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ID
1054210
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à hierarquia, interpretação e integração da lei, observe as proposições abaixo e ao final aponte a alternativa que contenha as proposituras corretas:

I. A parêmia latina in Claris cessat interpretatio não tem qualquer aplicabilidade, pois tanto as leis claras como as ambíguas comportam interpretação.
II. Interpretação significa estender o sentido da norma a relações novas, inéditas ao tempo de sua criação.
III. A equidade judicial é aquela em que o legislador, explícita ou impficitamente, diz incumbir ao magistrado a decisão por equidade ao caso concreto.
IV.Para integrar a lacuna o Juiz recorre à equidade, para bem interpretar o sistema.
V. É uma das funções da interpretação temperar o alcance do preceito normativo, para fazê-lo corresponder às necessidades reais e atuais de caráter social.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • I, III e V - corretas, por definição.

    II - INCORRETA - o conceito trazido trata de INTEGRAÇÃO,  e não de interpretação, como consta da assertiva.

    IV - INCORRETA -  A equidade é ferramenta de INTERPRETAÇÃO DA NORMA, a fim de se adaptar a regra a uma situação existente, onde são observados os critérios de igualdade e de justiça. A equidade não somente interpreta a lei, como evita que a aplicação da lei possa, em alguns casos, prejudicar alguns indivíduos, já que toda a interpretação da justiça deve tender para o justo, para a medida do possível, suplementando a lei preenchendo os vazios encontrados na mesma.

  •  ITEM I – CORRETA

    MARIAHELENA DINIZ, ao discorrer a respeito da interpretação do preceito inserido noart. 5º da Lei de Instrução ao Código Civil:"Aparêmia latina in claris cessat interpretatio não tem qualquer aplicabilidade,pois tanto as leis claras como as ambíguas comportam interpretação. Nestesentido bastante convincentes são as palavras de Degni de que "a clarezade um texto legal é coisa relativa. Uma mesma disposição pode ser clara em suaaplicação aos casos mais imediatos e pode ser duvidosa quando se aplica aoutras relações, que nela se possam enquadrar e às quais não se refere diretamente,e a outras questões que, na prática, em sua atuação, podem sempre surgir(...)." 

    ITEM II – INCORRETO- Aqui não se tratado conceito de interpretação e, sim uma de suas funções, conforme segue:

    No Direito,  Interpretar édescobrir o sentido e alcance da norma, procurando a significação dos conceitosjurídicos. Interpretar é, portanto, explicar, esclarecer, dar o verdadeirosignificado do vocábulo.

    As funções da interpretação são,conforme os ensinamentos de Machado Neto: 1) conferir a aplicabilidade danorma jurídica às relações sociais que lhe deram origem; 2) estender o sentido da normajurídica às relações novas, inéditas ao tempo de sua criação; 3) temperar o alcance do preceitonormativo, para fazê-lo corresponder às necessidades reais e atuais de carátersocial.

    ITEM III – CORRETA – Conceito MariaHelena Diniz

    ITEM IV – INCORRETA – o juizrecorre a equidade para integrar a lacuna.

    ITEM V – CORRETA – conforme acima


  • Equidade legal: a FORMA de usar a equidade já vem na lei (redução equitativa da penalidade SE a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou SE o montante da penalidade for manifestamente excessivo...art. 413 CC)

    Equidade judicial: a lei dá ao juiz, de maneira expressa ou implícita, porém GENÉRICA, GERAL, o poder decidir por equidade (condicionada à prescrição legal), mas não dá uma ordem necessariamente expressa. Exemplo: 127 CPC: "o juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei".

    Tartuce me incentivou a passar batido nesta distinção: "Os conceitos são muito parecidos e até se confundem. Até pela confusão conceitual, a classificação perde um pouco a relevância prática." Tá bom, viu...

    Errei, culpa dele.

  • Este tipo de questão deveria ser abolida de concursos...a V é a mais absurda! Se é para fazer este tipo de questão, melhor que fosse "nos termos da LINDB" e fizesse um copia e cola...o que não pode é exigir um tema altamente sofisticado e simpificá-lo com base na visão de algum manualzinho de direito...

  • IV - Quando a lei é omissa sobre um assunto, há lacuna na lei. Assim, quando não existe norma, o juiz deve decidir de acordo com a analogia, princípios gerais do direito e os costumes. Ou seja, para resolver os casos omissos, o juiz deve procurar dentro da sistemática do direito qual lei deverá ser aplicada ao caso.

    Além disso, dispõe o art. 127 do Código de Processo Civil: "o juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei".

    Em outras palavras, para integrar a lacuna, o juiz deverá recorrer à analogia, aos princípios gerais do direito e aos costumes. O juiz só poderá decidir por equidade nos casos previstos em lei.

  • Deve-se analisar as assertivas que tratam sobre o tema hierarquia, interpretação e integração da lei:

    I – A expressão latina In claris cessat interpretatio significa que, quando a lei é clara, dispensa-se interpretação.

    No entanto, tal princípio não tem mais aplicação na atualidade, visto que, ainda quando o sentido na norma for claro, não é possível garantir, de plano, que corresponda à vontade legislativa, pois as palavras podem ser obscuras ou imprecisas. Em outras palavras, a norma pode possuir um valor mais amplo e profundo do que as palavras exprimem.

    Além do mais, podem existir situações em que, embora a lei possua interpretação literal em um sentido, a jurisprudência adota entendimento diverso. Assim, o profissional do direito da atualidade precisa estar atento não apenas à letra da lei, mas também quanto à jurisprudência sobre o assunto.

    Ou seja, existem outras formas de interpretar o sentido e alcance da lei, que não apenas o sentido gramatical. Portanto, a assertiva está .correta.

    II - Interpretar uma norma significa buscar o seu sentido e alcance. A interpretação da norma pode se dar de forma gramatical, lógica, sistemática, histórica, sociológica ou teleológica.

    Isso quer dizer que há um texto normativo, que por meio das técnicas interpretativas, passa a ser compreendido, buscando-se delimitar qual o seu sentido e seu alcance.

    Por sua vez a integração da norma implica no seu “preenchimento". Em outras palavras, há uma situação para a qual não há norma específica e clara, assim, por meio da integração, o aplicador do direito vai buscar suprir esta lacuna.

    A integração pode se dar por meio da analogia, costumes ou princípios gerais do direito. Assim, observa-se que a afirmativa está incorreta.

    III - O princípio da equidade implica na aplicação justa do direito ao caso concreto, pelo magistrado, fazendo, inclusive, adaptações. Ele é subdivido em equidade judicial e legal.

    A equidade judicial tem aplicação quando há um permissivo legal para que o juiz aplique a melhor solução para um caso concreto.

    Ou seja, por autorização do legislador caberá ao magistrado aplicar ou não aquela previsão legal ao caso concreto (“se acontecer x, poderá ter como resultado y").

    Por sua vez a equidade legal ocorre quando o texto legal prevê várias soluções para aquela situação específica, de modo que o magistrado escolherá no caso concreto qual aplicar (“caso ocorra x, poderá ter como consequência y ou z").

    Assim, observa-se que a afirmativa está correta, pois traz corretamente a definição de equidade judicial, tal como explicado acima.

    IV - É incorreto afirmar que a equidade é fonte para supressão das lacunas pelo magistrado (integração); pois, como explicado na análise da assertiva “II" acima são fontes de integração a analogia, os princípios gerais e os costumes.

    V - Conforme visto na explicação da afirmativa “II", a interpretação da norma visa à compreensão quanto ao seu sentido e alcance, logo, a assertiva está correta. Corretas: I, III e V.

    Gabarito do professor: Letra A.