-
A tomada de preços é a modalidade de licitação utilizada para contratações que possuam um valor estimado médio, compreendidas até o montante de R$ 650.000,00 para a aquisição de materiais e serviços, e de R$ 1.500.000,00 para a execução de obras e serviços de engenharia.
A principal característica da tomada de preços é que ela se destina a interessados devidamente cadastrados e, por força da Lei n°. 8.666/93, ela também passou a se estender aos interessados que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
Fonte: http://novo.licitacao.uol.com.br/apoio-juridico/artigos/79-tomada-de-precos.html
Particularmente, eu julgo um conhecimento muito específico pra uma prova de nível técnico, pedindo os valores e etc.
-
Ultiliza-se tomada de preços para obras e serviços de engenharia com valores de até R$ 1,5 milhão.
Vejamos que nos casos em que couber o uso do convite, poderá ser ultilizada a tomada de preços, e em qualquer dos casos, a concorrência.
-
Lei 8666
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) reais)
-
Não concordo com o gabarito, deveria ser errado. Conforme exposto pelos colegas na lei 8.666, art. 23, a modalidade de licitação tomada de preços para a contratação de obras e serviços de engenharia tem valor estimado em até R$ 1.500.000,00. Não existe entre R$ 150.000,00 e R$ 1.500.000,00 na lei. Pode-se contratar obras e serviços de engenharia abaixo de R$ 150.000,00 na tomada de preços.
-
Questão de direito administrativo, pelo menos eu vi esse assunto de licitação com o prof de direito adm.
O q tem haver licitação de obras com com adm. de materiais? se fosse ao menos licitação para aquisição de insumos ou algo assim, sei la
-
SEGUNDO A LEI 8666/93 AS MODALIDADES DE LICITAÇÃO SERAM CLASSIFICADAS:
CONVITE
(OBRAS E ENGENHARIA) = DE ZERO ATÉ 150.000,00.
TOMADA DE PREÇOS (OBRAS E ENGENHARIA)= ESTA SUB-ENTEDIDO QUE SERIA MAIS DE 150 MIL ATÉ
1.500.000.00.
CONCORRENCIA (OBRAS E ENGENHARIA)= ACIMA DE 1.500.000.00. ESTE ENTEDIMENTO É O MESMO PELA PROFESSOURA
FERNANDA MARINELA. ERREI TAMBÉM.
-
Pessoal, o Cespe tem inserido "Noções de Licitação" na parte de Administração de Recursos Materiais. Um exemplo disso aconteceu em duas provas: MPU e Bacen.
Vamos à luta.
-
Para ser tomada de preço, deve ser acima de 150 mil. Até 150 mil é convite!
-
Na verdade o erro da questão está em estabelecer um intervalo de valores: " cujos valores sejam entre R$ 150 mil e R$ 1.500.000, 00". Nas compras para obras e serviços de engenharia, valores abaixo de R$ 150 mil também pode ser utilizado a modalidade tomada de preços. Vejam o que diz o § 4º do artigo 23 da Lei de Licitações e Contratos:
"§ 4º Nos casos em que couber CONVITE, a administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência. "
-
Está correta devido a banca não ter dito que era a modalidade exclusiva (obrigatória), ela apenas disse adequada.
-
Correta.
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
-
Depois de xingar a mãe de todos os organizadores da CESPE, eu voltei e li a questão umas 10 vezes.....reparem:
"A tomada de preços é a modalidade de licitação adequada para serviços de engenharia, como construção, cujos valores sejam entre R$ 150 mil e R$ 1.500.000, 00".
Realmente está certo, pois a palavra adequada é ampla e não restritiva....Mas ainda estou xingando quem fez está questão...
-
Para Obras e Serviços de Engenharia |
| Até R$ 150.000,00 | Até R$ 1.500.000,00 | Acima de R$ 1.500.000,00 |
Convite | X | | |
Tomada de Preços | X | X | |
Concorrência | X | X | X |
| | | |
Para compras e serviços não-obras e não-engenharia |
| Até R$ 80.000,00 | Até R$ 650.000,00 | Acima de R$ 1.500.000,00 |
Convite | X | | |
Tomada de Preços | X | X | |
Concorrência | X | X | X |
-
O entendimento da questão se baseia exatamente no que diz o artigo 23, § 4 º da lei 8666/93 "Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência".
Logo, o cespe utilizou-se apenas da interpretação de texto, pois mesmo não sendo letra de lei, esse é o entendimento sobre a matéria.
Eu também errei, mas entendi o motivo.
Bons estudos.
-
SEGUNDO A LEI 8666/93 AS MODALIDADES DE LICITAÇÃO SERAM CLASSIFICADAS:
CONVITE (quando nao OBRAS E ENGENHARIA) = DE ZERO ATÉ 80.000.
TOMADA DE PREÇOS ( quando nao OBRAS E ENGENHARIA)= ESTA SUB-ENTEDIDO QUE SERIA MAIS DE 80 MIL ATÉ 650 mil.
CONCORRENCIA ( quando nao OBRAS E ENGENHARIA)= ACIMA DE 650 mil. ESTE ENTEDIMENTO É O MESMO PELA PROFESSOURA FERNANDA MARINELA.
-
Não concordo com o gabarito, pois se o valor varia entre R$ 150.000,00 a R$ 1.500.000,00, então teríamos 2 possibilidades para o valor de R$ 150.000,00, convite e tomada de preço, pois para ambas são os mesmos valores.
Creio que o correto seria dizer entre R$ 150.000,01 a R$ 1.500.000,00.
-
TABELA DE VALORES PARA LICITAÇÕES (Lei Federal 9.648 de 27/05/98)
MODALIDADE PRAZO COMPRAS OU SERVIÇOS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
DISPENSA Até R$ 8.000,00 Até R$ 15.000,00
CONVITE 05 dias úteis Acima de R$ 8.000,00 Acima de R$ 15.0000,00
Até R$ 80.000,00 Até R$ 150.000,00
TOMADA DE PREÇOS 15 dias corridos Acima de R$ 80.000,00 Acima de R$ 150.000,00
Até R$ 650.000,00 Até 1.500.000,00
CONCORRÊNCIA 30 dias corridos Acima de R$ 650.000,00 Acima de R$ 1.500.000,00
Como a colega Bárbara DRio disse: Creio que o correto seria dizer entre R$ 150.000,01 a R$ 1.500.000,00.
Tomada de Preços é acima de R$ 150.000,00
-
Correta.
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
TABELA DE VALORES PARA LICITAÇÕES (Lei Federal 9.648 de 27/05/98)
MODALIDADE PRAZO COMPRAS OU SERVIÇOS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
DISPENSA Até R$ 8.000,00 Até R$ 15.000,00
CONVITE 05 dias úteis Acima de R$ 8.000,00 Acima de R$ 15.0000,00
Até R$ 80.000,00 Até R$ 150.000,00
TOMADA DE PREÇOS 15 dias corridos Acima de R$ 80.000,00 Acima de R$ 150.000,00
Até R$ 650.000,00 Até 1.500.000,00
CONCORRÊNCIA 30 dias corridos Acima de R$ 650.000,00 Acima de R$ 1.500.000,00
Como a colega Bárbara DRio disse: Creio que o correto seria dizer entre R$ 150.000,01 a R$ 1.500.000,00.
Tomada de Preços é acima de R$ 150.000,00
-
Considerado a questão errada, pois a Tomada de Preços pode ser de R$ 0,00 até 1.500.000,00
Tomada de Preços: é a licitação realizada entre interessados previamente registrados, observada a necessária habilitação, convocados com a antecedência mínima prevista em lei, por aviso publicado na imprensa oficial e em jornal particular, contendo as informações essenciais da licitação e o local onde pode ser obtido o edital; é admissível nas contratações de obras, serviços e compras dentro dos limites de valor, estabelecidos no ato competente; tem o mesmo procedimento da concorrência; o que distingue é a existência da habilitação prévia dos licitantes através dos Registros Cadastrais (são assentamentos que se fazem nas repartições administrativas que realizam licitações, para fins de qualificação dos interessados em contratar com a Administração, no ramo de suas atividades.
Publicação do Edital: 15 a 30 dias de antecedência da licitação:
Obras: Até R$1.500.000,00.
Produtos e Serviço: Até R$650.000,00;
Impugnar Edital: CINCO dias antes da licitação;
Quem pode participar: Qualquer Interessado que se cadastrar TRÊS dias antes da licitação.
-
A tomada de preços é a modalidade de licitação adequada para serviços de engenharia, como construção, cujos valores sejam entre R$ 150 mil e R$ 1.500.000, 00.
CONVITE
Obras e serviços de engenharia - até 150 mil
Compras e outros serviços - até 80 mil
TOMADA DE PREÇO
Obras e serviços de engenharia - até 1,5 milhão
Compras e outros serviços - até 650 mil
CONCORRÊNCIA
Obras e serviços de engenharia - até MAIS de 1,5 milhão
Compras e outros serviços - até MAIS de 650 mil
-
CONVITE
Obras e serviços de engenharia - até 150 mil
Compras e outros serviços - até 80 mil
TOMADA DE PREÇO
Obras e serviços de engenharia - até 1,5 milhão
Compras e outros serviços - até 650 mil
CONCORRÊNCIA
Obras e serviços de engenharia - até MAIS de 1,5 milhão
Compras e outros serviços - até MAIS de 650 mil
-
Não, não é. É uma modalidade adequada. O artigo é crucial.
-
DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018
Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 120 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I – para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite – até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços – até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência – acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II – para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite – até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços – até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência – acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2018
-
MODALIDADES DE LICITAÇÃO:
LEI 8666/93:
CONCORRENCIA
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA: ACIMA DE 3,3 MILHÃO
DEMAIS COMPRAS E SERVIÇOS: ACIMA DE 1.430.000 MIL
TOMADA DE PREÇOS:
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA: ATÉ 3,3 MILHÃO
DEMAIS COMPRAS E SERVIÇOS: ATÉ 1.430.000 MILHÃO
CONVITE:
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA: ATÉ 330 MIL
DEMAIS COMPRAS E SERVIÇOS: ATÉ 176 MIL
CONCURSO.
LEILÃO.
DISPENSA DE LICITACÃO:
obras e serviços de engenharia:
10% de R$ 330.000,00 (MODALIDADE CONVITE) = 33.000,00
compras e serviços
10% de R$ 176.000,00 (MODALIDADE CONVITE)= 17.600,00
20% (vinte por cento), para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.
LEI 10.520/02
PREGÃO
LEI 9.472/97
CONSULTA
-
desatualizada.
-
TOMADA DE PREÇOS:
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA: ATÉ 3,3 MILHÃO
DEMAIS COMPRAS E SERVIÇOS: ATÉ 1.430.000 MILHÃO
-
VALORES ATUALIZADOS
Para obras e serviços de engenharia
· dispensa de licitação: até o limite de R$ 33 mil;
· na modalidade convite: até R$ 330 mil;
· na modalidade tomada de preços: até R$ 3,3 milhões; e
· na modalidade concorrência: acima de R$ 3,3 milhões.
Para compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia:
· dispensa de licitação: até o limite de R$ 17,6 mil;
· na modalidade convite: até R$ 176 mil;
· na modalidade tomada de preços: até R$ 1,4 milhão; e
· na modalidade concorrência: acima de R$ 1,4 milhão.
-
ATUALMENTE para contratação de OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA na modalidade TOMADA DE PREÇOS é de até R$ 3.300.000,000.
EM 2018 essa questão seria assim: A tomada de preços é a modalidade de licitação adequada para serviços de engenharia, como construção, cujos valores sejam entre R$ 330.000 e R$ 3.300.000,000. CERTO
> 330 MIL É O VALOR ATUAL PARA A MODALIDADE ''CONVITE''.
-
Questão totalmente desatualizada pois já entraram em vigor novos valores. QConcursos pecando por não atualizar constantemente o banco de dados das questões. Decepcionante
-
Decreto 9412/18:
Art. 1º. Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00
Obras e serviços de engenharia:
Convite: até R$ 330 mil
Tomada de preços: até R$ 3,3 milhões
Concorrência: acima de R$ 3,3 milhões
Compras e serviços em geral:
Convite: até R$ 176 mil
Tomada de preços: até R$ 1,430 milhão
Concorrência: acima de R$ 1,430 milhão