SóProvas


ID
1053820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à administração de recursos materiais, julgue os itens a seguir.

A tomada de preços é a modalidade de licitação adequada para serviços de engenharia, como construção, cujos valores sejam entre R$ 150 mil e R$ 1.500.000, 00.

Alternativas
Comentários
  • A tomada de preços é a modalidade de licitação utilizada para contratações que possuam um valor estimado médio, compreendidas até o montante de R$ 650.000,00 para a aquisição de materiais e serviços, e de R$ 1.500.000,00 para a execução de obras e serviços de engenharia.

    A principal característica da tomada de preços é que ela se destina a interessados devidamente cadastrados e, por força da Lei n°. 8.666/93, ela também passou a se estender aos interessados que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.


    Fonte: http://novo.licitacao.uol.com.br/apoio-juridico/artigos/79-tomada-de-precos.html


    Particularmente, eu julgo um conhecimento muito específico pra uma prova de nível técnico, pedindo os valores e etc.


  • Ultiliza-se tomada de preços para obras e serviços de engenharia com valores de até R$ 1,5 milhão.
    Vejamos que nos casos em que couber o uso do convite, poderá ser ultilizada a tomada de preços, e em qualquer dos casos, a concorrência.

  • Lei 8666


    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) reais)


  • Não concordo com o gabarito, deveria ser errado. Conforme exposto pelos colegas na lei 8.666, art. 23, a modalidade de licitação tomada de preços para a contratação de obras e serviços de engenharia tem valor estimado em até R$ 1.500.000,00. Não existe entre R$ 150.000,00 e R$ 1.500.000,00 na lei. Pode-se contratar obras e serviços de engenharia abaixo de R$ 150.000,00 na tomada de preços.

  • Questão de direito administrativo, pelo menos eu vi esse assunto de licitação com o prof de direito adm.

    O q tem haver licitação de obras com com adm. de materiais? se fosse ao menos licitação para aquisição de insumos ou algo assim, sei la 

  • SEGUNDO A LEI 8666/93 AS MODALIDADES DE LICITAÇÃO SERAM CLASSIFICADAS:

    CONVITE (OBRAS E ENGENHARIA) = DE ZERO ATÉ 150.000,00.

    TOMADA DE PREÇOS (OBRAS E ENGENHARIA)= ESTA SUB-ENTEDIDO QUE SERIA MAIS DE 150 MIL ATÉ 1.500.000.00.

    CONCORRENCIA (OBRAS E ENGENHARIA)= ACIMA DE 1.500.000.00.  ESTE ENTEDIMENTO É O MESMO PELA PROFESSOURA FERNANDA MARINELA. ERREI TAMBÉM.


  • Pessoal, o  Cespe tem inserido "Noções de Licitação" na parte de Administração de Recursos Materiais. Um exemplo disso aconteceu em duas provas: MPU e Bacen. 


    Vamos à luta.

  • Para ser tomada de preço, deve ser acima  de 150 mil. Até 150 mil é convite!

  • Na verdade o erro da questão está em estabelecer um intervalo de valores: " cujos valores sejam entre R$ 150 mil e R$ 1.500.000, 00". Nas compras para obras e serviços de engenharia, valores abaixo de R$ 150 mil também pode ser utilizado a modalidade tomada de preços. Vejam o que diz o § 4º  do artigo 23 da Lei de Licitações e Contratos:
    "§ 4º Nos casos em que couber CONVITE, a administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência. "
  • Está correta devido a banca não ter dito que era a modalidade exclusiva (obrigatória), ela apenas disse adequada. 

  • Correta.

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia: 

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);


  • Depois de xingar a mãe de todos os organizadores da CESPE, eu voltei e li a questão umas 10 vezes.....reparem:

    "A tomada de preços é a modalidade de licitação adequada para serviços de engenharia, como construção, cujos valores sejam entre R$ 150 mil e R$ 1.500.000, 00". 

    Realmente está certo, pois a palavra adequada é ampla e não restritiva....Mas ainda estou xingando quem fez está questão...


  • Para Obras e Serviços de Engenharia

    Até R$ 150.000,00

    Até R$ 1.500.000,00

    Acima de R$ 1.500.000,00

    Convite

    X

    Tomada de Preços

    X

    X

    Concorrência

    X

    X

    X

    Para compras e serviços não-obras e não-engenharia

    Até R$ 80.000,00

    Até R$ 650.000,00

    Acima de R$ 1.500.000,00

    Convite

    X

    Tomada de Preços

    X

    X

    Concorrência

    X

    X

    X


  • O entendimento da questão se baseia exatamente no que diz o artigo 23, § 4 º da lei 8666/93 "Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência".

    Logo, o cespe utilizou-se apenas da interpretação de texto, pois mesmo não sendo letra de lei, esse é o entendimento sobre a matéria.

    Eu também errei, mas entendi o motivo.

    Bons estudos.

  • SEGUNDO A LEI 8666/93 AS MODALIDADES DE LICITAÇÃO SERAM CLASSIFICADAS:

     

    CONVITE (quando nao OBRAS E ENGENHARIA) = DE ZERO ATÉ 80.000.

     

    TOMADA DE PREÇOS ( quando nao  OBRAS E ENGENHARIA)= ESTA SUB-ENTEDIDO QUE SERIA MAIS DE 80 MIL ATÉ 650 mil.

     

    CONCORRENCIA ( quando nao  OBRAS E ENGENHARIA)= ACIMA DE 650 mil.  ESTE ENTEDIMENTO É O MESMO PELA PROFESSOURA FERNANDA MARINELA.

  • Não concordo com o gabarito, pois se o valor varia entre R$ 150.000,00 a R$ 1.500.000,00, então teríamos 2 possibilidades para o valor de R$ 150.000,00, convite e tomada de preço, pois para ambas são os mesmos valores.

    Creio que o correto seria dizer entre R$ 150.000,01 a R$ 1.500.000,00.

  •                                            TABELA DE VALORES PARA LICITAÇÕES (Lei Federal 9.648 de 27/05/98)

    MODALIDADE                     PRAZO                    COMPRAS OU SERVIÇOS                        OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

    DISPENSA                                                                 Até R$ 8.000,00                                                        Até R$ 15.000,00

     

    CONVITE                            05 dias úteis                    Acima de R$ 8.000,00                                             Acima de R$ 15.0000,00
                                                                                        Até R$ 80.000,00                                                     Até R$ 150.000,00
                                                                              

    TOMADA DE PREÇOS     15 dias corridos                Acima de R$ 80.000,00                                           Acima de R$ 150.000,00

                                                                                         Até R$ 650.000,00                                                  Até 1.500.000,00

     

    CONCORRÊNCIA               30 dias corridos               Acima de R$ 650.000,00                                        Acima de R$ 1.500.000,00

     

    Como a colega Bárbara DRio disse: Creio que o correto seria dizer entre R$ 150.000,01 a R$ 1.500.000,00. 

    Tomada de Preços é acima de R$ 150.000,00

  • Correta.

     

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia: 

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

                                               TABELA DE VALORES PARA LICITAÇÕES (Lei Federal 9.648 de 27/05/98)

    MODALIDADE                     PRAZO                    COMPRAS OU SERVIÇOS                        OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

    DISPENSA                                                                 Até R$ 8.000,00                                                        Até R$ 15.000,00

     

    CONVITE                            05 dias úteis                    Acima de R$ 8.000,00                                             Acima de R$ 15.0000,00
                                                                                        Até R$ 80.000,00                                                     Até R$ 150.000,00
                                                                              

    TOMADA DE PREÇOS     15 dias corridos                Acima de R$ 80.000,00                                           Acima de R$ 150.000,00

                                                                                         Até R$ 650.000,00                                                  Até 1.500.000,00

     

    CONCORRÊNCIA               30 dias corridos               Acima de R$ 650.000,00                                        Acima de R$ 1.500.000,00

     

    Como a colega Bárbara DRio disse: Creio que o correto seria dizer entre R$ 150.000,01 a R$ 1.500.000,00. 

    Tomada de Preços é acima de R$ 150.000,00

  • Considerado a questão errada, pois a Tomada de Preços pode ser de R$ 0,00 até 1.500.000,00 

    Tomada de Preços: é a licitação realizada entre interessados previamente registrados, observada a necessária habilitação, convocados com a antecedência mínima prevista em lei, por aviso publicado na imprensa oficial e em jornal particular, contendo as informações essenciais da licitação e o local onde pode ser obtido o edital; é admissível nas contratações de obras, serviços e compras dentro dos limites de valor, estabelecidos no ato competente; tem o mesmo procedimento da concorrência; o que distingue é a existência da habilitação prévia dos licitantes através dos Registros Cadastrais (são assentamentos que se fazem nas repartições administrativas que realizam licitações, para fins de qualificação dos interessados em contratar com a Administração, no ramo de suas atividades.

    Publicação do Edital: 15 a 30 dias de antecedência da licitação:

    Obras: Até R$1.500.000,00.

    Produtos e Serviço: Até R$650.000,00;

    Impugnar Edital: CINCO dias antes da licitação;

    Quem pode participar: Qualquer Interessado que se cadastrar TRÊS dias antes da licitação.

  • A tomada de preços é a modalidade de licitação adequada para serviços de engenharia, como construção, cujos valores sejam entre R$ 150 mil e R$ 1.500.000, 00.

     

    CONVITE

    Obras e serviços de engenharia - até 150 mil

    Compras e outros serviços - até 80 mil

     

    TOMADA DE PREÇO

    Obras e serviços de engenharia - até 1,5 milhão

    Compras e outros serviços - até 650 mil

     

    CONCORRÊNCIA 

    Obras e serviços de engenharia - até MAIS de 1,5 milhão

    Compras e outros serviços - até MAIS de 650 mil

     

  • CONVITE

    Obras e serviços de engenharia - até 150 mil

    Compras e outros serviços - até 80 mil

     

    TOMADA DE PREÇO

    Obras e serviços de engenharia - até 1,5 milhão

    Compras e outros serviços - até 650 mil

     

    CONCORRÊNCIA 

    Obras e serviços de engenharia - até MAIS de 1,5 milhão

    Compras e outros serviços - até MAIS de 650 mil

  • Não, não é. É uma modalidade adequada. O artigo é crucial.

  • DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018 Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 120 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, DECRETA: Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos: I – para obras e serviços de engenharia: a) na modalidade convite – até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais); b) na modalidade tomada de preços – até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e c) na modalidade concorrência – acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e II – para compras e serviços não incluídos no inciso I: a) na modalidade convite – até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais); b) na modalidade tomada de preços – até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e c) na modalidade concorrência – acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais). Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação. Brasília, 18 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Esteves Pedro Colnago Junior Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2018
  • MODALIDADES DE LICITAÇÃO:

     

    LEI 8666/93:

    CONCORRENCIA

    OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA: ACIMA DE 3,3 MILHÃO

    DEMAIS COMPRAS E SERVIÇOS: ACIMA DE 1.430.000 MIL

    TOMADA DE PREÇOS:

    OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA: ATÉ 3,3 MILHÃO

    DEMAIS COMPRAS E SERVIÇOS: ATÉ 1.430.000 MILHÃO

    CONVITE: 

    OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA: ATÉ 330 MIL

    DEMAIS COMPRAS E SERVIÇOS: ATÉ 176 MIL

    CONCURSO.

    LEILÃO.

    DISPENSA DE LICITACÃO:

    obras e serviços de engenharia:

    10% de R$ 330.000,00  (MODALIDADE CONVITE) = 33.000,00 

    compras e serviços

    10% de R$ 176.000,00 (MODALIDADE CONVITE)= 17.600,00

     

    20% (vinte por cento), para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.

     

    LEI 10.520/02

    PREGÃO

     

    LEI 9.472/97

    CONSULTA

  • desatualizada.

  • TOMADA DE PREÇOS:

    OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA: ATÉ 3,3 MILHÃO

    DEMAIS COMPRAS E SERVIÇOS: ATÉ 1.430.000 MILHÃO

  • VALORES ATUALIZADOS

    Para obras e serviços de engenharia

    ·                  dispensa de licitação: até o limite de R$ 33 mil;

    ·                  na modalidade convite: até R$ 330 mil;

    ·                  na modalidade tomada de preços: até R$ 3,3 milhões; e

    ·                  na modalidade concorrência: acima de R$ 3,3 milhões.

    Para compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia:

    ·                  dispensa de licitação: até o limite de R$ 17,6 mil;

    ·                  na modalidade convite: até R$ 176 mil;

    ·                  na modalidade tomada de preços: até R$ 1,4 milhão; e

    ·                  na modalidade concorrência: acima de R$ 1,4 milhão.

  • ATUALMENTE para contratação de OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA na modalidade TOMADA DE PREÇOS é de até R$ 3.300.000,000.

    EM 2018 essa questão seria assim: A tomada de preços é a modalidade de licitação adequada para serviços de engenharia, como construção, cujos valores sejam entre R$ 330.000 e R$ 3.300.000,000. CERTO

    330 MIL É O VALOR ATUAL PARA A MODALIDADE ''CONVITE''.

  • Questão totalmente desatualizada pois já entraram em vigor novos valores. QConcursos pecando por não atualizar constantemente o banco de dados das questões. Decepcionante

  • Decreto 9412/18:

     

    Art. 1º. Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos: 

     

    I - para obras e serviços de engenharia

     

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais); 

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);

     

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I

     

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00

     

    Obras e serviços de engenharia:

     

    Convite: até R$ 330 mil

    Tomada de preços: até R$ 3,3 milhões

    Concorrência: acima de R$ 3,3 milhões


    Compras e serviços em geral:

     

    Convite: até R$ 176 mil

    Tomada de preços: até R$ 1,430 milhão

    Concorrência: acima de R$ 1,430 milhão