.

    Não existe hierarquia entre a administração direta e indireta, ou direta e orgãos consultivos.

  • Quero uma dessas dia 21.

  • Errada.

    A hierarquia está presente em todos os poderes estruturais quando do exercício da função administrativa, porem quando esses exercerem suas atividades típicas não se aplicará a hierarquia.

    Poder Executivo - função típica : Administrar- Hierarquia ? Sim.

    Poder Legislativo e Judiciário - Função Atípica - Administrar - Hierarquia ? Sim

    Deus no controle!!! Vamos avante guerreiros........

  • É só pensar um pouquinho.

    Poder Legislativo: em relação aos parlamentares, o presidente da câmara dos deputados é hierarquicamente superior aos demais parlamentares, será assim no senado e na junção das duas casas = CN;

    Poder Judiciário: Os Desembargadores de Tribunais são hierarquicamente superiores aos demais juízes;

    Poder Executivo: Presidente, Governador e prefeitos são hierarquicamente superiores aos seus ministros e secretários.

    Com exemplos práticos podemos responder tranquilamente a questão.

    Bons Estudos!

  • GABARITO ERRADO. Na função de administrar desses poderes há sim subordinação
  • No que se refere às atividades típicas do Legislativo e do Judiciário, não há que se falar em hierarquia. Contudo, nas atividades atípicas destes poderes, há, sim, hierarquia.

  • GAB E

    TUDO QUE DIMINUIR O JUDICIÁRIO MARQUE ERRADO SEM MEDO .

  • A hierarquia é uma característica encontrada exclusivamente no exercício da função administrativa, que inexiste, portanto, nas funções legislativa e jurisdicional típicas. CUIDADOOOOOOO – Pode na função atípica de administrar.

  • ERRADO

    Haverá hierarquia nas funções atípicas...

  • Haverá hierarquia se o Poder Judiciário e o Poder Legislativo estiverem exercendo funções atípicas. Deve-se considerar que o poder hierárquico é um poder administrativo.

  • Nas funções atípicas do legislativo e judiciário há sim uma relação de hierarquia

    Gab.: Errado

  • Não há hierarquia entre pessoas jurídicas e poderes da republica.

  • Na verdade, existe hierarquia no Legislativo e judiciário, mas de forma Atípica.

    No caso da administração pública, ela exerce a hierarquia de forma típica

    Todos os poderes (executivo, Legislativo e judiciário) exercem funções típicas e atípicas

  • De fato não existe hierarquia, mas no que se refere à atividade TÍPICA de JULGAR e LEGISLAR.

  • INTERNAMENTE - SIM

    ENTRE ELES -NÃO

  • A relação entre um parlamentar e sua assessoria pode ser entendida como uma hierarquia. se eu estiver errado, alguém me corrija.