Gabarito: C
CF/88. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Lei 8212/91, art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Portanto:
--- > As ações na área da saúde, previdência e assistência social não são autônomas. Compreende um conjunto integrado de ações;
--- > As ações de iniciativas não são somente de responsabilidade do Poder Público, mas também da sociedade.
Obs.: O plano de ação das áreas que envolvem a Seguridade Social será integrado e deve estar expresso na Lei de Diretrizes Orçamentárias que fixará as metas e prioridades do sistema, assegurando a cada área a gestão dos seus recursos.