a) CORRETA - art. 481, do CC.
b) INCORRETA - Comodato é o empréstimo gratuito de coisas NÃO FUNGÍVEIS, por liberalidade, com a TRADIÇÃO. - art. 579, do CC.
c) CORRETA - artigos 586 e 587, do CC.
d) CORRETA - art. 653, do CC.
e) CORRETA - artigos 840 e seguintes, do CC.
RESPOSTA:
(Incluí os artigos para facilitar a memorização)
a) CORRETA - Art. 481. Pelo
contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o
domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
b) INCORRETA - Art. 579. O
comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a
tradição do objeto.
c) CORRETA - Art. 586. O mútuo
é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao
mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
Art. 587. Este empréstimo transfere
o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os
riscos dela desde a tradição.
d) CORRETA - Art. 653.
Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome,
praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do
mandato.
e) CORRETA - Art. 840. É
lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões
mútuas.