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ID
1053859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos conceitos técnicos de orçamento, julgue os itens subsecutivos.

Suprimentos de fundos constituem despesas do ponto de vista patrimonial, visto que, no estágio de liquidação, ocorre o registro de um passivo simultaneamente à incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Não constitui porque sai dinheiro, mas entra um direito e, portanto não afeta a situação líquida patrimonial. Este valor só é baixado após a prestação de contas. 

    Fonte: Professor Teshima

  •  ERRADA, pois as Despesas não geram ativos e não diminuem o passivo, enquanto que os Desembolsos geram ativos e diminuem o passivo.


  • Suprimentos de Fundos (Regime de Adiantamento)

         ""O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois no momento da concessão não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.

          Em suma, suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

          Os artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/1964 definem e estabelecem regras gerais de observância obrigatória para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios aplicáveis ao regime de adiantamento.

          Segundo a Lei nº 4.320/1964, não se pode efetuar adiantamento a servidor em alcance e nem a responsável por dois adiantamentos. Por servidor em alcance, entende-se aquele que não efetuou, no prazo, a comprovação dos recursos recebidos ou que, caso tenha apresentado a prestação de contas dos recursos, a mesma tenha sido impugnada total ou parcialmente.

          Cada ente da federação deve regulamentar o seu regime de adiantamento, observando as peculiaridades de seu sistema de controle interno, de forma a garantir a correta aplicação do dinheiro público.""

     

    Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários), pág 110

    https://www.tesouro.fazenda.gov.br/images/arquivos/artigos/Parte_I_-_PCO.pdf

     

    Outros manuais ver o site:

    https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/responsabilidade-fiscal/contabilidade-publica/manuais-de-contabilidade-publica

     

     


  • Sai dinheiro, mas entra um direito e, portanto não afeta a situação líquida patrimonial.

    O PATRIMÔNIO LÍQUIDO continua o mesmo.

    Um dia ainda hei de aprender CONTABILIDADE!

    -R$ 2.000,00  para Suprimentos de Fundos.

    No dia do recebimento:

    +R$ 2.000,00 recebimento do empréstimo concedido.

    Só JESUS SALVA!

  • O problema da questao foi mencionar que trata- se de despesa no ponto de vista patrimonial.

  • O problema da questao foi mencionar que trata- se de despesa no ponto de vista patrimonial.

  • Pelo enfoque patrimonial a despesa implica num decréscimo do patrimônio líquido, caso falasse do ponto de vista orçamentário a questão estaria correta.

  • Errada.

    Suprimento de Fundos é a entrega de numerário a servidor para a realização de despesa precedida de empenho na dotação própria de despesa a realizar, que, por sua natureza ou urgência, não possa subordinar-se ao processo normal da execução orçamentária e financeira ( licitação ).

  • Gabarito: Errrado

    O suprimento de fundos não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois no momento da concessão não ocorre redução no patrimônio líquido.

  • Errada.

    No momento da concessão do suprimento de fundos ocorre um FATO PERMUTATIVO, ou seja, registro de um passivo e a incorporação de um ativo.

  • Suprimento de fundo é um regime de adiantamento, aplicável aos casos de despesas expressamente definidas em lei com a finalidade de realizar despesas que pela excepcionalidade, a criterio do Ordenador de Despesas e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:

    * para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento em espécie;

    * quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

    * Para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.

  • MCASP - 6 EDIÇAO

    4.9. Suprimentos de Fundos (Regime de Adiantamento)

    O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação

    de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido

    é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso,

    não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no

    patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um

    passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto

    do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado


  • SF é contabilizado e incluído nas contas do ordenador de despesa como despesa realizada.

    Além disso e diferentemente de outras despesas, em SF, a liquidacao não é direito de receber um bem, a liquidação é antecipada e só após a prestação de contas se verificará a aplicação da despesa.

    A liquidacao é antecipada, assim como empenho e pgto. O impacto no PL será no momento da prestação de contas, q será constatado que despesa efetivamente aconteceu e não terá restituição do suprido a ADM, ai terá impacto diminutivo no PL.

    Além disso, para caracterizar um despesa patrimonial, teria que haver com o registro no passivo, a contrapartida no ativo (como forma de direito), o que não ocorre no SF, pois há o adiantamento da liquidação sem a entrega de produto ou efetiva despesa com serviço.

  • Gabarito: ERRADO.

    O enfoque é orçamentário (e não patrimonial). Pois não ocorre redução do patrimônio líquido.

  • Amigos, vocês repararam que as maiorias das questões da CESPE sobre Suprimentos de Fundos, ela sempre afirma ser um tipo de despesa que reduz o passivo!

  • Embora o suprimento orçamentário possua natureza de despesa orçamentária,não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial,visto que,no momento de sua concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido.

  • Suprimentos de fundos constituem despesas (NÃO EFETIVA) do ponto de vista ORÇAMENTÁRIO, visto que, no estágio de liquidação, ocorre o registro de um passivo simultaneamente à incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço.

     

    NÃO EFETIVA: não afeta o PL.

  • O suprimento de fundos não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado. Resposta: Errada.

     

    Sérgio Mendes.

  • ERRADO

     

     

    NATUREZA DE DESPESA, CONTUDO NÃO É DESPESA SOB ENFOQUE PATRIMONIAL, VEJAM:

     

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: CADE Prova: Agente Administrativo)

       


    O suprimento de fundos é caracterizado como adiantamento concedido ao suprido; contudo, embora possua natureza de despesa orçamentária, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, visto que, no momento de sua concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido.(CERTO)

  • Características dos adiantamentos

     

    01 É despesa pelo enfoque Orçamentário.

    02) Não é despesa pelo enfoque Patrimonial, pois no momento de sua concessão não há redução do Patrimônio Líquido.

     

    Bons estudos

  • Errado

    Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado. Assim que o recurso é disponibilizado para o servidor, a despesa é considerada como realizada, mesmo antes de ter efetivamente ocorrido.

    Obs. Caso um servidor realize pagamentos, com recursos próprios, de gastos relacionados a sua função, o estorno desse gasto não será através de suprimentos de fundos, mas sim uma indenização, realizada por meio do processo normal de aplicação, respeitando todas as etapas da despesa, pois o suprimentos de fundos é sempre um regime de adiantamento para despesas.

    SUPRIMENTO DE FUNDOS – Resumo

    1) Sempre precedido de empenho

    2) Dotação própria

    3) Não pode subordinar-se ao processo normal de aplicação

    4) Podem ser efetivas com Cartão Corporativo (CGPF)

    5) Deve ser utilizado nos seguintes casos:

    a. Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;

    b. Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

    c. Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.

    6) Não pode ser concedido:

    a. A responsável por dois suprimentos;

    b. A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    c. A responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e

    d. A servidor declarado em alcance.

    e. A servidor que esteja respondendo Inquérito Administrativo. (embora não esteja em rol na lei, alguns órgãos consideram em normas internas)

    7) Restituição constituirá

    Anulação de Despesa – Se ocorrer no exercício; ou

    Receita Orçamentária – Se ocorrer após encerramento do exercício

    8) Prazo de Aplicação: é de até 90 dias contado da assinatura do ato de concessão.

    9) Prazo de Prestação de Contas: deverá ocorrer até 30 dias, contados a partir do término do prazo de aplicação.

    10) É despesa pelo enfoque Orçamentário.

    11) Não é despesa pelo enfoque Patrimonial, pois no momento de sua concessão não há redução do Patrimônio Líquido.

  • essa questão está falando daquela dotação dada em adiantamento de diárias e que sendo gasto o servidor presta contas e não sendo gasto ele devolve o dinheiro a administração pública?

  • não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial

  • Gabarito: ERRADO! 

    O suprimento de fundos é caracterizado como adiantamento concedido ao suprido; contudo, embora possua natureza de despesa orçamentária, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, visto que, no momento de sua concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. 

     

  • Suprimento de fundos no momento de sua concessão é uma despesa pelo enfoque orçamentário, mas não contábil/ patrimonial. Só será considerada despesa contábil quando da prestação de contas. Portanto, item ERRADO.

  • ERRADO

    EssaS outraS respondeM:

    CESPE/ANCINE/2013 - O suprimento de fundos é um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas, contudo, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, o patrimônio líquido da unidade concedente não é reduzido. CERTO

    CESPE/SUFRAMA/2014 - No momento do empenho de uma despesa realizada por meio de suprimento de fundos, os registros contábeis devem alterar os sistemas de contas orçamentário, financeiro e patrimonial. ERRADO

    CESPE/SEFAZ-AL/2020 - O suprimento de fundos representa uma despesa, do ponto de vista patrimonial, pois, no momento da sua concessão, há redução no patrimônio líquido. ERRADO

  • ERRADO

    Suprimentos de fundos NÃO constituem despesas do ponto de vista patrimonial, visto que, no estágio de liquidação, ocorre o registro de um passivo simultaneamente à incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço.

    -Adiantamento concedido ao suprido>>não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial no momento da concessão, não ocorre redução do patrimônio líquido.

    -Na liquidação da despesa orçamentária do suprimento de fundos>> ao mesmo tempo que ocorre o registro de um passivo há também a incorporação de um ativo que representa:

    -o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto pelo suprido; ou

    -a devolução do numerário adiantado.

  • Suprimento de Fundos:

    Na concessão: afetação ORÇAMENTÁRIA

    Na Liquidação: afetação PATRIMONIAL

  • ERRADO

    O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.

    MCASP pag. 133