SóProvas


ID
1053862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos conceitos técnicos de orçamento, julgue os itens subsecutivos.

Para que uma despesa seja reconhecida como de exercícios anteriores, é necessário haver um empenho correspondente, processado durante o exercício a que se refere a despesa.

Alternativas
Comentários
  • DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES (DEA) - 

    Mega Intensivo PF Administrativa - Alfacon - Prof. Marcelo Adriano

    Parte do PDF da aula:


    Segundo o Manual da Despesa Nacional, despesa de exercícios anteriores são despesas fixadas, no orçamento vigente, decorrentes de compromissos surgidos em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.

    São despesas orçamentárias e não se confundem com restos a pagar, tendo em vista que sequer foram empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados antes do final do exercício financeiro. Assim, sendo uma despesa orçamentária, para que possa se paga, deve ser previamente empenhada.

    ...

    • Não se trata de despesas de exercícios anteriores mas restos a pagar.

    • RESTOS A PAGAR: despesas empenhadas mas NÃO pagas dentro do exercício financeiro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas. Tem natureza extra-orçamentária pois não são fixadas no orçamento vigente, porque já foram incluídas (fixadas) no exercício anterior.


  • Despesas de Exercícios Anteriores

         ""São despesas fixadas, no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento. Não se confundem com restos a pagar, tendo em vista que sequer foram empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados.

          O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. 

          O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores cabe à autoridade competente para empenhar a despesa. 

          As despesas que não se tenham processado na época própria são aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.

          Os restos a pagar com prescrição interrompida são aqueles cancelados, mas ainda vigente o direito do credor. 

          Os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício são aqueles cuja obrigação de pagamento foi criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.""

     

    Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários), pág 110

    https://www.tesouro.fazenda.gov.br/images/arquivos/artigos/Parte_I_-_PCO.pdf

     

    Outros manuais ver o site:

    https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/responsabilidade-fiscal/contabilidade-publica/manuais-de-contabilidade-publica

     

     


  • Pelo que eu entendi essa despesa de exercícios anteriores deve advir de um empenho não totalmente pago no exercício à que se refere, deixando RESTOS a pagar para o ano subsequente.  Dessa forma esse empenho não foi finalizado no ano anterior (deixando dívida para o ano subsequente).

    Porém nem todos os restos a pagar são oriundos de um empenho desse tipo. (Existem os empenhos processados e os não processados).


    Empenho
    É o ato emanado da autoridade competente que cria para o Poder Público a obrigação de pagamento. Empenhar uma despesa consiste na emissão de uma Nota de Empenho. Divide-se em:
      • Autorização;
      • Emissão;
      • Assinatura;
      • Controle interno;
      • Contabilização.
    Para entender melhor o que é o empenho
    Observa-se que o empenho é o verdadeiro criador de obrigação. Todas as demais fases da despesa são dele dependentes, e seguem curso obrigatório após essa fase.
    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

      Art. 1º Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos , dos Municípios e do Distrito Federal, de acôrdo com o disposto no art. 5º, inciso XV, letra b, da Constituição Federal.


    TÍTULO IV

    Do Exercício Financeiro

      Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

      Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

      I - as receitas nêle arrecadadas;

      II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

      Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

      Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

      Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

      Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.

    Fonte http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm

  • DESPESA DE EXERCÍCIOS anteriores não se confunde com restos a pagar, o fato gerador da obrigação de pagar, apesar de ter ocorrido no exercício anterior, não foi cadastrado em RESTOS A PAGAR, nem processados e nem nos não processados.

    Reconhecimento de direitos fora de época (pagamento de direitos adquiridos via judicial, administrativa, ex: gratificações, indenizações), interrupção do prazo prescricional quando o CREDOR ainda tinha prazo para entregar e certamente cumprir com a obrigação, ou simplesmente o gestor, por falha, negligência, ou falta de documentos comprovando o serviços tenha ANULADO o empenho para o serviço e venha após o final do exercício reconhecer a entrega. 

    RESTOS A PAGAR = PAGAMENTO É DESPESA EXTRAORÇAMENTARIA, INCLUSAO EM RESTOS A PAGAR É DESPESA ORÇAMENTARIA E RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA que comprometerá somente o orçamento subsequente.

    DEA = DESPESA ORÇAMENTARIA, ou seja, é autorizada no ano do EMPENHO.


    Deus é fiel.

  • Apenas para complementar o comentário do Thiago e reforçar que DEA não é Restos a Pagar, vide art. 37 da 4.320/64:

    “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

  • DESPESAS EXERCÍCIOS ANTERIORES SÃO DÍVIDAS RESULTANTE DE COMPROMISSO GERADOS EM EXERCÍCIOS FINANCEIROS, AQUELES EM QUE DEVEM OCORRER OS PAGAMENTOS, PORÉM NÃO DEVEM ESTÁ INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR NO EXERCÍCIO ANTERIOR.

  • O erro está em dizer que a despesa empenhada, necessariamente, foi processada durante o exercício a que refere-se? Visto que pode ser processada ou não-processada?

  • DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

    São despesas fixadas, no orçamento vigente, decorrente de compromissos assumidos em exercícios anteriores àqueles em que deva ocorrer o pagamento. Não se confundem com resto a pagar, tendo em vista que sequer foram EMPENHADAS, OU SE FORAM, TIVERAM SEUS EMPENHOS ANULADOS OU CANCELADOS. Ou seja Exercícios anteriores = não empenhada ou empenho anulado/ não liquidada ou seja não processado

  • Errada.

    O empenho pode ser processado ou não.

  • Opa Galera,

    O conceito é referente a restos a pagar.

    Para que ocorra Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) é necessário haver um empenho no exercício ulterior ao reconhecimento da despesa, e não ao contrário como afirma a questão (exercício a que se refere a despesa).

    Para ficar mais claro, é importante esclarecer que restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas até 31/dez do exercício. Quando não liquidadas são restos a pagar não processados e quando liquidados, são restos a pagar processados.

    No caso de despesas de exercícios anteriores, existem 4 casos:

    A) Despesas com dotação própria não processada a sua época: Situação em que ocorre o empenho no exercício correspondente, porém, indevidamente, o empenho é anulado e não é inscrito em restos a pagar. No exercício posterior, o credor prova que tem direito de receber da administração pública. Por exemplo, prova que a mercadoria foi recebida pela administração. Portanto, trata-se de um erro administrativo. Dessa forma, deve ser feito um novo empenho, liquidação e a despesa é paga mediante despesas de exercícios anteriores (DEA).

    B) Resto a pagar com prescrição interrompida: Situação em que ocorre o empenho e, devido a não liquidação, ocorre a inscrição em restos a pagar não processados por ainda estar vigente o prazo do credor para cumprir com sua obrigação (hipótese prevista de restos a pagar não processados). Porém, indevidamente (mais um erro administrativo), no exercício posterior, a administração anula o restos a pagar não processados sem ainda ter esgotado o prazo para que o credor arque com seu compromisso. Após cumprir o objeto do contrato, o credor cobra da administração. É feito um novo empenho, liquidação e a despesa é paga mediante DEA.

    .... Continua

  • Continuação....

    C) Compromissos do exercício anterior: Nesse caso, não ocorre erro administrativo, mas um reconhecimento de compromissos a serem pagos em exercícios anteriores. Por exemplo, um servidor público, insatisfeito com suas condições de trabalho, requere o direito de receber adicional de insalubridade  para a administração, petição que é indeferida. Ainda muito insatisfeito, o servidor recorre ao Poder judiciário e impetra uma ação na jurisdição de 1º grau. Após todos os recursos e a enrolação da justiça brasileira, 2 anos depois, o STJ decide definitivamente (transitado em julgado) que a administração deve sim pagar adicional de insalubridade, inclusive desde a época que foi requerida administrativamente. Dessa forma, administração deve fazer um empenho, liquidar e pagar mediante DEA todos os débitos referentes aos exercícios anteriores.

    Percebe-se que, ao contrário do caso A e B que houve, respectivamente, empenho e inscrição em restos a pagar, nesse caso sequer houve empenho na época a que se referia a despesa, já tornando a questão errada.

    D) Empenho de reforço de Resto a a Pagar não processado: Por último, esse é o caso em que é feito um empenho estimativo e ao final do exercício é feito a inscrição em restos a pagar não processado, devido a sua não liquidação. No próximo exercício, é verificado que o empenho estimativo é insuficiente para pagar a despesa. Dessa forma é feito um empenho de reforço para cobrir o restante da despesa. Porém liquida e paga o empenho originário mediante restos a pagar. Apenas empenho de reforço é liquidado e pago mediante DEA.

    Lembro que:

    Insuficiência de dotação/crédito: Crédito Adicional - Suplementar

    Insuficiência de Empenho: Empenho de reforço.

    Valeu! Vamo que vamo

  • restos a pagar já possui empenho

    despesa de exercícios anteriores não foi empenhada  ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados antes do final do exercício financeiro. o restante é bla bla bla!!!!

  • A questão diz que é necessário haver um empenho correspondente, processado durante o exercício a que se refere a despesa.

    Errado. O empenho é processado no ano subsequente ao qual se refere à despesa.


  • O POVO TEM MANIA DE COPIAR E COLAR LETRA DE LEI.. PRA QUE, NAO SERIA MAIS SIMPLES RESPONDER A PERGUNTA DE FORMA DIRETA INDICANDO ONDE ESTA O ERRO DA QUESTAO.

  • Despesas de Exercicio Anteriores (DEA) - São despesas fixadas, no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercicios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.

      Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    Art. 22 Dec. 93.872/86

    Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37).

    § 1º O reconhecimento da obrigação de pagamento, de que trata este artigo, cabe à autoridade competente para empenhar a despesa (ordenador de despesa - autoridade que pode autorizar um empenho de uma despesa, um pagamento ao fornecedor, suprimentos ou qualquer dispêndio de um determinado órgão ou ente público).

    § 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se:

    a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação; Ex: Conta de luz de Dezembro em que a fatura chegará em Janeiro do próximo ano.

    b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

    c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente. Ex:Registro só no ano seguinte de um filho que nasceu em final do ano para receber pensão família.

     

  • Restos a Pagar são as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.
    Processadas são as despesas inscritas em restos a pagar, liquidadas e não pagas.
    Não Processados, são as despesas empenhados e não liquidados.

    Lembrando: autorizado > empenhado > liquidado > pago

  • Pessoal, segue a lógica da D.E.A:

    Exercício X1: Houve o fato gerador. Não houve Empenho; não houve Liquidação; não houve Pagamento.

    Exercício X2: Houve: Empenho, Liquidação e Pagamento.

  • As despesas de exercícios anteriores não se confundem com restos a pagar, já que sequer foram empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados.

    DEA -> são dívidas resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros anteriores àqueles em que ocorrerão os pagamentos.

    GAB ERRADO

  •  Errado." O empenho é processado no ano subsequente ao qual se refere a despesa." Prof. Teshima

  • ERRADO!!!

    "Para que uma despesa seja reconhecida como de exercícios anteriores, NÃO é necessário haver um empenho correspondente"


    As DEA atendem a obrigações de anos passados, para as quais não existe empenho ou RP emitido.


    Professor Graciano Rocha - Ponto dos Concursos

  • Dentro do Sistema Orçamentário o regime adotado é o Regime Misto em que:

    - receitas-regime de caixa

    - despesas- regime de competência

    No regime de competência (q é o da despesa), a despesa é empenhada no exercício1, mesmo que só seja paga em exercício posterior, ou seja, a despesa é empenhada e não paga (não processda).

    ❌ erro na questão: dizer que é processado no exercicio que se refere a despesa (na competência)

    ✔️ Estaria correto: dizer despesa empenha e NÃO PROCESSADA no exercício q se refere a despesa (competência)

  • DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (DEA) RESTOS A PAGAR

    DEA = dotação específica consignada no orçamento VIGENTE (ATUAL) que será utilizada para PAGAR DESPESAS DE EXECÍCIOS ENCERRADOS para os quais o orçamento com VIGÊNCIA ENCERRADA(anterior) possuía dotação mas que nem chegou a ser REALIZADA (EMPENHADA) na época própria. 
    ---------------------------------------- 
    Como nem houve empenho ( que é a origem do restos a pagar) não há porque falar em restos a pagar.

  • ERRADO.


    Para que uma despesa seja reconhecida como de exercícios anteriores, é necessário haver um empenho correspondente, processado durante o exercício a que se refere a despesa.


    Despesas de exercícios anteriores: Não houve empenho ou o mesmo foi cancelado (Ex.: Prescrição interrompida), entra no novo exercício como despesa de orçamento.


    Restos a pagar: Não integra o orçamento atual, mas sim a programação financeira em curso. Aqui tem empenho, seja processado (empenho  liquidação) ou não processado (empenho).


    No DEA é preciso empenho? Não, lógico que não. Não precisa nem ler o resto do enunciado.


    Pessoal, muitos comentários lunáticos. Vamos estudar para acertar as questões e derrubar a banca, depois quem quiser que se especialize .


    Bons estudos!!!

  • Errado.

    DEA tem origem em:

    EñP

    RPñP

    Reforço RPñP

    Compromisso após ExFinanc

  • DEA - As despesas de exercícios anteriores, referem-se a dívidas reconhecidas para as quais não existe empenho inscrito em Restos a Pagar, seja pela sua anulação ou pela não emissão de nota de empenho no momento oportuno. Originam-se assim de compromissos gerados em exercício financeiro anterior aquele em que deva ocorrer o pagamento para o qual o orçamento continha credito próprio, com suficiente saldo orçamentário, mas que não tenham sido processados naquele momento.

    conhecimento+dedicação+equlíbrio=sucesso

  • As Despesas de Exercícios Anteriores podem ser oriundas de três situações: não terem sido

    processadas na época própria; tratar-se de Restos a Pagar com prescrição interrompida; serem

    reconhecidas após o encerramento do exercício.

  • Não entendi os motivos desses comentários todos... rsrs O erro está claramente no final: "processado durante o exercício a que se refere a despesa." Essa redação é referente ao RP e não ao DEA.

     

    Ex.:

    1. Despesa de 2015, com saldo suficiente no orçamento, porém não empenhada na época própria -> A despesa de 2015 será processada em 2016 como DEA.

     

    2. Despesa de 2015 empenhada, porém não liquidada ou paga -> A despesa, já processada, será inscrita em RP no final do exercicio de 2015.

     

    Vejam que nos dois casos a despesa é relativa a 2015. A diferença está basicamente no momento em que ocorre o empenho.

     

    Dessa forma, a redação correta da questão seria: Para que uma despesa seja reconhecida como de exercícios anteriores, é necessário haver um empenho correspondente, processado durante o exercício subsequente a que se refere a despesa.

  • restos a pagar já possui empenho

    despesa de exercícios anteriores não foi empenhada 

  • ERRADO

    Para que uma despesa seja reconhecida como de exercícios anteriores, NÃO PODE HAVER EMPENHO, processado durante o exercício a que se refere a despesa.

    Bons estudos!

  • DEA não tem empenho. Restos a pagar possui empenho.
  • Questão que ajuda a responder:

    Ano: 2014          Banca: CESPE        Órgão: Polícia Federal       Prova: Agente Administrativo

    Em relação a créditos adicionais, receita, despesa pública, restos a pagar e despesas de exercícios anteriores, julgue os itens seguintes.

    É possível que determinada despesa de pessoal relativa ao exercício de 2012, cujo pagamento tenha sido exigido por um servidor em 2013, exercício no qual tenha sido empenhada, seja considerada restos a pagar de 2012 e despesa orçamentária de 2013. (ERRADA)

  • Se houve empenho no exercício a que se refere a despesa, então é RESTOS A PAGAR.

  • ERRADA

     

    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES SÃO DESPESAS EM QUE O EMPENHO E A LIQUIDAÇÃO OCORREM EM EXERCÍCIO POSTERIOR.

    DEA NÃO HÁ O QUE SE FALAR EM EMPENHO NO EXERCÍCIO.

  • --

    Pra ficar fácil: 


    RESTOS A PAGAR = despesa EMPENHADA no exercício anterior que será paga no próximo. (Restos a pagar PROCESSADO = empenhado + liquidado e NÃO pago); (Restos a pagar NÃO PROCESSADO = só foi empenhado, NÃO foi liquidado NEM pago). TEM EMPENHO? Não PAGOU? Vai pro outro exercício com RESTOS A PAGAR. Se chama DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA.

    DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR = não houve EMPENHO no exercício anterior ou O EMPENHO (Nota de Empenho) é feito no EXERCÍCIO SEGUINTE do fato gerador. Imagine o exemplo abaixo:

    Uma servidora terá direito ao auxílio natalidade assim que o Bebê nascer e ela apresentar a certidão de Nascimento. O bebê Nasceu em NOVEMBRO e a servidora só apresentou a certidão em MARÇO do ano seguinte. Logo, o fato já TINHA SIDO GERADO, mas não tinha ocorrido o EMPENHO (pq ela não apresentou a certidão), ao apresentar a certidão é FEITO O EMPENHO no atual ano. Isso é despesa de exercício anterior. Por isso é que se chama DESPESA ORÇAMENTÁRIA.

    Obs: Isso foi só uma introdução, vejam as outras formas de despesas que serão pagas como exercício anterior. (DEA). Mas a ideia é essa, fixe no "empenho". (NE (nota de empenho) NO ano do fato pra pagar depois = restos a pagar) * (NE feito no exercício SEGUINTE do fato gerador = DEA).

    --

     

    Gabarito: errado

    Fonte: um excelente comentário da colega Amanda do QConcursos ( Sério, vale a pena ler )

  • Despesas de Exercícios Anteriores (DEA): São despesas fixadas, no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios anteriores, àquele em que deva ocorrer o pagamento. Não se confundem com restos a pagar, tendo em vista que sequer foram empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados.

     Referem-se às dívidas reconhecidas para as quais não existe empenho inscrito em restos a pagar, seja pela sua anulação ou pela não emissão da nota de empenho no momento oportuno.

    não pagou. houve empenho? 
    sim - será restos a pagar.
    não - será despesa de exercício anterior. 
    Houve empenho mas foi cancelado?  Sim. Então será despesa de exercício anterior. 

    Despesas do exercício anterior: não houve empenho ou o empenho foi cancelado, então a despesa é jogada para o exercício subsequente

    Restos a pagar: houve o empenho, mas este pode ter sido processado o não (liquidado ou não).

    diferença é apenas essa.

  • Errado

     

    Se houver empenho= Será restos a pagar

     

    Se não houver empenho= Despesa de exercício anterior 

  • Execução da Despesa Pública - Restos a Pagar:

     

    Tem o Empenho + Nada foi feito então despesa pode ser cancelada pelo Gestor ou inscrita em Restos a Pagar NÃO Processados.

    Tem Empenho + está em andamento mas ainda Não foi Liquidado ela é inscrita em Restos a Pagar NÃO Processados.

    Tem Empenho, foi liquidada mas não foi paga no ano de execução, ela é inscrita em Restos a Pagar Processados.

     

    Os restos a pagar no momento do pagagamento (ano seguinte) é uma despesa EXTRAORÇAMENTÁRIA, diferente da DEA que é despesa orçamentária.

    Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=o5j63z790Gs

  • Para que uma despesa seja reconhecida como de exercícios anteriores, é necessário não tenha havido um empenho correspondente.

  • É NECESSARIO  HAVER O EMPENHO DURANTE O EXERCÍCIO ATUAL E NAO AO ANTERIOR...

  • → Diferença entre “DEA” e “Restos a Pagar”:

    1) DEA: É necessário que seja realizado empenho e, por esta razão, sempre será Despesa Orçamentária.

    2) Restos a Pagar: Há empenho mantido desde o ano do fato gerador e podem ser despesas orçamentárias, para o ano da inscrição, e despesas extra orçamentárias, para o ano do seu pagamento.

    Fonte: Anderson do IMP

  • Ocorre exatamente ao contrário.

    NÃO TEM EMPENHO ANTERIOR = DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.

    Ex.: despesa de 2020 não empenhada

    em 2021 entrará com DEA

  • ERRADO

    DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES (DEA) 

    -DEA ==> não foram empenhadas ou, se foram, foram cancelados ou anulados.

    Pagamento DEA--> a despesa deve ser empenhada novamente comprometendo o orçamento vigente à época do efetivo pagamento /nova autorização orçamentária.