SóProvas


ID
1053766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos princípios e à inexigibilidade de licitação, julgue os próximos itens.

Caso determinada prefeitura pretenda adquirir, em caráter emergencial, hortifrutigranjeiros e gêneros perecíveis para atender a escolas e creches sob sua responsabilidade, ela poderá comprar esses itens sem a realização de licitação, pois essa hipótese constitui licitação inexigível.

Alternativas
Comentários
  • A licitação, nesse caso, é dispensável. 

  • Art. 24. É dispensável a licitação: 

    XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;

  • A questão está errada ,e foi "feliz" porque, apesar de ter abordado dois aspectos da suposta contratação, quais foram: "caráter emergencial" e a aquisição de "hortifrutigranjeiros e gêneros perecíveis", ambas situações são hipóteses de licitação dispensável, previstas, respectivamente, nos incisos IV e XII do artigo 24 da lei 8.666/93.

  • Licitação inexigível é quando houver inviabilidade de competição.

  • Errado, é licitação DISPENSÁVEL.

  • Lembrar disto me ajudou..

    Exceções:

    artigo 17 - licitação dispensada (a lei declarou-a como tal; não se faz licitação).

    artigo 24 - licitação dispensável (a Administração pode dispensar se assim lhe convier)

    artigo 25 - licitação inexigível (quando houver inviabilidade de competição)

    fonte:

    http://novo.licitacao.com.br/apoio-juridico/artigos/2-inexigibilidade-de-licitacao.html


  • Errada.

    Art. 24. É dispensável a licitação: XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Gente, lembro de questões desse tipo da seguinte forma:

    Se o valor é pequeno a adm. : DISPENSA

    Se INEXiste a concorrência é :INEXIGÍVEL.

    mais ou menos assim....

  • QUESTÃO ERRADA - HAVERÁ DISPENSA DE LICITAÇÃO E NÃO INEXIGIBILIDADE

    Dispensa e Inexigibilidade da Licitação

    Dispensa: art. 24, Lei 8.666, são 31 incisos, roll taxativo

    Inexigibilidade, art. 25, 3 incisos, roll exemplificativo

    Dispensa de Licitação: São casos em que é possível a realização da Licitação, entretanto, nem sempre será oportuno fazer - pode haver urgência ou pode ser um valor muito baixo, dentre outros motivos que permitem que a Adm. não licite - Ex: Guerra, grave pertubarção da ordem, valores no convite (obras no valor abaixo de 10% do valor cobrado no convite), Calamidade Pública, emergência, licitação deserta - quando não há nenhum concorrente, nenhuma empresa interessada, assim a adm. dispensará a licitação e resolverá, pois não pode ficar nas mãos dos interessados...Nesses casos, os contratos devem durar, no máx, 180 dias, ou o tempo necessário para que passe a situação emergencial.

    Inexigibilidade: Nesses casos, por ser inviável, não é possível a realização da competição. O roll é exemplificativo. São 3 hipóteses:

    I. Contratação de artista consagrado pela crítica ou pelo público;

    II. Contratação de serviços técnicos, especializados, de natureza singular; ex: contratação de professor ou assessoria jurídica. Devem ser profissionais de notória especialização; realização de objeto singular (importante, especial, essencial);

    III. Fornecedor exclusivo (vedada a preferência de marca sem base razoável, justificada - princípio da razoabilidade).


  • Dispensa da Licitação: Abrange todas as hipóteses em que, embora exista viabilidade jurídica de competição a lei autoriza a não realização do procedimento licitatório.


    No caso em tela, temos um clássico exemplo de Licitação Dispensável. Trata-se de um rol taxativo, em que leis sobre várias matérias são tratadas  no Art. 24.

    Observamos trata-se de uma situação de calamidade ou emergência, quando caracterizada  urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas  de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

  • Essa é a hipótese de licitação DISPENSÁVEL.

  • Alternativa errada, pois é caso de dispensa de licitação.

    XII nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.

  • A questão acima aborda um caso de licitação dispensável, que consta no art. 24 inciso XII: nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia. 

  • Errada. Art. 24. É dispensável a licitação: XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Licitação Dispensável, seria o correto.

  • porra emergencial acaba com o cidadão desempregado aqui kakakaka

  • GAB. ERRADO.

    Gêneros perecíveis (art. 24, XII)

    É dispensável a licitação para compras de gêneros perecíveis (hortifrutigranjeiros, pão etc.), no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia (art. 24, XII, da Lei 8.666/1993).

    A contratação direta, no caso, depende de três requisitos: 

    a) gêneros perecíveis;

    b) provisoriedade: não pode ser habitual a contratação, mas apenas durante o tempo necessário para formalização da licitação; e 

    c) preço do dia: preço praticado no mercado no dia da aquisição, tendo em vista que esses produtos, por suas características, apresentam preços voláteis.

    FONTE: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende, Licitações e Contratos Administrativos - Teoria e Prática.


  • Concordo com o Bruno. A merda do "emergencial" arrebenta.

  • CESPE sempre induzindo as pessoas ao erro. fazendo dramatização das questões:

    Sempre que falar em EMERGÊNCIA lembrem-se de DISPENSA DE LICITAÇÃO e ;
    Sempre que falar em INVIABILIDADE de competição lembrem-se de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

  • emergencia > dispensa

  • Caso determinada prefeitura pretenda adquirir, em caráter emergencial, hortifrutigranjeiros e gêneros perecíveis para atender a escolas e creches sob sua responsabilidade, ela poderá comprar esses itens sem a realização de licitação, pois essa hipótese constitui licitação dispensável.

  • É dispensável a licitação para compras de gêneros perecíveis (hortifrutigranjeiros, pão etc.), no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia (art. 24, XII, da Lei 8.666/1993).

     

    Emergência = Dispensável

     

    Observando: gêneros perecíveis / preço do dia / não pode ser habitual 

  • ▪ Os casos de dispensa de licitação abrangem hipóteses em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a lei autoriza a contratação direta.

     

    ▪ Nas hipóteses listadas no art. 24, o administrador pode ou não fazer o certame de licitação, ou seja, trata-se de uma decisão discricionária.

     

    ▪ Quando a licitação é dispensável, diferentemente dos casos de inexigibilidade – em que não há procedimento licitatório dada a inviabilidade de competição –, concede-se à autoridade administrativa uma opção legal de não licitar.

     

    ▪ A lista apresentada a seguir é exaustiva, de tal sorte que, se uma situação não se enquadrar em uma das hipóteses expressamente previstas, não poderá haver dispensa.

     

    Art. 24, XII da Lei nº 8.666/93: nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;

  • Errado.

    Lei 8.666/93

    Art. 24.  É DISPENSÁVEL a licitação:>> possibilidade de licitar; licita se quiser; ato discricionário; rol taxativo.

    XII - nas compras de hortiFRUTigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;

    Macete: FRUTa VOCÊ BOTA NA DISPENSA.>>DISPENSÁVEL.

  • hortifrutigranjeiros - DISPENSÁVEL

  • Errado. Nos termos do art. 24, XII, da Lei no 8.666/93, é dispensável a licitação “nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia”.

  • Art.24 É dispensável a licitação:

    XII - nas compras de hortifrutigranjeiros,pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no processo do dia.

  • É dispensável e só pode ocorrer no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, pois a regra é licitar!

  • ERRADO, MOTIVO: "TUDO QUE VAI PARA A DISPENSA, DISPENSA LICITAÇÃO".