-
letra a ) Art.
386. Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento
quinzenal, que favoreça o repouso dominical.
-
Letra E: errada. A resposta correta está no: Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
-
resposta da banca:
Está mantida a alternativa “A” uma vez que é a única CORRETA: art. 386 da CLT. As demais estão incorretas:
alternativa “B”: regra do menor – art. 405, CLT;
alternativa “C”: não existe a regra – o mais próximo é o direito previsto no inc. II do § 4º do art. 392 da CLT;
alternativa “D”: Adicional igual ao do homem – art. 381, CLT;
alternativa “E”: Até 6 meses – art. 396, CLT.
-
A questão em tela versa sobre o
trabalho feminino, que possui tratamento especial nos artigos 372 e seguintes
da CLT.
a) A alternativa “a” amolda-se ao
artigo 386 da CLT, razão pela qual correta.
b) A alternativa “b” trata de
vedação contida no revogado artigo 387 da CLT, o que não mais existe, razão
pela qual incorreta.
c) A alternativa “c” vai de
encontro ao artigo 392, §4°, II da CLT, já que garante " dispensa do
horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis
consultas médicas e demais exames complementares" durante a gravidez da
empregada gestante, razão pela qual incorreta.
d) A alternativa “d" vai de
encontro ao artigo 381, §1°, II da CLT, já que o adicional é o mesmo de 20% em
relação ao trabalho masculino, razão pela qual incorreta.
e) A alternativa “e” vai de
encontro ao artigo 396 da CLT, pelo qual "Para amamentar o próprio filho,
até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a
jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um",
razão pela qual incorreta.
-
O artigo 386 não fala isso...
-
Esse jogo de palavras que mata!
-
C) Artigo 392 §4 II: É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:
II. DISPENSA do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de no mínimo 6 (seis) consultas médicas e demais exames complementares.
-
ATUALIZANDO
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
(...)
X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
-
A única forma de entendermos que a alternativa "A" está correta é, considerando que a mulher tem direito à escala quinzenal de trabalho aos domingos, sempre que ela trabalhar um domingo por mês, automaticamente, ela terá o descanso de dois domingos, pois deverá ser respeitado o interregno de 15 dias para o próximo trabalho ao domingo. Por exemplo: se considerarmos o mês de abril de 2016, trabalhando a empregada no dia 03.04 (domingo), ela deverá ter o descanso nos dias 10 e 17.04 (considerando-se os 15 dias) e só poderá trabalhar novamente no domingo do dia 24.04. Assim, ela sempre terá dois domingos de descanso após um domingo de trabalho.
É isso mesmo? Se eu estiver equivocada, mandem mensagem, please!