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Lei 4.320/64
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Impostos.
Taxas.
Contribuições de Melhoria.
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias.
Receitas de Valores Mobiliários.
Participações e Dividendos.
Outras Receitas Patrimoniais.
Receita Industrial
Receita de Serviços Industriais.
Outras Receitas Industriais.
Transferências Correntes
Receitas Diversas
Multas.
Cobrança da Divida Ativa.
Outras Receitas Diversas.
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Correto. São receita Correntes no tipo: Receitas Diversas
Multas.
Cobrança da Divida Ativa.
Outras Receitas Diversas.
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"A receita proveniente de dívida ativa é uma receita orçamentária não-efetiva e por força da Portaria STN/SOF n.º 163/2001 é na sua maior parte classificada como Receita Corrente – Outras Receitas, cuja classificação é 1.9 – Outras Receitas Correntes"
Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2054972.PDF, pag. 53
Portaria STN/SOF nº 163/2001
http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/Portaria_Interm_163_2001_Atualizada_2011_23DEZ2011.pdf, pág 6
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Certa.
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.(Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
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outras receitas correntes — provenientes de multas, cobrança da dívida ativa, indenizações e outra receitas de classificação específica;
Receita orçamentária
Receitas orçamentárias são aquelas que ingressam de forma definitiva
no patrimônio, são recursos próprios que poderão financiar políticas
públicas e os programas de governo. Podem estar previstas no orçamento
público LOA
ou não.O fato de estar ou não estar prevista na LOA ou em Lei de
Crédito Adicional não serve de parâmetro para a diferenciação de receita
orçamentária e extra-orçamentária
'1- receitas correntes — Conforme a lei 4.320/64 Art.11 § 1º
São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições,
patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as
provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de
direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas
classificáveis em Despesas Correntes.
a manutenção das atividades governamentais;
- receita tributária — é a proveniente de impostos, taxas e contribuições de melhorias;
- receita de Contribuições — é a proveniente das seguintes
contribuições sociais(previdência social, saúde e assistência social),
de intervenção domínio econômico(tarifas de telecomunicações) e de
interesse das categorias profissionais ou econômicas(órgãos
representativos de categorias de profissionais), como instrumentos de
intervenção nas respectivas áreas;
- receita patrimonial — rendas obtidas pelo Estado quando este
aplica recursos em inversões financeiras, ou as rendas provenientes de
bens de propriedade do Estado, tais como aluguéis;
- receita agropecuária — é a proveniente da exploração de atividades agropecuárias de origem vegetal ou animal;
- receita de serviços — é a proveniente de atividades
caracterizadas pelas prestações de serviços financeiros, transporte,
saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e fiscalização,
judiciário, processamento de dados, vendas de mercadorias e produtos
inerentes a atividades da entidade entre outros;
- receita industrial — resultante da ação direta do Estado em atividades comerciais, industriais ou agropecuárias;
- transferências correntes — recursos financeiros recebidos de outras entidades públicas ou privadas e que se destinam a cobrir despesas correntes;
- ==> outras receitas correntes — provenientes de multas, cobrança da dívida ativa, indenizações e outra receitas de classificação específica;
Fonte --> http://pt.wikipedia.org/wiki/Receita_p%C3%BAblica
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Brincadeira, não há então DA d Receita de Capital? Ridículo...
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É receita corrente, especificamente, no grupo Outras Receitas Corrente.
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Olá pessoal;
A questão é a seguinte: Quando o Estado recebe numerário decorrente de seu impostos, tipo IPTU, estará se classificando em Receitas correntes tributárias. Entretanto quando o devedor não paga estes impostos na época apropriada e o prazo já foi percorrido ele será inscrito na Divida Ativa, e a receita qeu vier de lá não será mais receita tributária,mas sim Outras Receitas Correntes...Se estiver errada me corrijam..
Obrigada.
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Outras receitas correntes são aquelas recebidas em razão de juros de mora, do recebimento da dívida ativa tributária e não-tributária, multas em geral, alienações de bens apreendidos (não pertencentes ao Estado) e indenizações.
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Gabarito: Certo
Outras Receitas Correntes - Envolvem diversas outras receitas: multas, juros de mora, indenizações, cobranças da dívida ativa
e receitas diversas (rendas de loterias,
receitas de cemitérios, etc).
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A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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A dívida ativa são os créditos a favor da Fazenda Pública, porém não é fonte certa de recursos.
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Outras Receitas Correntes: constituem-se pelas receitas cujas características não permitam o enquadramento nas demais classificações da receita corrente, tais como: multas, juros de mora, indenizações, restituições, receitas da dívida ativa, entre outras.
Exemplos:
a) Multa: receita de caráter não tributário, é penalidade pecuniária aplicado pela Administração Pública aos administrados e depende, sempre, de prévia cominação em lei ou contrato. Podem decorrer do regular exercício do poder de polícia por parte da Administração (multa por auto de infração), do descumprimento de preceitos específicos previstos na legislação, ou de mora pelo não pagamento das obrigações principais ou acessórias nos prazos previstos; e
b) Dívida Ativa: crédito da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento. O crédito é cobrado por meio da emissão de certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, inscrita na forma da lei, com validade de título executivo. Isso confere à certidão da dívida ativa caráter líquido e certo, embora se admita prova em contrário.
Fonte: MTO 2015.
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Tá, e se o crédito inscrito em dívida ativa é uma receita de capital? Pra mim esta questão é passivel de anulação.
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O Cespe cada hora diz uma coisa.
CESPE/2013/TCE-RO
As receitas decorrentes da dívida ativa da amortização de empréstimos são classificadas como receita de capital.
Gabarito: certo
CESPE/2015/MPOG
Nos termos da classificação da receita adotada para as três esferas da administração, constituem receitas correntes: receita da dívida ativa, transferências de convênios e receitas imobiliárias.
Gabarito: certo
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Outras Receitas Correntes: constituem-se pelas receitas cujas características não permitam o enquadramento nas demais classificações da receita corrente, tais como: multas, juros de mora, indenizações, restituições, receitas da dívida ativa, entre outras. Exemplos:
a) Multa: receita de caráter não tributário, é penalidade pecuniária aplicado pela Administração Pública aos administrados e depende, sempre, de prévia cominação em lei ou contrato. Podem decorrer do regular exercício do poder de polícia por parte da Administração (multa por auto de infração), do descumprimento de preceitos específicos previstos na legislação, ou de mora pelo não pagamento das obrigações principais ou acessórias nos prazos previstos; e
b) Dívida Ativa: crédito da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento. O crédito é cobrado por meio da emissão de certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, inscrita na forma da lei, com validade de título executivo. Isso confere à certidão da dívida ativa caráter líquido e certo, embora se admita prova em contrário.
MTO 2016! sem chororô
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Certo.
8. Receita Corrente – Outras Receitas Correntes
Em Outras Receitas Correntes inserem-se multas e juros de mora, indenizações, restituições,
receitas da dívida ativa e as outras receitas não classificadas nas receitas correntes anteriores.
Podemos citar como exemplos as seguintes espécies, dentre outras:
(i) Receitas de Multas
As multas são receita pública de caráter não tributário, constituindo-se em ato de penalidade de
natureza pecuniária aplicado pela Administração Púbica aos administrados. Dependem de prévia
cominação em lei ou contrato, cabendo sua imposição ao respectivo órgão competente. Podem
decorrer do regular exercício do poder de polícia, descumprimento de preceitos específicos
previstos na legislação, ou de mora pelo não pagamento das obrigações principais ou acessórias nos
prazos previstos.
(ii) Receitas da Dívida Ativa
Receitas da Dívida ativa são os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não
tributária, exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento. Este crédito é cobrado por
meio da emissão de certidão de dívida ativa da Fazenda Pública, inscrita na forma da lei, com
validade de título executivo. Isso confere à certidão da dívida ativa caráter líquido e certo, embora
se admita prova em contrário.
Dívida ativa tributária é o crédito da Fazenda Pública proveniente da obrigação legal relativa a
tributos e respectivos adicionais, atualizações monetárias, encargos e multas tributárias.
Minuta para Consulta Pública
Capítulo Receita Orçamentária
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) 6ª Edição
Dívida ativa não tributária corresponde aos demais créditos da Fazenda Pública.
Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) 6ª Edição
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QUESTÃO DESATUALIZADA!
O comentário da colega Camila Oliveira na Q560352 também vale para esta:
"Cuidado, pessoal, essa questão encontra-se desatualizada!!
Até 2015 as parcelas recebidas referentes à dívida ativa eram contabilizadas em OUTRAS RECEITAS.
A partir de 2015 a contabilização segue o MCASP 2017 que diz que a Dívida Ativa será registrada na mesma conta de origem, ex: receita tributária, alterando apenas o TIPO, ultimo código de registro.
Portanto, no caso dessa questão o pagamento da parcela de tributos que foi inscrita em dívida ativa será registrada também em RECEITAS TRIBUTÁRIAS.
GAB. ERRADO pela visão atual de 2017 ."
E a visão de 2018 continua a mesma do ano passado, como pode se constatar da pág. 24 do MTO 2018.
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Receitas de Capital:>>>OPERA ALI AMOR TRANSOU
1. OPERAções de crédito
2. ALIenações
3. AMORtizações
4. TRANSferências de capital
5. OUtras receitas de capital
Receitas Correntes:>>>TRIBUTA CON PAIS
1. Receita TRIBUTÁria>>> Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria.
2. Receita de CONtribuições
3. Receita Patrimonial>>Receitas Imobiliárias, Receitas de Valores Mobiliários, Participações e Dividendos, Outras Receitas Patrimon.
4. Receita Agropecuária
5. Receita Industrial>> Receita de Serviços Industriais; Outras Receitas Industriais.
6. Receita de Serviços
7. Outras transferências correntes
8. Outras receitas correntes>> Multas, Cobrança da Divida Ativa, Outras Receitas Diversas.
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Adendo:
Juros oriundos de empréstimos são
registrados em Receita de serviços