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A licitação, nesse caso, é dispensável.
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Art. 24. É dispensável a licitação:
XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;
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A questão está errada ,e foi "feliz" porque, apesar de ter abordado dois aspectos da suposta contratação, quais foram: "caráter emergencial" e a aquisição de "hortifrutigranjeiros e gêneros perecíveis", ambas situações são hipóteses de licitação dispensável, previstas, respectivamente, nos incisos IV e XII do artigo 24 da lei 8.666/93.
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Licitação inexigível é quando houver inviabilidade de competição.
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Errado, é licitação DISPENSÁVEL.
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Lembrar
disto me ajudou..
Exceções:
artigo
17 - licitação dispensada (a lei declarou-a como tal; não se faz
licitação).
artigo
24 - licitação dispensável (a Administração pode dispensar se
assim lhe convier)
artigo
25 - licitação inexigível (quando houver inviabilidade de
competição)
fonte:
http://novo.licitacao.com.br/apoio-juridico/artigos/2-inexigibilidade-de-licitacao.html
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Errada.
Art. 24. É dispensável a licitação: XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
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Gente, lembro de questões desse tipo da seguinte forma:
Se o valor é pequeno a adm. : DISPENSA
Se INEXiste a concorrência é :INEXIGÍVEL.
mais ou menos assim....
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QUESTÃO ERRADA - HAVERÁ DISPENSA DE LICITAÇÃO E NÃO INEXIGIBILIDADE
Dispensa e Inexigibilidade da Licitação
Dispensa: art. 24, Lei 8.666, são 31 incisos, roll taxativo
Inexigibilidade, art. 25, 3 incisos, roll exemplificativo
Dispensa de Licitação: São casos em que é possível a realização da Licitação, entretanto, nem sempre será oportuno fazer - pode haver urgência ou pode ser um valor muito baixo, dentre outros motivos que permitem que a Adm. não licite - Ex: Guerra, grave pertubarção da ordem, valores no convite (obras no valor abaixo de 10% do valor cobrado no convite), Calamidade Pública, emergência, licitação deserta - quando não há nenhum concorrente, nenhuma empresa interessada, assim a adm. dispensará a licitação e resolverá, pois não pode ficar nas mãos dos interessados...Nesses casos, os contratos devem durar, no máx, 180 dias, ou o tempo necessário para que passe a situação emergencial.
Inexigibilidade: Nesses casos, por ser inviável, não é possível a realização da competição. O roll é exemplificativo. São 3 hipóteses:
I. Contratação de artista consagrado pela crítica ou pelo público;
II. Contratação de serviços técnicos, especializados, de natureza singular; ex: contratação de professor ou assessoria jurídica. Devem ser profissionais de notória especialização; realização de objeto singular (importante, especial, essencial);
III. Fornecedor exclusivo (vedada a preferência de marca sem base razoável, justificada - princípio da razoabilidade).
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Dispensa da Licitação: Abrange todas as hipóteses em que, embora exista viabilidade jurídica de competição a lei autoriza a não realização do procedimento licitatório.
No caso em tela, temos um clássico exemplo de Licitação Dispensável. Trata-se de um rol taxativo, em que leis sobre várias matérias são tratadas no Art. 24.
Observamos trata-se de uma situação de calamidade ou emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
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Essa é a hipótese de licitação DISPENSÁVEL.
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Alternativa errada, pois é caso de dispensa de licitação.
XII nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.
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A questão acima aborda um caso de licitação dispensável, que consta no art. 24 inciso XII: nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.
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Errada.
Art. 24. É dispensável a licitação:
XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.
“LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
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Licitação Dispensável, seria o correto.
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porra emergencial acaba com o cidadão desempregado aqui kakakaka
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GAB. ERRADO.
Gêneros perecíveis (art. 24, XII)
É dispensável a licitação para compras de gêneros perecíveis (hortifrutigranjeiros, pão etc.), no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia (art. 24, XII, da Lei 8.666/1993).
A contratação direta, no caso, depende de três requisitos:
a) gêneros perecíveis;
b) provisoriedade: não pode ser habitual a contratação, mas apenas durante o tempo necessário para formalização da licitação; e
c) preço do dia: preço praticado no mercado no dia da aquisição, tendo em vista que esses produtos, por suas características, apresentam preços voláteis.
FONTE: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende, Licitações e Contratos Administrativos - Teoria e Prática.
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Concordo com o Bruno. A merda do "emergencial" arrebenta.
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CESPE sempre induzindo as pessoas ao erro. fazendo dramatização das questões:
Sempre que falar em EMERGÊNCIA lembrem-se de DISPENSA DE LICITAÇÃO e ;
Sempre que falar em INVIABILIDADE de competição lembrem-se de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
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emergencia > dispensa
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Caso determinada prefeitura pretenda adquirir, em caráter emergencial, hortifrutigranjeiros e gêneros perecíveis para atender a escolas e creches sob sua responsabilidade, ela poderá comprar esses itens sem a realização de licitação, pois essa hipótese constitui licitação dispensável.
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É dispensável a licitação para compras de gêneros perecíveis (hortifrutigranjeiros, pão etc.), no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia (art. 24, XII, da Lei 8.666/1993).
Emergência = Dispensável
Observando: gêneros perecíveis / preço do dia / não pode ser habitual
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▪ Os casos de dispensa de licitação abrangem hipóteses em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a lei autoriza a contratação direta.
▪ Nas hipóteses listadas no art. 24, o administrador pode ou não fazer o certame de licitação, ou seja, trata-se de uma decisão discricionária.
▪ Quando a licitação é dispensável, diferentemente dos casos de inexigibilidade – em que não há procedimento licitatório dada a inviabilidade de competição –, concede-se à autoridade administrativa uma opção legal de não licitar.
▪ A lista apresentada a seguir é exaustiva, de tal sorte que, se uma situação não se enquadrar em uma das hipóteses expressamente previstas, não poderá haver dispensa.
Art. 24, XII da Lei nº 8.666/93: nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;
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Errado.
Lei 8.666/93
Art. 24. É DISPENSÁVEL a licitação:>> possibilidade de licitar; licita se quiser; ato discricionário; rol taxativo.
XII - nas compras de hortiFRUTigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;
Macete: FRUTa VOCÊ BOTA NA DISPENSA.>>DISPENSÁVEL.
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hortifrutigranjeiros - DISPENSÁVEL
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►Errado. Nos termos do art. 24, XII, da Lei no 8.666/93, é dispensável a licitação “nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia”.
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Art.24 É dispensável a licitação:
XII - nas compras de hortifrutigranjeiros,pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no processo do dia.
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É dispensável e só pode ocorrer no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, pois a regra é licitar!
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ERRADO, MOTIVO: "TUDO QUE VAI PARA A DISPENSA, DISPENSA LICITAÇÃO".