SóProvas


ID
1053841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de orçamento público, julgue os itens subsequentes.

Considere que um prefeito pretenda iniciar uma ação governamental, para a qual não haja vedações nem previsões na Lei Orçamentária Anual. Nessa situação, em observância ao princípio da legalidade, a ação mencionada somente poderá ser iniciada após aprovação de crédito adicional que inclua autorização expressa e específica no orçamento.

Alternativas
Comentários
  • art. 167, 

    São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;


  • COMPLEMENTANDO:


    Lei 4320, Dos Créditos Adicionais

      Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

      III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.


  • Exatamente .

    Segundo o

    Art. 167 CF/88

    São vedados:

    I- o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual

    porém excetua-se a esta regra os programas ou projetos constantes de crédito especial

    Já conforme o

    Art 41 Lei 4320/64

    Os créditos adicionais classificam-se em :

    II- especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica .

    logo notamos que o objetivo dessa modalidade de crédito adicional é autorizar despesas não previstas na LOA e portanto poderá ser utilizado para atender as necessidades da ação governamental proposta pelo prefeito



  • Esse somente quando aparece em provas Cespe me dá calafrios.

  • Para a abertura de créditos adicionais é preciso que haja a autorização legislativa mediante lei específica, certo? Inicialmente, considerei a questão errada pelo fato dela afirmar que "a ação mencionada somente poderá ser iniciada após aprovação de crédito adicional que inclua autorização expressa e específica no orçamento." A LOA, quando pronta, pode ter incluído em seus dispositivos autorização expressa e específica para a abertura de créditos adicionais, sabendo que esta só pode ser feita mediante lei específica?

  • E não tinha primeiro que esta previsto no PPA? Como abrir credito adicional e acrescentar ao orçamento se não fala nada sobre estar previsto no PPA?

  • A dúvida que pode ter gerado para muitos é na parte "...que inclua autorização expressa e específica no orçamento."
    A questão restringiu que não havia vedação ou previsão da despesa na LOA, mas não quis dizer que também não tinha esta previsão na LDO ou PPA por exemplo, ou seja, supõe-se que já haja previsão no PPA e LDO. 
    Mesmo que você pense ao contrário é só entender a parte final "... no orçamento." Aqui está englobando o todo (PPA, LDO e LOA). 

    Lembrando que crédito adcional é gênero que abrange crédito especial como espécie, que é o mencionado na questão.

  • Quando se deseja obter autorização para uma despesa que não tenha crédito orçamentário, ou seja, a despesa não estava inicialmente prevista na LOA ou a dotação orçamentária já existente for insuficiente, faz-se crédito adicional. O crédito adicional destina-se a aumentar a dotação de despesa já existentes, como também incluir na LOA despesas não previstas.

  • Se não ultrapassar um exercício financeiro, não será preciso incluir no PPA basta incluir na LOA .

  • Entendo errado, pois crédito adicioal é generico e abrange especial, suplementar e extraordinario - no caso da questao, so se aplica o especial, nao o suplementar ou extraordinario.

    Bom, eu entraria com recurso, ganhar seriam outros 500...
  • Gabarito da banca certo, porém discordo.

    Vejam:

    Créditos adicionais são três: Suplementares, especiais e extraordinários.

    Créditos extraordinários - destinados somente ao atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra , comoção interna ou calamidade pública (art. 167, $ 3 da CF). Serão abertos por medida provisória ( art. 62 da CF), e deverá ser dado imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    Agora fica minha dúvida, uma obra emergencial para salvar vidas em caso de um desastre, por exemplo, não é caracterizado como uma ação governamental a qual caberia apenas informar posteriormente????

    Caso alguém discorde, por favor comente.

  • O princípio da legalidade afirma que toda matéria orçamentária deve ser tratada em lei específica. Assim, a despesa citada deveria estar prevista na Loa, já que não é o caso, ela deve estar prevista numa lei de créditos adicionais. Essa é a relação que a questão faz com a despesa e o princípio da legalidade.

  • nesse caso ele deve abranger o credito especial, pois não há previsão na loa.

  • Neste caso, o Prefeito terá que solicitar aprovação de crédito adicional especial, tratando-se de recursos para uma nova obra, recursos estes que, por algum motivo, não foram previstos na LOA. A autorização parlamentar será sempre necessária, através de lei específica, a abertura do crédito será por meio de decreto do executivo. Em regra, a vigência deste crédito é o exercicio financeiro em que foi aberto, pois caso cumpra as seguintes condições, poderá ser prorrogado para o exercicio seguinte:

    - se o ato de autorização for promulgado (oficializado em lei) nos ultimos 4 meses daquele exercício;

    - existir saldo remanescente por ocasião do término do exercício.

  • Só complementando o que  FBFGG escreveu os créditos que podem ser reabertos no exercício seguinte são os créditos ESPECIAIS E OS EXTRAORDINÁRIOS e não podem ser reabertos no exercício seguinte os SUPLEMENTARES.

    Valeu!!

  • CORRETA


    Segundo Sérgio Mendes do Estratégia:


    "Todas as leis orçamentárias, PPA, LDO e LOA e também de créditos adicionais
    são encaminhadas pelo Poder Executivo para discussão e aprovação pelo
    Congresso Nacional.
    O art. 5º da Constituição determina em seu inciso II que “ninguém será
    obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
    O art. 37 cita os princípios gerais que devem ser seguidos pela Administração
    Pública, que são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
    eficiência.
    Para ser legal, a aprovação do orçamento deve observar o processo legislativo."

  • Teria o Prefeito, para sua nova obra, solicitar Créditos Adicionais Especiais, que visam atender despesas novas, não previstas na LOA, mas que surgiram durante a execução do orçamento. Tal situação pode ocorrer em função de erros de planejamento ou de novas despesas surgidas durante a execução. 

    Obs: os crédito adicionais tem vigência dentro do exercício financeiro em que forem abertos, podendo ser utilizados no exercício subsequente se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses naquele exercício. 

  • Marcio Canuto, só complementando. Somente os Creditos adicionais especiais e extraordinários poderão ser reabertos caso seja requeridos nos últimos quatro meses do exercício.

  • Só eu coloquei ERRADO por entender que não é qualquer crédito adicional, mas apenas crédito adicional ESPECIAL? Eu senti que quando a questão fala crédito adicional, ficou meio genérico, dando a entender que poderia ser qualquer tipo de crédito adicional. Mas, pelo que entendi, a questão refere-se a uma ação governamental não prevista, o que, ao meu ver, só pode ser aberta por crédito adicional especial.

    Quanto mais estudo, menos sei.

    Me abracem e me confortem nesse momento de tristeza.

  • Se trata da modalidade de créditos especiais. Poderá ser iniciada após aprovação de crédito adicional, sei que quanto as outras espécies de crédito, as duvidas foram pertinentes, mas entendi que pode ser aberto um crédito adicional para a ação que o prefeito quer executar. O fato do pode ser aberto, inclui o especial, não?? das três modalidade esta é a única cabível, logo podendo ser iniciado por crédito adicional.

    Ex: O ministério da Educação planeje criar uma nova ação visando fomentar a educação profissional, a qual não estava prevista na LOA. Nessa situação, a abertura de crédito especial poderá suprir a dotação orçamentária.

    GAB CERTO

  • Interessante....

    Pois essa seria uma das alternativas para o referido Prefeito, mas segundo o princípio da Proibição do Estorno (aula do Prof. Sérgio Mendes), na insuficiência ou carência de recursos o Poder Executivo poderá SOLICITAR AUTORIZAÇÃO para transpor, remanejar ou transferir recursos de um órgão para outro ou de uma categoria para outra.

  • O difícil do Cespe é que as vezes eles deixam a questão incompleta, pois só falam da ação do governo, mas não dão o contexto necessário para interpretação, pois nesse caso hipotético pode ser aplicado o credito especial ou extraordinário.


  • Cespe Capcioso...
    Minha linha de raciocino sobre a questão acompanha os comentários de Juliano Silva/ Marcelo Franca...

    Marquei ERRADO, por considerar Crédito Adicional um termo genérico que engloba Suplementar/ Especial/ Extraordinário...

    Sendo que...
    Crédito Adicional Extraordinário -> Utilizado para despesas Urgentes/ Imprevisíveis; não necessita de autorização por meio de Lei (É Executado por Medida Provisoria ou mesmo Decreto) cabendo apenas crivo legislativo posterior...
    E...
    Ação Governamental também é um contexto genérico. (Podendo ser inclusive uma ação de cunho urgente e que não seja previsível)

    Em resumo: Entraria com recurso, se aceito ou não... só o Cespe para dizer !!!
  • Pôxa, sinto a necessidade de comentários de professores para esta matéria. Não tem nem video-aula nem nada...

  • PraiseTheSun, rindo litros agora! kkkkkkkkkkkkkkk 

  • É demais em uma mesma questão ter um pedido de abraço do PraiseTheSun  e os comentários do Márcio Canuto kkkkkk, fiquei imaginando ele gritando no microfone falando "Teria o Prefeito, para sua nova obra, solicitar Créditos Adicionais Especiais, que visam atender despesas novas, não previstas na LOA, mas que surgiram durante a execução do orçamento. Tal situação pode ocorrer em função de erros de planejamento ou de novas despesas surgidas durante a execução. 

    Obs: os crédito adicionais tem vigência dentro do exercício financeiro em que forem abertos, podendo ser utilizados no exercício subsequente se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses naquele exercício. "


  • Mais uma daquelas questões que erramos por achar que, estando a afirmativa incompleta, ela esta errada.  

    Créditos adicionais: crédito suplementar, especial e extraordinário. Os dois primeiros precisam de autorização legislativa, mas o crédito extraordinário não. Como a questão não fala em situação de urgência e imprevisibilidade, a afirmativa torna-se CERTA.

  • Conforme o art 167, I , da Constituição Federal ,como a Olivia mencionou, para mim, está errada. Talvez não seja exigível quando for urgente e imprevisível, como calamidade pública.

  • Art. 167.  São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária;
    § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
  • Completando a informação repassada pela Fátima, quanto ao exercício financeiro dos créditos adicionais....esclareço que os créditos suplementares não passam para o exercício seguinte, mesmo que autorizados nos 4 últimos meses.

  • no caso da questao seria CREDITO ESPECIAL

     

  • Só para complementar...

     

    O crédito adicional SUPLEMENTAR é para situações em que o recurso for insuficiente. O EXTRAORDINÁRIO é aberto somente em necessidade de atenter a despesas imprevisíveis e urgentes (em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública); e o ESPECIAL é quando a despesa não estiver prevista na LOA.

     

    Gabarito: Correto

  • O item não mencionou que se trata de situação de urgência, mas o somente ignorou a hipótese de caber crédito extraordinário, que não precisa de autorização legislativa para liberação, sendo abertos por MP ou decreto. Discordo do gabarito.

  • Considere que um prefeito pretenda iniciar uma ação governamental, para a qual não haja vedações nem previsões na Lei Orçamentária Anual. 

    Interpretei que o Prefeito deseja realizar uma ação, mas não há previsão na LOA.  Imagino que é crédito especial, portanto deve ser autorizado por lei e abertos por decreto executivo. Certo!!

     

    Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

      III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. Certo!!

     

    Créditos extraordinários - destinados somente ao atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra , comoção interna ou calamidade pública (art. 167, $ 3 da CF). Serão abertos por medida provisória ( art. 62 da CF), e deverá ser dado imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

  • Concordo com Marina M

  • CERTO!

    PRINC. DA LEGALIDADA: TDAS AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS, PPA, LDO, LOA E CRÉDITOS ADCIONAIS, SÃO ENCAMINHADOS PELO PODER EXECUTIVO, PARA DISCUSSÃO E APROVAÇÃO PELO CONCRESSO NACIONAL.

    A QUESTÃO FALA DO CRÉDITO ESPECIAL: DOTAÇÃO NÃO ESPECIFICA NA LOA, QUE DEVE SER AUTORIZADA EM LEI ESPECÍFICA.

    CRÉDITO SUPLEMENTAR: SÃO REFORÇOS DE DOTAÇÃO CONTIDA DA LOA. 

    CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO: SÃO DOTAÇÕES PARA ATENDER DESPESAS URGENTES E IMPREVISÍVEIS (GUERRA, CALAMIDADE PÚB.). INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO.

  • Se não há previsão na LOA, não pode ser crédito suplementar. Resta extraordinário e especial.

     

    Extraordinário (que dispensa autorização prévia) é para casos de urgência e imprevisibilidade e a questão não cita nada sobre isso. Então, não pode ser extraordinário.

     

    Resta o especial que somente pode ser adquirido após autorização por lei específica. (CERTO)

  • fiquei com dúvida no trecho "iniciar ação governamental". Pode ser confundido com o:

    Art. 167. São vedados:

            I -  o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

     

    ???? 

     

    a questão diz que não houve vedações, nem previsões...

     

    isso me fez errar...

     

    alguém pode comentar?

     

     

  • questão safada

  • Certo.

     

    Princípio da legalidade: o orçamento anual materializa-se numa lei, a LOA, e nenhuma despesa poderá ser realizada se não for autorizada pela LOA ou mediante créditos adicionais. 

    (Augustinho Paludo, 3º ed. Página 15)

  • E o princípio da Exclusividade ??? Não consigo enxergar esta questão como correta. Mesmo tendo lido os mais diversos comentários. 2 coisas me incomodam: Crédito adicional ter sido muito genérico e essa parte de "incluir autorização expressa e específica no orçamento".

  • Errei,porém entendi que quando foi falado em créditos adicionais,como ele não especificou,ficou muito genérico,visto que o extraordinário não precisa de autorização,pqp esse CESPE É DE ARRANCAR OS CABELOS.

  • Considere que um prefeito pretenda iniciar uma ação governamental, para a qual não haja vedações nem previsões na Lei Orçamentária Anual. Nessa situação, em observância ao princípio da legalidade, a ação mencionada somente poderá ser iniciada após aprovação de crédito adicional que inclua autorização expressa e específica no orçamento.

     

    Nesse caso Crédito adicional especiais: Especiais: Os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica

    Como não há vedações então por um lado já não é ilegal e mesmo não havendo previsão os créditos adicionais especiais se encaixão melhor pra situação descrita.

  • Questão interessante. Levei ao raciocínio do princípio da exclusividade, mas ela só abrange questões na LOA.


    O que o prefeito quis fazer era uma ação governamental que não está na LOA, logo não pode ser crédito suplementar, mas poderá ser especial que não precisa de dotação específica.


    Boa questão, me tirou da decoreba para o raciocínio..


  • Se a ação governamental (como a construção de uma estrada) não consta na Lei Orçamentária (como dito na questão), qual a solução para que ela (a ação governamental) seja executada (tirada do papel), haja vista a necessidade de efetuar despesas imprevistas? Pedir um crédito adicional (autorização de despesa) junto ao Legislativo para realizar as despesas atreladas à ação - assim esse programa poderá ser materializado mesmo não constando na LOA. Como não há um centavo na lei orçamentária anual, sugere-se que seja pedido autorização ao legislativo de crédito especial (aquele para os quais orçamento não consignava dotação - caso da questão).

    Resposta: Certa.

  • E se a ação governamental for decorrente de calamidade pública, também será necessária a autorização para abertura de créditos extraordinários?

  • Se existir um Prof pior que esse de AFO eu desconheço aqui no QC. MDS .... Demite esse cara!

  • Questão que poderia ser certa ou errada.
  • CERTO

  • Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária;

    § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

  • Quanto mais estudo mais confuso fico em algumas questões devido ao péssimo português da CESPE.

    A situação da questão não deixa dúvidas que não se refere ao crédito suplementar devido ao texto "nem previsões na Lei Orçamentária Anual".

    A nova ação governamental poderia ser fruto de uma situação imprevisível e urgente e, nesse caso, caberia crédito extraordinário, o qual não necessita de autorização legislativa. Portanto, resta o crédito especial.

    Agora, o problema é a última parte "que inclua autorização expressa e específica no orçamento". Ora, só o crédito suplementar pode ter autorização expressa no orçamento, é o único dos créditos adicionais que é exceção ao princípio da exclusividade. A autorização dos outros é por lei específica.

    CF/88 Art. 165 § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Vejam as questões seguintes, especialmente a segunda:

    1 - (CESPE – Analista de Gestão – Julgamento – TCE/PE – 2017) Crédito adicional aberto com base em autorização dada pela lei orçamentária anual corresponde a um crédito suplementar.

    Gabarito: Certo.

    2 - (CESPE – Analista Técnico-Administrativo - CADE – 2014) A lei orçamentária anual (LOA) pode conter dispositivo que autorize a abertura de crédito destinado a atender a dotação não prevista no programa de trabalho inicialmente aprovado. Gabarito: Errado.

    3 - (CESPE – Técnico Administrativo – ANTT – 2013) O crédito suplementar é a única espécie de crédito que figura como exceção ao princípio orçamentário da exclusividade, o qual determina que a lei orçamentária anual não deverá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa. Gabarito: Certo.

    Não concordo com o gabarito.