SóProvas


ID
1053838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca de gestão patrimonial.

Decorridos mais de sessenta dias da avaliação, o valor da alienação de material deve ser automaticamente atualizado, tomando-se por base o fator de correção aplicável às demonstrações contábeis e considerando-se o período decorrido entre a avaliação e a conclusão do processo.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO No 99.658, DE 30 DE OUTUBRO DE 1990.

    Art. 7º Nos casos de alienação, a avaliação do material deverá ser feita de conformidade com os preços atualizados e praticados no mercado.

      Parágrafo único. Decorridos mais de sessenta dias da avaliação, o material deverá ter o seu valor automaticamente atualizado, tomando-se por base o fator de correção aplicável às demonstrações contábeis e considerando-se o período decorrido entre a avaliação e a conclusão do processo de alienação.


  • Comentário: Texto retirado tal qual exposto no Decreto 99.658/1990, que pode ser acessado no seguinte link:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D99658.htm

    Pois bem, lá no artigo 7º você vai encontrar este trecho: Art. 7º Nos casos de alienação, a avaliação do material deverá ser feita de conformidade com os preços atualizados e praticados no mercado. Parágrafo único. Decorridos mais de sessenta dias da avaliação, o material deverá ter o seu valor automaticamente atualizado, tomando-se por base o fator de correção aplicável às demonstrações contábeis e considerando-se o período decorrido entre a avaliação e a conclusão do processo de alienação.

    Item Certo.


    Fonte: Estrategia Concursos, prof Felipe


  • oO 

    Só vi isso num curso de Contabilidade. 

  • No Edital desse concurso n tinha esse Decreto...PODE ISSO ARNALDO?!

    Eu hein...pra lascar o cidadão...¬¬

  • Decorridos mais de 60 dias da avaliação, o material deverá ter o seu valor automaticamente atualizado.
  • Essa questão está desatualizada, pois essa questão é sobre o DECRETO No 99.658, DE 30 DE OUTUBRO DE 1990 que foi revogado pelo Decreto nº 9.373, de 2018. Nada é dito sobre esse prazo no Decreto nº 9.373, de 2018.

  • Certíssimo! Segundo o professor Rodrigo Rennó: "Os bens devem passar por um processo de avaliação do seu valor antes do processo de alienação. Essa avaliação deve ser realizada de acordo com os preços atualizados e praticados no mercado. Se, eventualmente, decorrerem mais de 60 dias da avaliação, o bem a ser alienado deve ser corrigido monetariamente".

    Avante!

  • DECRETO Nº 9.373, DE 11/05/2018

    DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO, A CESSÃO, A TRANSFERÊNCIA, A DESTINAÇÃO E A DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADADAS DE BENS MÓVEIS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.

    Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9373.htm#art18