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Art. 195, CF.
inciso I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviços, mesmo, sem vínculo empregatício;
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Sinceramente não consigo encontrar qualquer erro na alternativa "b".
Ora, não há erro algum afirmar que é fonte de financiamento da Seguridade Social a "Contribuições do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título à pessoa física que lhe preste serviços subordinados".
Estaria errado afirmar que financia a Seguridade as "Contribuições do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviços, DESDE QUE subordinados". Aí, neste caso, estaria se criando uma condição de cumprimento obrigatório, isto é, só nos rendimentos recebidos por prestador de serviço subordinado é que se incidiria contribuição tendente a financiar a Seguridade Social...
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Caro Jean Kelber Bezerra de Medeiros:
Na alternativa "b", Quando a questão diz "serviços subordinados" limite o alcance do financiamento (contrariando o objetivo do legislador constituinte), tornando a questão errada, já que, ao omitir o termo "mesmo sem vínculo empregatício", previsto na Constituição, estar-se-ia excluindo da abrangência aqueles trabalhadores que mantém relação de trabalho sem subordinação, como os prestadores autônomos de serviços. Quando se diz "mesmo sem vínculo empregatício" o legislador quis ser o mais abrangente possível. Emprego é uma das espécies do gênero trabalho.
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Resposta letra d
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo, sem vínculo empregatício;
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pode parecer preciosismo, mas na letra "d", estão faltando uma vírgula e um "a" com crase. Essa falta, a meu ver, invalida a resposta.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre seguridade social.
A- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição, pois a Constituição fala em pessoa física (não jurídica), vide alternativa D.
B- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição, pois a Constituição não exige subordinação, vide alternativa D.
C- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição, pois a Constituição fala em pessoa física (não jurídica), vide alternativa D.
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 195: "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (...)".
E- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição, pois a Constituição fala em rendimentos pagos ou creditados, não adimplidos ou debitados, vide alternativa D.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.