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Questões de Previdência Social


ID
6655
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a seguridade social, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Cuidado com a letra E, pois só terão direito ao benefício aqueles que se dediquem ao trabalho doméstico em sua residência MAS que sejam de familia de baixa renda.
  • Art. 200: Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

    Art. 201: § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo
  • A letra E me pegou mesmo, até pq a gente tende a fazer uma careta qd lê a letra C.
  • A) art. 195, §9º: as contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo (ddo empregador, da empresa incidente sobre a folha de salários) PODERÃO TER alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econõmica, da utilização intensiva da mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.B) art. 195, § 12: A LEI DEFINIRÁ os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do caput, (I -do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: b) a receita ou o faturamento; IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar) serão não-cumulativas.D) art. 201, § 6º: a gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos DO MÊS DE DEZEMBRO de cada ano.Demais alternativas já comentadas.
  • a) É vedada (é possível) a fixação de alíquotas diferenciadas para a contribuição social destinada ao financiamento da seguridade social incidente sobre a folha de salários das empresas, em razão da atividade econômica por ela desenvolvida.

    b) As contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social incidentes sobre a receita ou faturamento da empresa e sobre o importador de bens ou serviços do exterior serão sempre nãocumulativas.(EC 42 - Lei definirá atividades que não serão cumulativas)

    c) Ao Sistema Único de Saúde compete, nos termos da lei, colaborar na proteção do meio ambiente do trabalho. (correta - art. 200, VIII)

    d) A gratificação natalina dos aposentados, a ser paga em dezembro, terá por base o valor médio dos proventos dos últimos doze meses, incluídos no cálculo os abonos e gratificações, ainda que eventuais. (terá por base o valor pago em dezembro - EC 20)

    e) Em razão de emenda ao texto original de 1988, a Constituição determina que lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para todos aqueles que, sem renda própria, se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência. (faltou o complemento: pertencentes à família de baixa renda)


ID
8041
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a única opção que atende o comando da questão. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • CF ART. 194, PU teve a redação de seu inciso VII alterada pela EC 20/1998:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • Os aposentados e pensionistas participam do custeio apenas do Regime de Previdência Própria, por muito pouco o Regime Geral de Previdência não os inlcuiu, dizem até que foi por um voto.
    Ainda bem!
  • Letra E: Faltou citar o Governo ao invés da comunidade:Art. 194, VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados E DO GOVERNO nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • A palavras chave é a GESTÃO QUADRIPARTITE....
  • O correto seria

    caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários , aposentados E DO GOVERNO

  • GABARITO - E

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;  

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados


ID
8500
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a seguridade social, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
    b) a receita ou o faturamento;
    c) o lucro;
    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho
  • a) Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, NÃO INCIDINDO contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    b)Art. 195 § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.( e somente isso, sem condiçoes de emergencias).

    c)Art. 195 § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. ( acredito que o erro está nos 3 empregados permanentes.

    d)(correto)Art. 195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

    e)Art. 195. § 10. A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos.
  • Erro da letra A:art. 21. XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;
  • Conforme, o Art. 195, § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.  
  • Revogado!


ID
8503
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a previdência social, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 201:
    § 11. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.

    Cuidado: O parágrafo 5º do Artigo 201 é bem parecido e pode induzir o candidato a achar a alternativa "B" correta.

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
  • CF, Art. 201, Parágrafo 11

    § 11. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei
  • letra B- CF art 201Paragrafo 5 " vedada filiação na forma FACULTATIVA".

    letra C- CF art 201 paragrafo 6 "tera como base o mês de dezembro"

    letra D- CF art 201 paragrafo 7 ..."assegurado a aposentadoria :
    II-65 anos de idade homem e 60 anos de idade mulhher reduzindo em 5 anos o limite para travalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar..."
    letra E- art 201"A previdencia atenderá...
    I- cobertura dos eventos de doença,invalidez,morte e idade avançada..."
  • a B não esta correta posto que o participante no regime proprio pode estar obrigado a participar no privado tambem, em algum outro emprego que tenha.
    Dai teremos ele participante do RPPS sendo obrigado a tambem participar do RGPS.
  • LETRA A - CORRETA
    LETRA B - É VEDADO PARA SEGURADOS FACULTATIVOS
    LETRA C - TEM POR BASE O VALOR DOS PROVENTOS DO MÊS DE DEZEMBRO
    LETRA D - 60 ANOS DE IDADE, SE HOMEM, 55 ANOS DE IDADE, SE MULHER,PARA TRABALHADORES RURAIS
    LETRA E - O RGPS ATENDE A COBERTURA DO EVENTO DE IDADE AVANÇADA
  • A)CORRETOART.201 § 11. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.B)ERRADOArt. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.C)ERRADOART.201 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de DEZEMBRO de cada ano.D)ERRADOART. 201 § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:II - 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.E)ERRADOART.201 I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;BOA SORTE!!
  • Alguma alma gentil poderia me explicar melhor porque o item "b" está errado?

    DE OMNIBUS DUBITANDUM!

    Boa sorte a todos.

  • É uma questão dificil que nos leva as duas alternativas por que as letras C,D e E são absurdas restando as letras A e B. a letra B está errada por que não específica: se fosse Regime próprio de previdencia Social estária correto, no entanto além do regime próprio de previdencia social existe o privado, sem contar que quando uma pessoa desenvolve atividades concomitantes, mesmo tendo RPPS, caso uma delas seja abrangida pelo RGPS ela se filia obrigatoriamente, como a questão não especifica não há duvida que seja a letra A.
  •  Frank, assim como sempre fui ajudado pelos colegas, vou retribuir.Leia, o exposto abaixo:

     Pode alguém ser segurado do RGPS e de outro regime de previdência social?

    Pode. Lembre-se de que os servidores públicos com regime próprio de previdência social não estão abrangidos no
    RGPS, exceto na situação de exercício de uma atividade paralela não ligada a regime próprio, como, por exemplo, o
    caso de um Auditor Federal que leciona à noite numa faculdade particular. Observe que, com relação a esta última
    atividade, ele é vinculado ao RGPS e deverá contribuir obrigatoriamente para a Previdência Social fazendo jus aos
    benefícios, mesmo já contribuindo para um regime próprio, pois este segurado é um servidor público federal que
    concomitantemente exerce uma outra atividade na iniciativa privada. 


    Pode um servidor, participante de regime próprio contribuir facultativamente para o RGPS?

    Não. O servidor que possui regime próprio contribuirá para o RGPS como segurado obrigatório no caso de exercer
    uma atividade paralela, conforme respondemos na questão anterior, entretanto existe apenas uma exceção que é o caso
    deste servidor se afastar do trabalho através de licença sem vencimento, nessa situação ele poderá contribuir
    facultativamente para o RGPS, desde que não seja permitida a sua contribuição para o regime próprio ao qual é filiado
    .


    Art. 201  

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.Isso é a regra, não confunda com a exceção acima
    .



  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!

ID
9031
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a previdência social, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 202, Parágrafos 4º e 5º:
    § 4º Lei complementar disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada, e suas respectivas entidades fechadas de previdência privada.
    § 5º A lei complementar de que trata o parágrafo anterior aplicar-se-á, no que couber, às empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos, quando patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada.
    (Incluídos pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Vamos por partes...

    a) Art. 201 CF, §§s 12 e 13:
    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.


    b) Art. 202 CF, § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada NÃO integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes.


    c) Art. 202 CF, § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.


    d) Art. 201 CF, § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.


    e) CORRETA, segundo o Art. 202 CF, § 4º: Lei compl. disciplinará a relação entre a União.., inclusive suas autarquias, fund., soc. de economia mista e empresas controladas dir ou ind., enquanto patrocinadoras de entidades fechadas de prev. privada, e suas resp. entidades fechadas
    § 5º ... aplicar-se às empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação, etc
  • Parabéns ao Cosmyco,
    Pois comentário de questão é única e exclusivamente da fora que ele fez, tem-se que destrinchar todas as alternativas mostrando por que elas estão erradas e não simplesmente dizer que a alternativa correta é realmente a correta.
    Meus parabéns
  • a) ERRADO, Art. 201 CF, §§s 12 e 13:
    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

    b) ERRADO, Art. 202 CF, § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada NÃO integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes.

    c) ERRADO, Art. 202 CF, § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

    d) ERRADO, Art. 201 CF, § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

    e) CORRETA, segundo o Art. 202 CF, § 4º: Lei compl. disciplinará a relação entre a União.., inclusive suas autarquias, fund., soc. de economia mista e empresas controladas dir ou ind., enquanto patrocinadoras de entidades fechadas de prev. privada, e suas resp. entidades fechadas
    § 5º ... aplicar-se às empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação, etc

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da previdência social. Vejamos detalhadamente:

    A. ERRADO.

    Art. 201, CF. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:

    § 12. Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.

    § 13. A aposentadoria concedida ao segurado de que trata o § 12 terá valor de 1 (um) salário-mínimo.     

    B. ERRADO.

    Art. 202, § 2°, CF. As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.

    C. ERRADO.

    Art. 202, § 3º, CF. É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.   

    D. ERRADO.

    Art. 201, § 9º, CF. Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.

    E. CERTO.

    Art. 202, § 4º, CF. Lei complementar disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadores de planos de benefícios previdenciários, e as entidades de previdência complementar.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.


ID
18721
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre a disciplina constitucional da seguridade social e dos direitos que a compõem:

I. Embora a organização da seguridade social seja de competência do Poder Público, deverá ser observado, em sua administração, caráter democrático e descentralizado, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo nos órgãos colegiados.
II. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, que poderá, inclusive, participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo, no entanto, preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
III. Diferentemente da previdência social, organizada em regime geral de caráter contributivo e filiação obrigatória, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
IV. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais do empregador incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados à pessoa física que lhe preste serviços, mesmo sem vínculo empregatício.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 194, VII
    Item I: é gestão quatripartite
    Art. 195, 11
    Item IV: é vedado....para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar.
  • art 194 VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
  • I)
    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    II)
    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    III)
    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:(..)
    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:(...)

    IV)
    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
    § 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar.
  • I.Art.194.caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
    II.correta;
    III.
    CORRETA;
    IV,Art.195,. É vedadaa concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar.
     

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
     
  • Resposta II e III. 
    Letra D


ID
24979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O caráter contributivo é uma característica do regime

Alternativas
Comentários
  • art.201- A previdencia social será organizada sob a forma de regime geral, de CARÁTER CONTRIBUTIVO E OBRIGATÓRIA, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial...
  • Seguridade social:PAS - previdência, assistência e saúde.
  • Pergunta fácil de ser respondida. Para esclarecer as possíveis dúvidas, observem que a Seguridade Social, tratada no artigo 6º da CF de 1988 (Da ordem social) é composta por três eixos: A assistência, A saúde e a Previdência Social.

    A Assistência Social é a política pública de provimento dos "mínimos sociais" para quem dela necessitar (pobres, idosos, crianças e deficientes)
    A saúde é a poítica de caráter Universal, o qual todos os cidadãos tem direito.
    A previdência social é de caráter contributivo, pois é necessário recolher os encargos trabalhistas para ter acesso aos serviços, como a aposentadoria, a pensão ou o auxílio desemprego.
  • A seguridade social é composta pela tecla SAP - saúde, assistência social e prvidência social.


    Saúde: Direito de todos independente de contribuição.

    Assistência Social: Para quem necessitar:

    Previdência social: Seguro social para quem contribui.


    Contribuição é diferente de Custeio
     
    Contribuição: o que o trabalhador paga para o sistema.

    Saúde independe de contribuição, ou seja, o trabalhador não precisa pagar para ter direito à saúde.

    Assistência social também independe de contribuição, ou seja, preenchidos os benefícios, não precisa contribuir.

    Previdência social é só para quem contribui.

    A previdência social é o único que precisa de contribuição prévia.

    Custeio: o dinheiro tem que vir de algum lugar, só não vem do bolso da própria pessoa que usufruirá da cobertura.

    Todo o sistema da seguridade social necessita de custeio prévio.

    Fontehttp://www.youtube.com/watch?v=LzmRRApP45g&feature=relmfu
  • Seguridade Social

     

    Previdência: necessita de contribuição dos usuários Ex: quando uma pessoa vai solicitar a aposentadoria, o funcionário do INSS verifica suas contribuições, ou seja, se você tem direito ao benefínio da aposentadoria. 

     

    Saúde: não precisa de contribuição do usuário, pricípio da universalidade, ou seja, todos podem usufruir do SUS. Ex: quando passamos mal e vamos ao hospital público ninguém pergunta se você está contribuindo para o SUS, apenas te atendem. 

     

    Assistência social: voltada as pessoas com maior vulnerabilidade, não necessita de contribuição.

     

     

  • Seguridade Social é privativa da UNIÃO

    O gênero é privativo, as espécies são concorrentes.

    Espécies da Seguridade Social(concorrentes):

    PAS

    -Previdência social(p/quem  contribuir)

    -Assistência social(p/quem necessitar)

    -Saúde(p/ todos)


ID
25636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da ordem social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão formulada errada: pois é cinco décimos por cento!!!!!
    Art. 216.
    § 6º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI- florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção ao meio ambiente e controle da poluição;

  • Letra "C". Errada.

    “Destinação de parcelas da receita tributária a fins pré-estabelecidos. Constituição do Estado do Rio de Janeiro, § 1º do art. 306; art. 311, parte final do § 2º do art. 311; § 5º do art. 311 e art. 329. (...) É que, no ponto, a Constituição Federal faculta aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e a pesquisa científica e tecnológica. CF, art. 212, § 5º. Precedentes do STF: ADIns 550-2-MT, 336-SE e 422.” (ADI 780-MC, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 11-3-93, DJ de 16-4-93)
  • Letra "E". Errada.
    "[...]
    A gratuidade ilimitada, decorrente de simples apresentação de documento comprobatório de idade é tratada em norma específica: somente aos maiores de 65 anos. E a Constituição Federal assim o dispõe expressamente. Então extrai-se que aos maiores de 65 anos a gratuidade é garantida por norma constitucional, repetida em lei federal (o chamado Estatuto do Idoso, artigo 39, “caput”). Para estes (maiores de 65 anos) deve haver a gratuidade, de forma impositiva, sem espaço à discricionariedade administrativa ou quaisquer outras condições. Ademais, para os maiores de 65 anos, ainda dispõe o Estatuto do Idoso (artigo 39, p. 1º) que para ter acesso a gratuidade, devem apenas apresentar documento que comprove sua idade. Ou seja: para os maiores de 65 anos o direito à gratuidade é condicionado tão somente a apresentação de qualquer documento que comprove sua idade; mais nada.
    [...]" (TJSP, Juiz EDUARDO HIPÓLITO HADDAD)
    Fonte: Revista Consultor Jurídico, 7 de junho de 2006


  • Então teríamos 3 erradas?
    ....
    fiquei na dúvida!
  • A opção certa "B" está fundamentada no art.216 -§ 6.º/CF É facultado aos Estados , e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento á cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida , para o financiamento de programas e projetos culturais .......................................

    Obs. cnco décimos é igual a 5%.
  • Conforme vocês podem ver abaixo esta e outras questões deste concurso forma anuladas (esta seria a questão 33 da referida prova)

    Comissão do Concurso Público para a Procuradoria Geral do Estado
    Edital n.º 01/2007/SEAD/PGE
    JUSTIFICATIVA DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES
    • QUESTÃO 11 – anulada por não conter opção correta. A opção apontada no gabarito diz que a
    resolução é inconstitucional, pois a matéria somente poderia ter sido abordada em lei estadual própria,
    de iniciativa do poder legislativo do Estado. Na realidade, a matéria é de competência dos Municípios,
    e, assim, somente poderia ter sido abordada em lei municipal, aprovada pela Câmara de Vereadores.
    • QUESTÃO 30 – anulada, dado que há duas opções corretas, uma delas a apontada no gabarito e a
    outra referente ao princípio da subsidiariedade na ADPF.
    • QUESTÃO 33 – anulada. A opção apontada como correta não está em conformidade com o § 6.º do
    art. 216 da CF/88, que define, no caso, o limite de até cinco décimos por cento de sua receita tributária
    líquida, e não “cinco por cento”, como está na opção.
    • QUESTÃO 57 – anulada porque há duas respostas para a questão, uma delas decorrente de efeito
    lógico de estarem os menores de 16 anos englobados pelo grupo de proibições elencadas aos menores
    de 18 anos.
    • QUESTÃO 72 – anulada porque todas as opções estão corretas.
    • QUESTÃO 93 – anulada porque possui duas opções corretas. A fluência do prazo decadencial para a
    propositura de mandado de segurança tem início com a ciência, pelo interessado, do ato impugnado;
    no entanto, quando esse ato violar direito correspondente a prestação de trato sucessivo, a fluência do
    prazo decadencial renova-se periodicamente. A outra resposta correta diz que a competência para
    julgar mandado de segurança é definida pela categoria da autoridade coatora e pela sua sede funcional;
    por isso, compete ao STJ processar e julgar, originariamente, o mandamus contra ato de ministro de
    Estado.
  • opa Luiz Antonio se 5% é o mesmo que cinco décimos quanto é entao 0,5%?????
  • Que bom que fez seu comentario Dalva,
    tinha que ter sido anulada mesmo
    5% jamais vai ser 5 decimos %!
  • Mesmo que quisesse utilizar a matemática erstaria errada a questão. Cinco décimos sera 50%....

    Mas na CF diz cinco décimos por cento o que seria 0,5%....
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre:
    ....
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
  • Cinco décimos (5/10) é igual a um meio (1/2), ou 0,5%.
    A alternativa a princípio correta (b) deveria ser anulada, mesmo!


ID
34423
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, a assistência social deve ser prestada

Alternativas
Comentários
  • art.203 da Cf/88

    A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivo...
  • Só a previdência social é dependente de contribuição, a qual relaciona a:- aposentadoria, pensão, auxílios: maternidade, desemprego, salário família e reclusão.
  • Assistência Social A Constituição Federal dispõe em seu artigo 203 que a assistência social seráprestada a que dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.Diferentemente do que ocorre na área da saúde, a qual todos têm acesso, a assistência social só édestinada a quem dela necessitar. Ela é voltada apenas para atender as pessoas carentes. Osobjetivos da assistência social são:a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;b) o amparo às crianças e adolescentes carentes;c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;d) a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de suaintegração à vida comunitária;e) a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e aoidoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la providapor sua família, conforme dispuser a lei (LOAS – lei nº 8.742/1993).
  • A seguridade social é composta pela tecla SAP - saúde, assistência social e prvidência social.


    Saúde: Direito de todos independente de contribuição.

    Assistência Social: Para quem necessitar:

    Previdência social: Seguro social para quem contribui.


    Contribuição é diferente de Custeio
     
    Contribuição: o que o trabalhador paga para o sistema.

    Saúde independe de contribuição, ou seja, o trabalhador não precisa pagar para ter direito à saúde.

    Assistência social também independe de contribuição, ou seja, preenchidos os benefícios, não precisa contribuir.

    Previdência social é só para quem contribui.

    A previdência social é o único que precisa de contribuição prévia.

    Custeio: o dinheiro tem que vir de algum lugar, só não vem do bolso da própria pessoa que usufruirá da cobertura.

    Todo o sistema da seguridade social necessita de custeio prévio.

    Fontehttp://www.youtube.com/watch?v=LzmRRApP45g&feature=relmfu
  • GABARITO: C

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:


ID
35182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da ordem social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.
  • CF 88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    ...

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    ...

    Art. 216
    § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

    ...

    Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.
    § 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    ...

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Pelo que eu vi, depois da letra C, que é a correta, a mais escolhida foi a letra E, eu mesma me confundi, por isso vou digitar As distinções entre brasileiros natos e naturalizados:
    Não poderá haver distinções entre brasileiros natos e naturalizados, salvos nos casos previstos na constituição a saber:
    *Possibilidade de extradição apenas dos brasileiros naturalizados (Art. 5º, LI,da CF);
    *Restrições quanto à propriedade de empresas de comunicação social para os brasileiros naturalizados, consistente na exigênicia de um mínimo de dez anos de naturalização (Art. 222 da CF);
    *Previsão de cargos privativos, ou seja, reservados apenas aos brasileiros natos (Art. 12)
  • e) brtasileiro naturalizado pode ser proprietário
  • e) brasileiro naturalizado há mais de 10 anos pode ser proprietário...
  • Formas de Proteção do Patrimônio Público Cultural

    DESREINVENTEI A TV

    DESapropriação

    REgistro

    INVETário

    Tombamento

    Vigilância

  • LETRA C

     

    COMENTÁRIO SOBRE LETRA D e E

    ART. 216 § 6º

    ESTADOS + DF = PODEM (FACULDADE) VINCULAR A FUNDO ESTADUAL DE FOMENTO Á CULTURA

    - ATÉ (0,5 % - CINCO DÉCIMOS POR CENTO) = DA RECEITA TRIBUTÁRIA LÍQUIDA (ESTADOS|DF)

    FINALIDADE
    - FINANCIAMENTO: DE PROGRAMAS CULTURAIS + PROJETOS CULTURAIS

    ---------------------------------------------

    ART 222.

    PROPRIEDADE de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens = PRIVATIVA

    - BRASILEIROS NATOS

    - BRASILEIRO NATURALIZADO + 10 ANOS 

    - PESSOAS JURÍDICAS = CONSTITUIDAS POR LEIS BRASILEIRAS + SEDE  NO BRASIL 

     

    "§ 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação"


ID
35323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da ordem social prevista na Constituição Federal, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • CF 88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    ...

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    ...

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    ...

    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    ...

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:



    Deus Nos Abençoe!!!
  • Letra "C" está errada por acrescentar o termo hipossuficiente que não existe na redação original do Art. 201!

    A previdência social tem como uma de suas finalidades amparar as pessoas reconhecidamente hipossuficientes, prestando-lhes auxílio em casos de doença, invalidez, morte e idade avançada.


    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Tb fiquei na dúvida por causa desta palavra, mas a D estava tão errada, que entre as duas, fico com a pior.
    A previdencia é de caráter contributivo, tem que pagar se quiser benefício dela. Como hipossuficiente não paga nada, o máximo que vejo de favorecimento da previdencia a estes é no que tange ao benefício do salário família, que é pago ao CONTRIBUINTE, tem que pagar, DE BAIXA RENDA.
    Ainda assim, a questão está muito mal elaborada.
  • ESSA QUESTÃO NÃO FOI ANULADA!!!??? EXISTEM DUAS RESPOSTAS: C) e D). CREIO!
  • "Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, ALÉM DE OUTRAS FONTES, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:(...)"

    Não existe limites de obtenção de fontes para a seguridade social. Desde que para cada fonte de custeio exista uma destinação específica.
  • Jorge, qual foi o erro que vc encontrou no item C? Pra mim ela está correta!
  • A letra C está correta. A questão não pede justamente para assinalar o item INcorreto?
  • Mas qual todo o problema com a questão C? Ela está certíssima, tem que saber o português antes de querer anulá-la:

    HIPOSSUFICIENTE: Pessoa de escassos recursos econômicos, de pobreza constatada, que deve ser auxiliada pelo Estado, incluindo-se assistência jurídica.

    Ou seja, Para estas pessoas são prestados auxílio em casos de doença, invalidez, morte e idade avançada.

    LETRA C CERTÍSSIMA

    LETRA D ERRADA!!! GABARITO

  • O galera a C também esta errada, pois a assistência não é somente para os hipossuficientes, ela deve ser prestada para aqueles que contribuiram para a previdência social. Uma pessoa pode herdar muito dinheiro de seus pais que tenham falecido e exigir a pensão por morte deste, se aquele for seu dependente, e seus pais tenham contribuido para a previdência social. Sendo assim, a letra C também esta errada.
  • Em momento algum a letra C disse que a previdência social é SOMENTE para os hipossuficientes.

    (C) A previdência social tem como UMA DE SUAS FINALIDADES amparar as pessoas reconhecidamente hipossuficientes, prestando-lhes auxílio em casos de doença, invalidez, morte e idade avançada.

    Pra mim ela está CORRETÍSSIMA.

    Letra D está INCORRETA pelos motivos já explicitados.

    Abs.
  • Marcaria, como marquei, a alternativa D como a INCORRETA, mas concordo com os colegas que a inclusão do termo "hipossuficientes" deixou margem para dúvidas, visto que não é mencionado de maneira nenhuma na constituição, e que eu saiba, a previdência é para quem contribiu.
    Porém usando o raciocínio de concurso público, a alternativa D é a "mais errada", se é que isso é possível. Mas numa prova de verdade eu recorreria e pediria a anulação da questão.
  • Não é o fato de a Constituição mencionar ou não o termo "hipossuficiente", como alguns comentaram, que torna o ITEM C incorreto. O problema do referido ITEM é que os benefícios mencionados, bem como os benefícios previdenciários em geral, nada têm haver com hipossufiência. Existe uma grande confusão entre assistência social e previdência social. A seguridade social agrange saúde, previdência e seguridade social. Os benefícios previdenciários somente são garantidos aos seus contribuintes. Não existe qualquer serviço voltado a hipossuficientes. A previdencia está voltada para "clietes" e funciona como uma espécie de seguro.
    Podem se perguntar quanto a dois benefícios concedidos pelo INSS a hipossuficintes conhecidos como LOAS (amparo ao idoso ou deficiente); no entanto, referidos benefícios nada têm haver com a previdência social. São benefícios assistenciais e que utilizam apenas a estrutura do INSS para concedê-los. Inclusive, o único benefício previsto a quem possui exclusivamente idade avançada é justamente o amparo social ao idoso (benefício assistencial e que não possui qualquer vínculo com a previdência social).
    Há várias questões que temos que procurar pelo "item mais certo" ou "mais errado", mas essa questão estaria totalmente nula porque o item C também estaria totalmente errado.
  • A resposta encontra-se no art. 204 da CF que expressamente diz: "As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art.195, além de outras fontes, e organizadas nas segunites diretrizes:...
  • Concordo com o André. A previdência não é apenas para os hipossuficientes, mas para todos aqueles que para ela contribuíram, independe de sua condição econômica.
  • "tem como uma de suas finalidades "
  • pessoal, mas deve-se atentar para a parte da letra "C", na qual diz que "tem como uma de suas finalidades amparar as pessoas reconhecidamente hipossuficientes". Está certo, porque no §12º do art. 201 há sim uma forma diferenciada de proteção aos hipossuficientes (lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda...). da mesma forma, dispõe o §13º.
  • Na letra "C" o mais correto seria ter colocado a palavra "Seguridade Social" no lugar de "previdencia social" no inicio da questão.O q vcs acham ???
  • a)CORRETOArt. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.B) CORRETOArt. 196. A saúde é direito de todos e DEVER do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso UNIVERSAL e IGUALITÁRIO às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.C)CORRETOArt. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;D) ERRADOArt. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, ALÉM DE OUTRAS FONTES, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: (...)E)CORRETOArt. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, INDEPENDENTEMENTE de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...)BOA SORTE!
  • É só fazer a interpretação da alternativa C pra ver que está certa. Não é pq o termo hipossuficientes não aparece na CF que a alternativa merece ser considerada errada.
  • Também fiquei com um pé atrás na alternativa (c). Se fosse no estilo "certo x errado", provavelmente deixaria em branco ou marcaria "errado" e perderia pontos. Mas, pensando bem, a (c) está correta, pois a previdência também ampara os hipossuficientes. Senão vejamos: os benefícios auxílio-reclusão e salário-família são devidos tão somente para determinados segurados de baixa renda. Pode-se citar também o sistema de inclusão previdenciária, que permite, por exemplo, à dona de casa sem renda própria e pertencente a família de baixa renda contribuir facultativamente com alíquota reduzida. Frise-se, por fim, que o príncipio da seletividade e distributividade de benefícios e serviços abrange as três pilastras da Seguridade Social, a saber, Saúde, Assistência e Previdência Social.

    Bons estudos!

  •  A questão C .. me pegou 

    Não esquecer que os hipossuficientes possuem amparo nos casos: auxílio de doença, invalidez, morte e idade avançada.

  • A ASSISTENCIA SOCIAL É FINANCIADA COM RECURSOS DA SEGURIDADE SOCIAL E DE OUTRAS FONTES.

     

     

    O QUE REALMENTE TORNA A LETRA "C" ERRADA FOI A NÃO GENERALIZAÇÃO DA QUESTÃO, SE A BANCA ESTIVESSE DITO: "SOMENTE, EXCLUSIVAMENTE, APENAS" AOS HIPOSSUFICIENTES, TORNARIA ERADA, 

     

    SERIA A MESMA COISA: A previdência social tem como uma de suas finalidades amparar as pessoas reconhecidamente RICAS, prestando-lhes auxílio em casos de doença, invalidez, morte e idade avançada.

     

    ESTARIA CORRETA, POIS NÃO HOUVE RESTRIÇÃO/GENERALIZACAO.

  • A letra "C"  seria um bela casca de banana, porque tal assertiva me confunde, ja que o principio da previdencia social seria contributivo! Ou seja, a seguridade social amapara os hipossuficientes, ja a previdencia existe a obrigatoriedade da contribuicao. Galera, vamos indicar para comentario do professor?

  • Se na letra C tivesse falado "unicamente" ou "exclusivamente" aí sim estaria errada.

  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

            I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;

            II - dos trabalhadores;

            III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    GABARITO LETRA D

    NÃO sendo proibida a obtenção de recursos de outras fontes.

  • Gabarito: D

    Questão de 2005 e múltipla escolha... Vou relevar a letra C


ID
35506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações destinadas a assegurar diversos direitos, inclusive os direitos ligados

Alternativas
Comentários
  • CF 1988

    DA SEGURIDADE SOCIAL

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.


    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)...



    Deus Nos Abençoe!!!
  • O artigo 194 cita os 3 (saúde, previdência e assistência social, nesta ordem),mas me parece q a A esta + certa q as outras.
  • porque a opção b está errada?
    Toidis.
  • A letra b está errada já que aposentadoria por invalidez é previdência e não assistência social.
  • A letra E está incompleta pois, a saúde pode ser promovida pelo SUS; diretamente pelo órgão ou entidade ao qual o servidor estiver vinculado; por convênios e contratos; e também por intermédio de auxílio, mediante ressarcimento de despesas com planos ou seguros privados.
  • Na verdade, só retificando o que o colega abaixo explicou, o único erro da opção "e" está no termo utilizado: CENTRALIZADO na União.

    Um dos princípios básicos do SUS, elencados na lei 8.080/90, é a descentralização do sistema, tendo autonomia na esfera federal, estadual, distrital e municipal.
  • concordo, a alternativa "e" traz a palavra "centralizada", por isso está errada.
    fiquem atentos que alguem simplesmente denunciou todos os comentarios sem ler cada um deles. Alguem que parece nao levar a serio os estudos
  • qual o erro da questão d?
  • Acredito que a Seguridade Social assegura os direitos relativos à Saúde, Previdência e Assistência Social conforme Art°194, CF (Capítulo II). O Meio Ambiente no Art°225 está no Cap. III. Ou seja, não é direito assegurado pela Seguridade Social do Capítulo anterior.
  • isso ai Christiano Sá, sábias palavras!!
    sistema de seguridade social: conjunto de ações integradas que visam garantir os direitos a saude, previdencia e assistencia social!
  • Esta tudo certo pessoal...
    agora so uma dica que vi no saber direito pra "decorar":

    Quando falar em Seguridade Social, lembre da tecla SAP da tv:

    S-Saude
    A-Previdencia Social
    P-Assistencia Social

    hehehe, essas besteirinhas facilitam pelo menos a mim...
    espero ter ajudado!
  • Olá... vou tentar explicar uma por uma!a) correta: A Previdência Social tem como características principais o regime geral, o caráter contributivo e a filiação obrigatória. b) errada: A Assistência Social não proporciona nem o benefício de seguro-desemprego, nem o de aposentadoria por invalidez. O único benefífio que a Assstência Social dve propocionar está no art. 203 V da CF "a garantia de 1 salário minimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou te tê-la provida por sua família."c) errada: A questão fala de SEGURIDADE SOCIAL. E a Seguridade Social compreende apenas a SAÚDE, a PREVIDÊNCIA e a ASSINTÊNCIA SOCIAL. Isto quer dizer que a Educação não faz parte da Seguridade.d) errada: É o mesmo caso da letra "c", pois o Meio Ambiente tbm nõ faz parte da Seguridade.e) errada: A Saúde será prestada por um Sistema Único de Saúde, porem esse Sistema é DESCENTRALIZADO, com direção única em cada esfera de Governo.
  • Qual o erro da letra D?!

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

  • Organizando o comentário da colega:

     

    a) Correta. A Previdência Social tem como características principais o regime geral, o caráter contributivo e a filiação obrigatória. 

     

    b) Errada. A Assistência Social não proporciona nem o benefício de seguro-desemprego, nem o de aposentadoria por invalidez. O único benefício que a Assistência Social deve propocionar está no Art. 203, V da CF: "a garantia de 1 salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família".

     

    c) Errada. A questão fala de SEGURIDADE SOCIAL. E a Seguridade Social compreende apenas a SAÚDE, a PREVIDÊNCIA e a ASSISTÊNCIA SOCIAL. Isto quer dizer que a educação não faz parte da Seguridade.

     

    d) Errada. É o mesmo caso da letra C, pois o meio ambiente também não faz parte da Seguridade.

     

    e) Errada. A Saúde será prestada por um Sistema Único de Saúde, porém esse Sistema é DESCENTRALIZADO, com direção única em cada esfera de governo.

  • Seguridade Social é só p PRESA:

    --- PREvidencia Social

    ---- Saúde

    ---- Assistência Social

  • Fiquei entre a A e B porque não conhecia os benefícios devidos da Assistência Social. Eis o Art. 203 que fala da mesma, especificamente sobre seus objetivos:

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    VI - a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.  

    Enfim, a A é a certa, é só lembrar que todos têm que contribuir para ter uma aposentadoria rs.

    Campeão não faz só o que é confortável, faz o que é necessário.


ID
37249
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à seguridade social é INCORRETO que

Alternativas
Comentários
  • ART.195,§ 5º,CF: "nenhum beneficio ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total".
  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.§ 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.§ 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.§ 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.§ 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.§ 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".§ 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei ('B' correta), mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais('A' correta): (...)§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.('E' correta) (...)§ 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.(contrário da letra 'C', errada.)(...)§ 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. ('D' correta)(...)
  • Em que pese a alternativa "c" ser a alternativa falsa...Só um rápida observação quanto a alterntiva "A"...No meu entender ela tambem poderá ser considerada como falsa, por faltarno rol exposto na questão, os " ESTADOS", e como todos sabemos essas bancas cobram os mínimos detalhes, as filigranas inimagináveis, vão até os meandros do conhecimento dos concursandos...utilizando então esse paradigma de ponderações nos procedimentos para os dois lados,poderia então ser passível de anulação....abraços e bons estudos a todos...
  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
  • A) CORRETOArt. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...)B)CORRETOArt. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma DIRETA E INDIRETA, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...)C)ERRADOART.195-§ 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.D)CORRETOART.195- § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.E)CORRETO§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, NÃO INTEGRANDO o orçamento da União. BOA SORTE!
  • O artigo 195 da CF, § 5º dispõe claramente que os benefício ou serviços da seguridade social só poderão ser criados, majorados ou estendidos COM a correspondente fonte de custeio total.
  • => Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendidosem a correspondente fonte de custeio totalEste princípio também é chamado de pré-existência do custeio em relação ao benefício ou serviço eestá inserido na constituição federal em seu artigo 195, § 5. Este princípio prega que sem a devida receitanão pode haver despesa. Observa-se que o custeio do benefício ou serviço criado deve ser total (integral) enão apenas cobrir parte das despesas. Com isso, assegura-se o próprio sistema de seguridade social, poishá a garantia que nenhuma legislação oportunista crie ou conceda benefícios sem que haja acorrespondente fonte de custeio total deste benefício. Exemplo da aplicação deste princípio é o artigo 4º daLei 10421/2002 que estendeu o salário-maternidade às mães adotivas.Art. 4o No caso das seguradas da previdência social adotantes, a alíquota para o custeio dasdespesas decorrentes desta Lei será a mesma que custeia as seguradas gestantes, disposta no inciso I doart. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
  • C. Não existe criação ou majoração (aumento) de benefício da previdência social (que integra a seguridade social) sem o correspondente custeio criado em lei. Só para comparar a lei 8212 fala sobre custeio e a lei 8213 é quem fala sobre benefício. Primeiro saiu a lei do custeio para depois sair a dos benefícios.
  • Tá que na alternativa A esqueceram os Estados... mas tudo bem né! ¬¬

  • O artigo 195 da CF, § 5º dispõe claramente que os benefício ou serviços da seguridade social só poderão ser criados, majorados ou estendidos COM a correspondente fonte de custeio total.

    Isso é um medida para manter equilibrada a economia do páis, assim existindo a concessão de Previdencia, antes devera existir a contribuição, um custeio, para então o beneficio ser distribuido. Portanto é errado dizer que um benefício ou serviço sera criado sem a correspondente fonte de custeio.

  • a e b) CORRETO: Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    c) INCORRETO: Art. 195, § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

     

    d) CORRETO. Art. 195, § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

     

    e) CORRETO. Art. 195, § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

  • Art. 195   A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro; 

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    III - sobre a receita de concursos de prognóstico

    IV - do importador de bens e serviços do exterior, ou de quem a lei a ela equiparar.

    (as bancas costumam trocar importador por exportador para confundir os candidatos)

    Lei LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991. 

    Art. 26

    § 1º Consideram-se concursos de prognósticos todos e quaisquer concursos de sorteios de números, loterias, apostas, inclusive as realizadas em reuniões hípicas, nos âmbitos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.


ID
43966
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos relativos à ordem social, elencados na Constituição Federal, marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Aplicação da inafastabilidade da jurisdição sincronizada com a nova tese concretista do STF em mandado de injunção...
  • LETRA A. CORRETA.
      CF. Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    LETRA B. CORRETA.
    CF.   Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...)

    LETRA C. INCORRETA.
    Conceito de Celso Antonio Bandeira de Mello:

    "A existência dos chamados conceitos vagos, fluídos, ou imprecisos, nas regras concernentes à Justiça Social não é impediente a que o Judiciário lhes reconheça, in concreto, o âmbito significativo. Esta missão é realizada habitualmente pelo juiz nas distintas áreas do Direito e sobretudo no direito privado. Além disso, por mais fluído que seja um conceito, terá sempre um núcleo significativo indisputável”.

    LETRA D. CORRETA.
    CF. Art. 225 VII   § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • LETRA C. INCORRETA.
    Conceito de Celso Antonio Bandeira de Mello:

    "A existência dos chamados conceitos vagos, fluídos, ou imprecisos, nas regras concernentes à Justiça Social não é impediente a que o Judiciário lhes reconheça, in concreto, o âmbito significativo. Esta missão é realizada habitualmente pelo juiz nas distintas áreas do Direito e sobretudo no direito privado. Além disso, por mais fluído que seja um conceito, terá sempre um núcleo significativo indisputável”.

  • Graças à separação de poderes, ninguém impede o Judiciário de nada

    Abraços

  • gab:Os chamados conceitos vagos ou imprecisos, relativos à Justiça Social, impedem que o Judiciário lhes reconheça efeitos concretos.


ID
44155
Banca
FUNRIO
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos objetivos da Seguridade Social, conforme disciplinado pela Constituição da República, é correto afirmar::

I - seletividade da cobertura e do atendimento;
II - igualdade da base de financiamento;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - caráter democrático e centralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.;
V - eqüidade na forma de participação no custeio

Alternativas
Comentários
  • CF/88 Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:I - universalidade da cobertura e do atendimento;II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;V - eqüidade na forma de participação no custeio;VI - diversidade da base de financiamento;VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • Ligações de alguns termos:atendimento - universalbenefícios - irredutíveis, seletivos e uniformesfinanciamento - diversificadocusteio - equidade
  • A seguridade social compreende um conjunto de ações dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar o direito à saúde, à previdência social e à assistência social. No Brasil, a ampliação do conceito de seguridade social surgiu com a Constituição de 1988, conhecida como a Constituição Cidadã. Todos devem ter o direito aos benefícios que ela distribui e o dever de contribuir para manter a solidariedade entre gerações.
  • Conforme a lei 8.212/91 que dispõe sobre a organização da seguridade social, a resposta encontra-se no art.1 parágrafo único:

    I - seletividade da cobertura e do atendimento; Correto seria: Universalidade da cobertura e do atendimento.
    II - igualdade da base de financiamento; Correto seria: Diversidade da base de financiamento
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - caráter democrático e centralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.; Correto seria: caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos orgãos colegiados.
    V - eqüidade na forma de participação no custeio

    Alternativa correta letra D
  • A FUNRIO não adicionou na alternativa IV que também faz parte da gestão administrativa a participação do governo, agora não entendi...deu pra confundi.
  • Os objetivos da seguridade social estão previstos no parágrafo único do art. 194, da CF/88. São eles:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - equidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento;
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
    A afirmativa I está incorreta tendo em vista o objetivo elencado no inciso I. A afirmativa II está incorreta considerando o inciso VI. A afirmativa III está correta em razão do inciso III. A afirmativa IV está incorreta pelo disposto no inciso VII. A afirmativa V está correta por conta do disposto no inciso V
    RESPOSTA: Alternativa D
  • I - UNIVERSALIDADE da cobertura e do atendimento;

    II - DIVERSIDADE da base de financiamento;

    III - SELETIVIDADE e distributividade;

    IV - caráter democrático e DESCENTRALIZADO;

    V - EQUIDADE na forma de participação no custeio.


  • I-  UNIVERSALIDADE da cobertura e do atendimento: todos tem direito à cobertura e ao atendimento promovidos pela seguridade social. Por ex. num hospital público o atendimento deve ser o mesmo para TODOS. (Art. 194, I)

    II-  DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO. (Art. 194, VI) : a arrecadação vem de diversas fontes. Toda a sociedade financiará a seguridade social, de forma direta ou indireta.

    III-  SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE na prestação dos benefícios e serviços. (art.194, III): “seletividade”´- determina as áreas prioritárias de atuação; “distributividade”- faz a alocação dos recursos.

    IV-  Caráter DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aponsentados e do Governo nos órgãos colegiados. Art. 194, VII. ( Estes deverão palpitar em busca de uma medida “que fique melhor para todos”.

    V-  Art.194. V. EQUIDADE na forma de participação no custeio.  – que cada um contribua na medida de sua capacidade.

    A questão não abordou:

    Art. 194. II . UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. (Igualdade entre às populações urbanas e rurais assim como na abordagem dos direitos sociais entre os trabalhadores).

    Art. 194. IV. IRREDUTIBILIDADE do valor dos benefícios. – Garantia de reajustamento dos benefícios.

    Força e fé;;; Bons estudos!

  • Conforme Lei n 8212/91:

    Art. 1° A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.


    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) Universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) Irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) Equidade na forma de participação no custeio;

    f) Diversidade da base de financiamento;

    g) Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.


ID
44161
Banca
FUNRIO
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao princípio da liberdade sindical, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
  • Complementando o colega Edson, este dispositivo é considerado pela doutrina brasileira como uma restrição à liberdade sindical, por limitar a liberdade de criação de mais de um sindicato de categoria econômica ou profissional na mesma base territorial.Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6665
  • Sindicado:- não precisa de pedir autorização para sua criação- deve registra-se em orgão competente- não sofre intenferência/intervenção do estado- apenas 1 sindicado por categoria profissicional na nesma base territorial- sindicalizado poderá ser dispensado se cometer falta grave
  • que grilo odeio a FUNRIO, só decoreba ninguem merece....
  • A CF/88 em seu art. 7º,   II impõe limites a liberdade sindical quando veda a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    Item CORRETO letra C

  • “O princípio da unicidade sindical, previsto no art. 8º, II, da CF, é a mais importante das limitações constitucionais à liberdade sindical.” (RE 310.811-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 12-5-2009, Segunda Turma, DJE de 5-6-2009.)

  • O art. 8°, II, da CF/88 estabelece que uma restrição à liberdade sindical ao vetar a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município. Incorretas as afirmativas A, B, E e correta afirmativa C.
    Conforme o art. 8°, I,da CF/88,  a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Incorreta a afirmativa D.
    RESPOSTA: Alternativa C
  • para quem não sabe a resposta, pelo menos é imaginável que não se pode ter 2 sindicatos da mesma categoria numa mesma cidade.


ID
44176
Banca
FUNRIO
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à Previdência Social, nos termos da Constituição da República, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CF/88 Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • a) proteção ao trabalhador em situação de desemprego INVOLUNTÁRIO; b) salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados DEPENDENTEMENTE da renda d) pensão por morte do segurado HOMEM OU mulher, AO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO e dependentes e) É VEDADA a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
  • Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.§ 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
  • art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
  • A) ERRADAART.201-III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego INVOLUNTÁRIO;B)ERRADAART.201-IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados DE BAIXA RENDA;C)CERTAART.201-I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;D) ERRADAART.201-V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. E)ERRADAART.201-§ 5º É VEDADA a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. boa sorte!
  • Lastimável a redação dessa pergunta...


  • De acordo com o art. 201, III, a previdência social atenderá, nos termos da lei: proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário. Incorreta a afirmativa A.
    Conforme o art. 201, IV, a previdência social atenderá, nos termos da lei: salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda. Incorreta a afirmativa B.
    Segundo o art. 201, I, a previdência social atenderá, nos termos da lei: cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada. Correta a afirmativa C.
    O art. 201, V estabelece que a previdência social atenderá, nos termos da lei: pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. Incorreta a afirmativa D.
    O § 5º, do art. 201, da CF/88 determina que é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. Incorreta a afirmativa E.
    RESPOSTA: Alternativa C
  • Complementando:


    IV. salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;


  • Alexandre soares demente lastimável mesmo e voçê achar que direito constitucional é português deixa de ser maluco e para de analisar o português em toda matéria e começa a separar as matérias nessa sua cabeça louca 

  • "tempinho" bom de fazer concursos! Quem me dera eu nessa época, questões fáceis e muitas convocações.

ID
45376
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A seguridade social, além de outros, tem como objetivos a

Alternativas
Comentários
  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:I - universalidade da cobertura e do atendimento;II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;V - eqüidade na forma de participação no custeio;VI - diversidade da base de financiamentoVII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados
  • PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS EXPLÍCITOSEsses princípios estão explicitados no art. 194, parágrafo único, da Constituição Federal.“Art. 194. (...)Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, combase nos seguintes objetivos:I – universalidade da cobertura e do atendimento;II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;III – seletividade e DISTRIBUTIVIDADE na prestação dos benefícios e serviços;IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;V – eqüidade na forma de participação no custeio;VI – diversidade da base de financiamento;VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com aparticipação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados”.Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviçosTrata-se de princípio dirigido ao legislador. Pela seletividade, poderá eleger os riscos e contingênciassociais a serem cobertos.Já a distributividade implica a criação de critérios/requisitos para o acesso ao objeto de proteção, deforma a atingir o maior número de pessoas e a proporcionar uma cobertura mais ampla.Seguridade Social tem caráter social. Seu objetivo é distribuir renda, principalmente para as pessoasde baixa renda. Como os recursos são finitos e as necessidades da população são “infinitas”, o sistema temde estabelecer preferência de acordo com as possibilidades econômico-financeiras. Melhor dizendo, devetratar desigualmente os desiguais, favorecendo, portanto, os indivíduos que se encontram em situaçãoinferior.Esse princípio permite que se restrinja o recebimento do auxílio-reclusão e do salário-famíliaexclusivamente às famílias de baixa renda, configuradas em valor relacionado com o salário-de-contribuição.Em regra, pelo princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, todos os cidadãos teriamdireito a todos os benefícios. O princípio da seletividade e distributividade permite que se faça uma seleçãode segurados necessitados para obtenção dos benefícios citados. Portanto, o princípio da seletividade edistributividade impõem limites ao princípio da universalidade da cobertura e do atendimento.
  • O que está incorreto:

    A) EQUIDADE e não iniquidade;

    b) correto

    c) IRREDUTIBILIDADE e não redutibilidade

    d) CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO e não centralizado

    e) DIVERSIDADE e não unidade

  • A Seguridade Social é uma política pública que tem como meta a proteção da cidadania. Ela engloba a Saúde, a Assistência Social e a Previdência Social. A saúde é garantida pelo SUS, Sistema Único de Saúde, e não depende de contribuição. A Assistência Social é administrada pelo Conselho Nacional de Assistência Social e também não depende de contribuição.

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/drops1.asp?iddrops=188



  • ALTERNATIVA B


    Segundo a Constituição em seu art. 194, parágrafo único, III, temos como objetivo a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. 


    Segundo a doutrina, a seletividade atua na escolha dos benefícios que serão prestados e a distributividade na escolha de quem irá receber os benefícios, priorizando-se os mais necessitados. 


    QUANTO AO ERRO DAS DEMAIS ALTERNATIVAS


    a) iniquidade na forma de participação no custeio. (ERRADO)


    O correto seria "equidade na forma de participação no custeio", ou seja, uma forma justa de custear a seguridade social (CF, art. 194, parágrafo único, V).


    c) redutibilidade do valor dos benefícios.(ERRADO)


    O correto seria irredutibilidade do valor (CF, art. 194, parágrafo único, IV). 


    Esta irredutibilidade se refere a proibição em se reduzir o valor nominal dos benefícios. Ou seja, não obstante à manutenção do valor real ("poder de compra"), não se poderá, por este princípio, reduzir o valor nominal, o valor em espécie, daquilo que está sendo pago.


    d) centralização da administração mediante gestão única.(ERRADO)


    Segundo o art. 194, parágrafo único, VII, a gestão é democrática, descentralizada e quadripartite, com participação, nos órgãos colegiados, de representantes: 


    • dos trabalhadores; 


    • dos empregadores; 


    • dos aposentados; e 


    • do Governo. 


    e) unidade da base de financiamento estatal.(ERRADO)


    Temos uma diversidade da base de financiamento (CF, art. 194, parágrafo único, V). 


    Sendo, então, a seguridade financiada por toda a sociedade e pelos poderes públicos, através de dotações orçamentárias e de contribuições sociais (CF, art. 195).


    FONTES: 


    http://www.fabioeidson.com.br/seguridade-social/ 


    http://www.fabioeidson.com.br/1001-questoes-de-direito-constitucional-fcc/


  • O que está incorreto:

     

    A) EQUIDADE e não iniquidade.

    b) Correto.

    c) IRREDUTIBILIDADE e não redutibilidade.

    d) CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO e não centralizado.. e gestão QUADRIPARTITE (e não única).

    e) DIVERSIDADE e não unidade.

    Bons estudos, galera! :-)

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

     

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.     

  • iniquidade é um substantivo feminino da língua portuguesa e define algo ou alguém que tem um comportamento contrário à moral, à religião, à justiça, à igualdade..

  • iniquidade é um substantivo feminino da língua portuguesa e define algo ou alguém que tem um comportamento contrário à moral, à religião, à justiça, à igualdade..

  • equidade = ser justo!

    "ser igual para todos, prover todos os direitos iguais"


ID
64291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de princípios da seguridade social, julgue os itens a
seguir.

De acordo com recentes alterações constitucionais, as contribuições sociais que financiam a seguridade social somente poderão ser exigidas depois de decorridos noventa dias da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. Essas alterações também acrescentaram, no que concerne a esse assunto, a exigência da anterioridade do exercício financeiro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 195§ 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, NÃO SE LHES APLICANDO o disposto no art. 150, III, "b".Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:(...)III - cobrar tributos:(...)b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
  • no caso a alinea b nao tornaria a assetiva correta?
  •  Acredito que a resposta extraída do artigo 195, §6... somente poderão ser exigidas após noventa dias da data da publicação, não aplicando o pcp. inserido no art. 150, III, b... combinado a Súmula 669 do STF: "Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade."

     

    Força sempre!

  • Errado

    As contribuições sociais, em sentido estrito, observam apenas a popular noventena ( produz efeitos apartir de 90 dias após a publicação ), portanto não respeitam a anterioridade ( produção de efeitos apenas no exercício financeiro subsequente ).

    Bons estudos!

  • Princípio da Anterioridade e as Contribuições Sociais - as contribuições da Seguridade Social não estão sujeitas ao princípio da anterioridade da lei tributária, mas à anterioridade nonagesimal; ou seja, as contribuições sociais só podem ser cobradas após 90 dias da lei que as instituiu ou modificou.

     

    E o que vem a ser o princípio da anterioridade? O princípio da anterioridade veda à União, Estados e DF cobrar tributos no mesmo exercício financeiro (entenda como ano) em que haja sido publicada a lei que os houver instituído ou modificado.

  • ERRADO.Princípio da Anterioridade é aplicado na esfera do direito tributário. No direito previdenciário não existe essa exigência, é preciso apenas cumprir o Princípio da Noventena. Na verdade, esse último surgiu depois do principio da anterioridade por conta de uma pequena fraude que os politicos faziam - deixavam para publicar uma lei no dia 28 de Dezembro e no ano seguinte já podiam exigir os impostos, cumprindo assim as exigencias legais. Por conta disso foi criado o Principio da Noventena ou Principio da não surpresa mitigado. Então quando a questão diz que o Principio da Noventena acrescentou o Principio da Anterioridade está errado!! E justamente o contrario, o Principio da Anterioridade fez surgir o principio da Noventena.

    Espero que tenha sido clara.Bons estudos pessoal!!
  • Errado. Segundo o professor  GABRIEL PEREIRA, do ponto dos c

     É  a  regra  da  anterioridade  nonagesimal  à  qual  as  contribuições sociais  devem  obedecer,  por  força  do  §6°,  do  art.  195  da CF.  Já  a  regra  da
    anterioridade do art. 150, III, b, não se aplica às contribuições sociais.   

    DEUS SEJA LOUVADO!
  •      Boa tarde!
         Com a reforma tributaria ( EC 42/03), a anterioridade dos impostos foi alterada não permitindo a cobrança do tributo no mesmo exercicio finenceiro em que haja sido pubicada a lei que os instituiu ou modificou ( Art.150,III,b, CF) e, ainda, cumulativamente, antes de decorrido 90 dias da data em que haja a modificação - O STF publicou a Súmula 669 que dispões: Normal legal que altere o prazo de recolhimento da obrigação tributaria não se sujeita ao principio da anterioridade.
  • De acordo com recentes alterações constitucionais, as contribuições sociais que financiam a seguridade social somente poderão ser exigidas depois de decorridos noventa dias da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. Essas alterações NÃO acrescentaram, no que concerne a esse assunto, a exigência da anterioridade do exercício financeiro.

     

    •   
  • GABARITO: ERRADO

    Olá pessoal,

        As contribuições sociais seguem o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, é dessa forma que o art. 195, parágrafo 6° da nossa Constituição Federal determina.
      § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
      Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
      III - cobrar tributos:
      b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • ANTERIORIDADE NONAGESIMAL
  • questão errada.

    Principio da anterioridade surgiu primeiro, mas nelas os politicos publicavam a lei nos ultimos dias do ano, para assim poder ja no novo ano cobrar os impostos. Ssendo assim criaram o principio da noventena , veda cobrar tributos antes de 90 dias em que foi publicado ou modificado...
  • Contribuição social da Seguridade Social é exceção ao Princípio da Anterioridade. Mas deve respeitar o Princípio da Noventena.


    A assertiva inverteu os princípios.

  • Pessoal,

    Cuidado, de maneira superficial é bem esse o entendimento que devemos ter na prova. Contudo, dependendo do caso, é preciso saber mais a respeito do tema.

    Por isso, retirei este trecho do livro de Direito Tributário do Professor Nilo:

    art. 195, § 6o, da CF/88, dispõe que as contribuições da seguridade socialsó poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o princípio da anterioridade anual.

    Nesse rumo, a interpretação adequada do art. 195, § 6o, é que apenas as contribuições sociais ordinárias (nominadas) da seguridade social, previstas no art. 195, I a IV, da CF (COFINS, CSLL, PIS, PASEP, dentre outras), não devem observar o princípio da anterioridade anual, enquanto todas as outras espécies de contribuições tributárias devem obedecer a anterioridade anual, inclusive as contribuições sociais gerais e as contribuições residuais (inominadas) da seguridade social.


    Lembrando que as outras espécies de contribuições tributárias são a CIDE e as Contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas.... 


    Bons estudos!

  • "a exigência da anterioridade do exercício financeiro" não se aplica às contribuições sociais, aplica-se somente aos demais tributos. A questão poderia ser complementada com " a exigência da contrapartida"

  • Para as contribuições sociais não aplicamos o princípio da anterioridade da lei tributária (anterioridade do exercício financeiro).

  • Muito boa!!!!!

  • Errado

    Os políticos publicavam leis no finalzinho de dezembro e no ano seguinte já exigiam os impostos.  Por conta disso foi criado o Princípio Noventena ou Princípio da não surpresa mitigado. 

    A  questão está errada ao dizer que o Principio da Noventena acrescentou o Principio da Anterioridade.Pois este último é entendido  como o princípio que determina que nenhum tributo será cobrado antes de decorrido um determinado período de tempo denominado vacatio-legis.

     O Principio da Anterioridade fez surgir o principio da Noventena, tempo estipulado com a finalidade de se permitir ao sujeito passivo do tributo um período razoável para que houvesse uma adaptação à nova realidade tributária.

  • Princípio da Anterioridade é aplicado na esfera do direito tributário. No direito previdenciário não existe essa exigência, é preciso apenas cumprir o Princípio da Noventena. Na verdade, esse último surgiu depois do principio da anterioridade por conta de uma pequena fraude que os politicos faziam - deixavam para publicar uma lei no dia 28 de Dezembro e no ano seguinte já podiam exigir os impostos, cumprindo assim as exigencias legais. Por conta disso foi criado o Principio da Noventena ou Principio da não surpresa mitigado. Então quando a questão diz que o Principio da Noventena acrescentou o Principio da Anterioridade está errado!! E justamente o contrario, o Principio da Anterioridade fez surgir o principio da Noventena.

  • ERRADO.

    Principio da anterioridade mitigada, nonagesimal ou noventena.
  • Para as contribuiçoes destinadas a  Seguridade Social nao se aplica a Anterioridade Anual ou Anterioridade do Exercicio 

  • Princípio da noventena, anterioridade mitigada ou anterioridade nonagesimal.

  • art 195 CF § 6º

  • Galera, só atenção para um detalhe:

    - A vigência da lei previdenciária segue a regra geral " Se não houver disposição expressa, a norma passa a vigorar com 45 dias após sua publicação ."- Apenas para normas concernes às CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS que existe a anterioridade mitigada ( 90 dias ).
  • Resumindo

    Modifica data da contribuição - Não necessita respeitar os 90 dias

    Reduz Valor da contribuição - Não precisa respeitar os 90 dias

    Aumenta valor da contribuição - Deve respeitar os 90 dias

  • Para serem exigíveis, as contribuições para financiamento da seguridade social precisam respeitar apenas o Princípio da Anterioridade Nonagesimal, e não o da Anterioridade!

  • constituição federal 

    Seção II
    DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    esse paragrafo responde a questão nao se aplica a anterioridade para as contribuições sociais, mas sim os noventa dias.


  • Não cabe anterioridade de exercício financeiro (anual) para as contribuições para a seguridade social. Cabe somente a anterioridade mitigada, isto é, de 90 dias. 
    Gabarito: ERRADO

  • que financiam a seguridade social somente ?

  • ERRADA : DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    esse paragrafo responde a questão nao se aplica a anterioridade para as contribuições sociais, mas sim os noventa dias.


  • De acordo com recentes alterações constitucionais, as contribuições sociais que financiam a seguridade social somente poderão ser exigidas depois de decorridos noventa dias da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.( CERTO). Essas alterações também acrescentaram, no que concerne a esse assunto, a exigência da anterioridade do exercício financeiro.(ERRADO). Simples Assim!

  • Galera,seguinte:

    - Ocorre que em alguns casos o princípio da anterioridade nonagesimal (90 dias) não se aplica.

    Ps.: Vale ressaltar sempre que quando a banca usa palavras que dizer sobre tudo,todos,nunca,sempre há de se tomar muito cuidado e responder com muita cautela.

    (Atenção e sucesso na aprovação)

  • ERRADO

    Uma vez cumprida a anterioridade nonagesimal, é admissível a vigência das contribuições sociais no mesmo exercício financeiro, conforme o disposto na Constituição:
    CF/88, Art. 195, § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b" *.
    * CF/88, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    [...]
    III - cobrar tributos:
    [...]
    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

  • Instituição de Novas Contribuições -------> ANTERIORIDADE NONAGESIMAL

  • Anterioridade Mitigada ou nonagesimal

  • Alguém pode me explicar o que é exercício financeiro ?

  • Matheus, 

    De forma bem simples exercício financeiro: é tudo que ocorrer de registros de (despesas ou receitas), dentro do ano. Ex: o que ocorrer em 01/01/2015 até 31/12/2015.

  • Nas contribuições sociais que são um dos impostos que ajudam a financiar o INSS somente se aplica o Principio da Noventena ( que é o princípio que diz que o Estado só pode cobrar a contribuição social 90 dias apos a sua publicação no Diário Oficial). Já o Princípo da Anterioridade (principio este que diz que o Estado só pode cobrar determinado imposto no ano seguinte da publicação no Diário Oficial) não se aplica as contribuições sociais.  :)

  • Princípio da Anterioridade e as Contribuições Sociais - as contribuições da Seguridade Social não estão sujeitas ao princípio da anterioridade da lei tributária, mas à anterioridade nonagesimal; ou seja, as contribuições sociais só podem ser cobradas após 90 dias da lei que as instituiu ou modificou.

    E o que vem a ser o princípio da anterioridade? O princípio da anterioridade veda à União, Estados e DF cobrar tributos no mesmo exercício financeiro (entenda como ano) em que haja sido publicada a lei que os houver instituído ou modificado.


  • --> Após a publicação da lei que CRIOU contribuições sociais,deve aguardar 90 dias para iniciar a exigência dessa nova contribuição.(Anterioridade Nonagesimal ou Mitigada). 

    -->Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributaria não se sujeita ao principio da anterioridade. (Súmula STF 669/2003) Ou seja, tem aplicação imediata !!

    Anterioridade Anual  não se aplica as contribuições sociais !


    "Modifica data da contribuição - Não necessita respeitar os 90 dias

    Reduz Valor da contribuição - Não precisa respeitar os 90 dias

    Aumenta valor da contribuição - Deve respeitar os 90 dias"  Comentário do colega Danilo Rodrigues. 




    GAB:E 

  • 90 dias sim, anterioridade do exercício financeiro não, gab: errado

  • O certo seria 'Essas alterações também acrescentaram, no que concerne a esse assunto, a exigência da anterioridade nonagesimal.'

  • CF88

    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. 

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    ART.50 III, b:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;


  • gab errado


    45 dias após  e se for criação ou aumento de contribuições 90 dias

  • NÃO se aplica o princípio da anterioridade do exercício financeiro no princípio da Noventena.

  • Vejamos o que diz a CF:

    Art. 195:

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b" .

    Resumindo, se aplica a anterioridade nonagesimal, mas não a anterioridade do ano financeiro.

    ERRADA.

  • O erro está em dizer que há princípio da anterioridade, sendo que as cont. da prev. social não estão sujeitas a ele.

  • Nas contribuições destinadas à SS, o princípio da anterioridade do exercício financeiro não se aplica. O que será aplicado será apenas a anterioridade nonagesimal.


    Logo, gabarito errado.

  • ERRADA.

    Não anterioridade financeira, é o princípio da noventena, e pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro.

  • https://www.youtube.com/watch?v=kTH-n7cRpWk

  • Segundo o decreto 3048/99:
    Art. 152. Nenhum benefício ou serviço da previdência social poderá ser criado, majorado ou estendido, sem a correspondente fonte de custeio total. (Princípio da Contrapartida).
    Observemos que tal princípio não se confunde com o princípio da anterioridade do exercício financeiro o qual se remete às leis do direito tributário e não o previdenciário, sendo este o pedido pelo enunciado. Enfim...
    ERRADO.

  • De forma objetiva : 

    quando é 45 dias e quando será 90 dias ? 

    pode parecer besta esta dúvida mas sempre me confunde !!!!

  • oh Guilherme sempre é 90 dias segundo a constituição à contar da publicação da lei;a jurisprudencia diz q ñ precisa esperar estes 90 dias em caso de mudança de prazo ou diminuição da alíquota mas isto é jurisprudencia prestar atenção ao q pede o enunciado

  • http://www.hugogoes.com.br/2009/04/anterioridade-nonagesimal-noventena.html

  • Gabarito: ERRADA

    Art. 195, CF:

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b" .



  • Errada
    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b"

  • Gabarito: ERRADA

    Art. 195, CF:

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b" .

    PARA APROFUNDAR: 

    Anterioridade nonagesimal (noventena)

    As contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social só poderão ser exigidas depois de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado (CF, art. 195, § 6º). Trata-se, aqui, do princípio da anterioridade nonagesimal, também conhecido como princípio da noventena ou da anterioridade mitigada.

    As modificações que estão sujeitas à anterioridade nonagesimal são as que representem uma efetiva onerosidade para o contribuinte. As modificações menos onerosas ao contribuinte podem ser aplicadas desde a entrada em vigor da lei nova.

    O princípio da anterioridade nonagesimal tem como objetivo proteger o contribuinte contra o fator surpresa. A noventena é o tempo necessário para que o contribuinte ajuste seu planejamento financeiro, visando o pagamento da contribuição.

     Para os demais tributos, com algumas exceções, além da anterioridade nonagesimal, aplica-se também o princípio da anterioridade anual (ou anterioridade do exercício). De acordo com o princípio da anterioridade anual, os tributos não podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (CF, art. 150, III, “b”).

    Para as contribuições destinadas à seguridade social, o princípio da anterioridade anual não se aplica. Para estas contribuições, aplica-se apenas a anterioridade nonagesimal.

    O STF entende que a lei que se limita simplesmente a mudar o prazo de recolhimento da contribuição social (ou de qualquer outro tributo) não se submete ao princípio da anterioridade nonagesimal (também não se submete à anterioridade anual). Para firmar este entendimento, o STF editou a súmula nº 669: “norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade”

    Questão polêmica, a respeito da aplicação da anterioridade nonagesimal, é a data de início da contagem dos 90 dias no caso de uma contribuição para a seguridade social ter sido majorada por Medida Provisória. Poderíamos entender que a noventena só seria iniciada a partir da data da publicação da lei de conversão. Mas o STF entende que “o prazo nonagesimal (CF, art. 195, § 6º) é contado a partir da publicação da Medida Provisória que houver instituído ou modificado a contribuição” (STF, RE-AgR 453490/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª T, DJ 10/11/2006, p. 817).

    Um forte abraço e sucesso nos estudos!

    Hugo Goes -  http://www.hugogoes.com.br/2009/04/anterioridade-nonagesimal-noventena.html 


  • Errada.

    O único erro é que não existe a exigência de anterioridade do exercício financeiro.


    CF/88

    Art. 195.

    (...)

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".



  • Guilherme Coutinho,


    > Lei entrar em vigor: 45 dias (quando a própria lei não estipular prazo distinto)

    > Lei adquirir eficácia: 90 dias (quando instituir ou modificar contribuição)

  • adriano e Pri Concurseira , muito obrigado pelos esclarecimentos!

  • Trata-se da anterioridade nonagesimal, também conhecida como anterioridade mitigada ou princípio da noventena, art. 195 da CF/88 parágrafo 6°

  • Não necessariamente!

    ex: Lei publicada em dezembro de 2015 só será exigida em fevereiro de 2016.

    Vejam que a exigencia não foi no mesmo exercicio financeiro.

  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

  • José Santos, o princípio da Anterioridade possui conteúdo contrário ao que você me parece ter entendido.

    princípio da anterioridade tributária, também conhecido apenas como princípio da anterioridade, é o princípio de Direito Tributário que estabelece que não haverá cobrança de tributo no mesmo exercício fiscal da lei que o instituiu. Ou seja, basicamente, uma Lei publicada em 2010 só poderá ser exigida em 2011.

    O princípio da noventena é menos rígido, uma vez que estabelece que a lei pode ser exigida somente após 90 dias, não precisa esperar o ano seguinte.

  • O princípio da anterioridade é aplicada na esfera TRIBUTÁRIA e não PREVIDENCIÁRIA

  • Essa é uma regra do Direito Tributário conhecida como Anterioridade
    Nonagesimal ou Mitigada. Essa limitação obriga ao Estado somente
    passar a cobrar efetivamente valores que aumentam ou decorrentes de
    novas contribuições após 90 dias da publicação da lei que as instituiu ou
    criou. Não se aplica a anterioridade anual (prevista no art. 150, III, b),
    que é típica da maioria dos tributos;Isso limita o Estado e permite um certo planejamento para o contribuinte.
    Ainda assim, pode ser cobrado o valor modificado no mesmo
    exercício financeiro que o instituiu, bastando-se aguardar o
    transcurso dos 90 dias previstos na CF.
    Essa limitação ao fisco se deve
    ao princípio da Não Surpresa previsto no Direito Tributário, que visa
    garantir segurança jurídica do contribuinte

  • Errado. Se instituir ou majorar contribuição social, o princípio a ser observado será o da Noventena. Cespe adora incluir esse outro princípio.

  • A anterioridade nonagesimal é “a exigência de interstício de 90 dias entre a publicação da lei e sua incidência de modo a gerar obrigações tributárias válidas” (FORTES; PAULSEN. 2005, p. 354). Está prevista no artigo 195, §6°, da CF/1988, que determina a necessidade de que as contribuições somente sejam exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

     

    Pela leitura do dispositivo, pode-se, de antemão, afirmar que a aplicação da regra da anterioridade nonagesimal afasta a anterioridade de exercício prevista no artigo 150, III, ‘b’, da CF/1988. Entretanto, o principal objetivo da anterioridade nonagesimal é garantir que os contribuintes não sejam surpreendidos pela criação de novas contribuições. Sobre o princípio, Ibrahim esclarece que a garantia dá “tempo aos contribuintes e segurados para a adequada preparação financeira para pagamento, somente poderá ser exigida após decorridos 90 (noventa) dias da data da publicação da lei que a houver instituído ou modificado, não se lhe aplicando o princípio da anterioridade (art. 195, § 6°, da CF)”.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • De acordo com recentes alterações constitucionais, as contribuições sociais que financiam a seguridade social somente poderão ser exigidas depois de decorridos noventa dias da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. Essas alterações também acrescentaram, no que concerne a esse assunto, a exigência da anterioridade do exercício financeiro. (ERRO)

     

    no DIREITO TRIBUTÁRIO, novos tributos só podem ser cobrados no proximo EXERCÍCIO FINANCEIRO (no próximo ano)

    no DIREITO PREVIDÊNCIÁRIO podem ser cobrados no mesmo ano, respeitando a NOVENTENA (90 dias)

  • Anterioridade nonagesimal: Contribuição social só poderá ser conbrada após 90 dias a publicoidade que a instituiu ou a majorou. O princípio da anterioridade nonagesimal não se aplica ao exercício financeiro. 

  • Errada. Aqui são 90 dias, anterioridade nonagesimal ou mitigada

    já no Direito Tributário , é anterioridade do  exercício financeiro (anual)

  • Matheus Limax, o exercício financeiro que os colegas citam, diz respeito ao ANO em que as contibuições foram criadas, majoradas ou estendidas. Entende? 

  • de forma clara e simplificada:

    somente poderão ser exigidas depois de 90 dias da data de sua publicação, PODENDO ser exigida no mesmo ano (exercício financeiro) da data de sua publicação.
     

  • De acordo com recentes alterações constitucionais, as contribuições sociais que financiam a seguridade social somente poderão ser exigidas depois de decorridos noventa dias da publicação da lei que as houver instituído ou modificado (CERTO). Essas alterações também acrescentaram, no que concerne a esse assunto, a exigência da anterioridade do exercício financeiro.(ERRADO)

  • I - ...decorridos noventa dias da publicação da lei que as houver instituído ou modificado (ERRADO). Instituido ou Majorado, por modificado entende-se que a contribuição pode tanto aumentar como diminuir, a diminuição não necessita da anterioridade nonagesimal.

    II - Anterioridade do exercício financeiro? Não é necessária.

     

    Alguns de nós põe queijo na ratoeira!!!

  • A primeira parte da questão está certa Rafael, você se equivocou. Veja a explicação do professor.

  • De acordo com recentes alterações constitucionais, as contribuições sociais que financiam a seguridade social somente poderão ser exigidas depois de decorridos noventa dias da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. Essas alterações também acrescentaram, no que concerne a esse assunto, a exigência da anterioridade do exercício financeiro.

  • De acordo com recentes alterações constitucionais, as contribuições sociais que financiam a seguridade social somente poderão ser exigidas depois de decorridos noventa dias da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. 

     

    Essas alterações também acrescentaram, no que concerne a esse assunto, a exigência da anterioridade do exercício financeiro.

     

    CF:

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

     

    Art. 195, § 6º. As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

  • DIREITO TRIBUTÁRIO, no proximo EXERCÍCIO FINANCEIRO

    DIREITO PREVIDÊNCIÁRIO , mesmo ano, respeitando a 90 dias

  • RESOLUÇÃO:

    O Princípio da Anterioridade Nonagesimal decorre do Princípio da Segurança Jurídica, a fim de evitar a cobrança imediata de uma nova contribuição para a seguridade social ou a majoração de uma já existente, pois não se admite a tributação de surpresa.

    As contribuições sociais seguem apenas a anterioridade nonagesimal ou anterioridade mitigada, ou seja, somente poderão ser exigidas depois de decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado (art. 195, §6°, da Constituição Federal), não sendo necessário o cumprimento da anterioridade clássica do exercício financeiro. Tal dispositivo vigora desde o texto original da Carta Magna.

    Resposta: Errada

  • Boa SiSi

  • ERRADO.Princípio da Anterioridade é aplicado na esfera do direito tributário. No direito previdenciário não existe essa exigência, é preciso apenas cumprir o Princípio da Noventena

  • .Princípio da Anterioridade é aplicado na esfera do direito tributário. No direito previdenciário não existe essa exigência, é preciso apenas cumprir o Princípio da Noventena


ID
69196
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à seguridade social, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CF/88:Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal E DOS MUNICÍPIOS, e das seguintes contribuições sociais: III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
  • A alternativa correta é a letra B, que consta do art. 195 da CF. A seguridade social será financiada dentre outras coisas, pelo orçamento do município e de contribuição sobre a receita de concursos de prognóstico.Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:III - sobre a receita de concursos de prognósticos.O erro da letra C está no prazo de um ano, já que o parágrafo 6º do mesmo artigo informa:§ 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".O parágrafo 8º choca-se com o que afirma a alternativa D:§ 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.E letra E está incorreta por dizer que não poderá haver distinções entre alíquotas e bases de cálculos, dependendo da atividade econômica, porte, etc, das empresas.§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
  • A) ERRADA"Art. 195, § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I." B) CORRETA"Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: III - sobre a receita de concursos de prognósticos."C) ERRADA"Art. 195, § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos 90 (noventa) dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b"."D) ERRADA"Art. 195, § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei."E) ERRADA"Art. 195, § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho."
  • diversidade da base de financiamento (art. 195 da C.F./1988)O financiamento da Seguridade Social compreende um conjunto de recursos que deverão serbuscados em diversas fontes.A seguridade social será financiada por toda a sociedade de forma direta e indireta, nos termos dalei, mediante recursos provenientes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, da empresa incidentesobre a folha de pagamento, a receita, o lucro, a remuneração paga ao trabalhador, da receita de concursosde prognósticos e do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. Por meiodeste princípio busca-se garantir que a seguridade social não seja financiada por apenas um grupo decontribuintes, mas que possua uma base ampla, implicando em segurança do próprio sistema.
  • Definições para "Concurso de prognósticos"

    Concurso de prognósticos -  Todo e qualquer sorteio de números, loteria, aposta, inclusive a realizada em reuniões hípicas.

    saberjuridico.com.br apud www.jusbrasil.com.br
     

  • Gabarito: B

    a) As contribuições da seguridade social incidentes em cada situação podem ser instituídas por lei ordinária, medida provisória, decreto do Chefe do Executivo, vedadas as de portaria ministerial.


    As contribuições da seguridade social são tributos, e por isso, serão instituídas por lei (por medida provisória também). O erro da questão está em dizer que decreto do Chefe do Executivo pode instituir estas contribuições.


    b) Os recursos para o financiamento da seguridade social serão provenientes, dentre outros, dos orçamentos dos Municípios e de contribuições sociais sobre a receita de concursos de prognósticos.


    Correta! a questão está de acordo com o art. 195 caput e inciso III da CF: 

    art. 195, CF. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.


    c) As contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social, como tributos, só poderão ser exigidas após decorrido um ano da lei que as houver instituído, conforme o princípio da anterioridade do exercício financeiro.


    As contribuições sociais, nos termos do art. 195, §6, CF, só respeitam a anterioridade nonagesimal (só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado), não se sujeitam, portanto,  a anterioridade anual como afirma erroneamente a questão.


    d) O parceiro, o meeiro e o pescador artesanal, ainda que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, mas que não tenham moradia própria, são isentos de contribuição para a seguridade social.


    A questão se torna incorreta quando diz que estes "segurados especiais" estão isentos de contribuir. Nos termos do art. 195, §8 eles tem que contribuir sim. Vejamos:

    § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.


    e) As contribuições de seguridade social do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada não poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica ou de condição estrutural do mercado de trabalho.

    A questão contraria o disposto no art. 195, §9, CF:

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.


  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.


ID
71461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da ordem social, julgue os itens que se seguem.

Sobre a receita de concursos de prognósticos incide contribuição social destinada a financiar a seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • Concurso de prognósticos Todo e qualquer sorteio de números, loteria, aposta, inclusive a realizada em reuniões hípicas.
    Sobre receita de loterias, apostas, sorteio de números e reuniões hípicas incidirá contribuição social a financiar a seguridade social.
    GABA: CERTO

    Incide  Iqeifbnet 

  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

  • Aprofundando : Direito Prevideciário :)

    Lei LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991. 

    Art. 26

    § 1º Consideram-se concursos de prognósticos todos e quaisquer concursos de sorteios de números, loterias, apostas, inclusive as realizadas em reuniões hípicas, nos âmbitos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.

  • GAB:C

    O art. 195, III, da CF/88 prevê como fonte de financiamento da seguridade social a receita de

    concursos de prognósticos. Esse dispositivo foi regulamentado pelo art. 212, § 1º, do Decreto no

    3438/99 (Regulamento da Previdência Social), segundo o qual consideram-se concurso de

    prognósticos todo e qualquer concurso de sorteio de números ou quaisquer outros símbolos,

    loterias e apostas de qualquer natureza no âmbito federal, estadual, do Distrito Federal ou

    municipal, promovidos por órgãos do Poder Público ou por sociedades comerciais ou civis"

  • Art. 195   A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro; 

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    III - sobre a receita de concursos de prognóstico

    IV - do importador de bens e serviços do exterior, ou de quem a lei a ela equiparar.

    (as bancas costumam trocar importador por exportador para confundir os candidatos)

    Lei LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991. 

    Art. 26

    § 1º Consideram-se concursos de prognósticos todos e quaisquer concursos de sorteios de números, loterias, apostas, inclusive as realizadas em reuniões hípicas, nos âmbitos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.

  • Estudar Direito Previdenciário ajuda nessas horas.

  • Loterias


ID
71467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da ordem social, julgue os itens que se seguem.

Suponha que Maria, de 25 anos de idade, possua deficiência que a incapacita ao trabalho e que, na casa em que mora, com a mãe e mais cinco irmãos, a renda familiar seja de um salário mínimo. Nessa situação, Maria tem direito a benefício da assistência social, no valor de um salário mínimo por mês, mesmo na hipótese de jamais ter contribuído para a seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • CFArt. 203 - A assistência social será prestada A QUEM DELA NECESSITAR, INDEPENDENTEMENTE DE CONTRIBUIÇÃO À SEGURIDADE SOCIAL, e tem por objetivos:V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA e ao idoso que comprovem NÃO POSSUIR MEIOS DE PROVER À PRÓPRIA MANUTENÇÃO OU DE TÊ-LA PROVIDA POR SUA FAMÍLIA, conforme dispuser a lei.
  • Terá direito ao chamado LOAS.
  • A questão é passível de anulação pois está incompleta.Não basta que a deficiência de Maria a incapacite para o trabalho, mas também PARA A VIDA INDEPENDENTE, nos termos da Lei 8.742/93.Art. 20 da LOAS:§ 2º Para efeito de concessão deste benefício, a pessoa portadora de deficiência é aquela incapacitada para "a vida independente" e para o trabalho.Embora a incapacidade para o trabalho, em regra, pressuponha incapacidade para a vida independente, a letra da lei expressamente exige este último requisito.
  • Atenção para a delimitação feita pelo comando da questão: "acerca da ordem social", ou seja, a parte constitucional da matéria.
  • A questão trata do benefício de prestação continuada(popularmente chamado de LOAS), de caráter assistencial, previsto no art. 203 da CF como expuseram os colegas acima.

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.


    A CF atribui à Lei o papel de regulamentar a matéria, e esta lei é a 8.742/93, que dispõe sobre a organização da AssistIencia Social dispondo em seu art. 20 sobre o benefício de prestação continuada, fixando critério objetivo para aferir o estado de miserabilidade da família, conforme abaixo transcrito:

    Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
    (...)

    § 3o  Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    Assim, se na questão a renda era de um salário mínimo para 7(sete) membros, a renda per capita é de 1/7 do salário-mínimo, logo, Maria faz sim jus ao benefício de prestação continuada LOAS.

  • Só um adendo, para quem não sabe o que significa LOAS
    Lei Orgânica de Assistência Social (Lei 8.742/93)
  • Galera, uma pequena correção em alguns comentários acima. A usuária tratada na questão terá direito ao chamado BPC (benefício de prestação continuada) e não a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). 

    LOAS - é a lei

    BPC - benefício assegurado pela LOAS

    Valeu! 

  • Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social

  • BPC:

    Requisitos:

    - Idoso e miserável

    - Deficiente e miserável.

  • Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 2o  Para efeito de concessão deste benefício, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011) (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    § 3o  Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 4o  O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 5o  A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 6º  A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento de que trata o § 2o, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.  (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

      § 7o Na hipótese de não existirem serviços no município de residência do beneficiário, fica assegurado, na forma prevista em regulamento, o seu encaminhamento ao município mais próximo que contar com tal estrutura. (Incluído pela Lei nº 9.720, de 30.11.1998)

      § 8o A renda familiar mensal a que se refere o § 3o deverá ser declarada pelo requerente ou seu representante legal, sujeitando-se aos demais procedimentos previstos no regulamento para o deferimento do pedido.(Incluído pela Lei nº 9.720, de 30.11.1998) 

    § 9º  A remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz não será considerada para fins do cálculo a que se refere o § 3o deste artigo.   (Inclído pela Lei nº 12.470, de 2011) (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    § 10.  Considera-se impedimento de longo prazo, para os fins do § 2o deste artigo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos. 

  • A RENDA PER CAPTA DA FAMILIA DE MARIA É DE 125,71 

    É REQUISITO PARA O BENEFICIO ASSISTENCIAL (BPC - BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA) O RENDIMENTO INFERIOR A 1/4 DO SALARIO MINIMO,

    OU SEJA 219 REAIS. (880:4=220 , INFERIOR É 219)

  • cuidado , assistência social é para quem precisa, já a previdência para quem contribui.

    CORRETO


ID
78133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos dispositivos constitucionais pertinentes à ordem social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 194, VII, CF: "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social....VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados"
  • CF/88.a) CORRETA. Vide comentário anterior.b) ERRADA.Art. 210:§ 2º Os MUNICÍPIOS atuarão prioritariamente no ensino FUNDAMENTAL e educação infantil.§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.c) ERRADA.Art. 220, § 3º - Compete à lei FEDERAL:I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;d) ERRADA.* NÃO é exclusivo do Poder Executivo!Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.§ 1º - O CONGRESSO NACIONAL APRECIARÁ O ATO no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.§ 2º - A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.§ 3º - O ATO DE OUTORGA OU RENOVAÇÃO SOMENTE PRODUZIRÁ EFEITOS LEGAIS APÓS DELIBERAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL, na forma dos parágrafos anteriores.§ 4º - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.§ 5º - O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.e) ERRADA.Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.§ 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente EM SEUS LARES.§ 2º - Aos maiores de SESSENTA E CINCO ANOS é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
  • Complementando a justificatica da letra B (incorreta)
    Cabe à União atuar prioritariamente no ensino fundamental e médio, devendo aplicar, anualmente, pelo menos 18% de sua receita na manutenção e desenvolvimento da educação.
    CF - Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.


  • GABARITO (A)

    Essa questão é interessante pra quem estuda a algum tempo, pois, são 5 questões de C ou E em uma !!!  muito boa a questão !!!

  • Só fazendo uma correção, o art. referente a alternativa "b" é o art. 211,§,§2º e 3º CF

  • Organizando o comentário da colega.
    a) CORRETA. Vide comentário anterior.

    b) ERRADA.Art. 210:§ 2º Os MUNICÍPIOS atuarão prioritariamente no ensino FUNDAMENTAL e educação infantil.§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

    c) ERRADA.Art. 220, § 3º - Compete à lei FEDERAL:I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

    d) ERRADA.* NÃO é exclusivo do Poder Executivo!Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.§ 1º - O CONGRESSO NACIONAL APRECIARÁ O ATO no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.§ 2º - A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.§ 3º - O ATO DE OUTORGA OU RENOVAÇÃO SOMENTE PRODUZIRÁ EFEITOS LEGAIS APÓS DELIBERAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL, na forma dos parágrafos anteriores.§ 4º - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.§ 5º - O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

    e) ERRADA.Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.§ 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente EM SEUS LARES.§ 2º - Aos maiores de SESSENTA E CINCO ANOS é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

  • fazendo outro breve comentário, no arrtigo 223, diz que compete ao poder executivo, outorgar, e renovar concessão, permissão para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagagens.

    A nossa professora se equivocou ao dizer que compete ao congresso nacional.

    O erro da questão está no seguinte: O dispositivo diz que compete ao poder executivo, e somente isso, já na questão, está dizendo que, compete exclusivamente ao poder executivo.


ID
89188
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Seguridade Social, nos termos da Constituição, compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. A Constituição Federal estabelece objetivos da seguridade social, que a doutrina constitucionalista de José Afonso da Silva tem preferido chamar de princípios. Sobre tais objetivos, é correto afi rmar que

Alternativas
Comentários
  • --->c) .(ERRADO) a equidade, na forma de participação, significa que cada fonte de financiamento há de contribuir com valores iguais.A equidade está relacionada com o princípio da igualdade (artigo 5º, caput, da CF/88), que no âmbito da seguridade social se manifesta no princípio da capacidade contributiva (artigo 145, parágrafo 1º, da CF/88), fazendo com que cada pessoa contribua de acordo com suas possibilidades, e, por conseqüência, a ideia de que contribuirá mais quem tem maior capacidade contributiva, o que torna errado este item.---> d) (CORRETO) segundo a doutrina, a descentralização da Administração é concebida pelo ordenamento jurídico federal como um princípio fundamental da atividade da Administração e deve efetivar-se em três planos: [...]--->e) .(ERRADO) o financiamento vem de diversas fontes. Ao contrário do que muitos pensam, tal financiamento pode ser concebido no sentido próprio da palavra, na medida que o retorno ocorre com juros, ...Este item começou correto ao afirmar a diversidade de financiamento. Esta diversidade se dará de duas formas: a) diversidade objetiva – diversidade de fatos geradores de contribuição social (salário, faturamento, lucro, folha de salários, renda de espetáculos esportivos, concursos de prognósticos, resultado da comercialização da produção rural etc.); e b) diversidade subjetiva – maior número possível de contribuintes para a Seguridade Social (Estado, empresas, segurados etc.). Objetiva otimizar os recursos da Seguridade SocialNo entanto, percebe-se o erro quando afirma que o retorno ocorre com juros, isto porque a muito tempo o Brasil é um Estado Social, exercendo um papel positivo, não se podendo olvidar que a Seguridade Social é mais amplo que a Previdência Social(que, em regra, para esta só faz jus quem contribui).
  • --->a) (ERRADO) a doutrina subdivide a universalidade em objetiva, significando que o atendimento deve abranger pessoas de todo o país, no âmbito urbano ou rural, e subjetiva, signifi cando que a abrangência deve abarcar os riscos sociais e a prevenção do surgimento da necessidade protetora em qualquer circunstância.È exatamente o contrário. A universalidade de cobertura é objetiva e diz respeito às contingências cobertas, ela significa cobrir todos os eventos que causem estado de necessidade e é objetiva porque diz respeito a fatos que deverão ser cobertos pela Seguridade Social. Já a universalidade de atendimento subjetiva refere-se aos sujeitos protegidos, ou seja, todas as pessoas em estado de necessidade devem ser atendidas pela Seguridade Social. Ambas se limitam apenas na lei e na capacidade contributiva do Estado. A universalidade é mitigada pelo princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços comentado abaixo. --->b) (ERRADO) a distributividade não é uma consequência da seletividade, na medida em que não se dá mais a quem mais necessite. A distributividade deve ocorrer de maneira uniforme.A distributividade nasce da necessidade de se otimizar os poucos recursos existentes, selecionando e distribuindo melhor as prestações. Tão só com essa afirmação já se percebe que a opção está errada. O princípio da distributividade refere-se às pessoas que deverão ser protegidas prioritariamente pela Seguridade Social. Afirma Lazzari , o “princípio da distributividade, inserido na ordem social, é de ser interpretado em seu sentido de distribuição de renda e bem-estar, ou seja, pela concessão de benefícios e serviços visa-se ao bem-estar e à justiça social”. Na seletividade, opta-se pelas prestações que melhor atendam aos objetivos da Seguridade Social, enquanto a distributividade se preocupa em atender indivíduos que estão em maior estado de necessidade.
  • Gabarito: D

    Erro da A: Sérgio Pinto Martins, divide a universalidade em dois grupos: subjetiva e objetiva. 

    A subjetividade refere-se às pessoas alcançadas pela seguridade social e a objetividade refere-se aos benefícios previstos em lei.

  • e) errada. Realmente devemos buscar a maior diversidade possível. Art.194 (...) VI - diversidade da base de financiamento. No entanto, percebe-se o erro quando afirma que não se constitui numa subvenção, já que duas das espécies do gênero seguridade social não são contributivas e neste caso são subvencionadas.

  • INCORRETO (A): A universalidade objetiva abrange todos os riscos sociais que possam gerar estado de necessidade, enquanto a universalidade
    subjetiva abrange todas as pessoas pertencentes ao sistema de proteção criado pela Seguridade Social. O item inverteu os conceitos.

    INCORRETO {B): O princípio da distributividade tem por finalidade orientar a ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados. Nem todos terão direito a todos os benefícios, devendo o legislador identificar as carências sociais e estabelecer critérios objetivos para contemplar as camadas sociais mais necessitadas. Portanto, é uma conseguência da seletividade. -

    INCORRETO (C): O princípio da equidade na forma de participação no custeio expressa que cada um contribuirá para a seguridade social na proporção de sua capacidade contributiva.

    CORRETO (D): Esse é o entendimento doutrinário quanto à descentralização da Administração.

    INCORRETO (E): A 2• parte do item está INCORRETA. Subvenção Social é uma modalidade de transferência de recursos financeiros públicos, para organizações, governamentais e não governamentais, de caráter assistencial e sem fins lucrativos, com o objetivo de cobrir despesas de custeio.

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa correta: letra “d”. A alternativa “d” demonstra o sentido do princípio da gestão quadripartite da seguridade, citando conceitos da administração.

    Alternativa “a”: está errada. A alternativa “a” está errada, pois a universalidade do atendimento é a universalidade subjetiva, já que se refere ao sujeito da relação jurídica previdenciária, seja ele o segurado ou o seu dependente. Por outro lado, universalidade da cobertura significa que a proteção da seguridade deve abranger todos os riscos sociais. Os benefícios, então, devem ser instituídos com este objetivo. Esta universalidade é a objetiva, pois se refere ao objeto da relação jurídica previdenciária, que é a prestação de benefícios e serviços.

    Alternativa “b”: está errada. A proposição “b” é falsa, uma vez que, em respeito ao princípio da distributividade, o Poder Público se vale da seguridade social para distribuir renda entre a população. Isto porque as contribuições são cobradas de acordo com a capacidade econômica dos contribuintes. Assim, uma vez nos cofres previdenciários, os recursos captados são distribuídos para quem precise de proteção.

    Alternativa “c”: está errada. Equidade, em bem apertada síntese, significa justiça no caso concreto. Logo, deve-se cobrar mais contribuições de quem tem maior capacidade de pagamento para que se possa beneficiar os que não possuem as mesmas condições. Este princípio está alinhado ao da capacidade contributiva. Assim, a alternativa “c” está incorreta,

    Alternativa “e”: está errada. A alternativa “e” tenta confundir o candidato. Em verdade, o retorno do financiamento da seguridade não é o pagamento de juros, mas a prestação de benefícios e serviços nas áreas de saúde, previdência social e assistência social.

    Resposta: D


ID
94240
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da ordem social, de acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes OBJETIVOS:I - universalidade da cobertura e do atendimento;II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;V - eqüidade na forma de participação no custeio;VI - diversidade da base de financiamento;VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
  • Alternativa B.a) ERRADA.CRFB - Art. 194Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:b) CERTA.CRFB - Art. 194 (comentário abaixo)c) ERRADA.CRFB - Art. 195§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.d) ERRADA.CRFB - Art. 195§ 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditíciose) ERRADA.CRFB - Art. 195§ 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
  • resposta 'b'Neste caso foi fácil, mas é bom lembrar que é necessário gravar bem essas informações, pois é muito comum o elaborador da questão querer misturar. Então vamos lá:Atendimento - UniversalServiços às populações - UniformePrestar benefício - SeletivamenteValor dos benefícios - IrredutíveisParticipação no custeio - EquidadeBase de financiamento - DiversidadeAdministração - democrática e descentralizadaBons estudos.
  • Observem que, do ponto de vista lógico, a alternativa E também está correta. Ora, se a lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social (art. 195, para. 4o, CF/88), mais ainda pode uma Emenda Constitucional, afinal, quem pode o mais, pode o menos.

  • Di Siena, faz sentido. Mas o enunciado pede o que dispõe a Constituição.


ID
98002
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, sendo que compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base, dentre outros, nos seguintes objetivos:

Alternativas
Comentários
  • CFRB/88 Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:I - universalidade da cobertura e do atendimento;II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;V - eqüidade na forma de participação no custeio;VI - diversidade da base de financiamento;VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
  • PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA SEGURIDADE SOCIALA seguridade social rege-se por vários princípios - que são preceitos, valores, proposições de base paraqualquer outro enunciado, sendo tomados como verdades que não podem ser questionadas, para que assimnão haja comprometimento da lógica do sistema. São fundações necessárias para a edificação doentendimento de todo e qualquer sistema jurídico – e a maioria deles estão expressos no art. 194 daConstituição Federal.Ainda de acordo com Roque Antonio Carraza: ”Princípio jurídico é um enunciado lógico, implícito ouexplícito, que, por sua grande generalidade, ocupa posição de preeminência nos vastos quadrantes doDireito e, por isto mesmo, de modo inexorável, o entendimento e a aplicação das normas jurídicas que comele conectam”.
  • Estabelece a C.F no art.195 que a seguridade social será financiada por TODA sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei. O financiamento da seguridade social provém: de recursos previstos nos orçamentos da UNIÃO, dos Estados, do DF e dos municípios...Visando a evitar a concessão OU o aumento irresponsável de benefícios previdenciários ou assistências, determina a C.F que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido a correspondete fonte de custeio total. Ela compreende um conjunto INTERGRADO DE AÇÕES de iniciativa dos PODERES PÚBLICOS E DA SOCIEDADE, destinada a assegurar os direitos relativos à saúde, prEvidência, assistência social. E Tem por base , entres outros, seguintes objetivos: UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENTIMENTO.QUE DEUS ABENÇÕE OS CONCURSEIROS QUE ESTUDAM!
  • a) errada:eqüidade na forma de participação no custeiob) errada:uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e ruraisc) errada:irredutibilidade do valor dos benefíciosd) corretae) erradadiversidade da base de financiamento
  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
            Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
            I - universalidade da cobertura e do atendimento;

            II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
            III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
            IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
            V - eqüidade na forma de participação no custeio;
            VI - diversidade da base de financiamento;
            VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    • a) heterogeneidade (equidade) na forma de participação no custeio.
    • b) diversidade de formas e (uniformidade e equivalência) dos benefícios e dos serviços às populações urbanas e rurais.
    • c) redução gradativa (irredutibilidade) do valor dos benefícios.
    • d) universalidade da cobertura e do atendimento. CORRETO
    • e) igualdade (diversidade) da base de financiamento.
    •  
    Fonte: art. 194 da Constituição Federal
  • Art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

     

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

     

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;          

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.      


ID
99964
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 trouxe mudanças significativas, dentre elas a instituição da seguridade social, que pode ser compreendida como:

Alternativas
Comentários
  • A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e dasociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à assistência social e à previdênciasocial.Pela leitura do parágrafo acima depreendemos que o objetivo da seguridade social, é garantirtranqüilidade aos indivíduos para que caso sejam acometidos por alguma contingência, a qualidade de vidados mesmos não seja significativamente diminuída.Observe que a expressão “seguridade social” abrange três grandes frentes: a previdência social, a saúdee a assistência social.Enumeradas como direitos sociais no art. 6º da Constituição Federal, típicos direitos fundamentais desegunda geração, a saúde, a previdência e a assistência social são disciplinadas a partir do art. 194 daConstituição Federal.Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, aprevidência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma destaConstituição.Como direitos sociais devemos entender as prestações oferecidas pelo Estado direta ou indiretamente,com a finalidade de proporcionar melhores condições de vida aos integrantes da sociedade, principalmenteaos mais necessitados. Com isso, por meio desses direitos procura-se alcançar a justiça social, igualandosituações desiguais.
  • Comentando, basicamente, as questões incorretas.Complementem.b) A Previdência Social tem caráter contributivo, isto é, só usufrui de seus benefícios aqueles que contribuem com sua respectiva renda.c) A saúde é constituída por um sistema único e integral.d) A assitência social possui caráter universal, independente de renda.e) Não há foco em grupos sociais, já que a seguridade social visa a abranger todos a coletividade, incluindo, ainda, os estrangeiros.
  • Erro da letra D:

    A assistência é prestada a quem não consegue ter sua subsistência mantida por si ou por sua família. 
    É fornecida a quem tem renda PER CAPTA  de ATÉ 1/4 de salário mínimo desde que seja deficiente físico OU maior de 65 anos.
  • BPC é para pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, e não só para "deficientes físicos". Este, é uma espécie daquele que é gênero.
  • A Constituição Federal de 1988 trouxe mudanças significativas, dentre elas a instituição da seguridade social, que pode ser compreendida como:
     
     a) sistema de proteção social que a sociedade visa proporcionar a seus membros mediante uma série de medidas públicas contra as privações econômicas e sociais. Correto. 

     
     b) organizada por três pilares e dentre eles, constituído pela política de previdência social, com caráter não contributivo e visa garantir renda para as situações de risco que retirem ou dispensem o indivíduo da participação na vida economicamente ativa por situações diversas. 

    A Previdência Social tem três características básicas: filiação obrigatória, contributividade e regime geral. (Art 201, CF) 

     c) composta pela política de saúde, de acesso seletivo às áreas de maior vulnerabilidade pautada na fragmentação da atenção básica, de média e de alta complexidade.

    A assertiva traz dois erros. O acesso ao SUS não é seletivo, é Universal, conforme art 196, CF. Segundo erro é que a atenção básica, média e alta complexidade não devem ser fragmentadas e sim integradas, um conjunto articulado de ações em todos os níveis. Art 198, II, CF ou art 7, II lei 8080/90.  

     d) constituída pela política de assistência social, de caráter universal destinada àqueles que possuírem renda familiar de 3 salários mínimos com a inserção destas em benefícios e na rede de serviços socioassistenciais.

    A assistência social será prestada a quem dela necessitar, conforme art 203, cf. Só receberão os benefícios deficientes e idosos que comprovem 
    não possuir meios de prover-se ou de ser provido por sua família, conforme a lei. 
     
     e) sistema de proteção socioeconômica organizado com base no seguro social que tem como foco os grupos sociais participantes do mercado de trabalho.

    O conceito de seguro social é necessariamente de um sistema contributivo que ampara apenas os trabalhadores. Esse sistema era muito comum no pós-guerra na Europa. A evolução do sistema de seguro social para seguridade social é justamente a provisão de benefícios para todos e financiamento socializado do sistema. Não tem nenhum erro na conceituação do seguro social na letra e. O erro está em implicar que a Seguridade Social é baseada no Seguro Social, quando na verdade ela é um outro sistema.  

ID
99994
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 193 da Constituição Federal de 1988 preconiza que a ordem social brasileira tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça social. A legislação social aborda os direitos dos cidadãos referen- tes ao trabalho, na qual se pode afirmar que

Alternativas
Comentários
  • cf Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
  • a) CERTA

    b) ERRADA
    "o Estatuto da Criança e do Adolescente define que o adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, podendo inserir-se no mercado de trabalho na qualidade de trabalhador a partir de 13 anos.". Conforme Art. 7, XXXIII "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos"

    c) ERRADA
    "a Lei sobre o apoio às pessoas com deficiência aponta para a promoção de ações eficazes que propiciem sua inserção, estabelecendo percentual de contratação somente para os setores públicos.". Não é somente para os setores públicos, mas para os privados também.

    d) ERRADA
    "o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao mais jovem para estimular a inserção destes no mercado de trabalho e diminuir o índice de desemprego para essa parcela em idade produtiva.". Não há essa previsão na CF.

    e) ERRADA
    "a regulação sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais estabelece a obrigatoriedade do afastamento do trabalho quando estiver em tratamento, independente da fase e do grau de comprometimento da doença mental.". Depende da fase e do grau da doença. Por exemplo, há programas em alguns órgão públicos para inclusão de pessoas com algum tipo deficiência mental.
  • Malgrado as respostas supra estejam razoáveis, a questão requer na verdade o conhecimento preciso e específico da L.O.A.S. (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8742/1993) a qual dispõe:

    Art. 2o  A assistência social tem por objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)


    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

     

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

     

    ===========================================================================

     

    LEI Nº 8742/1993 (DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 2º  A assistência social tem por objetivos:                   

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:                 

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;                 

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;                

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;                  

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e                 

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;      


ID
112336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após lenta evolução do sentimento de responsabilidade social pelo infortúnio alheio, e em face das preocupantes convulsões que afetavam o tecido social, o Estado restou obrigado a abandonar a postura de mero espectador da atividade econômica e social, com o objetivo de restabelecer um equilíbrio mínimo nas relações sociais. Essa situação é realizada mediante a edição de leis que alteram a disciplina geral do direito privado, reduzindo o espaço até então ilimitado da autonomia da vontade, e pela instituição de políticas de inclusão social, as quais geram obrigações jurídicas para o Estado no atendimento aos mais necessitados. Surgiu o estado de bem-estar social ou welfare state, que, propiciando uma integração mais efetiva entre o Estado e a sociedade, acabou com o predomínio do direito privado. Em um contexto no qual o trabalho é a pedra angular da ordem social, exsurgiu a seguridade social como elemento de relevância nuclear para o desenvolvimento e a manutenção da dignidade da pessoa humana, sendo-lhe atribuída a tarefa hercúlea - ideal quase inatingível, mas que deve ser incessantemente perseguido - de garantir a todos um mínimo de bem-estar nas situações geradoras de necessidade social.

Daniel Machado da Rocha, José Paulo Baltazer Júnior e Andrei Ptten Velloso. Comentários à lei do custeio da seguridade social. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2005, p. 23-4 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • O Decreto-Legislativo n°. 4.682, de 14 de janeiro de 1923, mais conhecido como "Lei Elói Chaves", é dado como um marco para o desenvolvimento da Previdência Social brasileira. Com efeito, tal norma determinava a criação das caixas de aposentadorias e pensões para os ferroviários, a ser instituída de empresa a empresa. Tal posicionamento, sobre a colocação da "Lei Elói Chaves" como marco legislativo para a criação da previdência social brasileira não é imune a críticas:

    Tivemos o mutualismo como forma organizatória e como precedente precioso da Previdência Oficial. Sob tal prisma, os festejos oficiais que situam na Lei Elói Chaves (1923) o nascimento da Previdência brasileira têm caráter ideológico que deve ser desvendado: buscam transformar as conquistas sociais, logradas com lutas e a partir das bases, em benesses estatais. Sobre ser ainda, a afirmativa relativa ao surgimento da Previdência em 1923, uma inverdade histórica, seja pelos apontamentos, seja porque outras leis previdenciárias são anteriores a esta data (como nossa primeira lei acidentária que data de 1919).
     

    Portanto, a INCORRETA é a letra C

  • Não entendi, o art. 194, inciso VII, não diz que a gestão é quadripartite??
    Assim a alternativa D estaria errada também, pois faltaria a contribuição dos aposentados?!
  • GABARITO LETRA C.

    a) CORRETA. Realmente, a seguridade social no Brasil seguiu um caminho semelhante ao europeu, partindo de um período mutualista (Santas Casas e Montepios), passando pelos seguros privados (SAT) e seguro social (previdência), até a formação de um sistema estatal de seguridade social.

    b) CORRETA. A previsão constitucional anterior ao século XX é exatamente a da Constituição da República de 1891, que continha a expressão "aposentadoria", a qual era concedida a funcionários públicos, em caso de invalidez.

    c) ERRADA. Apesar de ser tema controvertido, a doutrina majoritária considera a Lei Eloy Chaves o marco inicial da previdência social no Brasil. Os erros da alternativa são dois: a) a responsabilidade de sua manutenção e administração eram dos empregadores, e não do Estado; b) antes da Lei Eloy Chaves havia sido criado o SAT - Seguro de Acidentes de Trabalho, em 1919, primeiro diploma legal de caráter securitário (seguro privado).

    d) CORRETA. A forma tripartite de custeio foi instituída pela primeira vez na Constituição de 1934, e permanece em nosso ordenamento até os dias atuais. É importante não confundir forma tripartite de custeio com gestão quadripartite. A forma tripartite ou tríplice de custeio, princípio não previsto expressamente pela CF, indica que a Seguridade Social será financiada por trabalhadores, empresas e governo. Os aposentados não fazem parte do custeio da seguridade social, posto que suas contribuições só são devidas no RPPS, e não no RGPS (art. 195, II da CF). Já a gestão quadripartite se refere ao caráter democrático e descentralizado da Administração, e se refere à participação da sociedade (trabalhadores, empregadores, aposentados e governo) nas decisões políticas securitárias.

    e) CORRETA. Há somente dois regimes básico de previdência: o RGPS (trabalhadores em geral) e o RPPS (servidores públicos e militares). Ambos possuem caráter contributivo e são de filiação compulsória.

    Fonte: Fábio Zambitte Ibrahim.
  • Gabarito C:

    A doutrina brasileira considera a Lei Eloy chaves como sendo o marco inicial da previdência no Brasil. Mas isso não significa que antes dessa Lei Eloy Chaves não havia qualquer lei tratando de temas previdenciários. Já existia, por exemplo, lei tratando de seguros de acidentes de trabalhos, de aposentadorias dos professores, dos funcionários do correios, dos servidores públicos, etc. a doutrina a considera como marco inicial, pois a partir dessa lei, a previdência social deu um salto de qualidade, passando a ter um desenvolvimento estrutural superior.
    De qualquer forma, dia 24 de janeiro, é considerado o dia da previdência social (dia oficial).

  • Nada a ver essa questáo aqui.....é uma questão TOTALMENTE  dissociada de Constitucional
    é mais uma questao histórica que de legislaçao......e ainda é totalmente direcionada para Direito Previdenciário do que Constitucional

    Quem é que bota essas questões no Site?????
  • GABARITO ''C''


    AS CAIXAS DE APOSENTADORIAS E PENSÕES ERAM MANTIDAS PELAS EMPRESAS E NÃÃÃO PELO PODER PÚBLICO QUE APENAS REGULAMENTAVA E SUPERVISIONAVA A ATIVIDADE.
  • DICA:

    Falou em marco inicial, falou em:

    ==> LEI ELOY CHAVES

  • Alternativa incorreta: letra "c": A doutrina majoritária considera o marco da previdência social brasileira a publicação da Lei Eloy Chaves, Decreto-Legislativo 4.682, de 24/01/23, que criou as Caixas de Aposentadoria e Pensão - CAP's - para os empregados das empresas ferroviárias, mediante contribuição dos empregadores, dos trabalhadores e do Estado, assegurando aposentadoria aos empregados e pensão aos seus dependentes. Entretanto, o instrumento normativo pioneiro na criação do instituto da aposentadoria foi a Constituição de 1891, que criou a aposentadoria

    por invalidez para os servidores públicos, custeada pela nação.


ID
117352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da ordem social, julgue os itens subseqüentes.

A seguridade social, que pode ser definida como o conjunto de ações integradas, de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas exclusivamente a assegurar direitos relativos à previdência social e à assistencial social, tem como um dos objetivos que fundamentam sua organização a diversidade da base de financiamento.

Alternativas
Comentários
  • ErradoA seguridade social assegura também os direitos relativos à saúde.CF 1988, Art. 194. - "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde , à previdência e à assistência social.Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:(...)VI - diversidade da base de financiamento;"
  • Sobre a diversidade da base de financiamento:Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)III - sobre a receita de concursos de prognósticos.IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
  • Seguridade social - destinadas a assegurar ss direitos relativos à:- saúde- previdência- assistência social
  • A seguridade social, que pode ser definida como o conjunto de ações integradas, de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas exclusivamente a assegurar direitos relativos à previdência social e à assistencial social, tem como um dos objetivos que fundamentam sua organização a diversidade da base de financiamento. Faltou saude
  • A assertiva está incorreta pelo fato do art 194 da CF prevê tambêm a hipótese da saúde como direito assegurado pela seguridade social e não apenas a previdência social e assistencia social como afirma a questão.
  • Pessoal se ligue na tecla SAP!

    S - SAÚDE
    A - ASSISTÊNCIA
    P - PREVIDÊNCIA

    Sucesso!!
  • A  seguridade  social  compreende um  conjunto  integrado  de  ações  de  iniciativa  dos  Poderes  Públicos  e  da sociedade,  destinadas  a  assegurar  os  direitos  relativos:  (i)  à  saúde,  (ii)  à previdência e (iii) à assistência social.

    Um  dos  objetivos  que  fundamentam  a  organização  da  seguridade  social  é realmente a diversidade da base de financiamento.

    Fiquem com Deus e bons estudos
    .
  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
  • Mais uma vez o CESPE fez uma questão restringindo a seguridade social a uma ou duas de suas vertentes. Não caia nessa! A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos: (1) à saúde, (2) à previdência e (3) à assistência social. Um dos objetivos que fundamentam a organização da seguridade social é realmente a diversidade da base de financiamento. Item errado.
  • Errado!   Faltou mencionar a Saúde.

  • Questão errada.

    Seguridade social (SAP): conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, previdência (contributivo) e assistência social. 

  •  e a SAÚDE  kd ?

  • famosa pega metido a espertinho rsrs, kd a saúde ? rsrs

     

  • Cadê a Saúde minha gente...

  • o termo exclusivo comprometeu a questão.

  • CF

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    VI - diversidade da base de financiamento;

  • Art. 194. A SS um conjunto integrado de ações de iniciativa dos PPda sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à PRESAS

    Previdência

    SAUDE

    Assistência

    Font: Alfacon

     E disse ao homem: Eis que o temor do Senhor é a sabedoria, e apartar-se do mal é a inteligência.

  • Minemônico spa S -aúde P- revidência Social A-ssistência. Social
  • A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social.

     

    SEGURIDADE SOCIAL ---> Estressado de tanto estudar, então vá ao SPA.

     

    Saúde

    Previdência Social

    Assistência Social

  • Faltou a Saúde.

  • Exclusivamente nao, faltou saúde.

  • Em seguridade social eu quero é PAS

    Previdência social

    Assistência social

    Saúde

  • CESPE. Resposta incompleta não é resposta errada.

  • Para Seguridade Social Faltou a Saúde - PAS

    Previdência Social

    Assistência Social

  • Tripé da seguridade social = Assistência Social, Previdência e Saúde.

    GAB. E

  •   Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;  

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.      

  • "O incompleto tambem é CERTO"

    Só quando convêm à banca!!!! ¬¬

  • CADÊ OS ADV DA CESPE PRA DIZER "QUE QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É QUESTÃO ERRADA."

  • São três na verdade:

    Assistência social

    Saúde

    Previdência social

    Obs: como ela falou "exclusivamente" o item se torna errado.

  • O tripé da seguridade social não está completo, faltou saúde.

  • Essa questão, somente esta errada, por conta que em seu enunciado usa "exclusivamente" no sentido de modo específico, por exemplo, tão somente, apenas.

  • Na hora que eu li "exclusivamente" eu abri o sorriso kkk
  • Engoliram a saúde

  • ERRADO, FALTOU SAÚDE FALTOU TUDO!

  • "Tendo saúde, tá tudo certo"

    Minha mãe

  • (...) destinadas exclusivamente a assegurar direitos relativos à previdência social e à assistencial social (...)

    o erro está na palavra EXCLUSIVAMENTE.

    faltou a saúde.

  • saúde, assistência social e previdência social

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • GABARITO: QUESTÃO ERRADA (X exclusivamente)

    Fonte: CF

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...)

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • Seguridade Social : P A S

    • Previdência
    • Assistência
    • Saúde

    Base: Primado do trabalho

    Objetivo: bem estar e justiça social

  • Gabarito: Errado.

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Se ligue na tecla SAP:

    S - SAÚDE.

    A - ASSISTÊNCIA.

    P - PREVIDÊNCIA.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • art. 194, Faltou SAÚDE

    • Previdência
    • Assistência
    • Saúde

  • CADÊ VC SAÚDE???

  • A SEGURIDADE SOCIAL é composta pela tecla SAP - saúde, assistência social e previdência social.

    Saúde: Direito de todos independente de contribuição.

    Assistência Social: Para quem necessitar:

    Previdência social: Seguro social para quem contribui.

  • só faltou SAÚDE para ficar certa
  • (E)

    Assistência Social------> Para quem necessitar;

    Previdência Social-----> Para quem contribuir;

    Saúde---------------------> Para todos.

    Outras da Cespe que ajudam a responder:

    -A seguridade social é financiada por toda a sociedade mediante, entre outros recursos, as contribuições sociais de empregadores e empregados e as receitas de concursos de prognósticos.(C)

    O dever do Estado de prestar assistência social a quem dela necessite independe da comprovação de contribuição à seguridade social.(C)

    • Assistência Social- Não Precisa Contribuir.
    • Saúde- Não Precisa Contribuir.
    • Previdência Social- Precisa Contribuir.
    • PARA AJUDAR A FIXAR

    SEGURIDADE SOCIAL É "PAS"

    PREVIDÊNCIA SOCIAL

    ASSISTÊNCIA SOCIAL

    SAÚDE

    • APROFUNDANDO

    PREVIDÊNCIA SOCIAL --- QUEM CONTRIBUIR

    ASSISTÊNCIA SOCIAL --- QUEM NECESSITA (INDEPENDENTE DE CONTRIBUIÇÃO)

    SAÚDE --- TODOS (INDEPENDENTE DE CONTRIBUIÇÃO)

    JESUS CRISTO O FILHO DO DEUS VIVO


ID
118378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da ordem social, julgue o item abaixo.

É vedado à União, pela Constituição Federal, qualquer tipo de aporte de recursos a entidade de previdência privada, sendo a desobediência a essa determinação considerada crime contra a ordem social.

Alternativas
Comentários
  • Errado.Art. 202, § 3º, CF - vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
  • O art. 202, $3, da CF:

    "É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, SALVO NA QUALIDADE DE PATROCINADOR, situação na qual, em hipóteses alguma, sua contribuição normal poder'exceder a do segurado."

    É importante visualizar que a banca cobra a exceção no momento da expressão: "qualquer tipo dde aporte" .

  • Art. 201, parag. 3 - "É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias , fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual em hipotese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do seguarado."

  • Gabarito: ERRADO

    Em regra não pode haver aporte de recursos para entidades privadas de previdência complementar. Mas há uma ressalva dada na CF, que é a condição de patrocinador.

    Portanto, por exemplo, uma SEM como o BB pode fazer aporte de recursos na condição de patrocinadora, o que ocorre na PREVI.

    Mas atenção, pois há um limite máximo imposto pela CF, onde o aporte de recursos não pode superar a contribuição dos seus respectivos segurados. Logo, a contribuição pode, inclusive, ser inferior a contribuição do segurado, o que ela não pode é contribuir de forma superior.
  • Cabe destacar que Lei Complementar:

    I) CF, art. 202, § 4º disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada, e suas respectivas entidades fechadas de previdência privada;

    II) aplicando-se, no que couber, às empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos, quando patrocinadas de entidades fechadas de previdência privada (CF, art. 202, § 5°);

    III) CF, art. 202, § 6° estabelecerá os requisitos para a designação dos membros das diretorias das entidades fechadas de previdência privada e disciplinará a inserção dos participantes nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação.







  • Pode ser a dúvida de alguns:

    Significado de Aporte s.m. Subsídio, contribuição, achega.
  • Pode sim, desde que haja como patrocinador
  • É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
  • Questão muito boa, gostaría apenas de confirmar se esta questão constitui crime contra a ordem social, alguém sabe informar?
  • A união pode aportar recursos a entidade de previdência privada desde que na qualidade de patrocinador, contanto que sua contribuição não supere à do segurado (CF art. 202 § 3)
  • Complementando as respostas, a desobediência seria crime contra a ordem social, SIM, pois o art. 202, § 3, a que se refere a questão, está contido no Título VIII da Constiuição: Da Ordem Social. 

  • PATROCINADOR  e Não pode EXCEDER a contribuição do SEGURADO.

  • questão errada.

    202. Regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao RGPS, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado;

    §3 É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pelos entes, autarquias, fundações, EP, SEM e entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado;

  • GABARITO ( ERRADO )

     

    ARTIGO 202/CF

      § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

  • Para toda regra existe uma exceção, lembrando disso já acerta muita questão

  • Algumas empresas recebem recursos da União.

    PRONTO, MATOU A QUESTÃO

    GAB= ERRADO

  • Art. 202, § 3º, CF - vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

  • Art. 202,  §3º É vedado o aporte de recursos a entidades de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

  • Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.         

    § 1° A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos.         

    § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.        

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.        

    § 4º Lei complementar disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadores de planos de benefícios previdenciários, e as entidades de previdência complementar.     

    § 5º A lei complementar de que trata o § 4º aplicar-se-á, no que couber, às empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos, quando patrocinadoras de planos de benefícios em entidades de previdência complementar.         

    § 6º Lei complementar estabelecerá os requisitos para a designação dos membros das diretorias das entidades fechadas de previdência complementar instituídas pelos patrocinadores de que trata o § 4º e disciplinará a inserção dos participantes nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação.         

  • GAB E

    NA CONDIÇÃO DE PATROCINADOR PODE !

  • O que pega na questão é a palavra aporte, se você não souber o significado, acaba tendo duvida.

  • APORTE= contribuição.

    Não é vedado, na qualidade de PATROCINADOR é permitido!

  • salvo, patrocinador.
  • ERRADO, EXISTE A QUALIDADE DE PATROCINADOR

  • GAB E

    NA CONDIÇÃO DE PATROCINADOR PODE !

  • gab e!!

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.  

    Patrocinadores são empresas que, de forma facultativa, celebram convênio de adesão com Entidade Fechada de Previdência Complementar, com o intuito de oferecer aos seus empregados planos de benefícios previdenciários.

  • É VEDADO O APORTE DE RECURSO A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, SALVO NA QUALIDADE DE PATROCINADOR.


ID
128884
Banca
MOVENS
Órgão
DNPM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à seguridade social e ao meio ambiente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADAA localização das usinas deve ser definida por lei federal, conforme determina o art. 225, § 6º da CF:"§ 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas."B) CERTOFoi o que afirmou o STF no AC-MC 1109 SP:"(...) A sobrecarga imposta aos bancos comerciais e às entidades financeiras, no tocante à contribuição previdenciária sobre a folha de salários, não fere, à primeira vista, o princípio da isonomia tributária, ante a expressa previsão constitucional"C) ERRADAVeja-se a decisao do STF:"Lei 1.315/2004, do Estado de Rondônia, que exige autorização prévia da Assembleia Legislativa para o licenciamento de atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetivas e potencialmente poluidoras, bem como capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. Condicionar a aprovação de licenciamento ambiental à prévia autorização da Assembleia Legislativa implica indevida interferência do Poder Legislativo na atuação do Poder Executivo, não autorizada pelo art. 2º da Constituição. Precedente: ADI 1.505. Compete à União legislar sobre normas gerais em matéria de licenciamento ambiental (art. 24, VI, da Constituição." (ADI 3.252-MC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 6-4-2005, Plenário, DJE de 24-10-2008)".D) ERRADATal afirmativa é cópia da Súmula 688 do STF:"É legítima a incidência da contribuição a previdenciária sobre o 13º salário"E) ERRADAVeja-se o quea afirma a Súmula 669 do STF:"Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade"
  • Roberta permita-me discordar, mas onde eu aprendi sobre o princípio da anterioridade, diz que: Nenhum tributo, será cobrado no mesmo exercício financeiro em que foi implantado ou modificado (para mais). E existem excessões a esse princípio como é o caso da contribuição social.

     

    Exercício financeiro é o período de 01/01 até 31/12 de determinado ano.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o STF dispõem sobre seguridade social e meio ambiente.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. A localização é definida por lei federal, não por decreto. Art. 225, § 6º, CRFB/88: "As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas".

    Alternativa B – Correta! É o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema: "A sobrecarga imposta aos bancos comerciais e às entidades financeiras, no tocante à contribuição previdenciária sobre a folha de salários, não fere, à primeira vista, o princípio da isonomia tributária, ante a expressa previsão constitucional (EC de revisão 1/1994 e EC 20/1998, que inseriu o § 9º no art. 195 do texto permanente)" - AC 1.109 MC, rel. p/ o ac. min. Ayres Britto, j. em 31/05/2007.

    Alternativa C - Incorreta. O STF entende em sentido oposto: " (...) Condicionar a aprovação de licenciamento ambiental à prévia autorização da Assembleia Legislativa implica indevida interferência do Poder Legislativo na atuação do Poder Executivo, não autorizada pelo art. 2º da Constituição. (...)" - ADI 3.252-MC, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 06/04/2005.

    Alternativa D - Incorreta. De acordo com o STF, é legítima a incidência. Súmula 688 do STF:"É legítima a incidência da contribuição a previdenciária sobre o 13º salário".

    Alternativa E - Incorreta. Tal norma não se sujeita ao princípio da anterioridade, de acordo com o STF. Súmula 669 do STF :"Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
134275
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após se sagrar vencedora em procedimento licitatório, empresa privada se vê impedida de celebrar contrato com o Estado para o fornecimento de material de escritório, por se encontrar em débito para com o sistema de seguridade social. No caso, à luz da Constituição Federal, o impedimento é

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.Art.195, § 3º, CF - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
  • Isso não é tema da Administração Pública.
  • Cuidado, senhores(as)! Com a devida vênia, é "tema" da Admistração Pública, sim! A Constituição Federal é sistemática, não é porque não consta àqueles arts. 37 a 41que não se poderá tratar de interesses eminentemente da ordem da Administração Pública. Fosse posto dentre os assuntos da Ordem Social, igualmente estaria correto, deveras.
    Celebrar contratos com a Adminitração é tema umbilicalemente ligado à função administrativa; o dispositivo citado pela nobre colega está disposto àquele "Título VIII - Da Ordem Social / Capítulo II - Da Seguridade Social" porque decorre - é efeito - da inadimplência junto ao sistema da seguridade... mas com efeitos incidentes aqui, no campo do Direito Administrativo e da Administração Pública.
    Avante!
  • Gabarito B

    CERJ - Art. 215 - Como agentes normativos e reguladores da atividade econômica, o Estado e os Municípios exercerão, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado, cuja iniciativa é livre desde que não contrarie o interesse público.  

    § 3º - A pessoa jurídica em débito com o fisco, com obrigações trabalhistas ou com o sistema da seguridade social não poderá contratar com o poder público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.


    CF - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

  • Lembrando que de acordo com a lei 8666/93, artigo 43, §3º e §5º, ultrapassada as fases de habilitação dos concorrentes (no caso da questão é regularidade fiscal), não cabe desclassifica-los por motivos relacionados com a habilitaçao, salvo em razão de FATOS SUPERVENIENTES ou só conhecidos após o julgamento. Mas a questão deixa claro que é de acordo com a Constituição. 

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.


ID
139396
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à proteção previdenciária dos servidores públicos, a Constituição Federal dispõe que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.Art.40, § 2º, CF - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
  • LETRA B] § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo. LETRA C] § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

    LETRA D] § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.

    LETRA E] § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 
    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
  • Dá gosto de ver questões com poucos e eficientes comentários. Vão direto ao ponto, respondem à questão de forma suficientemente satisfatória. 
    Bem diferente das corriqueiras repetições que tenho visto por aqui...
  • Na realidade, dá gosto de ver questões com poucos e eficientes comentários. Vão direto ao ponto, respondem à questão de forma suficientemente satisfatória. 
    Bem diferente das corriqueiras repetições que tenho visto por aqui...

    Espero que ninguém, nos comentários abaixo, tenha a audácia de copiar o que acabei de escrever...

  • Klaus o problema não é esse, pois na realidade, dá gosto de ver questões com poucos e eficientes comentários. Vão direto ao ponto, respondem à questão de forma suficientemente satisfatória. 
    Bem diferente das corriqueiras repetições que tenho visto por aqui...


  • Narciso, o problema não é esse, pois na realidade, dá gosto de ver questões com poucos e eficientes comentários. Vão direto ao ponto, respondem à questão de forma suficientemente satisfatória. 
    Bem diferente das corriqueiras repetições que tenho visto por aqui...

  • Fernanda, Klaus, Marcelos, Idelfonso, seus meninos malinos, nem vão por aí. 

    O problema não é esse, pois, na realidade, dá gosto ver questões com poucos e eficientes comentários. Vão direto ao ponto, respondem à questão de forma suficientemente satisfatória. Bem diferente das corriqueiras repetições que tenho visto por aqui...

  • De acordo com o mestre Celso Antônio Bandeira de Mello: "dá gosto de ver questões com poucos e eficientes comentários. Vão direto ao ponto, respondem à questão de forma suficientemente satisfatória. Bem diferente das corriqueiras repetições que tenho visto por aqui" (Direito Administrativo Descomplicado, p. 65). 

    Bons estudos.

  • a) CORRETA. Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) (...) § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão

    b) Art. 40. (...) § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo (ou seja, há casos em que é possível a acumulação)

    c) Art. 40. (...) § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

    d) Art. 40 (...) § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.

    e) Art. 40 (...) § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (..) III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos  §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.     

     

    =========================================================

     

    ARTIGO 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.  

  • A alternativa "A" atualmente está errada, pois os proventos de aposentadoria não poderão exceder ao teto do RGPS.

    CF.88 - ART. 40 - § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o RGPS

  • No tocante à proteção previdenciária dos servidores públicos, a Constituição Federal dispõe que: os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.


ID
139408
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os princípios constitucionais da seguridade social encontra-se o princípio

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.Art.194, Parágrafo único, CF. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:I - universalidade da cobertura e do atendimento;II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;V - eqüidade na forma de participação no custeio;VI - diversidade da base de financiamento;VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
  • o  erro na letra d 

    é que fala de gestão tripartite.

    art. 194, P.Ú, CF-...

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

  • Constituem os princípios constitucionais da seguridade social;

    -Universalidade da cobertura e do atendimento
    -Irredutibilidade do valor dos benefícios
    -Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite com a participação dos trabalhadores,
    empregadores, aposentados e do governo nos orgãos colegiados.
    -Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
    - Equidade na forma de participação no custeio
    -Diversidade da base de financiamento
  • Em vermelho os erros (resposta extraída dos artigos 194 e 201 da Constituição Federal):

    Dentre os princípios constitucionais da seguridade social encontra-se o princípio

     

    a) da proporcionalidade (irredutibilidade) do valor dos benefícios. b) da individualidade (universalidade) da cobertura e do atendimento. c) do caráter contributivo (caráter contributivo tem a Previdência Social, não a Seguridade Social, ver art. 201) dos benefícios, serviços e cobertura d) do caráter democrático e descentralizado, mediante gestão tripartite nos órgãos colegiados (gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.). e) da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.(CORRETO)
  •  a) da proporcionalidade do valor dos benefícios. Errado. Princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios.

     

     b) da individualidade da cobertura e do atendimento. Errado. Princípio da universalidade da cobertura e do atendimento.

     

     c) do caráter contributivo dos benefícios, serviços e cobertura.Errado. Algo inventado pela banca.

     

     d) do caráter democrático e descentralizado, mediante gestão tripartite nos órgãos colegiados. Errado. Princípio do cartáter democrático e descentralizado, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalahdores, dos empregados, dos aposentados, do Governo nos órgãos colegiados.

     

     e) da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. Certo

     

    Todos eles são encontrados no art. 194, Parágrafo ùnico, I a VII, CF

     

     

  • princípios constitucionais da seguridade social;

    -Universalidade da cobertura e do atendimento
    -Irredutibilidade do valor dos benefícios
    -Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite com a participação dos trabalhadores,
    empregadores, aposentados e do governo nos orgãos colegiados.
    -Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
    - Equidade na forma de participação no custeio
    -Diversidade da base de financiamento

  • Após fazer muitas questões dentro desse tópico de direito constitucional percebi que os incisos mais cobrados pelas bancas são.

    Art. 194 (...)

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Geralmente é trocado uma palavra ou outra e por algumas vezes é omitido alguém do inciso VII "trabalhadores,empregadores .."

    Palavras chaves:

    gestão quadripartite - irredutibilidade - seletividade e distributividade

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

     

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;           

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.  


ID
141019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da ordem social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • competência da justiça federal I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, opoente, EXCETO as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; é da competência da justiça estadual. SEM É DA JUSTIÇA ESTADUAL.
  • O colega abaixo inseriu o art. errado, o que trata da justiça. O art. 144 da CF/88 é o que determina as competências da Polícia Federal.

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    Como o INSS é entidade autárquica federal, a competência para instaurar o inquérito é da PF.

  • (e) - ERRADA - CF Art 220 §3° Compete à LEI FEDERAL:
                                           I - Regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao poder público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que nao se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
  • A) Errada. Súmula: 107 do STJ COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME DEESTELIONATO PRATICADO MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DAS GUIAS DERECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS, QUANDO NÃOOCORRENTE LESÃO A AUTARQUIA FEDERAL.

  • Letra C - Errada: Art. 226 da CF. O Estado exerce papel meramente educativo no planejamento familiar, não cabendo a ele adotar postura decisória sobre o tema em questão.

    § 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
  • Assertiva B - Errada. Nos crimes ambientais, a regra é de que a competência seja da Justiça Comum Estadual. A justiça comum Federal só será competente para o julgamento do feito se o delito atingir bens, interesses e serviços da União e suas autarquia e empresas públicas.

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. ART. 40 DA LEI 9.605/98. CRIME COMETIDO, EM TESE, NO INTERIOR DE  ÁREA DE PROPRIEDADE PARTICULAR. INEXISTÊNCIA DE LESÃO A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO.
    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
    1. Tendo o crime previsto no art. 40 da Lei 9.605/98 sido perpetrado, em tese, no interior de propriedade privada, não há que se falar em lesão a bens, serviços ou interesses da União, razão pela qual compete à Justiça Estadual processar e julgar o feito.
    2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara de Paraibuna - SP, o suscitado.
    (CC 104.383/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 20/05/2010)
  • Se estiver incorreto favor alguém corrigir, mas no meu entendimento a assertiva A está incorrenta tendo em vista que a questão não menciona que o SUS teve prejuízos com os crimes comentidos, levando a entender que apenas as clinicas e hospitais "de determinado estado" sofreram perdas com os estelionatos realizados. Se fosse mencionado prejuízos por parte do SUS, a competência seria deslocada para a justiça federal.

  • a) CORRETA! a) Se um indivíduo praticar crime de estelionato contra diversas clínicas e hospitais de determinado estado, integrantes do Sistema Único de Saúde, que é administrado pela União, a competência para instaurar o inquérito será da Polícia Federal.
    O art. 144, § 1°, apresenta as competências da PF. Segundo esse dispositivo, a polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I – apurar: a) infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas;
    Ora, a questão deixa explicíta que é administrado pela União. Se é administrado pela União, logo é de competência da Polícia Federal abrir o inquérito policial.
    b) INCORRETA!b) Os crimes praticados contra o meio ambiente são de competência da justiça federal.
    E as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados (CF, art. 225, § 3°).
    Desconheço qualquer artigo que preconize a respeito da competência ser da justiça federal ou da justiça estadual. 
    c) INCORRETA! c) O Estado deve interferir no planejamento familiar quando o casal não tiver condições econômicas de criar os seus filhos.
    O planejamento familiar é livre decisão do casal. A interferência do Estado está restrita ao ato de propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, estando vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas (art. 226, § 7°).
    d) CORRETA! d) Se alguém falsificar guias de recolhimento de contribuições previdenciárias, e isso causar prejuízo econômico à seguridade social, a competência para instaurar o inquérito policial será da Polícia Federal.
    A mesma explicação da letra "A"!
    e) INCORRETA! 
    e) Compete à lei municipal regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao poder público municipal informar acerca da natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendam, além de locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.
    Segundo a Constituição, cabe à lei federal (CF, art. 220, § 3°): “I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
    Se eu estiver errado em alguma análisar, favor me contatar por recado para o conserto do devido erro. Muito obrigado! Felicidades!
  • Alberto Dias, a alternativa "A"  afirma que quem é administrado pela União é o SUS e não as clínicas e hospitais que são vítimas de estelionato. Portanto, a letra está errada, pois não é competência da Polícia Federal.
  • EXPLICAÇÃO:


    a) errada, a competência para apurar nesse caso será da polícia civil (judiciária) pois os hospitais não são federais, mas integrantes do SUS.

    b) errada, existem crimes ambientais que são apurados no âmbito estadual, já que o sistema ambiental engloba competências para os Estados, União e Municípios.

    c) errada, O Estado jamais poderá interferir desta maneira no âmbito dos particulares, o que pode haver são conscientizações, etc...

    d) CORRETO,  Por tratar-se o INSS de autarquia federal, indubitavelmente a apuração dos delitos contra a seguridade social serão de ambito federal (polícia federal)

    e) errada, neste caso a Lei é federal (art. 220, §3, I)

  • ERRO DA LETRA "A"
    Se um indivíduo praticar crime de estelionato contra diversas clínicas e hospitais de determinado estado, integrantes do Sistema Único de Saúde, que é administrado pela União, a competência para instaurar o inquérito será da Polícia Federal.

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    SUS - COMPETÊNCIA ESTADUAL, CONSEQUENTEMENTE POLÍCIA CIVIL

  • Regra básica sobre competência:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    Bons estudos.
  • Colegas, interpretei a letra "A" da seguinte maneira

    A) Se um indivíduo praticar crime de estelionato contra diversas clínicas e hospitais de determinado estado (  SP, AM, RJ  ), integrantes do Sistema Único de Saúde (clínicas particulares possuem convênio com SUS, logo elas sofreram danos não SUS), que é administrado pela União, a competência para instaurar o inquérito será da Polícia Federal. - COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL.

    foi o meu raciocínio.

    Sorte a todos.
  • Conceitos misturados, tanto da banca, quanto de alguns colegas.

    Órgão policial não possui competência. Órgãos policiais possuem atribuição. (Polícia Federal não possui competência para instaurar inquérito, possui atribuição)

    Órgãos judiciários é quem possuem competência, apenas eles. (Justiça Federal possui competência  para processar e julgar crimes contra Autarquia Federal, por exemplo).

    atribuição não se confunde com competência, que não se confunde com jurisdição.
  • ​d) Correta. TRF-3 - HABEAS CORPUS HC 3491 SP 0003491-05.2014.4.03.0000 (TRF-3). Data de publicação: 10/06/2014 Ementa: PROCESSUAL PENAL E PENAL: HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. EXCEPCIONALIDADE.DELITO PREVISTO NO ARTIGO 297 DO CP . FALSIFICAÇÃO DE GUIAS DE RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO. (...) IX - Conforme se constata da Portaria do Delegado de Polícia Federal (fl. 78) e da Representação Fiscal para Fins Penais (Processo nº 10.855.721388/2013-10, fls. 79/83), o aludido inquérito policial foi instaurado para apurar a suposta falsificação de guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, qual seja, o crime de falsificação de documentos públicos, tipificado no artigo 297 do Código Penal, não se cogitando da incidência da Súmula Vinculante nº 24. X - Ordem denegada. Agravo regimental não conhecido.

  • CF, art 220, § 3º Compete à lei federal:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

  • http://www.dizerodireito.com.br/2017/03/competencia-para-julgar-crimes.html

  • GABARITO D

  • Competências da Justiça Federal:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

  • GABARITO D

    Art. 144

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual OU internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  • EXPLICAÇÃO: @leonardo landim nogueira

    a) errada, a competência para apurar nesse caso será da polícia civil (judiciária) pois os hospitais não são federais, mas integrantes do SUS.

    b) errada, existem crimes ambientais que são apurados no âmbito estadual, já que o sistema ambiental engloba competências para os Estados, União e Municípios.

    c) errada, O Estado jamais poderá interferir desta maneira no âmbito dos particulares, o que pode haver são conscientizações, etc...

    d) CORRETO, Por tratar-se o INSS de autarquia federal, indubitavelmente a apuração dos delitos contra a seguridade social serão de ambito federal (polícia federal)

    e) errada, neste caso a Lei é federal (art. 220, §3, I)

  • Polícia tem competência? Achei que fosse atribuição..

  • Não tem uma resposta efetivamente clara e completa. Nem perca tempo.

  • Súmula 107-STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão à autarquia federal.

  • Polícia não tem competência e crime contra a seguridade não necessariamente é crime contra o INSS, existem sistemas de seguridade estaduais. Além disso, a seguridade é composta pela assistência social, saúde e previdência social, que também existem nos âmbitos estaduais e municipais. Gabarito da banca completamente errado.

  • Letra A: a assertiva afirma que o SUS é administrado pela União e não os hospitais. Sendo assim, a atribuição para instaurar inquérito policial será da polícia civil e não da polícia federal, pois não houve prejuízo a bens, serviços ou interesses da União, mas sim do Estado-membro. 

    Letra B: competência para processar e julgar os crimes contra o meio ambiente será atribuída, via de regra, aos Estados-membros da Federação, na medida em que as competências da Justiça Federal são taxativamente previstas pela Constituição Federal.Compete à Justiça Estadual julgar crimes ambientais quando não afetarem interesses da União.

    Letra C: o art.226,§7º é claro ao dispor que o planejamento familiar é de livre decisão do casal. O Estado deve apenas propiciar os recursos educacionais e científicos para o exercício deste direito:

    ''Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas''.

    Letra D: Correta!

    Letra E: matéria a ser veiculada por lei federal (e não municipal):

    ''Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 3º Compete à lei federal:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada''.


ID
143167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens no que concerne à assistência social.

As ações governamentais na área da assistência social são exclusivamente realizadas com recursos do orçamento da seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • Os recursos não são exclusivos da seguridade social. Leia-se o que diz a CF a respeito:

    Art. 204. As ações governamentais na área daassistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social,previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintesdiretrizes:
  • Tomem cuidado com expressões como "exclusivamente", "somente", "apenas" e etc.
  • Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. "Além das modalidades explícitas, mas espasmódicas, de democracia direta – o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular (art. 14), – a Constituição da República aventa oportunidades tópicas de participação popular na administração pública (v.g, art. 5º, XXXVIII e LXXIII; art. 29, XII e XIII; art. 37, § 3º; art. 74, § 2º; art. 187; art. 194, parágrafo único, VII; art. 204, II; art. 206, VI; art. 224)." (ADI 244, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 11-9-02, Plenário, DJ de 31-10-02) Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (EC nº 42/03) I - despesas com pessoal e encargos sociais; (EC nº 42/03) II - serviço da dívida; (EC nº 42/03) III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. (EC nº 42/03)
  • Art. 204 da Contituição é claro ao dizer:"As ações governamentais na aréa de assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridde social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas..." fazendo, assim, com que a questão seja errada.

  • A assistência social independe da contribuição do beneficiária, sendo financiada com recursos do orçamento da seguridade social, além de outras fontes.
  • Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes...


  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

  • "Alem de outras fontes"não   exclusivamente...

    estranhem qdo a questao vier com plavras taxativas...

  • Dentre as outras fontes citadas temos o: DECRETO Nº 7.788  ou seja, não somente do Orçmento da Seguridade Social

    Art. 1o O Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, fundo público de gestão orçamentária, financeira e contábil, instituído pela Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, tem como objetivo proporcionar recursos para cofinanciar gestão, serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social. 

  • Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

    II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    I - despesas com pessoal e encargos sociais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    II - serviço da dívida; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. (

  • O erro está na palavra "exclusivamente". Não é exclusivo, portanto errada!!!

  • A ASSISTENCIA SOCIAL TEM RECURSOS ORIUNDOS DA SEGURIDADE SOCIAL, E DE OUTRAS FONTES.

  • só pela palavra EXCLUSIVAMENTE já dá pra matar a questão. Cespinha adora esses tipos de "palavras chaves"! hehehe


ID
143170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens no que concerne à assistência social.

A assistência social é prestada a quem dela necessitar, mediante contribuição à seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • ERRADAA assistencia social é independente da contribuição, conforme determina o art. 203 da CF:"Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos (...)"
  • Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. “Benefício de prestação continuada. Art. 203, V, da CF/88. Critério objetivo para concessão de benefício. Art. 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93 c.c.art. 34, § único, da Lei n. 10.741/2003. Violação ao entendimento adotado no julgamento da ADI n. 1.232/DF. Inexistência. Recurso extraordinário não provido. Não contraria o entendimento adotado pela Corte no julgamento da ADI n. 1.232/DF, a dedução da renda proveniente de benefício assistencial recebido por outro membro da entidade familiar (art. 34, § único, do Estatuto do Idoso), para fins de aferição do critério objetivo previsto no art. 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93 (renda familiar mensal per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo).” (RE 558.221, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento 15-4-08, 2ª Turma, DJE de 16-5-08).
  • Art. 203 - '" A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição á seguridade social..."

  • A assistência social será gratuita, independentemente de pagamento de
    contribuição à seguridade social.

     

  • Esperai, quer dizer que temos direito a assistência social sem nunca termos contribuído?
    Então como é financiado?
    É só a assistência social que independe de contribuição?

    É a assistência social independe de contribuição à seguridade social. A assistência social é financiada pelos recursos que advêm do orçamento da seguridade social e outras fontes (art. 204 da CF - Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: ...), lembrando que a seguridade social é financiada por toda a sociedade direta ou indiretamente (art. 195 da CF - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais ...), e não é somente a assistência social que independe de contribuição à seguridade social, a saúde também está no mesmo patamar, pois é um direito de todos e dever do Estado, conforme o art. 196 da CF.
  • A seguridade social é composta pela tecla SAP - saúde, assistência social e prvidência social.


    Saúde: Direito de todos independente de contribuição.

    Assistência Social: Para quem necessitar:

    Previdência social: Seguro social para quem contribui.


    Contribuição é diferente de Custeio
     
    Contribuição: o que o trabalhador paga para o sistema.

    Saúde independe de contribuição, ou seja, o trabalhador não precisa pagar para ter direito à saúde.

    Assistência social também independe de contribuição, ou seja, preenchidos os benefícios, não precisa contribuir.

    Previdência social é só para quem contribui.

    A previdência social é o único que precisa de contribuição prévia.

    Custeio: o dinheiro tem que vir de algum lugar, só não vem do bolso da própria pessoa que usufruirá da cobertura.

    Todo o sistema da seguridade social necessita de custeio prévio.

    Fontehttp://www.youtube.com/watch?v=LzmRRApP45g&feature=relmfu
  • A assistência social e a saúde são de caráter não contributivo, ou seja, para delas se beneficiar, não é necessário contribuir para o Estado.


  • Resposta certa: Previdencia sozial e NAO assistencia social...

  • ERRADO

    O enunciado é falso pelo fato de afirmar que a assistência social é prestada mediante contribuição. O correto seria:



    "A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social."


    Bons estudos, continue firme! 
  • Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • ERRADO 

    A assistência social é prestada a quem dela necessitar, SEM NEHUMA contribuição à seguridade social.

  • Previdencia ----> Contribuintes

     

    Assistencia -----> A quem dela precisar

     

    Saúde -------> TODOS

  • Gabarito: ERRADO

     

    CF/88

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

  • Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • SAÚDE -> NÃO CONTRIBUTIVO

    ASSISTÊNCIA SOCIAL -> NÃO CONTRIBUTIVO

    PREVIDÊNCIA SOCIAL -> CONTRIBUTIVO

  • Independe de contribuição.

  • Não precisa de contribuição...


ID
143173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens no que concerne à assistência social.

A promoção da integração ao mercado de trabalho não se insere entre os objetivos da assistência social, que visa, sobretudo, proteger a família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOA integração ao mercado de trabalho se insere entre os objetivos da assistencia social, de acordo com o disposto no art. 203 da CF:"Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei"
  • Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.“Benefício de prestação continuada. Art. 203, V, da CF/88. Critério objetivo para concessão de benefício. Art. 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93 c.c.art. 34, § único, da Lei n. 10.741/2003. Violação ao entendimento adotado no julgamento da ADI n. 1.232/DF. Inexistência. Recurso extraordinário não provido. Não contraria o entendimento adotado pela Corte no julgamento da ADI n. 1.232/DF, a dedução da renda proveniente de benefício assistencial recebido por outro membro da entidade familiar (art. 34, § único, do Estatuto do Idoso), para fins de aferição do critério objetivo previsto no art. 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93 (renda familiar mensal per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo).” (RE 558.221, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento 15-4-08, 2ª Turma, DJE de 16-5-08).
  • É um dos objetivos da assistência social, previsto no rol do art. 203, inciso III, da CF, vejamos:

    Art. 203: "...

    III - a promoção da integraçao ao mercado de trabalho"

  • Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Óbvio que se insere!!


    Gabarito errado.

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    (...)

  •  

    SAO DIRETRIZES DA ASSISTENCIA SOCIAL

     Tanto a PROMOÇÃO DA INTEGRAÇÃOO AO MERCADO DE TRABALHO 

    Quanto a PROTEÇÃO DA FAMILIA, DA MATERNIDADE, DA INFANCIA E DA VELHICE.

  • Só tirar a palavra NÃO e a questão está correta.

    GAB: E

  • Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

     

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

     

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

     

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

     

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

     

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Art. 23, inc VI, LEP - Providenciar a obtenção de documento, dos benefícios da previdência social e do seguro social e do seguro por acidente de trabalho.

    Fé.


ID
155179
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os recursos provenientes para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social não pode ter como fonte as contribuições sobre:

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro; II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; III - sobre a receita de concursos de prognósticos. IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
  • CF - Art. 167. São vedados:

    (...)

    XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

  • Todas alternativas da questão se referem a fontes de financiamento da seguridade social, conforme Art. 195 da CF. Porém, dentre essas alternativas, conforme Art. 167 da carta maior, os recursos provenientes da folha de salários não podem ser utilizados em despesas diversas.   CF - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:  a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;  b) a receita ou o faturamento;  c) o lucro;  II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;  III - sobre a receita de concursos de prognósticos.  IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.   CF - Art. 167. São vedados: (...) XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a (folha de salários), e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.  
  • BLZ. MAIS ESSA FOI PEGADINHA DA FGV


ID
156016
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA AO correto é DIVERSIDADE da base de financiamento conforme o art. 194, p. único, VI, da CF:"Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:I - universalidade da cobertura e do atendimento;II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;V - eqüidade na forma de participação no custeio;VI - diversidade da base de financiamento;VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados"
  • Princípios
     
    Solidariedade: implícito. Traduz a ideia de que quem tem melhores condições ajuda quem tem menos condições.

    Universalidade da cobertura / e do atendimento: atender a todas as pessoas dentro do território nacional / em todas as suas necessidades.

    Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais: houve uma época que o sistema previdenciário era um para os urbanos e outro para os rurais. Hoje o sistema é único.

    Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços: ser seletivo é escolher, pois determinados benefícios não são pra todos, são para aqueles que estão em maior necessidade social.
    Ex.: salário família é para trabalhadores de baixa renda que tem filhos com menos de 14 anos.
    Ex.: assistência social.
    A distributividade refere-se à distribuição de renda, ou seja, quem ganha mais não terá direito a certos benefícios como quem ganha menos terá.

    Irredutibilidade do valor dos benefícios: todos os anos, na data de correção do salário mínimo, os benefícios sociais previdenciário são corrigidos, mas não com o mesmo índice de correção do salário mínimo.

    Princípios relacionados ao custeio: 

    Equidade na forma de participação no custeio: tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades. Traduzido no princípio da capacidade contributiva: quem ganha mais paga mais, quem ganha menos paga menos.

    Diversidade da base de financiamento: existem várias fontes de financiamento da seguridade social, pois se uma falhar as outras cobrem essa falha.

    Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregados, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados: a CF prevê que todos os órgãos colegiados devem ter a sociedade participando de sua gestão – participação da sociedade na organização e no gerenciamento do sistema.
    Esse princípio é reflexo do art. 10 da CF88:
    Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

    Fonte: 
    http://www.youtube.com/watch?v=LzmRRApP45g&feature=relmfu
  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
  • PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE: USE DIU

     

     - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  •  a)uniformidade da base de financiamento;

     b)caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão tripartite;

     c)redutibilidade do valor dos benefícios;

     d)universalidade da cobertura e do atendimento

    Art. 194. 

    VI - Diversidade da base de financiamento 

    Gabarito A, pois apenas foram trocadas as palavras, temos que ter cuidado nessas questões, pois à maioria das vezes é jogo de palavras. 

    Bons estudos! 

     


ID
165499
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a ordem social, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta CORRETA letra B.É o que dispões a CF/88 em seu artigo 226, §3 e 4. Vejamos:Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.§ 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
  •  A)§ 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.

     
    B) Correta.
     
    C)§ 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.
     
    D) Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: 
    I - despesas com pessoal e encargos sociais;
    II - serviço da dívida;
    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.
     
    E)§ 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

  • a) ERRADA.

    As contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade social serão exigíveis noventa dias após a data da publicação da lei

    b) CORRETA.

    c) ERRADA.
    O valor da gratificação natalina dos aposentados e pensionistas do regime geral de previdência social terá por base o valor dos proventos no mês de dezembro de cada ano.

    d) ERRADA.
    A assistência social será prestada a quem dela precisar, independentemente de contribuição à seguridade social, sendo facultado aos Estados vincular um percentual, definido na Constituição Federal, de sua receita tributária líquida para o pagamento de despesas com despesas com pessoal e encargos sociais.
    e) ERRADA.

    No caso de uma instituição privada de saúde, com fins lucrativos, assinar com o poder público um contrato de direito público ou convênio para participar de forma complementar do sistema único de saúde, não poderão ser destinados a essa instituição recursos públicos para auxílios ou subvenções.

  • UNIÃO ESTÁVEL = MESMO SEXO

     

    Vide       Q461122    Q649373    Q370613

     

    § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a UNIÃO ESTÁVEL entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

                                             x

    STF     =     A decisão do STF que declarou a aplicabilidade do regime de união estável às uniões entre pessoas do mesmo sexo tem eficácia erga omnes e efeito vinculante.

     

    § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.  VIDE STF

     

    Q287558    

    A união estável entre o homem e a mulher e a união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar apta a merecer proteção estatal como sinônimo de família.

    Q236469

    O sexo das pessoas, salvo disposição constitucional expressa ou implícita em sentido contrário, não se presta como fator de desigualação jurídica.

     

    É reconhecido o direito à preferência sexual como direta emanação do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à autoestima no mais elevado ponto da consciência do indivíduo. O concreto uso da sexualidade faz parte da autonomia da vontade das pessoas naturais. A Constituição da República confere à família, base da sociedade, especial proteção do Estado, pouco importando se formal ou informalmente constituída, ou se integrada por casais heteroafetivos ou por pares homoafetivos.

    A Constituição de 1988, ao utilizar-se da expressão “família”, não limita sua formação a casais heteroafetivos nem a formalidade cartorária, celebração civil ou liturgia religiosa.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 195, §6º, CF. As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

    Ou seja, o princípio da anterioridade genérica (previsto no art. 150, III, b, CF) encontra exceção nas contribuições sociais, isto porque, em relação a este tributo, se aplica uma anterioridade especial, a denominada anterioridade nonagesimal. Desta forma, esta espécie de tributo deverá ser necessariamente exigida 90 dias após a publicação da lei que a instituiu ou a modificou.

    B. CERTO.

    Art. 226, CF. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    Apesar da literalidade da lei, importante se atentar ao fato de que o Ordenamento Jurídico brasileiro reconhece tanto a união estável quanto o casamento homoafetivo.

    C. ERRADO.

    Art. 201, §6º, CF. A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano

    D. ERRADO.

    Art. 203, CF. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    Art. 204, CF. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:        

    I - despesas com pessoal e encargos sociais;        

    II - serviço da dívida;        

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

    O erro encontra-se na segunda parte da alternativa, conforme expresso em vermelho, onde observa-se a vedação da aplicação dos recursos em tela no pagamento de despesas com pessoal.

    E. ERRADO.

    Art. 199, CF. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
170161
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se as normas constitucionais a respeito da seguridade social, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa CORRETA letra C

    Vejamos a redação do artigo 203, inciso V da CF/88:

     

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

     

  • a) asseguram o direito público subjetivo à educação fundamental.

    Vêronica,acredito que o erro seja porque a educação não faz parte da Seguridade Social. De acordo com o art.194 da CF,a seguridade visa assegurar os direitos relativos à saúdeprevidência e à assistência social.

  • Exatamente Lucy, a educação NÃO faz parte da seguridade social.
    • a) asseguram o direito público subjetivo à educação fundamental. ERRADA
    • Art. 194 da CF- A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    • b) a assistência social deve ser prestada a quem dela necessitar, mediante contribuição à seguridade social, paga nos termos da lei. ERRADA
    • Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social...
    • c) a pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, nos termos da lei, tem direito ao recebimento de um salário mínimo de benefício mensal. CORRETA, ART 203, V DA CF.
    • d) o acesso ao sistema único de saúde depende de contribuição à seguridade social, nos termos da lei. ERRADA.
    • Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que  visam à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso iniversal igualitário às ações e  serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
    •  O acesso  à  saúde independe de pagamento e é irrestrito.
    • e) é inconstitucional norma estadual que vincule cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida a programa de apoio à inclusão e promoção social. ERRADA
    •  aRT.204, PARÁGRAFO ÚNICO- É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programas de  apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de...
  • Considerando-se as normas constitucionais a respeito da seguridade social, é correto afirmar que a pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, nos termos da lei, tem direito ao recebimento de um salário mínimo de benefício mensal.

    A alternativa correta é a letra “c”, cuja assertiva é compatível com o artigo 203, V da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 203, CF/88: “A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei”.


  • A Assistência Social é gratuita

    Abraços

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

     

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

     

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

     

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

     

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

     

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Quanto à alternativa "a", está errada porque além de não fazer parte da seguridade social (mas sim, da educação), o ensino obrigatório é dos 4 aos 17 anos de idade, logo o direito subjetivo ao ensino gratuito é o fundamental e médio e não apenas o nível fundamental, como diz na questão.

  • em relação à alternativa "A"

    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.


ID
170971
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a proposição a seguir e assinale a alternativa correta:
Na organização da seguridade social compete ao Poder Público basear-se:

I . Na universalidade da cobertura e do atendimento.

II . Na irredutibilidade do valor dos benefícios.

III. Na diversidade da base de financiamento.

IV. Na centralização e gestão tripartite administrativa junto à União.

V . Na seletividade na prestação dos benefícios.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra C

    Vejamos o artigo 194 da CF/88:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • O item IV também está errado, porque a gestão é quadripartite e não tripartite. Deve ser anulada!!!
  • QUESTÃO DEVE SER ANULADA, O CORRETO É QUADRIPARTITE E  NÃO TRIPARTITE.

  • Quem pediu pra anular, nem deve ter lido a questão direito. rsrs

  • kkkkkkkkkk leu mesmo não

  • a gestão é quadripartite

  • Marina e José, vocês justificaram corretamente. Não faz sentido anular!

  • Caboco aí nem entendeu a questão direito. kkk

  • ATUALIZAÇÃO EC 103/2019

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;  

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.         

  • é quadripartite não tripartite


ID
172837
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise:

I. Eqüidade na forma de participação no custeio;

II. Singularidade da cobertura e do atendimento;

III. Igualdade da base de financiamento;

IV. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, são objetivos da seguridade social APENAS os indicados em

Alternativas
Comentários
  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • Resumindo:

    I. Eqüidade na forma de participação no custeio; ( Art.194,V)

    II. Singularidade da cobertura e do atendimento; UNIVERSALIDADE ( Art.194,I)

    III. Igualdade da base de financiamento; DIVERSIDADE (Art.194,VI)

    IV. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. (Art.194,III)

  • ENTENDENDO MAIS SOBRE OS PRINCÍPIOS (Pra ficar mais fácil de guardar)

    I) UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO
    Universalidade de cobertura quer dizer ampla cobertura, ou seja, a Seguridade Social deve estar preparada para cobrir todos os eventos que causem estado de necessidade, atender a todas as pessoas necessitadas e cobrir todas as contingências sociais. Diz respeito às contingências cobertas (universalidade objetiva).
    U
    niversalidade de atendimento refere-se aos sujeitos protegidos (universalidade subjetiva), ou seja, todas as pessoas em estado de necessidade devem ser atendidas pela Seguridade Social.

    Sem problemas quanto a aplicação deste princípio para Assistência Social e Saúde: é universal o acesso às suas ações. Já na Previdência Social, por ela ser um seguro, exige a qualidade de contribuinte da pessoa a ser protegida. Logo, o princípio da universalidade se dá pelo fato de o legislador não poder impedir o acesso das pessoas que queiram participar do plano previdenciário mediante contribuição. Assim, todos os residentes no País têm direito aos benefícios previdenciários, sem distinções de nenhuma natureza.

    II) UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS

    Benefícios são prestações pecuniárias, e serviços são bens imateriais postos à disposição das pessoas.
    A uniformidade está relacionada aos mesmos benefícios e serviços, nas mesmas proteções; ou seja, o que é concedido ao trabalhador urbano é concedido ao rural.
    A equivalência diz respeito ao valor, isto é, os trabalhadores urbanos devem ter os benefícios no mesmo valor dos benefícios concedidos ao trabalhador rural. Todavia, a ideia de “mesmo valor” significa que estes serão calculados da mesma forma e não que todos os benefícios concedidos aos urbanos e rurais terão o mesmo valor.

    Copiado de: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=389&idAreaSel=7&seeArt=yes

  • ENTENDENDO MAIS SOBRE OS PRINCÍPIOS (Pra ficar mais fácil de guardar)

    III) SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE

    Pela universalidade, entende-se que todos os fatos geradores de necessidades sociais devem ser cobertos e todas as pessoas que se encontrem em estado de necessidade devem ser atendidas pela Seguridade Social. Porém, a capacidade econômica do Estado limita essa universalidade de atendimento e de cobertura visto que as necessidades são sempre maiores e renováveis do que as condições econômicas do País em face dessas necessidades. Desta maneira, deve-se otimizar os poucos recursos existentes, selecionando e distribuindo melhor as prestações.

    O princípio da distributividade diz respeito às pessoas que deverão ser protegidas prioritariamente pela Seguridade Social, visando ao bem-estar e à justiça social (art. 193 da Carta Magna).

    A universalidade é mitigada pelo princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. Só faz sentido falar em seletividade e distributividade se estiver presente a questão da limitada capacidade econômica para fazer face às contingências sociais que devem ser atendidas pela Seguridade Social.

    IV) IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS

    João Batista Lazzari diz que princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios é um “princípio equivalente ao da intangibilidade do salário e dos vencimentos”.

    É um princípio que está mais ligado à Previdência Social, pois é esta quem paga os benefícios, que devem ser reajustados periodicamente.


    Copiado de: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=389&idAreaSel=7&seeArt=yes

  • V) EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO
    Equidade é igualdade respeitando as diferenças; esse princípio é o desdobramento do princípio da capacidade contributiva. Visa este princípio, desta forma, implementar os princípios da igualdade – tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade (artigo 5º, caput, da CF/88) e o da capacidade contributiva (artigo 145, parágrafo 1º, da CF/88). Assim, cada pessoa deve contribuir na medida de suas possibilidades, ou seja, quem tem maior capacidade econômica deve contribuir com mais.
    Pode-se citar como exemplos de aplicação desse princípio os seguintes artigos: art. 20 da Lei n.º 8.212/91; art. 195, parágrafo 9º, da CF/88.
    O princípio da efetividade ou da suficiência afirma que a proteção da Seguridade Social não deve ser qualquer proteção, deve ser essa proteção suficiente de tal maneira que se possa debelar o estado de necessidade.


    VI) DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO
    A diversidade da base de financiamento pode ser objetiva, dos fatos geradores da obrigação de pagar contribuições sociais (salário, faturamento, lucro, folha de salários, renda de espetáculos esportivos, concursos de prognósticos, resultado da comercialização da produção rural etc.) e subjetiva, quando se tratar das pessoas que devem participar do financiamento (Estado, empresas, segurados etc.).
    Assim como a seletividade e contributividade, esse princípio é muito aplicado ao legislador, pois tem este o dever de otimizar os recursos da Seguridade Social. Na hora de se estabelecer o financiamento, cabe ao legislador diversificar as fontes de financiamento, pois, quanto maior essa diversificação e maior o número de fatos geradores, maior é a estabilidade da Seguridade Social.
    Conclui-se que deve o legislador estabelecer o maior número possível de fatos geradores de contribuição social e deve, também, distribuir o ônus de financiar a Seguridade Social pelo maior número possível de pessoas.


    Copiado de: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=389&idAreaSel=7&seeArt=yes

ID
192136
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as proposições a seguir:

I. Compete ao Poder Público a organização da seguridade social, observados dentre outros, os seguintes objetivos: universalidade da cobertura e do atendimento, irredutibilidade do valor dos benefícios, caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, mediante a gestão quadripartite, com a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

II. A Constituição Federal garantiu ampla defesa a somente duas espécies de entidades familiares, quais sejam: a constituída pelo casamento civil ou religioso com efeitos civis; a constituída pela união estável entre o homem e a mulher, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. A comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, muito embora receba proteção, não é considerada constitucionalmente como entidade familiar.

III. As terras ocupadas pelos índios integram os bens da União, são inalienáveis, indisponíveis e os direitos sobre as mesmas, imprescritíveis. Não obstante, possível é, nas terras indígenas, o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais, desde que autorizados pelo Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

IV. Os pais têm dever de assistir, criar e educar os filhos menores. No entanto, inexiste previsão constitucional de dever dos filhos maiores de amparar os pais na velhice, sendo esta obrigação somente do Poder Público através da seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • I. Compete ao Poder Público a organização da seguridade social, observados dentre outros, os seguintes objetivos: universalidade da cobertura e do atendimento, irredutibilidade do valor dos benefícios, caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, mediante a gestão quadripartite, com a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. CORRETA

     

    Art. 194, parágrafo único, inciso I, IV,VII, CRF

     

    II. A Constituição Federal garantiu ampla defesa a somente duas espécies de entidades familiares, quais sejam: a constituída pelo casamento civil ou religioso com efeitos civis; a constituída pela união estável entre o homem e a mulher, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. A comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, muito embora receba proteção, não é considerada constitucionalmente como entidade familiar. ERRADO
     

    Art. 226, §4º da CRF


    III. As terras ocupadas pelos índios integram os bens da União, são inalienáveis, indisponíveis e os direitos sobre as mesmas, imprescritíveis. Não obstante, possível é, nas terras indígenas, o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais, desde que autorizados pelo Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. CORRETA

    Art. 231, e parágrafos da CRF
     

    IV. Os pais têm dever de assistir, criar e educar os filhos menores. No entanto, inexiste previsão constitucional de dever dos filhos maiores de amparar os pais na velhice, sendo esta obrigação somente do Poder Público através da seguridade social. ERRADO

    Art. 229 da CRF
     

  • A CF/88 também garante a defesa da FAMÍLIA MONOPARENTAL, que é aquela constituída por qualquer dos pais e seus descendentes artigo 226, § 4º da Constituição. Portanto, item II ERRADO.

  • Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
  • CAPÍTULO VII
    Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
    (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

    § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. (II - ERRADA)

     

    Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. (IV - ERRADA)


ID
192319
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à ordem social, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    A) O erro está ao dizer que são considerados de primeira geração. Na verdade são de terceira.

     

    B) O erro é que a Seguridade Social é um gênero que engloba as espécies saúde, a previdência social e a assistência social. O início da questão vem trazendo a classificação de assistência social.

    C) Certo.

    D) O erro está ao mencionar a palavra INDEPENDENTEMENTE ou seja com a fonte ou não do custeio. Não é opicional, é obrigatório a correspondência da fonte do custeio total. Art. 195 $5 da CF

    E) O erro se encontra ao dizer que SÃO COMO PARTE INTEGRANTE DO ORÇAMENTO DA UNIÃO. Na verdade o certo seria mencionar que NÃO integra o orçamento da União. Art. 195 $1 da CF.

     

     

  • Na verdade são de segunda geração, destinados à redução das desigualdades fáticas existentes e à proteção dos hipossuficientes.

     

    Bons estudos.

  • A) errada - Concordo com o colega Nivaldo: são direitos de SEGUNDA geração;

    B) errada - A Seguridade Social é formada pela Previdência Social, Assistência Social e Saúde. A primeira depende de contribuição. As demais, não;

    C) certa;

    D) errada - CF, 195, § 4º - A lei pode instituir outras fontes de custeio. O que não pode ocorrer é criar ou majorar benefícios sem indicar fontes de custeio;

    E) errada - conf. dito abaixo.

  • Ninguém comentou que a resposta correta, alternativa C, espelha o Art. 201, § 2º, da CF.
    Abraços!
  • Atendendo à reinvidicação do colega acima:

    A resposta correta, alternativa C, espelha o Art. 201, § 2º, da CF.
  • Questão merece uma melhor explanação, não ficou claro pra os comunitários e demais escolares, aspirantes a servidores.

    Para entender com profundidade a resposta, é só saber que:

    A resposta correta, alternativa C, espelha o Art. 201, § 2º, da CF.

  • Sobre a alternativa A) 

    Os direitos fundamentais não surgiram simultaneamente, mas em períodos distintos conforme a demanda de cada época, tendo esta consagração progressiva e sequencial nos textos constitucionais dado origem à classificação em gerações. Como o surgimento de novas gerações não ocasionou a extinção das anteriores, há quem prefira o termo dimensão por não ter ocorrido uma sucessão desses direitos: atualmente todos eles coexistem.


    Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.


    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.


    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.


    Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.


    Fonte:


    NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3 ed., 362/364.


  • A seguridade social é formada por: previdência, assistência social e saúde. O seguro desemprego trata-se de um benefício assistencial em decorrência do desemprego involuntário. Portanto, a letra C está errada. Pois afirma que a previdência social é responsável pelas ocorrências ao trabalhador, sejam elas por motivo de doença, invalidez, morte, idade avançada, gravidez e desemprego involuntário.

  • só para constar: 

    Direitos Constitucionais:

    1º Geração : São os Direitos negativos para o Estado. ( É como se a Constituição dissesse para o Estado: "não se intrometa") Ex: Direitos Individuais e Coletivos. 

    2º Geração : São os direitos positivos para o Estado ( CF diz: "Estado se intrometa e promova tais direitos") Ex: Direitos Sociais, trabalho, saúde, educação, segurança pública, assistência social, etc...

    3º Geração : São os Direitos Gerais ( Coletivos)  Ex: Meio Ambiente.

  • o erro da letra a está em dizer que é de primeira geração, uma vez que ela é DE SEGUNDA GERAÇÃO, pois são direitos sociais fundamentais.

    o erro da letra b, não está no inicio da questão como colega Eduardo delta falou, o início trata-se justamente da previdência social, conforme artigo 194 da CF, o erro está em dizer que é independente de contribuição, uma vez que o a Seguridade social compreende a saúde, assistência e previdência, e a previdência ela é de caráter contributivo.

  • Item b) A seguridade social é um conjunto integrado de ações de iniciativa do poder público e da sociedade cujo destinatário é toda pessoa de que deste benefício necessite, independentemente de contribuição

    Art. 194, CF. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.


  • O erro da letra C é dizer que é somente para os trabalhadores, sendo que é voltado também para seus dependentes.

  • Tradicionalmente a doutrina classifica os direitos fundamentais como de primeira, segunda e terceira gerações. Os direitos de primeira geração seriam os direitos relacionados às liberdades individuais e direitos civis; os direitos de segunda geração englobariam direitos econômicos, sociais e culturais e os direitos de terceira geração protegeriam direitos difusos. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com o art. 194, da CF/88, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. A previdência é benefício que depende de contribuição. Incorreta a alternativa B.

    Conforme o art. 201, da CF/88, a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;  IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. O art. 201, § 2º, da CF/88, prevê ainda que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. Correta a alternativa C.

    O art. 195, § 4º, da CF/88, estabelece que a lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I. Contudo, é preciso considerar a ressalva do § 5º, do mesmo artigo, que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. Incorreta a alternativa D.

    Segundo o art. 194,  § 1º, da CF/88, as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra C

  • GABARITO LETRA C 

    CF/Art. 201. § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

  • A) Incorreta

    A ordem social trata dos direitos ditos de "segunda geração", os quais exigem prestação positiva do Estado em prol do indivíduo. Por tal motivo, tais direitos são também denominados liberdades positivas.

    (Estratégia Concursos).

    b) Incorreta

    A seguridade social é composta por direitos relativos à saúde, previdência e assistência, os quais são assegurados mediante um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade (Art. 194, CF).

    No que tange à desnecessidade de contribuição, de fato, a saúde e assistência não possuem caráter contributivo. Saúde é um direito de todos, de acesso universal e igualitário (art. 196, CF), enquanto assistência é prestada a quem dele necessitar. Já a previdência é de caráter contributivo, conforme elenca o artigo 201 da CF, portanto, não é possível afirmar que a seguridade social, como um todo, independe de contribuição.

    c) Correta

    Art. 201

    § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.   

    d) Incorreta

    Art. 195

    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    e) Incorreta

    Art. 195

    § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

  • o erro da alternativa B consiste em generalizar a seguridade social como sendo destinado a qualquer pessoa independentemente de contribuição.

    Pois bem.

    A seguridade social consiste em três pilares: SAÚDE, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

    De fato à saúde e à assistência social independem de contribuição, bastando a prova da necessidade.

    Contudo, em relação a previdência é imprescindível que haja por parte do beneficiário contribuição.

    Portanto, a alternativa encontra-se INCORRETA uma vez que generalizou o conjunto da seguridade social.


ID
198784
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à ordem social, assinale a afirmativa incorreta
.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

     

  • Letra A, porém cabe uma ressalva importante ao item D: o texto da CF foi reproduzido até o último período, em que se diz "além de outras fontes". Como cabe à lei complementar disciplinar novas formas de custeio, esta alternativa também está incorreta, pois poderão ser criadas outras formas de custeio para manutenção e expansão da seguridade social além do rol elencado na CF. Portanto, também está incorreto.

  • A alternativa a está errada pois a assitencia  a saude pode ser exercida pela iniciativa privada segundo as diretrizes do sus  e nao nao submetidas as regras de concessao publ contidas na CF/88  e mediante contrato de direito publico ou convenio e nao autorizado o funcionamento peo ministerio publico.

  • A questão traz a literalidade da Constituição Federal:

    A) Errada CF Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    Portanto não há necessidade de prévia autorização do Ministério da Saúde.

    B) CERTA - CF  Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    C) CERTA - CF Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

    D) CERTA - CF Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais... (descritas nos encisos seguintes)

    E) CERTA - CF Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

     

  • Gabarito letra A.

     

     

    O texto constitucional é claro ao afirmar que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada! Não existe essa previsão de autorização de funcionamento pelo Ministério da Saúde. Observe o texto da CF:

     


    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

     

    Estratégia Concursos.

  • "encisos" doeu na minha alma, canal tributário!!! kkkkk

     

  • A alternativa "a" diz que "A assistência à saúde pode ser exercida pela iniciativa privada, desde que previamente autorizado seu funcionamento pelo Ministério da Saúde e submetidas às regras de concessão pública contidas na Constituição".

    Contudo, percebam que a concessão é um instituto distinto de contrato público e convênio, o que torna alternativa falsa!

  • Ao enunciar o Título "Da Ordem Social", a Constituição Federal declara que a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

    SEGURIDADE SOCIAL - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Seguridade Social: SPA (saúde, previdência e assistência social).

    Estabelece o artigo 195 da Constituição Federal que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do DF...além de outras fontes.

    Artigo 196 a 200 - a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Ademais, as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

  • Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    Logo, não está condicionada à autorização pelo Ministério da Saúde.

  • A) A assistência à saúde pode ser exercida pela iniciativa privada(correta), desde que previamente autorizado seu funcionamento pelo Ministério da Saúde e submetidas às regras de concessão pública contidas na Constituição. (ERRADA).

    Art. 199,CF. A assistência à saúde é livre a iniciativa privada.

    §1º As instituições privadas poderão participar de forma COMPLEMENTAR do sistema único de saúde, segundo diretrizes, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    Bons estudos!


ID
217276
Banca
IF-SE
Órgão
IF-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, indique a opção incorreta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CF/88

    Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

  • B) ERRADO

    São penalmente imputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    imputáveis - que pode ser imputado; atribuível; que preenche os requisitos legais para ser responsabilizado por ato punível

    **inimputável - não imputável; que não pode ser imputado a ou atribuído a; que não pode ser sujeito de imputação, por não preencher os requisitos legais

  • Resposta correta: opção (b)

    a) Verdadeira.
    De acordo com o parágrafo 1 do art. 199 da CF/88, as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    b) Falsa. Os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial, são penalmente inimputáveis (art. 228 da CF/88).

    c e d) Verdadeiras. O art. 216 da CF/88 assim dispõe: "Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
    I-as formas de expressão;
    II-os modos de criar, fazer e viver;
    (...)
    V- os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico."

    e) Verdadeira. É o que determina o parágrafo 6 do artigo 225 da CF/88: "As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas."

ID
225454
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O órgão atualmente responsável pela fiscalização, arrecadação, cobrança e pelo recolhimento das contribuições sociais para a previdência social, devidas pelas empresas, é o(a)

Alternativas
Comentários
  • Com a publicação da Lei n. 11.457, em 16 de março de 2007, ocorreu a fusão da Receita Previdenciária e da Receita Federal  num único órgão que passou a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB.

    A SRFB é órgão da administração direta com subordinação ao Ministro de Estado da Fazenda. Este novo órgão acumula as competências dos órgãos dos quais se originou: Receita Federal e Receita Previdenciária. Assim, cabe à SRFB, além das competências atribuídas pela legislação vigente à Receita Federal, planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais e das instituídas a título de substituição até então administradas pela Receita Previdenciária.

    Fonte: EDUARDO, Romano Ítalo e EDUARDO, Jeane Tavares Aragão. Curso de Direito Previdenciário, 6a edição. Editora Campus.

  • Conforme o magistério do brilhante professor Fábio Zambitte Ibrahim, a partir da edição da Medida Provisória nº 222/04, convertida na Lei nº 11.098/05, a competência de arrecadar, lançar e normatizar o recolhimento das contribuições previdenciárias deixou de ser do INSS, ficando a cargo do Ministério da Previdência Social - MPS. A mesma lei autorizou a criação da Secretaria da Receita Previdenciária - SRP, dentro da estrutura do MPS. A redação da lei era confusa, pois não fazia o menor sentido a União, detentora originária desta capacidade ativa, delegá-la a uma autarquia federal e depois avocar a mesma, por meio do MPS. Mais tarde, com a Lei nº 11.457/07, houve nova alteração, com a criação da Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB, dentro da estrutura do Ministério da Fazenda, unificando as Secretarias da Receita Federal e Receita Previdenciária, e pondo fim a polêmica.

    Bons estudos a todos!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a 11.457/2007 dispõe sobre Secretaria da Receita Federal do Brasil.

    A- Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 11.457/2007 sobre o tema, vide alternativa C.

    B- Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 11.457/2007 sobre o tema, vide alternativa C.

    C- Correta. É o que dispõe a Lei 11.457/2007 em seus arts. 1º e 2º. Art. 1, Lei 11.457/2007: "A Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão essencial ao funcionamento do Estado, de caráter permanente, estruturado de forma hierárquica e diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda e que tem por finalidade a administração tributária e aduaneira da União. Parágrafo único. São essenciais e indelegáveis as atividades da administração tributária e aduaneira da União exercidas pelas servidores dos quadros funcionais da Secretaria da Receita Federal do Brasil".

    Art. 2º, Lei 11.457/2007: "Além das competências atribuídas pela legislação vigente à Secretaria da Receita Federal, cabe à Secretaria da Receita Federal do Brasil planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei n 8.212, de 24 de julho de 1991, e das contribuições instituídas a título de substituição".

    D- Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 11.457/2007 sobre o tema, vide alternativa C.

    E- Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 11.457/2007 sobre o tema, vide alternativa C.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
229033
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente ao financiamento da seguridade social, estabelece a Constituição da República que

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

     

    A) ERRADA - Art. 195. § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    B) CERTA - Art. 195. § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    C) ERRADA - Art. 195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I (Folha/Receita/Faturamento) do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.  (Dica PUMA).

    D) ERRADA - Art. 195. § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

     E) ERRADA - Art. 195. § 10. A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos.

     


  • Letra A está errada pelo §1º do art. 195 da CF: § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    Letra B correta conforme art. 195 § 5º da CF:§ 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    Letra C está errada pelo § 9º do art. 195 da CF: § 9º - As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005).

    Letra D está errada pelo § 8º do art. 195 da CF: § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

    Letra E está errada § 10 do art. 195 da CF: § 10. A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.


ID
231868
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O sistema de seguridade social, conforme disposto na Constituição,

Alternativas
Comentários
  • Alt. A- Correta!

    Art. 195 da CF. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:


    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    Comentando os erros das alternativas:

    B- Educação não!

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    C- Administrada de forma descentralizada !

    E- Fundações públicas não!

    § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

     

     

     

     

  • Alternativa D: Possui discriminação orçamentária específica também das demais entidades da Adm. Indiretas e Fundos e não somente dos Poderes.

    Art. 165, §5º CF      
    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
  • Pelo que eu entendi a alternativa D está errada pq a seguridade possui um orçamento próprio e não está dentro do orçamento fiscal, segundo o art 165 §5° da CF a Lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal...  II - o orçamento de investimento...   III - o orçamento da seguridade social...

    acho q é isso, valeu
  • O erro da letra D está em afirmar "...dentro do orçamento fiscal", quando, na verdade, é dentro do orçamento anual, "abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público" (cf art 165, §5º e inc III, CF).

    Bons estudos!
  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.


ID
234205
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CIENTEC-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à Seguridade Social, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) CERTA - Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    B) CERTA - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    C) CERTA.

    D) CERTA - § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    E) ERRADA - Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social: (Não é seguro social).
     

  • A questão, sem dúvida, merece ser anulada, haja vista a letra "c" também estar errada, conforme os seguintes dispositivos da Lex Legum:
    "Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
    (...)
    § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
    (...)
    § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.
    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)



  • Complementando a questão "c".

    Não é vedado de forma absoluta a acumulação de previdência social e previdência privada.
     A letra "d", na literalidade do inciso quinto artigo 201 :"é  vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoas participantes de regime próprio de previdência"
    e o artigo duzentos e dois: o regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar".
    nos levam a crer que a previdência privada deve ser organizada de forma autônoma além de não poder ser um segurado facultativo da previdência social.
  • Em relação ao item C.
    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
    Ou seja, não se exigirá contribuição social dos aposentados e pensionistas que pertencem ao RGPS, (Regime geral de previdência Privada). Porém, essa imunidade não é aplicável ao RPPS’S (Regime Próprio de Previdência Social) que cabe aos Estados e municípios, consoante o art.40 da CF.
    Não se pode confundir RGPS e RPPS’S
  • LETRA E- INCORRETA


    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à
    seguridade social.





    SEGURIDADE SOCIAL x SEGURO SOCIAL


    Nao confundir Seguridade Social com Seguro Social!!!

    SEGURO SOCIAL= sinonimo de PREVIDENCIA SOCIAL!

    SEGURIDADE SOCIAL= saude + previdencia + assistencia social!

  • Acredito que a minha dúvida deve ter sido também de alguns que resolveram a questão.

    A questão deixou um ponto meio confuso, pois na LETRA C, diz que "a constituição não prevê contribuição a cargo dos aposentados e pensionistas". No entanto, não foi especificado qual o regime, se próprio ou geral. Acredito que há uma diferença na Constituição, senão vejamos:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (ISSO NO RPPS)

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    (...)
    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201


    Diante disso, acredito que se for no RPPS abrangerá os aposentados e pensionistas. De outro lado, se for no RGPS, não inciderá a contribuição sobre os aposentados e pensionistas.

    Bom cheguei nesta conclusão, mas não sei se estou certa. Se alguém puder me ajudar ou opinar sobre o assunto, por favor publique no meu mural.
  • Ana Paula,

    você está certa. Porém a questão necessita de um conhecimento histórico: 

    Seguro Social é um modelo de Proteção do Estado meritrocrático: para participar dele, é necessária a contribuição. Ou seja, o Seguro Social é necessariamente constraprestacional. Isso é completamente incompatível com "assistência social". Como a letra C está aberta (dependendo a interpretação), não se pode afirmar com toda veemência de que constitui um erro. Por outro lado, a letra E certamente está errada.
  • Concordo plenamente com o ponto de vista da Ana Paula, a questao fala que "A constituição não prevê contribuição a cargo dos aposentados e pensionistas", quando na verdade existe a exceçao dos servidores publicos, portanto a questao tem duas respostas possiveis.  A letra C e a E.
  • Caberia recurso.


ID
244492
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) A seguridade social é um instrumento de bem-estar, destinado a reduzir as desigualdades resultantes da falta de recursos financeiros, conduzindo à justiça social. Assim, compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, que se dividem em benefícios e serviços e que conferem direitos relativos à saúde, à previdência, ao meio ambiente e à assistência social. Errada, a questão vem toda certa quando chega no final, se equivoca ao afirmar que a Seguridade Social confere direitos relativos ao Meio Ambiente, isso deixa  a questão errada!

    b) São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. Correta, essa é a letra da Lei.

    c) Na manutenção e no desenvolvimento do ensino, somente a União aplicará recursos provenientes da receita dos impostos.Errada, pois segundo Art. 211 – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino;

    d) Em razão do princípio da universalidade do atendimento, os benefícios da seguridade social podem ser criados sem a correspondente fonte de custeio total. Errado, pois a criação dessa fonte de custeio é princípio expresso da Seguridade Social.

    e) A Previdência Social é organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação facultativa, observados os critérios que preservam o equilíbrio financeiro e atuarial. Errada, a filiação é obrigatória.

  • a) A seguridade social é um instrumento de bem-estar, destinado a reduzir as desigualdades resultantes da falta de recursos financeiros, conduzindo à justiça social. Assim, compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, que se dividem em benefícios e serviços e que conferem direitos relativos à saúde, à previdência, ao meio ambiente e à assistência social.

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    b) São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. C

    Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    c) Na manutenção e no desenvolvimento do ensino, somente a União aplicará recursos provenientes da receita dos impostos.

     Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    § 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    d) Em razão do princípio da universalidade do atendimento, os benefícios da seguridade social podem ser criados sem a correspondente fonte de custeio total.

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    e) A Previdência Social é organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação facultativa, observados os critérios que preservam o equilíbrio financeiro e atuarial.

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • A legislação especial, estatuto da criança e do adolescente-ECA-, que prevê toda a sistemática relacionada à criança e ao adolescente.

    Bons estudos!!!
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA B.

    Art. 228, da CF. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
  • A questão aborda tema diversos disciplinados na Constituição Federal. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. A Seguridade Social não visa proteger o meio ambiente. Conforme art. 194 – “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social".

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 228 – “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial".

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 211 – “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino".

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 195, § 5º - “Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total".

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 201 – “A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:  [...]".

    Gabarito do professor: letra b.


  • GABARITO:B


    A questão aborda tema diversos disciplinados na Constituição Federal. Analisemos cada uma das assertivas:


    Alternativa “a": está incorreta. A Seguridade Social não visa proteger o meio ambiente. Conforme art. 194 – “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social".


    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 228 – “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial".


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 211 – “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino".


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 195, § 5º - “Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total".


    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 201 – “A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:  [...]".


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • PC-PR 2021

  • A seguridade social é um instrumento de bem-estar, destinado a reduzir as desigualdades resultantes da falta de recursos financeiros, conduzindo à justiça social. Assim, compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, que se dividem em benefícios e serviços e que conferem direitos relativos à saúde, à previdência, ao meio ambiente e à assistência social.

    B) São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    C) Na manutenção e no desenvolvimento do ensino, somente a União aplicará recursos provenientes da receita dos impostos. Correção: União aplicará 18% enquanto Estados, DF e Municípios aplicarão 25%, tais porcentagens são o mínimo obrigatório.

    D) Em razão do princípio da universalidade do atendimento, os benefícios da seguridade social podem ser criados sem a correspondente fonte de custeio total. Não mesmo. Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    E) A Previdência Social é organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação facultativa, observados os critérios que preservam o equilíbrio financeiro e atuarial. A filiação é obrigatória.

    Força, pessoal. Nossa vitória tá próxima.

    Josué 1:9


ID
245899
Banca
FMZ - AP
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os objetivos da assistência social previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, estão:

I - A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.
II - O amparo às crianças e adolescentes carentes.
III - A promoção da integração ao mercado de trabalho.
IV - A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração ao mundo do trabalho.
V - A garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

Estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • Quase cópia literal. A única mudança foi no inc. IV de "integração à vida comunitária" para "integração ao mundo do trabalho". Talvez isso tenha gerado a anulação da questão.
    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Apenas o item IV não está correto:

    "IV - A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração ao mundo do trabalho."
    O objetivo é promover a integração dessas pessoas à vida comunitária.
  • A banca quis inventar demais colocando a expressão "mundo do trabalho" e acabou que fez uma questão passível de anulação...

ID
245902
Banca
FMZ - AP
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil acerca das ações governamentais na área da assistência social, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

I - Despesas com material permanente.
II - Serviços de terceiros.
III - Despesas com pessoal e encargos sociais.
IV - Serviços da dívida.
V - Qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

Estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • não foi especificado o motivo da anulaçao feita pela banca..   porém esta questão está de acordo com o artigo 204 da cf paragrafo único incisos I, II, III na integra...
  • Na íntegra, o artigo. Acho que foi anulada pq despesa com material permanente pode-se enquadrar no inc. III, mas peço a opinião dos meus colegas.
    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

    II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: 

    I - despesas com pessoal e encargos sociais; 

    II - serviço da dívida; 

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.
  • Acredito que foi anulada porque "serviços de terceiros" poderia ser interpretado como parte de "despesas com pessoal e encargos sociais". Sendo assim, o único item correto seria I.
  • Acho que foi anulada pois, despesas com material permanente se inclui no :
    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.



ID
246502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à ordem social, julgue os itens a seguir.

A seguridade social tem por finalidade assegurar exclusivamente os direitos relativos à saúde, mediante um conjunto integrado de ações de iniciativa tanto do poder público como da sociedade.

Alternativas
Comentários
  • Errado.CF/88
    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade , destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
  • Seguridade Social ----> saúde, previdência e assistência social.
  • A seguridade social tem por finalidade assegurar exclusivamente os direitos relativos à saúde, mediante um conjunto integrado de ações de iniciativa tanto do poder público como da sociedade. Errada, a questão erra ao afirmar que a Seguridade Social assegura EXCLUSIVAMENTE os direitos relativos à saude, tendo em vista que ela perquire a Assistência Social, a Saude e a Previdencia Social - cada um dos temas com suas especificidades e peculiariedades. Como no caso da Previdência Social que auxilia apenas os contribuintes, diferentemente da Saude que abramge a todos independentemente de contribuição.
  • (E) - 


             P. revidência
             A. ssistência social
             S. aúde

            
  • DICA DE CONCURSEIRO:

    A seguridade social tem por finalidade assegurar a PAS (paz com "s"): previdencia, assistencia e saude!!

    Quem esta assegurado socialmente esta em PAS!

    Sucesso galerinha!
  • A solução é ir a um...



    Saúde




    Previdência



    Assistência Social



    S.p.a


  • Resposta: ERRADO

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade , destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • b) O produtor rural que exerce suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, é isento de contribuição para a seguridade social.
    (ERRADA)

    É só lembrar:

    A MP3:     Arrendatário rural, Meeiro, Produtor, Parceiro, Pescador artesanal + (sem emprego permanente) + (regime de economia familiar) = Contribuiçao sobre a produção mediante alíquota.
  • ERRADA

    A  Seguridade  Social  está  disciplinada  no  art.  194  da  CF.  A  seguridade  social compreende  um  conjunto  integrado  de  ações  de  iniciativa:  (i)  dos  Poderes Públicos e (ii) da sociedade.

    Além disso, destina-se a assegurar os direitos relativos à:
    I - saúde;
    II – previdência; e
    III - assistência social.

    Fiquem com Deus e bons estudos.
  • Olá pessoal tenho algumas considerações e apontamentos sobre a questão  e os comentários expostos aqui para partilhar com vcs.
    Vejamos:
    'A seguridade social tem por finalidade assegurar exclusivamente os direitos relativos à saúde, mediante um conjunto integrado de ações de iniciativa tanto do poder público como da sociedade.'
    1. Quando a palavra exclusivamente aparece numa questão, concurseiro tem que dar frio na barriga...rsrsrrsr  o verberte é de dar calafrios,geralmente  torna a questão errada.
    Dito e feito: a Seguridade Social não tem por finalidade "exclusiva" os direitos relativos à saúde. Ela tem mais duas preocupações: Previdência e Assistência Social.
    2. Parabenizo o colaborador João Maria Claúdio Merino Sobrinho pela sua dica: PAS... mnemônico para gravar: 'Quem tem Seguridade Social tá em PAS' (P de previdência; A de Assistência Social; S de saúde) show de bola...rsrsrsr.
    3. Eu acredito que o colaborador Humberto digitou na questão errada o comentário dele, pois não tem nexo com a questão estudada por nós...
    Ele errar tudo bem...acontece com qualquer um na pressa...vai saber né... o problema grave que eu visualizei é que tem gente votando nele no automático.
    4. Eu queria que tivesse um link para o nome do colaborador, tipo assim: toda vez que ele fosse citado num comentário ele recebesse um aviso na sua caixa de recado do perfil. Espero que alguém que tenha capacidade pra essa mudança goste da ideia e disponibilize como uma ferramenta pra esse site que eu adoroooo.
    Bons estudos.
  • Penso ser desnecessário mnemônico para decorrar essa questão!
  • li rápido e não prestei atenção no exclusivamente.. putzzz

  • SAP =SAÚDE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

  • Errado. Lembrete: Seguridade Social = SAP( Saúde, Assistência Social e Previdência Social)
  • Gabarito: ERRADO

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Errado.

     

    A Seguridade Social compreende: 

    SAÚDE

    ASSISTÊNCIA

    PREVIDÊNCIA

     

    NÃO É EXCLUSIVIDADE DOS DIREITOS RELATIVOS A SAÚDE!

  • Art. 194. A SS um conjunto integrado de ações de iniciativa dos PPda sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à PRESAS

    Previdência

    SAUDE

    Assistência

     E disse ao homem: Eis que o temor do Senhor é a sabedoria, e apartar-se do mal é a inteligência.

    Jó 28:28

  • Exclusivamente NÃO sua anta

  • A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social.

     

    SEGURIDADE SOCIAL ---> a solução é ir ao SPA

     

    ~>  SAÚDE

    ~>  PREVIDÊNCIA SOCIAL

    ~>  ASSISTÊNCIA SOCIAL

  • Gabarito: Errado

    A previdência social também abrange os direitos a previdência e a assistência social, não somente a saúde.

  • A Seguridade Social só quer #PAS:

    • PREVIDÊNCIA SOCIAL

    • ASSISTÊNCIA SOCIAL

    • SAÚDE


ID
248473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da ordem social na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.
    Fundamentação:
    Art. 195 CF.
    § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    As erradas:

    A)
    art. 194 CF. VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    B) Nesse caso o produtor contribui sobre a comercialização da produção rural.

    C) Trabalhadores sem vínculo empregatício (ex.: contribuintes individuais) também financiam a seguridade. O CI contribui com 20% ou 11% (caso esteja trabalhando para empresa, lembrando que esta é obrigada a recolher a cota patronal) do salário de contribuição.

    E) A fonte de custeio é imprescidível para a marjoração ou criação de qualquer benefício.
  • Fundamentação legal das demais:

    B) Errada

    Art. 195, § 8º, CF. O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

    C) Errada
    Art. 195, CF. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    E) Errada
    Art. 195, § 5º, CF - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
  • d) A União pode instituir, mediante lei complementar, outras fontes destinadas à obtenção de receita para a manutenção da seguridade social, além das previstas na CF. Correta - nada além que a letra da lei;
    e) Como forma de otimizar a prestação de serviço público à população, a majoração de determinado benefício da seguridade social prescinde da correspondente fonte de custeio, necessária, todavia, na hipótese de criação do referido benefício. Falsa, para a criação de qualquer que seja o benefício deve existir a respectiva fonte de custeio sendo imprescindível para que não exista deficit's nos saldos dos referidos benefícios. Em suma de maneira alguma uma fonte de custeio pode ter seus onus utilizados em benefícios estranhos aos criados em lei complementar
  • a) A fim de cumprir o mandamento constitucional de centralização da administração da seguridade social, é obrigatória a integração ao orçamento da União das receitas dos estados, do DF e dos municípios destinadas à seguridade social. Falsa, por dois motivos; primeiramente a seguridade social baseia-se na descentralização administrativa e não no "o mandamento constitucional de centralização da administração da seguridade social" como afirma a questão. Em segundo lugar: as respectivas receitas dos estados, do DF e dos Municípios não integraram a receita da União, ou seja, cada entidade política deverá instituir sua própria receita - para que futuramente não aja uma dependecia de receitas de entidades diferentes, a receita arecada do estado depender da receita da União para ser completa, por exemplo;
    b) O produtor rural que exerce suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, é isento de contribuição para a seguridade social. Falsa, pois o produtor rural deve contribuir, de maneira especifica, na fonte de custeio da seguridade social;
    c) A seguridade social é financiada, entre outras formas, mediante recursos provenientes de contribuições sociais pagas pelo empregador, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos em favor das pessoas físicas que lhes prestem serviço, com a exceção daquelas sem vínculo empregatício. Falsa, para que aja uma eficaz e funcional seguridade social é necessário que toda atividade remunerada, vinculada ou desvinculada, tenha uma parcela de contribuição, obviamente cada uma com a sua especificidade. Quero dizer que a empresa deverá incluir pessoas físicas e/ou jurídicas na folha de pagamento para que a contribuição seja feita de maneira correta;
  • Letra A - Art. 95 § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, NÃO integrando o                       orçamento da União.
  • GABARITO: LETRA "D".

    Além das contribuições incidentes sobre as bases já autorizadas nos incisos do art. 195 da Constituição, poderão ser instituídas outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, desde que mediante lei complementar. Trata-se da chamada competência residual da União para a instituição de novas contribuições de seguridade social, prevista no § 4º do art. 195. Nesse caso, repita-se, a Constituição exige a aprovação de lei complementar pelo Congresso Nacional.

    Cabe ressaltar que ao eleger as novas fontes para a manutenção ou expansão da seguridade social, com fundamento na competência residual prevista no § 4º do art. 195 da Constituição, o legislador não poderá fazer incidir tais contribuições sobre a aposentadorias e pensões concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201. Isso porque o inciso II do art. 195, em sua parte final, estabelece regra de imunidade tributária vedando a incidência de quaisquer contribuições de seguridade social sobre tais benefícios concedidos pelo regime geral de previdência social - RGPS.
  • A) Art. 195 -  As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    B) O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

    C)A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I) Do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a. A folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício


    D) CORRETA

    E) Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

  • prescinde = NÃO PRECISA= CESPE AMA ESTA PALAVRA !!

  • - Criar ou instituir novas fontes : Lei complementar. Maioria absoluta

    - Modificar ou majorar fontes já existentes- Lei ordinária- Maioria Simples.


ID
280789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às disposições constitucionais acerca da organização do regime próprio de previdência social (RPPS) dos servidores públicos federais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •   a) A legislacao sobre previdencia no ambito da uniao limita-se a estabelecer normas gerais, a superveniencia da lei federal sobre as normas gerais  suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrária enao revoga.

    b) alcanca mas de forma suplementar

    c) pode haver outros beneficios por lei desde que tenha a expresso a sua fonte

    e) no principio se enquadra no RPPS
  • a) Resposta: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal (não inclui o município) legislar concorrentemente sobre: (...) XII – previdência social, proteção e defesa da saúde; (...)

    §1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º - A competência da União para legislar s/ normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    b) R.: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXIII - seguridade social;

     

    c) Os regimes próprios de Estados, DF e Municípios deverão observar as normas gerais elaboradas pela União, lembre-se: em competência concorrente, cabe a União estabelecer normas gerais! (Ex. Leis nº 9717/98 e 10.887/04).

     D) Correta: Art. 40 - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (+ o § 2º )

    e) A solidariedade é inerente a todos os regimes previdenciários com planos coletivos, como os RPPS e RGPS. A idéia do seguro sempre implica a repartição do risco. Solidariedade – o mais importante, impede adoção de um sistema de capitalização pura na previdência social, pois o mais afortunado deve contribuir com mais, tendo em vista a escassez de recursos e contribuições de outros. É este princípio que permite uma pessoa ser aposentada por invalidez em seu primeiro dia de trabalho, sem ter qualquer contribuição recolhida para o sistema (art. 3°, I, CF/88) . (http://pt.scribd.com/doc/13113388/Apostila-de-Direito-Previdenciario)

  • Quem está por dentro da jurisprudência cespiana sabe que a letra A) não está errada por ter incluído o município na concorrência legislativa, pois para o STCespe, o município também legisla concorrentemente (sobre direito previdenciário também, só lembrar dos regimes próprios de previdência municipais). Creio que o erro da letra A) seja a palavra "revogando", já que o artigo 24, §4º da CF aduz sobre suspensão de eficácia: § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
  • Só complementando. Uma pegadinha clássica de concursos.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII - seguridade social;


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

     

  • Competa a União, Estados e DF legislar concorrentemente sobre a PREVIDÊNCIA SOCIAL E PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE.

    Compete privativamente a Uniao legislar sobre a SEGURIDADE SOCIAL
  • Na letra "D", impõe contributividade aos inativos? Mas os inativos não seriam os aposentados?? Sobre o salário do aposentado não há desconto, salvo se ele continuar trabalhando. Por favor, quem souber, esclareça essa minha dúvida!

  • No caso do RGPS, realmente não há incidência de contribuição, CF/88, art. 195, II; no RPPS há, conforme art. 40 da CF/88.

  •  servidor público inativo (aposentado ou pensionista) está obrigado a contribuir para a previdência?

    Sim. O servidor público inativo deve contribuir para o regime previdenciário ao qual está vinculado quando o provento de sua aposentadoria ou pensão superar o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social (INSS).


    Qual o percentual da contribuição previdenciária?

    O percentual de contribuição previdenciária para servidores públicos inativos é de 11% sobre o valor que exceder o limite máximo estabelecido para os benefícios do INSS ou o dobro desse valor quando se tratar de portador de doença incapacitante


    O servidor público inativo portador de doença incapacitante tem algum tipo de redução no valor da contribuição previdenciária?

    Sim. No caso do servidor público inativo portador de doença incapacitante, a contribuição só incide sobre o montante que superar o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social (INSS).

  • SOBRE A LETRA "E":

     

    Princípio da solidariedade NOOOON ECXIIIIISTE!!!!

    O que existe é um regime previdenciário que possui caráter contributivo e solidário, conforme a atual redação do art. 40 da CF.

     

    Abçs.

  • O Princípio da Solidariedade existe! Inclusive alguns doutrinadores (Maria Celina Bodin, na obra "Na medida da pessoa humana") citam julgados fundamentando-o no art. 3, I da CRFB.

    ARE 672673 AgR / MG - MINAS GERAIS

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA SAÚDE. COMPULSORIEDADE. SERVIDOR OCUPANTE DE DOIS CARGOS. IMPOSSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA ALCANÇAR O VALOR AUFERIDO SOB OS DOIS VÍNCULOS. SOBRESTAMENTO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DESNECESSIDADE. A Primeira Turma desta Corte assentou que a incidência da contribuição para o custeio dos serviços de saúde, exercida a opção pelo servidor, deve incidir sobre apenas um dos cargos. O princípio da solidariedade se presta a universalizar o âmbito de potenciais contribuintes, mitigando a referibilidade que é própria das contribuições. Não se presta o referido postulado a legitimar distorções na base de cálculo das contribuições, as quais, no intuito desmedido de arrecadar, acarretam o desvirtuamento da natureza retributiva que deve marcar os regimes de previdência. A controvérsia relativa à restituição de indébito decorrente da declaração de inconstitucionalidade da cobrança compulsória tem natureza infraconstitucional e, portanto, não pode ensejar a abertura da via extraordinária. Dessa maneira, não se faz imprescindível o sobrestamento do presente feito até o trânsito em julgado do acórdão proferido na ADI 3.106/MG. Agravo regimental a que se nega provimento.

     

    ADI 3138 / DF - DISTRITO FEDERAL 

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 149, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA (ALTERADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003). 1. A norma que fixa alíquota mínima (contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos na União) para a contribuição a ser cobrada pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40 da Constituição da República não contraria o pacto federativo ou configura quebra de equilíbrio atuarial. 2. A observância da alíquota mínima fixada na Emenda Constitucional n. 41/2003 não configura quebra da autonomia dos Estados Federados. O art. 201, § 9º, da Constituição da República, ao estabelecer um sistema geral de compensação, há ser interpretado à luz dos PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE e da contributividade, que regem o atual sistema previdenciário brasileiro. 3. Ação julgada improcedente.

     

  •  

    Q613501

    Aplicada em: 2016

    Banca: FCC

    Órgão: TRT - 23ª REGIÃO (MT)

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    O princípio da solidariedade social:

    a) não está contemplado no segmento normativo da Constituição Brasileira.

    b) tem previsão restrita ao preâmbulo da Constituição e como tal não pode ser invocado judicialmente para seu asseguramento.

    c) é corolário do princípio da soberania nacional que, garantindo a indissolubilidade do Estado, obriga a formação de laços de solidariedade na sua defesa.

    d) não é princípio constitucional, mas mero fundamento da República.

    e) é um dos três componentes estruturais do princípio democrático quando a Constituição preconiza o modelo de construção de uma sociedade livre, justa e solidária. (CORRETA)

  • Só de saber que Município não tem competência concorrente, já dá p/ eliminar a A) e a B)

  • Municípios não se inserem em nenhuma competência "concorrente"... Apenas com essa informação já seria .possível eliminar as assertivas "A" e "B".

  • Com relação às disposições constitucionais acerca da organização do regime próprio de previdência social (RPPS) dos servidores públicos federais, é correto afirmar que: Os benefícios de aposentadoria e pensão, no sistema constitucional vigente, observam o princípio da solidariedade, que impõe contributividade às entidades públicas e também aos servidores ativos e inativos.


ID
284977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das ordens econômica, financeira e social.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A
    a) Art. 195, § 1º da CF.

    b) Art. 173, § 2º.

    c) Art. 170, IX. O mencionado artigo não menciona as empresas de médio porte, mas somente as de pequeno porte (detestei esse pega!)

    d) Art. 21, XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
    (...)
                  b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais;

    e) Art. 195, § 8º.
  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.


    § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. 

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

           § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

           

  • Retifico as boas respostas já dadas à essa questão observando que o item "d" se reporta ao art. 177, V, CF, que cito:

    "Art. 177. Constituem monopólio da União:

    [...]

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)"
  • Ao contrário do que a colega disse, na letra C o erro está justamente em citar as empresas de médio porte, pois no art 170, IX, são citadas apenas as empresas de pequeno porte.

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

  • a) Ao dispor sobre a ordem social, a CF estabelece que as receitas dos estados, do DF e dos municípios, destinadas à seguridade social, constem do respectivo orçamento, não integrando o orçamento da União.
    CF art 195 § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    b) As empresas públicas e as sociedades de economia mista podem gozar de privilégios fiscais não extensíveis às empresas do setor privado.
    CF art 173 § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    c) A CF estabelece como princípio da ordem econômica o tratamento favorecido para as empresas de pequeno e médio porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.
    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)


    d) Constituem monopólio da União a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o processamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, incluindo os radioisótopos para pesquisa.
    CF Art. 177. Constituem monopólio da União:
    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

    e) O pescador artesanal que exerça suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, não contribuirá para a seguridade social.
    CF art. 195§ 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • Polêmico o ítem "b".

    Apesar de se tratar de letra da Lei, de estar expresso na CF:

    b) As empresas públicas e as sociedades de economia mista podem gozar de privilégios fiscais não extensíveis às empresas do setor privado.
    CF art 173 § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    Deve-se analisar, no entanto, não apenas o §2º isoladamente, pois apesar de não constar de forma expressa no mencionado parágrafo, a CF se refere somente às empresas públicas e as sociedades de economia mista que explorem atividade econômica, conforme se pode interpretar pelo caput do próprio artigo 173 e por seu §1º. 
    Dessa forma, existe, sim, a possibilidade de empresas públicas e sociedades de economia mista (não exploradoras de atividade econômica) gozarem de privilégios fiscais não extensíveis às empresas do setor privado.

    Diante do exposto, o ítem "b" também poderia ser considerado correto.
  • Rafael
    Também tive o mesmo raciocício. Só não marquei a letra "b" porque fiquei desconfiado de que o examinador não estava imaginando essa hipótese. Mas tecnicamente a letra "b" também está correta. Embora a CF diga categoricamente que as empreas públicas e sociedades de economia mista não poderão gozar de benefícios fiscais não extensíveis ao setor privado é assente na doutrina do STF que, ao prestarem serviços públicos e em regime privilégio, essas empresas governamentais poderão sim usufruir de benefícios próprios da Fazenda Pública.
  • Art. 195  § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos

    respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.


    Gabarito letra A


ID
295201
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes assertivas e assinale a alternativa correta:

I. a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial;

II. a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social;

III. a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;

IV. o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais;

V. o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.

Alternativas
Comentários
  • O n. I esta CORRETO, conforme o art. 201 da CF:

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei

    O n. II tb ESTA CORRETO, conforme fundamenta o caput do art. 203

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos 

    O n. III esta CERTO:

    Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    O n. IV esta CORRETO:

    Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.


    Por fim, o item V ta correto:

    Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.

  • A previdência é dividida em previdência social e previdência complementar

    A previdência social é dividida em regime próprio de previdência social e em regime geral de previdência social

    Já a previdência complementar pode ser dividida em previdência complementar privada aberta, privada fechada e pública

    Então: social próprio e geral; complementar privada e pública.

    Social: tudo que não for próprio é geral; e no próprio há os servidores públicos efetivos, sejam civis ou militares.

    Abraços

  • Vejamos as opções lançadas pela Banca, no tocante aos princípios constitucionais relacionados à educação:

    I. a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial;

    Correta. Nos exatos termos do art. 201 da CF 88: “A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial” (...).

    II. a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social;

    Correta. Consoante o art. 203 da CF 88, verbis: “A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos” (...).

    III. a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;

    Correta. Encampa, com todas as letras, o determinado no art. 205 da CF 88, que ora reproduzo: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

    IV. o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais;

    Correta. Transcrição ipsis litteris do art. 215: “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”.

    V. o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.

    Correta. Nos termos do art. 218 da CF 88: “O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação”. 

    Do exposto, todas as assertivas estão corretas.

    GABARITO: A.


ID
297229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Direito Constitucional, julgue os itens a seguir.

É compatível com a Constituição Federal (CF) o custeio de programas de assistência social mediante a utilização de receitas provenientes de contribuição para a seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Art. 195, § 2º, CF/88 - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,      assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

    Se a assistência social é parte da seguridade social, é de se presumir que o custeio daquele seja mediante a utilização de receitas provenientes desse
  • Pessoal, a resposta a essa questão encontra-se em um artigo da CF mais além do que os citados, sendo compatível o custeio da assistência social com recursos da seguridade social, art. 204:
      Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
    I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
    II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:
    I - despesas com pessoal e encargos sociais; II - serviço da dívida; III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

    Só lembrando, assistência social, saúde e previdência estão dentro de Seguridade Social
  • Seguridade Social

    - Saúde
    - Assistência Social
    - Previdência Social

    ----------------------------------------

    Tendo essa estrutra em mente facilita a resolução das questões.

    Bons estudos, Deus abenço e a todos!
  • CERTO

    O princípio da não-afetação de impostos não veda a vinculação de determinada receita de contribuição para despesa específica.

    Por isso, é compatível com a Constituição Federal o custeio de programas de assistência social mediante a utilização de receitas provenientes de contribuição para a seguridade social.
  • Seguridade social
      

    Saúde: Direito de todos independente de contribuição.

    Assistência Social: Para quem necessitar: benefício de um salário mínimo, mensalmente, que depende do preenchimento de algumas condições.

    Previdência social àSeguro social para quem contribui.

     
    Contribuição =/= Custeio

     
    Contribuição: o que o trabalhador paga para o sistema.
    Saúde independe de contribuição, ou seja, o trabalhador não precisa pagar para ter direito à saúde.
    Assistência social também independe de contribuição, ou seja, preenchidos os benefícios, não precisa contribuir.
    Previdência social é só para quem contribui.

    Custeio: o dinheiro tem que vir de algum lugar, só não vem do bolso da própria pessoa que usufruirá da cobertura.

    Todo o sistema da seguridade social necessita de custeio prévio.
    A previdência social é a única que precisa de contribuição prévia.
  • Certo
    "Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes..."

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: back art. 204
    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    III - sobre a receita de concursos de prognósticos. (Todo e qualquer sorteio de números, loteria, aposta, inclusive a realizada em reuniões hípicas.)
    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
  • Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social

  • QUESTÃO CORRETA
    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa
    dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos
    à saúde, à previdência e
    à assistência social.

ID
302800
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao Poder Público compete, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

            Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

            I - universalidade da cobertura e do atendimento; (D)

            II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

            III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

            IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; (C)

            V - eqüidade na forma de participação no custeio;

            VI - diversidade da base de financiamento; (A)

            VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.(B)
  • Princípios
     
    Solidariedade: implícito. Traduz a ideia de que quem tem melhores condições ajuda quem tem menos condições.

    Universalidade da cobertura / e do atendimento:atender a todas as pessoas dentro do território nacional / em todas as suas necessidades.

    Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais: houve uma época que o sistema previdenciário era um para os urbanos e outro para os rurais. Hoje o sistema é único.

    Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços:ser seletivo é escolher, pois determinados benefícios não são pra todos, são para aqueles que estão em maior necessidade social.
    Ex.: salário família é para trabalhadores de baixa renda que tem filhos com menos de 14 anos.
    Ex.: assistência social.
    A distributividade refere-se à distribuição de renda, ou seja, quem ganha mais não terá direito a certos benefícios que quem ganha menos terá.

    Irredutibilidade do valor dos benefícios: todos os anos, na data de correção do salário mínimo, os benefícios sociais previdenciário são corrigidos, mas não com o mesmo índice de correção do salário mínimo.
    Nenhum benefício que tenha por objetivo substituir o salário de contribuição pode ter valor inferior ao salário mínimo
     

    Princípios relacionados ao custeio:

     
    Equidade na forma de participação no custeio: tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades. Traduzido no princípio da capacidade contributiva: quem ganha mais paga mais, quem ganha menos paga menos.

    Diversidade da base de financiamento: existem várias fontes de financiamento da seguridade social, pois se uma falhar as outras cobrem essa falha.

    Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregados, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados: a CF prevê que todos os órgãos colegiados devem ter a sociedade participando de sua gestão – participação da sociedade na organização e no gerenciamento do sistema.
    Esse princípio é reflexo do art. 10 da CF88:
    Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

    Fonte: 
    http://www.youtube.com/watch?v=LzmRRApP45g&feature=relmfu
  • Princípios

    Na CF: Universalidade da cobertura e do atendimento; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; irredutibilidade do valor dos benefícios; equivale na forma de participação no custeio; diversidade da base de financiamento; caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados

    Princípio não expressos na CF: princípio da solidariedade; princípio da precedência da fonte de custeio ou da contrapartida; princípio do orçamento diferenciado ou orçamento próprio.

    Abraços

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da seguridade social. Vejamos:

    Art. 194, CF. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;  

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Assim:

    A. ERRADO. Uniformidade da base de financiamento;

    Conforme art. 194, parágrafo único, VI, CF.

    B. ERRADO. Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão tripartite;

    Conforme art. 194, parágrafo único, VII, CF.

    C. ERRADO. Redutibilidade do valor dos benefícios;

    Conforme art. 194, parágrafo único, IV, CF.

    D. CERTO. Universalidade da cobertura e do atendimento.

    Conforme art. 194, parágrafo único, I, CF.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
328387
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A seguridade social no Brasil, conforme a Constituição Federal de 1988, compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos a

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Jesus tudo fará se você acreditar!


  • seguridade social (quem faz um seguro quer sossego, quer PAZ)
    seguridade social = PAS (com uma pequena adaptaçãors)
    PAS 
    Previdência
    Assistência social
    Saúde

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre a Seguridade Social, disposta na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Vejamos o diploma constitucional:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Observe que a seguridade social se destina a assegurar os direitos relacionados à saúde, a previdência social e a assistência social. Tenha bem fixado esses três direitos. As bancas adoram injetar outros direitos, principalmente os citados no Art. 6º da CF para induzir o candidato ao erro. Quais são os direitos do Art. 6º? Vejamos:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Perceba que, com extrema frequência, o examinador irá retirar um dos direitos sociais do Art. 6º e o introduzirá como um dos relacionados à seguridade social. Não caia nessa!

    MACETE >>> P - A - S

    P revidência

    Assistência social

    S aúde

    Com essa contextualização, vejamos as alternativas:

    A) Assertiva correta, devendo ser assinalada pelo candidato, conforme o Art. 194;

    B) Assertiva errada, dos citados, apenas a previdência é um direito relacionado à seguridade social;

    C) Assertiva errada, educação não é um direito relacionado à seguridade social;

    D) Assertiva errada, dos mencionados, apenas a saúde é um direito relacionado à seguridade social;

    E) Assertiva errada, dos citados, apenas a saúde é um direito relacionado à seguridade social.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: A


ID
356884
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia atentamente as proposições abaixo e assinale a que se apresentar INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: alternativa C

    a) artigo 195, I, "c" da CF:
    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
    c) o lucro;

    b) artigo 225, parágrafo 4 da CF: "A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais."

    c) artigo 195, § 1º - "As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, NÃO integrando o orçamento da União."

    d) artigo 225, § 1º, III - "definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção
  • Dúvidas na letra D principalmete quando contrastada com o art. 225, §1º, III, CF.
  • Cara Fernanda,

     Leia com carinho o item "D" e o dispositivo constitucional que você citou!!!
  • art. 225, §1º, III, CF "Definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção"

    Questão: No que concerne ao sistema constitucional relativo ao meio ambiente, à delimitação dos espaços territoriais protegidos pode ser feita por decreto, desde que não importe alteração ou supressão desses espaços.
  • Resposta correta: alternativa C

    a) artigo 195, I, "c" da CF:
    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
    c) o lucro;


    b) artigo 225, parágrafo 4 da CF: "A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais."


    c) Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    , § 1º - "As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, NÃO integrando o orçamento da União."


    d)  Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    , § 1º, III - "definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

     

  • A questão exige conhecimento relacionado às temáticas acerca da seguridade social e do meio ambiente. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está correta. Segundo Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:  I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: [...] c) o lucro.

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 225, § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    Alternativa “c”: está incorreta. Segundo art. 195, § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.   

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 225, § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: [...] III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.      

    Gabarito do professor: letra c.



ID
356887
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO figura entre os objetivos organizacionais da seguridade social previstos na Constituição da República:

Alternativas
Comentários
  • Conforme Art. 194 da CF, o correto é diversidade da base de financiamento. Os demais itens da questão estão condizentes com o referido artigo constitucional.

    Bons estudos!!!
  • Art. 194, CF. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

            Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

            I - universalidade da cobertura e do atendimento;

            II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

            III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

            IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

            V - eqüidade na forma de participação no custeio;

            VI - diversidade da base de financiamento;

          VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • Princípios
     
    Solidariedade: implícito. Traduz a ideia de que quem tem melhores condições ajuda quem tem menos condições.

    Universalidade da cobertura / e do atendimento:atender a todas as pessoas dentro do território nacional / em todas as suas necessidades.

    Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais: houve uma época que o sistema previdenciário era um para os urbanos e outro para os rurais. Hoje o sistema é único.

    Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços:ser seletivo é escolher, pois determinados benefícios não são pra todos, são para aqueles que estão em maior necessidade social.
    Ex.: salário família é para trabalhadores de baixa renda que tem filhos com menos de 14 anos.
    Ex.: assistência social.
    A distributividade refere-se à distribuição de renda, ou seja, quem ganha mais não terá direito a certos benefícios que quem ganha menos terá.

    Irredutibilidade do valor dos benefícios: todos os anos, na data de correção do salário mínimo, os benefícios sociais previdenciário são corrigidos, mas não com o mesmo índice de correção do salário mínimo.
    Nenhum benefício que tenha por objetivo substituir o salário de contribuição pode ter valor inferior ao salário mínimo
     

    Princípios relacionados ao custeio:

     
    Equidade na forma de participação no custeio: tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades. Traduzido no princípio da capacidade contributiva: quem ganha mais paga mais, quem ganha menos paga menos.

    Diversidade da base de financiamento: existem várias fontes de financiamento da seguridade social, pois se uma falhar as outras cobrem essa falha.

    Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregados, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados: a CF prevê que todos os órgãos colegiados devem ter a sociedade participando de sua gestão – participação da sociedade na organização e no gerenciamento do sistema.
    Esse princípio é reflexo do art. 10 da CF88:
    Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

    Fonte: 
    http://www.youtube.com/watch?v=LzmRRApP45g&feature=relmfu
  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática constitucional relacionada à seguridade social. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 194 - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - eqüidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento; VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.   

    Portanto, tendo em vista as alternativas, não constitui objetivo elencado na Constituição Federal a “Unidade da base de financiamento”.

    Gabarito do professor: letra d.


  • REVISÃO DE SEGURIDADE:

    https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/principios-da-seguridade-social

     

    MUITO BOM É DE GRAÇA NÃO É VENDA :)


ID
356890
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia atentamente as proposições abaixo e assinale a que se apresentar correta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: a

    Art. 203, CF. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

            I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

            II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

            III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

            IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

            V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • b) ERRADA

    CAPÍTULO VII
    Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso

    Art. 227, CF. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    § 8º A lei estabelecerá:
    I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens;
    II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.
  • c) ERRADA

    Art. 230, CF, § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
  • d) ERRADA

    Art. 201, CF, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
  • Conforme dispõe a Constituição Federal:

    Alternativa A correta:

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

            I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

            II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

            III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

            IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

            V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    Alternativa B Incorreta:

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 
    § 8º A lei estabelecerá:
    I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens;
    II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.

    Alternativa C Incorreta:

    Art. 230, § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    Alternativa D Incorreta:

    Art. 201, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • A questão aborda temas constitucionais diversificados, como o da Assistência Social e da Educação. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 227, § 8º - A lei estabelecerá: I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens; II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.

    Alternativa “c”: está incorreta. Segundo, art. 230, § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares. 

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 201, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.    

    Gabarito do professor: letra a.


  • ESTATUTO DO IDOSO

    O estatuto do idoso destina-se a regular os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

    Todavia, há alguns direitos que só são assegurados aos maiores de 65 anos, como a gratuidade dos transportes coletivos urbanos e semiurbanos.

    Os programas de amparo aos idosos serão executados PREFERENCIALMENTE em seus lares.

    Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos MENORES , e os filhos MAIORES têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.


ID
401623
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a única CORRETA
:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a - correta, conforme §9º do art. 201 da CF:

    Art. 201. (...)

    (...)

    § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

    (...)


    Alternativa b - incorreta, conforme art. 199, §1º, da CF. Ao contrário do que preconiza a alternativa, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos têm preferência sobre as demais instituições privadas de assistência à saúde:

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

      § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

      § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

      § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

      § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

    Alternativa c - incorreta, conforme art. 231, §5º, da CF. No caso de catástrofe ou epidemia, não é necessária a prévia autorização do Congresso Nacional, ou seja, primeiro é feita a remoção e depois o Congresso Nacional referenda a remoção... o que faz todo sentido, tendo em vista que a urgência da situação não permite a consulta prévia. A deliberação prévia do Congresso Nacional só é necessária quando a remoção for feita no interesse da soberania do país:

    Art. 231. (...)

    (...)

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • Alternativa d - incorreta, conforme §§1º e 2º do art. 230 da CF. A primeira parte da alternativa está correta, mas a segunda parte está incorreta na medida em que os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares (e não em casas assistenciais), além de só ser garantida a gratuidade (e não desconto) dos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 anos (e não 60 anos):

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

      § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

      § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    Alternativa e - incorreta, conforme art. 225, §3º, da CF. As pessoas físicas ou jurídicas sujeitam-se a sanções penais e administrativas independentemente da obrigação de reparar os danos causados:

    Art. 225. (...)

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados
    .

  • a)art. 201, §9ºCF
    b)art.199 CF
    c)art.231, §5ºCF
    d)art.230, §1º e 2ºCF
    e)art.225, §3ºCF.
  • Para saber mais sobre contagem recíproca para fins de contribuiçao previdenciária:
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2808
  • estatuto do idoso, idade > 60 anos.
    para uso de transporte coletivo gratuito > 65 anos.

  • A) CORRETA.  CF/88 "Art. 201, § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. "

    B) ERRADA. CF/88. "Art. 199, § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos."

    C) ERRADA. CF/88 "Art. 231, § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco."

    D) ERRADA. CF/88 "Art. 230, 
    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos."

    E) ERRADA. CF/88 "Art. 225, 
    § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados."
  • EXCELENTE o texto apresentado pelo colega  Rodrigo Silveira Anjos, não sei como pode ter tido avaliações tão baixas! Recomendo a leitura.
  • Qual a diferença de "ad referedum" para autorização?!

  • Corinto Junior,

    "Ad referendum" é como aprovação, ratificação, ocorre depois do ato.
    É só você pensar que autorização é antes e aprovação é depois.
  • A questão aborda temas constitucionais diversificados. Analisemos cada uma das assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 201, § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 199 - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    Alternativa “c”: está incorreta. Segundo art. 231, § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 230, § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 225, § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    Gabarito do professor: letra a.



ID
458128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos sociais e da ordem social, julgue os itens a
seguir.

Caso uma clínica privada especializada em transplante de medula óssea pretenda estender os seus serviços para o atendimento à população carente, nesse caso, ainda que essa clínica integre o Sistema Único de Saúde, não poderá receber recursos públicos para auxílios ou subvenções se tiver fins lucrativos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 199 CF. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Galera, a título de complemento, aqui tem uma matéria que conta um pouco da história do SUS.
    E essa outra matéria aqui é uma notícia do site do STJ que fala que os valores recebidos pelas instituições privadas são impenhoráveis, de acordo com decisão recente.
  • Sobre o tema, vejamos os comentários do professor Fábio Zambitte Ibrahim em seu livro Curso de Direito Previdenciário

    "A Constituição também evidenciou a possibilidade de assistência à Saúde pela iniciativa privada. A saúde não é exclusividade do Poder Público, podendo as instituições privadas participar de forma complementar do SUS, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    Todavia, é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com objetivo de lucro. Ainda que o Estado venha a efetuar pagamentos pelos servidos prestados à população, não poderá auxiliar empreendimentos econômicos na área de saúde com recursos públicos.

    Embora moralmente questionável, a Constituição não veda a criação de empreendimentos voltados ao lucro na saúde. Apenas veda o aporte de recursos públicos, salvo, evidentemente, a quitação de serviços prestados ao SUS. Sem embargo, apesar de possível até a atividade lucrativa na saúde, restou vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde na País, salvo as exceções previstas em lei".

    Bons estudos.

    Carlos Dantas.
  • Assertiva CORRETA. 


    Saúde + fins lucrativos = sem auxílio do estado. 
  • A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Ademais, as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde - SUS - segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.


    É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.


    É vedada, também, a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no país, salvo nos casos previstos em lei.

  • A assistência do SUS é apenas para fins não lucrativos!!!!

  • Nunca responda questões puxando para a realidade ou coisa parecida.

    Confundi tudo. Pensei nos hospitais particulares. Muitos recebem verbas do SUS, e têm fim lucrativo.


ID
458428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos sociais e da ordem social, julgue os itens a
seguir.

A promoção da integração ao mercado de trabalho é um objetivo da assistência social.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Boa tarde, amigos.

    Antes de qualquer coisa, lembremos que a SEGURIDADE SOCIAL é composta pela saúde, previdência e assistência social, nos termos do art. 194 da CR/88.

    A questão trouxe a literalidade do art. 203, III, CR/88, que nos diz:

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
    (...)
    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho:

    Confiram o texto constitucional e deem uma olhada nos demais objetivos da assistência social (são cinco incisos), além, é claro, de relembrar os casos cobertos pela previdência social (art. 201, inc. I a V) e as diretrizes do SUS (art. 198, inc., I a III).


    Abraços
  • FALOU DE SEGURIDADE SOCIAL, LEMBROU DA TECLA: SAP -->
    SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, PREVIDÊNCIA


    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
    (...)
    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho:
  • GOSTEI DA SAP!!!!!! nao esqueço mais!
  • Sempre que surgir este tipo de questionamento é necessário se ponderar quanto a visão da Assistência Social, sempre há de se ponderar pelo lado do povo. Mesmo para quem não decorou a Lei, é importante pensar assim.
    SOCIAL=BEM ESTAR DA SOCIEDADE.
  • Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração
    à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso
    que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  •  Mesmo para quem não decorou a Lei, é importante pensar assim.
    SOCIAL=BEM ESTAR DA SOCIEDADE.

  • te dou uma moral mas quero que você comece a se virar. pensamento da Adm. pública.

  • O art. 203, caput, CF/88, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Perceba que essa é a grande distinção que existe entre os direitos relativos à previdência social e os direitos relativos à assistência social. A previdência tem um caráter contributivo; a assistência social independe de qualquer contribuição. Os objetivos da assistência social são os seguintes (art. 203, I a V): a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; b) o amparo às crianças e adolescentes carentes; c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; d) a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e) a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê‐la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
  • Gabarito:"Certo"

    CF, art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

  • Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

            I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

            II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

            III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

            IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

            V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.


ID
484042
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A norma constitucional que determina que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, Distrito Federal, Municípios e das contribuições estabelecidas pela própria Constituição é uma decorrência do princípio constitucional da

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Diversidade da Base de Financiamento - Tem ligação direta com a questão da arrecadação dos recursos necessários e indispensáveis para amparar as necessidades contingênciais dos cidadãos.
    Mas não é só: Deve esteiar-se numa ampla base de financiamento, distribuída por toda a sociedade de forma direta e indireta, contando com recursos de 3 grandes frentes:

    a) Das dotações orçamentárias dos entes estatais;
    b) Das contribuições sociais;
    c) Outras Fontes que poderão ser criadas a qualquer momento para garantir a expansão social.

    Art. 195 CF - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.
    4º - A Lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social.

  • Normalmente essa norma constitucional é tratada como decorrente do conceito da SOLIDARIEDADE do financiamento. De qualquer forma, a diferença deve ser puramente conceitual. Ou não?    xp
  • Concordo com o colega. Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, a seguridade social é responsabilidade de toda a sociedade e, portanto, seu custeio deve obediência ao princípio da solidariedade financeira. Todavia qual seria o desdobramento desses objetivoscitados na questão? Não entendi
  • alguém explica pra tia aqui por que a A está errada? Grata!
  • O princípio da universalidade da cobertura tem relação com os riscos sociais, receberá a cobertura os riscos de doença, invalidez, morte, entre outros; bem como a universalidade do atendimento será prestado a todas as pessoas  residentes no país ou mesmo os que estejam apenas passeando. 
  • Correta: D

    Nos termos do art. 195 CF/88, a
    seguridade social será FINANCIADA por toda a sociedade, de forma direita e indireta.
  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

     

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;     

     

    ARTIGO 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:


ID
517177
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a seguridade social na Constituição da República Federativa do Brasil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: não é vedada a lei essa instituição.

    Art. 195 [...]
    § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    B) CORRETA: Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
                           VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
                          VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    C) ERRADA: seu acesso é icondicionado, atendendo a quem dela necessitar.

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    D) ERRADA: a destinação de recursos públicos é vedada às instituições de iniciativa privada que possuem fins lucrativos.

    Art. 199 [...]
    § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    E) ERRADA: essa modalidade de filiação é vedada.

    Art. 201 [...]
    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
  • Quanto à seguridade social, nos ternos da CF/1988:

    a) INCORRETA. A lei pode instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecendo as disposições da CF. Art. 195, §4º.

    b) CORRETA. Conforme art. 200, incisos VI e VII, respectivamente.

    c) INCORRETA. A assistência social independe de contribuição à seguridade social. Art. 203, caput.

    d) INCORRETA. Art. 199, §2º - é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    e) INCORRETA. Art. 201, §5º - é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    Gabarito do professor: letra B.

ID
595147
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A seguridade social compreende um conjunto de ações

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A. Conforme descrito no Art. 195 da CF.


  • CF/88 Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

     

     

    Gabarito: letra A. 

  • Rainer watanabe, o art. descrito de acordo com a questão é o 194 da CF, não o 195. Vale salientar que também pode ser encontrado no art. 1º da lei 8212/91. 

  • Gabarito: A

     

    CF/88. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Lei 8212/91, art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Portanto:

     

    --- > As ações na área da saúde, previdência e assistência social não são autônomas. Compreende um conjunto integrado de ações;

     

    --- > As ações de iniciativas não são somente de responsabilidade do Poder Público, mas também da sociedade.

     

    Obs.: O plano de ação das áreas que envolvem a Seguridade Social será integrado e deve estar expresso na Lei de Diretrizes Orçamentárias que fixará as metas e prioridades do sistema, assegurando a cada área a gestão dos seus recursos. 

  • Seguridade Social (Poder Público + Sociedade)

    Saúde

    Assistência Social

    Previdência Social

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.


ID
595150
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes

Alternativas
Comentários
  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

  • LETRA D

    Essa foi pra não zerar. Todas as alternativas iniciaram com a palavra somente. Sobrou uma com cara de correta.

  • GABARITO: D

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:


ID
595180
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao regime geral de previdência social, a Constituição da República

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 201 § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo

    B) CERTO: Art. 201 § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar

    C) Art. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência

    D) Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar

    E) Art. 201 § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei

    bons estudos

  •        

  • Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:     

    §12. instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.           

  • GABARITO LETRA B (ATUALIZADA - 10/09/2020)

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    § 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    I - com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    II - cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)


ID
600754
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das disposições contidas na ordem social da Constituição Federal vigente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão da responsabilização criminal do meio ambiente é muito explorado pelas bancas examinadoras.

    Tem como grande diferenciação a possibilidade da responsabilização criminal para pessoas jurídicas, além de obviamente a responsabilização cível e administrativa.
  • a) Compõem a seguridade social os direitos relativos à previdência, saúde, trabalho e assistência social.

    ERRADO! ARt. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    b) Os portadores de deficiência devem ter, preferencialmente, atendimento educacional em rede própria especializada de ensino.

    ERRADO!  Questão capciosa!Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    c) O desporto vem expressamente inserido na Constituição Federal como uma garantia, tendo como escopo definido as atividades esportivas.

    ERRADO! Acredito que o erro da questão esteja quando se afirma que o desporto é uma garantia, quando na verdade é um dever do Estado e um direito de cada um, conform art. 217 CF: DO DESPORTO: Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada
    um, observados: 

    d) O meio ambiente ganhou muito relevo com o advento da Constituição Federal vigente, chegando-se a prever a responsabilização administrativa, cível e, mesmo penal, tanto para as pessoas físicas quanto as jurídicas.

    CORRETO! Art. 225 § 3º CF- As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    e) Em relação às terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, a Constituição garante a eles propriedade, sendo, portanto, inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas são imprescritíveis.

    ERRADO! A CF nao garante a propriedade, mas a posse, nos termos do art. 231 §§ 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendolhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
  • Complementando com relação à letra E:

    Constituição Federal:

      Art. 20. São bens da União:
    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    Art. 231. § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
  • Discordo que a letra D seja a resposta correta uma vez que esta disposto na Constitução Federal Art°225

    § 3.º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
    A constituição não fala de sanção civel.
    Por isso na minha opinião a questão não tem alternativa correta!






     

  • Jeane, a obrigação de reparar os danos causados é a sanção civil!!! 


    Somente complementando, o final da afirmativa E está correto, conforme § 4º, sendo o único erro da questão afirmar que a constituição lhes garante a propriedade, quando o correto seria a posse.

       § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

  • Apenas complementando a resposta do companheiro Paulo Roberto Almeida e Silva .
    O erro da letra C está no fato que o desporto tem como escopo, ou função principal, o esporte educacional. Aqueles desenvolvido em colégios ( Educação Física). Quando ele fala atividades esportivas, generalizou de tal forma que poderiam ser o desporto de altorrendimento ou amador mesmo. Base: art 217, II.

     

  • Sobre a letra A. Na verdade a previdência social é dividida em --- Previdência Social, Assistência Social e Saúde.
    A letra D, está certa. Com a constituição de 88 passou-se a prever a responsabilização penal da PJ. Apesar de haver muita polêmica sobre esse instituto, as bancas adotam a possibilidade de responsabilização penal das PJ's. Quanto a responsabilidade civil e adminstrativa não precisa nem comentar, né? 

    Diante disso, encontra-se correta a letra D

    Força!
  • Esra questão caberia recurso, pois a CF/88 em seu § 4º do Art. 231 diz que - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
  • Victor Costa, o erro da E está em afirmar que os índios tem a propriedade das terras, quando não tem! Elas pertencem a União, veja:

     Art. 20. São bens da União: 
    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    Art. 231. § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Abs :)
  • Só a título de elocubração. A alternativa "a" oferece um interessante ponto de vista da Seguridade Social, dado que inclui sob tal tópico os direitos trabalhistas. Obviamente a questão pede a literalidade do art. 194. Assim, está errada para fins de concurso. Mas, conceitualmente, não. Vwja-se que a aposentadoria e a licença-maternidade são direitos assegurados no art. 7º, mas a sua operacionalização é via Seguridade Social.

  • Bah essa questão aí é no detalhe, pois todas parecem corretas, numa primeira leitura!

  • d.

    A constituição não garante a propriedade da terra aos índios, garante a posse.

      § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

  • qual erro da B?

  • Allan Lima

    O certo seria:

    Os portadores de deficiência devem ter, preferencialmente, atendimento educacional em rede COMUM de ensino.


ID
600760
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça social. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos a

Alternativas
Comentários
  • CF
    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • a) saúde, a segurança pública e a família. ERRADO!

    b) segurança publica, a criança e adolescente e ao idoso. ERRADO!

    c) previdência social, a saúde e a defesa da paz. ERRADO!
     
    d) segurança pública, a assistência social e ao índio. ERRADO!

    e) saúde, a previdência e a assistência social. ERRADO!

    CORRETO! Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
  • Falou em SEGURIDADE SOCIAL, lembrar das palavras chaves:

    Açõs destinas a assegurar os direitos relativos:

    SPA

    S - Saúde
    P - Previdência
    A - Assistência Social
  • Questão exige do candidato conhecimento sobre a Seguridade Social, disposta na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Vejamos o diploma constitucional:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Observe que a seguridade social se destina a assegurar os direitos relacionados à saúde, a previdência social e a assistência social. Tenha bem fixado esses três direitos. As bancas adoram injetar outros direitos, principalmente os citados no Art. 6º da CF para induzir o candidato ao erro. Quais são os direitos do Art. 6º? Vejamos:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Perceba que, com extrema frequência, o examinador irá retirar um dos direitos sociais do Art. 6º e o introduzirá como um dos relacionados à seguridade social. Não caia nessa!

    MACETE >>> P - A - S

    P revidência

    Assistência social

    S aúde

    Com essa contextualização, vejamos as alternativas:

    A) Assertiva errada, a segurança pública e a família não são direitos relacionados à seguridade social;

    B) Assertiva igualmente errada, não mencionando nenhum dos direitos relacionados à seguridade social.

    C) Assertiva errada, defesa da paz é um dos princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais (art. 4º, IV);

    D) Assertiva equivocada, apenas a assistência social é um direito relacionado à seguridade social;

    E) Assertiva correta, devendo ser assinalada pelo candidato, conforme o Art. 194.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: E


ID
611911
Banca
FCC
Órgão
TCM-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere os seguintes dispositivos da Lei Complementar federal no 109, de 2001, que dispõe sobre o regime de previdência complementar e dá outras providências:

Art. 4o As entidades de previdência complementar são classificadas em fechadas e abertas, conforme definido nesta Lei Complementar.

Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:
I. aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e

II. aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.

Art. 68. As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstos nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência complementar não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes
.

A leitura dos dispositivos legais transcritos revela que o contido

Alternativas
Comentários
  • Questão estúpida. É óbvio que os artigos de lei complementar devem ser necessariamente compatíveis com a disciplina constitucional da matéria.
  • Caro Calvin, a FCC é uma banca estúpida, mas nesse caso a lei poderia ter sido revogada, ou declarada inconstitucional, por exemplo.
    a) CORRETO.
    b) ERRADO. Os entes da federação, por suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas podem destinar recursos à previdência privada na condição de patrocinadores
    c) ERRADO. A CF prevê exatamente o contrário: os benefícios das entidades de previdência complementar NÃO integram o contrato de trabalho dos participantes.
    d) ERRADO: De novo é o inverso: a disciplina constitucional é que a regulamentação deve ser feita por lei complementar.
    e) Não há previsão constitucional contrária à existência de entidades fechadas de previdência complementar.
  • Apenas complementando o excelente comentário do colega Pedro, vale a pena mencionar os dispositivos constitucionais que embasam as assertivas:

    a) Art. 202, caput e parágrafos 2°, 3° e 4°;

    b) Art. 202, §3°;

    c) Art. 202, § 2°;

    d) Art. 202, caput, fine;

    e) Art. 202, §4°, fine.
  •         Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. 

            § 1° A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos. 

            § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei. 

            § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. 

            § 4º Lei complementar disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada, e suas respectivas entidades fechadas de previdência privada. 

            § 5º A lei complementar de que trata o parágrafo anterior aplicar-se-á, no que couber, às empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos, quando patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada. 

            § 6º A lei complementar a que se refere o § 4° deste artigo estabelecerá os requisitos para a designação dos membros das diretorias das entidades fechadas de previdência privada e disciplinará a inserção dos participantes nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação. 

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.         

     

    § 1° A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos.    

     

    § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.         

     

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.       

     

    § 4º Lei complementar disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadores de planos de benefícios previdenciários, e as entidades de previdência complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    § 5º A lei complementar de que trata o § 4º aplicar-se-á, no que couber, às empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos, quando patrocinadoras de planos de benefícios em entidades de previdência complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    § 6º Lei complementar estabelecerá os requisitos para a designação dos membros das diretorias das entidades fechadas de previdência complementar instituídas pelos patrocinadores de que trata o § 4º e disciplinará a inserção dos participantes nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)


ID
613636
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao disciplinar o financiamento da seguridade social, a Constituição da República estabelece que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - ERRADA
    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    LETRA B - CORRETA
    Art. 195, § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

    LETRA C - ERRADA
    Art. 195, § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    LETRA D - ERRADA
    Art. 195, § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    III - cobrar tributos:
    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    LETRA E- ERRADA
    Art. 195, § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • A alternativa A não tem base no Título VIII da CF.

    A alternativa B está correta: 

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:


    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    ................................................................................................................................................................................................................................................................................

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    A alternativa C só não está correta por causa do seu final [...] exceto hipóteses prevista em lei complementar.

    Art. 195 da CF

    § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    A alternativa D está tratando do princípio tributário da anterioridade, que diz - um tributo criado num exercício só pode ser exigido no exercício seguinte; todavia esse princípio não se aplica às contribuições sociais.

    Art. 195 da CF

    § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    A alternativa E está errada pois as essas entidades são apenas isentas e não imunes.

    Art. 195 da CF

    § 7º - São isentas de contribuição para a Seguridade Social as entidades beneficentes de assistência social.

  • Creio que 95% dos q tiveram aula com o figuraça do ÍTALO ROMANO acertaram essa questão.

    A famosa "Regra do Tênis" -> PUMA

    Porte
    Utilizacao de MO
    Mercado de trab (cond estrutural)
    Atividade econ

    Abs,

    SH.
  • Acertei essa questão justamente por causa da regra do tênis do Ítalo..rs
    Mas confesso que não entendi o erro da letra A. Na Constituição não existe o trecho com essas palavras, mas com a leitura do artigo 154, incisos I e II, chega-se a essa conclusão. Alguém saberia explicar? Seria por conta do "caráter extraordinário"?
  • Sobre a dúvida da colega acima, é só ler o art. 195 §4º e correr pro abraço; não tem erro!

    § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

  • A questão deveria ter sido anulada, pois bem se sabe que apesar do art. 195, parágrafo 7. falar em isenção, na verdade o que há é imunidade constitucional.

    Prof. Eduardo Sabbag:"Há dispositivos constitucionais que transmitem o teor de ?falsas isenções, representando nítidas imunidades. São eles: os arts. 184, § 5o, e 195, § 7o, da CF/88: onde se lê ?isenção?, entenda-se imunidade.

    Art. 184 da CF/88. ?Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
    § 5o — São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária? (grifo nosso).
    Art. 195 da CF/88: ?A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    § 7o — São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei (grifo nosso).
    Nesses casos, houve equivocidade do legislador. São nítidas dispensas constitucionais, portanto, regras imunitórias. Tal entendimento encontra agasalho na judiciosa jurisprudência do STF (ADIn 2.028 e 2.036; Mandados de Injunção 232 e 608 e RE 168.110-DF, Rel. Min. Moreira Alves, 04.04.2000). Haverá isenção apenas quando a previsão for legal, e não constitucional." Trecho retirado de: http://www.professorsabbag.com.br/arquivos/downloads/1274568191.pdf

    Bons estudos a todos.
  • Relativamente à dúvida da Marisa Queiroz, acredito que o fato que nos leva ao erro é que o art. 154, inc I, fala em imposto e não contribuição, ou sja, as fontes citadas no parágrafo 4º do art. 195 devem ser impostos e não contribuições.
  • É verdade, Thays. Além disso, o art 195 nos remete apenas ao inc. I do art 154 e o enunciado cita o inciso II. Isso causa confusão pra quem leu os dois incisos.
  • A colega Jeniffer está certa, em partes... Não vejo motivos para anulação da questão, afinal, a letra "E" está incorreta em virtude da palavra "todas". A CF estabelece que são "isentas as entidades beneficentes que atendam às exigências estabelecidas em lei". Ou seja, não é qualquer entidade que se beneficiará, mas apenas as que atendam às exigências da lei.
    Com relação ao termo "isenção", concordo plenamente com ela. Segundo Sabbag, houve uma impropriedade terminológica, de maneira que nao é isenção, e sim imunidade. Em verdade, esse é o entendimento do STF. Mas, e qual a explicação? A isenção é uma dispensa hospedada em norma infraconstitucional. Se está na CF, deve ser IMUNIDADE.

  • Eu vislumbrei outro erro na letra A. 
    Aqui está a assertiva:
    "a União poderá instituir, mediante lei complementar, em caráter extraordinário, outras contribuições sociais que não as já previstas constitucionalmente, as quais serão suprimidas gradativamente, cessadas as causas de sua criação."

    Se as causas da criação de novas contribuições sociais cessarem,
    elas deverão ser suprimidas de imediato.

    E mais. Não precisa de lei complementar para instituir novas contribuições. Vide art 195, 
    § 6º As

    contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da

    data da publicação da
    lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art.

    150, III, b
    .
  • Simone me desculpa mas para instituir novos impostos é necessária Lei complementar (Imagine se impostos fossem criados não por lei e sim por livre arbítrio dos administradores, estaríamos até o pescoço. Provavelmente até a quantidade de janelas de nossas casas pagariam impostos). E quanto a supressão de novos IMPOSTOS criados de forma extraordinárias essa será feita de modo gradativo quando cessadas as causas de sua criação (art. 154. - II). 


    O Erro da questão se dá devido à substituição do termo "impostos" por "contribuições" e ainda em afirmar "outras contribuições sociais que não as já previstas constitucionalmente" Se não são previstas constitucionalmente então, via de regra, seria inconstitucional cria-las.

  • gabrito B.

    Erro da E:
    CF art. 195 § 7o — São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
    Isto é - o erro está na palavra TODAS!!
  • A - ERRADO - CASO INSTITUA FONTES QUE JÁ ESTÃO NO ARTIGO 195 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ENTÃO PODERÁ FAZER MEDIANTE LEI ORDINÁRIA, INCLUSIVE POR MEDIDA PROVISÓRIA.

     

    B - GABARITO.

     

    C - ERRADO - LITERALMENTE NENHUM BENEFÍCIO OU SERVIÇO DA SEGURIDADE PODE SER CRIADO, MAJORADO OU ESTENDIDO SEM A CORRESPONDENTE FONTE DE CUSTEIO TOTAL. IMPORTENTE PARA O EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DO SISTEMA. PRINCÍPIO DA CONTRAPARTIDA.

     

    D - ERRADO - EXIGIDAS APÓS 90 DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL/MITIGADA.

     

    E - ERRADO - SÃO ISENTAS PELA LEI SOMENTE AS QUE ATENDEM AOS REQUISITOS EXIGIDOS.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre

     

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;     

     

    b) a receita ou o faturamento;      

     

    c) o lucro;      

     

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)


ID
623047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais sobre a ordem social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    Art. 231 CF. § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    E- Errada. Art 195 CF. § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. 

    C- Errada. Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

    I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

    II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
  • Letra A.

    Art. 199. § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.




    Letra B.

    Art. 202. § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
  •  a) No que se refere à proteção à saúde, a CF veda a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas sem fins lucrativos. (Art. 199, §2º, CF). 

     b) É vedado o aporte de recursos públicos a entidades de previdência privada pela União, pelos estados, pelo DF e pelos municípios, a qualquer título. (permite-se na condição de patrocinado, art. 202, §3º, CF).

     c) Em se tratando de educação, a CF é expressa ao dispor que os recursos públicos são destinados às escolas públicas, não podendo ser direcionados às escolas comunitárias. (art. 213, CF).

     d) É admitida a remoção de grupos indígenas de suas terras no interesse da soberania do país após deliberação do Congresso Nacional. (CORRETA)

     e) O pescador artesanal que exerça sua atividade em regime de economia familiar é legalmente dispensado de contribuir para a seguridade social. (ART. 195, §8º, CF).

  • CF, art. 231: § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • Art. 231, §5º:

    - deliberação ANTERIOR do Congresso Nacional: interesse da soberania do País. 

    - deliberação POSTERIOR do Congresso Nacional: catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população

  • De forma prática:

    Erro da letra A: dizer que é  sem fins lucrativos. O correto é COM fins lucrativos.

    Letra B: A qualquer título. Mas admite:  na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

    Letra C: O erro está em Não Pode. PODENDO SIM ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei.

    Letra D: Nada de dispensado. Contribuirão sim  para a seguridade social.

     

     

  • e você ainda acredita que esse país tem jeito?

  • Pois é, letra D tá errada, ele até pode ser dispensado, mas apenas quando não gera lucro de sua fonte de renda, o que não ficou claro na questão.

     

  • A remoção é exceção! A questão trata como fosse a regra!

     

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • Pessoal, quanto a letra D, é importante conhecer as hipóteses.

     

    É possível, nos seguintes casos:

     

    -->Catástrofe ou epidemia que ponha em risco a sua população - CASO DE 'AD REFEREDUM'

    -->Interesse da soberania do País, após deliberação do CN.

     

    Garantido em qualquer hipótese, o retorno imediado logo que cesse o risco

  • § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional (autorização acontece antes), 

  • Apenas a título de interdisciplinariedade:

    Lei 8213/91: Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: 

     b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;

  • teoria tudo é lindo neh, vai lá mandar os índios sair o inferno que é...


ID
629296
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I- É facultada aos Estados e ao Distrito Federal a vinculação a programa de apoio à inclusão e promoção social de até 5 (cinco) décimos por cento de sua receita tributária líquida, observadas as vedações constitucionais, dentre outras, despesas com pessoal e encargos sociais.

II- A assistência social, vinculada à contribuição para a seguridade social, será prestada a quem dela necessitar, possuindo, dentre seus objetivos, a proteção à família, à maternidade, à infância e à velhice.

III- A admissão, pelos gestores locais do sistema único de saúde, de agentes comunitários de saúde e de agentes de combates de endemias, deve ser precedida de concurso público de provas.

IV- É vedada a participação direta ou indireta de empresa ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo expressa previsão em lei.

Alternativas
Comentários
  • A RESPOSTA ENCONTRA-SE NA LETRA FRIA DA CONSTITUIÇÃO

    I-
    CORRETO. ART. 204. PARÁGRAFO ÚNICO, CF

    II - ERRADO . Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    III -  ERRADO ART. 198 § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.

    IV - CORRETO - ART. 199, §3°, CF




  • Qual a diferença entre processo seletivo público e concurso público e provas ? Alguém pode me explicar?
  • Qual a diferença de concurso público e  processo seletivo? 
    Concurso público é uma seleção de candidatos por provas e ou outras etapas para efetivação de cargos públicos permanentes.
    Processo Seletivo é um processo seletivo público simplificado para selecionar profissionais para atender as necessidades de contratação temporária de excepcional interesse público no âmbito da instituição contratante, conforme disposto na Lei 18.185, de 04 de junho de 2009 e Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009.
    Bons estudos!

  • GABARITO: LETRA A - AS ALTERNATIVAS I e IV ESTÃO CORRETAS.

    FUNDAMENTOS:
    I- CORRETA

    Art. 204, Parágrafo único, CF: É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de
    :
    I - despesas com pessoal e encargos sociais;
    II - serviço da dívida;
    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

    II - INCORRETA
    Art. 203, CF: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;


    III - INCORRETA.
    Art. 198, § 4º, CF: Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.


    ***Concurso público é uma seleção de candidatos por provas e ou outras etapas para efetivação de cargos públicos permanentes.
    ***Processo Seletivo é um processo seletivo público simplificado para selecionar profissionais para atender as necessidades de contratação temporária de excepcional interesse público no âmbito da instituição contratante, conforme disposto na Lei 18.185, de 04 de junho de 2009 e Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009.
    E ainda:
    ***Seleção Interna é um processo seletivo para a seleção, designação de servidores públicos para o exercício das funções estabelecidas no edital do processo de seleção interna.


    IV - CORRETA-
    Art. 199, § 3º, CF: É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
  • A alternativa II não está incorreta, o fato de terem tirado da expressão "independentemente de contribuição à seguridade social", não a deixa incorreta. Ela só está incompleta.

    Abraços
  • Thiago,

    A alternativa II está incorreta sim, pois ela diz "A assistência social, vinculada à contribuição para a seguridade social, será prestada a quem dela necessitar...". Ou seja, ela está vinculando a contribuição à seguridade social e a prestação da assistência social. Enunciado incorreto.

ID
642076
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A questão refere-se a Seguridade Social.        

O Art. 201 da Constituição Federal brasileira dispõe que a Previdência Social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, nos termos da lei, e atenderá a:


I.   Cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada.
II.  Cobertura integral por eventos resultantes de acidentes do trabalho.
III. Proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário.
IV.  Salário-família e auxílio reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.
V.  Pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiros e dependentes.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E


    Itens II e III estão INCORRETOS

    .

    CF/88

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:


    I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;


    II – proteção à maternidade, especialmente à gestante;


    III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego INVOLUNTÁRIO;


    IV – salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;


    V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

  • sabendo que a alternativa III está errada, só nos sobra a letra e.

  • Questão errada

    Salário-família não é benefício para os dependentes, é para o segurado!!!!!

    Os benefícios para os dependentes são aux-reclusão e pensão por morte.

  • Gabarito correto??? Salário-família para os dependentes???? :(((

  • O pior é que realmente está na Constituição Federal!  Não sabia...

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.


  • Alane Sousa, o jeito que está escrito acaba confundido. Mas se você observar: "Salário-família e auxílio reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda" na verdade se refere que apenas o auxílio reclusão é para os segurados de baixa renda.

  • João tavares, o salário-família tbm é devido em razão de segurado baixa renda, pois ele deve ter renda NÃO superior a R$ 1089, 72 (valor atualizado dia 01/01/2015 pela Portaria MPS 13 de 2015). 

    Além de o segurado ter filho ou equiparados de qualquer condição até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade (RPS, arts. 81 e 83).


  • I.  CORRETO - Cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada. 

    II.  ERRADO - Cobertura integral por eventos resultantes de acidentes do trabalho. (NÃO EXISTE NA NORMA)
    III. ERRADO - Proteção ao trabalhador em situação de desemprego IIIINvoluntário. (MATA A QUESTÃO)
    IV. CORRETO - Salário-família e auxílio reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda. 
    V. CORRETO - Pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiros e dependentes. 

    GABARITO ''E''
  • Desemprego voluntário matou a questão,  é protegida a despedida involuntária.

  • Deveria ser anulada, pois, a assertiva IV da a entender que o salário família também é para os dependentes. 


ID
642079
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A questão refere-se a Seguridade Social.        

A Seguridade Social:

I. compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

II. tem como base, entre outros, os seguintes objetivos: a universalidade da cobertura e do atendimento, a irredutibilidade do valor dos benefícios e a diversidade de base de financiamento.

III. poderá destinar recursos públicos ou subvenções às instituições privadas, que prestem serviços de saúde, com ou sem fins lucrativos.

IV. tem sua gestão organizada de forma democrática, descentralizada, colegiada e quadripartite.


De acordo com a Constituição Federal brasileira, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E


    CF/88


    I – CORRETO (Art. 194)


    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.



    II – CORRETO (Art. 194 - Parágrafo único)


    Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I – universalidade da cobertura e do atendimento;

    II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V – eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI – diversidade da base de financiamento;

    VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.



    III – ERRADO (Art. 199 § 2º)


    É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas COM fins lucrativos.



    IV – CORRETO ( Art. 194)


    Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.


ID
642364
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à seguridade social é correto afirmar

Alternativas
Comentários
  • a) É um conjunto integrado de ações que visa agregar os sistemas de saúde, previdência e assistência social através do sistema único de saúde.

     
      CF .Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.


    b) O regime geral da previdência social tem caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, abrangendo os que participam de regime próprio de previdência.

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a

    c) O sistema de saúde deve definir diretrizes com a participação da comunidade.

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    III - participação da comunidade.



    d) O sistema de saúde deve ser organizado de forma centralizada, com direção única, e regionalizada, de modo a permitir que gestores locais admitam agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público.

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    e) Assistência social é responsável pela cobertura do risco de acidente do trabalho.

    § 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.

  • Resposta Correta Letra "C"

    Artigo 198º CF/88: As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
    III - participação da comunidade. 

  • QUAL É O PROBLEMA DA LETRA B)?

    A previdência social não abrange quem participa da previdência privada?
  • O erro da alternativa B está na parte final quando diz que abrange os que participam do regime próprio de previdência.
    Leia-se: Regime próprio = regime dos servidores públicos.

    Aqueles que tem regime próprio (servidores) não participam do regime geral.
  • b) O regime geral da previdência social tem caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, abrangendo os que participam de regime próprio de previdência.

    A resposta da letra 'b' se encontra no art. 198, § 5º, da CF/1988:

    Art. 198. (...)
    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    Abs

  • O Marcus Augusto se equivocou:


    A resposta da letra 'b' se encontra no art. 201, § 5º, da CF/1988:
     


    Art. 201. (...)

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • Concordo, a letra b está correta ao invés da c!

  • Luana a letra b) esta errada, pois é vedado a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante do RPPS...e a alternativa esta dizendo "abrangendo os que participam do RPPS"

  • O fato de participar de regime próprio não impede que seja filiado ao RGPS!

    Esta questão está equivocada.


    O que se veda é a filiação como SEGURADO FACULTATIVO.

    se você for servidor público e trabalhar em outro período como professor, CLT, você irá sim contribuir para a previdência mesmo estando filiado ao regime próprio!


    O que se veda é PURA E SIMPLESMENTE a condição de SEGURADO FACULTATIVO.


    Acredito que o erro esteja em inserir a ideia do participante do regime próprio como OBRIGATÓRIO conforme dispõe o enunciado.


ID
658873
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei Maior determina competir ao Poder Público a organização, nos termos da lei, da seguridade social, com observância obrigatória de determinados objetivos, entre os quais, não se inclui:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    OBS: Princípio da seletividade está relacionado à priorização das situações cobertas a fim de fornecer atendimento de fato a quem mais precisa.
  • Princípios
     
    Solidariedade: implícito. Traduz a ideia de que quem tem melhores condições ajuda quem tem menos condições.

    Universalidade da cobertura / e do atendimento: atender a todas as pessoas dentro do território nacional / em todas as suas necessidades.

    Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais: houve uma época que o sistema previdenciário era um para os urbanos e outro para os rurais. Hoje o sistema é único.

    Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços: ser seletivo é escolher, pois determinados benefícios não são pra todos, são para aqueles que estão em maior necessidade social.
    Ex.: salário família é para trabalhadores de baixa renda que tem filhos com menos de 14 anos.
    Ex.: assistência social.
    A distributividade refere-se à distribuição de renda, ou seja, quem ganha mais não terá direito a certos benefícios como quem ganha menos terá.

    Irredutibilidade do valor dos benefícios: todos os anos, na data de correção do salário mínimo, os benefícios sociais previdenciário são corrigidos, mas não com o mesmo índice de correção do salário mínimo.
    Nenhum benefício que tenha por objetivo substituir o salário de contribuição pode ter valor inferior ao salário mínimo
     

    Princípios relacionados ao custeio:

     
    Equidade na forma de participação no custeio: tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades. Traduzido no princípio da capacidade contributiva: quem ganha mais paga mais, quem ganha menos paga menos.

    Diversidade da base de financiamento: existem várias fontes de financiamento da seguridade social, pois se uma falhar as outras cobrem essa falha.

    Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregados, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados: a CF prevê que todos os órgãos colegiados devem ter a sociedade participando de sua gestão – participação da sociedade na organização e no gerenciamento do sistema.
    Esse princípio é reflexo do art. 10 da CF88:
    Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

    Fonte:
    http://www.youtube.com/watch?v=LzmRRApP45g&feature=relmfu
  • É caráter descentralizado, destacado abaixo conforme nossa CF:

    .

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • Art. 194- CF

    Cada inciso é um príncipio ou objetivo

    No caso da E.. trocou o Descentralizado por Centralizado

  • Errado, o caráter do princípio é democrático e descentralizado, não fica só nas mãos da UNIÃO.


ID
667780
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a seguridade social, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "d"

    a - INCORRETA: Art. 201. § 7º , II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

    b - INCORRETA: Art. 194, VII - VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.


    c - INCORRETA: Art. 195, § 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

    d- CORRETA: Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Temos que prestar muita atenção nestas questões, pois ela não se refere diretamaneta a s.Seguridade Social e seus artigos e sim a uma divisão da mesma que é a assistência social.
  • essa questão já está desatualizada

  • ATUALMENTE...

    A) § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:         

    I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição;        

    II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.        

    § 8º O requisito de idade a que se refere o inciso I do § 7º será reduzido em 5 (cinco) anos, para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar.

    B) ... caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    C) A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios

    D) correta.

  • gab:

    são ações da assistência social, dentre outras, a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice e a promoção da integração ao mercado de trabalho.

  • PARA QUEM ESTÁ ESTUDANDO PARA PGDF:

    LODF, Art. 173. O agente econômico inscrito na dívida ativa junto ao fisco do Distrito Federal, ou em débito com o sistema de seguridade social, conforme estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

    Parágrafo único. Durante a vigência de estado de calamidade pública reconhecido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, fica suspensa a vedação para recebimento de benefícios, exceto os que tratem de matéria fiscal ou creditícia, descrita no caput. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 120, de 2021.)

    ATENÇÃO: PGDF: O art. 173 da LODF consagra a figura do “agente econômico”,

    Mas o que seria o real alcance desse conceito amplo?

    No Parecer 162/2016-PRCON, a PGDF se manifestou no sentido de que “agente econômico” engloba pessoas físicas ou jurídicas que pretendam celebrar contratos ou termos de qualquer natureza com a administração direta ou indireta do distrito federal, ou que almejem gozar benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios previstos na legislação distrital.

    Nas palavras da PGDF, “agente econômico é a pessoa física ou jurídica que, por meio do trabalho e/ou da livre iniciativa, influa, em maior ou menor grau, na economia.”.

    Especificamente na consulta respondida pelo referido Parecer, um dos quesitos indagava se o conceito de “agente econômico” do art. 173 da LODF impediria que as Missões Diplomáticas e as Repartições Consulares inscritas em Dívida Ativa ou inadimplentes com a Seguridade Social se beneficiassem dos privilégios e imunidades tributárias previstos na Convenção de Viena.

    A resposta foi NEGATIVA. 

    Contudo, para contratações com o poder público distrital e para a fruição de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios instituídos originariamente pela legislação distrital não previstos nas convenções internacionais -, é licita a exigência de certidões de regularidade por parte dos estados estrangeiros e organismos internacionais, incluindo suas missões diplomáticas e representações consulares.

    Enfim, definiu-se no Parecer que o termo"agente Econômico"previsto no art.173 da LODF NÃO equivale à expressão "pessoa jurídica"contida no §3°do art.195 da Constituição da República.


ID
669286
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere os seguintes dispositivos da Lei Complementar federal no 108, de 29 de maio de 2001, que dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar:

Art. 5o É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, salvo na condição de patrocinador.

Art. 19. A diretoria-executiva é o órgão responsável pela administração da entidade, em conformidade com a política de administração traçada pelo conselho deliberativo.

Art. 20. Os membros da diretoria-executiva deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:

I. comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;

II. não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;

III. não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público; e

IV. ter formação de nível superior.

Art. 26. As entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas por empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos subordinam-se, no que couber, às disposições desta Lei Complementar, na forma estabelecida pelo órgão regulador e fiscalizador.

É compatível com a disciplina constitucional da matéria o que se prevê

Alternativas
Comentários
  • “A Emenda Constitucional nº 20/98 em termos constitucionais, trazendo a previsão do regime de previdência privada que será baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado.

    O regime de previdência privada apresenta algumas características constitucionais:

    ·         Caráter complementar;

    ·         Organização autônoma em relação ao regime geral de previdência social;

    ·         Independência financeira em relação ao Poder Público: a Constituição Federal veda o aporte de recursos à entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas. Excepciona, somente, a possibilidade, nos termos de lei complementar, de qualquer dos entes federativos patrocinar entidade de previdência privada, desde que sua contribuição normal não exceda a do segurado. Essa lei complementar, igualmente, estabelecerá os requisitos para a designação dos membros da diretoria das entidades fechadas de previdência privada e disciplinará a inserção dos participantes nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interesse sejam objeto de discussão e deliberação;

    ·         Facultatividade;

    ·         Regulamentação por lei complementar;

    ·         Publicidade de gestão: a lei complementar que regulamentará o regime de previdência privada assegurará aos participantes de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos.”

    Fonte: Direito Constitucional
    Autor: Alexandre de Moraes

    Gabarito A
  • Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

            § 1° A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

            § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

            § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

            § 4º Lei complementar disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada, e suas respectivas entidades fechadas de previdência privada. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

            § 5º A lei complementar de que trata o parágrafo anterior aplicar-se-á, no que couber, às empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos, quando patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

            § 6º A lei complementar a que se refere o § 4° deste artigo estabelecerá os requisitos para a designação dos membros das diretorias das entidades fechadas de previdência privada e disciplinará a inserção dos participantes nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


            § 1° A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


            § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


            § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


            § 4º Lei complementar disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada, e suas respectivas entidades fechadas de previdência privada. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


            § 5º A lei complementar de que trata o parágrafo anterior aplicar-se-á, no que couber, às empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos, quando patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


            § 6º A lei complementar a que se refere o § 4° deste artigo estabelecerá os requisitos para a designação dos membros das diretorias das entidades fechadas de previdência privada e disciplinará a inserção dos participantes nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • LETRA A - RESPOSTA CORRETA!

    Letra C - Pegadinha!!! 

    Observe que a letra "C" traz o seguinte texto: "nos artigos 5o , 19 e 26, mas não no artigo 20, porque à lei não é dado estabelecer os requisitos para a designação dos membros das diretorias das entidades fechadas de previdência privada, o que deve estar previsto em seus atos constitutivos".

    Ao compararmos com a CF, art. 202, §6°: "
    A lei complementar a que se refere o §4° deste artigo estabelecerá os requisitos para a designação dos membros das diretorias  das entidades fechadas de previdência privada (...)", poderíamos até nos confundir, considerando-a a alternativa correta, pois o texto constitucional, de fato, não estabelece os tais requisitos, e sim a Lei Complementar em análise. 

    Todavia, se atentarmos ao que se pede na questão, a saber, "
    compatibilidade" com a disciplina constitucional da matéria, e não "cópia estrita" ao disposto na CRFB, marcaremos a Letra A, sem nenhuma dificuldade.

    Bons Estudos,!
    Fé em Deus, acima de tudo!
    "Confiar em Deus é vislumbrar o dia futuro e ri" (E.S.A)
  • EU ACERTEI, POIS LEMBREI DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, POIS AO COLOCAR O TEXTO DA LEI CITADA E SENDO UMA LEI DE 2001, SE EXISTISSE ALGO ANTICONSTITUCIONAL, JÁ TERIA SIDO EXCLUIDO DA LEI.

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. Todos os artigos transcritos estão de acordo com o art. 202 e incisos da CF.

    B) INCORRETA. O art. 26 também está de acordo com a Constituição, haja vista que o art. 202, parágrafo 5º da CF estabelece que a lei será aplicada no que coube as empresas privadas permissionárias e concessionárias de prestação de serviços públicos o tratamento dispensado às patrocinadas por entidades públicas.

    C) INCORRETA. A designação de membros das diretorias das entidades fechadas de previdência privada vai se dar na forma da lei complementar, conforme art. 202, parágrafo 6º da CF.

    D) INCORRETA. A Constituição não restringe a presença de órgãos de direção executiva, tanto que no art. 202, parágrafo 6º da CF preconiza que lei complementar disporá sobre a designação de membros de diretorias. 

    E) INCORRETA. O aporte de recurso pelas entidades públicas é vedado, salvo apenas na qualidade de patrocinadoras, conforme art. 202, parágrafo 3º da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

ID
695779
Banca
FUNIVERSA
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da ordem social, na esteira do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), intérprete maior da Constituição Federal, assinale a alternativa correta, trazida pela doutrina.

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    "Para obtenção de medicamento pelo SUS, não basta ao paciente comprovar ser portador de doença que o justifique, exigindo-se prescrição formulada por médico do Sistema." (STA 334-AgR, Rel. Min. Presidente Cezar Peluso, julgamento em 24-6-2010, Plenário, DJE de 13-8-2010.)


    fonte:http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%201814


    bons estudos

    a luta continua

  • Expliquem-me o erro da E O_O, até onde eu sei, os servidores têm direito à remoção para acompanhamento do cônjuge. 

  • os servidores não tem direito a remoçao dentro do estágio probatório... deve ser por isso que a resposta ficou errada.

  • Item "D" - errado. Devido ao tamanho da ementa, transcrevo somente o fragmento que interessa:

    (...) 6. DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR COMO EXIGÊNCIA PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE JORNALISTA. RESTRIÇÃO INCONSTITUCIONAL ÀS LIBERDADES DE EXPRESSÃO E DE INFORMAÇÃO. (...) A ordem constitucional apenas admite a definição legal das qualificações profissionais na hipótese em que sejam elas estabelecidas para proteger, efetivar e reforçar o exercício profissional das liberdades de expressão e de informação por parte dos jornalistas. Fora desse quadro, há patente inconstitucionalidade da lei. A exigência de diploma de curso superior para a prática do jornalismo - o qual, em sua essência, é o desenvolvimento profissional das liberdades de expressão e de informação - não está autorizada pela ordem constitucional, pois constitui uma restrição, um impedimento, uma verdadeira supressão do pleno, incondicionado e efetivo exercício da liberdade jornalística, expressamente proibido pelo art. 220, § 1º, da Constituição. 7. PROFISSÃO DE JORNALISTA. ACESSO E EXERCÍCIO. CONTROLE ESTATAL VEDADO PELA ORDEM CONSTITUCIONAL. PROIBIÇÃO CONSTITUCIONAL QUANTO À CRIAÇÃO DE ORDENS OU CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. No campo da profissão de jornalista, não há espaço para a regulação estatal quanto às qualificações profissionais. O art. 5º, incisos IV, IX, XIV, e o art. 220, não autorizam o controle, por parte do Estado, quanto ao acesso e exercício da profissão de jornalista. Qualquer tipo de controle desse tipo, que interfira na liberdade profissional no momento do próprio acesso à atividade jornalística, configura, ao fim e ao cabo, controle prévio que, em verdade, caracteriza censura prévia das liberdades de expressão e de informação, expressamente vedada pelo art. 5º, inciso IX, da Constituição. A impossibilidade do estabelecimento de controles estatais sobre a profissão jornalística leva à conclusão de que não pode o Estado criar uma ordem ou um conselho profissional (autarquia) para a fiscalização desse tipo de profissão. O exercício do poder de polícia do Estado é vedado nesse campo em que imperam as liberdades de expressão e de informação. Jurisprudência do STF (...)
    (RE 511961, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 17/06/2009, DJe-213 DIVULG 12-11-2009 PUBLIC 13-11-2009 EMENT VOL-02382-04 PP-00692 RTJ VOL-00213- PP-00605)


  • Em relação a letra A:

    "A extensão automática da pensão ao viúvo, em decorrência do falecimento da esposa-segurada, assim considerado aquele como dependente desta, exige lei específica, tendo em vista as disposições constitucionais inscritas no art. 195, caput, e seu § 5º, e no art. 201, V, da Constituição Federal.� (AI nº 538.673/RS � AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJE de 29/6/07)."

  • Ao julgar o Recurso Extraordinário 221.239, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao RE, interposto por uma grande e conhecida editora, contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia afastado a imunidade tributária de algumas publicações, no caso em questão, "álbum de figurinhas".

  • Letra E está errada porque, e acordo com a assertiva, me parece que o servidor estaria em exercício e, após, seu cônjuge passou em concurso em lugar distinto, não tendo sido removido, mas sim tendo havido provimento originário.

  • Agente de trânsito com diploma em Havard né? oO

  • eu não achei na lei nada falando que o servido em estágio probatório não tem direito a remoção.

  • Prova difícil para nível Médio

  • Quanto a letra C) tenho uma dúvida.

     

    Pela Anvisa, vacina é considerada medicamento (biológico, mas ainda assim um medicamento), correto? Mas para obtê-la não há necessidade de comprovação de doença nem tampouco prescrição médica. Isso contraria a afirmação?

     

    Segue o link no portal da Anvisa.

     

    http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/Anvisa/Inicio/Medicamentos/Assunto+de+Interesse/Produtos+Biologicos

  • discordo dessa questão, ao menos na práitca, ela não aconteceu. Minha esposa estava com suspeita de H1N1 em rede particular. Para tomar o tamiflur ela deveria ficar internada, no entanto, na rede pública não é necessário que ela ficasse internada (estava grávida à época) dessa forma, o médico particular prescreveu tamiflu e para que essa medicação fosse retirada em rede do sus...foi o que aconteceu, por isso não julguei como correta essa letra C

  • Tem preço não...

    Começou com FUN, lá vem merda...

    FUNIVERSA

    FUNRIO

    FUNCAB

    ...

  • A respeito das disposições constitucionais acerca da ordem social:

    a) INCORRETA. O direito à extensão da pensão por morte também pode ser previsto na legislação infraconstitucional, não decorrendo apenas exclusivamente da previsão constitucional.

    b) INCORRETA. O STF entende que o álbum de figurinhas deve ser contemplado pela imunidade tributária refere a livros.

    c) CORRETA. O entendimento do STF é de que é necessário a comprovação da doença e a prescrição pelo médico da medicação necessária.

    d) INCORRETA. O STF considera que a CF veda a criação de ordens ou conselhos de fiscalização profissional no âmbito dos jornalistas.

    e) INCORRETA. O direito à remoção não é exclusivo dos servidores estáveis. 

    Gabarito do professor: letra C.



  • A questão cobra conhecimento do Art:6* dos direitos sociais ,e a anunica alternativa que tem um direito social é a letra (C )

  • O que têm a ver medicamentos do SUS com pensão de viúvo? Se nem o examinador sabe o que está pedindo eu é que vou saber?

ID
700453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nos preceitos constitucionais acerca da política agrícola e fundiária, do desenvolvimento urbano e da ordem social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA.
    CRFB. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador (...); II - do trabalhador (...); III - sobre a receita de concursos de prognósticos. § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    B) ERRADA.
    Não existe tal exceção na Lei Maior. CRFB. Art. 199, § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    C) ERRADA.
    CRFB. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

    D) ERRADA.
    CRFB, Art. 184, § 5º - São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

    E) CERTA.
    CRFB. Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. CRFB. Art. 21. Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

  • Só por curiosidade!!
    Não estranhem se virem alguma questão que afirme que a hipótese de isenção prevista no art. 184, § 5º (assertiva "D") trate-se de uma situação de imunidade. Grande parte da doutrina considera que o legislador constituinte equivocou-se ao se referir "isenção" em vez de "imunidade". Mas em uma prova objetiva, devemos, de regra, considerar "isenção" como o termo correto.
  • Marquei Letra B, realmente achei que poderia haver uma exceção à regra, embora não estivesse muito seguro. Também ponderei o item E (gabarito), mas pensei o seguinte:  
    A política de desenvolvimento urbano deve ficar a cargo do município, a partir de diretrizes comuns fixadas por lei federal (pensei que o correto fosse: fixadas no Plano Diretor, de competência municipal), mas o colega do primeiro comentário bem elucidou a questão. Não é comum ser cobrado esse tipo de conhecimento em certames, se bem que a prova aqui era pra Juiz, aí, meu amigo, tudo é possível no âmbito do Direito.
  • Pessoal,

    diretrizes comuns fixadas por lei federal estão previstas no Estatuto das Cidades em cuja harmonia devem estar os planos diretores do municípios.

    Abraços
  • Pensei que alternativa b estaria correta porque me lembrei que há hospitais particulares que atendem pelo SUS (http://www.brasil.gov.br/sobre/saude/atendimento/hospitais-conveniados ). Alguem sabe explicar por quê esses hospitais não são impedidos pelo art. 219, § 2?
  • Complementando o comentário do colega acerca da letra C:

    Capítulo II - Da política agrícola e fundiária e Da reforma agrária

    Art. 188, § 1o., CF. A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

  • Acredito que o erro da letra B está em retomar o termo estrangeiras.

  • Observei que alguns colegas ficaram em dúvida quanto a letra B, mas a alternativa está errada, não existe essa exceção.A Carta da República de 1988 deixa expresso em seu Art. 199 e nos § 1º e 2º do referido artigo onde dispõe:

    Art.199. A assistência a saúde é livre a iniciativa privada.

    §1º. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde (SUS),segundo diretrizes deste,mediante contrato de direito público ou convênio,tendo preferência entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    §2º. É vedada a destinação de recursos públicos, para auxílios ou subvenções as instituições privadas com fins lucrativos.



    Bons estudos! =D

  • Concordo com você, Bezerra, aliás, é exatamente o quê o Prefeito Dória de São paulo, está fazendo a respeito dos exames que estão acontecendo à noite em hospitais particulares, sendo pagos com recursos do SUS.

  • Galera, cuidado! 

    PORTARIA Nº 1.034, DE 5 DE MAIO DE 2010:

    Art. 2º Quando as disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o gestor estadual ou municipal poderá complementar a oferta com serviços privados de assistência à saúde, desde que:

    I - comprovada a necessidade de complementação dos serviços públicos de saúde e,

    II - haja a impossibilidade de ampliação dos serviços públicos de saúde.

    § 1º A complementação dos serviços deverá observar aos princípios e as diretrizes do SUS, em especial, a regionalização, a pactuação, a programação, os parâmetros de cobertura assistencial e a universalidade do acesso.

    (...)

    § 3º A necessidade de complementação de serviços deverá ser aprovada pelo Conselho de Saúde e constar no Plano de Saúde respectivo.

    Art. 3º A participação complementar das instituições privadas de assistência à saúde no SUS será formalizada mediante contrato ou convênio, celebrado entre o ente público e a instituição privada, observadas as normas de direito público e o disposto nesta Portaria.

    ____________________________________________________________________________________________________________________________

    Entenda:

    Realmente há a vedação constitucional a subvenções ou auxílios para instituições privadas com fins lucrativos pelo poder público. No entanto, o Princípio administrativo da supremacia do interesse público relativiza essa questão constitucional para que regiões que necessitem de suporte na saúde sejam beneficiadas, já que a universalidade subjetiva deve ser um imperativo da seguridade social.


ID
709444
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o direito fundamental à assistência social do Estado, leia e analise as assertivas a seguir:

I – O Supremo Tribunal Federal decidiu que compete à União, e não aos Estados, a manutenção de benefício de prestação continuada a pessoas com deficiência.

II – Além da comprovação da situação de miserabilidade, a pessoa idosa deve comprovar que contribuiu para o custeio da seguridade social por período não inferior a cinco anos, para obter benefício assistencial.

III – O valor do benefício mensal pago às pessoas idosas ou com deficiência corresponde a ¼ (um quarto) do valor do salário mínimo.

IV – A assistência social visa à promoção da integração das pessoas com deficiência, idosos e adolescentes carentes acima de 14 anos, no mercado de trabalho, podendo, o Poder Público, para tanto, valer-se da participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação de políticas e no controle das ações de assistência social em todos os níveis da administração pública.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I – CORRETO. "Procedência da alegação do Estado do Paraná de afronta ao art. 203, V, da CF, já que compete à União e não ao Estado a manutenção de benefício de prestação continuada à pessoa portadora de deficiência física." (RE 192.765, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 20-4-1999, Primeira Turma, DJ de 13-8-1999.)
    II – INCORRETO. CRFB. Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...)
    III – INCORRETO. CRFB. Art. 203. V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
    IV - CORRETO. CRFB. Art. 203. III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; Art. 204. II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
    GABARITO: “D”
  • Em relação ao item III, interessante notar que o requisito disposto na assertiva é para comprovação da impossibilidade de manter a própria subsistência, conforme se observa do art. 20, parágrafo 3º da Lei 8742:

     

    § 3o  Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.


ID
729370
Banca
ESAF
Órgão
MDIC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da atual redação da Constituição, são objetivos estabelecidos para a organização da seguridade social, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento;
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • Complementando os estudos;
    Os objetivos da seguridade social, conforme previsto no texto constitucional, visam a implementação de políticas públicas, destinadas ao atendimento nas áreas de saúde pública, assistência social e previdência social.

    A Previdência Social organizada sob a forma de um sistema contributivo e de filiação obrigatória, concederá benefícios visando a cobertura dos riscos doença, invalidez, morte, idade avançada, proteção à maternidade e à família.

    As políticas de saúde pública deverão garantir gratuitamente a toda a população brasileira o acesso aos serviços de saúde pública. Por serviços de saúde pública, dentre outros, entende-se o direito à vacinação, medicamentos de alto custo e uso prolongado, consultas, internações e procedimentos hospitalares, bem como a prevenção de doenças.

    As políticas de assistência social, nos termos do artigo 202 do texto constitucional destinam-se a amparar, gratuitamente, as camadas sociais menos favorecidas, através de programas e ações de proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, bem como promoção de integração ao trabalho, habilitação e reabilitação e integração na vida social de pessoas portadoras de necessidades especiais.

    Os princípios norteadores da Seguridade Social estão inseridos  no parágrafo único do artigo 194 da Constituição Federal. Além dos sete princípios enumerados no texto constitucional, a doutrina elaborou outros, sendo que o mais importante é o princípio da solidariedade.
    fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2012&revista_caderno=20

  • Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais

    Este objetivo visa a corrigir desigualdades históricas no tratamento dispensado às populações rurais em relação às urbanas, vindo, para isso, em auxílio ao objetivo da universalidade. É um reconhecimento da igualdade substantiva. Tanto é assim que admite diferenças para garantir a determinadas peculiaridades. Entre essas exceções está, por exemplo, a prevista no art. 195, § 8ª, da Constituição, este dispositivo elege como hipótese de incidência da contribuição previdenciária o produto da comercialização dos bens produzidos em regime de economia familiar rurícula, de modo que não apena com a perda da qualidade de segurado os contribuintes que, nessa condição, deixem de recolher o tributo por ausência de produção excedente para a comercialização. Tal disposição constitucional seria uma das provas da existência de pontos de contato entre a previdência e a assistência social no Brasil.

    Baseado em TAVARES (2005, p. 4)

    Fonte:
    http://estudosjuridicos.wikispaces.com/Uniformidade+e+equival%C3%AAncia+dos+benef%C3%ADcios+e+servi%C3%A7os+%C3%A0s+popula%C3%A7%C3%B5es+urbanas+e+rurais
  • LETRA B

    De  acordo  com  o  parágrafo  único  do  art.  194  da  CF/88,  compete  ao  poder público,  nos  termos  da  lei,  organizar  a  seguridade  social, com  base  nos seguintes objetivos:
    I) universalidade da cobertura e do atendimento
    Enquanto  a  universalidade  da  cobertura  refere-se  às  situações  (riscos) cobertas  pelo  sistema  (doença,  invalidez,  velhice  etc.),  a universalidade  de atendimento determina que o sistema atenda a todos que dele precisarem.
    II)  uniformidade  e  equivalência  dos  benefícios  e  serviços  àspopulações urbanas e rurais
    Proíbe discriminações legais arbitrárias entre populações urbanas e rurais (têmigualmente direito aos mesmos benefícios e serviços).
    III)  seletividade  e  distributividade  na  prestação  dos  benefícios  e serviços
    O princípio da seletividade relaciona-se à priorização das situações cobertas a fim  de  fornecer  atendimento  efetivo  a  quem  mais  precisa.  O princípio  da distributividade  direciona  benefícios  e  serviços  aos  mais  necessitados, funcionando como redutor de desigualdades sociais.
    IV) irredutibilidade do valor dos benefícios
    Concedido o benefício, surge para o segurado o direito de não tê-lo reduzido em seu valor nominal.
    V) eqüidade na forma de participação no custeio
    O princípio da equidade relaciona-se com as noções de justiça e igualdade na forma de custeio. Assim, as contribuições devem ser estabelecidas de acordo a capacidade econômica.
    VI) diversidade da base de financiamento
    A diversidade da base de financiamento prestigia o princípio da solidariedade, uma vez que responsabiliza diversos setores da sociedade pelo financiamento do sistema de seguridade.
    VII)  caráter  democrático  e  descentralizado  da  administração, mediante  gestão  quadripartite,  com  participação  dos  trabalhadores, dos  empregadores,  dos  aposentados  e  do  Governo  nos  órgãos colegiados.
    Impõe a organização da seguridade social segundo um sistema descentralizado e democrático.

    Fiquem com Deus e bons estudos.
  • Art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

     


ID
729373
Banca
ESAF
Órgão
MDIC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição, em seu Título VIII, tratou da ordem social, um assunto de muita relevância para o país. Sobre esse assunto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ART. 201, CRFB/88, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência
  • Comentando todos os itens:
    a)
     Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201
    b)
     Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
    c)
    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
            § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
            § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
    d)
    Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
    e)
    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. 
  • É quase a cópia do art. 201, § 5º.
  • Importante atentar-se que é vedado para segurado facultativo algém do RPPS filiar-se ap RGPS; contudo nas outras modalidades podem, a exemplo de um vereador, que tem um emprego privado, um professor de universidade federal e outra particular; etc...
  • LETRA E

    É  vedada  a  filiação  ao  regime  geral  de  previdência  social,  na  qualidade  de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência (CF, art. 201, § 5º).

    Fiquem com Deus e bons estudos.
  • CASOS DE LEI COMPLEMENTAR:
    • Art. 37, XIX -> Definir áreas de atuação das fundações
    • Art 40, $4 -> Casos de aposentadoria especial
    • Art. 41, $1, III -> Avaliação periódica de desempenho
    • Art 25 § 3º ->  Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes.
    • Delegação de competência privativa.

    • AUTORIZAR OS ESTADOS A LEGISLAR SOBRE MATÉRIA DE LEI PRIVATIVA DA UNIÃO
    • Aprovação no CN para os casos de incorporação, divisão e desmembramento de Estados , após aprovação popular.
  •  candre , não faça um comentário desse jeito, sem observar o conteúdo do item, a letra d, contrário do que você falou não está correta não, observe que a alternativa fala em LEI COMPLEMENTAR, e no entanto o art. 197 não menciona lei complementar, no artigo é dito, NOS TERMOS DA LEI apenas, veja o artigo constitucional:
    Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
  • SR. CANDRE, TENHA MISERICÓRDIA DE NÓS, É: "NOS TERMOS DA LEI" MEU FILHO, OUSEJA, LEI ORDINÁRIA NÃO LEI COMPLEMENTAR COMO AFIRMA A QUESTÃO.

  • Questão antiga, deve estar desatualizada.

ID
741001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à defesa do Estado e das instituições democráticas e à ordem social, julgue os itens subseqüentes.

Uma das formas de financiamento da seguridade social é a contribuição social incidente sobre a receita de concursos de prognósticos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS

    O inciso III do art. 195 estabelece uma contribuição social incidente sobre a receita de concursos de prognósticos.São considerados concursos de prognósticos: todo e qualquer sorteio de números, loterias, apostas, inclusive a realizada em reuniões hípicas, nos âmbitos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.

    A receita da Seguridade Social será a renda líquida de tais concursos, assim considerada o total da arrecadação, deduzidos os valores destinados a pagamento de prêmios, impostos e despesas de administração, conforme for determinado na legislação específica.

    CF/88 - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
                III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    fonte: http://www.angelfire.com/ar/rosa01/direito175.html
  • Correto.
    Com base na carta de 88, temos:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
    b) a receita ou o faturamento;  c) o lucro;  II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
    III - sobre a receita de concursos de prognósticos. IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. 

    [...]
  • concursos de prognósticos = loterias da Caixa
  • Para os que ficaram em dúvida sobre concursos prognósticos:

    De acordo com o disposto no artigo 212 do Regulamento de Previdência Social, consideram-se concurso prognósticos todo e qualquer concurso de sorteio de números ou quaisquer outros símbolos, loterias e apostas de qualquer natureza no âmbito federal, estadual, do DF ou municipal, promovidos por órgãos do Poer Público ou por sociedades comerciais ou civis.
  • Repetindo muitas questões.

  • É simples, imagina só todo salário que recebemos o INSS vai lá e retira um pedacinho para ajudar na previdencia social. ( já que sabemos que a previdencia social é tipo um parceria entre estado e sociedade) . Ai, você está la estudando e decide  jogar na mega para mudar de vida mais rápido. (já que concurso publico, ta cada dia pior ) . Então o seu premio vai ter que ser retirado um pedaço,  para ajudar com a previdencia  do mesmo modo que foi com o seu salario. O mais dificil  da questão é saber CONCURSO DE PROGNOSTICO = SORTEIOS, LOTERIAS... essas coisas que concurseiro não ganha. 

  • Art. 195   A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro; 

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    III - sobre a receita de concursos de prognóstico

    IV - do importador de bens e serviços do exterior, ou de quem a lei a ela equiparar.

    (as bancas costumam trocar importador por exportador para confundir os candidatos)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Lei LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991. 

    Art. 26

    § 1º Consideram-se concursos de prognósticos todos e quaisquer concursos de sorteios de números, loterias, apostas, inclusive as realizadas em reuniões hípicas, nos âmbitos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.

  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:  

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

    b) a receita ou o faturamento;        

    c) o lucro;     

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;       

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

  • Lembrando que jogo do BICHO não entra em jogos de prognostico.

    a explicação é que jogo do bicho não tem como a pessoa prever qual bicho será sorteado. Por mais que ela justifique que teve um sonho, isso por si só não pode ser considerado prognostico.

    Agora a mega sena, por exemplo, pode ser considerada, pois nessa situação através de calculos matemáticos é possivel ter um PROGNOSTICO dos números que poderão ser sorteados.

  • Galera tem que ficar atento nas questões, a banca fala em financiamento, o correto e Contribuição para Seguridade Social 

  • CERTA

    (TJ-AM/2019/CESPE) A seguridade social é financiada por toda a sociedade mediante, entre outros recursos, as contribuições sociais de empregadores e empregados e as receitas de concursos de prognósticos. CERTA

    --> FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE:

    Pela SOCIEDADE --> DIRETA E INDIRETAMENTE;

    Recursos de orçamentos --> UniãoDF, Estados e Municípiosconstando em orçamento próprio (não integrando o da UNIÃO) os últimos 3.

    EMPREGADOR --> folha de salário, receita/faturamento e lucro;

    TRABALHADOR;

    RECEITAS DE CONCURSOS PROGNÓSTICOS --> Mega-sena;

  • Um bom exemplo: loterias

  • Gabarito: Certo

    A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais :

    I- do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei.

    II- do trabalhador e dos demais segurados da previdência social,

    III- sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV- do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei equiparar.

    Para uma leitura completa consulte o artigo 195 da CF.

  • Consideram-se concursos de prognósticos todos e quaisquer concursos de sorteios de números, loterias, apostas, inclusive as realizadas em reuniões hípicas, nos âmbitos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.

  • Sei lá


ID
741322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à defesa do Estado e das instituições democráticas
e à ordem social, julgue os itens seguintes.

É possível a criação de benefício da seguridade social sem indicação da correspondente fonte de custeio total caso esse benefício seja classificado como atividade essencial do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 195 § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
  • "É possível a criação de benefício da seguridade social sem indicação da correspondente fonte de custeio total caso esse benefício seja classificado como atividade essencial do Estado." ERRADO

    fundamento:
    O art. 195,§ 5º da CF diz justamente o contrário, ou seja, NÃO É POSSÍVEL CRIAR/MAJORAR/ ESTENDER nenhum BENEFÍCIO/SERVIÇO da Seguridade Social sem indicar a fonte de custeio TOTAL.

    BONS ESTUDOS!!!
  • Essa questão já veio com cara de errada.

  • Qual a fonte de custeio do programa "bolsa família" ? 
    não tem!

  • Atr 195 § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. 

  • Visando a evitar a concessão ou o aumento irresponsável de benefícios previdenciários ou assistenciais, determina a CF que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

  • Seguridade social é privativo da União.

  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:  

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;       

    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput.       

    § 11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput.          

    § 12. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do capu t, serão não-cumulativas.         

    § 14. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições.          

  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:  

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;       

    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput.       

    § 11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput.          

    § 12. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do capu t, serão não-cumulativas.         

    § 14. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições.          

  • Não se pode simplesmente inventar um benefício sem que dele tenha uma fonte verídica de custeio .

  • Errado. Não existe almoço grátis.

  • Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.


ID
746392
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consoante previsão expressa, relativamente ao financiamento e custeio da seguridade social, na Constituição da República,

Alternativas
Comentários
  • No meu entendimento, a questão não tem gabarito
    a) CORRETO OU INCORRETO? Não sei. A redação dessa alternativa está terrível. A noventena (90 dias) é a única anterioridade aplicável às contribuições sociais, em regra. Ora, quando o examinador complementa dizendo "embora não no mesmo exercício ..." é possível compreender que a anterioridade anual não se aplica e isso é plenamente correto! Infelizmente, o que ele quis dizer foi justamente o oposto, que não se pode exigí-las no mesmo exercício. Lamentável!
    b) INCORRETO. Não há essa ressalva.
    c) INCORRETO. Educação não integra a seguridade social.
    d) INCORRETO. Sem pé nem cabeça.
    e) INCORRETO, no meu modo de entender. As contribuições não expressas no texto constitucional podem ser criadas por lei complementar (competência residual em matéria de contribuições), desde que sejam não cumulativas e não tenham o FG ou BC das CONTRIBUIÇÕES já existentes! Essa competência não se confunde com a competência residual GERAL para instituir novos tributos. Enfim, creio que o entendimento do examinador não reflete a tendência do STF, mas fica o esclarecimento.
  • A) As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no Art. 150, III, (b). ( Art 195, § 6º, CF)

    C) A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.( Art 195, § 2º, CF)

    D)
    As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. ( Art 195, § 1º, CF)

     
  • GABARITO E. Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.

  • a) as contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social, previstas na Constituição, só poderão ser exigidas após decorridos, no mínimo, noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, embora não no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada referida lei.

    art.195, § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".(princípio da anterioridade de exercicio)

    b) os recursos provenientes das contribuições sociais do empregador incidentes sobre a folha de salários não podem ser utilizadas para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social, ressalvadas hipóteses previstas em lei.

    art. 167, XI- sao vedados:a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201

    c) a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social, assistência social e educação, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

    art. 195, § 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

    CONTINUANDO..

  • d) as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social integrarão o orçamento da União, ressalvadas as relativas às contribuições pagas por suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, que constarão dos respectivos orçamentos.

    art. 195, § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    e) a União poderá instituir, mediante lei complementar, outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, além das previstas na Constituição da República, desde que sejam não- cumulativas e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos discriminados no texto constitucional. - CORRETA

    A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
    Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

  • A resposta é a junção do art. 195, § 4º com o art. 154, inciso I.
  • Gente, não dá pra confundir questão de doutrina/jurisprudência com questão de letra da lei. Embora o entendimento do STF é que a inovação se dá na mesma espécie tributária, a pergunta da banca é a PREVISÃO EXPRESSA NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA:


    art 195, parágrafo 4: "A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecendo disposto bi art. 154, I"

    art 154, I:  "A União poderá instituir mediande lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição"

    Assim, não importa discutir imposto x contribuição, pois o que está EXPRESSO é isso. Correta a letra E.
  • Esse povo viaja na maionese demais...
    Enunciado dizendo que é pra responder "Consoante previsão expressa na Constituição"
    aí eles vem querendo responder com jurisprudência do STF. 
    Tsc tsc tsc
  • Justamente...letra de lei é letra de lei, não tem q comparar com jurisprudência, a questão realmente foi clara.
  • Gabarito: E

    Fundamento:

    CF, Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.

  • Não entendi a letra A, por gentileza

    as contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social, previstas na Constituição, só poderão ser exigidas após decorridos, no mínimo, noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, embora
    não no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada referida lei

    Não significa que só poderá ser exigido no exercício seguinte e não é o que diz a lei?

    Obrigada
  • Explicando a questão "a":

    Quando a questão fala "embora NÃO no mesmo exercício financeiro", significa que a contribuição social somente será exigível no PRÓXIMO exercício financeiro.

    E isso está ERRADO.

    Pode ser exigível no MESMO exercício financeiro sim! Afinal, não se aplica a regra do art. 150, III, b (vedação de cobrança de tributo no mesmo exercício financeiro em que foi instituído ou majorado), conforme se vê no art. 195, § 6º.

    Portanto, o item A está incorreto.

  • EMBORA? QUER DIZER OBRIGATORIEDADE ? EU ACHO QUE NÃO..POR ISSO, A ASSERTIVA 'A' ESTARIA CORRETA TB.

    EMBORA: APESAR DE..

    OU SEJA, PODE SER COBRADO NO MESMO EXERCÍCIO OU NÃO..NÃO PRECISA RESPEITAR A ANTERIORIDADE ANUAL, A OBRIGATORIEDADE REPOUSA NOS 90 DIAS..ISSO SIM...

  • Apenas para ajudar sobre o "embora". Também fiquei em dúvida, porque a redação da alternativa foi um pouco infeliz.

    "Embora" é uma conjunção concessiva, ou seja, ela indica uma aceitação da oração seguinte. Equivale a "apesar de que".

    a) as contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social, previstas na Constituição, só poderão ser exigidas após decorridos, no mínimo, noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, APESAR DE QUE não no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada referida lei. 

    Conforme dicionário on line Caldas Aulete: 

    (em.bo.ra)

    conj.conces.

    1. Ainda que; posto que; apesar de que: Embora soubesse do perigo, não tomou precauções [Pode ser intensificado por ' muito': Muito embora soubesse do perigo, não se precaveu.]

    Read more: http://aulete.uol.com.br/embora#ixzz2u9fBql9k

    Mesmo assim, achei infeliz a redação da alternativa...

  • Auxiliando quem teve dúvida para interpretar a assertiva A:

    Interpreto da seguinte maneira: "as contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social, previstas na Constituição, só poderão ser exigidas após decorridos, no mínimo, noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado" OK!!!

    Continuando a leitura da frase...", embora não no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada referida lei". OU SEJA: Embora NÃO 'POSSAM SER EXIGIDAS' no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada. INCORRETO!!!

    ISSO PORQUE, às contribuições aplica-se o princípio da noventena, exatamente como afirmado a primeira parte na frase. MAS a elas não é aplicável o princípio anual, ou seja, desde que decorridos os noventa dias exigidos, pode, sim, ser cobrada no mesmo exercício financeiro que instituída. O que torna a segunda parte da frase incorreta, por afirmar que não podem ser exigidas no mesmo exercício.

    Na mesma dinâmica da frase da questão, eu poderia afirmar: Às contribuições referidas na questão se aplica o princípio da noventena, EMBORA não o do exercício/anual. OU SEJA: "Às contribuições referidas na questão se aplica o princípio da noventena, EMBORA não 'SE APLIQUE' o 'PRINCÍPIO' do exercício/anual".

    Espero ter ajudado. Bons estudos.

  • GABARITO: E

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 154. A União poderá instituir:

     

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

     

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • Eu fiquei em dúvida entre a A e a B. Marquei a que eu tinha mais certeza: E.

    Segue minha análise:

    a) as contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social, previstas na Constituição, só poderão ser exigidas após decorridos, no mínimo, noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, embora não no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada referida lei. Desse embora em diante eu não entendi. Ele quis dizer que não deve ser no mesmo exercício financeiro e, portanto, aplica-se o princípio da anualidade? Se for isso tá errada mesmo.

    texto original: [...] instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b.

    b) esclareci com o comentário do "em busca do sucesso". Valeu, mano!

    e) a União poderá instituir, mediante lei complementar, outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, além das previstas na Constituição da República, desde que sejam não-cumulativas e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos (ele só exibe o termo elipsado na lei - um adendo para quem se confundiu por causa disso assim como eu rsrs) discriminados no texto constitucional. Certinho. :)

    Força pra nós.

    Campeão não faz só o que é confortável, faz o que é necessário.


ID
760702
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - Partido político com representação no Congresso Nacional é legitimado universal para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
II - Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, o mandado de injunção, quando a elabioração da norma regulamentadora for atribuição do Tribunal de Contas da União.
III - A assistência social será prestada independentemente de contribuição à seguridade social.
IV - É privativo de brasileiro nato o cargo de Ministro militar do Superior Tribunal Militar.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

  • I - Partido político com representação no Congresso Nacional é legitimado universal para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Correta
    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
     
    II - Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Tribunal de Contas da União. Errada
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;
     
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;

    OBS:
    Nessa alternativa, eu discordo do gabarito. Percebam que ao contrário do que fala a afirmação II, a competência para julgar o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do TCU é do STF (art. 102) e não do STJ como traz a questão.

    III - A assistência social será prestada independentemente de contribuição à seguridade social. Correta
    CF/88, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    IV - É privativo de brasileiro nato o cargo de Ministro militar do Superior Tribunal Militar. Errada
    CF/88, Art. 12 § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Gabarito: pra mim Letra C; pelo site, Letra D.

    OBS: se eu deixei passar alguma coisa na questão que fez com que minha resposta fosse diferente da informada no site, por favor me avisem com um recado. Obrigada e bons estudos!
  • Creio que a alternativa IV esteja correta e nao a III, como dito acima. Pois o cargo de ministro nao seria de um Oficial das forcas armadas? O que acham??
  • Essa questão está errada, pois o gabarito é letra C!
  • Concordo com a Alessandra. A escolha dos ministros do Supremo Tribunal Militar não depende exatamente do ministro ser militar como diz o segmento a seguir: "Das quinze cadeiras, três são escolhidas dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica - todos da ativa e do posto mais elevado da carreira - e cinco dentre civis.[1] "

    Conforme visto, alguns dos ministros são civis, PORÉM a alternativa IV especifica "Ministro militar do Superior Tribunal Militar" portanto trata-se de oficial das forças armadas sendo, então, privativo de brasileiros natos.
  • Resposta: LETRA D

    Comentando o item IV - É privativo de brasileiro nato o cargo de Ministro militar do Superior Tribunal Militar.

    CORRETO

     A questão fala apenas do ministro militar e não do civil que compõe o STM.
    Apesar de a CF 88, em seu CF/88, Art. 12 § 3º não trazer explicitamente o cargo de ministro do STM como sendo privativo de brasileiro nato, é necessário lembrar que o STM compõe-se de 15 membros, sendo 10 oficiais generais e 5 civis. Logo, esses 10 membros são necessariamente brasileiros natos, por força do próprio art. 12 da Constituição.

    - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Fonte: Ponto dos Concursos - Prof. Vitor Cruz
  • Acho que o gabarito é C !!!
    Desculpem, mas discordo dos demais colegas, sobre o item IV.  A CF não estabelece em seu rol de cargos privativos de brasileiros natos os ministros do STM, eis que dentre os 15 ministros, 10 são oficiais de carreira e os outros 5 civis, sendo que estes, não necessariamente deverão ser brasileiros natos, sendo cabível portanto tal exceção.

    É o meu humilde racioícinio !
    Bons Estudos
  • Dez dentre os quinze Ministros do STM são militares. A questão afirma que o cargo de Ministro militar é privativo de brasileiro nato. Está correto, pois os Ministros militares são oficiais das forças armadas no mais alto posto da carreira, cargo, portanto, privativo de brasileiros natos.
  • Reynaldo, para concluir sobre a correção da assertiva, é preciso fazer uma interpretação sistemática da Constituição.

    Assim, se para ser Ministro militar do STM é preciso ser oficial das Forças Armadas (oficial general, diga-se de passagem) e, para ser oficial das Forças Armadas é preciso ser brasileiro nato, logo, para ser Ministro militar do STM é preciso ser brasileiro nato.

    O gabarito, neste caso, está correto.

    Espero ter contribuído!

    Abraço e bons estudos!
  • O gabarito, realmente, está CORRETO. Trata-se de uma sutil pegadinha.
    Observem que o dispositivo constitucional pertinente faz clara distinção entre Ministros Militares e Ministros Civis e o que o enunciado afirma é
    "É privativo de brasileiro nato o cargo de Ministro militar do Superior Tribunal Militar". Assim, sendo o cargo de Ministro Militar ocupado por oficiais, realmente, tal enunciado está correto:
    Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.
    Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo:
    I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;
    II - dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

  • Bernardo !!!
    Sua expilcação é ótima, mas entendo que ela se refere aos 10 ministros que deverão ser militares dentre os 15 escolhidos, conforme o art.123 CF. Se vc perceber no meu comentário anterior, meu questionamento é com relação aos outros 5 ministros que são civis, ou seja, não são militares, por isso entendo que existe essa exceção, não sendo necessario ser brasileiro nato. Acho que, dizer que: É privativo de brasileiro nato o cargo de Ministro militar do Superior Tribunal Militar, um pouco equivocado.
    Se alguém puder esclarecer sobre esses 5 ministros civis, eu agradeço !

    Bons Estudos !!!

  • Reynaldo,

    repare que os Ministros CIVIS do STM NÃO foram citados na questão. O item se ateve tão-somente aos Ministros MILITARES.

    Assim, a assertiva "É privativo de brasileiro nato o cargo de Ministro militar do Superior Tribunal Militar" está CORRETA.

    Estaria INCORRETA, por exemplo, se estivesse assim: "É privativo de brasileiro nato o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar", visto que os Ministros civis não precisam ser brasileiros natos.

    Repare que a expressão "Ministro militar" muda tudo!

    Abraço!


  • OPÇÕES CORRETAS I- Art. 103, VIII;   III, Art. 203  e  IV , Art.123 cc Art. 12, §3º, VI CF, OBS: É privativo de brasileiro nato o cargo de Ministro militar do Superior Tribunal Militar. Observem o enunciado " Ministro militar" todos estes são militares das forças armadas, que por força do 12, §3º, VI, "SÃO LOGICAMENTE BRASILEIROS NATOS".  O QUE NÃO OCORRE COM OS CINCO MINISTROS CIVIS, PARTE FINAL DO Art. 123.
    OPÇÃOS INCORRETA II, Art.102,  I ,"q";    

  • Analisando as proposições:

    I - Partido político com representação no Congresso Nacional é legitimado universal para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

     Sim, segundo o Artigo 103 da CF/88  podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade os  partido político com representação no Congresso Nacional;(Inciso III)


    II - Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Tribunal de Contas da União.

    Não, a competência em questão pertence ao STF que processará e julgará o mandado de injunção atribuído ao TCU.


    III - A assistência social será prestada independentemente de contribuição à seguridade social.

    Sim, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, não tem caráter contributivo.


    IV - É privativo de brasileiro nato o cargo de Ministro militar do Superior Tribunal Militar.

    Sim, é privativo de brasileiro nato o cargo de Ministro militar do Superior Tribunal Militar, pois são cargos ocupados por oficiais.

    Questão com três assertivas corretas! Letra D.


  • Apesar de não estar expresso na CF o cargo de Ministro militar do Superior Tribunal Militar, por ser ele restrito a oficiais, só pode ser ocupado por brasileiros natos. 

    Alias, existem outros cargos que não estão expresso no Art. 12 § 3º mas que são privativos de brasileiros natos: PRESIDENTE DO CNJ, PRESIDENTE DO TSE são exemplos.
  • MINISTRO MILITAR DEVE SER NECESSARIAMENTE UM OFICIAL DE CARREIRA DAS FORÇAS ARMADAS DO BRASIL!!!!!

  • A questão exige do candidato o conhecimento geral sobre Direito Constitucional, pois mescla diversos assuntos presentes na CRFB/88.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Correta! É o que dispõe o art. 103 da CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:(...) VIII - partido político com representação no Congresso Nacional".

    Assertiva II - Incorreta. Não cabe ao STJ, mas ao STF. Art. 102 da CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal";

    Assertiva III - Correta! É o que dispõe o art. 203 da CRFB/88: "A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...)".

    Assertiva IV - Correta! Apesar de o Ministro do STM não integrar o rol do art. 12, § 3º, da CRFB/88 (que diz quais são os cargos privativos de brasileiro nato), só membros da carreira militar podem ser ministros militares do STM. O oficial das Forças Armadas, por sua vez, é expressamente mencionado no referido artigo: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa". 

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (apenas três proposições estão corretas).

  • O comando constitucional veda diferenciação entre natos e naturalizados, salvo as hipóteses da própria CRFB/88 (não se admitem diferenças previstas em leis ordinárias ou complementares, por exemplo): a) cargos (presidente, vice presidente, presidente da câmara, presidente do senado, ministro do STF, diplomata, oficial das forças armadas, ministro de estado de defesa, presidente do TSE, presidente do CNJ, Ministros Militares do STM), b) conselho da república (06 cidadãos natos), c) empresa de sons e imagens (natos ou naturalizados há 10 anos), d) extradição.


ID
761299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do STF relacionada à ordem social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a - errada

    Assim, ainda que o segurado não tenha direito ao benefício ou o valor que recebe deveria ser menor, se recebeu de boa-fé por mais de 10 anos, ficará com ele, não havendo que se falar em devolução ou desconto de valores. Contudo, se o INSS errou e ainda está dentro do prazo, reitera-se: a Justiça entende que os valores previdenciários recebidos de boa-fé não precisam ser devolvidos mesmo no caso de revogação da antecipação de tutela ou de alguma decisão judicial.
    Entretanto, na eventual e remota hipótese de se entender que o beneficiário deva restituir valores indevidamente recebidos, caso o débito seja originário de erro da Previdência Social, o segurado, usufruindo de benefício regularmente concedido, poderá devolver o valor de forma parcelada, atualizado nos moldes da lei, devendo cada parcela corresponder, no máximo, a 30% do valor do benefício em manutenção, e ser descontado em número de meses necessários à liquidação do débito.

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.

    DEVOLUÇÃO. NATUREZA ALIMENTAR. IRREPETIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS QUANDO "HOUVER, NA SENTENÇA OU NO ACÓRDÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO;" OU "FOR OMITIDO PONTO SOBRE O QUAL DEVIA PRONUNCIAR-SE O JUIZ OU TRIBUNAL." (ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). 2. NÃO É OMISSA A DECISÃO FUNDAMENTADA EM QUE OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS TÊM NATUREZA ALIMENTAR, SENDO, PORTANTO, IRREPETÍVEIS. 3. O ENTENDIMENTO QUE RESTOU CONSOLIDADO NO ÂMBITO DA 3ª SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL Nº 991.030/RS, É NO SENTIDO DE QUE A BOA-FÉ DO BENEFICIÁRIO E A MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, POR MUITO CONTROVERTIDO, NÃO DEVE ACARRETAR A DEVOLUÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, QUANDO REVOGADA A DECISÃO QUE O CONCEDEU, DEVENDO-SE PRIVILEGIAR O PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE DOS ALIMENTOS. 4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.? (STJ, EARESP 200702590815, EARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ? 1003743, DJE DATA:01/09/2008, RELATOR MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO)

  • apesar da B estar correta, precisa de ponderação.
    Dados Gerais

    Processo:

    RE 389096 SP

    Relator(a):

    Min. ELLEN GRACIE

    Julgamento:

    08/09/2009

    Órgão Julgador:

    Segunda Turma

    Publicação:

    DJe-181 DIVULG 24-09-2009 PUBLIC 25-09-2009 EMENT VOL-02375-04PP-01186 LEXSTF v. 31, n. 369, 2009, p. 254-258

    Parte(s):

    LUÍS NASSIF
    DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA E OUTRO(A/S)
    JOSÉ ROBERTO BATOCHIO
    SERGIO FERRAZ E OUTRO(A/S)

    Ementa

    CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. ART. 220 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ABUSO DO DIREITO. INVIOLABILIDADE DO PATRIMÔNIO MORAL. ART. XCF/88. INDENIZAÇÃO. SÚMULA STF 279.
    1. A ponderação do princípio da liberdade de informação firmado no art. 220 da Constituição Federal com a garantia constitucional da reparação por danos morais implicaria o reexame do conjunto fático-probatório, já debatido pelas instâncias ordinárias, inviável nesta sede recursal. Precedentes.
    2. Incidência da Súmula STF 279 para aferir alegada ofensa aos arts. X, e 220 daConstituição Federal.
    3. Inexistência de argumento capaz de infirmar o entendimento adotado pela decisão agravada.
    4. Agravo regimental improvido.
  • "b) As diferentes formas de comunicação social são regidas pelo princípio da plena inexistência de restrição e pelo princípio da plena liberdade de informação jornalística; nesse sentido, a liberdade de imprensa compreende, entre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, o direito de informar, o direito de buscar a informação, o direito de opinar e, inclusive, o direito de crítica jornalística."

    Não entendi essa letra B Meeeeesmo! Especialmente por causa disto aqui, ó:

    Art. 220. §4º. A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso tal...

    Ainda tem mais restrições: de propriedade reservada a brasileiro nato ou naturalizado há 10 anos, de 70% do capital ser de brasileiro... além de o princípio não estar elencado no hall do artigo 221. Nem chegar perto de nenhum dos que estão lá.

    Alguém me explica, por favorzinho?? :)
  • O CESPE está ficando igual a FCC, vc tem que escolher a questão menos pior...ou a mais correta.
    Isso quando eles não criam a famosa jurisprudência cespiana que vai contra decisões do STF e STJ. E os cordeirinhos dos ministros aceitam que uma instituição como essa determine mais do que eles....
  • Letra  B


    c)           Processo:

    RE 190938 MG

    Relator(a):

    Min. CARLOS VELLOSO

    Julgamento:

    14/03/2006

    Órgão Julgador:

    Segunda Turma

    Publicação:

    DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-04PP-00865

    Parte(s):

    MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
    MUNICIPIO DE FORTALEZA DE MINAS
    JOSE GERALDO NEVES


     CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. MUNICÍPIO: APLICAÇÃO, NO ENSINO, DO PERCENTUAL DE 25% DA RECEITA PROVENIENTE DE IMPOSTOS. INTERESSE SOCIAL RELEVANTE: LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. C.F., art. 127, art. 129, III, art. 212.C.F.127129III212I. - Ação civil pública promovida pelo Ministério Público contra Município para o fim de compeli-lo a incluir, no orçamento seguinte, percentual que completaria o mínimo de 25% de aplicação no ensino. C.F., art. 212.C.F.212II. - Legitimidade ativa do Ministério Público e adequação da ação civil pública, dado que esta tem por objeto interesse social indisponível (C.F., art. 6º, arts. 205 e segs, art. 212), de relevância notável, pelo qual o Ministério Público pode pugnar (C.F., art. 127, art. 129, III).C.F.6º205212C.F.127129IIIIII. - R.E. conhecido e provido.
     
    (190938 MG , Relator: Min. CARLOS VELLOSO, Data de Julgamento: 14/03/2006, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-04 PP-00865)
  • Todos comentaram, mas ficou faltando o principal, a justificativa da letra "B".
    Segue abaixo, consoante julgado seguinte do STF, verbis:
    "LIBERDADE DE INFORMAÇÃO - DIREITO DE CRÍTICA - PRERROGATIVA POLÍTICO-JURÍDICA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL - MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE EXPÕE FATOS E VEICULA OPINIÃO EM TOM DE CRÍTICA - CIRCUNSTÂNCIA QUE EXCLUI O INTUITO DE OFENDER - AS EXCLUDENTES ANÍMICAS COMO FATOR DE DESCARACTERIZAÇÃO DO “ANIMUS INJURIANDI VEL DIFFAMANDI” - AUSÊNCIA DE ILICITUDE NO COMPORTAMENTO DO PROFISSIONAL DE IMPRENSA - INOCORRÊNCIA DE ABUSO DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO - CARACTERIZAÇÃO, NA ESPÉCIE, DO REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO - O DIREITO DE CRÍTICA, QUANDO MOTIVADO POR RAZÕES DE INTERESSE COLETIVO, NÃO SE REDUZ, EM SUA EXPRESSÃO CONCRETA, À DIMENSÃO DO ABUSO DA LIBERDADE DE IMPRENSA - A QUESTÃO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO (E DO DIREITO DE CRÍTICA NELA FUNDADO) EM FACE DAS FIGURAS PÚBLICAS OU NOTÓRIAS - JURISPRUDÊNCIA - DOUTRINA - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - A liberdade de imprensa, enquanto projeção das liberdades de comunicação e de manifestação do pensamento, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, (a) o direito de informar, (b) o direito de buscar a informação, (c) o direito de opinar e (d) o direito de criticar. - A crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas ou as figuras notórias, exercentes, ou não, de cargos oficiais. - A crítica que os meios de comunicação social dirigem a pessoas públicas (e a figuras notórias), por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade. - Não induz responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgue observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicule opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa, a quem tais observações forem dirigidas, ostentar a condição de figura notória ou pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender. Jurisprudência. Doutrina. - O Supremo Tribunal Federal tem destacado, de modo singular, em seu magistério jurisprudencial, a necessidade de preservar-se a prática da liberdade de informação, resguardando-se, inclusive, o exercício do direito de crítica que dela emana, verdadeira “garantia institucional da opinião pública” (Vidal Serrano Nunes Júnior), por tratar-se de prerrogativa essencial que se qualifica como um dos suportes axiológicos que conferem legitimação material ao próprio regime democrático. - Mostra-se incompatível, com o pluralismo de idéias (que legitima a divergência de opiniões), a visão daqueles que pretendem negar, aos meios de comunicação social (e aos seus profissionais), o direito de buscar e de interpretar as informações, bem assim a prerrogativa de expender as críticas pertinentes. Arbitrária, desse modo, e inconciliável com a proteção constitucional da informação, a repressão à crítica jornalística, pois o Estado - inclusive seus Juízes e Tribunais - não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as idéias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais da Imprensa, não cabendo, ainda, ao Poder Público, estabelecer padrões de conduta cuja observância implique restrição indevida aos “mass media”, que hão de ser permanentemente livres, em ordem a desempenhar, de modo pleno, o seu dever-poder de informar e de praticar, sem injustas limitações, a liberdade constitucional de comunicação e de manifestação do pensamento. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Jurisprudência comparada (Corte Européia de Direitos Humanos e Tribunal Constitucional Espanhol). (AI 690841 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 21/06/2011, DJe-150 DIVULG 04-08-2011 PUBLIC 05-08-2011 EMENT VOL-02560-03 PP-00295)"
  •                                RESUMINDO:
    CONSIDERANDO AS DECISÕES COLACIONADAS PELOS COLEGAS ACIMA:

    a)  Caso se reconheça a ilegalidade do pagamento de benefício previdenciário, as importâncias recebidas devem ser devolvidas, ainda que se comprove a boa-fé do beneficiado.  ERRADO

    b) CORRETA

    c) O MP não possui legitimidade para ajuizar ACP contra município com o objetivo de compeli-lo a incluir, no orçamento seguinte, percentual que completaria o mínimo de 25% de aplicação da receita resultante de impostos no ensino.  ERRADO

    d) As crianças com até cinco anos de idade têm direito subjetivo público ao atendimento em creches e pré-escolas, mas, em respeito ao princípio da separação dos poderes, não se admite a intervenção do Poder Judiciário para que seja efetivado esse direito constitucional. ERRADO

    e) Inexiste a possibilidade de compatibilização da preservação do meio ambiente com a proteção das terras indígenas, se estas estiverem em lugares de conservação e preservação ambiental. ERRADO

    bons estudos!!
  • A título de enriquecimento. Sobre a alternativa "D"

    APELAÇÃO CÍVEL. ECA. EDUCAÇÃO. VAGA EM ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO FUNDAMENTAL DA CRIANÇA À EDUCAÇÃO. A Constituição Federal, em seu art. 208, IV, garante ao infante de até cinco anos o direito à educação, assegurando-lhe o atendimento em creche ou pré-escola. A Lei 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação, em seu art. 11, V, atribuiu aos Municípios a competência para garantir a educação infantil. Uma vez negado ou dificultado o acesso à educação infantil, violando, assim direito fundamental subjetivo ao ensino, cabível a intervenção jurisdicional, a fim de garantir a efetividade dos preceitos legais e constitucionais. Alegação de superlotação nas creches e pré-escolas e de incapacidade orçamentária que não restaram comprovadas nos autos. Possível o bloqueio de verbas públicas, ao fim de dar efetividade à ordem judicial de atendimento de vagas na educação infantil. Medida que não se mostra gravosa à sociedade e que garante aos menores o direito fundamental à educação. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70028175032, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 11/03/2009)
  • Ao meu ver essa questão deveria ter sido anulada, pois todas as alternativas estão erradas, inclusive, o item "b".

    E o erro da "b" é o seguinte trecho: "princípio da plena inexistência de restrição e pelo princípio da plena liberdade de informação jornalística".

    A palavra "plena" tem o sentido de absoluto, sinônimos praticamente, e como todos que tem o mínimo de conhecimento da jurisprudência do STF sabem nenhum direito é absoluto nem mesmo o direito de imprensa ou, de forma mais ampla, o de comunicação social, cedendo ao direito a intimidade em determinado momento, seja de forma mais ou menos intensa, de acordo com a figura que está em evidência no veiculo de comunicação, como no caso do julgado colacionado que é uma figura popular (por exemplo, político, artistas etc.), mas ainda assim tem um limite essa intervenção na imagem alheia, a fim de evitar abusos.

    O julgado do STF em nenhum momento fala que tal direito é pleno/absoluto.

  • Pelo o que eu acho Thay Cavalcante os exemplos que você mostrou são exceções, a regra é o que consta na alternativa B.

  • Segundo mais recente entendimento do STJ, o beneficiário de prestação da seguridade social deve devolver os valores recebidos a título de antecipação de tutela revogada em sentença, ou recebidos em decorrência de sentença reformada em grau de apelação, pois em ambos os casos falta-lhe boa-fé.
  • Também errei por considerar a B errada por conta  do " plena inexistência de restrição". Imaginamos a situação em que um comentarista do Jornal Nacional resolva proferir comentários racistas ou xenofóbicos. Acho que daria muito problema pra ele...

  • Um pouco incompleta, porque essa PLENA LIBERDADE de informação jornalisitca, deve observar os critérios do art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV da CF.

  • Sobre a alternativa D:

    Importante destacar a decisão do STF proferida em sede do RE 956475/RJ, em que a egrégia Corte entendeu que cabe SIM a internveção do Judiciário, ainda que em bases excepcionai, para obrigar o Município a fornecer vaga em creche a criança de até 5 anos de idade.

    A educação infantil, em creche e pré-escola, representa prerrogativa constitucional indisponível garantida às crianças até 5 anos de idade, sendo um dever do Estado (art. 208, IV, da CF/88). Os Municípios, que têm o dever de atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (art. 211, § 2º, da CF/88), não podem se recusar a cumprir este mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi conferido pela Constituição Federal.

    Fonte: Dizer o Direito - Informativo 872 do ano de 2016

  • Sobre a alternativa "e":

    Há perfeita compatibilidade entre meio ambiente e terras indígenas, ainda que estas envolvam áreas de "conservação" e "preservação" ambiental. Essa compatibilidade é que autoriza a dupla afetação, sob a administração do competente órgão de defesa ambiental.

    [Pet 3.388, rel. min. Ayres Britto, j. 19-3-2009, P, DJE de 1º-7-2010.]

  • A letra B está correta.

    CF/88 - Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

    § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

  • Apesar de ter estranhado o gabarito da B como correto, acredito que, baseado na letra de lei, esteja certo mesmo.

    Art. 220, CF: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.


ID
781462
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as alternativas abaixo, assinale qual não indica corretamente os objetivos da Seguridade Social de acordo com as disposições do texto da Constituição Federal:



Alternativas
Comentários
  • INCORRETA ALTERNATIVA D, como segue, não há exceção.
    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados
  • Afinal, se pudessem reduzir o valor dos benefícios quando imprescindível para manutenção do equilíbrio atuarial do sistema, nenhum segurado recebria mais nada.... Rs!
  • d) irredutibilidade do vator dos benefícios, salvo quando imprescindível para manutenção do equilíbrio atuarial do sistema.érrado- benefícios não são reduzidos.
    Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados
  • NÃO EXISTE ESSA EXCEÇÃO NA CARTA DA REPÚBLICA E ONDE O CONSTITUINTE NÃO EXCEPCIONOU NÃO CABE A LEGISLADOR INFRACONSTITUCIONAL FAZÊ-LO.
  • Os incisos citados acima são do artigo 194 da Constituição Federal.
  • LETRA D

    De  acordo  com  o  parágrafo  único  do  art.  194  da  CF/88,  compete  ao  poder público,  nos  termos  da  lei,  organizar  a  seguridade  social, com  base  nos seguintes objetivos:
    I) universalidade da cobertura e do atendimento
    Enquanto  a  universalidade  da  cobertura  refere-se  às  situações  (riscos) cobertas  pelo  sistema  (doença,  invalidez,  velhice  etc.),  a universalidade  de atendimento determina que o sistema atenda a todos que dele precisarem.
    II)  uniformidade  e  equivalência  dos  benefícios  e  serviços  àspopulações urbanas e rurais
    Proíbe discriminações legais arbitrárias entre populações urbanas e rurais (têmigualmente direito aos mesmos benefícios e serviços).
    III)  seletividade  e  distributividade  na  prestação  dos  benefícios  e serviços
    O princípio da seletividade relaciona-se à priorização das situações cobertas a fim  de  fornecer  atendimento  efetivo  a  quem  mais  precisa.  O princípio  da distributividade  direciona  benefícios  e  serviços  aos  mais  necessitados, funcionando como redutor de desigualdades sociais.
    IV) irredutibilidade do valor dos benefícios
    Concedido o benefício, surge para o segurado o direito de não tê-lo reduzido em seu valor nominal.
    V) eqüidade na forma de participação no custeio
    O princípio da equidade relaciona-se com as noções de justiça e igualdade na forma de custeio. Assim, as contribuições devem ser estabelecidas de acordo a capacidade econômica.
    VI) diversidade da base de financiamento
    A diversidade da base de financiamento prestigia o princípio da solidariedade, uma vez que responsabiliza diversos setores da sociedade pelo financiamento do sistema de seguridade.
    VII)  caráter  democrático  e  descentralizado  da  administração, mediante  gestão  quadripartite,  com  participação  dos  trabalhadores, dos  empregadores,  dos  aposentados  e  do  Governo  nos  órgãos colegiados.
    Impõe a organização da seguridade social segundo um sistema descentralizado e democrático.

    Fiquem com Deus e bons estudos.
  • Art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

     


ID
792373
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É vedada a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais do empregador incidentes sobre a folha de salários para a realização de despesas distintas das enumeradas na Constituição. Entre essas, veda-se a aplicação de recursos dessa origem

Alternativas
Comentários
  • É vedada a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais do empregador incidentes sobre a folha de salários para a realização de despesas distintas das enumeradas na Constituição. Entre essas, veda-se a aplicação de recursos dessa origem a) na cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada. (Art. 201, I, CF/88)  b) na proteção à maternidade, especialmente à gestante, nos termos da legislação pertinente. (Art. 201, II, CF/88) c) no aporte de recursos à entidade de previdência, tendo em vista as prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias. d) na proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário, como previsto na legislação respectiva. (Art. 201, III, CF/88) 
    e) no pagamento de salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda. (Art. 201, IV, CF/88)
    Art. 201, CF/88 - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:...
    Art. 202, § 3º, CF/88 -  É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
  • Art. 167, CF. São vedados: (...) XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
  • Só complementando:

    Art. 167. São vedados:
    (...)
    XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 
    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; 
    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; 
    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; 
    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.  

    Assim, a letra C é a única que não consta do rol do art. 201.
     
  • Apesar do benefício do seguro desemprego ser administrado pelo MTE e não pelo INSS, o professor ali mohamad deu a explicação por que a alternativa "D" se encaixa no art. 167, IX, da CF:


    Nesse ponto da disciplina, muitos bons alunos se confundem! O

    Seguro Desemprego é um benefício de natureza previdenciária que é 

    administrado e concedido pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e 

    não pelo INSS, mas não é a proteção ao trabalhador em situação de 

    desemprego involuntário assegurada pela Constituição. Muito bem, então 

    qual é a manutenção garantida pela Previdência Social aos seus 

    beneficiários nesses casos? É o Período de Graça (PG), que nada mais é 

    do que o prazo de 12 meses, no qual o desempregado não contribui para 

    a previdência Social, mas mantém a sua qualidade de segurado, inclusive 

    podendo gozar dos benefícios previdenciários.


  • período de graça não pode ser porque quem pede a conta ou é demitido por justa causa também mantém a qualidade de segurado


  • A questão faz referência ao disposto no art. 167, XI da Constituição, que veda a aplicação das contribuições sociais do empregado (art. 195, I, a, da CF/88) e dos segurados (art. 195, II, da CF/88) para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social.


    Assim, tais contribuições somente podem ser utilizadas para o pagamento de benefícios do RGPS, previstos no art. 201, da Constituição, conforme segue:


    I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada – alternativa A;


    II – proteção à maternidade, especialmente à gestante – alternativa B;


    III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário – alternativa D;


    IV – salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda – alternativa E;


    V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.


    Percebe-se que a única alternativa que não representa a aplicação do recurso para o financiamento de benefício do RGPS é a alternativa C.


    Tópico do Livro Curso Prático de Direito Previdenciário, 10ª ed., em que o Tema é tratado: 3.3.4.1

  • RESOLUÇÃO:

    A questão trata da vedação imposta pelo art.167, XI, da CF/1988. De fato, a única das alternativas que não elenca um dos objetivos da previdência social, trazidos pelo artigo 201, da Constituição é a alternativa C. Vejamos:

    “Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

    II – proteção à maternidade, especialmente à gestante;

    III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

    IV –salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

    V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2o”.

    Resposta: C


ID
806311
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente ao regime de previdência dos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, considere as afirmações abaixo.

I - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, em casos  excepcionais, poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

II - É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime próprio de previdência, ressalvados, nos termos definidos em leis ordinárias, os casos de servidores portadores de deficiência, que exerçam atividades de risco ou cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

III - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

Quais estão corretas, de acordo com a Constituição Federal?

Alternativas
Comentários
  • I - 40, § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98).

    II - 201, § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    III correta
    40 § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
  • Item I - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, NÃO PODERÃO exceder a remuneração ... § 2º Art. 40 CF/88
    Item II - É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime próprio de previdência, ressalvados, nos termos definidos em LEIS COMPLEMENTARES ...  §4º Art. 40 CF/88
    Item III - Literalidade do § 9º Art. 40 CF/88


  • Art. 40, § 9º:

        Tempo de contribuição -------------------- aposentadoria
        Tempo de serviço --------------------------- disponibilidade
  • Alternativa I - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, em casos excepcionais, poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
    ERRADA

    I - 40, § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. 

    Alternativa II - É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime próprio de previdência, ressalvados, nos termos definidos em leis ordinárias, os casos de servidores portadores de deficiência, que exerçam atividades de risco ou cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    ERRADA

    201, § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

    Alternativa III - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

    CORRETA

    40 § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

  • LETRA C
  • A assertiva 2 também esta errada por falar que são os abrangidos pelo REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA, quando, na verdade, a CF fala dos abrangidos pelo regime de que trata esse artigo(o artigo 40 fala do regime de previdência de caráter contributivo e solidário)
  • Outro fundamento do inciso II==> art. 201, §1°, CF Com este dispositivo também se pode descartar a afirmação II.

  • No que tange a assertiva II a fundamentação não é calcada no artigo 201 que trata do regime geral de previdência social, mas sim no artigo 40 § 4ª I,II,III que trata do Regime Próprio de Previdência Social (A ideia é a mesma )

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I portadores de deficiência;

    II que exerçam atividades de risco;

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
     

  • Karina não localizei este artigo 201 na cf 88, ela termina no artigo 97 pelo site do planalto.
    Onde está este artigo ?

  • Localizado

    cf 88 Seção III Previdencia Social

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)   (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

  • Letra C:

    - CF/88

    Art. 40.
     Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • Galera,
    Tem que se atentar de que a questão trata do Regime Proprio de Previdência (Art. 40 e suas disposições) que contempla os servidores de cargos efetivos e os de cargos vitalícios.

     O art. 201 e seguintes que trata do Regime Geral de Previdencia não tem a ver com a proposta da questão.
  • I - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, em casos  excepcionais, NÃO poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. (ERRADO)

    II - É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime próprio de previdência, ressalvados, nos termos definidos em leis (ordinárias) COMPLEMENTARES, os casos de servidores portadores de deficiência, que exerçam atividades de risco ou cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (ERRADO)

    III - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. (CERTO)

  • Só para acrescentar:

    A questão dois está errada não somente por especificar como lei ordinária no lugar de lei complementar. Na verdade, essa observação eu deixei passar batida. O erro que me chamou a atenção nessa questão é o seguinte:

    Na constituição:

    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física E quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

    Na CF: são enumerados dois casos distintos: atividades em condições especiais e portadores de deficiência.



    Na questão:

    II - É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime próprio de previdência, ressalvados, nos termos definidos em leis ordinárias, os casos de servidores portadores de deficiência, que exerçam atividades de risco ou cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. 

    Na questão: ela diz portadores de deficiência que exerçam atividades em condições especiais. Ou seja, mistura os dois conceitos.

  • A questão expõe assertivas relacionadas à disciplina constitucional dos servidores públicos, em especial no que diz respeito ao regime de previdência. Analisemos cada uma delas:

    Assertiva “I”: está incorreta. Conforme art. 40, § 2º - “Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão”.

    Assertiva “II”: está incorreta. Conforme art. 201, § 1º - “É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar”.      

    Assertiva “III”: está correta. Segundo art. 40 § 9º - “O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade”.

    Portanto, de acordo com a Constituição Federal, está correta apenas a assertiva III.

    Gabarito do professor: letra c.


  •  "ressalvados os casos de servidores portadores de deficiência, que (os quais) exerçam atividades de risco ou cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física". 

  • C. Apenas III.

    III - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

  • ATUALIZANDO AS RESPOSTAS - EC103/19

    I - Art. 40, § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16.          

    Antiga redação - § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.         

    II - Art. 40, § 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.            

    § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.           

    § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.           

    § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.          

    § 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.            

    III - Art. 40, § 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade.