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ID
1053889
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens seguintes, com relação ao contrato individual de trabalho.

Se a causa da dissolução do contrato de emprego for a culpa recíproca, o empregado tem direito a 50% do valor do aviso prévio e, também, o mesmo percentual em relação ao décimo terceiro salário e às férias proporcionais.

Alternativas
Comentários
  • TST Enunciado nº 14 - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969 - Nova Redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

    Culpa Recíproca - Contrato de Trabalho - Aviso Prévio - Férias - Gratificação Natalina

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.


  • A questão em tela versa sobre a extinção do contrato por culpa recíproca, o que vem tratado na Súmula 14 do TST, pela qual " Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.".


    Assim sendo, CERTA a questão.


  • SUM-14 CULPA RECÍPROCA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.


  • Não esquecer também do FGTS, que será devido à metade (20%) nos casos de culpa recíproca e força maior.

  • Direitos/Verbas:

    a) Saldo de Salário;

    b) ½ Férias Proporcionais + 1/3;

    c) ½ 13º Proporcional;

    d) Liberação da Conta do FGTS;

    e) ½ Multa de 40% do FGTS; e

    f) ½ Aviso Prévio.

    Obs.: Como se vê, não terá direito a liberação do Seguro Desemprego, bem como, as verbas rescisórias são reduzidas à metade, inclusive a multa em cima do saldo do FGTS, tudo nos termos da Súmula nº 14 do TST[1].


    [1]Súmula nº 14 do TST - CULPA RECÍPROCA -Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio,do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

  • Culpa Recíproca - Contrato de Trabalho - Aviso Prévio - Férias - Gratificação Natalina

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

  • Direitos/Verbas:

    a) Saldo de Salário;

    b) ½ Férias Proporcionais + 1/3;

    c) ½ 13º Proporcional;

    d) Liberação da Conta do FGTS;

    e) ½ Multa de 40% do FGTS; e

    f) ½ Aviso Prévio.

    Obs.: Como se vê, não terá direito a liberação do Seguro Desemprego, bem como, as verbas rescisórias são reduzidas à metade, inclusive a multa em cima do saldo do FGTS, tudo nos termos da Súmula nº 14 do TST[1].

     

    [1]Súmula nº 14 do TST - CULPA RECÍPROCA -Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio,do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

     

     

  • #Vale frisar que no que tange às férias já adquiridas, ou seja, aquelas após o período concessivo, devem ser pagas integralmente.

  • Para os não assinantes: Certo.

  • Gabarito:"Certo"

    TST, SÚMULA 14 CULPA RECÍPROCA. Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.