SóProvas



Questões de Contratos em Espécie


ID
4258
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do mandato é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • I)Pode ser verificada a clásula de revogabilidade no art. 682, I: Cessa o mandato por : revogação ou pela renúncia.

    II)Art. 655 - pode sim!

    III)Art. 656 - o mandato por ser tanto tácito, quanto expresso; verbal ou escrito.'

    IV)Art. 661, §1º - para que se possa transigir, o mandato deve conter poderes especiais e expressos, posto que exorbita os poderes ordinários.

    V)Art. 654, § 2º.
  • Art. 683. Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.
  • Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.§ 1o O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.§ 2o O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execuçãoArt. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.§ 1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.§ 2o O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.Art. 664. O mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em conseqüência do mandato.Art. 683. Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos
  • GABARITO E. Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. 
    § 2o O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.
  • a) Por sua natureza e finalidade, não pode conter cláusula de irrevogabilidade. ERRADA Pode conter cláusula de irrevogabilidade Art. 683. Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos. Art. 684. Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do mandato será ineficaz. b) Quando se outorga mandato por instrumento público, não pode substabelecer-se por instrumento particular. ERRADA Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular. c) De acordo com as normas do Código Civil, no Direito Civil brasileiro não existe mandato tácito. ERRADA Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito. d) O poder de transigir compreende o de firmar compromissos e vice-versa. ERRADA Art. 661, § 2o O poder de transigir não importa o de firmar compromisso. e) O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida. CORRETA Art. 654, § 2o O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.

ID
4261
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do contrato de empreitada:

I. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.

II. O contrato para a elaboração de um projeto implica a obrigação de executá-lo e de fiscalizar-lhe a execução.

III. Poderá o empreiteiro suspender a obra se as modificações exigidas pelo dono da obra, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I- Art. 620. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.

    II - Art.610, § 2o O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.

    III - Art. 625. Poderá o empreiteiro suspender a obra:
    I - por culpa do dono, ou por motivo de força maior;
    II - quando, no decorrer dos serviços, se manifestarem dificuldades imprevisíveis de execução, resultantes de causas geológicas ou hídricas, ou outras semelhantes, de modo que torne a empreitada excessivamente onerosa, e o dono da obra se opuser ao reajuste do preço inerente ao projeto por ele elaborado, observados os preços;
    III - se as modificações exigidas pelo dono da obra, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço.
  • A 1ª diz respeito ao art. 620 a 2ª ao art. 610 paragrafo 2° e a 3ª ao art. 625 , III do cc/02.

  • C- correta

    Contrato de Empreitada
    Contrato mediante o qual uma das partes (o empreiteiro) se obriga a realizar uma obra específica, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, cobrando uma remuneraçao a ser paga pela outra parte (proprietário da obra), sem vínculo de subordinação, uma vez que a direção do trabalho é do próprio empreiteiro, assumindo esse os risco os riscos da obra.
     
    Características
    -Bilateral = gera a obrigação para ambas as partes;
    -Consensual=acordo de vontades;
    -Comutativo=ambas as partes podem prever as vantagens e os sacrifícios;
    -Não-solene=nao exige formalidade específica na contratação.

    Modalidades de empreitada:
    -De "Lavor"=empreitada somente da mão-de-obra, e neste caso, todos os riscos em que não tiver culpa o empreiteiro, correrão por conta do dono da obra;
    -Mista= mão-de-obra + fornecimento de materiais; neste caso, correm por conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este nao estiver em mora de receber; do contrário, por sua conta correrão os riscos.

    Como se sabe, primordialmente, antes de dar início a uma obra (principalmente de grande vulto), faz-se necessário um projeto que defina o início, meio e fim, objeto, responsável pela obra, características, valores, etc...Assim, conforme dispõe o art. 610,§2, CC, "O contrato para a elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução".

    Ademais, durante a execução da obra, vários acontecimentos podem ensejar modificações no projeto, por motivos supervenientes. Os artigos 621 a 626 do CC refletem bem essas alterações.

    O inciso III do art. 625 dá enfoque ao direito do empreiteiro suspender a obra quando as modificações exigidas pelo dono da obra, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo do preço.

    O art. 620 do referido diploma prevê o instituto da REVISÃO do valor do material ou da mão-de-obra, a predido do dono da obra, caso ocorra a diminuição superior a 1/10 do preço global convencionado, afim de que se assegure a diferença apurada.
     

  • I. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada. Correta, art 620,cc

    II. O contrato para a elaboração de um projeto implica a obrigação de executá-lo e de fiscalizar-lhe a execução. Errado, NÃO implica, conforme preceitua o art 610, § 2º,cc

    III. Poderá o empreiteiro suspender a obra se as modificações exigidas pelo dono da obra, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço.Correta, art 625,III,cc


ID
4381
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do contrato de mandato, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) incorreta - Art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.

    b) correta - Art. 664. Art. 681. O mandatário tem sobre a coisa de que tenha a posse em virtude do mandato, direito de retenção, até se reembolsar do que no desempenho do encargo despendeu.

    c)incorreta - Art. 669. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

    d) incorreta - Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

    e) incorreta - Art. 682. Cessa o mandato: II - pela morte ou interdição de uma das partes;
  • Art. 653 do CC - Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato. 
  • Para aqueles que tem pressa:

    A - ERRADA - havendo perigo na demora, o CC permite.

    B - Correta

    C - ERRADA - É vedada a compensação no contrato de mandato

    D - ERRADA - o começo da execução do mandato induz aceitação tácita

    E - ERRADA - O mandato é intuitu personae. Em regra, extingue-se com a morte das partes.

  • A não deve o mandatário concluir o negócio já começado, ainda se houver perigo na demora, se estiver ciente da morte do mandante.

    Art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.

    B CORRETA o mandatário tem sobre a coisa de que tenha posse em virtude do mandato direito de retenção, até se reembolsar do que no desempenho do encargo despendeu.

    Art. 681. O mandatário tem sobre a coisa de que tenha a posse em virtude do mandato, direito de retenção, até se reembolsar do que no desempenho do encargo despendeu.

    C o mandatário pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

    Art. 669. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

    D a aceitação do mandato não pode ser tácita por expressa vedação do Código Civil Brasileiro.

    Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

    E o mandato não se extingue com a morte do mandatário, transmitindo-se as respectivas obrigações aos herdeiros.

    Art. 682. Cessa o mandato:

    II - pela morte ou interdição de uma das partes;

    Art. 690. Se falecer o mandatário, pendente o negócio a ele cometido, os herdeiros, tendo ciência do mandato, avisarão o mandante, e providenciarão a bem dele, como as circunstâncias exigirem.

    Art. 691. Os herdeiros, no caso do artigo antecedente, devem limitar-se às medidas conservatórias, ou continuar os negócios pendentes que se não possam demorar sem perigo, regulando-se os seus serviços dentro desse limite, pelas mesmas normas a que os do mandatário estão sujeitos.


ID
15592
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do contrato de compra e venda, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 484. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem.

    Parágrafo único. Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.
    -
    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
    -
    Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.

    Parágrafo único. Na falta de acordo, por ter havido diversidade de preço, prevalecerá o termo médio.
    -
    Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.
    -
    Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.
  • Conforme o parag.único do artigo 484 CC.
    Art. 484. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem.

    Parágrafo único. Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.
    Não está correta A ?
    -
  • JULIO, A LETRA "A" ESTÁ ERRADA JUSTAMENTE PQ ELA AFIRMA QUE A matéria pela qual se descrever a coisa no contrato PREVALECE SOBRE OS protótipos, modelos ou amostras.
    NA VERDADE É O INVERSO QUE DEVE OCORRER.
  • a) Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, prevalece sobre estes a matéria pela qual se descrever a coisa no contrato. ERRADA!  CC, Art. 484. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem.
    Parágrafo único. Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato. b) Em decorrência da liberdade de contratar assegurada pelo Código Civil Brasileiro, a fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio exclusivo de uma das partes. ERRADA!  CC, Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço. c) Convencionada a venda sem fixação de preço ou critérios para sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor. CORRETA! CC, Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.
    Parágrafo único. Na falta de acordo, por ter havido diversidade de preço, prevalecerá o termo médio. d) Não é lícita a compra e venda entre cônjuges com relação a bens excluídos da comunhão, por implicarem em alteração do regime estabelecido por ocasião da celebração do matrimônio. ERRADA! CC,  Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão. e) Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma autoriza a rejeição de todas. ERRADA!  CC, Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.
  • B - ERRADO

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
     
    NÃO CONFUNDIR COM:
    Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não  aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.
  • GABARITO: C

    Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.

  • GABARITO: C

    Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.

  • a) Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, prevalece sobre estes a matéria pela qual se descrever a coisa no contrato.

    b) Em decorrência da liberdade de contratar assegurada pelo Código Civil Brasileiro, a fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio exclusivo de uma das partes.

    c) Convencionada a venda sem fixação de preço ou critérios para sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor. = GAB

    d) Não é lícita a compra e venda entre cônjuges com relação a bens excluídos da comunhão, por implicarem em alteração do regime estabelecido por ocasião da celebração do matrimônio.

    e) Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma autoriza a rejeição de todas.


ID
15595
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do contrato de mandato é certo que

Alternativas
Comentários
  • Art. 655, CC - Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
  • a) Art 686 parag único já contraria a alternativa, afirmando ser "irrevogável o mandato que contenha poderes ..." Portanto, o mandato não é sempre revogável.
    b)art 657 - a outorga do mandato ESTÁ sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado.
    c)ART 658 - o mandato presume-se gratuito quando não for estipulada retribuição, EXCETO SE o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.
    d)ART 669 - o mandatário NÃO pode compensar o prejuízo a que deu causa, com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.
    e)ART 655 - ainda que se outorgue o mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular. (CORRETA)
  • "Art.685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia,...". Portanto, é caso de irrevogabilidade.

  • a) por envolver relação de confiança, o mandato é sempre revogável, não podendo a procuração conter cláusula de irrevogabilidade.

    Art. 686, § único. É irrevogável o mandato que contenha poderes de cumprimento ou confirmação de negócios encetados, aos quais se ache vinculado.

    b) a outorga do mandato não está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado.

    Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser preticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

    c) o mandato presume-se gratuito quando não for estipulada retribuição, ainda que o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.

    Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.
    § único. Se o mandato for oneroso, caberá ao mandatário a retribuição prevista em lei ou no contrato. Sendo estes omissos, será ela determinada pelos usos do lugar, ou, na falta destes, por arbitramento.

    d) o mandatário pode compensar o prejuízo a que deu causa, com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

    Art. 669. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

    e) ainda que se outorgue o mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular. CORRETA

    Art. 655. Ainda que se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

  • Art. 655, CC - Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

  • Sobre a letra "A", há dois artigos no CCB que permitem que o mandato tenha clásula de irrevogabilidade, saber:

    "Art. 683. Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.

      Art. 684. Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do mandato será ineficaz".


ID
20404
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Sr. Fulano de Tal é fanático por futebol e decidiu comprar um televisor novo para assistir à Copa do Mundo da Alemanha. Para tanto foi a um banco e pediu um empréstimo de R$ 500,00. Para conceder o empréstimo, o gerente do banco exigiu que o Sr. Fulano apresentasse uma pessoa idônea, que assinaria um contrato responsabilizando-se pelo pagamento da dívida, caso ele se tornasse inadimplente. A modalidade de garantia exigida nessa transação é denominada

Alternativas
Comentários
  • Aval
    Somente em cambial(títulos de credito) - nunca em contratos
    Fiança
    Somente contratual.
  • só na Fiança pode ser total ou parcial. Não se admite aval parcial.
  • Título de Crédito representado por Letra de Câmbio ou Nota Promissória, a prestação do aval parcial continua sendo permitida, valendo a nova regra para os demais títulos.
  • "que assinaria um contrato responsabilizando-se pelo pagamento da dívida", assinatura de contrato em casos de garantia pessoalsó acontece em FIANÇA!
  • não é caução por que, o credor esta pedindo uma garantia pessoal e não real 
    não é aval, pois aval é autonômo e solidário, ou seja, voce pode cobrar tanto o avalizado quanto o avalista ao vencimento
    não é penhor mercantil, pois não pede nenhum bem em garantia.
    e nem alienação fiduciária, por que esta está relacionada à tranferência de direito sobre bens e não uma garantia pessoal e sim real.

    sobra a fiança que um contrato acessório, para garantir contratos, e responde caso a pessoa afiançada, não pague, mas possui o benefício da ordem, ou seja, só pode ser acionada para pagar a dívida com a renúncia do pagamento do devedor
  • Questão muito Fácil Macete
    Quando referir a contrato sempre será FIANÇA

    Quando referir a Títulos sempre será AVAL

    Só lembrar deste detalhe...
  • e, mas,so que comercial paper e um titulo de credito e cabe fianca,e uma excecao a regra?
  • Completando o comentario do colega  Johnson Wellington ,

    AVAL PARCIAL – admitido expressamente pela LUG (ATENÇÃO!!! VEDADO PELO CC)
    AVAL PARCIAL: Art. 897 do CC - O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.
    Parágrafo único. É vedado o aval parcial.
    Art. 903 do CC -  Salvo disposição diversa em lei especial, regem?se os títulos de crédito pelo disposto neste Código.
    O CC fala que e´ vedado o aval parcial, salvo se existir uma lei contraria, e essa lei contraria e´a Lei Uniforme de Genebra - LUG, e´ ela que rege as normas dos titulos de creditos e nela fala que e´ permitido o aval parcial


     

  • Aval - no próprio título de crédito
    Fiança - através de contrato
  • Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

    A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

    Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

    As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.

  • GABARITO: E

    Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

  • O enunciado informa que para conceder o empréstimo, o gerente do banco exigiu que o Sr. Fulano apresentasse uma pessoa idônea, que assinaria um contrato responsabilizando-se pelo pagamento da dívida, caso ele se tornasse inadimplente.

    Trata-se, portanto, de garantia pessoal firmada em contrato, características da fiança.

    Gabarito: letra e.


ID
20647
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Uma determinada dívida é garantida por três fiadores. Caso ela não seja paga, cada fiador ficará responsável pelo pagamento

Alternativas
Comentários
  • D) CORRETO
    = A fiança é a garantia pessoal dada pelo fiador (quem afiançou) e que se responsabiliza em nome do afiançado (o abonado). Assim, o fiador é pessoa física ou jurídica que se obriga pelo afiançado (devedor), assumindo, total ou parcialmente, obrigação pecuniária contraída e não paga pelo afiançado, COM BASE EM CONTRATOS.
  • completando... e havendo 2 ou mais fiadores de um mesmo contrato, só haverá solidariedade entre eles se estiver expresso no contrato.
  • Pluralidade de fiadores

    Artigo 645.º

    (Responsabilidade para com o credor)

    1. Se várias pessoas tiverem, isoladamente, afiançado o devedor pela mesma dívida, responde cada uma delas pela satisfação integral do crédito, excepto se foi convencionado o benefício da divisão; são aplicáveis, naquele caso, com as ressalvas necessárias, as regras das obrigações solidárias.

    2. Se os fiadores se houverem obrigado conjuntamente, ainda que em momentos diferentes, é lícito a qualquer deles invocar o benefício da divisão, respondendo, porém, cada um deles, proporcionalmente, pela quota do confiador que se encontre insolvente.

    3. É equiparado ao fiador insolvente aquele que não puder ser demandado, nos termos da alínea b) do artigo 636.º
  • Letra D.


    Benefício de Divisão: Cabe a cada fiador a parte que estiver no contrato.
  • Art. 829, parágrafo único, do CC e seguintes.

  • Letra D 

    Art. 830 cc.

  • Solidariedade não se presume...

  • Não se presume dívida, ou seja, precisa estar descriminado no papel a quantia correta que cada um irá pagar.

    Conceito. No ramo do Direito Civil, há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.


ID
23515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os bancos, em suas operações ativas, que são aquelas por meio das quais eles emprestam dinheiro a seus clientes, buscam resguardo por meio de sistemas de garantias. As garantias mais utilizadas pelos bancos são as chamadas cauções pessoais - o aval e a fiança - e as cauções reais - a hipoteca, o penhor e a alienação fiduciária. Diante dessas informações e com base na legislação vigente acerca dos direitos de garantias, julgue os itens a seguir.

O aval difere da fiança em vários pontos; um deles é que, em regra, o aval não requer a outorga conjugal para a sua validade.

Alternativas
Comentários
  • Tanto o aval quanto a fiança requerem outorga conjugal para sua validade.
  • Novo Código Civil, o aval, como também a fiança, precisam, para serem válidos no mundo jurídico, que o cônjuge consinta com a garantia ofertada pelo outro cônjuge, autorizando-o. É o que diz o inciso III do art. 1.647, quando estabelece que nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta, prestar fiança ou aval.
  • To estudando por um material que peguei na net que diz o seguinte:"Na prestação de fiança é indispensável a outorga uxúria e a marital, mas o aval não há tal necessidade."
    Então respondi que aquestão estava certa, como vou saber em quem acreditar agora?
  • ANTES NAO ERA NECESSARIO A OUTORGA CONJUGAL NO AVAL, NECESSITAVA-SE APENAS NA FIANÇA. MAS AGORA NO AVAL TAMBEM SE FAZ NECESSARIO.
  • Aprendi que no aval só era necessário a outorga conjugal se eles fossem casado em comunhão parcial de bens... será q tem fundamento?
  • DE ACORDO COM O CÓDIGO CIVIL:Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:III - prestar fiança ou aval;
  • Na vigência do Código Civil revogado não era necessário, para a validade do aval, que o cônjuge do avalista assinasse também como tal, como se estivesse concordando com a garantia ofertada; já para a validade da fiança, era absolutamente necessária a outorga conjugal, também chamada outorga uxória.Hoje, no entanto, com o advento do Novo Código Civil, o aval, como também a fiança, precisam, para serem válidos no mundo jurídico, que o cônjuge consinta com a garantia ofertada pelo outro cônjuge, autorizando-o. É o que diz o inciso III do art. 1.647, quando estabelece que nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta, prestar fiança ou aval.
  • Em regra o AVAL necessita-se de autorização UXÓRIA OU MARITAL, SALVO em caso de regime de separação absoluto.
  • Para a prática de determinados atos, a lei exige que a pessoa casada tenha o consentimento do outro cônjuge (marido ou esposa). Essa autorização é o que se denomina outorga uxória. Dessa forma, de maneira geral, a outorga uxória deve ser entendida como a necessária participação de um dos cônjuges nos negócios realizados por outro quando o ato praticado puder prejudicar o patrimônio familiar. A outorga uxória é necessária em diversos atos potencialmente lesivos, como no caso do cônjuge que vai prestar fiança ou aval, por exemplo. Quando a outorga uxória é exigida por lei, a falta dessa autorização pode repercutir na validade do ato praticado pelo outro cônjuge.
  • Segundo o Código Civil de 2002:

    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

    III - prestar fiança ou aval;

    IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

    Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.

    Aprofundando, sobre o tema, é importante ter em mente a interpretação mencionada por Flávio Tartuce:

    A grande novidade é a introdução da previsão do aval, forma de garantia pessoal para os títulos de crédito (art. 1.647, inc. III). A doutrina especializada no direito empresarial tem interpretado que nos casos de falta de outorga conjugal no aval não se pode concluir pela sua anulabilidade, como consta expressamente do art. 1.649 do CC; mas, sim, pela mera ineficácia do título em relação ao cônjuge que não consentiu (Enunciado n° 114 da I Jornada de Direito Civil). A conclusão é pertinente - apesar de contra legem -, uma vez que a solução de invalidade entra em colisão com o princípio de plena circulação dos títulos de crédito

  • Gabarito E

  • ERRADO. No novo sistema, tanto o aval quanto a fiança exigem a vênia conjugal. 

    Explicação boa da diferença entre aval e fiança em: http://www.youtube.com/watch?v=yk9viY_VymE

    Portanto nesse vídeo, ainda no aval não precisava da assinatura do cônjugue. 

  • Gabarito: Errado.

    Todavia,

    ATENÇÃO COM A NOVA DECISÃO DO STJ:

     

    Não é necessária prévia autorização do cônjuge para que a pessoa preste aval em títulos de créditos típicos.

     

    "O art. 1.647, III, do Código Civil somente se aplica para os títulos de crédito inominados (atípicos). No caso de títulos de crédito nominados (típicos), é desnecessária a outorga uxória ou marital, não se aplicando a regra do Código Civil. STJ. 3ª Turma. REsp 1.526.560-MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 16/3/2017 (Info 604)".

    Fonte: Dizer o Direito

  • ERRADO

    CC

    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

    III - prestar fiança ou aval;

    IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.


  • Para quem pretender se aprofundar no tema, acrescente-se que o AVAL exige outorga uxória, em regra, nos titulos de crédito atipícos, regulados pelo CC/02. Nos demais títulos de crédito previstos em legislação como a LUG, não se exige o aval.

  • Cuidado!

    JDC114 O aval não pode ser anulado por falta de vênia conjugal, de modo que o inc. III do art. 1.647 apenas caracteriza a inoponibilidade do título ao cônjuge que não assentiu.

  • Não é necessária prévia autorização do cônjuge para que a pessoa preste aval em títulos de créditos típicos.

     

    "O art. 1.647, III, do Código Civil somente se aplica para os títulos de crédito inominados (atípicos). No caso de títulos de crédito nominados (típicos), é desnecessária a outorga uxória ou marital, não se aplicando a regra do Código Civil. STJ. 3ª Turma. REsp 1.526.560-MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 16/3/2017 (Info 604)".


ID
23518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os bancos, em suas operações ativas, que são aquelas por meio das quais eles emprestam dinheiro a seus clientes, buscam resguardo por meio de sistemas de garantias. As garantias mais utilizadas pelos bancos são as chamadas cauções pessoais - o aval e a fiança - e as cauções reais - a hipoteca, o penhor e a alienação fiduciária. Diante dessas informações e com base na legislação vigente acerca dos direitos de garantias, julgue os itens a seguir.

A fiança pode ser prestada por menor de idade, desde que esse menor seja emancipado ou haja autorização judicial.

Alternativas
Comentários
  • os menores de idade mesmo emancipados judicialmente, só possuem a prerrogativa de administrar seus negócios e não podem dispor dos bens para garantir dívidas.
  • Acredito, pelo que andei lendo, que os menores de idade emancipados possam sim prestar fiança, entao a questao estaria errado devido "ou haja autorizaçao judicial".Alguem ai pode ratificar ou retificar isso?
  • Podem ser fiadores todos aqueles que são maiores ou emancipados e estão com direito à livre disposição dos seus bens.Mas não encontrei nada que falasse sobre autorização judicial.
  • Todas as pessoas maiores ou emancipadas que tenham a livre disposição de seus bens podem ser fiadores. Não podem ser fiadores: os menores até 21 anos, nem mesmo representados ou assistidos pelos pais ou tutores (art. 386 CC - impedimento de alienação dos bens do menor pelos pais ou tutores) - retirado de um site da internet sobre Fiança Civil
  • Menores de dezesseis anos, são Absolutamente Incapazes (art.3º-I do C.C.), motivo pelo qual não podem ser fiadores. Quanto a emancipação, no art.5º-parágrafo único e inciso I do C.C., descreve que a emancipação é concedida para os maiores de dezesseis anos. com isto explica porque a questão está errada (SÃO ABSOLUTAMENTE INCAPAZES).
  • A fiança pode ser convencional, legal (autorizada por lei) e judicial (imposta pelo juiz).

    A Convencional, ajustada pelas partes, só pode ser prestada por maiores de 18 anos na posse de todas suas capacidades mentais. Logo, não podem ser fiadores os menores de 18anos, os pródigos sem assistência de um curador, os absolutamente incapazes e os analfabetos.

  • Fiança dada por MENOR DE IDADE é nula de pleno direito. O contrato o qual se deu a fiança torna-se NULO.
  • Pode ser fiador qualquer pessoa que possua a livre administração de seus bens. Inclui-se, aí, o menor emancipado.

    Contudo, em não havendo emancipação, não pode o juiz autorizar que o menor preste fiança. Esse é o erro da questão.

    Veja-se:

    Pessoa do fiador
    Falamos aqui em capacidade. Pode ser fiador qualquer pessoa que tenha livre disposição de seus bens. Primeira pergunta: maior de 16 e menor de 18 emancipado pode? Sim, pois tem livre disposição dos bens. Pessoa casada com regime de separação parcial? Não. Somente o casado com separação absoluta de bens. Não se pode dar fiança sem outorga uxória ou vênia marital. É nula a fiança dada sem autorização do cônjuge. Pode-se convalidar o negócio oferecendo-se a autorização posterior.
    Incapaz obviamente não pode ser fiador.
    Quem decide se alguém será fiador ou não é o credor.

    http://notasdeaula.org/dir5/direito_civil4_14-06-10.html
  • De todos os comentários, o melhor foi o do colega acima. Acredito que o emancipado (menor de idade - como a questão falou) possa ser fiador sim, vez que, salvo melhor juízo, não há impedimento legal para isso. Agora a questão da autorização judicial é que pode ter deixado a questão errada.

    Abraço

  • Só o fato de ser menor já o torna incapaz de ser fiador. lembrando que que emancipação não o tornará maior de idade.


ID
23521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os bancos, em suas operações ativas, que são aquelas por meio das quais eles emprestam dinheiro a seus clientes, buscam resguardo por meio de sistemas de garantias. As garantias mais utilizadas pelos bancos são as chamadas cauções pessoais - o aval e a fiança - e as cauções reais - a hipoteca, o penhor e a alienação fiduciária. Diante dessas informações e com base na legislação vigente acerca dos direitos de garantias, julgue os itens a seguir.

O avalista pode desistir de ser avalista, desde que comunique ao credor essa decisão por escrito.

Alternativas
Comentários
  • De acordo legislação vigente não existe a possibilidade de retirada ou substituição do avalista, possivelmente
    pela simplicidade e fluidez existentes para a circulação dos títulos de crédito, o que exige procedimentos
    práticos, simples e inalteráveis
  • CODIGO CIVIL§ 2o Considera-se não escrito o aval cancelado.
  • O avalista tem obrigação autônoma, logo não pode desistir. Já o fiador, segundo a LEI No 10.406, "Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor."
  • O avalista não pode desistir de ser avalista.

  • Pessoal, questão de interpretação.

    O avalista "pode" desistir de "ser" avalista, (ele ainda não é, podendo ser, ai é a moral da questão, antes de se tornar avalista basta que ele desista verbalmente antes de assinar o aval, uma vez assinado, não tem como desistir como foi colocado pelos colegas abaixo.)


  • No meu deslustrado entendimento, o avalista pode sim desistir do compromisso assumido, mas para tal, faz-se necessário que haja uma substituição de avalista. O credor deve concordar com o novo indicado a avalista. Não precisa de comunicação por escrito! O que precisa é da anuência do credor!

    Então se o devedor indica novo avalista e o credor concorda, substituído está o antigo avalista.

    É isso, bons estudos pessoal!

  • O avalista pode desistir de ser avalista, desde que comunique ao credor essa decisão por escrito.

    Código Civil:

    Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.

    O contrato de fiança ou aval é um contrato acessório e, sendo gratuito, possui interpretação restritiva.

    Uma vez que o fiador/avalista assume a obrigação, ele não pode simplesmente desistir de ser fiador/avalista, pois está obrigado ao cumprimento da avença.

    Ele poderá exonerar-se da fiança/aval que tiver assinado nos contratos de prazo indeterminado, em razão do princípio da autonomia da vontade, sempre que lhe convier. Porém, o fiador/avalista fica obrigado ainda ao contrato durante o prazo de 60 (sessenta) dias, após a notificação do credor.

    Gabarito – ERRADO.




ID
25300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos contratos regidos pelo Código Civil, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Na fase pré-contratual, como o próprio nome indica, é anterior ao contrato, logo se este ainda não existe não há que se falar em surgimento de direitos e obrigações para as partes que só nasce com o contrato. Nesta fase pré contratual pode, isto sim, escrever uma minuta (que não é contrato) e pode qualquer das partes desistir a qualquer momento s/ problemas.
  • Cuidado! Existem alguns julgados já entendem que mesmo na fase pré-contratual pode a parte que se sentir prejudicada intentar ação de indenização por danos morais. Tem alguns poucos julgados no Brasil, mas eles já começam a aparecer. Na minha humilde opinião não deveria ser pergunta de 1º fase, mas de fases mais avançadas de concurso. Pra quem se interessar pelo tema:A Locabarra Rent a Car terá que pagar R$ 14.330,00 de indenização, a título de dano moral, por não cumprir pré-contrato feito com cliente. A decisão é da juíza Vanessa Cavalieri, da 2ª Vara Cível da comarca de Nilópolis.Adriana Rodrigues entrou em contato com a locadora de veículos através de e-mail e combinou o aluguel de um automóvel já que receberia em sua residência parentes da Itália. Apesar da confirmação da pré-reserva, o réu, posteriormente, desfez o acordo, deixando a autora sem carro em pleno carnaval. O valor que Adriana receberá de indenização é o equivalente a dez vezes o valor do contrato frustrado.Na sentença, a juíza Vanessa Cavalieri ressalta que as partes têm o dever de agir com boa-fé, mesmo durante a simples aproximação pré-contratual. "Chega às raias do absurdo que, quase vinte anos após a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor, um comerciante tenha essa visão distorcida do basilar direito à informação de que gozam os consumidores, e ache que pode, a seu bel-prazer, cancelar tudo o que havia sido combinado com o consumidor, por mero arbítrio", declarou.Nº do processo: 2009.036.004799-0
  • A alternativa "b" está incorreta porque assevera que orbigações (mormente a responsabilidade por desistência) surgirão "independentemente de expectativas ou investimentos gerados, das tratativas iniciais". Isto está errado, principalmente porque é possível que as partes pactuem sobre a cláusula de desistência, exonerando, quando for o caso, de responsabilidade por perdas e danos.
  • A diferença é que na fase pré-contratual não existe, por óbvio, resposabilidade contratual. Existe, todavia, resposabilidade pré-contratual, que é aquela decorrente das regras de conduta - de forma geral, a boa-fé. Por isso, aquele que se arrepende sem contratar não pode ser condenado a pagar as perdas e danos decorrentes da extinção do contrato, mas estará sujeito, conforme o caso concreto, aos custos que a outra parte de boa-fé contraiu em virtude do negócio que iria ser celebrado.

    No entanto, se há motivo justificável para o arrependimento, a má-fé não se configura e, portanto, não há que se falar em direito à indenização. Logo, a assertiva "B" é equivocada, visto que inclui as hipóteses de arrependimento justificável.
  • Comprementando...

    Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472, CC) ou unilateral (denúncia, art. 473, CC).

    Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. 

     Seu sucesso está logo após a curva!

  • Na fase pré-contratual, a indenização só existe se ocorrerem investimentos decorrentes das expectativas de celebração. A proposta por proposta não gera, por si só, dever de indenizar. Isto é assim no contrato, não na proposta. Esta poderá gerar ou não dever de indenizar, dependente exatamente de expectativas ou investimentos realizados (e não "independentemente", como fala o item B).

    Letra B é falsa.

  • Vícios Redibitórios 

     

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    (...)

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.


ID
32968
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Antônio, pretendendo contratar seguro de vida, consulta seu advogado para ter esclarecidas algumas dúvidas. Analise, a seguir, os pontos questionados pelo cliente.

I - É obrigação do segurado pagar o prêmio.
II - O contrato de seguro só pode ser provado com a exibição da apólice.
III - O segurado pode contratar quantos seguros de vida desejar, com o mesmo ou diversos seguradores.
IV - O segurador é obrigado a pagar a indenização em dinheiro.
V - Não haverá pagamento de indenização ao beneficiário se o segurado suicidar-se em qualquer tempo de vigência do contrato de seguro.
VI - A apólice pode conter restrição para eximir o segurador do pagamento do seguro no caso de a morte do segurado ocorrer em razão de acidente aéreo.
VII - O segurador não pode pagar valor menor do que o capital segurado para o caso de sinistro, mesmo com a concordância de todos os beneficiários.

As afirmativas que se encontram de acordo com a legislação vigente, são, APENAS:

Alternativas
Comentários
  • Cont...

    Seção III
    Do Seguro de Pessoa

    Art. 801. O seguro de pessoas pode ser estipulado por pessoa natural ou jurídica em proveito de grupo que a ela, de qualquer modo, se vincule.
    § 1º O estipulante não representa o segurador perante o grupo segurado, e é o único responsável, para com o segurador, pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais.
    § 2º A modificação da apólice em vigor dependerá da anuência expressa de segurados que representem três quartos do grupo.

    Art. 802. Não se compreende nas disposições desta Seção a garantia do reembolso de despesas hospitalares ou de tratamento médico, nem o custeio das despesas de luto e de funeral do segurado.

    Jesus nos abençoe!
  • Seção III
    Do Seguro de Pessoa

    Art. 796. O prêmio, no seguro de vida, será conveniado por prazo limitado, ou por toda a vida do segurado.
    Parágrafo único. Em qualquer hipótese, no seguro individual, o segurador não terá ação para cobrar o prêmio vencido, cuja falta de pagamento, nos prazos previstos, acarretará, conforme se estipular, a resolução do contrato, com a restituição da reserva já formada, ou a redução do capital garantido proporcionalmente ao prêmio pago.

    Art. 797. No seguro de vida para o caso de morte, é lícito estipular-se um prazo de carência, durante o qual o segurador não responde pela ocorrência do sinistro.
    Parágrafo único. No caso deste artigo o segurador é obrigado a devolver ao beneficiário o montante da reserva técnica já formada.

    Art. 798. O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, observado o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.
    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese prevista neste artigo, é nula a cláusula contratual que exclui o pagamento do capital por suicídio do segurado.

    Art. 799. O segurador não pode eximir-se ao pagamento do seguro, ainda que da apólice conste a restrição, se a morte ou a incapacidade do segurado provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.

    Art. 800. Nos seguros de pessoas, o segurador não pode sub-rogar-se nos direitos e ações do segurado, ou do beneficiário, contra o causador do sinistro.

    Jesus nos abençoe!
  • Seção III
    Do Seguro de Pessoa

    Art. 789. Nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores.

    Art. 790. No seguro sobre a vida de outros, o proponente é obrigado a declarar, sob pena de falsidade, o seu interesse pela preservação da vida do segurado.

    Parágrafo único. Até prova em contrário, presume-se o interesse, quando o segurado é cônjuge, ascendente ou descendente do proponente.

    Art. 791. Se o segurado não renunciar à faculdade, ou se o seguro não tiver como causa declarada a garantia de alguma obrigação, é lícita a substituição do beneficiário, por ato entre vivos ou de última vontade.

    Parágrafo único. O segurador, que não for cientificado oportunamente da substituição, desobrigar-se-á pagando o capital segurado ao antigo beneficiário.

    Art. 792. Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.

    Parágrafo único. Na falta das pessoas indicadas neste artigo, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência.

    Art. 793. É válida a instituição do companheiro como beneficiário, se ao tempo do contrato o segurado era separado judicialmente, ou já se encontrava separado de fato.

    Art. 794. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.

    Art. 795. É nula, no seguro de pessoa, qualquer transação para pagamento reduzido do capital segurado.

    Jesus nos abençoe!
  • I - É obrigação do segurado pagar o prêmio. (Correto. Essa informação pode ser deduziada dos diversos artigos que tratam sobre a matéria, como por exemplo o art. 764)

    II - O contrato de seguro só pode ser provado com a exibição da apólice. (Errado. De acordo com o art. 758, o contrato de seguro prova-se com a exibição da apólice ou do bilhete do seguro, e, na falta deles, por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio).

    III - O segurado pode contratar quantos seguros de vida desejar, com o mesmo ou diversos seguradores. (Correto, de acordo com o art. 789).

    IV - O segurador é obrigado a pagar a indenização em dinheiro. (Correto, de acordo com o art. 776).

    V - Não haverá pagamento de indenização ao beneficiário se o segurado suicidar-se em qualquer tempo de vigência do contrato de seguro.
    (Errado. Segundo o art. 798, o suicídio só isentará o segurador caso ocorra nos primeios dois anos da vigência inicial do contrato)

    VI - A apólice pode conter restrição para eximir o segurador do pagamento do seguro no caso de a morte do segurado ocorrer em razão de acidente aéreo. (Errado. O art. 799 veda esse tipo de restrição).

    VII - O segurador não pode pagar valor menor do que o capital segurado para o caso de sinistro, mesmo com a concordância de todos os beneficiários. (Segundo o art. 795, é nula, no seguro de pessoa, qualquer transação para pagamento reduzido do capital segurado).

  • Informativo 470 do STJ: Se o ato do suicídio ocorreu nos dois primeiros anos cabe à Seguradora comprovar a premeditação. O planejamento do ato nunca poderá ser presumido para efeito de fraude contra seguro. Boa-fé é presumida enquanto a má-fé deve ser comprovada. Regras de contrato de seguro devem ser interpretadas com base nos Princípios da Boa-fé e lealdade contratuais. 
  • >> COMPLEMENTANDO OS EXCELENTES COMENTÁRIOS DOS COLEGAS, segue súmula recente sobre o tema (é bom ficarmos atentos/as):

    SÚMULA Nº610-STJ:(INOVAÇÃO DE 2018)

    O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.

    Bons Estudos a Todos/as! ;)


ID
32992
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando-se os dispositivos da Lei Federal no 9.610, de 10 de fevereiro de 1998, também conhecida como Lei dos Direitos Autorais,

Alternativas
Comentários
  • Lei 9610/98

    a)Art.49, I - a transmissão total compreende todos os direitos de autor, salvo os de natureza moral e os expressamente excluídos por lei;

    b) Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.
    Art. 11. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica

    c) Art. 14. É titular de direitos de autor quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra caída no domínio público, não podendo opor-se a outra adaptação, arranjo, orquestração ou tradução, salvo se for cópia da sua.

    d) Art. 50. A cessão total ou parcial dos direitos de autor, que se fará sempre por escrito, presume-se onerosa.

    e)Art. 51. A cessão dos direitos de autor sobre obras futuras abrangerá, no máximo, o período de cinco anos. CORRETA
  • HUMMMMMMM ................DIREITO DAS COISAS...............PARABÉNS AO COLABORADOR!!!!
  • lei 9610

    Art. 8º. Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:

    IV- os textos de tratados ou convenções, leis decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais.


ID
33502
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Complete com a opção CORRETA.
Em relação à empreitada, o que se mediu presume-se verificado se, em _______ dias, a contar da medição, não forem denunciados os vícios ou defeitos pelo dono da obra ou por quem estiver incumbido da sua fiscalização.

Alternativas
Comentários
  • Art. 614. Se a obra constar de partes distintas, ou for de natureza das que se determinam por medida, o empreiteiro terá direito a que também se verifique por medida, ou segundo as partes em que se dividir, podendo exigir o pagamento na proporção da obra executada.

    § 1o Tudo o que se pagou presume-se verificado.

    § 2o O que se mediu presume-se verificado se, em TRINTA dias, a contar da medição, não forem denunciados os vícios ou defeitos pelo dono da obra ou por quem estiver incumbido da sua fiscalização.
  • Pura falta de criativadade ou até mesmo indolência por parte da banca examinadora...Deve-se ter um mínimo de respeito e consideração ao raciocínio-lógico e jurídico do candidato,e não apenas a simples memorização...Abraços a todos e bons estudos...
  • O que me deixa espantado é que a pergunta não se refere a uma prova de nível médio, mas para Procurador do Trabalho. A nós, eternos estudantes, só nos restar "decorar" e lamentar. Abs,
  • Gdab:D Art. 614, §2º cc


ID
34129
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Com efeito, diz o artigo 819 do Código Civil de 2002:

    "A fiança dar-se-á por escrito e não admite interpretação extensiva." Logo a) está errada!!!
  • Pela sua natureza, depende de forma escrita, sem exigir, determinada forma especial para demonstrar efetivamente a garantia, e o caráter benéfico de que se reveste a fiança, não permite q lhe seja dada uma interpretação extensiva.
  • CC/02
    Art. 577. Morrendo o locador ou o locatário, transfere-se aos seus herdeiros a locação por tempo determinado.
  • (Artigos do CC/2002)

    a) INCORRETA:
    Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

    b) CORRETA:
    Art. 554. A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.

    c) CORRETA:
    Art. 577. Morrendo o locador ou o locatário, transfere-se aos seus herdeiros a locação por tempo determinado.

    d) CORRETA:
    Art. 664. O mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em conseqüência do mandato
  • Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

ID
35041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção que não se configura cláusula especial nos contratos de compra e venda.

Alternativas
Comentários
  • O CCB prevê, nas cláusulas especiais de compra e venda: A retrovenda; A venda a contento ou da sujeita a prova; A perempção ou preferência; A venda com reserva de domínio e A venda sobre documentos; A venda Ad mensuram é utilizada nos casos de compra e venda de imóvel, se se estipular preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas...Art 500. A uma relação proporcional entre o preço e a dimensão atribuída ao imóvel. Verificada a inexatidão, compete ao comprador o direito de reclamar o complemento da área (ação ex empto), e, não sendo isso possivel, o de promover a resolução do contrato.
  • corrigindo: Preempção ou preferência.
  • Venda ad mensuram não é cláusula especial, mas uma espécie de contrato de compra e venda (Art. 500)
  • Sim, é uma espécie de contrato...
  • Artigos correspondentes no CC/02:

    a) retrovenda:
    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    b) venda sobre documentos:
    Art. 529. Na venda sobre documentos, a tradição da coisa é substituída pela entrega do seu título representativo e dos outros documentos exigidos pelo contrato ou, no silêncio deste, pelos usos.

    c) venda a contento:
    Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

    d) venda ad mensuram:
    Art. 500. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.
  • São 5 as cláusulas especiais da compra e venda:1) Retrovenda;2) Venda a contento e sujeita a prova;3) Preempção ou preferência;4) Venda com reserva de domínio;5) Venda sobre documentos.Espero ter ajudado. Abs,
  • Correta D. Venda ad mensuram  Trata-se de compra e venda onde o preponderante para a celebração do negócio jurídico é a área ou dimensão do imóvel. O preço do bem de raiz é estipulado por medida de extensão. O contrato é também chamada de venda por medida certa.

    Quando o vendedor garante que está alienando 10 hectares, menor porção de uma área de 60 hectares, quando o preço é estabelecido por medida de extensão como R$ 1.000,000 (um mil reais) por m2, sendo irrelevante para o comprador a construção ou plantação existente e sim a área total estamos diante de hipóteses de venda ad mensuram.

    A especificação precisa da área do imóvel é elemento indispensável, pois ela é que irá determinar o preço total do negócio jurídico. O preço será fixado tendo por base cada unidade ou medida de cada alqueire, hectare ou metro quadrado.(1) A diferença diante da venda ad corpus do artigo 1136, p.ú., do Código Civil de 1916 e do artigo 500, §1º, do Novo Código Civil é que está última é conhecida como venda de corpo certo e determinado independentemente das medidas especificadas no contrato, consideradas como enunciativas não ultrapassando os percentuais indicados nos dispositivos legais supracitados ( diferenças toleradas). Neste caso presume-se que o adquirente conhece e aceita as dimensões do imóvel e que pagou o preço total pelo que viu.

    Verificando o comprador que o imóvel não dispõe das dimensões declaradas poderá exigir a complementação da área, reclamar a resolução do contrato ou abatimento do preço conforme previa o artigo 1136, caput, do Código Civil de 1.916 e o estabelecido no artigo 500, caput, do Novo Código Civil.

    Não se pode esquecer que o contrato, em análise, submete-se ao princípio da boa-fé (art. 422, Código Civil de 2.002), presumindo-se a atuação das partes com sinceridade e lisura e que o vendedor está entregando área observando as dimensões que prometeu ou indicou contratualmente. Trata-se, então, de boa-fé objetiva exigida agora em qualquer espécie de contrato civil.

  • CLÁUSUAS ESPECIAIS À COMPRA E VENDA (arts. 505 ao 532):

    1- Retrovenda
    2- Venda a Contento
    3- Preempção ou Preferencia
    4- Venda com reserva de domínio
    5- Venda sobre documentos

    Letra "D" é a resposta correta.
  • O site Dizer o Direito disponibiliza um artigo interessante sobre compra e venda.

     

    Link: http://www.dizerodireito.com.br/2015/11/nocoes-gerais-sobre-o-compromisso-de.html

     


ID
35044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correspondente a caracterítica própria do contrato de seguro.

Alternativas
Comentários
  • O contrato de seguro é bilateral, o que exclui a alternativa 'a'. Não se trata de contrato personalíssimo ou intuitu personae celebrado em razão das habilidades peculiares de certo contratante. O contrato intuitu personae não admite que outro se obrigue no lugar do devedor, só cabendo a aferição de perdas e danos. A resposta é a letra 'c' pois, nas palavras de Sílvio de Salvo Venosa, o contrato de seguro é tipicamente aleatório, "porque sua origem gira em torno do risco. A prestação de pagar a chamada indenização subordina-se a evento futuro e incerto."
    Registre-se que o tema não é pacífico, havendo que defenda que os contratos de seguro seriam aleatórios em relação aos segurados e comutativos em relação ao segurador
  • Tony, entao o que pensar do fato do contrato de seguro depender da anuencia da parte que vai ser benefeciária?? isso nao o torna comutativo nao?? nesse caso as partes já conhecem as prestações no momento da celebração do contrato, o que deveria caracterizar o contrato comutativo nao?
  • Caio Mário assevera que "aleatório porque o segurador assume os riscos, sem co-respectividade entre as prestações recíprocas, e sem equivalência mesmo que se conheça o valor global das obrigações do segurado".
  • Apenas para auxiliar na fixação do conteúdo, aleatório álea = fato impresivível, acaso.

    Contratos comutativos e aleatórios: Comutativo é o contrato em que cada uma das
    partes, além de receber da outra prestação equivalente à sua, pode apreciar
    imediatamente essa equivalência. É o caso da compra e venda, em que se
    eqüivalem geralmente as prestações dos dois contratantes, que bem podem aferir a
    equivalência. Os contratos comutativos apresentam grandes semelhanças com os
    contratos bilaterais.
    É aleatório o contrato em que as prestações de uma ou de ambas as
    partes são incertas, porque sua quantidade ou extensão está na dependência de um
    fato futuro e imprevisível e pode redundar numa perda, em vez de lucro. Exemplos:
    o contrato de seguro, o jogo, a aposta, etc. Entre ambos, existe uma figura
    intermediária: o contrato comutativo em que haja certo elemento aleatório, que nele
    passa a ser normal.Fonte: http: > Consultado em 23/09/09 às 11:53
  • A distinção abaixo foi encontrada no site http://www.ucg.br/site_docente/jur/beatriz/pdf/classificacao.pdf, consulta realizada hoje às 11:53.
  • Contrato aleatório é o bilateral e oneroso em que pelo menos um dos contraentes não pode antever a vantagem que receberá, em troca da prestação fornecida. Caracteriza-se, ao contrário do comutativo, pela incerteza, para as duas partes, sobre as vantagens e sacrifícios que dele podem advir. É que a perda ou lucro dependem de uma fato futuro e imprevisível.São exemplos dessa subespécie os contratos de jogo, aposta e seguro.(Carlos Roberto Gonçalves - pág. 73, 5ª edição)
  • Concordo com a questão, pois esse é o pensamento majoritário. O problema é o CESPE manter a dubiedade. Vejam a Q38557 e notem que o CESPE adotou entendimento distinto, vale salientar que a diferença entre as duas provas foi de apenas 1 ano!
    Sacanagem!!!
  • ACREDITO QUE SEJA COMUTATIVO E ALEATÓRIO TAMBÉM, POIS AS PARTES CONTRATANTES ASSUMEM OBRIGAÇÕES E TÊM DIREITOS RECÍPROCOS. O FATO DE SER ALEATÓRIO NÃO RETIRA A COMUTATIVIDADE DO CONTRATO DE SEGURO. OS CONCEITOS DE ALEATORIEDADE E COMUTATIVIDADE NÃO SÃO ANTAGÔNICOS. MAS A DOUTRINA É TORMENTOSA SOBRE O ASSUNTO.
    QUESTÕES COMO ESTAS NÃO PODERIAM SER ALVO DE UMA PROVA OBJETIVA.

  • No concurso da AGU de 2007, o CESPE considerou errada a assertiva que afirmava que o contrato de seguro de dano é aleatório.

    A maioria da doutrina, de fato, entende que o contrato de seguro é aleatório. Contudo, Silvio Rodrigues afirma que o contrato é aleatório sob a ótica do segurado, mas comutativo sob a ótica do segurador; enquanto que Fábio Ulhoa defende a comutatividade do contrato de seguro para ambas as partes.

  • Farta é a discussão sobre a qualificação do contrato de seguro como sendo comutativo ou aleatório.

     

    O artigo 458, do Código Civil, estabelece como sendo aleatório aquele contrato que diz respeito a coisas ou a fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assumirá, sem, contudo, afetar o direito de a outra parte receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que, de sua parte, não tenha havido dolo ou culpa.

    “Art. 458. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.”

     

    Caio Mário da Silva Pereira estabelece que aleatórios “são os contratos em que a prestação de uma das partes não é precisamente conhecida e suscetível de estima prévia, inexistindo equivalência com a da outra parte. Além disso, ficam dependentes de um acontecimento incerto” [19].

    São classificados como comutativos os contratos onerosos em que há equivalência, aproximada ou exata, entre as prestações de ambos os contratantes [20]. Nesse caso, “as prestações de ambas as partes são de antemão conhecidas e guardam entre si uma relativa equivalência de valores” [21].

     

    A importância da distinção dos contratos entre aleatórios e comutativos encontra-se na possibilidade de aplicação do instituto da lesão[22] e da propositura de ação redibitória[23], permitidos apenas nos contratos comutativos.

    Mais do que isso, no âmbito securitário, a distinção é ainda mais relevante, a permitir que se determine, com precisão, “quais são as prestações das partes, e, em especial se há uma prestação devida pelo segurador independentemente da verificação de risco ou não” [24].

     

    Tradicionalmente, a doutrina brasileira não hesitava em classificar o contrato de seguro, regido pelo Código Civil de 1916, como sendo aleatório. Nesse sentido, Washington de Barros afirma que o contrato de seguro “é também aleatório, porque o ganho ou a perda das partes está na dependência de circunstâncias futuras e incertas, previstas no contrato e que constituem o risco” [25]. A posição é acompanhada por outros autores, como, por exemplo, Pontos de Miranda [26], Caio Mário da Silva Pereira [27], Pedro Alvim [28], entre outros.

     

    O caráter aleatório do contrato de seguro associa-se diretamente com a ideia de que a prestação essencial devida pelo segurador é a de pagar a eventual indenização decorrente da ocorrência do sinistro. Esse era, justamente, o que preconizava o artigo 1.432, do Código Civil de 1.916, segundo o qual o contrato de seguro é “aquele pelo qual uma das partes se obriga para com a outra, mediante a paga de um prêmio, a indenizá-la do prejuízo resultante de riscos futuros, previstos no contrato”. (...)

     

     

     

    Fonte: https://giulianabiselli.jusbrasil.com.br/artigos/179663397/o-contrato-de-seguro-e-suas-principais-caracteristicas

  • Características do contrato de seguro

    nominal,bilateral,oneroso,aleatorio,consesual

    (BACON)

  • RESPOSTA ALEATÓRIO.

    Natureza jurídica: é um contrato bilateral (sinalagma), oneroso (pela presença da remuneração, denominada prêmio, a ser pago pelo segurado ao segurador), consensual e aleatório, pois o risco é fator determinante do negócio em decorrência da possibilidade de ocorrência do sinistro, evento futuro e incerto com o qual o contrato mantém relação.

    Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.

    Parágrafo único. Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada.


ID
36367
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quem recebeu em boa-fé um imóvel e o alienou a título oneroso responde pela

Alternativas
Comentários


  • "Se o credor recebeu indevidamente o imóvel e o alienou, vendeu agindo de boa-fé, responderá apenas pelo preço, pelo valor equivalente à alienação; terá direito aos frutos percebidos em relação ao imóvel, não responderá pela perda ou deterioração do bem e terá direito a uma indenização pelas eventuais benfeitorias que tenha vindo a fazer, tendo, inclusive, direito à retenção do valor correspondente a elas."
  • Consta do Código Civil:

    Art. 879. Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos.


  • QUERO PARABENIZAR A BANCA PRIMEIRAMENTE POR FAZER COM QUE TENHAMOS QUE ADVINHAR A PERGUNTA,  E TAMBÉM AO ABENÇOADO QUE QUALIFICOU ESTA QUESTÃO COMO DIREITO DAS COISAS....ELE DEVE TER PENSANDO NO MOMENTO EM QUE A DEFINIU.... HUMMMM.......DIREITO DAS COISAS, DEVE SER PARA QUALQUER COISA OU QUE COISA É ESSA QUE ESCREVERAM AÍ!!!! 

    Só para descontrai um pouco!!!!
    ABS a todos
  • perfeita a colocação de Cristhiano Homem, pois a solução pode divergir dependendo da causa jurídica geradora da  primeira relação jurídica. Mas aí o candidato consulta sua bola de cristal e "sente" que o examinador está falando do pagamento indevido, letra de lei, art. 879, CC.

     

     

     

  • Art. 879, CC:

     

    --> Recebeu indevidamente um imóvel --> aliena em boa fé, por título oneroso = responde somente pela quantia recebida

                                                             --> aliena em má fé, por título oneroso = valor do imóvel + perdas e danos

     

     --> Aliena por título gratuito/oneroso --> terceiro adquirente de má fé = cabe ao que pagou por erro o direito de reivindicação

  • LETRA B

    Art. 879. Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos.
     

    Parágrafo único. Se o imóvel foi alienado por título gratuito, ou se, alienado por título oneroso, o terceiro adquirente agiu de má-fé, cabe ao que pagou por erro o direito de reivindicação.
     

  • GABARITO: B

    Art. 879. Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 879. Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos.


ID
38398
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Como a empreitada é contrato bilateral, consensual, comutativo, oneroso e não solene, pode-se afirmar que,

Alternativas
Comentários
  • contrato bilateral - ambas as partes contraem obrigações decorrentes do referido contrato;consensual - surge através do acordo de vontades;contrato solene - necessidade da forma ESCRITA prevista no Código Civil;contrato oneroso - existe o intuito especulativo, gerando ônus e vantagens para ambos os contraentes.Contratos comutativos - é o contrato em que cada uma das partes, além de receber da outra prestação equivalente à sua, pode apreciarimediatamente essa equivalência.
  • Empreitada é o contrato mediante o qual uma das partes (o empreiteiro) se obriga a realizar uma obra específica, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, cobrando uma remuneração a ser paga pela outra parte (proprietário da obra), sem vínculo de subordinação. A direção do trabalho é do próprio empreiteiro, assumindo este os riscos da obra.Na empreitada não importa o rigor do tempo de duração da obra, o objeto não é a simples prestação de serviços, mas a obra em si. Assim, neste tipo de contrato a remuneração não está vinculada ao tempo, mas à conclusão da obra.No que se refere as características, o contrato de empreitada é bilateral, pois gera obrigação para ambas as partes; é consensual, pois se conclui com o acordo de vontade das partes; é comutativo, considerando que cada parte pode prevê as vantagens e os ônus; é oneroso, pois ambas as partes têm benefícios correspondentes aos respectivos sacrifícios; e não solene, não havendo formalidades específicas na contratação. (Assim, não sendo solene, PODE SER ULTIMADO POR MERO ACORDO VERBAL ENTRE AS PARTES.)FONTE: Fortes advogados www.fortesadvogados.com.br
  • Comentário objetiva:

    Os contratos não-solenes, ou consensuais, são os que se perfazem pela simples anuência das partes. O ordenamento legal não exige forma especial para que seja celebrado, inclusive a forma verbal. Exemplo: O contrato de transporte aéreo.
  • Só pra lembrar:  contrato formal não é sinônimo de contrato solene. Forma é gênero de que a solenidade é espécie.

    O contrato solene é aquele que a lei exige escritura pública como forma para sua validade.
    Por isso, considero que o item correto tem uma falha, pois queria se referir a contrato formal. Mas, como as outras alternativas estavam incorretas...

    E uma última lembrança: o art. 107 do CC estabelece que, em regra, os contratos são não formais. Ou seja, é a aplicação do Princípio da Operabilidade, que o CC/2002 consagrou, para a facilitação em tudo o que for possível, da celebração dos negócios jurídicos. Por isso, o contrato que a lei não exige forma específica, pode ser celebrado por qualquer forma, no caso da questão, por acordo verbal.
  • LETRA C

    ERROS:

    A) mesmo sendo cumutativo, os contratantes nem mesmo subjetivamente, creem na equivalência das prestações.
    B) por ser oneroso, não envolve propósito especulativo.
    D) sendo consensual, não é negócio que se aperfeiçoa pela mera junção dos consentimentos.
    E) ainda que bilateral, não envolve prestação de ambas as partes podendo prescindir de tal providência.
  • A empreitada é o contrato em que uma das partes (o empreiteiro) se obriga a realizar determinada obra, pessoalmente ou por meio de terceiros, mediante remuneração a ser paga pela outra (o dono da obra), de acordo com as instruções desta e sem relação de subordinação.

    Quanto à natureza jurídica do contrato de empreitada, temos o seguinte:
    - bilateral: ambas as partes assumem obrigações;
    - oneroso: ambas as partes auferem vantagens,
    - consensual: o contrato se aperfeiçoa com o simples acordo de vontade das partes, independente da tradição;
    - típico: está previsto no Código Civil;
    - não solene: a lei não exige forma especial para a celebração do contrato, podendo até ser realizado de forma verbal. 

    Diferenças entre a empreitada e a locação de serviços:

    EMPREITADA
    - o objeto do contrato é a obra em si, permanecendo inalterada a remuneração, qualquer que seja o tempo de trabalho despendido. 
    - a direção do serviço compete ao próprio empreiteiro; e - o empreiteiro assume os riscos do empreendimento, sem estar subordinado ao dono da obra. 

    LOCAÇÃO DE SERVIÇOS
    - o objeto do contrato é a atividade do prestador, sendo a remuneração proporcional ao tempo dedicado ao trabalho;
    - a execução do serviço é dirigida e fiscalizada por quem contratou o prestador, a quem este fica diretamente subordinado; e
    - o patrão assume os riscos do negócio.

    Fonte: Ponto dos Concursos 2012 – TRIBUNAL REGULAR – Prof. Dicler Ferreira.
  • a) mesmo sendo cumutativo, os contratantes nem mesmo subjetivamente, creem na equivalência das prestações.

    b) por ser oneroso, não envolve propósito especulativo.

    c) não sendo solene pode ser ultimado por mero acordo verbal das partes.

    d) sendo consensual, não é negócio que se aperfeiçoa pela mera junção dos consentimentos.

    e) ainda que bilateral, não envolve prestação de ambas as partes podendo prescindir de tal providência. IMPRESCINDÍVEL


ID
38566
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 582, 2ª parte, CC/02.
  • Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.
  • Art. 584. O comodatário NÃO poderá JAMAIS recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada
  • Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas NÃO FUNGÍVEIS. Perfaz-se com a tradição do objeto.
  • LETRA C

    Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.
  • E quanto à letra A???

    "Art. 584. O comodatário NÃO poderá JAMAIS recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada"

    Qual seria o erro da alternativa, já que o comodato é gratuito e não comporta "jamais" cobrança dessas despesas??
  • Fabio, na minha humilde opinião são coisas semelhantes, mas distintas. Veja que a redação do art. 485 utiliza o verbo RECOBRAR, ou seja, se o comodatário gastou com o uso da coisa não poderá tentar reaver esse gasto do comodante. Situação diversa é a hipótese de ficar estipulado que o comodatário arque com as despesas do uso da coisa. Isso é denominado de COMODATO MODAL.

    Na opinião de Carlos Roberto Gonçalves: "Não o desnatura o comodato, po exemplo, o empréstimo de uma casa de campo, impondo-se o encargo de regar as flores ou cuidar dos pássaros...". Na minha visão isso significa que ele efetuará gastos módicos e que não podem ser recobrados do comodante.

    Valeu
  • Prezado Fábio,

    O erro da alternativa "A" está na expressão "COISA FUNGÍVEL" . Na verdade, o objeto do Comodato é COISA NÃO FUNGÍVEL.


    "Art. 579.,CC: O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto"

    Abraço
  • Para facilitar a visualização:

    a) [ERRADA] O comodato, empréstimo de coisa fungível, não comporta cobrança por parte do comodatário das despesas ordinárias com o uso da coisa emprestada.
    Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

    b) [ERRADA] Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, ficarão subsidiariamente responsáveis para com o comodante.
    Art. 585. Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, ficarão solidariamente responsáveis para com o comodante.

    c) [CORRETA] O comodatário que estiver em mora arcará com as consequências da deterioração ou perda da coisa emprestada e pagará o aluguel arbitrado pelo comodante até restituí-la.
    Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

    d) [ERRADA] O comodatário que estiver em mora suportará os riscos e pagará o aluguel arbitrado pelo comodante, passando à condição de locatário.
    O art. 582 não diz que passará à condição de locatário.

    e) [ERRADA] O comodatário pode recobrar do comodante as despesas feitas com o uso da coisa emprestada.
    Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.
  • LETRA C CORRETA

    CC

    Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

  • não devolver
  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

  • Sobre a assertiva C que se refere ao comodato:

     

    Natureza jurídica desse aluguel:

     

    O STJ entendeu que a natureza desse “aluguel” é de uma autêntica pena privada, tendo por objetivo coagir o comodatário a restituir, o mais rapidamente possível, a coisa emprestada, que indevidamente não foi devolvida no prazo legal. Por isso, o Min. Paulo de Tarso Sanseverino chama de “aluguel-pena”.

     

    Se o comodatário se nega a restituir o bem, o contrato altera sua natureza e deixa de ser comodato, passando a ser um contrato de locação?

     

    NÃO. O contrato continua sendo de comodato. Esse aluguel, como já explicado, é de natureza indenizatória, por conta do uso indevido da coisa e não tem o condão de transformar o negócio em locação. Tanto isso é verdade que a ação para retomar o bem é a ação de reintegração de posse e não a ação de despejo.

     

    Quem estipula o valor desse aluguel-pena?

     

    Esse valor é arbitrado pelo próprio comodante. Normalmente, o valor do aluguel-pena é fixado pelo comodante na petição inicial da ação de reintegração de posse. 

     

    O valor desse aluguel-pena arbitrado pelo comodante pode ser superior ao valor do aluguel que seria pago pelo comodatário como média no mercado caso fosse realmente uma locação (e não um comodato)?

     

    SIM. O montante arbitrado poderá ser superior ao valor de mercado do aluguel locatício, pois a sua finalidade não é transmudar o comodato em locação, mas coagir o comodatário a restituir o mais rapidamente possível a coisa emprestada (Min. Paulo de Tarso Sanseverino).

     

    Mas há um limite?

     

    SIM. Esse valor não pode ser exagerado, abusivo, sob pena de ser reduzido pelo juiz. Segundo entendeu o Ministro Relator, o aluguel-pena do comodato não deve ultrapassar o dobro do preço de mercado dos alugueis correspondentes ao imóvel emprestado. Em suma, o aluguel-pena pode ser até o dobro do valor que o proprietário conseguiria caso fosse oferecer seu imóvel para alugar no mercado.

     

    Lumus!!


ID
38569
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A doação pode ser revogada

Alternativas
Comentários
  • CC - art. 555 - A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário , ou por INEXECUÇÃO DO ENCARGO.
  • art. 555 CC A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo. Os casos de ingratidões (art. 557 )são: I - Se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele; II - Se cometeu contra ele ofensa física; III - Se o injuriou gravemente ou o caluniou; IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.Logo, as alternativas "B, c e E" estão incorretas, uma vez que a revogação por ingratidão são as acima expostas (taxativamente).A letra "d" (se o doador sobreviver ao donatário, prevalecendo eventual cláusula de reversão em favor de terceiro, a exemplo do fideicomisso) está incorreta, pois trata-se de cláusula de reversão e não de revogação. "Art. 547 O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobrevier ao donatário. Par. único Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro". CC
  • Art. 563. A revogação por ingratidão NÃO PREJUDICA os direitos adquiridos por terceiros... Art. 564. NÃO SE REVOGAM por ingratidão: I - as doações puramente remuneratórias; II - as oneradas com encargo já cumprido...
  • Art. 555,CC
    A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário ou por inexecução do encargo.

    Por ingratidão:
    -se o donatário atentou conta a vida do doador ou cometeu crime doloso contra ele;
    -se cometeu contra ele ofensa física;
    -se o injuriou gravemente ou o caluniou;
    -se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os limentos de que este necessitava.

    A (correta) - Art. 562,CC
    Doação orerosa:
    -inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora (não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida.

    B,C, E(errada) - art. 564,CC.
    Não podem ser revogadas por ingratidão:
    -as doações puramente remuneratórias;
    -as oneradas com encargos já cumprido;
    as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;
    -as feitas para determinado casamento.

    D (errada) - art. 547, CC
    O doador pode estipular cláusula de reversão constando que os bens doados voltem ao seu patrimônio se sobreviver ao donatário. Contudo, essa cláusula de reversão NÃO prevalece em favor de terceiro

  • A DOAÇÃO PODE SER REVOGADA:

     

    a) (CORRETA): por inexecução do encargo se o donatário incorrer em mora.

     

    ART. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.

    ART. 562. A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. [...].

     

    b) (INCORRETA): por ingratidão se feita a título de remuneração, prejudicando os direitos adquiridos por terceiros.

     

    ART. 563. A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros, nem obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida; mas sujeita-o a pagar os posteriores, e, quando não possa restituir em espécie as coisas doadas, a indenizá-la pelo meio termo do seu valor.

     

    c) (INCORRETA): por ingratidão se feita para compensar serviços prestados.

     

    ART. 564. Não se revogam por ingratidão: I - as doações puramente remuneratórias (ou seja, que compensam serviços prestados).

     

     

    d) (INCORRETA): se o doador sobreviver ao donatário, prevalecendo eventual cláusula de reversão em favor de terceiro, a exemplo do fideicomisso.

     

    ART. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário. Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

     

    e) (INCORRETA): por ingratidão se onerada com encargo já cumprido e em cumprimento de obrigação natural.

     

    ART. 564. Não se revogam por ingratidão: I - as doações puramente remuneratórias; II - as oneradas com encargo já cumprido; III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural; IV - as feitas para determinado casamento.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.

     

    ARTIGO 562. A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida.

  • A doação pode ser revogada por ingratidão do donatárioou por inexecução do encargo.

  • Encargo é uma restrição imposta a uma liberdade.

    O Encargo é uma obrigação ou um ônus imposto, pelo disponente, em um negócio jurídico gratuito ou benéfico.

    O Encargo gera uma obrigação para o beneficiário que a aceitou.

    Art. 553 do CC — O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.

    (〜 ̄▽ ̄)〜


ID
39238
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na compra e venda,

Alternativas
Comentários
  • CÓDICO CIVILa) CORRETA Art. 484. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem. Parágrafo único. Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.b)ERRADA Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.c) ERRADA Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.d)ERRADA Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.e) ERRADA Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.
  • COMPLEMENTANDO....

    ITEM C INCORRETO Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

  • Gabarito A


    ART 484 cc Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem.

    Parágrafo único:Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.

  • GABARITO ITEM A

     

    CC

     

    A) CORRETA. Art. 484. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem.

    Parágrafo único. Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.

     

     

    B)ERRADA.  Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.

     

     

    C) ERRADA. Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

     

     

     

    D)ERRADA. Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.

     

     

     

    E)ERRADA.  Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

  • dificil

  •  

  • a)correta, art484. paragrafo unico

    b)errada, art488

    C)errada,art489

    d)errada, art503

    e)errada, art496, paragrafo unico 

  • GABARITO A

    Art. 484. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem.

    Parágrafo único. Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    TÍTULO VI - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO

    CAPÍTULO I - DA COMPRA E VENDA

    SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

     

    ARTIGO 484. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem.

     

    Parágrafo único. Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato


ID
43774
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marque a opção CORRETA, correspondente à característica própria do contrato de seguro

Alternativas
Comentários
  • Os “contratos aleatórios”, estão previstos na Seção VII, a partir do artigo 458 do Código Civil.Aleatório é o contrato em que uma prestação pode deixar de existir em virtude de um acontecimento incerto e futuro. É o caso, no mesmo contrato de compra e venda, quando se compra coisa incerta ou futura (compro a colheita de um campo de trigo, que pode existir se o campo produzir o trigo, ou deixar de existir, caso não produza) ou o contrato de seguro, em que a contraprestação do segurador só é devida se ocorrer um evento futuro (no seguro contra incêndio, a indenização só será devida se a coisa se incendiar).
  • Mas q questão fácil, pô pra juiz!!!
  • O seguro é concebido como promessa condicional de indenização na hipótese deocorrência do sinistro (acontecimento futuro e incerto causador de prejuízo), tendo como contraprestação o pagamento do prêmio pelo segurado. O elemento aleatório consiste justamente na incerteza referente ao pagamento da indenização, que depende da existência de prejuízo em virtude da ocorrência do sinistro no período de vigência do contrato. Uma das prestações (a indenização a ser paga pelo segurador) é, assim, condicional, enquanto a do outro contratante (o pagamento do prêmio pelo segurado) é certa e independe de condição.O contrato de seguro é bilateral, oneroso, aleatório e consensual; é um contrato de adesão e um contrato dirigido.O contrato de seguro é dirigido, pois depende da aprovação do seu texto pelas autoridades administrativas (SUSEP – Superintendência de Seguros Privados), e é de adesão, pois o segurado não tem a possibilidade de discutir as cláusulas contratuais com o segurador, podendo apenas aceitá-las ou deixar de contratar. Muitas vezes, nem a liberdade de contratar, ou não, existe, pois a lei impõe a determinadas classes de pessoas o seguro obrigatório(acidentes de trabalho, de trânsito e outros).O contrato de seguro se fundamenta na boa-fé das partes e na sua lealdade, tanto na sua formação quanto na sua execução (art. 765 do CC). Diante desse princípio, se o segurado prestar declarações falsas, inexatas ou omitir informações relevantes, que possam influir na aceitação da proposta ou especificação do valor do prêmio pela seguradora, ele perderá o direito à garantia objeto do seguro, subsistindo, todavia, a obrigação do pagamento do prêmio vencido (art. 766 do CC). O legislador ressalvou, entretanto, que, se a inexatidão ou a omissão não resultar de má-fé do segurado, o segurador pode optar pela resolução do contrato ou cobrança da diferença do prêmio (art. 766, parágrafo único, do CC).Fonte: Curso Damásio, Prof. BRUNNO PANDORI GIANCOLI
  • As operações de seguros agrupam-se em: a) seguros de ramos elementares ou de dano; b)seguros de pessoa, englobando o seguro de vida.O seguro tem como instrumentos a apólice e o bilhete de seguros, conforme o caso. Há também a proposta, que fica com a seguradora, enquanto a apólice fica com o segurado. O Decreto-lei n. 73/66 permite a emissão de bilhete de seguro a pedido verbal do interessado (art. 10).A apólice ou o bilhete de seguro são os instrumentos probatórios do contrato, devendo conter a enumeração dos riscos transferidos ao segurador, os dados sobre o prazo de vigência do contrato e as obrigações assumidas pelas partes.No seguro obrigatório de veículos terrestres, basta a declaração do DETRAN(Departamento Estadual de Trânsito) de que foi pago o prêmio (anexa ao certificado de Propriedade). Nos seguros de viagem, certas seguradoras fornecem um cartão com a espécie de seguro, dando o nome e o período da garantia. Nos estacionamentos pagos de veículos, basta um simples bilhete ou cartão numerado, fornecido por meios eletrônicos, comprovando o estacionamento. Em determinados seguros-saúde, basta um simples cartão com os dados do segurado. Outras vezes, simples indicação nos extratos mensais, como ocorre com os seguros de cartão de crédito. O Código Civil estabelece em seu art. 758: “O contrato de seguro provase com a exibição da apólice ou do bilhete do seguro, e, na falta deles, por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio”.Fonte: Curso Damásio, professor BRUNNO PANDORI GIANCOLI
  • De acordo com o indicador, trata-se de questão de dificuldade "média".Destarte, não é tão fácil como supôs o colega.
  • Pessoal, a questão não é tão simples. Na verdade induziu a erro o candidato bem preparado. Para quem não sabe a posição acerca da natureza aleatória dos contratos de seguro não é pacífica (pelo menos na doutrina). No meu caso depois de ter resolvido esta questão do CESPE Q38557, tendo observado que era uma prova recente para Juiz o assinalei como comutativo.

    O pior não é nem isso, mas sim o CESPE (umas das principais bancas) não ter opinião clara sobre o assunto e colocar em outra questão Q11679 o contrato de seguro como sendo aleatório. 

    Enfim, na minha modesta opinião, para demais bancas devemos seguir a posição tradicional (pelo menos para as provas objetivas) e marcar o contrato de seguro como ALEATÓRIO. Se for CESPE aí é escolher uma das duas (por ser mais tradicional escolheria a ALEATÓRIA), esperar o resultado entrando com as medidas cabíveis se necessárias.

    valeu
  • A natureza jurídica do contrato de seguro não é tão pacífica assim.

    Há quem defenda que seja comutativo, pois o prêmio equivale ao risco. Para quem pensa assim o sinistro é que seria aleatório.
  • Contrato aleatório É aquele em que pelo menos a prestação de uma das partesnão é conhecida de antemão.

    Abraços

  • Contrato aleatório é aquele bilateral em que as partes não podem prever o futuro incerto e imprevisível. É o caso do contrato de seguro em que pode-se precisar ou não da indenização pelo dano sofrido.


ID
47212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos contratos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.§ 1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.Portanto também é responsável pelo pagamento do IPTU.
  • O art. 1.227, CC 02 diz que os direito reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por ato entre vivos, " "só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvos os casos expressos nesse Código". Portanto, o direito real (pagar IPTU) só se transmite com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos, ou seja, até 10/03/2009 a obrigação é do vendedor e não de quem adquiriu o imóvel.
  • Fiquei em dúvida na letra "c" mas segundo o CC, art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago. A alternativa define o direito de retrovenda.

     

     

  • a - Errada, pois até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor (art. 492).

    b - Errada. No mútuo destinado a fins econômicos, isto é, mútuo oneroso, presumem-se devidos juros (art. 591).

    c - Errada. Trata-se da cláusula de retrovenda (art. 505), e não da cláusula de reserva de domínio.

    d - Errada. O preço poderá ser fixado de acordo com a taxa de mercado (art. 486).

    e - Correta.

  • a) Considere que determinado indivíduo tenha comprado uma televisão, ficando pactuado o dia para a entrega do bem pelo estabelecimento comercial e que, na véspera da data combinada para a entrega, o estabelecimento tenha se incendiado por problema elétrico e todos os seus bens tenham sido destruídos. Nessa situação, o contrato de compra e venda ficará resolvido, porque o vendedor não tem obrigação, já que a televisão foi destruída. Errado. Por quê? É o teor do art. 492 do CC, verbis: “Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador. § 1o Todavia, os casos fortuitos, ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que comumente se recebem, contando, pesando, medindo ou assinalando, e que já tiverem sido postas à disposição do comprador, correrão por conta deste. § 2o Correrão também por conta do comprador os riscos das referidas coisas, se estiver em mora de as receber, quando postas à sua disposição no tempo, lugar e pelo modo ajustados.”
     b) No direito brasileiro, não é permitido o mútuo oneroso em que se presumam devidos os juros. Errado. Por quê? É o teor do art. 591 do CC, in verbis: “Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.”
     c) A cláusula de reserva de domínio consiste no direito que o vendedor se reserva de reaver, em certo prazo, o imóvel alienado, restituindo ao comprador o preço mais as despesas por ele realizadas. Errado. Por quê? Trata-se de cláusula de retrovenda! É o teor do art. 505 do CC, litteris: “Subseção I. Da Retrovenda. Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.”
     
    d) Não é lícito que, no contrato de compra e venda, o preço seja fixado pela taxa de mercado. Errado. Por quê? É o teor dos arts. 486 e 487 do CC, verbis: “Art. 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar. Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.”
     e) Considere que um indivíduo tenha celebrado contrato de compra e venda de seu apartamento em 10/11/2008, sendo a respectiva escritura pública devidamente registrada no cartório de registro de imóveis em 10/3/2009. Considere, ainda, que, no mês de janeiro de 2009, tenha sobrevindo cobrança do IPTU sobre o imóvel. Nessa situação, o vendedor é responsável pelo pagamento do IPTU. Certo. Por quê? É o teor dos arts. 1.227 e 1.245 2 do CC, verbis: “Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código. Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. § 2o Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.”
     

  • Errei porque pensei sob a ótica do direito tributário, e a questão me fez ficar em março, quando se deveria ter voltado a janeiro! Lembrando aos colegas que no CTN, art. 130 e 131, I, se tem que a responsabilidade se transfere ao adquirente. Mas realmente, lendo atentamente depois, vi que deveria-se voltar para janeiro de 2009. E nesse momento, a transferência ainda não havia ocorrido (mas sim, somente em março). E portanto está correta a assertiva.

    Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;  (Redação dada pelo Decreto Lei nº 28, de 1966)

  • Importante diferenciar esses três institutos (CESPE cobra demais!!!):

     

    Da Retrovenda

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias

    Da Preempção ou Preferência

    Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Da Venda com Reserva de Domínio

    Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

  • Quanto à alternativa “e” (gabarito), importa acrescentar que o fato gerador do IPTU ocorre em 1º de janeiro de cada ano.  Assimde, quando transferida a propriedade (março), o elemento temporal do tributo já se houvera aperfeiçoado, imputando ao proprietário do imóvel naquela data (janeiro) a obrigação de pagar o imposto.

  • CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO: cláusula inserida em contrato de compra e venda de bem móvel a prazo, na qual o vendedor pode reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago. CC diz que é só de bens móveis, mas Lei específica permite a alienação fiduciária.

    Abraços

  • Art. 502. O vendedor, salvo convenção em contrário, responde por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição.

  • Entendo que a alternativa A está correta, afinal o perecimento da coisa antes da tradição sem culpa do devedor torna extinta a obrigação, ou seja, resolve-se esta, com retorno das partes ao estado anterior


ID
49006
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto às cláusulas especiais à compra e venda, analise as afirmações a seguir.

I - O prazo para o exercício de cláusula de retrovenda tem caráter prescricional e deve ser exercido no tempo máximo de dois anos.
II - A venda feita a contento do comprador não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu desagrado.
III - O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.
IV - A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.
V - Na venda sobre documentos, a entrega do seu título representativo e dos outros documentos exigidos pelo contrato não substitui a tradição da coisa.

Estão corretas APENAS as afirmações

Alternativas
Comentários
  • Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.Art. 529. Na venda sobre documentos, a tradição da coisa é substituída pela entrega do seu título representativo e dos outros documentos exigidos pelo contrato ou, no silêncio deste, pelos usos.
  • complementando o comentário temos ainda que O prazo para o exercício de cláusula de retrovenda tem caráter prescricional e deve ser exercido no tempo máximo de TRÊS anos.
  • I - O prazo para o exercício de cláusula de retrovenda tem caráter prescricional e deve ser exercido no tempo máximo de dois anos. * INCORRETA: tem caráter decadencial e o tempo máximo é de 3 anos (art. 505 CC)---II - A venda feita a contento do comprador não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu desagrado. * INCORRETA: enquanto não manifestar seu "agrado" (art. 509 CC)---III - O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel. * CORRETA: art. 513, pu CC---IV - A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros. * CORRETA: art. 522 CC---V - Na venda sobre documentos, a entrega do seu título representativo e dos outros documentos exigidos pelo contrato não substitui a tradição da coisa. * INCORRETA: Na venda sobre documentos, a entrega do seu título representativo e dos outros documentos exigidos pelo contrato SUBSTITUI a tradição da coisa (art. 529 CC).

ID
51691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação a obrigações e contratos no direito civil, julgue os
itens subsequentes.

No contrato de compra e venda, é lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que passíveis de objetiva determinação.

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao contrato de compra e venda, "É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação" (Art. 487 do CC).
  • Preço – consiste na soma em dinheiro que o comprador paga, ou se obriga a pagar ao vendedor, como contraprestação da coisa adquirida. O preço deverá ser em dinheiro e não em objeto (pelo menos o dinheiro tem que ser a parcela principal, diferenciando assim a compra e venda da troca).Características do preço:Certo(determinado ou eventualmente determinável) – Em geral o preço é desde logo definido pelas partes, de sorte a refletir a contraprestação pela entrega da coisa para fins de alienação. É possível, contudo, que o preço não seja, desde logo, determinado, desde que as partes convencionem, objetivamente, meios para sua posterior determinação. É possível vincular a fixação do preço à taxa do mercado ou da bolsa em certo dia e local (art. 486, CC). O art. 487, CC autoriza que as partes fixem o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.
  • Nos contratos de natureza civil o preço pode ser determinado ou determinável (desde que objetiva a determinação, os critérios para determiná-lo).

  • GABARITO CERTO

     

    CC

     

    Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.


ID
51694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação a obrigações e contratos no direito civil, julgue os
itens subsequentes.

A doação de um imóvel a duas pessoas, dando a uma delas o direito de usá-lo durante dez anos, e à outra, o direito de usá-lo uma vez decorrido esse período, é tida como doação sob forma de subvenção periódica.

Alternativas
Comentários
  • DOAÇÃO SOB FORMA DE SUBVENÇÃO PERIÓDICA: verdadeira pensão paga pelo doador ao donatário (CC/02, art. 545). O termo periódico indica que as partes podem combinar o período para o pagamento: quinzenal, mensal, semestral, anual, etc. Em regra, a doação se extingue com a morte do doador, não se transmitindo a seus herdeiros.(http://www.professorsimao.com.br/simao_resolve_exame111_32.htm)Nessa modalidade o doador, ao invés de entregar um bem ao donatário entrega parcela de bens, ou seja, o doador não entrega o bem de uma só vez, entrega bens em parcelas periódicas.(http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=5883)
  • DOAÇÃO POR SUBVENÇÃO PERIÓDICA – É uma espécie de pensão, efetiva-se em períodos pré-determinados como favor pessoal ao donatário (que pode ser o próprio doador ou terceiro por ele indicado), ou seja, em vez de entregar a este um objeto, o doador assume a obrigação de ajudá-lo com um auxílio pecuniário. O pagamento termina com a morte doador, salvo se o contrário houver estipulado o doador, ocasião em que, após a sua morte, o monte mor do de cujus responderá pelo adimplemento do subvenção, respeitadas as forças da herança. Não pode, contudo, a obrigação ultrapassar a vida do donatário. Assim temos três situações:a) morrendo extingue-se a subvenção;b) o doador pode determinar a continuação do recebimento da subvenção após a sua morte, respeitadas as forças da herança;c) a morte do donatário extingue a subvenção.(Marcia Pelissari Gomes. http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=141)
  • Art. 545, CC. A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário.
  •  

    Código Civil

    Art. 545. A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário.

     

    O dispositivo legal prevê que o benefício, salvo diversa estipulação, será vitalício em relação ao doador, não se transferindo a obrigação aos herdeiros. Por se tratar de uma liberalidade intuitu personae, a doação também se extingue com a morte do donatário. Trata-se de uma doação condicionada à vida do doador e do donatário. Portanto, esta obrigação não se transmite automaticamente aos sucessores do doador. Entretanto, ele poderá transmitir o encargo aos sucessores ou a terceira pessoa, ou estabelecer cláusula testamentária, mantendo o benefício até o limite da parte disponível.

     

    Fonte:

    LFG Corrige Magistratura SP – Professor Flávio Tartuce.

    PAESANI, Liliana Minardi e outros. Comentários ao Código Civil. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, 2ª ed., p.885/886.

  • A questão estabelece exemplo de doação a termo (que pode ser inicial ou final).

  • A questão estabelece, na verdade, uma hipótese de "fideicomisso", que seria a constituição de um donatário, sendo que uma vez advento o termo estabelecido, ele deveria transmitir o bem para outra pessoa, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, salvo no único caso de substituição fideicomissária, disposto nos artigos 1.951 a 1.960 do Código Civil.

  • errado
    http://questoesparaaposse.blogspot.com.br/2012/05/o-que-e-doacao-em-forma-de-subvencao.html
    O que é doação em forma de subvenção periódica?

    A doação em forma de subvenção periódica está prevista no art. 545 do CC:

    A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário. De acordo com Jones Figueiredo Alves (CC Comentado organizado por Ricardo Fiuza, 6. ed.), a doação em forma de subvenção periódica "é doação condicional resolutiva, isto é, constitui-se como pensão regular prestada pelo doador, extinguindo-se com a sua morte, salvo se houver disposição em contrário. Havendo convenção diversa da liberalidade, esta prolonga-se após o evento, ficando, porém, jungida ao limite temporal da vida do donatário. Significa constituição de renda, a título gratuito.

  • ERRADO! Trata- se de uma pensão como favor pessoal ao donatário. É doação de trato sucessivo, em que o doador estipula rendas a favor do donatário. Em hipótese alguma poderá ultrapassar a vida do donatário.

    Art. 545. A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário.


ID
51697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação a obrigações e contratos no direito civil, julgue os
itens subsequentes.

Na locação de um prédio urbano, o valor do aluguel não pode ser estipulado em moeda estrangeira.

Alternativas
Comentários
  • A questão está correta consoante dispõe a Lei 8.245/1991 (locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes) em seu art. 17:Art. 17. É livre a convenção do aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo.
  • certo.Direto ao assunto.Valor do Aluguel:- Tanto o valor, quanto sua correção, não podem ser afetados por variação de moeda estrangeira.
  • ART. 318, CC: " são nulas as convenções em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial".

    E como a lei que trata da locação de Imóveis tb o veda, conforma comentário do colega acima, então a questão está CORRETA.

ID
69103
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O mandato conferido com a cláusula em causa própria

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVILArt. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação NÃO terá eficácia, NEM se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário DISPENSADO DE PRESTAR CONTAS, e PODENDO transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.
  • À TÍTULO DE CURIOSIDADE...Procuração em causa própria – Diz-se quando o mandante cede ou transfere ao procurador, irrevogavelmente, o direito de dono de certa coisa ou negócio, de que ele trata como próprio ou no seu interesse, agindo porém em nome do cedente. (in, NEVES, Iêdo Batista, Vocabulário de Prático de Tecnologia Jurídica e de Brocardos Latinos, Fase Editora, 1991, Rio de Janeiro)...........................................APELAÇÃO CIVEL AC 384782 RJ 2000.51.01.022506-5 (TRF2)PROCESSUAL CIVIL E SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. MANDATO EM CAUSA PRÓPRIA. REPRESENTAÇÃO. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM.1. No mandato em causa própria, o mandante transfere todos os seus direitos sobre um bem, móvel ou imóvel, passando o mandatário a agir por sua conta, em seu próprio nome, deixando de ser uma autorização, típica do contrato de mandato, para transformar-se em representação.2. Ao transferir os direitos, o mandante se desvincula do negócio, não tendo mais relação com a coisa alienada.
  • O mandato conferido com a cláusula em causa própria

    Código Civil:

    Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

    Letra “A" - dispensa o mandatário da obrigação de prestar contas.

    O mandato com cláusula própria dispensa o mandatário da obrigação de prestar contas.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    Letra “B" - pode ser revogado pelo mandante e tal revogação terá eficácia.

    O mandato com cláusula própria não pode ser revogado pelo mandante e se houver revogação, esta não terá eficácia.

    Incorreta letra “B".

    Letra “C" - se extingue pela morte de qualquer das partes.

    O mandato com cláusula própria não se extingue pela morte de qualquer das partes.

    Incorreta letra “C".

    Letra “D" - impede o mandatário de transferir para si os bens móveis ou imóveis que constituem seu objeto.

    O mandato com cláusula própria não impede o mandatário de transferir para si os bens móveis ou imóveis que constituem seu objeto.

    Incorreta letra “D".

    Letra “E" - não terá eficácia jurídica, pois é da essência do contrato a prática de atos em benefício do mandante.

    O mandato com cláusula própria terá eficácia jurídica, podendo ser praticados atos em benefício do mandante.

    Incorreta letra “E".


     

  • resumindo...

    gab. A!!

  • procuração em causa própria:

    características:

    revogação sem eficácia

    não extinção do mandato com a morte

    dispensa de prestação de contas

    mandatário pode transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato

    requisitos:

    poderes para poder negociar consigo mesmo

    apresentação de todos os elementos do negócio principal

    assinatura do outorgante e do outorgado

  • GABARITO A

    Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia B, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes C, ficando o mandatário dispensado de prestar contas A, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato D, obedecidas as formalidades legais.

    E Sendo assim, terá eficácia jurídica, pois é da essência do contrato a prática de atos em benefício do mandatário.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.


ID
69112
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A transação

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVILA transação:a) não se anula por erro de direito a respeito das questões que forem objeto de controvérsia entre as partes. CORRETA - Art. 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.Parágrafo único. A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.b) interpreta-se de forma ampla e por ela declaram-se, reconhecem-se ou transmitem-se direitos. ERRADO - Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.c) concluída entre o credor e o devedor não desobrigará o fiador. ERRADO - Art. 844... § 1º Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.d) entre um dos credores solidários e o devedor não extingue a obrigação deste para com os outros credores. ERRADO - Art. 844... § 2 Se entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores.e) entre um dos devedores solidários e o seu credor não extingue a dívida em relação aos co-devedores.ERRADO - Art. 844... § 3 Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores.Nota: Transação significa a prevenção ou o término de litígio mediante concessões mútuas.
  • Comentário objetivo:

    a) não se anula por erro de direito a respeito das questões que forem objeto de controvérsia entre as partes. CORRETA: Art. 849, Parágrafo único, CC - A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.

    b) interpreta-se de forma ampla e por ela declaram-se, reconhecem-se ou transmitem-se direitos. ERRADA: Art. 843, CC - A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

    c) concluída entre o credor e o devedor não desobrigará o fiador. ERRADA: Art. 844, § 1o, CC - Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.

    d) entre um dos credores solidários e o devedor não extingue a obrigação deste para com os outros credores.   Art. 844, § 2o, CC - Se entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores.  

    e) entre um dos devedores solidários e o seu credor não extingue a dívida em relação aos co-devedores. Art. 844, § 3o, CC - Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores.
  • Doutrina
    • O novo Código Civil, diferentemente do de 1916, seguindo a linha dos Códigos francês e italiano, faz claramente a distinção entre o erro de fato, caput non controversum (vício do negócio na indicação a que se refere a declaração de vontade), e erro de direito, capta controversum (erro resultante de não-aplicação da lei, por desconhecê-la ou por interpretá-la com equívocos). É anulável apenas a transação resultante de erro de fato.
    Por exemplo, “A” e “B” discutem sobre a propriedade de um quadro de Leonardo da Vinci, que se descobre depois falso. Nesse caso, o erro afrta o caput non controverswn e vicia a transação, porque, conhecida essa circunstância, as pretensões aduzidas na ontrovérsia teriam sido outras (Ri’, 254/268). No erro de direito, caput controversum, o erro pode recair sobre a mesma relação jurídica controvertida. Assim, por exemplo, uma das partes transige porque interpreta mal ou inadequadamente um preceito jurídico, o que a leva a acreditar que sua pretensão não está firmemente apoiada nele. Esse erro não dá ensejo à anulação da transação. A nulidade da transação abrange também o dolo e a coação (RT, 486/67).
  •  Letra “A" - não se anula por erro de direito a respeito das questões que forem objeto de controvérsia entre as partes.

    Código Civil:

    Art. 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.

    Parágrafo único. A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    Letra “B" - interpreta-se de forma ampla e por ela declaram-se, reconhecem-se ou transmitem-se direitos.

    Código Civil:

    Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

    A transação é interpretada de forma restritiva, e por ela não se transmitem direitos. Apenas se declaram ou reconhecem direitos.

    Incorreta letra “B".
    Letra “C" - concluída entre o credor e o devedor não desobrigará o fiador.

    Código Civil:

    Art. 844. § 1o Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.

    A transação concluída entre credor e devedor desobriga o fiador.

    Incorreta letra “C".


    Letra “D" - entre um dos credores solidários e o devedor não extingue a obrigação deste para com os outros credores.

    Código Civil:

    Art. 844. § 2o Se entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores.
    A transação feita entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação  deste para com os outros credores.

    Incorreta letra “D".


    Letra “E" - entre um dos devedores solidários e o seu credor não extingue a dívida em relação aos co-devedores.

    Código Civil:

    Art. 844. § 3o Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores.

    A transação feita entre um dos devedores solidários e o seu credor extingue a dívida  em relação aos co-devedores.

    Incorreta letra “E".

  • GAB. : A

    DUAS CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES PARA A TRANSAÇÃO:

    A. NÃO É ANULÁVEL POR ERRO DE DIREITO;

    B. A TRANSAÇÃO OPERADA ENTRE UMA DAS PARTES COM OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA (CREDOR OU DEVEDOR) E A PARTE CONTRÁRIA EXCLUI OS DEMAIS QUE NÃO PARTICIPARAM (DEMAIS CREDORES OU DEVEDORES SOLIDÁRIOS E, AINDA, O FIADOR).

    Bons estudos.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.

     

    Parágrafo único. A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.


ID
69223
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do mandato, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Segue fundamentação...Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.§ 1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.§ 2o O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.;)
  • Complementando o comentário de Crix...a) CORRETA. Art. 661, caput, CC.b) ERRADA. Art. 661, § 2º, CC.c) ERRADA. Art. 659, CC: "A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução".d) ERRADA. Art. 655, CC: " Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular".e) ERRADA. Art. 657, CC: "A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito".
  • Art. 661 do Código Civil - Lei 10406/02

     

    CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

     

  • a) o mandato em termos gerais só confere às partes poderes de administração. (CORRETO!) Art. 660, CC/02 - O mandato pode ser especial a um ou mais negócios determinadamente, ou geral a todos os do mandante. Art. 661, CC/02 - O mandato em termos gerais, só confere poderes de administração. Frise-se que, de acordo com o §1º do art. 661, para alienar, hipotecar, transigir ou praticar outros quaiquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos. b) o poder de transigir importa o de firmar compromissos (INCORRETO!) Art. 661, § 2º, CC/02 - O poder de transigir não importa o de firmar compromisso. c) a aceitação do mandato não pode ser tácita  (INCORRETO!) Art. 659, CC/02 - A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução. d) O mandato outorgado por instrumento público não pode substabelecer-se por instrumento particular.  (INCORRETO!) Art. 655, CC/02 - Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular. e) o mandato pode ser verbal quando o ato for celebrado por escrito. (INCORRETO!) Art. 657, CC/02 - A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.   
  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.


ID
73897
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Não é conseqüência do contrato de compra e venda:

Alternativas
Comentários
  • Não há no codigo civil qualquer prazo específico com relação à riscos decorrentes do referido contrato. O que há são clausulas gerais como a do artigo 492:Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.§ 1o Todavia, os casos fortuitos, ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que comumente se recebem, contando, pesando, medindo ou assinalando, e que já tiverem sido postas à disposição do comprador, correrão por conta deste.§ 2o Correrão também por conta do comprador os riscos das referidas coisas, se estiver em mora de as receber, quando postas à sua disposição no tempo, lugar e pelo modo ajustados.
  • Complementando... O item “D” refere-se a direitos aos cômodos. Venosa explica a expressão: “Assim como a coisa pode perder-se ou seu valor ser diminuído, pode ocorrer q no tempo compreendido entre a constituição da obrigação e a tradição da coisa, esta venha a receber melhoramentos ou acrescidos. São os cômodos da obrigação. É o caso p.ex. da compra de um animal q fique prenhe qd se der a tradição.”O art. 237 CC veicula q até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação”. Portanto:O direito ao acréscimo no valor do bem, CÔMODOS, antes de efetuada a tradição é consequência do contrato de compra e venda. Até a tradição, no caso dos bens móveis, há direito obrigacional, pessoal.
  • Não é conseqüência do contrato de compra e venda:

    • a) a obrigação de entregar a coisa com seus acessórios. CORRETA 

    Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro. 

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso. (O acessorio segue o principal) 

    • b) a obrigação de cobrir os riscos pelo prazo de 30 dias. ERRADA
    • Não há previsão legal 
    • c) a obrigação de garantir os riscos da evicção. CORRETA 

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    • d) o direito aos cômodos antes de efetuada a tradição. CORRETA (a mais difícil, pois exige interpretação)

     Direito aos cômodos antes da tradição, reza o Novo Código Civil, no artigo 237, caput, que: “ Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação”. Os cômodos nada mais são do que os proveitos ou melhoramentos do bem, compreendendo os frutos naturais por ele produzidos e as acessões oriundas de fato do devedor;

    • e) a responsabilidade pelo alienante sobre vícios ocultos. CORRETA 

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

  • Top a explicação


ID
73906
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No contrato de transporte sobressai o princípio:

Alternativas
Comentários
  • Necessariamente deve ser um contrato que inspire muita segurança, mormente quando se trate de transportes de pessoas....Diz o art. 734, do CC/02 que “o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente de responsabilidade”. Pela leitura do artigo em estudo, podemos concluir que o legislador, ao normatizar as regras do contrato de transporte, imputou ao transportador a responsabilidade civil objetiva no caso dos danos causados. Chegamos facilmente a essa conclusão ao analisar a primeira parte do artigo, onde apenas atribui a responsabilidade ao transportador, não se preocupando em avaliar se o nexo causal existente entre a ação/omissão e o dano efetivamente causado foi eivado de culpa ou dolo.Inclusive institui que qualquer cláusula que exclua tal responsabilidade será considerada nula, seguindo orientação transcrita pela sumula 161 do STF, in verbis:“Em contrato de transporte, é inoperante a cláusula de não indenizar.”
  • Alternativa correta letra E


ID
75664
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A pretensão de cobrança de dívida decorrente do descumprimento de contrato verbal de empréstimo em dinheiro prescreve em

Alternativas
Comentários
  • código CivilArt. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
  • a) 2 anos:a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem;b) 3 anos:a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;V - a pretensão de reparação civil;VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório;c) 4 anos:a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas;d) 5 anos:a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízoe) 10 anos:quando a lei não lhe haja fixado prazo menor
  • Os prazos previstos no artigo 206 é um ROL TAXATIVO, ou seja, apenas as situações lá contempladas têm prazo prescrional elencados. Assim, como a situação descrita na questão não se enquadra em nenhuma destes casos legalmente arrolados, aplica-se o prazo de 10 anos, conforme dispõe o artigo 205 do CC.
  • Essa questão foi uma grande pegadinha, pois para responder era preciso ter ciência de que a hipótese comentada não estava no rol numeros clauses do art. 206 do CC.E por exclusão iria ser a alternativa E (em face do art. 205 CC).
  • Pessoal, eu confesso que fiquei em dúvida com relação ao que estabelece o inciso I, do parágrafo 5o., do artigo 206/CC (pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular), que seria prescrita em 5 anos. Acho que o único problema é que neste inciso consta a palavra "instrumento" que não pode ser considerado "contrato verbal". Estou certo? Me corrijam, por favor!
  • Você fez a correta interpretação Otaviano
  • Voce não é o primeiro que vem com esse papo de ego e pontos virtais.
    Para de desabafar aqui vai.

  • Concordo com a Evelyn Beatriz no sentido de que o rol do artigo 206 é taxativo, desse modo, não se incluindo nas situações nele previstas, aplicar-se-á o disposto no art. 205. Todavia, me parece um pouco desproporcional por assim dizer, que um contrato celebradoo por instrumento público ou particular prescreva em 5 anos, equanto um contrato meramente verbal, sem nenhuma formalidade, prescreva em 10 anos.
    Alguém concorda!?!?! Estou equivocada em meu raciocínio??!
    Por favor, comentem ou deixe recado na minha página!!
    Desde já obrigada!!!

  • Concordo com a colega. Inclusive errei a questão por achar que prescrevia em 5 anos, assim como as obrigações avençadas através de instrumento particular. Parece-me um tanto desproporcional a diferença também dos prazos, no entanto, não podemos fugir a literalidade da lei e, assim, aplicar o prazo geral de 10 anos.
  • TALVEZ A RAZÃO DO PRAZO MAIOR SEJA PARA BENEFICIAR AQUELE CREDOR DO TEMPO DO FIO DO BIGODE, QUE EMPRESTA PELA PALAVRA, PELA AMIZADE, NÃO POR UMA RAZÃO MERAMENTE COMERCIAL, COMO OS BANCOS.
    PARA VALORIZAR A HONRA, ESTABELECENDO MAIOR PRAZO DE PRESCRIÇÃO PARA O DEVEDOR REFLETIR SOBRE OS MOTIVOS QUE FIZERAM O CREDOR LHE EMPRESTAR O DINHEIRO E SEQUER EXIGIR QUE ASSINASSE UM DOCUMENTO.
    ACHO QUE SERIA POR ESSA HONRA QUE, INFELIZMENTE, HOJE ESTÁ FORA DE MODA, É CARETA.RSSSSSS 
  • Prezada gwendolyn
    Eu concordo com você, tanto que errei a questão! Pensei que se para cobrança de dívidas líquidas já são 5 anos, a cobrança de dívida por contrato verbal seria menor, por haver menos formalidades, então imaginei que poderia se enquadrar na previsão de 3 anos para reparação civil.
    Quanto a explicação do colega de valorização dos acordos do tempo do "fio do bigode", também penso que pode fazer sentido, mas por outro lado o CC é de 2002 e nesta época já estava muito forte a presença do formalismo nos negócios.
    Bons estudos para todos!
  • Alguém tem um quadro esquematizado da prescrição? Ajudaria muito.
  • Fonte: http://www.entendeudireito.com.br/
  • Considerações sobre Prescrição e Decadência:
    Atente-se às palavras-chaves!
    Prescreve em 01 ano (art.206 CC):
    - Hospedagem;
    - Emolumentos, Custas, Peritos, tabeliães, Serventuários, Sócios e Acionistas;
    - A pretensão do segurado.
    Prescreve em 02 anos (art.206 CC):
    - Alimentos.
    Prescreve em 03 anos (art.206 CC):
    - O resto.
    Prescreve em 04 anos (art.206 CC):
    - Tutela.
    Prescreve em 05 anos (art.206 CC):
    - Dívidas;
    - Profissionais liberais;
    - Reaver o que despendeu em juízo.
    Prescreve em 10 anos (art.205 CC):
    - Quando a lei não fixar prazo menor.
    Alguns prazos de Decadência:
    Anular negócio jurídico – 04 anos (art. 178 CC)
    Anular negócio jurídico quando a lei não fixar prazo - 02 anos (art.179 CC)
    Anular a constituição da PJ de dir. privado por defeito do ato respectivo – 03 anos (art.45 p.ú. CC)
    Vício Redibitório – Bem móvel – 30 dias (art.445 caput, CC)
    Vício Redibitório – Bem Imóvel – 1 ano (art.445 caput, CC)

  • Alguém poderia me ajudar nisso? Levando-se em conta essa tabela de prazos, como diferencio "o resto", cujo prazo é de 3 anos, das hipóteses em que a lei não prescreve prazo menor, em que é aplicável o prazo de 10 anos ???

  • Segue a síntese dos prazos prescricionais:


    1 ano

    Receber valor de hospedagem;

    Seguros-exceto os obrigatórios como o DPVAT;

    Recebimento de percepção de emolumentos, custas e honorários - está excluído o Estado;

    Perito para receber por avaliação de bem de SA;

    Credor de sociedade liquidada.


    2 anos:


    Alimentos vencidos.


    3 anos:


    Aluguéis;

    Rendas temporárias ou vitalícias;

    Juros e dividendos pagáveis em no máximo um ano;

    Enriquecimento sem causa;

    Reparação (responsabilidade) civil;

    Lucros e dividendos, recebidos de má-fé;

    Violação de lei ou estatuto de SA;

    Recebimento de título de crédito que não possuir prazo especial;

    DPVAT e demais seguros obrigatórios.


    4 anos:


    Direitos relativos à tutela.


    5 anos:


    Dívidas em geral, constantes de escrito público ou particular;

    Valores devidos a profissionais liberais, professores etc.;

    Receber as custas processuais do vencido.


    Fonte: Código Civil para concursos comentado

    Agora ficou mais fácil visualizar, né!;)







    .



  • Aplica-se ao caso, para análise da prescrição, o art. 205 do CC , que prevê o prazo prescricional de 10 anos para o exercício da pretensão de cobrança de dívida, por se tratar de mútuo verbal, o qual não se baseia em instrumento particular.

  • "AÇÃO DE COBRANÇA - EMPRÉSTIMO VERBAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 269, INC. IV, DO CPC - DESCABIMENTO - PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA - INOCORRÊNCIA- APLICABILIDADE DO ART. 205 DO CC - DEPÓSITOS BANCÁRIOS EFETUADOS DENTRO DO PRAZO DECENAL - SENTENÇA ANULADA - APELO PROVIDO."

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 574.844 STJ

  • Mútuo firmado em instrumento público ou particular --> 5 ANOS (art. 206, § 5º, I, CC);

    Mútuo verbal --> 10 ANOS (art. 205, CC –regra geral).

    STJ: a reparação civil sujeita ao prazo prescricional de três anos, apesar de ser interpretada de maneira ampla pela jurisprudência do STJ, está vinculada à compensação de danos extracontratuais e contratuais, alcançando os contratuais apenas quando se trata de pedido de ressarcimento em razão da imprestabilidade da obrigação principal ou de prejuízos advindos da demora no seu cumprimento.

    Concentrada a pretensão da recorrida na simples exigência da prestação contratada, situação distinta dos pedidos de ressarcimento de danos decorrentes do inadimplemento, revela-se inaplicável o prazo prescricional de três anos.”


ID
76522
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O contrato de comodato se caracteriza como

Alternativas
Comentários
  • Segundo Washington de Barros , comodato “é contrato unilateral , gratuito , pelo qual alguém entrega a outrem coisa infungível , para ser usada temporariamente e depois restituída”. Já sobre o Mútuo , Washington de Barros diz ser o “contrato pelo qual alguém transfere a propriedade de coisa fungível a outrem , que se obriga a lhe pagar coisa do mesmo gênero , qualidade e quantidade” Bons estudos.
  • Há no Código Civil duas espécies do gênero empréstimo: o COMODATO e o MÚTUO, conhecidos pela doutrina como EMPRÉSTIMO DE USO e EMPRÉSTIMO DE CONSUMO, respectivamente. COMODATO: contrato UNILATERAL de empréstimo de coisas INFUNGÍVEIS.Pode versar sobre bens incorpóreos, desde que suscetíveis de uso e posse (Ex:linha telefônica, marcas, patentes); bens móveis ou imóveis.Mas há possibilidade do comodato versar sobre coisas fungíveis, utilizadas para ornamentação e pompa, como garrafas de vinho para decoração.MÚTUO: empréstimo de coisas FUNGÍVEIS, que não podem ser utilizadas sem que ocorra seu perecimento. BENS FUNGÍVEIS: são móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade
  • Resposta letra B!

    Justificativa legal:

    Art. 579 CC - O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

    Vide comentários abaixo sobre o tema....

     

  • Segundo as lições de Washington de Barros , Maria Helena Diniz e Carlos Roberto Gonçalves , o mútuo se difere do comodato porque :
    a) é empréstimo de consumo ( “prêt à consommation” ) , enquanto o último é de uso ( “prêt a usage” );
    b) tem por objeto bens fungíveis ( podem ser substituídos por outros de mesmo gênero , qualidade e quantidade ) , enquanto aquele , bens infungíveis ( são encarados de acordo com as suas qualidades individuais , em espécie ) ;
    c) acarreta transferência de domínio , o que não ocorre naquele ; em que se tem apenas uma transferência da posse ;
    d) o mutuário desobriga-se restituindo coisa da mesma espécie , qualidade e quantidade , enquanto o depositário só se exonera restituindo a própria coisa emprestada ;
    e) o mutuário assume os riscos pelo extravio , danificação ou perda da coisa emprestada ( “res perit domino” ) , o que não ocorre com o comandatário , de modo que , se o bem se perder por força maior ou caso fortuito , o comodante é quem sofrerá com isso .
    f) permite a alienação da coisa emprestada , ao passo que o comodatário é proibido de transferir a coisa a terceiro, pois poderá incorrer nas penas do crime de estelionato ( art. 171 , CP – “disposição de coisa alheia como própria” .
  • ENTREGA DA COISA:

    PARA USO : COMODATO

    PARA CONSUMO: MÚTUO

    PARA GUARDA: DEPÓSITO

    PARA ADMINISTRAÇÃO: MANDATO


ID
86599
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando-se o que determina o Código Civil vigente em relação ao transporte de pessoas, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA.A responsabilidade do transportador NÃO É elidida por culpa de terceiro, conforme determina o art. 735 do CC:"A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva".B) ERRADA.O contrato gratuito NÃO SE SUBORDINA às normas do contrato de transporte de acordo com o que afirma o art. 736 do CC:"Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia".C) ERRADA.A indeniação será proporcional de acordo com o art. 738 do CC:"A pessoa transportada deve sujeitar-se às normas estabelecidas pelo transportador, constantes no bilhete ou afixadas à vista dos usuários, abstendo-se de quaisquer atos que causem incômodo ou prejuízo aos passageiros, danifiquem o veículo, ou dificultem ou impeçam a execução normal do serviço.Parágrafo único. SE O PREJUÍZO SOFRIDO PELA PESSOA TRANSPORTADA FOR ATRIBUÍVEL À TRANSGRESSÃO DE NORMAS E INSTRUÇÕES REGULAMENTARES, O JUIZ REDUZIRÁ EQÜITATIVAMENTE A INDENIZAÇÃO, NA MEDIDA EM QUE A VÍTIMA HOUVER CONCORRIDO PARA A OCORRÊNCIA DO DANO".D) CERTO.Quando o transportador auferir vantagem indireta não será considerado gratuito, sendo, assim, submetido às regras do contrato de transporte, conforme o p. único do art. 736 do CC:"Parágrafo único. Não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas".
  • Com relação ao contrato de transporte, a responsabilidade contratual do transportador pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva (Súmula 187, STF e art. 735, Código Civil)
  • CC:

     

    a) Art. 735: A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

     

    b) d) Art. 736. Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia.
    Parágrafo único. Não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas.

     

    c) Art. 738. Parágrafo único. Se o prejuízo sofrido pela pessoa transportada for atribuível à transgressão de normas e instruções regulamentares, o juiz reduzirá eqüitativamente a indenização, na medida em que a vítima houver concorrido para a ocorrência do dano.

  • Resposta correta é: D

    d) Art. 736. Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia.

    Parágrafo único. Não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas.


ID
86602
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando-se o que determina o Código Civil em relação ao seguro de pessoas, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA.O companheiro nos termos indicados na assertiva pode sim ser indicado como beneficiário conforme determina o art. 793 do CC:"É VÁLIDA a instituição do companheiro como beneficiário, se ao tempo do contrato o segurado era separado judicialmente, ou já se encontrava separado de fato".B) ERRADA.Não há necessidade de comprovação de legítimo interesse, sendo este presumido de acordo com o art. 790, p. único do CC:"Art. 790. No seguro sobre a vida de outros, o proponente é obrigado a declarar, sob pena de falsidade, o seu interesse pela preservação da vida do segurado.Parágrafo único. Até prova em contrário, PRESUME-SE o interesse, quando o segurado é CÔNJUGE, ASCENDENTE ou DESCENDENTE do proponente".C) CERTA. É o que expressamente afirma o art. 800 do CC:" Nos seguros de pessoas, o segurador não pode sub-rogar-se nos direitos e ações do segurado, ou do beneficiário, contra o causador do sinistro".D) ERRADA.Nesta situação o segurador está eximido do pagamento do seguro de acordo com o art. 798 do CC:"O beneficiário NÃO TEM DIREITO ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros DOIS ANOS de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, observado o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.Parágrafo único. Ressalvada a hipótese prevista neste artigo, é nula a cláusula contratual que exclui o pagamento do capital por suicídio do segurado".
  • Colegas, eu só gostaria de acrescentar quanto à alternativa D, errada, que, o CC Art. 798 NÃO ISENTA o segurador de forma automática se houver suicídio nos 2 primeiros anos de vigência do contrato. Segundo a jurisprudência, deve haver aqui uma outra interpretação: ocorrendo suicídio após 2 anos de vigência do contrato, há presunção absoluta de que não foi premeditado, mas, ocorrendo suicídio nos 2 primeiros anos, pode haver prova, pelo segurador, da premeditação, mas isso nunca é presumido. Como visto, não é nada automático, conforme a própria redação do artigo pode indicar.
    Fundamentação: "Uma empresa de seguros terá que indenizar a mãe de um segurado que cometeu suicídio sete meses depois da assinatura do contrato. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que não foi comprovada a intenção de fraude contra o seguro de vida, a fim de favorecer a beneficiária com pagamento de indenização, e resolveu o caso aplicando o princípio da boa-fé contratual. A ministra Nancy Andrighi, relatora, destacou que 'o planejamento do ato suicida para fins de fraude contra o seguro nunca poderá ser presumido'. Ela se apoiou na ideia de que a boa-fé é sempre pressuposta, enquanto a má-fé deve ser comprovada. 'Assim, ausente prova da premeditação, não há motivo para exclusão da cobertura oferecida pela seguradora, que deverá indenizar integralmente a família do segurado pelo valor contratado', concluiu. A ministra alertou para a necessidade de se distinguir entre a premeditação que diz respeito ao ato do suicídio e aquela que se refere ao ato de contratar o seguro com finalidade de fraude, para favorecer o beneficiário que vai receber a indenização. 'Somente a última hipótese permite a exclusão da cobertura contratada, pois configura má-fé', afirmou.". Ainda segundo a ministra relatora, "ultrapassado o prazo de dois anos, presumir-se-á que o suicídio não foi premeditado, mas o contrário não ocorre: se o ato foi cometido antes desse período, haverá a necessidade de prova da premeditação".
    O STJ tem uma súmula a respeito, editada ainda na vigência do CC-16, mas, que se aplica, por causa desse entendimento, até hoje: n. 61 - "O SEGURO DE VIDA COBRE O SUICIDIO NÃO PREMEDITADO"
    Abraços!
  • CC:

     

    a) Art. 793. É válida a instituição do companheiro como beneficiário, se ao tempo do contrato o segurado era separado judicialmente, ou já se encontrava separado de fato.

     

    b) Art. 790. No seguro sobre a vida de outros, o proponente é obrigado a declarar, sob pena de falsidade, o seu interesse pela preservação da vida do segurado. Parágrafo único. Até prova em contrário, presume-se o interesse, quando o segurado é cônjuge, ascendente ou descendente do proponente.

     

    c) Art. 800.

     

    d) Art. 798. O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, observado o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.

  • LETRA C CORRETA

    CC

    Art. 800. Nos seguros de pessoas, o segurador não pode sub-rogar-se nos direitos e ações do segurado, ou do beneficiário, contra o causador do sinistro.

  • O segurador pode sub-rogar-se apenas no seguro de dano, no de pessoas não!


ID
88579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens seguintes, que versam sobre contratos.

Nos contratos de compra e venda com pacto de retrovenda, as partes, validamente, ajustam a cumulação da multa compensatória, pelo exercício do direito de retrato, e perdas e danos, desde que limitados aos lucros cessantes ao valor das benfeitorias erigidas no imóvel.

Alternativas
Comentários
  • Retrovenda: constui esta um pacto adjeto, pelo qual o vendedor reserva-se o direito de reaver o imóvel que está sendo alienado, em certo prazo, restituindo o preço, mais despesas feitas pelo comprador (art. 505 CC) Sua natureza é de pacto acessório, adjeto ao contrato de compra e venda. Caracteriza-se com uma condição resolutiva expressa, trazendo como consequência o desfazimento da venda. Não constitui nova alienção e, por isso, não incede o imposto de transmissão inter vivos.
  • Nos contratos de compra e venda com pacto de retrovenda, as partes, validamente, ajustam a cumulação da multa compensatória, pelo exercício do direito de retrato, e perdas e danos, desde que limitados aos lucros cessantes ao valor das benfeitorias erigidas no imóvel.
  • Direito de retrato (ou de resgate) é o ato pelo qual, numa compra e venda imobiliária com cláusula de retrovenda, o vendedor externa de forma expressa e dentro do prazo pactuado (não superior a 3 anos), sua opção de recobrar a coisa (recomprar o imóvel) pagando o preço pactuado, mais despesas, além de eventuais benfeitorias necessárias que o comprador haja incorporado ao bem. 

    No entanto, nessa questão bastava saber que o STJ não admite a cumulação de multa compensatória com perdas e danos. Resp 1.335.617-SP.

  • É possível que o credor exija Cláusula Penal + Perdas e Danos?

    1. Se for cláusula penal MORATÓRIA: SIM.

    2. Se for cláusula penal COMPENSATÓRIA: NÃO.

    STJ: “Enquanto a cláusula penal moratória manifesta com mais evidência a característica de reforço do vínculo obrigacional, a cláusula penal compensatória prevê indenização que serve não apenas como punição pelo inadimplemento, mas também como prefixação de perdas e danos”.

  • DOD:

    Em um contrato no qual foi estipulada uma cláusula penal COMPENSATÓRIA, caso haja o inadimplemento, é possível que o credor exija o valor desta cláusula penal e mais as perdas e danos?

    A finalidade da cláusula penal compensatória é recompor a parte pelos prejuízos que eventualmente decorram do inadimplemento total ou parcial da obrigação. Não é possível, portanto, cumular cláusula penal compensatória com perdas e danos decorrentes de inadimplemento contratual. Com efeito, se as próprias partes já acordaram previamente o valor que entendem suficiente para recompor os prejuízos experimentados em caso de inadimplemento, não se pode admitir que, além desse valor, ainda seja acrescido outro, com fundamento na mesma justificativa – a recomposição de prejuízos.

    Entendimento atual do STJ: Em um contrato no qual foi estipulada uma cláusula penal, caso haja o inadimplemento, é possível que o credor exija o valor desta cláusula penal e mais as perdas e danos? NÃO. Isso tanto em caso de cláusula penal moratória como também para cláusula penal compensatória.

    Cláusula penal moratória não pode ser cumulada com indenização por lucros cessantes.

    A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes. STJ. 2ª Seção. REsp 1.498.484-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 22/05/2019 (recurso repetitivo) (Info 651).

  • Em suma, NÃO ACUMULA cláusula penal com perdas e danos (dano emergente e lucros cessantes).

  • ERRADO. RETROVENDA: Constitui um pacto inserido no contrato de compra e venda pelo qual o vendedor reserva-se o direito de reaver o imóvel que está sendo alienado, dentro de certo prazo, restituindo o preço e reembolsando todas as despesas feitas pelo comprador no período de resgate, desde que previamente ajustadas (art. 505 do CC). Tais despesas incluem as benfeitorias necessárias. Portanto, é a cláusula através da qual o vendedor resguarda para si o direito de comprar o bem IMÓVEL de volta, no prazo máximo de 3 anos.


ID
92431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando os contratos e a responsabilidade, julgue os itens
subsequentes.

No contrato de mútuo, o acordo de vontades devidamente firmado pelas partes é suficiente para aperfeiçoá-lo, de modo que se o objeto não for entregue pelo mutuante, o mutuário pode compeli-lo a tanto.

Alternativas
Comentários
  • Elementos essenciais Elementos essenciais (essentialia negotii) são aqueles indispensáveis à EXISTENCIA do ato: vontade, objeto, forma e, para certa corrente doutrinária, a causa.(Art.104 CC).Conforme preceitua o CC (art. 166) é NULO (inválido) o negócio jurídico quando (Inc.IV) não revestir a forma prescrita em lei e no caso específico falta da ESCRITURA PÚBLICA (art. 108 - não dispondo a lei em contrário, a ESCRITURA PÚBLICA é ESSENCIAL à VALIDADE dos negócios jurídicos....)
  • ERRADOO contrato de mútuo é real, pois se conclui com a efetiva entrega da coisa, não bastando o acordo de vontades.
  • O mútuo é definido no Código Civil/2002 como “...o empréstimo de coisas fungíveis”. O referido diploma legal ainda estatui que “O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade”. É o lecionar de Washington de Barros Monteiro

    No que atine à natureza do contrato, afirma-se ser o mútuo contrato real, em que a tradição da coisa integra sua essência, sendo conditio sine qua non para o aperfeiçoamento do contrato. Destarte, se não houver tradição, não há que se falar em mútuo

  • O mútuo é contrato REAL, porque aperfeiçoa-se com a entrega da coisa emprestada, não bastando o acordo de vontades ou promessa de emprestar. (Sinopses Jurídicas, Direito da Obrigações, Parte Geral, Contratos, Carlos Roberto Gonçalves, pág.130, 10a edição).
  • Uma das possíveis classificações dos contratos os qualifica como CONSENSUAIS ou REAIS.
    Consensuais são os que se consideram formados pela simples proposta e aceitação.
    Reais são os que só se formam com a entrega efetiva da coisa, como no mútuo, no depósito ou no penhor.
    Portanto, a assertiva está incorreta.
  • MÚTUO E COMODATO SÃO CONTRATOS REAIS.

  • Perfar-se- á com a entrega do bem.

  • ERRADO

    Diferenças entre Mútuo e Comodato:

    Mútuo: é unilateral, gratuito ou oneroso, real, bem fungível, consumível, devolução na mesma espécie, perfaz pela tradição, intuito personae e não solene.

    Comodato: é unilateral, gratuito, real (se aperfeiçoa com a entrega da coisa), bem infungível, inconsumível, o bem é restituído, perfaz pela tradição, intuitu personae e não solene.

  • GABARITO: ERRADO.

  • CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO DE MÚTUO

    a)     Contrato REAL: aperfeiçoa-se com a entrega da coisa emprestada.

    b)    É tratado pelo Código Civil como contrato gratuito, embora empréstimo de dinheiro seja em regra oneroso, com estipulação de juros, sendo por isso denominado mútuo feneratício

    c)     É contrato unilateral, porque, entregue a coisa, quando se aperfeiçoa, as obrigações recaem somente sobre o mutuário.

    d)    É contrato NÃO SOLENE E INFORMAL (de forma livre).

    e)     É contrato temporário, pois será doação se for perpétuo.

  • Sempre lembrem como exemplo de Mútuo um empréstimo no banco.

    • objeto: dinheiro= fungível
    • são cobrados juros
    • CONTRATO REAL: só é efetivado com a entrega da coisa
  • Gabarito Errado!

    Lembrando que: tanto no Comodato quanto no Mútuo, ambos perfazem pela tradição.

    A cada dia produtivo, um degrau subido!!


ID
92434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando os contratos e a responsabilidade, julgue os itens
subsequentes.

A respeito do contrato de comodato, é de sua essência a transferência da posse do bem que integra seu objeto. Todavia, no que tange ao comodato de automóvel, mesmo essa transferência não é bastante para eximir o comodante da responsabilidade pelos danos causados pelo comodatário que usa o bem.

Alternativas
Comentários
  • O proprietário do veículo responde solidariamente com o condutor, esse é o entendimento pacífico nos julgados do STJ.
  • 'Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Acidente de trânsito. Responsabilidade da proprietária. Veículo cedido. Culpa da motorista.1. A cessão do veículo não afasta a responsabilidade da proprietária pelos danos causados a terceiro pelo cessionário e seu preposto.AGA 574.415, STJ 3ª Turma, Min. Rel. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ em 04/10/2004) (grifos nossos).
  • Certa

    comentários: O CC não tem artigo disciplinando a matéria. A luz da teoria da guarda, a responsabilidade deveria ser do comodatário. O STJ em reiteradas decisões (Resp 343649/MG) sustenta a solidariedade entre o dano da coisa e o comodotário.

    RECURSO ESPECIAL Nº 343.649 - MG (2001/0102616-7)
    RELATOR : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS
    RECORRENTE : COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL
    ADVOGADO : LUÍS CLÁUDIO DA SILVA CHAVES E OUTROS
    RECORRIDO : NEIDE APARECIDA SILVEIRA DE OLIVEIRA E OUTRO
    ADVOGADO : JOSÉ GERALDO ROCHA RIBEIRO E OUTROS
    EMENTA
    RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - OBRIGAÇÃO DE
    INDENIZAR - SOLIDARIEDADE - PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO.
    - Quem permite que terceiro conduza seu veículo é responsável solidário pelos
    danos causados culposamente pelo permissionário.
    - Recurso provido.


  • A rigor, o empréstimo de veículo é um contrato de comodato, ou seja, o empréstimo gratuito de coisa não fungível, que se perfaz com a tradição (CC 579). Realizada esta, o dono do veículo não mais tem o poder de direção, fato que se transfere ao comodatário. Isso nos leva a concluir que o proprietário não pode ser responsabilizado por acidentes causados pelo comodatário. Entretanto, não é este o entendimento predominante no Superior Tribunal de Justiça. Nessa Corte consolidou-se a posição de que há responsabilidade solidária entre o dono do veículo emprestado e o condutor deste.
     

  • A questão é de 2010, mas o entendimento ainda prevalece no STJ:

     

    RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MILITAR. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PENSIONAMENTO CIVIL. CULPA E NEXO CAUSAL. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL. ÚLTIMO SOLDO NA ATIVA. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. LEGITIMIDADE PASSIVA. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO. 1. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais cumulada com pedido de pensão civil proposta por vítima de acidente de trânsito que sofreu redução parcial e permanente da capacidade laborativa. (...) 5. O proprietário responde direta e objetivamente pelos atos culposos de quem conduzia o veículo e provocou o acidente, independentemente de ser seu preposto ou não, podendo a seguradora denunciada responder solidariamente, nos limites contratados na apólice. Precedentes. (...) (REsp 1344962/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 02/09/2015).

     

    Fiquem com Deus!

     

    =)

  • Resumo: Conceito e características. 

     

    Conceito.

    O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis (art. 579 do CC). O comodato pode ser de bens não apenas imóveis como também móveis.

    Ex1: Henrique, rico empresário, empresta um pequeno apartamento para que seu primo, Mário, lá more com sua família.

    Ex2: José empresta um trator para Joaquim fazer a colheita de soja em sua fazenda.

     

    Partes.

    Comodante: é a pessoa que empresta. Comodatário: é a pessoa que recebe a coisa em empréstimo.

     

    O comodante precisa ser o dono da coisa?

    Não necessariamente. O comodato é apenas a cessão do uso, não transferindo domínio. Assim, para ser comodante basta que a pessoa tenha o direito de uso sobre a coisa e que não haja nenhuma vedação legal ou contratual quanto ao empréstimo.

     

    Características.

     

    a) Gratuito

    O comodato é gratuito (art. 579). Se fosse oneroso, confundir-se-ia com a locação. Vale ressaltar que o comodante pode impor algum encargo ao comodatário sem que isso descaracterize a existência do comodato.

    Ex: é possível que o comodatário se comprometa a pagar algumas pequenas despesas relativas ao bem, como cotas condominiais e impostos, sem que isso faça com que o contrato deixe de ser um comodato.

    A doutrina chama isso de “comodato modal” ou “comodato com encargo”. Caso arque com tais despesas, o comodatário não poderá jamais recobrar (pedir de volta) do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada (art. 584).

     

    b) Seu objeto é infungível e inconsumível.

    Isso significa que o comodatário deverá, ao final do contrato, devolver a mesma coisa que recebeu em empréstimo.

    Se a coisa emprestada for fungível ou consumível, o contrato não será de comodato, mas sim de mútuo (art. 586).

    O comodato de bens fungíveis ou consumíveis só é admitido em uma única hipótese: quando destinado à ornamentação, como o de um arranjo de flores para decoração, por exemplo. É conhecido como comodatum ad pompam vel ostentationem.

     

    c) Somente se aperfeiçoa com a tradição do objeto (contrato real).

    O comodato é um contrato real, ou seja, é necessária a tradição (entrega) da coisa para que se aperfeiçoe. Antes da tradição não existe comodato.

     

    d) Unilateral.

    Em regra, gera obrigações apenas para o comodatário. Só por exceção o comodante pode assumir obrigações, posteriormente.

     

    e) Temporário.

    O comodato é sempre temporário, tendo em vista que é um mero empréstimo. Se não fosse temporário, seria, na verdade, uma doação.

    Não se admite comodato vitalício.

     

    f) Prazo determinado ou indeterminado.

    O comodato pode ser fixado:

    ·       por prazo determinado;

    ·       por prazo indeterminado (também chamado de comodato precário).

     

    g) Informal:

    A lei não exige forma especial para a sua validade. Pode ser até mesmo verbal.

     

    h) Personalíssimo (intuitu personae):

    Em regra, o comodato é um contrato personalíssimo, considerando que é celebrado levando-se em consideração a pessoa do comodatário.

    Excepcionalmente, contudo, é possível que se encontrem comodatos sem essa característica.

     

    L u m u s 

     

     

  • Dispositivos no Código Civil sobre COMODATO:

     

    Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

     

    Art. 580. Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.

     

    Art. 581. Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.

     

    Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

     

    Art. 583. Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.

     

    Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

     

    Art. 585. Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, ficarão solidariamente responsáveis para com o comodante.

     

    L u m u s 

  • GABARITO: CERTO.


ID
92539
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mévio realiza, com a instituição financeira K e K S/A, contrato de mútuo no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), sendo que Túlio figura como fiador, pela quantia total ajustada. O devedor possuía vasto patrimônio à época do negócio jurídico referido.
Posteriormente, faltando o pagamento de dez prestações, o devedor tem sua insolvência decretada, fato que foi comunicado ao fiador e à instituição financeira.
Após isso, a instituição financeira pretende cobrar a dívida do fiador. Túlio não renunciou ao beneficio de ordem.
Diante do narrado, analise as afirmativas a seguir.

I. O fiador poderá requerer, antes de ser cobrado, que o credor busque bens do devedor para satisfazer o seu crédito.

II. O credor pode optar por cobrar do devedor ou do fiador ou, ainda, de ambos, a dívida.

III. O benefício de ordem cede diante da declaração de insolvência do devedor afiançado.

IV. O patrimônio do fiador está protegido diante da inexistência de renúncia ao beneficio de ordem.

V. O fiador, ao pagar a dívida do afiançado, sub-roga-se nos direitos do credor.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I. O fiador poderá requerer, antes de ser cobrado, que o credor busque bens do devedor para satisfazer o seu crédito. ERRADO.Embora o CC estabeleça em seu art. 827 que o fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor. Estabelece ainda o parágrafo único do mesmo artigo que fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, DEVE NOMEAR BENS DO DEVEDOR, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.Mas, o grande "X da questão" está no fato de o devedor ter sua insolvência decretada, fato que, conforme estabelece o art. 828, III, impede que o fiador se beneficie do BENEFÍCIO DE ORDEM.Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:III - se o devedor for insolvente, ou falido.II. O credor pode optar por cobrar do devedor ou do fiador ou, ainda, de ambos, a dívida. CORRETOIII. O benefício de ordem cede diante da declaração de insolvência do devedor afiançado. CORRETO.Art. 828. Não aproveita este benefício(BENEFÍCIO DE ORDEM) ao fiador:III - se o devedor for insolvente, ou falido.IV. O patrimônio do fiador está protegido diante da inexistência de renúncia ao beneficio de ordem. ERRADO.Mais uma vez a resposta encontra-se no art. 828, III. São 03 (três)as situações em que o fiador não se aproveita do benefício de ordem, a saber:Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:I - se ele o renunciou expressamente;II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;III - SE O DEVEDOR FOR INSOLVENTE, ou falido.V. O fiador, ao pagar a dívida do afiançado, sub-roga-se nos direitos do credor. CORRETAArt. 831. O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor; mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota.
  • A I e a III são excludentes

    Abraços

  • Art. 828. cc. Não aproveita este benefício (de ordem) ao fiador:

    III- Se o devedor for insolvente, ou falido.

    Com efeito, a decretação da insolvência do devedor exime o fiador de alegar o benefício de ordem, logo, poderá ser solidariamente executado pelo credor.


ID
92548
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Caio, brasileiro, solteiro, advogado, residente à Rua da Igreja nº 05, Belém/PA, efetua contrato de compra e venda de um veículo automotor com Túlio, brasileiro, empresário, solteiro, residente à Rua da Matriz nº 250, Apt. 501, Belém/PA, tendo pago o valor de R$ 5.000,00 e o saldo de R$ 20.000,00, em vinte prestações mensais e sucessivas, sendo a primeira vencendo no dia 05.02.2009. O local do pagamento ajustado no contrato foi o endereço comercial do vendedor, situado à Rua do Cravo nº 55, Belém/PA.

No momento do pagamento da terceira prestação, o adquirente dirigiu-se ao referido local para quitar seu débito, sendo surpreendido com a ausência do credor, sendo certo que no local havia uma placa indicando a mudança da empresa para a Rua dos Oitis nº 120, Belém/PA. Chegando ao referido local, no último dia designado para o pagamento da prestação, não logrou êxito no seu intento.

No dia seguinte, retornou ao local e foi surpreendido pela notícia de que o credor somente receberia o pagamento, com os acréscimos decorrentes da mora, vez que o pagamento pretendido estaria fora do prazo pactuado. Diante de tal circunstância, o devedor buscou o depósito extrajudicial preparatório de ação consignatória.

Consoante tal contexto, analise as afirmativas a seguir.

I. Há evidente mora debendi, tendo em vista que o devedor não cumpriu sua obrigação no prazo ajustado contratualmente.

II. Nas obrigações quesíveis, como no caso do enunciado, cabe ao devedor buscar o credor no local onde o mesmo se encontrar, para satisfazer a obrigação, o que inocorreu.

III. Sendo obrigação portável, o devedor deve cumprir a prestação no local ajustado. Qualquer mudança de local deve ser comunicada formalmente ao devedor.

IV. Havendo mora do credor, não se podem cobrar quaisquer acréscimos na prestação devida.

V. A mudança, sem prévio aviso, do local do pagamento e a posterior recusa no recebimento da prestação devida, caracterizam a mora accipiendi.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Mora solvenditambém conhecida como mora debendi, é a mora do devedor em não cumprir a obrigação.

    Por sua vez, mora accipiendi é a mora do credor em não receber o que foi convencionado.  

  • A doutrina chama a regra geral de OBRIGAÇÃO QUERABLE OU QUESÍVEL (obrigação em que o pagamento será feito no domicílio do devedor). Quando se trata de uma exceção, a doutrina a chama de OBRIGAÇÃO PORTABLE OU PORTÁVEL. No caso acima, como o pagamento será feito em lugar distinto do domícilio do devedor, a obrigação é PORTÁVEL!
  •  ALTERNATIVA I-. Há evidente mora debendi, tendo em vista que o devedor não cumpriu sua obrigação no prazo ajustado contratualmente.ERRADA.

    NÃO FOI CARACTERIZADA A MORA DEBENDI ( MORA DO DEVEDOR), POIS O CREDOR É QUEM NÃO ESTAVA NO LOCAL ACORDADO PREVIAMENTE.

    ALTERNATIVA II-. Nas obrigações quesíveis, como no caso do enunciado, cabe ao devedor buscar o credor no local onde o mesmo se encontrar, para satisfazer a obrigação, o que inocorreu.ERRADA.
    CASO DE OBRIGAÇÃO PORTÁVEL E NÃO QUESÍVEL.

    OBRIGAÇÃO PORTÁVEL- Quando se estipula como local do cumprimento da obrigação o domicílio do credor, diz-se que a dívida é portable (portável), pois o devedor deve levar e oferecer o pagamento nesse local.

    OBRIGAÇÃO QUESÍVEL- Assim diz-se que a dívida é quérable (quesível), devendo o credor buscar, procurar o pagamento no domicílio daquele.

    ALTERNATIVA III-
    Sendo obrigação portável, o devedor deve cumprir a prestação no local ajustado. Qualquer mudança de local deve ser comunicada formalmente ao devedor. CORRETA.

    OBRIGAÇÃO PORTÁVEL- Quando se estipula como local do cumprimento da obrigação o domicílio do credor, diz-se que a dívida é portable (portável), pois o devedor deve levar e oferecer o pagamento nesse local.

    ALTERNATIVA IV- Havendo mora do credor, não se podem cobrar quaisquer acréscimos na prestação devida. CORRETA
    Art. 396 CC. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.

    ALTERNATIVA V-
    A mudança, sem prévio aviso, do local do pagamento e a posterior recusa no recebimento da prestação devida, caracterizam a mora accipiendi. CORRETA.
    Mora accipiendi é a mora do credor em não receber o que foi convencionado
    . Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

  • Para memorizar, quando o assunto for DÍVIDA QUESÍVEL (querable) lembrem-se do Seu Barriga, que sempre ia até a vila cobrar o aluguel dos inquilinos, ou seja, o credor vai até aquele que tem obrigação de pagar. É uma facilitação ao pagamento por aquele que deve. ;) 

    Gab.: E

  • Regra do direito brasileiro nos termos do art. 327, as dívidas são QUESÍVEIS (querable), ou seja, o pagamento é feito no domicílio do devedor. (?seu barriga vai até seu madruga para cobrar a dívida?)

    Por EXCEÇÃO, se o pagamento for feito no domicílio do próprio credor, as dívidas são PORTÁVEIS (portable).

    OBS: se no título da obrigação, houver dois ou mais lugares para o pagamento, a escolha deverá ser feita pelo CREDOR (não confundir aqui com o caso de obrigações genéricas e alternativas em que, não sendo nada previamente determinado, a escolha da PRESTAÇÃO caberá ao DEVEDOR).

    Seu Barriga é Quesível! Seu Barriga Quesível da Silva!

    Abraços

  • Complementando o comentário do Alisson Daniel, segue o mnemônico...

    OBRIGAÇÃO QUERABLE / QUESÍVEL → lembra alguém "quebrado". No caso, o devedor (Seu Madruga) está quebrado e, por conta disso, o credor (Seu Barriga) vai até a casa dele cobrá-lo.

    OBRIGAÇÃO PORTABLE / PORTÁVELportável lembra "porquinho" (um cofre, banco onde se guarda dinheiro). Geralmente nós, devedores, vamos até o banco para pagar algo aos credores.

  • I. Há evidente mora debendi, tendo em vista que o devedor não cumpriu sua obrigação no prazo ajustado contratualmente. ERRADO. Pelo contrário, o devedor tentou cumprir sua obrigação no prazo ajustado, mas foi surpreendido pela ausência do credor.

    II. Nas obrigações quesíveis, como no caso do enunciado, cabe ao devedor buscar o credor no local onde o mesmo se encontrar, para satisfazer a obrigação, o que inocorreu. ERRADO. As obrigações quesíveis são aquelas em que o local do pagamento é no DOMICÍLIO DO DEVEDOR. Dessa forma, o CREDOR é que deve buscar o DEVEDOR, e não o contrário.

    III. Sendo obrigação portável, o devedor deve cumprir a prestação no local ajustado. Qualquer mudança de local deve ser comunicada formalmente ao devedor. CERTO. As obrigações portáveis são as em que o pagamento ocorre em local diverso do domicílio do credor, por força da lei, natureza da obrigação ou circunstâncias.

    IV. Havendo mora do credor, não se podem cobrar quaisquer acréscimos na prestação devida. CERTO.

    V. A mudança, sem prévio aviso, do local do pagamento e a posterior recusa no recebimento da prestação devida, caracterizam a mora accipiendi. CERTO. Ocorre mora accipiendi ocorre, entre outras causas, quando o credor não vai nem manda receber a coisa no tempo, lugar e condições estipuladas (art. 335, II, CC).

  • I. Há evidente mora debendi, tendo em vista que o devedor não cumpriu sua obrigação no prazo ajustado contratualmente. ERRADO. Pelo contrário, o devedor tentou cumprir sua obrigação no prazo ajustado, mas foi surpreendido pela ausência do credor.

    II. Nas obrigações quesíveis, como no caso do enunciado, cabe ao devedor buscar o credor no local onde o mesmo se encontrar, para satisfazer a obrigação, o que inocorreu. ERRADO. As obrigações quesíveis são aquelas em que o local do pagamento é no DOMICÍLIO DO DEVEDOR. Dessa forma, o CREDOR é que deve buscar o DEVEDOR, e não o contrário.

    III. Sendo obrigação portável, o devedor deve cumprir a prestação no local ajustado. Qualquer mudança de local deve ser comunicada formalmente ao devedor. CERTO. As obrigações portáveis são as em que o pagamento ocorre em local diverso do domicílio do credor, por força da lei, natureza da obrigação ou circunstâncias.

    IV. Havendo mora do credor, não se podem cobrar quaisquer acréscimos na prestação devida. CERTO.

    V. A mudança, sem prévio aviso, do local do pagamento e a posterior recusa no recebimento da prestação devida, caracterizam a mora accipiendi. CERTO. Ocorre mora accipiendi ocorre, entre outras causas, quando o credor não vai nem manda receber a coisa no tempo, lugar e condições estipuladas (art. 335, II, CC).

  • "ir pagar a dívida é insuPORTABLE"

    Ocorre quando o devedor se dirige ao domicílio do credor.


ID
92554
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José da Silva, brasileiro, solteiro, empresário, residente à Rua dos Oitis nº 1.525, Belém/PA, pactuou com a empresa Seguro S/A contrato de seguro de vida, tendo pago 240 prestações. Em fevereiro de 2008, verificou a perda do carnê de pagamento e comunicou o fato ao seu corretor de seguros que, prontamente, afirmou poder receber as prestações vencidas, em espécie, mediante recibo.

Após o pagamento de cinco prestações, foi notificado pela companhia de seguros de que sua apólice havia sido cancelada por falta de pagamento. Surpreso e temeroso pelo fato, uma vez que fora comunicado que seria portador de doença grave e incurável, propôs ação de consignação em pagamento das quantias impagas.

O autor aduziu a circunstância de que sua relação contratual sempre foi pautada pelo cumprimento das obrigações contratuais e alegou que, com base no princípio da boa-fé, o seu ato de confiança no corretor que prestaria serviços para outras empresas e também para a ré, com a venda dos seus produtos e serviços, estaria plenamente justificado. Por outro lado, agora, quando iminente a possibilidade do sinistro, com o consequente pagamento de valor previsto no contrato, não poderia ser prejudicado.

A ré, regularmente citada, apresentou contestação e requereu a inclusão do corretor de seguros no pólo passivo, como litisconsorte, o que restou indeferido. Não houve a conciliação.

Diante desse contexto, analise as afirmativas a seguir.

I. Nos termos do Código Civil, existe uma necessidade de observância da boa-fé objetiva e da funcionalização do contrato.

II. A observância da boa-fé é aplicável na conclusão do contrato e na sua execução.

III. Aplicam-se ao contrato de seguro as regras do Código de Defesa do Consumidor.

IV. A função social do contrato tem por escopo limitar a autonomia da vontade quando esta confronte o interesse social.

V. O inadimplemento do segurado não pode ser relevado, pois implicaria no descumprimento de norma avençada contratualmente, sem eiva de vício.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I. Nos termos do Código Civil, existe uma necessidade de observância da boa-fé objetiva e da funcionalização do contrato. CORRETO.O Código Civil, , em seu art. 422, adotou a cláusula geral de boa-fé, também denominada pela doutrina de boa-fé objetiva, tanto na conclusão do contrato quanto na sua execução:Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.II. A observância da boa-fé é aplicável na conclusão do contrato e na sua execução. CORRETO.Leia a justificativa do item anterior.III. Aplicam-se ao contrato de seguro as regras do Código de Defesa do Consumidor. CORRETO.LEI 8.078/90: Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.IV. A função social do contrato tem por escopo limitar a autonomia da vontade quando esta confronte o interesse social. CORRETO.V. O inadimplemento do segurado não pode ser relevado, pois implicaria no descumprimento de norma avençada contratualmente, sem eiva de vício. ERRADO.
  • Tchê, não era preciso ler o enunciado nem os itens II, III, IV e V

    "I. Nos termos do Código Civil, existe uma necessidade de observância da boa-fé objetiva e da funcionalização do contrato."

    Sempre é necessário observar a boa-fé objetiva e a funcionalização do contrato.

    Alternativa protetiva é alternativa correta.

    Abraços

  • Não entendi nada

  • Enunciado desse tamanho pra essas perguntinhas bobas


ID
92782
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que indique o contrato agrário típico.

Alternativas
Comentários
  • É o contrato agrário pelo qual uma pessoa cede a outra, por tempo determinado ou não, o uso de prédio rústico, para que nele exerça atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista, ou lhe entrega animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias-primas de origem animal, partilhando os riscos, frutos, produtos ou lucros havidos, nas proporções estipuladas, observados os limites percentuais de lei (Dec. 59566/66, art. 4º).A parceria será agrícola se o objeto do contrato for o uso temporário de imóvel rural, com a finalidade de nele ser exercida atividade de exploração e produção vegetal, repartindo-se os frutos resultantes dessa exploração entre os contraentes.Será parceria agropecuária se o objeto for a cessão de animais para cria, recria, invernagem e engorda, mediante partilha proporcional dos riscos e dos frutos ou lucros havidos.A parceria será extrativa se o objeto for a cessão de uso do imóvel ou de animais de qualquer espécie, com o objetivo de ser exercida atividade extrativa de produto agrícola, animal ou florestal.Será parceria agroindustrial se objetivar a cessão de uso do imóvel rural ou da maquinaria e implementos, tendo por finalidade a produção agrícola, pecuária ou florestal, ou a exploração de bens vitais e sua transformação para a venda, partilhando-se entre os contraentes os riscos do empreendimento e os lucros na proporção estabelecida no contrato, dentro dos limites e condições legais.A parceria mista ocorre se abranger mais de uma das modalidades de parceria definidas na lei.
  • Contratos agrários.Os contratos agrários, à luz da legislação em vigor, podem ser divididos em contratos nominados ou contratos típicos, que englobam os contratos de arrendamento e parceria, e os contratos inominados ou atípicos, do que são exemplos o comodato, a empreitada, o compáscuo, entre outros. Estes últimos, mesmo não havendo regra especial definida na lei, devem, como condição de validade e no que lhes for aplicável, cumprir as regras obrigatórias estabelecidas para os contratos de parceria e arrendamento. É o que vem disciplinado no art. 39 do Decreto nº 59.566/66. DIFERENÇAS ENTRE ARRENDAMENTO E PARCERIA: A diferença básica está relacionada às vantagens auferidas pela parte que se dedica à exploração do imóvel. No contrato de arrendamento rural são cedidos uso e o gozo do imóvel rural. Assim o arrendatário aufere todas as vantagens do imóvel, de acordo com o que ficou avençado. Na parceria é cedido apenas o uso específico do imóvel rural. O pagamento do arrendamento é ajustado em quantia certa (em dinheiro), como valor certo (art. 18 do Decreto), enquanto que na parceria, parceiro outorgante e parceiro outorgado partilham o resultado obtido. No arrendamento, os riscos correm por conta do arrendatário; na parceria rural, espécie de sociedade, os riscos correm por conta das duas partes, podendo ocorrer a partilha de prejuízos. Fonte: http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:kyB-ONtGo64J:professor.ucg.br/siteDocente/admin/arquivosUpload/7357/material/direito%2520agr%C3%A1rio%2520texto%25206(3).doc+contratos+agrarios+tipicos&cd=2&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br.
  • Essa o Chico Bento responde!

  • A lei regula quatro modalidades de CCR: a Cédula Rural Pignoratícia, a Cédula Rural Hipotecária, a Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária e a Nota de Crédito Rural. Dessas quatro modalidades, como se vê pela própria denominação, as três primeiras gozam de garantia real, de bens móveis ou imóveis; só a Nota de Crédito Rural têm apenas garantia fidejussória. Mas o característico desses títulos é que a própria cédula, ao ser emitida, contém a especificação dos bens dados em garantia, dispensando, assim, a constituição da garantia por documento em separado, como geralmente acontece com os direitos reais de garantia.

    Abraços


ID
92884
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O contrato de compra e venda é uma espécie de negócio jurídico pela qual um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro. Acerca deste negócio é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O vigente Código Civil dispõe no art. 496 [01] que é anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem anuído.Ao definir pela anulabilidade do negócio jurídico em tela o legislador pôs fim a tormentosa discussão, que girava em torno da nulidade ou anulabilidade da venda de ascendente a descendente sem a anuência dos demais.Álvaro Villaça Azevedo [02] discorre sobre a controvérsia até então existente com precisão, apresentando elementos históricos e doutrinários.Nestas breves anotações abordarei somente a atuação dos tabeliães e registradores quando se deparam com a venda de ascendente para descendente, destacando a hipótese de falta da anuência exigida pela lei substantiva civil.
  • a) é defeso a uma das partes o arbítrio exclusivo na fixação do preço, o que tornaria o contrato nulo. (CERTO)
    b) até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do comprador. (Os riscos da coisa correm por conta do vendedor)
    c) é ilícito, na formação do contrato, se deixar à fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar. (É lícito)
    d) é nula a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. (É anulável)
    e) nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma autoriza a rejeição de todas. (O defeito de uma autoriza a rejeição de uma)
  • LETRA A CORRETA

    CC

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

  • Art. 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço(negócios puramente potestativos ou arbitrários).

    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.

  • * GABARITO: "a";

    ---

    * FUNDAMENTO DA "e" (CC): " Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas".

    ---

    Bons estudos.
     

  • A) CORRETO: é defeso a uma das partes o arbítrio exclusivo na fixação do preço, o que tornaria o contrato nulo

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    B) ERRADO: até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do comprador.

    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    C) ERRADO: é ilícito, na formação do contrato, se deixar à fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.

    Art. 486. Também se poderá (ou seja, é lícito) deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.

    D) ERRADO: é nula a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    E) ERRADO: nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma autoriza a rejeição de todas.

    Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.


ID
93466
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A fiança é um contrato que

Alternativas
Comentários
  • Código CivilArt. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.
  • Código Civil:Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.Art. 821. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.Art. 826. Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído.Art. 825. Quando alguém houver de oferecer fiador, o credor não pode ser obrigado a aceitá-lo se não for pessoa idônea, domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens suficientes para cumprir a obrigação.
  • Comentário objetivo:

    a) deve ser firmado por escrito e que não admite interpretação extensiva.
    Art. 819, CC/2002 - A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

    b) não pode ser estipulado sem o consentimento do devedor.
    Art. 820, CC/2002 - Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

    c) abona a solvência das dívidas passadas e atuais, não sendo lícito abranger em seu objeto as dívidas futuras.
    Art. 821, CC/2002 - As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.

    d) se extingue sempre que o fiador se tornar insolvente, pois o devedor não é obrigado a substituir o fiador aceito pelo credor.
    Art. 826, CC/2002 - Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído.

    e) defere ao devedor o direito de escolha do fiador, ficando o credor compelido a aceitá-lo.
    Art. 825, CC/2002 - Quando alguém houver de oferecer fiador, o credor não pode ser obrigado a aceitá-lo se não for pessoa idônea, domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens suficientes para cumprir a obrigação.


ID
93841
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O contrato de fiança, inserido em contrato formulário, que contenha cláusula de renúncia antecipada de benefício de ordem é:

Alternativas
Comentários
  • A questão pede o seguinte: O contrato de fiança, inserido em contrato formulário, que contenha cláusula de renúncia antecipada de benefício de ordem é: NULOConforme preleciona Maria Helena Diniz “ o benefício de ordem é o direito assegurado ao fiador de exigir do credor que acione, em primeiro lugar, o devedor principal, isto é, que os bens do devedor principal sejam excluídos antes dos seus (RT 457/202 e 538/232; RJ 184/79)”.A renúnica em si não é proibida como se percebe do art 828 do CC que diz o seguinte: Art. 828 . Não aproveita este benefício ao fiador:I - se ele o renunciou expressamente;No entanto, o contrato formulário nada mais é do que um contrato de adesão. Sendo assim prevalece o art 424 do CC que assim dispõe: Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio .Dessa forma, considerando que o contrato formulário é um contrato de adesão, se o mesmo tenha como garantia a fiança, qualquer disposição referente à renúncia ao benefício de ordem terá caráter eminentemente nulo.
  • A fiança é uma garantia pessoal, também chamada fidejussória por ser decorrente da fidúcia, qual seja confiança. Ocorre quando terceira pessoa se propõe a pagar a dívida do devedor, se este não o fizer. É contrato acessório, unilateral, solene e, em regra, gratuito. É acessório porque garante a obrigação principal. É unilateral porque só gera obrigação para o fiador, com relação ao credor. É solene porque depende de forma escrita, imposta pela lei e sua validade fica condicionada a outorga uxória. É gratuito porque o fiador, em geral, nada recebe, inspira-se apenas no propósito de ajudar o afiançado. O benefício da ordem, um dos efeitos da fiança, é uma prerrogativa do fiador de exigir que os bens do devedor sejam executados antes dos seus. A prerrogativa assenta-se no fato de que a obrigação do fiador é subsidiária, vez que se trata de uma garantia da dívida principal. Assim, cumpre ao devedor pagar a dívida e só quando por meio de execução de seus bens, estes forem insuficientes para garantir a obrigação é que o patrimônio do fiador será passível de constrição.
  • Questão mal redigida: a cláusula é nula, não o contrato!
  • Exatamente!!! A  alternativa que mais se encaixava aqui era que o contrato é irregular, por ter uma de suas cláusulas nula..
  • até pela própria natureza do contrato de adesao, deduz-se a nulidade da renúncia ao benefício de ordem... No contrato de adesão, ou de formulário, a maioria das cláusulas sao inegociáveis... logo, estipular a fiança, até pela própria natureza de contrato de garantia, devido a sua importância, dentro dos contratos de adesão seria inegociável...
  • Enunciado 364 - IV jornada de Direito Civil

    No contrato de fiança é nula a cláusula de renúncia antecipada ao benefício de ordem quando inserida em contrato de adesão.

  • A redação da questão está incorreta, uma vez que será nula a CLÁUSULA e não o contrato, conforme o Enunciado 364, IV Jornada de Direito Civil: No contrato de fiança é nula a cláusula de renúncia antecipada ao benefício de ordem quando inserida em contrato de adesão.

  • A fiança não admite interpretação extensiva (art. 819 doCC).

    Fiança de fiança: assumir a obrigação de satisfazer a dívida caso o fiador não possa fazê-lo. O fiador do fiadortambém leva o nome de subfiador ou abonador.

    Cofiança (fiança conjunta).

    Abraços

  • uai, a nulidade de uma clausula anula o contrato?????


ID
95206
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da fiança no Direito Civil brasileiro, é certo que

Alternativas
Comentários
  • A- ERRADA.Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.B- ERRADA.Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.C- ERRRADA.nÃO ADMITE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA.Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.D- ERRADA.Art. 821. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.E- CORRETA.Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

ID
95212
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O depositário

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "a" é reprodução literal do art. 652 do CC. Todavia, entendo que esta questão está desatualizada em face da jurisprudência atual dos Tribunais Superiores tendo perdido eficácia o disposto nesse artigo.Art. 652. Seja o depósito voluntário ou necessário, o depositário que não o restituir quando exigido será compelido a fazê-lo mediante prisão não excedente a um ano, e ressarcir os prejuízos. SÚMULA VINCULANTE Nº 25 do STF de 16 DE DEZEMBRO DE 2009É ILÍCITA A PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DE DEPÓSITO.
  • Exatamente: questão desatualizada em face da Súmula Vinculante nº 25 do STF.
  • Letra C: INCORRETA: Art. 642: "O depositário não responde pelos casos de força maior; mas, para que valha a escusa, terá de prová-los"
  • a) Art. 652, CC - Porém ATENÇÃO desatualizada.

    b) Art. 636,CC - O depositário, que por força maior houver perdido a coisa depositada e recebido outra em seu lugar, É OBRIGADO a entregar a segunda ao depositante, e ceder-lhe ...

    c) Art. 642, CC - O depositante não responde pelos casos de força maior, mas para que lhe valha a escusa, terá de prová-los.

    d) Art. 640, Parágrafo único - Se o depositário, devidamente autorizado, confiar a coisa em depósito a terceiro, SERÁ responsável se agiu com culpa na escolha deste.

    e) Art. 644, CC - O depositário poderá o reter o depósito até que se lhe pague a retribuição devida, ...
  • A questão encontra-se desatualizada por não caber mais a prisão do depositário infiel, conforme o Pacto de São José da Costa Rica e o artigo 5º, LXVII da Constituição Federal.

     


ID
97306
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O novo Código Civil regula diversos contratos, ditos nominados. Relacionando estes, assinale a alternativa cuja informação deve ser considerada.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "e" está correta na medida em que enuncia que a locação de coisas se dará sempre mediante pagamento de certa retribuição, pois do contrário o contrato se transmudará para comodato (coisas infungíveis) e mútuo (coisas fungíveis). Abs,
  • A) ERRADA.Veja-se o que afirma o art. 579 do CC:"Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas NÃO fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto".B) ERRADA.É admitida a aceitação tácita de acordo com o art. 659 do CC:"Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução".C) ERRADA.A lei considera o depósito necessário como presunção de nao gratuidade:"Art. 651. O depósito necessário não se presume gratuito. Na hipótese do art. 649, a remuneração pelo depósito está incluída no preço da hospedagem".D) ERRADA.O prazo legal é de no máximo 4 anos:"Art. 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra".E) CERTA.É o que afirma o art. 565 do CC:"Art. 565. Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição".

ID
98806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos atos unilaterais, julgue os itens subsequentes.

Constitui requisito da ação de repetição de indébito o fato de o pagamento ter sido realizado voluntariamente.

Alternativas
Comentários
  • Item CORRETO.A repetição de indébito é tratado no Capítulo que se refere ao pagamento indevido (art. 876 a 883). Tanto a voluntariedade, quanto o erro, são requisitos para o pagamento indevido, conforme previsão no art 877 e ss. do CC. Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.
  • QUESTÃO CERTA

    O pagamento indevido é fruto de um ato voluntário do devedor que, avaliando mal, erra ao efetuar o adimplemento de uma prestação. Tanto a voluntariedade, quanto o erro, são requisitos para o pagamento indevido, espécie de ato unilateral prevista no art. 876 e seguintes do Código Civil.

    Fonte: http://www.brunozampier.com.br/site/wp-content/uploads/2008/12/prova-agu-comentada.pdf
  • Confundi a questão, pois, acreditei que nos casos em que o sujeito tem para si uma cobrança indevida se vê obrigado a pagar para lhe retirar a constrição creditícia (SPC ou SERASA), tal acontecimento, para mim, não seria um pagamento voluntário mas compulsório. Seria um pagamento OBRIGATÓRIO, mesmo que indevido, em razão de ter essa constrição o que afeta diretamente a vida econômica de qualquer pessoa.

    Entretanto, refletindo melhor, mesmo sendo obrigado a pagar essa dívida, ressalte-se, indevida, o sujeito o faz voluntariamente. Se vê sim, obrigado, mas isso não lhe retira a voluntariedade. Acho que esse foi meu erro.

    Desculpem-me a viagem.

    Bons estudos.

  • e eu errei pq me veio na cabeça a hipótese de desconto de tarifa indevida feito pelo banco diretamente da conta corrente...
  • E eu errei por burro mesmo...
  • Apesar de não ser o cerne da questão, acho que vai bem lembrar que na mais comum ação com pedido de repetição de indébito, a de repetição de indébito tributário, é dispensada a prova do erro ou a voluntariedade do pagamento, bastando a ilegalidade ou inconstitucionalidade da obrigação que fundamentou o recolhimento indevido. Isso pode ser justificado até mesmo pela natureza jurídica da obrigação tributária, que é legal, não importando a vontade para o surgimento do liame entre o contribuinte e o estado.
  • Acabei de lembrar de algo que pode ajudar muita gente. Em Direito, voluntário é diferente de espontâneo. O pagamento, mesmo que indevido, ou mesmo de tributo que é obrigatório, sempre será voluntário, o que não quer dizer que seja espontâneo. Espontâneo é quando parte da própria pessoa o intuito de realizar o pagamento.

  • É BOM COMPARAR COM OUTRAS QUESTÕES DO CESPE.

     

    O PGTO INDEVIDO DE FATO É EFETUADO VOLUNTARIAMENTE, MESMO QUE POR ERRO DE PERCEPÇÃO DA REALIDADE, NÃO DEIXA DE SER VOLUNTÁRIO, NÃO HÁ COAÇÃO IRRESISTÍVEL NO ATO DA REALIZAÇÃO DO PGTO. 

     

     

  • GABARITO C

    Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.

  • GABARITO: CORRETO.

    Os requisitos para a configuração do pagamento indevido e manejo da ação de repetição do indébito são:

    1. Voluntariedade no pagamento
    2. Erro

    Esses requisitos devem ser comprovados pelo autor da ação (solvens).

    Portanto, resta claro que o CC/02 adotou a Teoria Subjetiva (in debitum ex persona), eis que torna necessária a prova do erro.

    Obs.: Em algumas hipóteses, no entanto, o STJ tem flexibilizado a prova do erro. Exemplo disso é o teor da Súmula 322 do STJ:

    Súmula 322, STJ -> Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta-correte, NÃO se exige a prova do erro.

  • NÃO CONFUDIR COM O DIREITO TRIBUTÁRIO - sujeito passivo não precisa comprovar que agiu em erro

    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

    Pagamento Indevido

    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

    II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

    III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

    RICARDO ALEXANDRE, 10ª Edição, pg. 434

    "A expressão independente de prévio protesto tem o objetivo de fazer com que a restituição não dependa do estado de espírito do sujeito passivo quando efetuou o pagamento indevido ou a maior que o devido. Afasta-se a possibilidade de aplicação do art. 877 do Código Civil, segundo o qual "aquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro". A regra no direito tributário é, portanto, bastante simples: verificado o recolhimento a maior, hpa direito de restituição do montante que não era devido "


ID
98809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos atos unilaterais, julgue os itens subsequentes.

Considere que Ângela tenha locado imóvel de sua propriedade a Suzi e que esta não pague os aluguéis há três meses. Nessa situação hipotética, considerando-se que a falta de pagamento gera o enriquecimento de Suzi e o empobrecimento de Ângela, não havendo causa jurídica que os justifique, a locadora poderá ingressar com ação in rem verso para se ressarcir dos prejuízos sofridos.

Alternativas
Comentários
  • A "actio in rem verso" é de natureza pessoal, haja vista que sua finalidade consiste na reparação de um dano sofrido. o enriquecimento sem causa tem como fator condicionante o locupletamento injusto, porque a lei impõe o dever de restituir aquilo que foi recebido indevidamente, ou seja, é uma obrigação legal, decorrente da lei.
  • A ação correta que a locadora deve ingressar é a de despejo c.c. pagamento de aluguéis em atraso. Simples assim!
  • Creio que a resposta tem como fulcro o art. 886 do Código Civl. Isto porque, sabe-se que a ação in rem verso é utilizada na hipótese de enriquecimento sem causa. Todavia, havendo outro meio para se ressarcir do prejuízo (como no caso acima), daí não caberá essa ação. Vejamos:Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.
  • QUESTÃO ERRADA

    A cláusula geral dos atos restitutórios, como é conhecido o enriquecimento sem causa, estampado nos arts. 884, e seguintes, Código Civil, exige, para sua aplicação, um desequilíbrio injustificado de dois patrimônios. A ação que visa o reequilíbrio patrimonial é chamada de ação IN REM VERSO e está prevista no art. 886, Código Civil. Detalhe; só terá cabimento quando não houver outra ação específica, o que denota seu caráter residual. No caso exposto, o locador tinha à sua disposição a ação de cobrança, a qual poderia, inclusive, vir juntamente com um pedido de despejo.

    Fonte: http://www.brunozampier.com.br/site/wp-content/uploads/2008/12/prova-agu-comentada.pdf
  • In rem verso significa em outras palavras ação de reembolso. A questão por sua vez traz a ideia de enriquecimento sem causa. Nestes termos, mister fazermos uma análise sobre o que dispõe o CC acerca do tema (ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA):

    Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

    Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

    Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

    Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

    Veja que o artigo 886 traz um requisito especial para a ação in rem verso, qual seja, desde que a lei nao confira outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido. É uma espécie de SUBSIDIARIEDADE. 

    Portanto, como a lei de locações de imóveis já dispõe de meios próprios para o ressarcimento, como a ação de cobrança e a de despejo, cuja matéria é específica, de lei especial e casos específicos, não há que se falar em ação in rem verso, uma vez que é uma espécie mais abrangente e de cunho geral e ainda subsidiária
     

  • É simples. A ação baseada no enriquecimento sem causa tem caráter subsidiário, ou seja, somente terá espaço quando não houver ação específica. 

  • Art. 5º Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.

  • LOCAÇÃO = DESPEJO

    LOCAÇÃO =DESPEJO

    LOCAÇÃO = DESPEJO

    LOCAÇÃO = DESPEJOOOOOOOOOOOOOO

     

     

  • A ação de Restituição in rem verso é residual, desse modo, só cabe esse tipo de ação quando não couber mais nenhuma outra, como na questão é possivel entrar com outra ação para reaver o bem não há que se falar em ação in rem verso.

  • (ERRADO) A ação para restituir o enriquecimento ilícito (ação in rem verso) só tem cabimento se o credor não tiver outros meios para satisfazer esse objetivo (art. 886 CC). Ocorre que nesse caso a locadora poderia ajuizar ação de consignação ou até mesmo ação de execução – se o contrato se enquadrar no rol do art. 784 do CPC.


ID
98812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base na disciplina relativa à extinção dos contratos, julgue os
itens a seguir.

Em virtude do princípio da autonomia de vontade, admite-se que seja inserida, no contrato de compra e venda de bem móvel, pactuado entre particulares, a cláusula solve et repete.

Alternativas
Comentários
  • A cláusula "solve et repete", significa "pague e depois reclame", é a que se estabelece num, contrato, com o objetivo de tornar a exigibilidade de sua prestação a qualquer intenção contrária do devedor, sendo que o mesmo só poderá reclamar desta em outra ação, visando assim o pagamento ao credor sem outra oposição.Dessa maneira a "solve et repete" convencionadas pelos contratantes representa uma renúncia a exceção de contrato não cumprido e consente numa voluntária mudança da ordem normal da execução.
  • A cláusula solve et repete impede que qualquer delas possam se valer da exceção do contrato não cumprido , conforme dispõe abaixo: Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.No contrato de compra e venda, esta clausula fará com que a parte se comprometa a entregar o bem, ainda que não tenha ocorrido o pagamento do preço pela parte contrária. Como a exceptio non adimpleti contractus não é imperativa, pode ser afastada pela cláusula solve et repete . ITEM CORRETO
  • Se uma parte perceber que há um risco futuro para o cumprimento do contrato, poderá exigir que a outra cumpra primeiro com sua obrigação ou exigir uma forma de garantia. Cláusula solve et repete” é aquela que traz renúncia aos arts. 476 e 477 do CC. Em alguns contratos tal cláusula não vale, como no contrato de consumo (art. 51, CDC) e no contrato de adesão (art. 424, CC).

  • A cláusula "solve et repete" obriga o contratante a cumprir a sua obrigação, mesmo diante do descumprimento da obrigação por parte do outro, resignando-se a, posteriormente, voltar-se contra este, para pedir o cumprimento ou as perdas e danos. Trata-se de renúncia ao direito de opor a exceção do contrato não cumprido (art.476).

  • A cláusula solve et repete, que significa “pague e depois reclame”, é uma renúncia à exceção de contrato não cumprido (artigos 476 e 477 do Código Civil) uma vez que, se convencionada, o contratante estará renunciando à defesa, podendo ser compelido a pagar, independentemente do cumprimento da primeira prestação. Essa cláusula é comum na lei de licitações nos contratos administrativos, em que se tem as cláusulas de exorbitância que visam proteger a Administração Pública, e, por conseguinte, a coletividade.

      

    Em alguns contratos, a cláusula solve et repete não tem validade, como por exemplos artigos 424 do Código Civil e 51 do Código de Defesa do Consumidor.

     

    Art. 424. Nos contratos de adesão,são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

     

    Fonte:

     

    Curso Intensivo I da Rede de Ensino LFG – Professor Pablo Stolze.

  • - quando houver condição ou cláusula resolutiva tácita, que é presumida ao contrato e depende de interpretação judicial. Art. 474, CC. Ex: nos contratos bilaterais é a famosa exceção de contrato não cumprido ou “exceptio non adimpleti contractus” – art. 476, CC. Uma parte só pode exigir que a outra cumpra a sua obrigação se primeiro cumprir com a própria.

    Se ambas as partes descumprirem totalmente com suas obrigações, resolve-se o contrato. No caso de descumprimento parcial, o art. 477, CC prevê a “exceptio non rite adimpleti contractus”. Se uma parte perceber que há um risco futuro para o cumprimento do contrato, poderá exigir que a outra cumpra primeiro com sua obrigação ou exigir uma forma de garantia.

    Cláusula “solve et repete” é aquela que traz renúncia aos arts. 476 e 477 do CC. Em alguns contratos tal cláusula não vale, como no contrato de consumo (art. 51, CDC) e no contrato de adesão (art. 424, CC);


    Fonte: Jair Teixeira dos Reis, http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2778
  • Comentário do Prof. Bruno Zampier
    CERTA  – A cláusula solve et repete quando inserida pelas partes em um contrato, impede que qualquer delas possam se valer da exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus), prevista no art. 476, CC. Assim, se for inserida em contrato de compra e venda, a parte deverá, por exemplo, entregar o bem ainda que não tenha ocorrido o pagamento do preço pela parte contrária. Como a exceptio é norma dispositiva, a cláusula solve et repete pode ser inserida como forma de afastar sua incidência.
  • Gabarito CERTO

     

    (...) "insta verificar que a doutrina clássica sempre apontou para a existência de uma cláusula pela qual a parte contratual renuncia ao benefício da exceptio non adimpleti contractus. Trata­se da cláusula solve et repete. Pois bem, à luz da socialidade e da eticidade, não há dúvida de que tal cláusula será tida como abusiva, e, portanto, nula nos contratos de consumo e de adesão, pois a parte está renunciando a um direito que lhe é inerente, como parte em um contrato sinalagmático. Esse entendimento será possível desde que sejam aplicados diretamente o art. 51 do CDC e o art. 424 do CC, respectivamente. Eis mais um exemplo da eficácia interna da função social dos contratos, visando à proteção da parte vulnerável: o consumidor ou o aderente".

    (Tartuce, Manual de Direito Civil, 2017, p. 461)

     

  • Gabarito: CERTO.


    A cláusula solve et repete significa pague e depois reclame. Tal cláusula decorre do princípio da autonomia da vontade. É uma renúncia ao direito de opor a exceção do contrato não cumprido. Uma vez convencionada tal cláusula, o contratante estará renunciando à defesa, podendo ser compelido a pagar, independentemente do cumprimento da primeira prestação.

    Válida a observação de Ronaldo Vieira Francisco, retirada do livro Revisaço AGU da Juspodivm:
    "Essa cláusula é comum na lei de licitações nos contratos administrativos, em que se tem as cláusulas exorbitantes que visam proteger a Administração Pública, e, por conseguinte, a coletividade".

  • GABARITO C

    Exceptio non adimpleti contractus (art. 476 do CC): Nos contratos bilaterais (sinalagmáticos), nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento do outro. Havendo o descumprimento bilateral, ou seja, de ambas as partes, o contrato reputar-se-á extinto. A exceção do contrato não cumprido não pode ser alegada se houver cláusula Solve et Repete, que determina que o pagamento ocorre anteriormente à cobrança da contraprestação. Entretanto, o contrato de adesão e o de consumo não aceitam essa cláusula (art. 424 do CC);

  • A cláusula solve et repeteb = “pague e depois reclame”

  • A proibição da referida cláusula somente se aplica aos contratos de adesão


ID
98830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a disciplina do CC e a certeza de que o decurso
de tempo tem importante influência tanto na aquisição quanto
na extinção de direitos, julgue os próximos itens.

É válida cláusula inserida em contrato de seguro na qual se estipule que a pretensão do segurado contra o segurador prescreva em dois anos, desde que haja formalização do ato por instrumento público.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVILArt. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.Art. 206. Prescreve:§ 3o Em três anos:I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;V - a pretensão de reparação civil;VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
  • A questão está errada, pois não é admissível a renúncia prévia ao prazo prescricional. Ou seja, é necessário o advento do prazo para que o beneficiário possa renúnciá-lo, tal como previsto no art. 191 do Código Civil.De igual sorte, o artigo 192 do CC é claro ao estabelecer que as partes não podem alterar os prazos prescricionais por acordo.
  • Art. 206. Prescreve:

    § 1º Em um ano:

    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

  • Resposta errada. Nao precisa recorrer `a jurisprudencia, muito menos a doutrina. Basta lermos a diccao do art. 192 do CCB:

    "Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes."

  • Comentário da questão feito pelo Prof. Bruno Zampier

    ERRADA – A pretensão se submete à extinção pela ocorrência da prescrição (art. 189, CC). Entretanto, os prazos prescricionais sempre serão legais (art. 205 e 206, CC). Não existe prescrição contratual. É uma questão que sempre é cobrada em provas do CESPE.
  • Prescrição é matéria de ordem pública, portanto não está sujeita à disposição contratual pelas partes.

  • A prescrição é materia pública legal prevista no CCB, de modo que seus prazos não podem ser alterados por vontade das partes. Art. 192 CCB. 


ID
99475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da responsabilidade contratual, julgue os itens a seguir.

Em caso de acidente automotivo, a responsabilidade da transportadora ficará afastada se comprovado que os danos sofridos pelo passageiro decorreram de falha mecânica do veículo.

Alternativas
Comentários
  • CC "Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem". o fato danoso decorreu de falha mecânica, restando configurada a responsabilidade pela negligência.
  • CC, art 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade
  • Além dos artigos mencionados, cabe lembrar que é obrigação das empresas transpotadoras a correta e periódica revisão e manutenção dos veículos.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.179.859 - MG (9/11/2009):Ademais disso, mesmo que tivesse sido comprovada a falha mecânica,não ocorreria a exclusão da responsabilidade do réu. Isso porque ocaso fortuito/força maior somente é reconhecido quando patente aimprevisibilidade ou inevitabilidade do fato. E, a falha mecânica emum automóvel é plenamente previsível, devendo para evitá-laproceder-se à constante manutenção do veículo.
  • ProcessoREsp 763671 / PBRECURSO ESPECIAL2005/0108471-5 Relator(a)Ministro JORGE SCARTEZZINI (1113) Órgão JulgadorT4 - QUARTA TURMAData do Julgamento07/03/2006Data da Publicação/FonteDJ 20/03/2006 p. 300 Ementa CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DEFICIÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA. DANOS MATERIAIS. OCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA DIMINUIÇÃO PATRIMONIAL DA AUTORA.1. As instâncias ordinárias, com base no conjunto fático-probatório trazido aos autos, reconheceram a responsabilidade objetiva da concessionária-recorrente, prestadora de serviços, ao não efetuar os devidos reparos das falhas mecânicas ocorridas no automóvel da autora.2. O Tribunal de origem concluiu que os danos materiais - cujo valor do ressarcimento foi fixado em R$7.467,99 (sete mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa e nove centavos) - estão devidamente comprovados, uma vez que "os orçamentos apresentados atestam o desempenho dos consertos (fls. 07/11 e 35), além de demonstrar que a autora-recorrida teve o dissabor de desembolsar valores tantas vezes que compareceu a concessionária, ficando sobejamente provado sua diminuição patrimonial (fls. 142).3. A pretensão de reexame do valor fixado a título de danos materiais ensejaria, necessariamente, revolvimento probatório presente nos autos e analisado pelas instâncias ordinárias, medida inexeqüível na estreita via do recurso especial, por força da Súmula 07/STJ. 4. Divergência jurisprudencial não comprovada, nos moldes dos arts. 541, § único do CPC, e 255, e parágrafos, do Regimento Interno desta Corte. O aresto paradigma apontado não guarda a devida similitude fática necessária à ocorrência do dissídio jurisprudencial.5. Recurso não conhecido.
  • O fortuito interno é o fato imprevisível e inevitável que se relaciona com os riscos da atividade desenvolvida pelo transportador. É ligado à pessoa, à coisa ou à empresa do agente. Pode-se citar como exemplo o estouro de um pneu do veículo, a quebra da barra de direção, ou o mal súbito do motorista. Mesmo sendo acontecimentos imprevisíveis, estão ligados ao negócio explorado pelo transportador, razão pela qual o fortuito interno não o exonera do dever de indenizar.
  • A resposta está no artigo 735 do Código Civil c/c a Súmula 187 do STF, vejamos:

    Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.


    STF Súmula nº 187 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 96.

    Responsabilidade Contratual do Transportador - Acidente com o Passageiro - Culpa de Terceiro

    A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

    Assim, tendo em vista que, na espécie, o problema ocasionado foi por falta de manutenção, iniludível a inexistência de excludentes previstas no Código Civil.


    Por fim, ressalto que a aplicação do código civil nesse caso seria até mesmo melhor aos consumidores do que o CDC, pois nesse último há previsão da culpa de terceiro como excludente de responsabilidade na prestação de serviço. (Prof. Flávio Tartuce)
  • Em caso de acidente automotivo, a responsabilidade da transportadora não é afastada se comprovado que os danos sofridos pelo passageiro decorreram de falha mecânica do veículo. É o que se pode concluir analisando os seguintes artigos do Código Civil:
    Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.
    Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.
    Quer dizer, considerando que a falha mecânica do veículo seria, teoricamente, culpa de um terceiro (a fábrica, por exemplo, que o produziu), ainda assim a transportadora não estaria isenta de responsabilidade, pois por expressa disposição do Código Civil, o transportador responde por acidente com passageiro, ainda que constatada a culpa de terceiro. Cabe ao transportador, portanto, nesses casos, buscar o ressarcimento junto ao terceiro.

    ERRADO
  • ERRADO.

    Pra facilitar, segue abaixo o preciso comentário do colega Diego Marron e o artigo do CC que ampara a questão:

     

    fortuito interno é o fato imprevisível e inevitável que se relaciona com os riscos da atividade desenvolvida pelo transportador. É ligado à pessoa, à coisa ou à empresa do agente. Pode-se citar como exemplo o estouro de um pneu do veículo, a quebra da barra de direção, ou o mal súbito do motorista. Mesmo sendo acontecimentos imprevisíveis, estão ligados ao negócio explorado pelo transportador, razão pela qual o fortuito interno não o exonera do dever de indenizar

     

    Art 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior [apenas], sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

  • RESUMINDO: CARACTERIZA RISCO DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELO TRANSPORTADOR!

  • QC Concursos: os comentários da professora são muito didáticos. Peço a gentileza de que todas as questões de Direito Civil da AGU tenham gabarito comentado. Obrigado!


ID
100579
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Celebrado contrato de mútuo por escritura pública, tendo por objeto quantia certa, aplicam-se as seguintes regras:

I. a quitação poderá ser dada por instrumento particular.

II. se o pagamento for ajustado em cotas periódicas, a quitação da última firma presunção relativa do pagamento das anteriores.

III.se não for ajustada época para o pagamento, este poderá ser exigido a qualquer tempo independentemente de interpelação.

IV. salvo disposição contrária ou se o contrário resulta de lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias, o pagamento deverá ser feito no domicílio do credor.

V. a quitação do capital nunca faz presumir o pagamento dos juros devidos.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.II - Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.III - Art. 331. Salvo disposição legal em contrário, não tendo sido ajustada época para o pagamento, pode o credor exigi-lo imediatamente.IV - Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.V - Art. 323. Sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes presumem-se pagos.
  • I) CORRETA  - Art. 320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular...
    II) CORRETA - Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.
    III) ERRADA - Art 592. Não se tendo convencionado expressamente, o prazo do mútuo será: II - de trinta dias, pelo menos, se for de dinheiro.
    IV) ERRADA -  Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.
    V) ERRADA - Art. 323. Sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes presumem-se pagos.
  • O ERRO DA ALTERNATIVA III ESTÁ EM DIZER QUE SE NÃO TIVER SIDO AJUSTADA ÉPOCA PARA O PAGAMENTO ELE PODE SER EXIGIDO SEM INTERPELAÇÃO. NESSES CASOS O DEVEDOR DEVE SER NOTIFICADO PARA PAGAR, CONSTITUINDO-SE A MORA EM CASO DE RECUSA. SOMENTE DEPOIS DE NOTIFICADO O DEVEDOR E NÃO PAGANDO, PODERÁ O CREDOR EXIGIR O PAGAMENTO.

  • Caro DILMAR GARCIA MACEDO, o erro no ítem III não está na questão da interpelação, mas sim no fato de o contrato de mútuo, especialmente, exigir o prazo mínimo de 30 dias no caso de mútuo de dinheiro, inteligência do art. 592, inciso II do CC.
    Bons estudos.
  • Gab. E(I e II)


ID
100582
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A compra e venda é considerada contrato

Alternativas
Comentários
  • Segundo art. 482, do Código Civil: "A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço."
  • A compra e venda é contrato: 1) bilateral ou sinalagmático (obrigações recíprocas entre comprador e devedor);2) consensual (aperfeiçoa-se com o acordo de vontades, independentemente da entrega da coisa - art. 482 CC);3) oneroso (ambos os contratantes obtêm proveito);4) comutativo, em regra (as prestações são certas e as partes podem antever as vantagens e os sacrifícios, que geralmente se equivalem, embora se transforme em aleatório quando tem por objeto coisas futuras ou coisas existentes mas sujeitas a risco);5) não solene, em regra (de forma livre; contudo, em certos casos, como na alienação de imóveis, é solene, sendo exigido a escritura pública - art. 108 CC).FONTE: GONÇALVES, Carlos Roberto. Sinopses Jurídicas, volume 6 - Direito Civil, Direito das Obrigações - Tomo I: Contratos. Saraiva: 2002.
  • CONTRATOS CONSENSUAIS OU REAIS: consensuais são os que se consideram formados pela simples proposta e aceitação. Reais são os que só se formam com a entrega efetiva da coisa, como no mútuo, no depósito ou no penhor. A entrega, aí, não é cumprimento do contrato, mas detalhe anterior, da própria celebração do contrato. Observe-se que a doutrina moderna critica o conceito de contrato real, mas a espécie ainda é inafastável diante do nosso direito positivo vigente. Os contratos reais são comumente unilateriais posto que se limitam à obrigação de restituir a coisa entregue. Excepcionalmente, podem ser bilaterais, como acontece no contrato de depósito remunerado: a importância prática está em que, enquanto não entregue a coisa, não há obrigação gerada.

    FONTE: 
    http://www.advogado.adv.br/artigos/2000/ruibaciotti/contratos1.htm
  • GABARITO B

    Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.


ID
103198
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O mútuo oneroso é um contrato substancialmente temporário. Se fosse perpétuo, confundir-se-ia com a:

Alternativas
Comentários
  • Pela onerosidade, perpetuamente confundir-se-ia com a compra e venda; se gratuito, com a doação.
  • Mútuo é o contrato pelo qual um dos contraentes transfere a propriedade de bem fungível ao outro, que se obriga a lhe restituir coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade; é um contrato real, gratuito e unilateral; possui ainda as seguintes características: temporariedade; fungibilidade da coisa emprestada; translatividade de domímio do bem emprestado; obrigatoriedade da restituição de outra coisa da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Mútuo feneratício ou oneroso é permitido em nosso direito desde que, por cláusula expressa, se fixem juros ao empréstimo de dinheiro ou de outras coisas fungíveis, desde que não ultrapassem a faixa de 12% ao ano.

    As obrigações do mutuário são restituir o que recebeu em coisa da mesma espécie, qualidade e quantidade, dentro do prazo estipulado e pagar os juros, se feneratício o mútuo.

    Os direitos do mutuante são exigir garantia de restituição, reclamar a restituição e demandar a resolução do contrato se o mutuário, no mútuo feneratício, deixar de pagar os juros.

    A extinção do mútuo opera-se havendo vencimento do prazo convencionado, as ocorrências das hipóteses do art. 1264, resolução por inadimplemento das obrigações contratuais, distrato, resilição unilateral por parte do devedor e a efetivação de algum modo terminativo previsto no próprio contrato.

    http://www.centraljuridica.com/doutrina/90/direito_civil/contrato_de_emprestimo_comodato_mutuo.html

  • Foi nada mais que um Ctrl+C Ctrl+V do Caio Mário:

    "O mútuo é um contrato substancialmente temporário. É da sua essência a restituição. Se fosse perpétuo, confundir-se-ia com a doação o gratuito, e com a compra e venda o oneroso."
    Caio Mário, Vol. 3, 2007, p. 349.
  • Curiosamente, o mútuo feneratício é contrato real, só se perfazendo com a tradição; já a compra e venda é contrato consensual. Não vejo como os dois poderiam se confundir apenas por conta do prazo indeterminado.

ID
103201
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à caracterização jurídica do contrato de compra e venda, é INCORRETO afirmar-se que este é:

Alternativas
Comentários
  • CC, Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.§ 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
  • A compra e venda é um contrato BILATERAL (cria obrigações para ambas as partes), ONEROSO(não importa em liberalidade), podendo ser COMUTATIVO ou ALEATORIO. GERALMENTE é comutativo, havendo equivalência aproximada das prestações e certeza quanto ao valor de ambas. EXCEPCIONALMENTE, pode ser aleatório., na hipótese de surgir dúvida quanto à existência de uma das prestações (venda de mercadoria que se encontra em navio que pode ter naufragado, venda de colheita futura, venha ou não a haver safra – emptio spei) ou quanto ao valor dela (emptio rei speratae, venda de colheita desde que haja safra, qualquer que seja o seu valor).São elementos essenciais da venda a existência do objeto (res), do preço (pretium) e do consenso (consensus). Esses elementos estão perfeitamente especificados no art. 482 do CC.O contrato se torna perfeito com a combinação entre as partes do objeto da venda, do preço e das modalidades de pagamento.O contrato de compra e venda pressupõe a capacidade geral, devendo tanto o comprador como o vendedor ser capazes de fato ou, se incapazes, estar devidamente assistidos ou representados, exigindo, em alguns casos, legitimação.Assim, embora tenha a capacidade geral, o falido não pode alienar os seus bens, e mesmo a pessoa solvente não pode alienar bens arrestados, seqüestrados ou penhorados. A venda, sendo ato de disponibilidade, exige autorização do juiz quando o alienante é incapaz (arts.1.691, 1.747 e 1.750 do CC).Para evitar litígios na família exige-se, sob pena de anulação do negócio, que na venda dos ascendentes para os descendentes haja o consentimento expresso dos outros descendentes e do cônjuge (art. 496 do CC), a fim de evitar que a doação seja simulada em compra e venda.
  • a) bilateral -> CORRETA

    b) oneroso -> CORRETA

    c) translativo -> INCORRETA. A compra e venda gera a obrigação do vendedor de transferir o domínio e a obrigação do comprador de pagar-lhe o preço. Assim, a transferência da propriedade do bem se encontra no plano de eficácia e se dá, nos bens móveis com a tradição e, nos bens imóveis, com o registro.

    d) consensual = a compra e venda se aperfeiçoa com o encontro de vontades (Diferente dos contratos reais que se aperfeiçoam com a tradição)

    e) comutativo = proporcionalidade entre prestação e contraprestação. (Admite-se contratos aleatórios: empitio spei e empitio rei speratae)


ID
103204
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Indique a afirmação correta sobre a locação de coisas, de acordo com as normas do Código Civil Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • a) CC, Art. 568. O locador resguardará o locatário dos embaraços e turbações de terceiros, que tenham ou pretendam ter direitos sobre a coisa alugada, e responderá pelos seus vícios, ou defeitos, anteriores à locação.b) CC, Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.c) CC, Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.d) CC, Art. 569. O locatário é obrigado: II - a pagar pontualmente o aluguel nos prazos ajustados, e, em falta de ajuste, segundo o costume do lugar;e) CC, Art. 573. A locação por tempo determinado cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.
  • A) ERRADAA assertiva trocou o termo LOCADOR, previsto no art. 568 do CC, pela termo LOCATÁRIO, o que tornou a assertiva errada. Veja-se o que afirma o artigo:"O locador resguardará o locatário dos embaraços e turbações de terceiros, que tenham ou pretendam ter direitos sobre a coisa alugada, e responderá pelos seus vícios, ou defeitos, anteriores à locação".b) CERTOTal assertiva é o que expressamente afirma o art. 576 do CC:"Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro".C)ERRADAO locatário, em regra, goza do direito de retenção, conforme expressa o art. 578 do CC:"Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador".D) ERRADACaso não haja prazo ajustado para o pagamento dos alugueis utilizar-se-á os COSTUMES DO LUGAR, de acordo com o art. 569, II, do CC:"O locatário é obrigado: II - a pagar pontualmente o aluguel nos prazos ajustados, e, em falta de ajuste, segundo o costume do lugar".E) ERRADANão há necessidade de notificação ou aviso quando a locação for por prazo determinado, de acordo com o art. 573:"A locação por tempo determinado cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso".
  • Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro. § 1 oO registro a que se refere este artigo será o de Títulos e Documentos do domicílio do locador, quando a coisa for móvel; e será o Registro de Imóveis da respectiva circunscrição, quando imóvel. § 2 o Em se tratando de IMÓVEL, e ainda no caso em que o locador não esteja obrigado a respeitar o contrato, não poderá ele despedir o locatário, senão observado o prazo de 90 dias após a notificação.


ID
105808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os próximos itens, que versam acerca dos contratos
regidos pelo Código Civil.

O objeto da fiança convencional é determinado pela obrigação cujo cumprimento ela garante, podendo ser afiançadas dívidas atuais ou futuras, compreendendo ou não os seus acessórios, e, ainda, garantir a dívida por inteiro ou apenas parte dela, exigindo-se, no entanto, que essa dívida seja válida.

Alternativas
Comentários
  • Certo: Código Civil - O enuciado da questão mistura diversos artigos que dizem respeito à Fiança, sendo que os abaixo relacionados respondem a questão:Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.Art. 821. As dívidas FUTURAS podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.Art. 822. NÃO SENDO LIMITADA, a fiança compreenderá TODOS os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.Art. 823. A fiança pode ser de VALOR INFERIOR ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.Art. 824. As obrigações NULAS NÃO SÃO suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.

ID
108367
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

I - Nos contratos de compra e venda, as despesas de escritura e registro ficarão a cargo de vendedor e as da tradição a cargo do comprador.

II - É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

III - A revogação da doação por ingratidão deve ser pleiteada dentro de um ano, a contar do conhecimento pelo doador do fato que a autoriza, praticado pelo donatário

IV - Não pode ser revogada por ingratidão a doação feita para determinado casamento.

V - O dono da obra decai, em cinco anos a contar do aparecimento do defeito, do direito de responsabilizar o empreiteiro, por meio de ação judicial, em razão da falta de solidez do edifício.

Com fundamento no Código Civil, em sua redação atual, estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • I - Nos contratos de compra e venda, as despesas de escritura e registro ficarão a cargo de vendedor e as da tradição a cargo do comprador.- Errada!>>Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão AS DESPESAS DE ESCRITURA E REGISTRO A CARGO DO COMPRADOR, e a cargo do VENDEDOR as da TRADIÇÃO.II - É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão. Correta conforme art. 499 do CC.III - A revogação da doação por ingratidão deve ser pleiteada dentro de um ano, a contar do conhecimento pelo doador do fato que a autoriza, praticado pelo donatário. Correta!Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações (...)Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.IV - Não pode ser revogada por ingratidão a doação feita para determinado casamento. Correta!Art. 564. Não se revogam por ingratidão:IV - as feitas para determinado casamento.V - O dono da obra decai, em cinco anos a contar do aparecimento do defeito, do direito de responsabilizar o empreiteiro, por meio de ação judicial, em razão da falta de solidez do edifício. Errada!>>Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos CENTO E OITENTA DIAS seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.
  • Se o candidato soubesse pelo menos a I e a II já matava a questão.

  • Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

    Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.


ID
111073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BANESE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da representação da pessoa física e da procuração, julgue
os itens subseqüentes.

Todas as pessoas são aptas a dar procuração, mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

Alternativas
Comentários
  • todas as pessoas CAPAZES!!!!
  • Obs. A capacidade pode ser de duas maneiras.CAPACIDADE:• De direito = aquisição = gozo (toda pessoa tem, até mesmo um bebê)• De fato = exercício = ação. (aptidão para praticar por si só dos atos da vida civil, aqui entra a representação e a assistência)portanto, não é qualquer pessoas, mas tão-somente o CIDADÃO (nos termos do CC), que possui capacidade de direito e de fato, está só após a aquisição da maior idade, ou seja, aos 18 anos.
  • Segue descrição correta do artigo 654 do Código Cívil:"Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante."Portanto somente as pessoas capazes. Quem são elas? MAIORES de 18 e de 16 EMANCIPADOS. Os artigos 3º e 4º do CC nos diz isto!ABRAÇO!
  • CC:

     

    Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas a dar procuração, mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

  • Art. 654. Todas as pessoas CAPAZES são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

     

  • mandante - TEM QUE SER CAPAZ

    mandatário - acima de 16 a 18 anos (já pode)


ID
111076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BANESE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da representação da pessoa física e da procuração, julgue
os itens subseqüentes.

O mandato cessa pela morte ou interdição de uma das partes ou pelo término do prazo ou conclusão do negócio.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO XDo MandatoSeção IVDa Extinção do Mandato Art. 682. Cessa o mandato: I - pela revogação ou pela renúncia; II - pela morte ou interdição de uma das partes; III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer; IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.
  • Art. 682. Cessa o mandato:

    I - pela revogação ou pela renúncia;

    II - pela morte ou interdição de uma das partes;

    III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;

    IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.


ID
111079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BANESE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da representação da pessoa física e da procuração, julgue
os itens subseqüentes.

A procuração - que poderá ser pública (em cartório) ou particular - é o instrumento do mandato. Caso se outorgue mandato por instrumento público, o subestabelecimento também deverá ser feito por instrumento público.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVILArt. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
  • Substabelecimento

    É o ato pelo qual o procurador transfere ao substabelecido ospoderes que lhe foram conferidos pelo mandante. O substabelecimentopode ser feito com reserva de poderes, consistindo na transferênciaprovisória dos poderes, podendo o procurador reassumi-los a qualquertempo; ou sem reserva de poderes, tratando-se de transferênciadefinitiva, em que o procurador originário renuncia ao poder derepresentação que lhe foi conferido.

    CÓDIGO CIVIL
    Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
  • Caso se outorgue mandato por instrumento público, o subestabelecimento poderá ser feito por instrumento público ou privado.

  • ERRADO

  • ERRADO

    CC

    Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

    Jornada III STJ 182: “O mandato outorgado por instrumento público previsto no Art. 655 somente admite substabelecimento por instrumento particular quando a forma pública for facultativa e não integrar a substancia do ato”.

    Bons estudos!!


ID
111082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BANESE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da representação da pessoa física e da procuração, julgue
os itens subseqüentes.

O menor púbere, ou seja, o maior de 16 e menor de 18 anos de idade não-emancipado, não pode ser mandatário.

Alternativas
Comentários
  • O maior de 16 e menor de 21 anos pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele se não conforme as regras gerais aplicáveis às obrigações contraídas por menores. As relações entre terceiro e o mandante não são afetadas. Os bens do incapaz não são atingidos. O risco é do mandante que não pode argüir a incapacidade do mandatário para anular o ato. O mandatário não responde por perdas e danos pela má execução do contrato.
  • Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
  • LEMBRETE:

    a) representação legal, que decorre da lei que lhe confere mandato paraadministrar bens e interesses de terceiros, a exemplo dos pais, tutorese curadores.

    b) representante judicial, aquele nomeado pelo juiz, sendo exemplos, osíndico da falência e o inventariante no processo envolvendo partilhade herança.

    c) representante convencional, considerado como tal quem recebe procuração para praticar os atos em nome do outorgante.


    Mandatário é a pessoa investida nos poderes outorgados pelo mandante, para em nome desse, praticar atos ou realizar negócios.

    Procurador é a designação dada à pessoa em favor da qual se emitiu uma ordem ou autorização para agir em nome de outorgante.
  • O maior de 16 anos e o menor de 18 anos não emancipado pode ser mantadário, não podendo o mandante arguir a incapacidad para anular o ato.
  • Somente um acrescimo: Pubere é aquele pessoa que tem capacidade de reproduzir e impubere é aquele pessoa que não tem capacidade de reprodução.
    Não tem NADA A VER COM IDADE.
    Temos puberes menores de 18 e maiores de 18 anos.
  • Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

  • CAPÍTULO X
    Do Mandato

     Seção I
    Disposições Gerais

    Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

    ERRADA

  • Tai Diamantina, discordo do seu conceito. Púbere vem de puberdade, de quem está em desenvolvimento na adolescência, juventude etc.

  • Art. do Capeta (666): O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores. 

  • Menor impúbere  - É aquele que, em razão da idade, não alcançou a capacidade jurídica plena para o exercício de seus direitos. O menor impúbere é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. São assim considerados os menores de dezesseis anos. Entre dezesseis e dezoito anos de idade o menor será considerado púbere e, após completar dezoito anos, cessará a menoridade (art. 5º do Código Civil).

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk que que foi esse comentário do TAI ? SOCCORRR

    Resposta: 

    Artigo 666, CC/2002: O maior de 16 anos e menor de 18 anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

  • Atos que podem ser realizados pelo relativamente incapaz, independentemente da presença de seu assistente:

    TMT

    Testamento

    Mandatário

    Testemunha

  • Menor púbere: É o relativamente incapaz, ou seja, maior de 16 anos e menor do que 18.

    Menor impúbere: É o absolutamente incapaz, ou seja, menor de 16 anos.

     

    http://www.juslegis.com.br/direito-civil/diferenca-entre-menor-pubere-e-impubere

  • Artigo 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos (menor púbere)* não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

    * menor impúbere é aquele menor de 16 anos.

     

    Relativamente incapaz como mandatário. Poderá ser constituído mandatário o menor entre dezesseis e dezoito anos não emancipado, mas o mandante não terá ação contra ele senão conforme as normas gerais aplicáveis às obrigações contraídas por menores (CC, artigos 180, 181); logo, o mandante que fizer má escolha deverá responder pelos atos praticados pelo mandatário, nos limites dos poderes outorgados, mas terceiro que contratou com o representante nada sofrerá pela má escolha do mandante. Deveras, para terceiro pouco importa o fato de ser mandatário, capaz ou não, uma vez que o mandante responderá pela obrigação; cumprir-lhe-á, tão somente, verificar a capacidade do mandante para outorgar mandato, se o ato praticado pelo mandatário não exorbitou dos poderes que lhe foram outorgados pelo mandante.

     

    Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato d eobriga-se, declarou se maior.

     

    Inadmissibilidade de prevalência da malícia. Não será juridicamente admissível que alguém se prevaleça de sua própria malícia para tirar proveito de um ato ilícito, causando dano ao outro contratante de boa fé, protegendo-se, assim, o interesse público. Isto é assim porque ninguém poderá tirar proveito de sua própria torpeza ante o princípio nemo auditur propriam turpitudinem suam allegans.

     

    Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

     

    Invalidação de ato negocial feito por incapaz. Se não houve malícia por parte do incapaz, ter-se-á a invalidação de seu ato, que será, então, nulo, se sua incapacidade for absoluta, ou anulável, se relativa for, sendo que, neste último caso, competirá ao incapaz, e não àquele que com ele contratou, pleitear a anulabilidade do negócio efetivado. Se a incapacidade for absoluta, qualquer interessado poderá pedir a nulidade do ato negocial, e até mesmo o magistrado poderá pronunciá-la de ofício.

     

    Espero ter ajudado!

  • Vale lembrar que se trata de Mandato "ad negotia", extrajudicial


ID
111085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BANESE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da representação da pessoa física e da procuração, julgue
os itens subseqüentes.

Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses.

Alternativas
Comentários
  • CC. Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
  • O mandato pode ser ONEROSO ou GRATUITO,


ID
114463
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O co-seguro reflete:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.O co-seguro pode ser definido como a simultaneidade de seguros sobre o mesmo objeto, desde que não ultrapassem, somados, o valor deste, de maneira que várias seguradoras dividirão o valor do bem, segurando parte desse valor. É então uma modalidade de seguro múltiplo, há uma pluralidade de seguradores. Todos estes, por sua vez, realizam uma única cobertura, ou seja, protegem um mesmo risco. Mas, como acima já expusemos, é defeso a "indenização" ultrapassar o valor do interesse segurado. O que ocorre então no co-seguro? Nesta modalidade de seguro há uma repartição da cobertura entre as várias seguradoras, cada uma assumindo uma porcentagem na proteção do risco. É justamente por isso que esta prática é comum naquilo que diz respeito aos seguros de grande monta que seriam arriscados ou até impossíveis se a responsabilidade coubesse a um único segurador.http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3777
  • Co-seguro é o repasse de seguro pela seguradora que o distribui entre diversas companhias seguradoras, dividindo entre elas os riscos proporcionalmente às cotas distribuídas.Ou seja, co-seguro consiste na repartição de um mesmo risco, de um mesmo segurado, entre duas ou mais seguradoras.Vejamos um outro detalhe:Resseguro é o seguro do seguro. Não tem nada a ver com co-seguro.Bons estudos. Favor avaliar meus comentários.
  • Nana, seu comentário está excelente, porém, a alternativa correta é a "C" e não a "D" como afirmado por você.Acho que você se confundiu na hora de apontar a alternativa correta.
    Um abraço e bons estudos!
  • O cosseguro é a operação em que duas ou mais seguradoras distribuem os riscos de forma proporcional. Com isso em mente, vejamos as alternativas:

    a) Errado. A divisão do risco não é, necessariamente, igualitária, mas sim proporcional. Há a possibilidade de uma das seguradoras ficar com 40% e a outra com 60%, por exemplo.

    b) Errado.

    c) Certo.

    d) Errado.

    e) Errado.

    Resposta: C


ID
114466
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O seguro visa a garantir interesse legítimo do segurado. Assim, é admissível:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.Art. 757, CC. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, A GARANTIR INTERESSE LEGÍTIMO DO SEGURADO, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.
  • Marquei a alternativa A, com base no artigo abaixo:

    Art. 790. No seguro sobre a vida de outros, o proponente é obrigado a declarar, sob pena de falsidade, o seu interesse pela preservação da vida do segurado.
  • Letra B.

    Lei de locações. 

    Art. 22. O locador é obrigado a:

    VIII - pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;

         Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:

       III - seguro de fiança locatícia.

  • a)  Art. 790, CC. No seguro sobre a vida de outros, o proponente é obrigado a declarar, sob pena de falsidade, o seu interesse pela preservação da vida do segurado.

    b)  Art. 37, Lei n. 8.245/1991. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia: (...) III – seguro fiança locatícia.

    c)  Art. 426, CC. Não pode ser objeto de contrato  a herança de pessoa viva.

    d) e e) Art. 757, CC. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.

  • A letra A não está incorreta, pois a lei não informa que o seguro de vida seja feito a estranho apenas que se demonstre os motivos quando feito em relação a determinada pessoa.

  • A. Neste caso, não há interesse do proponente.

    B. Neste caso, há interesse do locatário.

    C. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    D. Regra geral, o proponente deve demonstrar seu interesse.

    E. A seguradora será compelida a indenizar se, recebido o prêmio, ocorrer o risco a que está exposto o objeto do contrato.

  • Acredito que a letra a não esteja incorreta. Não há vedação para estipulação do beneficiário como terceiro estranho, a questão é que a seguradora perguntará o interesse pela preservação da vida do segurado . Art. 790 cc. Esse interesse é presumido quando o segurado é cônjuge, ascendente ou descendentes do proponente.


ID
114469
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Distinguem-se seguros obrigatórios dos facultativos, no âmbito do direito privado, em virtude de:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a'."Pode-se entender, no silêncio da norma, que esse cuidado com a qualidade (no tempo) do atendimento prestado à vítima de sinistro coberto por seguro obrigatório leva em conta fundamentalmente essa pessoa do beneficiário do seguro. Sabe-se, por exemplo, que no seguro obrigatório DPVAT, as vítimas (legítimos interessados) a serem potencialmente protegidas são, indistintamente, a totalidade da população brasileira, que desconhece os mecanismos gerais da contratação do seguro. A esses, pois, indistintamente, é direcionada uma proteção ampla, independentemente da indagação da culpa do agente causador do sinistro. E, portanto, pode-se dizer, um standard mais de natureza de proteção social que contratual. Daí, certamente, o cuidado anotado pelo redator da resposta à questão, sobre a celeridade maior na liquidação do sinistro.É importante ressaltar que o examinador mencionou modalidades de seguros obrigatórios e facultativos no âmbito do direito privado. Creio, então, que também seria possível entender que essa anotação limitadora (a expressão “no âmbito do direito privado”) deve levar à conclusão de que o examinador queria distinguir entre seguros “obrigatórios” que assumem um caráter de designação indistinta de beneficiário – como, por exemplo, os seguros obrigatórios de transportes – e seguros “facultativos”, que são estipulados pelo contratante como uma garantia adicional de reparação de danos contra terceiros. Na modalidade de seguros obrigatórios de transportes, a qualquer pessoa que integre um conjunto – “passageiros de um ônibus”, por exemplo – é direcionado o entendimento expresso pelo examinador quanto à celeridade/morosidade na liquidação do sinistro (pagamento). O mesmo não se diga de um beneficiário de seguro facultativo – responsabilidade civil contratada junto com o seguro Auto, por exemplo – que, no entendimento do examinador, percorrerá o caminho eventualmente tortuoso da liquidação dos sinistros de cobertura facultativa".http://www.pontod
  • Questão duvidosa.Vamos exemplificar:a) seguros obrigatórios de transportes:- direcionadao a qualquer pessoa ou qualquer passageiros- são permeados pelo interesse público- tem finalidade socialb) seguro facultativo de automóveis:- o segurado percorrerá o caminho eventualmente tortuoso da liquidação dos sinistros de cobertura facultativaBons estudos. Favor avaliar meus comentários.
  • Que questão mal elaborada!
    Quer dizer que o seguro obrigatório não é permeado de interesse público?
  • Se alguém ,por gentileza,me pudesse explicar a fundamentação dessa resposa.Não consegui entender...Obrigada!

  • Esta é uma questão que merecia ser anulada. Se o seguro é obrigatório é óbvio que há um interesse público por trás. No entanto, a resposta é a confusa letra A. Sem ficar elucubrando demais, tenha em mente que nos seguros obrigatórios, geralmente, a indenização e a contratação obedecem a ritos mais rápidos que nos seguros facultativos. Tanto o é que no DPVAT, a título de exemplo, a indenização independe da apuração de culpa. Ou seja, os seguros obrigatórios cumprem um papel social. ​

    https://pontodosconcursos.com.br/cursosaulademo.as....

  • Gabarito: A

     

    Esaf sendo Esaf, sempre com questões que só ela entende, e o pior que é a banca que não admite questionamentos.


ID
115678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Toni firmou contrato de seguro de dano com certa
seguradora, cujo objeto era um automóvel recentemente
adquirido.

Acerca dessa situação hipotética e do direito securitário, julgue
os seguintes itens.

O contrato de seguro firmado entre Toni e a seguradora é considerado de natureza aleatória.

Alternativas
Comentários
  • NÃO ENTENDI O ERRO DA QUESTÃO Os contratos aleatórios caracterizam-se pela presença de risco, em relação a seus elementos. O contrato pode ser aleatório por natureza (por exemplo contrato de seguro), em decorrência de envolver coisas de existência ou valor incertos
  • Para mim a assertiva também é correta na medida em que a natureza jurídica do contrato de seguro é: bilateral, oneroso, aleatório, formal, nominado, de adesão e de boa-fé.
  • gabarito errado...Existem duas modalidades de contratos aleatórios , aqueles que se referem a coisas futuras e aqueles que versam sobre coisas já existentes mas que estão sujeitas a riscos futuros.
  • questãp polêmica Já existe um posicionamento mais inovador que aponta o caráter comutativo do contrato de seguro, afirmando que a contraprestação da seguradora é certa e que consiste na garantia, ou seja, em suprimir os efeitos de um fato danoso, ao menos quanto ao seu conteúdo econômico (9).09. Flávio de Queiroz Bezerra Cavalcanti, Caso Fortuito e Força Maior frente a Técnica Securitária, texto obtido na internet in www.jusnavigandi.com.br.
  • embora haja posição doutrinária sobre a natureza comutativa do contrato de seguro, penso eu que isso ainda é uma questão pacífica na doutrina sobre a natureza aleatória do contrato de seguro.

    Alguém sabe a posição da jurisprudência do STJ entendendo ser comutativa a natureza do contrato de seguro?

    Acho q essa questão está passível de anulação.
  • Eu também não concordo com o gabarito...

  • ALEATORIEDADE
    A maior parte da doutrina entende ser o contrato de seguro um contrato aleatório,
    existindo a possibilidade de ganhos e perdas para o segurado e o segurador.Contudo, apesar de a maioria da doutrina entender que o contrato de seguro é
    aleatório, há divergência sobre a matéria. Alguns autores entendem que os contratos
    de seguro só seriam aleatórios em relação aos segurados, figurando como comutativos
    quando vistos pela ótica do segurador. Sobre a discussão, escreveu Sílvio Rodrigues
    que o contrato de seguro não é aleatório para o segurador, já que para a empresa
    o contrato é visto como integrante da massa de contratos existentes.

    A discussão não pára por aí. Há uma corrente doutrinária, capitaneada no
    Brasil por Ernesto Tzirulnik, Flávio de Queiroz B. Cavalcanti e Ayrton Pimentel, que
    defende a comutatividade dos contratos de seguro:
    A comutatividade do contrato tem por base justamente o reconhecimento de
    que a prestação do segurador não se restringe ao pagamento de uma eventual
    indenização (ou capital), o que apenas se verifica no caso de sobrevir lesão
    ao interesse garantido, em virtude da realização do risco predeterminado.
    Tal prestação consiste, antes de tudo, no fornecimento de garantia e é devida
    durante toda a vigência material do contrato.

    Na mesma linha dos autores supracitados, Fábio Ulhoa Coelho defende a comutatividade
    dos contratos de seguro.

  • O contrato de seguro é BILATERAL, ONEROSO, CONSENSUAL, ALEATÓRIO E DE ADESÃO. Embora o segurado assuma obrigação certa, que é pagar o prêmio estipulado na apólice, a avença é sempre aleatória para o segurador, porque a sua prestação depende de fato eventual: a ocorrência ou não do sinistro. Carlos Roberto Gonçalves  
  • É até aceitável considerar esse gabarito como correto haja vista a natureza mais vanguardista do CESPE e as divergências doutrinárias (se tiver jurisprudencial gostaria de saber). Agora é inaceitável é o CESPE cobrar a mesma questão um ano depois e considerar o contrato de seguro como ALEATÓRIO. É o fim da picada!! Para comprovar olhem a questão  Q11679.

    valeu
  • Para mim está errado mesmo. Pois, está incompleta. É  aleatória para a Seguradora, não para o Toni. A questão trata o contrato do TONI com a seguradora, e não DA SEGURADORA para Toni. É uma simples questão de interpretação!!
  • No Direito, muitas questões não são mesmo pacíficas. Em minha opinião, o contrato de seguro é aleatório. Independentemente da opinião de cada um, concordo com o Carlos Fernandes, em relação ao que disse acerca do CESPE. Por fim, é uma questão de interpretação, sim, mas se podde chegar à conclusão, tranquilamente, de que é aleatório, assim como a maioria dos colegas chegaram.

  • AgRg no Ag 800429 / DF
    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
    2006/0167302-7
    Relator(a)
    Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS (1096)
    Órgão Julgador
    T3 - TERCEIRA TURMA
    Data do Julgamento
    03/12/2007
    Data da Publicação/Fonte
    DJ 12/12/2007 p. 416
    Ementa
    				AGRAVO REGIMENTAL. SEGURO. PRÊMIO. RESTITUIÇÃO. RISCO. CONTRATOALEATÓRIO. PRECEDENTES.- Os valores pagos a título de prêmio pelo seguro por invalidez oumorte não são passíveis de restituição, uma vez que a entidadesuportou o risco, como é próprio dos contratos aleatórios.
  • Segundo o STJ o contrato de seguro tem natureza aleatória.

    AgRg no Ag 800429 / DF AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 2006/0167302-7AGRAVO REGIMENTAL. SEGURO. PRÊMIO. RESTITUIÇÃO. RISCO. CONTRATO ALEATÓRIO. PRECEDENTES.- Os valores pagos a título de prêmio pelo seguro por invalidez ou morte não são passíveis de restituição, uma vez que a entidade suportou o risco, como é próprio dos contratos aleatórios.
    	AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. CONTRATO DE NATUREZA ALEATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DIREITO À DEVOLUÇÃO DE PARCELAS.
    ADMISSIBILIDADE.
    1. A suposta natureza aleatória do contrato em discussão não foi apreciada pelo julgado recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração.
    2. Ausente o prequestionamento da matéria e não alegada a preliminar recursal de violação ao art. 535 do CPC é inviável o seu conhecimento nesta sede, a teor da súmula 211/STJ.
    3.  Não se tratando exclusivamente de contrato aleatório, "o sistema de pecúlios integra-se ao sistema de previdência privada, não havendo razoabilidade em vedar a sua restituição, havendo enriquecimento sem causa da entidade de previdência privada se tal não ocorrer". (REsp 287954/DF, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO) 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
    (AgRg no REsp 1202130/GO, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/08/2012, DJe 20/08/2012)
  • De fato, conquanto no contrato de seguro o segurador oferece, ab initio, a garantia contra o risco assumido, que representa a sensação de conforto ao segurado de que a prestação financeira será dada em caso de sinistro coberto, as partes não sabem, de antemão, quem ao final terá vantagem ou prejuízo, pois a efetiva prestação do segurador é a entrega da indenização (nos seguros de dano) ou do capital segurado (nos seguros de pessoa), que sempre dependerá de um acontecimento futuro e incerto. Isto é, as partes, embora conheçam previamente o objeto (interesse legítimo do segurado) e o preço (prêmio), não sabem se e quando a efetiva prestação do segurador será dada, pois a álea ainda é a sua aba essencial.
    A garantia não representa, por si só, a efetiva prestação/obrigação do segurador como elemento diferenciador de sua natureza jurídica para os fins aqui colimados.
  • Pelo visto, o Pleno do CESPE modificou seu entendimento, pois no concurso do TRE-GO de 2009 ele considerou correta a assertiva que afirmava que o contrato de seguro de dano é aleatório.

    A maioria da doutrina, de fato, entende que o contrato de seguro é aleatório. Contudo, Silvio Rodrigues afirma que o contrato é aleatório sob a ótica do segurado, mas comutativo sob a ótica do segurador; enquanto que Fábio Ulhoa defende a comutatividade do contrato de seguro para ambas as partes

  • http://giulianabiselli.jusbrasil.com.br/artigos/179834192/carater-comutativo-nos-contratos-de-seguro

  • Acabei de acertar uma questão do CESPE que considerava ALEATÓRIO o contrato de seguro. Complicado..

  • o contrato de seguro é aleatório apenas para a segurado, pelo risco de pagar indenizações. Para o segurado não.

  • Questao desatualizada!

  • Concordo com o seu comentário Karla. Porém, a questão não pergunta se o contrato é aleatório para um ou para o outro, mas sim, se o tipo de contrato celebrado é aleatório ou não.

    A questão está desatualizada!

    São considerados contratos aleatórios: contrato de compra e venda coisa futura; contrato de compra e venda de coisa existente sujeita a risco; contrato de jogo; contrato de aposta e contrato de seguro.

  • Nesse caso eu entraria com um recurso alegando que conforme as fontes do Direito Civil, a jurisprudência vem antes da Doutrina, que por sua vez não está pacificada. Dada a preferência da jurisprudência sobre a doutrina e o inquestionável posicionamento do STJ quanto a aleatoriedade do contrato de seguro (colocar o número do agravo e da súmula do STJ), pede-se a mudança de gabarito ou a anulação da questão.

  • Típica questão incompatível com prova objetiva.


ID
115681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Toni firmou contrato de seguro de dano com certa
seguradora, cujo objeto era um automóvel recentemente
adquirido.

Acerca dessa situação hipotética e do direito securitário, julgue
os seguintes itens.

Na vigência do contrato, Toni não poderá contratar, pelo seu valor integral, novo contrato de seguro sobre o mesmo bem e sobre os mesmos riscos junto a outra seguradora de automóveis.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVIL:Art. 778. Nos seguros de dano, a garantia prometida não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da conclusão do contrato, sob pena do disposto no art. 766 e sem prejuízo da ação penal que no caso couber.Art. 782. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obetr novo seguro sobre o mesmo interesse, e contra o mesmo risco junto a outro segurador, deve previamente comunicar sua intenção por escrito ao primeiro, indicando a soma por que pretende segurar-se, a fim de se comprovar a obediência ao disposto no art. 778.Com isso, pretende-se evitar o interesse do segurado no evento danoso, uma vez que esse seria-lhe mais vantajoso do que a manutenção do interesse segurado.
  • Cabe ressaltar que essa regra vale apenas para seguro de dano. No que se refere a seguro de pessoas, o segurado pode contratar quantos seguros desejar. Veja a propósito o art. 789 do CC:Art. 789. Nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores.
  • ASSERTIVA CERTA

    Art. 778. Nos seguros de dano, a garantia prometida não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da conclusão do contrato, sob pena do disposto no art. 766 e sem prejuízo da ação penal que no caso couber.

    Art. 782. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obetr novo seguro sobre o mesmo interesse, e contra o mesmo risco junto a outro segurador, deve previamente comunicar sua intenção por escrito ao primeiro, indicando a soma por que pretende segurar-se, a fim de se comprovar a obediência ao disposto no art. 778.
  • Certo!

    O segurado poderá firmar novo contrato de seguro de dano sobre o mesmo bem e sobre os mesmos riscos junto a outra seguradora, mas não pelo valor integral do interesse, pois, conforme o art. 778, a garantia prometida não pode ultrapassar o valor do interesse segurado. Contudo, isto não se aplica em relação aos seguros de pessoas, onde o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores (art. 789).

  • Essa vedação de contratação de 2 seguros aplica-se aos seguros por danos, para evitar-se que o segurado, utilizando de má-fé e torpeza, dê causa a evento sinistro, para enriquecer-se ilicitamente, vez que 2 ou mais seguros ressarciriam ele em valor maior do que o valor do bem.
    Em relação aos seguros de vida, pode-se contratar quantos seguros quiser, com o mesmo objeto, a teor do artigo 789, CC:

    "Art. 789. Nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores."

  • Características do seguro contra a pessoa. Ao revés do seguro de dano, o qual possui como limite o valor do bem, no seguro de pessoas não há teto para contratações, nem de montantes nem de seguradoras. Tal assertiva legal decorre de uma simples premissa: a vida não possui valor econômico determinado, mas inestimável. Logo, qualquer valor conferido pelas partes na apólice jamais irá ultrapassar o valor do objeto segurado.


ID
116863
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Observe os elementos abaixo, relacionados ao contrato de locação de coisas.

I. A infungibilidade da coisa.
II. A retribuição.
III. A fungibilidade da coisa.
IV. O tempo determinado.

São elementos obrigatórios do mencionado contrato os constantes de:

Alternativas
Comentários
  • CC/02Art. 565. Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.:)
  • Errei porque pensei em locação de carros, em que se pode chegar em uma locadora, e alugar um carro Sedan 2.0. Qualquer um que atenda essas características, cumpre o contrato.

    "São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade."

    Se alguém conseguir me explicar essa infungibilidade, agradeço.

  • Hugo, realmente, se parar para analisar, faz sentido. Porém, ao falar ''infungibilidade'', é por questão de a locação ter sido feita naquela coisa, ainda que possa existir outras de iguais espécies, quantidades...se eu loquei seu carro, em tese, você vai querer de volta o mesmo carro!


ID
117709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em fevereiro de 2004, Jerônimo, de boa-fé, adquiriu da
empresa Épsilon, mediante contrato de compra e venda, um
veículo usado, que foi pago em seis prestações mensais. Não se
tratava de nenhum veículo raro, com características especiais de
interesse de colecionadores. No contrato, ficou expresso que o
negócio seria desfeito, e o veículo restituído à empresa, no caso
de atraso de três prestações consecutivas. Não havia, porém,
cláusula referente à responsabilidade pela evicção. O certificado
de registro de veículo foi emitido em nome de Jerônimo.
O referido automóvel foi apreendido, em 1.º/4/2004, pela
autoridade policial, em uma blitz, por se tratar de veículo que
havia sido furtado. No momento da apreensão, o carro era
dirigido por Bruno, de 17 anos de idade, filho de Jerônimo.
Bruno apresentou à autoridade policial uma carteira nacional de
habilitação falsa e uma escritura pública de emancipação
concedida por seus pais. Verificou-se depois que a escritura
pública não havia sido registrada no competente registro civil. No
dia 15/4/2004, o veículo desapareceu do depósito do
Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), onde fora
guardado. Uma sindicância interna concluiu que o servidor
público responsável pela guarda e vigilância do veículo havia
agido com negligência.

O DETRAN daquela unidade da Federação era um órgão
da administração direta do estado, tendo sido transformado em
autarquia, por meio de uma lei estadual publicada em 10/4/2004.
Essa lei, todavia, era omissa quanto à data de sua entrada em
vigor.

Considerando a situação hipotética descrita, julgue os itens
seguintes.

Sendo o depositário infiel, no caso em questão, uma pessoa jurídica, é possível que, com fundamento em dispositivos da Lei n.º 8.866/1994 e em decorrência do desaparecimento do bem do depósito do DETRAN, seja decretada pelo juiz a prisão civil do servidor público responsável pela gerência ou administração do depósito onde estava guardado o veículo.

Alternativas
Comentários
  • Não é mais possível a prisão civil do depositário infiel. Vide súmulas do STJ e STF sobre a questão.
  • Errado.Justificativa Banca Cespe:A Lei n.º 8.866/1994 não se aplica à situação hipotética tratada no item, visto que “dispõe sobre o depositário infiel de valor pertencente à Fazenda Pública”.
  • STF - súmula vinculante nº 31: “É ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”.
  • Súmula Vinculante 25

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

  • A CF autoriza a prisão civil do depositário infiel, mas o Pacto de São José da Costa Rico e o STF não.

    Abraços.

  • Súmula Vinculante 25

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

     

    Haja!

  • O STF declarou inconstitucional a Lei 8.866, de 11.04.1994, no julgamento da  ADI 1055 / DF, cuja ementa segue abaixo:

    "Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Medida Provisória 427, de 11.02.1994, reeditada pela Medida Provisória 449, de 17.03.1994, convertida na Lei 8.866, de 11.04.1994. Depositário infiel de valor pertencente à Fazenda Pública. 3. Inconstitucionalidade. Matéria pacificada no julgamento do RE 466.343, Rel. Min. Cezar Peluso. 4. Ação de depósito fiscal. Pagamento apenas em dinheiro. Violação aos princípios da proporcionalidade, do devido processo legal e do contraditório e da ampla defesa 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente." (ADI 1055, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 15/12/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 31-07-2017 PUBLIC 01-08-2017)

    Disse o Relator, Min. Gilmar Mendes: "Assim, reputo inconstitucional a integralidade da Lei 8.866/94, por contrariedade aos princípios da proporcionalidade e do devido processo legal (art. 5º, incisos LIV e LV, todos da Constituição Federal)"

  • ainda tem gente que lê esse texto todinho kkkkk isso é so pra cansar o candidato! fui direto pro enunciado, na hora que eu vi depositario infiel... matei a questão

  • Ok, é ilícita a prisão do depositário infiel, súmula vinculante e talz. Porém, o que essa questão faz em legislação de trânsito?

  • A justificativa não seria por que a única hipótese de prisão civil aceita no ord jur brasileiro á a do devedor de pensão alimentícia?

    Td bem, eu sei que de toda forma está errada, mas é que no caso da questão o depositário infiel é a pessoa jurídica, não o servidor, confere?

    Avante!

  • Súmula Vinculante 25:

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

  • Não existe prisão por depositário e por contrair dividas. PA o bicho pega!


ID
122476
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Se o depositário não conseguir provar suficientemente as despesas e os prejuízos, ou se o valor deles for ilíquido, deverá:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA AÉ o que afirma o art. 644, p. único do CC:"Art. 644. O depositário poderá reter o depósito até que se lhe pague a retribuição devida, o líquido valor das despesas, ou dos prejuízos a que se refere o artigo anterior, provando imediatamente esses prejuízos ou essas despesas.Parágrafo único. Se essas dívidas, despesas ou prejuízos não forem provados suficientemente, ou forem ilíquidos, o depositário poderá exigir caução idônea do depositante ou, na falta desta, a remoção da coisa para o Depósito Público, até que se liquidem".
  • A letra "A" é a correta, conforme o CC:Art. 644. O depositário poderá reter o depósito até que se lhe pague a retribuição devida, o líquido valor das despesas, ou dos prejuízos a que se refere o artigo anterior, provando imediatamente esses prejuízos ou essas despesas.Parágrafo único. Se essas dívidas, despesas ou prejuízos não forem provados suficientemente, ou forem ilíquidos, o depositário poderá exigir caução idônea do depositante ou, na falta desta, a remoção da coisa para o Depósito Público, até que se liquidem.
  • Se as dívidas, despesas ou prejuízos não forem provados suficiente- mente, ou forem ilíquidos, o depositário poderá exigir caução idônea do depositante ou, na falta desta, a remoção da coisa ao Depósito Público até que se liquidem (parágrafo único, do artigo 644, do CC). 

  • Código Civil:

    Art. 644. O depositário poderá reter o depósito até que se lhe pague a retribuição devida, o líquido valor das despesas, ou dos prejuízos a que se refere o artigo anterior, provando imediatamente esses prejuízos ou essas despesas.

    Parágrafo único. Se essas dívidas, despesas ou prejuízos não forem provados suficientemente, ou forem ilíquidos, o depositário poderá exigir caução idônea do depositante ou, na falta desta, a remoção da coisa para o Depósito Público, até que se liquidem.


ID
122479
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Seguro de capital deferido configurar-se-á se:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA Ede capital deferidoSeguro de capital deferido é um seguro de vida que dá lugar ao pagamento do capital seguro no vencimento do contrato se o segurado for vivo nessa data. Ou seja, o segurado terá direito ao capital se estiver vivo ao fim de certo tempo.
  • Só encontrei uma menção a este tipo de seguro em uma citação de Whashington de Barros Monteiro no livro da Maria Helena Diniz:

    “Washington de Barros Monteiro vislumbrava as seguintes espécies de seguro de vida: a) seguro de vida inteira, se o segurado se obrigar a pagar um prêmio fixo, enquanto vivo, para que o segurador pague indenização aos beneficiários, após sua morte; b) seguro de vida inteira com prêmios temporários, em que o segurado só paga o prêmio avençado durante certo número de anos, ficando depois remido; c) seguro de capital deferido, se o segurado tiver direito à soma do seguro se ainda estiver vivo ao fim de certo número de anos (CC de 1916, art. 1476); d) seguro misto (RT, 516:167), se houver uma combinação do seguro de vida inteira com o seguro de capital deferido; e) seguro sobre duas vidas, geralmente marido e mulher, em que a indenização é paga ao sobrevivente; f) seguro com participação nos lucros do segurador; g) seguro dotal.”(Maria helena diniz – tratado teórico e prático dos contratos – v.4º – p.465 ano 2002; washington de barros monteiro v.5 curso de direito civil p.352 ano 2000)

    Art. 1.476 - É também lícito fazer o seguro de modo que só tenha direito a ele o segurado, se chegar a certa idade, ou for vivo a certo tempo. (CC/16)

    É salutar ponderar que atualmente ainda é possível estabelecer este tipo de seguro, mas os autores modernos nomeiam esse tipo de seguro como seguro de sobrevivência ou seguro dotal puro. 

  • Acho que é DIFERIDO... e não deferido.


ID
123370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne ao contrato de mandato, assinale a opção correta de acordo com o Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • O CESPE também cobra literalidade de lei, por isso é também muito importante a leitura de lei seca. Veja:a) Art. 665. O mandatário que exceder os poderes do mandato, ou proceder contra eles, será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos.b) Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.c) Art. 664. O mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em conseqüência do mandato.d) Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos NÃO emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.e) Art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.
  • Ronaldo recebeu de Flávia, por meio de instrumento público, poderes para, em nome dela, administrar uma loja de revenda de automóveis. Caso atue fora dos poderes a ele conferidos, Ronaldo passará a ser considerado gestor de negócios.

    Abraços

  • MANDANTE → SOMENTE PESSOA CAPAZ

    MANDATÁRIO → PODE ENTRE 16 E 18 ANOS

  • Código Civil:

    Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

    Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

    § 1 O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.

    § 2 O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.

    Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

    Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

    Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

    Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.

    Parágrafo único. Se o mandato for oneroso, caberá ao mandatário a retribuição prevista em lei ou no contrato. Sendo estes omissos, será ela determinada pelos usos do lugar, ou, na falta destes, por arbitramento.

    Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.


ID
127600
Banca
ESAF
Órgão
SET-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A locação, quanto ao tempo de sua execução, é contrato

Alternativas
Comentários
  • No que tange à sua classificação, o contrato de locação é oneroso, na maior parte das vezes consensual, comutativo, de execução continuada (há continuidade de prestação até que se cesse o contrato – o aluguel); resulta-se a partir dessa caracterização um dos seus três principais pressupostos: a contratualidade, seguida da chamada “cessão temporária de uso e gozo” (onde há transferência de propriedade) e remuneração.
    Este último se materializa perante o aluguel, o salário e a soldada, conforme o contrato se tratar de locação de coisa, prestação de serviço ou empreitada, respectivamente.

    Boa sorte!!!
  • Considero a letra "A" correta.

    Locação é o contrato pelo qual uma das partes, mediante remuneração paga pela outra, se compromete a fornecer-lhe, durante certo lapso de tempo, o uso e o gozo de uma coisa infungível, a prestação de um serviço apreciável economicamente ou a execução de alguma obra determinada. São características da locação a cessão temporária de uso e gozo da coisa; remuneração; contratualidade; presença das partes intervenientes (locador e locatário).
  • Daniel, a locação realmente é um contrato de transmissão de uso e gozo, como disse o colega acima, mas, em relação ao "tempo de sua execução", como dito no enunciado, ele é um contrato "de execução continuada". Por isso, correta apenas a letra b. Bons estudos!
  • Os contratos quanto ao tempo de sua execução podem ser: de execução imediata, de execução diferida ou de execução continuada ou trato sucessivo. A locação se insere no contexto de execução continuada ou trato sucessivo na medida em que a cada vencimento dos aluguéis, a prestação deve ser renovada, pagando-se o preço e prolongando-se o uso e gozo do bem pelo período estipulado.
  • Trata-se de típico contrato de execução continuada (ou de trato sucessivo), uma vez que o

    cumprimento se protrai no tempo na maioria das hipóteses fáticas.

    Direito Civil, Flávio Tartuce, 2018, pg 737.


ID
135157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto às regras atinentes aos contratos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Conceitos e características da empreitada Empreitada é o contrato mediante o qual uma das partes (o empreiteiro) se obriga a realizar uma obra específica, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, cobrando uma remuneração a ser paga pela outra parte (proprietário da obra), sem vínculo de subordinação. A direção do trabalho é do próprio empreiteiro, assumindo este os riscos da obra. Na empreitada não importa o rigor do tempo de duração da obra, o objeto não é a simples prestação de serviços, mas a obra em si. Assim, neste tipo de contrato a remuneração não está vinculada ao tempo, mas à conclusão da obra. No que se refere as características, o contrato de empreitada é bilateral, pois gera obrigação para ambas as partes; é consensual, pois se conclui com o acordo de vontade das partes; é comutativo, considerando que cada parte pode prevê as vantagens e os ônus; é oneroso, pois ambas as partes têm benefícios correspondentes aos respectivos sacrifícios; e não solene, não havendo formalidades específicas na contratação.
  • Letra A - Assertiva Incorreta - Para que ocorra o subestabelecimento não é necessário sua previsão expressa no contrato de mandato.

    I - Se houver proibição do subestabelecimento, o mandante, salvo ratificação, não se responsabilizará pelos atos do subestabelecido.

    II - Se houver previsão de subestabelecimento, em regra, os atos praticados serão de responsabilidade do mandante, salvo culpa do mandatário.

    III - Se inexistir previsão de subestabelecimento, em regra, os atos praticados serão de responsabilidade do mandante, salvo culpa do subestabelecido.

    CC - Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.

    § 1o Se, não obstante proibição do mandante, o mandatário se fizer substituir na execução do mandato, responderá ao seu constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, embora provenientes de caso fortuito, salvo provando que o caso teria sobrevindo, ainda que não tivesse havido substabelecimento.

    § 2o Havendo poderes de substabelecer, só serão imputáveis ao mandatário os danos causados pelo substabelecido, se tiver agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele.

    § 3o Se a proibição de substabelecer constar da procuração, os atos praticados pelo substabelecido não obrigam o mandante, salvo ratificação expressa, que retroagirá à data do ato.

    § 4o Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente.

  • Letra B - Assertiva Incorreta - Em regra, as obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, uma vez que a obrigação principal sendo nula não produzirá efeitos perante uma obrigação acessória. No entanto, o Código Civil permite, em caráter excepcional, que a obrigação principal nula decorrente de incapacidade do menor seja garantida por meio de contrato de fiança.

    CC - Art. 824. As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.

    Parágrafo único. A exceção estabelecida neste artigo não abrange o caso de mútuo feito a menor.

  • Letra E - Assertiva Incorreta - O depósito necessário presume-se oneroso.


    CC - Art. 651. O depósito necessário não se presume gratuito. Na hipótese do art. 649, a remuneração pelo depósito está incluída no preço da hospedagem.


    O depósito necessário pode ser provado por qualquer meio de prova.

    CC - Art. 647. É depósito necessário:

    I - o que se faz em desempenho de obrigação legal;

    II - o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque.

    Art. 648. O depósito a que se refere o inciso I do artigo antecedente, reger-se-á pela disposição da respectiva lei, e, no silêncio ou deficiência dela, pelas concernentes ao depósito voluntário.

    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se aos depósitos previstos no inciso II do artigo antecedente, podendo estes certificarem-se por qualquer meio de prova.

  • Qual o erro da letra "d"? Não seria obrigação de resultado?

  • Carlos Roberto Gonçalves diferencia o contrato de empreitada do contrato de prestação de serviços, pelas seguintes características:

    a)                  Quanto ao objeto do contrato: sendo que na prestação de serviço o objeto é a atividade do prestador com remuneração proporcional ao tempo de trabalho, e na empreitada o objeto é a obra em si, de modo que a remuneração permanece inalterada.

    b)                 Quanto à direção do serviço: de forma que na prestação de serviço quem contrata o prestador é quem dirige a execução do trabalho e na empreitada cabe ao empreiteiro a direção do trabalho.

    c)                  Quanto aos riscos do negócio: os riscos na prestação do serviço são do patrão, mas na empreitada é do empreiteiro, sem estar subordinado ao dono da obra.

  • c) Art. 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais.

    § 1o A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    § 2o O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.

  • CESPE. 2015. PGM SSA. Carlos celebrou contrato de empreitada com João para que este construísse uma casa. No contrato, foi pactuado o fornecimento dos materiais por João e o pagamento da obra por preço certo. Com referência a essa situação, assinale a opção correta: A) Iniciada a construção, Carlos não poderá suspendê-la sem comprovar justa causa; b) Concluída a obra após o prazo previsto no contrato, João deverá receber de forma proporcional ao tempo nela empregado; c) A inobservância de regras técnicas não será causa suficiente para rejeição da obra; nesse caso, o preço deverá ser abatido em proporção correspondente às regras não observadas; d) Carlos não poderá alterar o projeto após o início da construção; e) Até a data em que Carlos receber a obra, os riscos da construção correrão por conta de João.

     

    Na questão acima a letra B foi considerada incorreta. a resposta correta está em azul. 

     

    Com base nisso e com base também no entendimento de que o contrato de empreitada é de resultado, realmente não entendi o gabarito!

     

    Se alguém puder me ajudar fico grata!

     

    Lumos!

  • GABARITO: Letra C

    ❌ Letra A ❌

    CC, Art. 667, §4º Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente.

    Da leitura do artigo acima, depreende-se que, no silência da procuração, entende-se que é possível substabelecer, somente havendo vedação ao substabelecimento na hipótese de expressa vedação nesse sentido.

    ❌ Letra B ❌

    CC, Art. 824. As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.

    ✔️ Letra C ✔️

    Vou dividir essa assertiva em 2 partes. A primeira parte diz que "Na empreitada, a direção e a fiscalização da obra competem ao próprio empreiteiro", o que é correto. Sobre o tema, confira-se o excerto doutrinário abaixo:

    "A direção e fiscalização da obra são feitas pelo próprio empreiteiro, que contrata os empregados com total independência e sem vínculo de subordinação" (Carlos Roberto Gonçalves, Direito Civil Esquematizado, 198)

    A segunda parte diz que "a remuneração é proporcional ao trabalho realizado". Veja que a assertiva NÃO diz que a remuneração será proporcional ao tempo despendido, mas que será proporcional ao trabalho realizado. Remuneração proporcional ao tempo despendido é característica do contrato de prestação de serviços, o que tornaria a assertiva incorreta. Remuneração proporcional ao trabalho realizada é característica da empreitada, o que torna a assertiva correta. Nesse sentido:

    Contrato de Empreitada. É contrato pelo qual um dos contratantes (empreiteiro) se obriga a concluir determinada obra em favor do outro (dono da obra), mediante remuneração determinada ou proporcional ao que for concluído, sem que se estabeleça relação de subordinação entre eles (TJ-RS - Apelação Cível AC 70081010738, 06/06/2019)

    ❌ Letra D ❌

    A assertiva fala em "prestação de serviço" e, como é cediço, a prestação de serviços representa uma obrigação de meio, de modo que é incorreto afirmar que "o pagamento está subordinado ao fato de a prestação alcançar exatamente o resultado esperado".

    Você pode estar se perguntando: "Mas se a pessoa foi contratada para construir uma escultura, isso não seria um contrato de empreitada?". Não, não seria. O contrato de prestação de serviços também pode ser utilizada para construir coisas, conforme se infere do artigo abaixo:

    CC, Art. 602. O prestador de serviço contratado por tempo certo, ou por obra determinada, não se pode ausentar, ou despedir, sem justa causa, antes de preenchido o tempo, ou concluída a obra.

    ❌ Letra E ❌

    CC, Art. 651. O depósito necessário não se presume gratuito. Na hipótese do art. 649 , a remuneração pelo depósito está incluída no preço da hospedagem.


ID
138898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos contratos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    c) Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.

  • Para validar a c), o artigo correto mesmo é o 419.
  • O erro da letra "d" é que se a claúsula for condição de um negócio, será irrevogável, nos termos do artigo 684 do CC/02.

    Art. 684. Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negóciobilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogaçãodo mandato será ineficaz.
  • Letra E - Assertiva Incorreta - A pluralidade de fiadores importará a solidariedade apenas entre eles, não abragendo o devedor principal. Em regra, inexiste solidariedade entre fiador e devedor principal. Tem o fiador o benefício de ordem. Dessa forma, a primeira parte da afirmativa encontra-se errada.

    CC - Art. 829. A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o compromisso de solidariedade entre elas, se declaradamente não se reservarem o benefício de divisão.

    Já a segunda parte da questão está em conformidade com o Código Civil, pois caso não haja adimplemeneto do devedor principal a cobrança poderá ocorrer em face do devedor principal e fiadores, sendo que estes poderão invocar seu benefício de ordem e exigir que os bens do devedor principal sejam prioritariamente penhorados e expropriados para a satisfação do crédito.

    CC - Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.
     
    Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.
     

     
  • Letra D - Assertiva Incorreta - São os ensinamentos colhidos abaixo a fundamentação da resposta:

    "O mandato em causa própria é, conforme indicado, outorgado no interesse do 
    mandatário, que, conseqüentemente, fica isento de prestar contas, tem 
    poderes amplos, inclusive para transferir para si bens móveis e imóveis objeto 
    do mandato, equivalendo a procuração à venda ou cessão de direito. É muito 
    usada na cessão de títulos de clube e na alienação de bens imóveis. Trata-se 
    de mandato irrevogável e que subsiste e produz efeitos após a morte do 
    mandante"

    CC - Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.
     
     
  • Letra C - Assertiva Incorreta

    Também denominadas de sinal, tratam-se as arras de uma disposição convencional pela qual uma das partes entrega à outra bem móvel (geralmente dinheiro) em garantia de uma obrigação pactuada. É o bem móvel que uma parte entrega à outra em garantia.
     
    As arras confirmatórias são aquelas que, quando prestadas, marcam o início da execução do contrato, firmando a obrigação pactuada, de maneira a não permitir direito de arrependimento. Por não permitir o direito de arrependimento, cabe indenização suplementar, valendo as arras como taxa mínima.
     
    Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.
    Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.
    Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.

     
    As arras penitenciais, quando estipuladas, garantem o direito de arrependimento e possuem um condão unicamente indenizatório. Nas arras penitenciais, exercido o direito de arrependimento, não haverá direito a indenização suplementar.
     
    Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.
     
    Súmula 412/STF. No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dobro, por quem o recebeu, exclui indenização maior, a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo.
  • Letra B - Assertiva Correta:

     CC - Art. 596. Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade.
  • RESPOSTA CORRETA: B

     

    a) A responsabilização NÃO DEPENDE  de cláusula expressa. Sendo que a exclusão, reforço ou diminuição deve estar expresso. Sendo ainda que mesmo que exclua a garatia contra a evicção, o evicto tem direito a receber o preço que pagou pela coisa evicta, caso não tivesse conhecimento do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    Ademais,  o  Art. 455. do CC, responde a segunda parte da questão, senão vejamos: Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o EVICTO optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se NÃO for considerável, caberá somente direito a indenização.

     

     

    As demais foram respondidas pelos colegas. Para facilitar a compreensão, segue os sujeitos: 

    Alienante – aquele que transmite o bem ao adquirente (posse e propriedade). Responde pelos vícios da evicção, mesmo que tenha agido de boa fé, pois tem o dever de garantir a plenitude do uso e do gozo, protegendo o adquirente contra os defeitos ocultos.

    Evicto – adquirente, que sofreu a evicção.

    Evictor – terceiro vencedor na ação em que ocorreu a evicção. É para quem vai o bem após ocorrer a evicção. Ex: banco que ingressa com ação em face do alienante

     

     

     

    #jádeucerto

  • Gabarito B de belíssima questão, vejamos:

    a) Nos contratos onerosos ou gratuitos, o alienante responde pela evicção. Essa responsabilidade depende de cláusula expressa, na qual as partes podem convencionar, ainda, o seu reforço ou diminuição, sendo que, no caso de evicção parcial, não sendo esta considerável, o alienante pode escolher entre a rescisão contratual e a retenção da coisa com a restituição proporcional do preço. (Errado, só nos contratos onerosos - art. 447, CC)

    b) Se o contrato de prestação de serviço for omisso quanto à retribuição devida ao prestador de serviço e houver discordância das partes quanto à remuneração, a sua fixação será feita por meio de arbitramento, que atenderá aos costumes locais, ao tempo e à qualidade do serviço prestado. (Correto - art. 596, CC)

    c) Se, no contrato, as partes convencionarem arras penitenciais, a inexecução do contrato faculta à parte inocente pedir indenização suplementar, se provar que seu prejuízo foi maior que o valor das arras, e exigir a devolução da quantia paga, corrigida monetariamente. (Errado, esta é cabível em arras convencionais ou confirmatórias - art. 419, CC)

    d) O mandato em causa própria extingue-se com a revogação ou com a morte do outorgante. Se a cláusula for condição do negócio, ou tiver sido estipulada no interesse do mandatário, a revogação será eficaz, mas o mandante responderá por perdas e danos. (Errado, nos mandatos com cláusula "em causa própria", que não passa de uma "alienação disfarçada de mandato", sua revogação NÃO terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes - 685, CC)

    e) A fiança prestada por duas ou mais pessoas para garantir o cumprimento de contrato acarreta a solidariedade entre fiadores e devedor principal. Assim, se o devedor principal não pagar o débito, poderá o credor executar tanto os fiadores quanto o devedor principal e, se forem penhorados bens de todos, os fiadores terão o direito de exigir que o bem do devedor principal seja leiloado primeiro. (Errado, a solidariedade ocorre apenas entre os fiadores - art. 829, CC)

    Quase lá..., continuemos!


ID
139516
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No contrato de compra e venda

Alternativas
Comentários
  • Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.
  • A) ERRADA: a propriedade da coisa é transferida com o domínio, não com o contrato:

    Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

    B) CORRETA: vede artigo acima.

    C) ERRADA: é nulo o contrato quando o preço fica a arbítrio de uma das partes.

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    D) ERRADA: é o contrário os riscos da coisa são do vendedor e os do preço do comprador:

    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    E) ERRADA: não há nulidade e sim anulabilidade. O direito de requerer a anulação decai em 20 anos:

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
    Súmula n. 494 do STF: a ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato, revogada a Súmula 152.
  • Apenas para complementar. A súmula do STF mencionada pelo excelente comentário do colega, acima, foi aprovada na vigência do CC/16. Assim, tal súmula deve ser interpretada de acordo com o CC/02, segundo o qual o prazo máximo de prescrição é de 10 anos.
  • Complementando:
    Letra "a" - CONTRATOS CONSENSUAIS OU REAIS: consensuais são os que se consideram formados pela simples proposta e aceitação. Reais são os que só se formam com a entrega efetiva da coisa, como no mútuo, no depósito ou no penhor. A entrega, aí, não é cumprimento do contrato, mas detalhe anterior, da própria celebração do contrato. Observe-se que a doutrina moderna critica o conceito de contrato real, mas a espécie ainda é inafastável diante do nosso direito positivo vigente. Os contratos reais são comumente unilateriais posto que se limitam à obrigação de restituir a coisa entregue. Excepcionalmente, podem ser bilaterais, como acontece no contrato de depósito remunerado: a importância prática está em que, enquanto não entregue a coisa, não há obrigação gerada.
    O contrato de compra e venda é considerado um contrato consensual, em regra, pois, segundo o artigo 482 do CC/2002, "a compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço", dispensando, assim, a efetiva entrega da coisa.
  • Olá, colegas.
    Então, salvo melhor juízo a súmula 494 do STF encontra-se superada pelo artigo 179 do Código Civil de 2002.



    ARTIGO 179
    Quando a lei determinar que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será esta de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
  • Lembrando que para ser COMPRA E VENDA a contraprestação deve ser EM DINHEIRO.


ID
141826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes aos institutos de direito civil.

Entre as diversas modalidades de ato jurídico unilateral, encontra-se a doação pura, pois a produção de efeitos jurídicos depende unicamente da manifestação de vontade de uma parte. O donatário, pela vontade do doador, torna-se titular de um direito patrimonial. Essa é a explicação da ausência do instituto da promessa de doação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    A doutrina pátria diverge quanto a existencia do instituto da promessa de doação. Há alguns doutrinadores que defendem a impossibilidade da existência de tal figura, de modo que se trata de pacto gerador, apenas, de obrigação natural, moral, e não jurídica. É a posição da doutrina clássica, como DE PAGE, SERPA LOPES e CUNHA GONÇALVES e Caio Mário da Silva PEREIRA.

    De outro lado, há doutrinadores que defendem ser possível e juridicamente exigível a promessa de doação, tal como ocorre com a promessa de compra e venda, por exemplo. Nesse front se posicionam autores de relevo, como Karl LARENZ, ENNECCERUS, KIPP e WOLFF, Pontes de MIRANDA, Arnaldo RIZZARDO e Washington de Barros MONTEIRO.

    Por fim, há uma terceira corrente que considera a promessa de doação válida mas inexigível: o pacto é juridicamente válido, mas não pode ser exigido em juízo seu cumprimento forçado, sob pena de se desnaturar o negócio jurídico principal.

    O STJ perfilha do entendimento de que há possibilidade da promessa de doação na situação de separação dos cônjuges, em que se tem como válida a promessa de doação em favor da prole:

    "DOAÇÃO. Promessa de doação. Dissolução da sociedade conjugal. Eficácia. Exigibilidade. Ação cominatória. O acordo celebrado quando do desquite amigável, homologado por sentença, que contém promessa de doação de bens do casal aos filhos, é exigível em ação cominatória. Embargos de divergência rejeitados."

    "CIVIL. DESQUITE. PROMESSA DE QUE OS BENS DO CASAL SERIAM DOADOS AOS FILHOS. A promessa de doação obriga, se não foi feita por liberalidade, mas como condição do desquite. Recurso especial conhecido e provido."

  • A doação não se caracteriza como negócio jurídico unilateral porque depende da aceitação do donatário.

  • Caro Ciro, você está equivocado.

    A doação pura é Negócio Jurídico UNILATERAL.

    A unilateralidade não quer dizer que há apenas uma manifestação de vontade, mas significa que implica em obrigações apenas para um dos contratantes.

    Ainda que ocorram duas ou mais manifestações de vontade o contrato continua sendo unilateral, pelo fato de fixar prestação pecuniária apenas para uma das partes - o doador.

    Mesmo na doação onerosa o contrato continua sendo unilateral, pois o encargo deve ser pequeno - não proporcional ao benefício obtido pelo donatário - de outra forma a doação restaria descaracterizada - se tornaria uma venda, por exemplo.

    Só podemos afirmar que um contrato é bilateral quando ele for sinalagmático, istó é, quando cria direitos e deveres equivalentes para ambas as partes.

    Espero ter sido claro. 


    :)

  • O Código Civil Brasileiro, seguindo a orientação dominante nas legislações alienígenas e repetindo a fórmula de seu antecessor, posicionou a doação

    no rol dos contratos em espécie. A conceituação do instituto se fez presente, inclusive, no art. 538: Considera-se doação o contrato em que uma

    pessoa, por liberalidade, transfere de seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. De tal asserção, é possível extrair os caracteres jurídicos

    que, em regra, informam o conteúdo ontológico da doação: a-) É contrato gratuito, posto que gera benefício somente ao donatário que experimenta

    um acréscimo patrimonial, em detrimento do doador que sofre um decréscimo na mesma razão. b-) É contrato unilateral, uma vez que emana

    obrigações somente para o doador, objetivadas pela transferência de bens ou vantagens para o patrimônio do donatário, sem que ocorra uma

    contraprestação por parte deste. c-) É contrato formal, pois a lei determina forma escrita como regra para sua formalização, conforme se infere do art.

    541 do Código Civil. d-) É contrato inter vivos, porque sua celebração se dá em vida dos contratantes, de forma distinta do testamento, que é negócio

    jurídico unilateral e só opera seus efeitos por ato causa mortis.

  • Entre as diversas modalidades de ato jurídico unilateral, encontra-se a doação pura (CERTO), pois a produção de efeitos jurídicos depende unicamente da manifestação de vontade de uma parte (ERRADO). O donatário, pela vontade do doador, torna-se titular de um direito patrimonial (ERRADO). Essa é a explicação da ausência do instituto da promessa de doação (HÁ POSIÇÕES DIVERGENTES SOBRE A PROMESSA DE DOAÇÃO). ERRADA.

    Do conceito de doação previsto nos artigo 538, 539, 1.748, II, CC, extraem-se quatro elementos:

    1. Contratualidade – pois o CC considerou expressamente a doação como um contrato, requerendo para a sua formação a intervenção de duas partes contratantes, o doador e o donatário, cujas vontades se entrosam para que se perfaça a liberalidade por ato “inter vivos”, distinguindo-se dessa maneira do testamento, que é a liberalidade “causa mortis.” O artigo 2.018, do CC, ressalta a partilha entre vivos ou de última vontade.

    2. Ânimo do doador de fazer uma liberalidade (animus donandi) – proporcionando ao donatário certa vantagem à custa do seu patrimônio.

    3. Transferência de bens ou direitos do patrimônio do doador para o donatário.

    4. ACEITAÇÃO DO DONATÁRIO – o contrato NÃO se aperfeiçoará enquanto o beneficiário não manifestar sua intenção de aceitar a doação, por desconhecer nosso Código doação não aceita (artigo 539).
  • Gente há diferença nas classificações em relação a contrato unilateral/bilateral e negócio jurídico unilateral/bilateral.Negócio jurídico unilateral: É aquele que para ser celebrado necessita apenas da manifestação de vontade de uma só parte ou de várias pessoas manifestando sua vontade no mesmo sentido, logo existindo apenas um pólo na relação jurídica.Exemplo: Testamento. (A doação não se caracteriza como negócio jurídico unilateral porque depende da aceitação do donatário)Contrato Bilateral: ambas as partes assumem obrigações (ex.: contrato de compra e venda).Contrato Unilateral: apenas um dos contratantes assume obrigações (ex.: doação pura).Assim a doação pura vai ser negócio jurídico BILATERAL, mas classifica-se também como CONTRATO UNILATERAL
  •  Concordo com o último comentário feito. É preciso diferenciar os contratos bilaterais dos negócios jurídicos bilaterais. A questão faz referência ao ato jurídico unilateral. Ocorre que, a doação (conforme comentado) é negócio jurídico bilateral, ou seja, depende da manifestação de vontade de ambas as partes. Alías, segundo Caio Mario, todos os contratos são negócios jurídicos bilaterais - fica aí a dica. 

  • Segundo André Barros (LFG):

    ATENÇÃO:

    - A classificação “unilateral e bilateral” (considerando o número de participantes do negócio) refere-se ao
    negócio jurídico, e, não ao contrato.


    Classificação do negócio jurídico em relação às pessoas:
     Negócio jurídico unilateral: uma única pessoa (ex.: testamento, promessa de doação etc.)
     Negócio jurídico bilateral: realizado por, pelo menos, duas pessoas (ex.: contratos/doação etc.)
     

    --> Todo contrato terá obrigatoriamente, pelo menos, duas partes.
    Classificação do contrato em relação aos deveres:
     Bilateral: ambas as partes assumem obrigações (ex.: contrato de compra e venda).
     Unilateral: apenas um dos contratantes assume obrigações (ex.: doação pura).

  • Segundo Nelson Rosenvald, a doação é negócio jurídico bilateral, conforme segue:

    Classificações mais importantes sobre o negócio jurídico:
    N. J. Unilateral: são produzidos apenas por uma manifestação de vontade. Ex: testamento, título de crédito, emissão de nota promissória.

    N. J. Bilateral: requer duas manifestações, no mínimo, de vontade para se aperfeiçoar. Ex: doação (embora seja n.j. bilateral, é um contrato unilateral porque a obrigação é apenas de quem vai doar).  Todo contrato é N. J. Bilateral, mas nem todo negócio jurídico bilateral é um contrato. Ex: remissão (perdão da dívida).
  • ERRADO!

    Vejamos cada parte da questão de acordo com os ensinamentos de César Fiuza:

    Entre as diversas modalidades de ato jurídico unilateral, encontra-se a doação pura, pois a produção de efeitos jurídicos depende unicamente da manifestação de vontade de uma parte. CERTO
      CRERTO  CER

    A doação é ato jurídico "unilateral, pois que somente o doador tem obrigações. Será bilateral se for onerado com encargo".

    Portanto:

    Doação pura e simples aquela em que nada é exigido do donatário, que recebe o bem doado sem qualquer condição ou encargo - é ato jurídico unilateral.
    Doação modal ou com encargo = aquela que sujeita o donatário à realização de certa tarefa - é ato jurídico bilateral, uma vez que ambas as partes terão obrigações.


    O donatário, pela vontade do doador, torna-se titular de um direito patrimonial.  ERRD      ERRADO

    A doação "cria a obrigação de transferência da propriedade, que só se transmitirá, porém, coma tradição da coisa, no caso de bens móveis, ou com a transcrição no Registro Imobiliário, no caso dos imóveis. Vemos, assim, que a doação cria vínculo obrigacionail, e não real."


    Essa é a explicação da ausência do instituto da promessa de doação. ERRADO.

    O instituto da promessa de doação existe
    , embora haja divergências doutrinárias em relação à sua aplicação. Vejamos:

    "Sendo a doação pura e simples, a  doutrina divide-se. Há quem admita e há quem não admita [a promessa de doação]. Os que não admitem dizem que se o donatário a exigir em juízo, a doação perderá um de seus elementos subjetivos, qual seja, o animus donandi, o espírito de liberalidade, essencial para a sua caracterização. O máximo que se poderia exigir do doador, e, assim mesmo, caso sua promessa venha a criar expectativa no donatário, causando a revogação prejuízos, seria a reparação dos danos ocorridos."
    (...)
    "Já se a doação for gravada de encargo, não há dúvida de que [a promessa] pode ser exigida, uma vez realizado o encargo. Na verdade, quando o doador onera o donatário com encargo, surge para ele um dever, qual seja, o de ultimar a doação, pois esse dever poderá ser executado.

  •    A questão está incorreta.
       Ocorre que, ao contrário do que versava o art. 1.165 do CC/16, a novel codificação de 2002 deixou de prever, no artigo correspondente (538), a dicção “que os aceita”. Vejamos:

    Art. 1.165 do CC/16: Considera-se doação o contracto em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu pratimônio bens ou vantagens para o de outra, que os aceita.

    Art. 538 do CC/02: Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

       Tal omissão gerou dúvida se a aceitação do donatário é ou não elemento do contrato.
       Maria Helena Diniz entende que a aceitação do donatário continua sendo elemento essencial do contrato, pois “a doação não se aperfeiçoará enquanto o beneficiário não manifestar sua intenção de aceitar a doação”.
       Por sua vez, Paulo Luiz Netto Lôbo diz que a aceitação do donatário não é mais elemento essencial do contrato, sendo “elemento complementar para tutela dos interesses do donatário porque ninguém é obrigado a receber ou aceitar doação de coisas ou vantagens, inclusive por razões subjetivas”.
       O professor Flávio Tartuce, acompanhando a doutrina de Paulo Lôbo, ensina que “para que o contrato seja válido basta a intenção de doar, ou seja, o ânimo do doador em fazer a liberalidade (animus donandi). Desta forma, a aceitação do donatário está no plano da eficácia desse negócio jurídico e não no plano da sua validade”.
       Tem-se, então, que a aceitação sempre será elemento da doação, seja de forma essencial (para Maria Helena Diniz), seja de forma complementar (para Paulo Lôbo e Flávio Tartuce).
       Desta feita, o erro da questão está em dizer que a doação é ato jurídico unilateral “pois a produção de efeitos jurídicos depende unicamente da manifestação de vontade de uma das partes”.
       Como visto, não basta a manifestação do doador para que haja doação. É necessário que o donatário aceite a liberalidade, e mais, para a doutrina seguida por Flávio Tartuce, a doação pode ser válida mesmo que o beneficiário não se manifeste, entretanto, para que produza efeitos (como menciona a questão), é necessária a concordância deste.
     

  • MACETE para nunca mais Errar em prova:
    NEGÓCIO = Manifestação de Vontade.
    CONTRATO = Obrigações.
    NEGÓCIO UNILATERAL = Uma manifestação de vontade = TESTAMENTO (o que o de cujus escrever no testamento)
    NEGÓCIO BILATERAL = Duas manifestações de vontade = DOAÇÃO (uma parte doa e a outra tem que aceitar)

    CONTRATO UNILATERAL = Apenas uma parte tem obrigação = DOAÇÃO (doar)
    CONTRATO BILATERAL = As duas partes tem obrigações = COMPRA e VENDA
  • Doação não é ato unilateral, pois ela é um contrato e o contrato exige alteridade contratual, que é a necessidade de se ter no contrato, no mínimo, duas pessoas. Logo, doação é negócio jurídico bilateral ou plurilateral. Exemplo de negócio jurídico unilateral é a renúncia e o testamento.

  • Analisemos a questão em partes:

     

    "Entre as diversas modalidades de ato jurídico unilateral, encontra-se a doação pura". Nessa parte, não há o que reparar. Ato jurídico unilateral é aquele no qual apenas um dos contratantes se obriga à prestações obrigacionais, tal como na doação pura.

     

    "pois a produção de efeitos jurídicos depende unicamente da manifestação de vontade de uma parte". Aqui o primeiro erro da questão, pois essa definição refere-se aos negócios jurídicos, ou seja, a manifestação de vontade de uma das partes é pressuposto à efetivação de negócio jurídico (no caso, unilateral). Logo, o erro dessa parte da questão não está na caracterização da daoção pura como ato unilateral, mas na definição desse ato. A definição colocada na questão, foi a de negócio unilateral (manifestação unilaterla de vontade para a produção dos efeitos).

     

    Nesse sentido, tem-se que a doação pura é ato unilateral, pois apenas uma das partes se obriga a prestação obrigacional, e negócio jurídico bilateral, pois, para a sua formalização, exige-se a manifestação de vontade de ambas as partes da relação jurídica. obs. lembrem-se que a doação tem que ser aceita.

     

    Por fim, o erro na última parte da questão.

     

    "O donatário, pela vontade do doador, torna-se titular de um direito patrimonial. Essa é a explicação da ausência do instituto da promessa de doação'. A explicação da ausência do instituto da promessa de doação é o fato de que a mesma é Inviável juridicamente ante a impossibilidade de se harmonizar a exigibilidade contratual e a espontaneidade, característica do animus donandi . Admitir a promessa de doação equivale a concluir pela possibilidade de uma doação coativa, incompatível, por definição, com um ato de liberalidade. Não é a titularidade de um direito patriominial que explica ausência do instituto da promessa de doação, como indica a questão.

     

    Abraços a todos. 

  • Ano: 2017

    Banca: Quadrix

    Órgão: SEDF

     

    Julgue o item subsecutivo no que se refere ao Direito Civil.

    Considere‐se que João tenha realizado uma doação pura e simples de um bem a Maria. De acordo com os conceitos aplicáveis aos negócios jurídicos, é correto afirmar que João praticou negócio jurídico gratuito e bilateral.

     

    Gabarito CERTO

  • O STJ perfilha do entendimento de que há possibilidade da promessa de doação na situação de separação dos cônjuges - CESPE COBROU ESSE ENTENDIMENTO, ENTENDENDO SER VÁLIDA A PROMESSA DE DOAÇÃO


ID
143371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos fatos e atos jurídicos, dos atos ilícitos, da decadência, da prescrição e das relações de parentesco, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a' errada: o contrato de compra e venda é negócio jurídico bilateral: depende da manifestação de vontade de duas partes: comprador e vendedor. .
    Letra 'b' errada: o critério é objetivo: basta observar se foi excedido o limite imposto pela norma legal. Enunciado 37 do CJFA responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico. (1ª Jornada de Direito Civil).
    Letra 'c' correta: se está pendente ação penal, impede-se o curso da prescrição que só começará a correr com o trânsito em julgado da ação penal. Art. 200 CC: Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
  • Letra 'd' correta: Art. 191 CC: A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
    Letra 'e' errada:  Art. 1.595 CC, § 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
     

ID
144124
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA

    O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimonio, se sobrevier ao donatário. É o que expressa o art. 547 do CC:

    "Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário."

    B) ERRADA

    Não é possível cláusula de reversão em favor de terceiros, conforme determina o art. 547, p. único do CC:

    "Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro."

    C) ERRADA

    Se houver cláusula de reversão e o doador falecer antes do donatário tal cláusula não terá efeito, tendo em vista a morte do beneficiário dela, sendo que após a morte do donatário os bens passam ao herdeiro deste e não do doador como afirmado na assertiva.

    D) CERTA

    É o que afirma expressamente o art. 547 do CC:

    "Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário".


  • 1) Doação pura;

    2) Doação condicional e a termo;

    3) Doação modal, onerosa ou com encargo;

    4) Doação contemplativa;

    5) Doação remuneratória;

    6) Doação conjuntiva;

    7) Doação em contemplação a casamento futuro;

    8) Doação com cláusula de reversão;

    9) Doação mista (negotium mixtum cum donatione);

    10) Doações mútuas;

    11) Doação sob a forma de subvenção periódica;

    12) Doação universal;

    13) Doação por procuração;

    14) Contrato de promessa de doação;

    15) Doação entre cônjuges

    16) Doação para concubina;

    17) Doação inoficiosa.

    Abraços

  • A questão trata da chamada doação com cláusula de reversão. O pacto de reversão só tem eficácia se o doador sobreviver ao donatário. Se falecer antes disso, a condição não ocorre e o bens doados incorporam-se ao patrimônio do donatário definitivamente, podendo transmitir-se aos seus próprios herdeiros com sua morte. Essa cláusula é personalíssima, ou seja, só pode ser estipulada a favor do doador. Não pode ser estipulada em favor de terceiro.


ID
145900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta quanto aos contratos regulados no Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • A- Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.
    B- Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.
    C- Se o depositário foi contratado para transportar, o contrato é de transporte:
    Art. 751. A coisa, depositada ou guardada nos armazéns do transportador, em virtude de contrato de transporte, rege-se, no que couber, pelas disposições relativas a depósito.
    D-Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada. Eu discordo do gabarito. A fiança pode ser maior que a obrigação principal. Se não valerá senão até o limite da obrigação é porque valerá até o valor da obrigação afiançada.
    E-Correta.

  • A questão suscita alguma dúvida acerca da veracidade do gabartio, tendo em vista que a assertiva "D" também pode ser considerada como CORRETA, conforme o disposto no artigo 823 , CC.
  • CODIGO CIVILArt. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.
  • correta Letra Eerradas:letra A: errada Não desnatura o comodato. É exatamente a definição do comodato :Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.letra B: errada : Haverá a cobrança de juros .Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.letra C errada não encontrei a justificativaletra D errada : se for superior só valerá até o limite da obrigação afiançada...Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.
  • Caro Osmar,Também tive essa dúvida em relação à letra D.Se for levar em conta o texto da lei, a fiança pode sim ser feita no valor superior, MAS o fiador só resposnde até o valor da obrigação.....Confusa......
  • ALTERNATIVA CORRETA "E"

    Caros colegas, a alternativa "D" não tem nada de correta, pois a fiança, sendo um contrato acessório, NUNCA poderá garantir valor superior ao da obrigação principal a ser garantida, mesmo que as partes no contrato de fiança façam essa previsão.
  • Doação é um contrato pelo meio do qual uma pessoa, por liberalidade (GRATUIDADE), trtanafere de seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.Afigura-se por ser UNILATERAL (envolve a prestação de uma só das partes); GRATUITO; SOLENE (a lei impõe a forma escrita salvo as doações de pequeno valor, seguindo-lhe de imediato a tradição-art. 541, CC); CONSENSUAL (se aperfeiçoa pela junção das vontade do doador e aceitação do donatário).Quanto à aceitação por parte do donatário, pode ser, inclusive, tacitamente, quando a doação não for sujeita à encargo (art. 539, CC).O art. 543, CC prevê que a aceitação pode ser dispensada quando se tratar de donatário absolutamente incapaz.
  • Sobre a B, se você também ficou com a impressão de ter ouvido o galo cantar mas não sabia onde:

     

    Apesar de a questão ser de 2009, vale dizer que o que o art. 591 permite é a presunção de juros simples (“presumem-se devidos juros”). Já a capitalização de juros (ou “juros sobre juros”, “juros compostos”, “juros frugíferos”) só pode ocorrer se feita de forma EXPRESSA no contrato.

    Pois é, não troque as bolas (assim como eu).

     

     Vide info 599 do STJ, de 2017:

    A cobrança de juros capitalizados nos contratos de mútuo é permitida quando houver expressa pactuação. Isso significa que a capitalização de juros, seja qual for a sua periodicidade (anual, semestral, mensal), somente será considerada válida se estiver expressamente pactuada no contrato. A pactuação da capitalização dos juros é sempre exigida, inclusive para a periodicidade anual. O art. 591 do Código Civil permite a capitalização anual, mas não determina a sua aplicação automaticamente. Não é possível a incidência da capitalização sem previsão no contrato.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.388.972-SC, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 8/2/2017 (recurso repetitivo) (Info 599).

     

    Fonte: Dizer o Direito <3

    ------------------------------------------------

    Ah, isso foi cobrado recentemente:

               CESPE, 2018. STJ. AJ-OJAF: A cobrança de juros capitalizados em contrato bancário de mútuo independe de expressa previsão contratual porque decorre da natureza da atividade realizada pela instituição financeira. Errado.

  • No que tange à letra "e", a afirmação de que a aceitação é ato indispensável para o aperfeiçoamento da doação não é pacífica na doutrina, conforme transcrevo abaixo:

    "O art. 538 do CC deixou de mencionar a locução 'que os aceita', trazendo dúvidas se a aceitação do donatário é ou não requisito essencial ao contrato (...) Na opinião deste autor, para que o contrato seja válido basta a intenção de doar, ou seja o ânimo do doador em fazer a liberalidade (...) Como o dispositivo menciona que o doador 'pode' fixar prazo para que o donatário declare se aceita ou não a liberalidade, percebe-se que a aceitação não é essencial ao ato".

    Errei a questão por conta de tal passagem.

    Fonte: Flávio Tartuce (2018, pág 805).


ID
146221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marcelo tomou por empréstimo R$ 5 mil em uma
instituição financeira para pagar em vinte e quatro meses. A partir
do décimo segundo mês, Marcelo interrompeu o pagamento das
prestações ante as dificuldades financeiras por que estava
passando. Comparecendo ao banco, foi informado de que no
contrato havia cláusula permitindo a cobrança de comissão de
permanência.

A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

A hipótese descrita aponta um contrato de mútuo, que, além de ser contrato real, tem a fungibilidade do objeto como uma de suas características.

Alternativas
Comentários
  • Art. 586, CC. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

  • Mútuo é o empréstimo de coisa fungível para consumo durante certo prazo e posterior devolução de coisa do mesmo gênero e equivalente em quantidade e qualidade, findo o prazo do empréstimo. O contrato de mútuo tem algumas características a saber:a) é real, pois se conclui com a efetiva entrega da coisa, não bastando o acordo de vontades;b) sendo o mútuo um empréstimo em dinheiro para fins econômicos, o contrato será em geral oneroso;Observe-se que de conformidade com as disposições do Código Civil em seu artigo 591, se o mútuo tiver finalidade econômicas, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, qual seja, a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional (SELIC). A taxa de juros estabelecida para o mútuo poderá ser capitalizada anualmente.c) é considerado contrato unilateral, pois, feita a entrega da coisa, não cabe ao mutuante nenhuma outro encargo, ficando as demais obrigações por conta do mutuário;d) é contrato não solene, não havendo formalidades especiais;e) é temporário, pois se fosse perpétuo caracterizaria doação;
  • No caso em tela, temos o chamado mútuo feneratício que consiste no mútuo de dinheiro!!

  • Natália,

    O feneratício é que, além de ser em dinheiro, há previsão de incidência de juros.

    Ou não?

  • Mútuo é bem fungível!

    Abraços

  • CERTO

    CC

    Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

  • O contrato de mútuo  é um contrato real e translativo. É real porque somente se aperfeiçoa com a tradição, ou seja, com a efetiva entrega da coisa, não bastando o simples acerto de vontades.


ID
146224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marcelo tomou por empréstimo R$ 5 mil em uma
instituição financeira para pagar em vinte e quatro meses. A partir
do décimo segundo mês, Marcelo interrompeu o pagamento das
prestações ante as dificuldades financeiras por que estava
passando. Comparecendo ao banco, foi informado de que no
contrato havia cláusula permitindo a cobrança de comissão de
permanência.

A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Na hipótese descrita, que constitui um exemplo de mútuo, a comissão de permanência poderá ser cumulada com a correção monetária, mas não com os juros remuneratórios.

Alternativas
Comentários
  • Sumula 30- STJ: "A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis".

    STJ – AgRg no REsp 706368 / RS – Rel. Min. Nancy Andrighi – 2a Seção – DJ 08.08.2005 p. 179.”

    A comissão de permanência tem a finalidade de remunerar o capital e atualizar o seu valor em caso de inadimplência por parte do devedor. Assim, não é possível a cumulação desse encargo com os juros remuneratórios e com a correção monetária, sob pena de se ter a cobrança de mais de uma parcela para se atingir o mesmo objetivo.

  • A Resolução n.º 1.129 do Banco Central do Brasil, determinou:
    "O BANCO CENTRAL DO BRASIL,  (…)
    I – Facultar aos bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, caixas econômicas, cooperativas de crédito, sociedade de crédito, financiamento e investimento e sociedades de arrendamento mercantilcobrar de seus devedores por dia de atraso no pagamento ou na liquidação de seus débitos, além de juros de mora na forma da legislação em vigor, "comissão de permanência", que será calculada às mesmas taxas pactuadas no contrato original ou à taxa de mercado do dia do pagamento.
    II – Além dos encargos previstos no item anterior, não será permitida a cobrança de quaisquer outras quantias compensatória pelo atraso no pagamento dos débitos vencidos".


  • Mútuo é empréstimo de coisa fungível, consumível (como o dinheiro), onde a restituição é de coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade. Quem toma emprestado é chamado de mutuário.

    Comodato contrato unilateral, gratuito, pelo qual alguém (comodante) entrega a outrem (comodatário) coisa infungível, para ser usada temporariamente e depois restituída.
  • Sobre a temática - Comissão de Permanência - foi editada, pelo STF, em 2012, a Súmula 472. Diz o enunciado:
    “A cobrança de comissão de permanência – cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato – exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.”

    Pelo STJ, há ainda a Súmula 30, segundo a qual:
    "A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis".

    Deus continue abençoando a tds.
  • As Súmulas 30 e 472 que tratam da comissão de permanência são, ambas, do STJ.

  • Decorei assim: Quando tiver comissão de permanência, essa não será cumulável com NADA!

  • COMISSÃO DE PERMANÊNCIA = remunerar + corrigir.

     

    Portanto, havendo CP, não cabe aplicar de novo CM, nem juros, nem multa (seria mais do mesmo). [Súmula 30 + Súmula 472]

     

    LIMITE DA CP:

     

    CP = Juros 

    (no máximo, todos os juros somados) [Súmula 472]

  • Gabarito: Errado.

    Para os guerreiros que como eu não tem dinheiro para pagar o curso, só tem direito a 10 questões por dia. Mas mesmo assim agradeço a essas dez questões. Graças a elas já passei em dois concursos para analista. Um em peimeiro lugar na UPE  o outro em terceiro lugar na TJPE.

    Obs. Agradeço também aos colegas que nos ajuda explicando as questões. E ao Qconcursos 

     

     

  • Segue abaixo os dizeres da Juíza ulia Maria Tesseroli de Paula Rezende, da 23ª vara Cível de Curitiba/PR, no julgamento do Processo: 0014220-26.2016.8.16.0194: 

     

    A comissão de permanência tem natureza jurídica tríplice, destinando-se a remunerar o capital emprestado, a atualizar monetariamente o saldo devedor e a sancionar o devedor pelo descumprimento do contrato. As súmulas 30, 294, 296 e 472 do Superior Tribunal de Justiça expressam a legalidade da comissão de permanência, desde que aplicada isoladamente: 23ª Vara Cível

     

    Súmula 30. A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis.

     

    Súmula 294. Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa de contrato.

     

    Súmula 296. Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.

     

    Súmula 472. A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.

     

    Em suma, a comissão de permanência é, em si, um encargo complexo que contém juros moratórios e remuneratórios, multa e atualização monetária. A única hipótese em que se admite a sua cobrança é quando devida após o vencimento do contrato, sem cumulação com a correção monetária ou com os juros remuneratórios stricto sensu, ou ainda com os demais encargos da mora, devendo o seu cálculo considerar a variação da taxa de mercado, segundo a espécie de operação, apurada pelo “Banco Central do Brasil”, em conformidade com o previsto na Circular da Diretoria n. 2.957/99, limitada, no entanto, à taxa estipulada no contrato (STJ, AgReg no REsp n. 563090/RS, rel. Min. Barros Monteiro, DJU de 07.11.05).

     

    L u m u s 

     

  • ERRADO

    CC

    Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.

  • Mnemonico - adaptação da dica @camila doria lima na Q48739

    Se tem comissão de PERMANÊNCIA => PERMANECE do jeito que está ... sem juros nem correção.

  • Súmula n. 633/STJ- A Lei n. 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.

  • Gabarito: errado.

    Isso porque a comissão de permanência não pode ser cumulada com:

    • juros remuneratórios;

    • correção monetária;

    • juros moratórios

    • ou multa moratória.

    Resumindo: não pode cumular com nada.

    A cada dia produtivo, um degrau subido!!


ID
154963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do contrato de mútuo bancário, julgue os itens seguintes.

O cliente que atrasa o pagamento de prestação relativa a contrato de mútuo firmado com determinado banco deverá pagar ao mutuante a prestação acrescida de atualização monetária e da taxa referente à comissão de permanência.

Alternativas
Comentários
  • ERRADASumula 30- STJ: A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis".STJ – AgRg no REsp 706368 / RS – Rel. Min. Nancy Andrighi – 2a Seção – DJ 08.08.2005 p. 179.A comissão de permanência tem a finalidade de remunerar o capital e atualizar o seu valor em caso de inadimplência por parte do devedor. Assim, não é possível a cumulação desse encargo com os juros remuneratórios e com a correção monetária, sob pena de se ter a cobrança de mais de uma parcela para se atingir o mesmo objetivo.
  • Súmula 472: "A cobrança de comissão de permanência – cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato – exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual".

  • Gabarito: errado.

     

    A comissão de permanência não pode ser cumulada com:

    • juros remuneratórios;

    • correção monetária;

    • juros moratórios

    • ou multa moratória.

     

    Em suma, não pode cumular com nada.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/06/comentarios-as-novas-sumulas-do-stj.html

  • Súmula 472-STJ: A cobrança de comissão de permanência — cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato — exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.
    STJ. 2ª Seção, DJe 19.6.2012.

     

    Súmula 296-STJ:Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão depermanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média demercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.
    • Válida.

     

    Súmula 30-STJ: A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis.
    • Importante.

     

    - A comissão de Permanência não é acumulada com NADA. 

  • ERRADO

    CC

    Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.


ID
157708
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante ao seguro de pessoa, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    É possível a contratação de mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores, conforme determina o art. 789 do CC:

    "Art. 789. Nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores."
  • Código Civil.

    a) Art. 793. É válida a instituição do companheiro como beneficiário, se ao tempo do contrato o segurado era separado judicialmente, ou já se encontrava separado de fato.

    b) Art. 790. No seguro sobre a vida de outros, o proponente é obrigado a declarar, sob pena de falsidade, o seu interesse pela preservação da vida do segurado.

    c) Art. 800. Nos seguros de pessoas, o segurador não pode sub-rogar-se nos direitos e ações do segurado, ou do beneficiário, contra o causador do sinistro.

    d) Art. 789. Nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores.

    e) Art. 794. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.

  • ficou faltando nas alternativas "c" e "d" a frase "no seguro de pessoas", embora isso não torne a questão nula.
  • O artigo 789 do Código Civil embasa a resposta correta (letra D):

    Nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores.
  • GABARITO: D

    Art. 789. Nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores.

  • O Código permite que terceiros que ficaram privados do necessário para a sua subsistência em razão da morte do segurado possam reivindicar a indenização.


ID
160321
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na retrovenda, o vendedor de coisa imóvel pode reservarse o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    É o que afirma o art. 505 do CC:

    "Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias."
  • Alternativa C

    CLÁUSULA DE RETROVENDA



    Preconizada pelo art. 505 do CC, estabelece que o vendedor reserva-se o direito de reaver o imóvel que está sendo alienado, em certo prazo, restituindo o preço, mais as despesas feitas pelo comprador; trata-se de uma venda sob condição resolutiva, gerando ao vendedor um direito potestativo, pois caso queira, poderá comprar de volta o bem imóvel que vendeu, fazendo com que as partes retornem ao estado anterior.
    Assim:
    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel podereservar-se o direito de recobrá-la no prazo  máximo de decadência de três anos,restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusiveas que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorizaçãoescrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.
    Art. 506. Se o comprador se recusar a receber asquantias a que faz jus, o vendedor, para  exercer o direito de resgate, asdepositará judicialmente.Parágrafo único. Verificada a insuficiência dodepósito judicial, não será o vendedor restituído no domínio da coisa, até eenquanto não for integralmente pago o comprador.
    Art. 507. O direito de retrato, que é cessível etransmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiroadquirente.
    Art. 508. Se a duas ou mais pessoas couber o direitode retrato sobre o mesmo imóvel, e só uma o exercer, poderá o comprador intimaras outras para nele acordarem, prevalecendo o pacto em favor de quem hajaefetuado o depósito, contanto que seja integral.

  • Só para complementar!!!

    Mnemônico:
    Retrovenda – Três anos. Ambas com as consoantes “TR” juntinhas.

    Acredito que qualquer meio pra falicitar nossos estudos é valido!
  • Atenção para a diferença:
    retrovenda: 3 anos 
    preempção ou preferência: máximo de 2 anos se imóvel, 180 dias se móvel (Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto. Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel)
  •  

    AJUDA MUITO A LEMBRAR. Em se tratando de BENS IMÓVEIS:

     

    reTRovenda (ou reTRato)    -------------------> prazo de TRês anos e pode ser TRansmitida.

     

    PReempção (ou PReferência) ----------------> somente dois aninhos (um PaR de anos) e é PRoibido transmitir.

  • R3TROV3NDA

  • RETROVENDA............. X ................PREEMPÇÃO(PREFERÊNCIA)

    -> imóvel ............................................. móvel ou imóvel

    -> decadência 3 anos ......................... móvel: 180 dias; imóvel: 2 anos

    -> transmite aos herdeiros ...................não transmite aos herdeiros

  • CORRETA: C

    Lembrando que o código civil fala em 3 anos para a retrovenda como prazo máximo; logo pode ser menos.

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias."

    Abraço e bons estudos a todos!

  • ALTERNATIVA C

    É o que afirma o art. 505 do CC:

    "Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias."


ID
161428
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em conformidade com o Código Civil brasileiro, o mandato

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E.

    A resposta da questão está contida no art. 686 do CC, mais precisamente em seu parágrafo único. Transcrevo abaixo seu conteúdo:

    Art. 686. (...)

    Parárafo Único: É irrevogável o mandato que contenha poderes de cumprimento ou confirmação de negócios encetados, aos quais se ache vinculado.
  • a) Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

    b) Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

    c) Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.

    d) Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
    § 2o O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.


    e) Art. 686. A revogação do mandato, notificada somente ao mandatário, não se pode opor aos terceiros que, ignorando-a, de boa-fé com ele trataram; mas ficam salvas ao constituinte as ações que no caso lhe possam caber contra o procurador.

    Parágrafo único. É irrevogável o mandato que contenha poderes de cumprimento ou confirmação de negócios encetados, aos quais se ache vinculado.



     

  • a) pode, em regra, ser expresso ou tácito, mas deverá ser, necessariamente escrito.

    VERBAL + ESCRITO

     b) outorgado por instrumento público não pode ser substabelecido mediante instrumento particular.

    AINDA QUANDO SE OUTORGUE MANDATO POR INSTRUMENTO PUBLICO PODE SUBSTABELECER- SE MEDIANTE INSTRUMENTO PARTICULAR

     c) presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, inclusive se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício.

    SALVO O OBJETO CORRESPONDER AO DAQUELES QUE O MANDATÁRIO TRATA POR OFÍCIO

     d) com poder para transigir importa o de firmar compromisso, havendo dispositivo legal expresso neste sentido.

    O PODER DE TRANSIGIR NÃO IMPORTA O DE FIRMAR COMPROMISSO

     e) que contenha poderes de cumprimento ou confirmação de negócios encetados, aos quais se ache vinculado, é irrevogável.

     

     

  • Art. 686. (...)

    Parárafo Único: É irrevogável o mandato que contenha poderes de cumprimento ou confirmação de negócios encetados, aos quais se ache vinculado.

     

    O mandato que contenha poderes para cumprimento ou confirmação de negócios já realizados é irrevogável. Assim, por exemplo, é ineficaz a revogação do mandato conferido para a realização de negócio definitivo que tenha sido objeto de contrato preliminar. 

     

    Fonte: https://www.direitocom.com/sem-categoria/artigo-686-4

  • GAB.: E

    NEGÓCIOS ENCETADOS = JÁ INICIADOS, EM ANDAMENTO...

    Art. 686, CC/02:

    Parárafo Único: É irrevogável o mandato que contenha poderes de cumprimento ou confirmação de negócios encetados, aos quais se ache vinculado.


ID
162556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do direito das obrigações e dos contratos, do direito das coisas, da responsabilidade do fornecedor pelos serviços prestados, das pessoas naturais e dos atos jurídicos lícitos e ilícitos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Sistema Financeiro de Habitação. Recurso Especial. Ação de indenização securitária. Embargos de declaração. Ausência de indicação de omissão, contradição ou obscuridade. Súmula 284/STF.

    Seguro habitacional. Contrato de gaveta. Morte do promitente comprador. Impossibilidade de quitação do contrato.
    É imprescindível a indicação de obscuridade, omissão ou contradição para se reconhecer violação ao art. 535 do CPC. Súmula 284/STF.
    Hipótese em que o imóvel financiado, segundo as normas do SFH, foi transferido por meio de contrato de promessa de compra e venda, popularmente denominado de “contrato de gaveta”.
    Nessa situação, apenas a morte do mutuário original obriga o agente financeiro e a seguradora, que não anuíram com a transferência do financiamento, a cumprir a cláusula contratual que prevê a quitação do contrato.
    Recurso especial não provido.
    (REsp 957.757/SC, Rel. Ministra  NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2009, DJe 02/02/2010)
     
  • B) S. 369 STJ "...é necessária a notificação..."

    C) CORRETO: VIDE Informativo nº 0417 (...) a transferência não pode ocorrer de forma automática, isso porque a cessão do mútuo hipotecário não pode dar-se contra a vontade do agente financeiro; a concordância desse depende de requerimento instruído pela prova de que, efetivamente, o cessionário atende às exigências do SFH. (...) REsp 1.102.757-CE, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 24/11/2009.

    E) VIDE Informativo STJ nº 0086: (...) a boa-fé, por mais forte que seja a intenção de protegê-la, não poderia sobrepor-se ao ato nulo, não existente, praticado por absolutamente incapaz. Precedentes citados do STF: RE 88.916-PR, RTJ 91/275, e RE 100.093-PR, DJ 8/11/1984. REsp 38.353-RJ, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 1º/3/2001.

  • e) A compra e venda de bem imóvel celebrada entre pessoa de boa-fé e o absolutamente incapaz não interditado será considerada perfeitamente válida quando a incapacidade não for notória.

    STJ, REsp 296.895-PR: “Nulidade de ato jurídico praticado por incapaz antes da sentença de interdição . Reconhecimento da incapacidade e da ausência de notoriedade. Proteção do adquirente de boa-fé. Precedentes da Corte. A decretação da nulidade do ato jurídico praticado pelo incapaz não depende da sentença de interdição. Reconhecida pelas instâncias ordinárias a existência da incapacidade, impõe-se a decretação da nulidade, protegendo-se o adquirente de boa-fé com a retenção do imóvel até a devolução do preço pago, devidamente corrigido, e a indenização das benfeitorias, na forma de precedente da corte.”
  • STJ Súmula nº 369 - 16/02/2009 - DJe 25/02/2009

    Contrato de Arrendamento Mercantil (leasing) - Cláusula Resolutiva Expressa - Notificação Prévia do Arrendatário - Constituição em Mora

        No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.

  • Erro da letra D:

    "(...) No contrato de penhor é notória a hipossuficiência do consumidor, pois este, necessitando de empréstimo, apenas adere a um contrato cujas cláusulas são inegociáveis, submetendo-se à avaliação unilateral realizada pela instituição financeira. Nesse contexto, deve-se reconhecer a violação ao art. 51, I, do CDC, pois mostra-se abusiva a cláusula contratual que limita, em uma vez e meia o valor da avaliação, a indenização devida no caso de extravio, furto ou roubo das joias que deveriam estar sob a segura guarda da recorrida. (...)" - STJ, REsp 1.155.395/PR, julgado em 01/10/2013.


ID
162559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos atos jurídicos ilícitos, à responsabilidade civil do Estado e do particular, ao direito das obrigações e dos contratos e à responsabilidade civil por dano causado ao meio ambiente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    Veja-se a recente decisão do STJ no AgRg no Ag 1084509 / SP:

    "AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ COMPROVADA. REEXAME DE PROVA. DESCABIMENTO. SÚMULA STJ/7.
    I - É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a embriaguez do segurado, por si só, não enseja a exclusão da responsabilidade da seguradora prevista no contrato, ficando condicionada a perda da cobertura à efetiva constatação de que o agravamento de risco foi condição determinante para a ocorrência do sinistro.
    Precedentes. II - Analisando o conjunto probatório dos autos, concluiu o Tribunal de origem que o agravamento do risco decorrente do estado etílico do condutor do veículo, influiu, decisivamente, na ocorrência do acidente, não podendo a questão ser revista em âmbito de Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte . III. A agravante não trouxe qualquer argumento capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. Agravo improvido."
  • Art. 20, CC: Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

  • STJ Súmula nº 403 - 28/10/2009 - DJe 24/11/2009Prova do Prejuízo - Indenização pela Publicação de Imagem de Pessoa - Fins Econômicos ou Comerciais Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
  • A alternativa A é errada em razão do seguinte entendimento do STJ:

    RECURSO ESPECIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. RESPONSABILIDADE CIVIL.DANO MORAL. OFENDIDO FALECIDO. LEGITIMIDADE DOS SUCESSORES PARA PROPOR AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSMISSIBILIDADE DO DIREITO À REPARAÇÃO.1. [...]2. [...].4. [...]5. [...]6. [...]7. [...]8. [...]9. [...]10. Com essas considerações doutrinárias e jurisprudenciais, pode-se concluir que, embora o dano moral seja intransmissível, o direito à indenização correspondente transmite-se causa mortis, na medida em que integra o patrimônio da vítima. Não se olvida que os herdeiros não sucedem na dor, no sofrimento, na angústia e no aborrecimento suportados pelo ofendido, tendo em vista que os sentimentos não constituem um "bem" capaz de integrar o patrimônio do de cujus.Contudo, é devida a transmissão do direito patrimonial de exigir a reparação daí decorrente. Entende-se, assim, pela legitimidade ativa ad causam dos pais do ofendido, já falecido, para propor ação de indenização por danos morais, em virtude de ofensa moral por ele suportada.11. Recurso especial do Estado de São Paulo conhecido, mas desprovido.RECURSO ESPECIAL ADESIVO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO.1. A falta de indicação do dispositivo infraconstitucional tido por violado inviabiliza o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 284/STF.2. É inviável a apreciação de recurso especial fundado em divergência jurisprudencial quando o recorrente não demonstra o suposto dissídio pretoriano nos termos previstos no art. 255, §§ 1º, 2º e 3º, do RISTJ, e no art. 541, parágrafo único, do CPC.3. Recurso especial adesivo não-conhecido.(REsp 978.651/SP, Rel. Ministra  DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/02/2009, DJe 26/03/2009)

     
  • Letra D - errada

    comentários: a resposta está na recente súmula de nº 403 do STJ. Confira:

    STJ Súmula nº 403 - 28/10/2009
    Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
     

    Letra E - errada

    comentários: Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    Súmula 159 do STF: "Cobrança excessiva, mas de boa fé, não dá lugar às sanções do art. 1531 do CC."

    Obs: Refere-se ao CC/16. Art. 940 do CC/02.

     

  • Letra C - errada

    comentários: a resposta está embasada no Informativo 404 do STJ. Confira:

    MEIO AMBIENTE. INDENIZAÇÃO. ADQUIRENTE.
    Trata-se de ação civil pública (ACP) na qual o MP objetiva a recuperação de área degradada devido à construção de usina hidrelétrica, bem como indenização pelo dano causado ao meio ambiente. A Turma entendeu que a responsabilidade por danos ambientais é objetiva e, como tal, não exige a comprovação de culpa, bastando a constatação do dano e do nexo de causalidade. Contudo, não obstante a comprovação do nexo de causalidade ser a regra, em algumas situações dispensa-se tal necessidade em prol de uma efetiva proteção do bem jurídico tutelado. É isso que ocorre na esfera ambiental, nos casos em que o adquirente do imóvel é responsabilizado pelos danos ambientais causados na propriedade, independentemente de ter sido ele ou o dono anterior o real causador dos estragos. A responsabilidade por danos ao meio ambiente, além de objetiva, também é solidária. A possibilidade de responsabilizar o novo adquirente de imóvel já danificado apenas busca dar maior proteção ao meio ambiente, tendo em vista a extrema dificuldade de precisar qual foi a conduta poluente e quem foi seu autor. Assim, na espécie, conforme a análise das provas feitas pelo Tribunal a quo, foi possível verificar o real causador do desastre ambiental, ficando ele responsável por reparar o dano, ainda que solidariamente com o atual proprietário do imóvel danificado. Precedentes citados: REsp 185.675-SP, DJ 2/10/2000; REsp 843.036-PR, DJ 9/11/2006; REsp 263.383-PR, DJ 22/8/2005, e REsp 327.254-PR, DJ 19/12/2002. REsp 1.056.540-GO, Rel Min. Eliana Calmon, julgado em 25/8/2009.

     

  •  

    Letra B - correta

    comentários: Confira o julgado abaixo:

    STJ no AgRg no Ag 1084509 / SP:

    "AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ COMPROVADA. REEXAME DE PROVA. DESCABIMENTO. SÚMULA STJ/7.
    I - É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a embriaguez do segurado, por si só, não enseja a exclusão da responsabilidade da seguradora prevista no contrato, ficando condicionada a perda da cobertura à efetiva constatação de que o agravamento de risco foi condição determinante para a ocorrência do sinistro. Precedentes. II - Analisando o conjunto probatório dos autos, concluiu o Tribunal de origem que o agravamento do risco decorrente do estado etílico do condutor do veículo, influiu, decisivamente, na ocorrência do acidente, não podendo a questão ser revista em âmbito de Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte . III. A agravante não trouxe qualquer argumento capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. Agravo improvido."
     

  • Letra A - errada

    comentários: Confira o julgado abaixo:

    RECURSO ESPECIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. RESPONSABILIDADE CIVIL.DANO MORAL. OFENDIDO FALECIDO. LEGITIMIDADE DOS SUCESSORES PARA PROPOR AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSMISSIBILIDADE DO DIREITO À REPARAÇÃO.

    10. Com essas considerações doutrinárias e jurisprudenciais, pode-se concluir que, embora o dano moral seja intransmissível, o direito à indenização correspondente transmite-se causa mortis, na medida em que integra o patrimônio da vítima. Não se olvida que os herdeiros não sucedem na dor, no sofrimento, na angústia e no aborrecimento suportados pelo ofendido, tendo em vista que os sentimentos não constituem um "bem" capaz de integrar o patrimônio do de cujus.Contudo, é devida a transmissão do direito patrimonial de exigir a reparação daí decorrente. Entende-se, assim, pela legitimidade ativa ad causam dos pais do ofendido, já falecido, para propor ação de indenização por danos morais, em virtude de ofensa moral por ele suportada.11. Recurso especial do Estado de São Paulo conhecido, mas desprovido.RECURSO ESPECIAL ADESIVO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO.1. A falta de indicação do dispositivo infraconstitucional tido por violado inviabiliza o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 284/STF.2. É inviável a apreciação de recurso especial fundado em divergência jurisprudencial quando o recorrente não demonstra o suposto dissídio pretoriano nos termos previstos no art. 255, §§ 1º, 2º e 3º, do RISTJ, e no art. 541, parágrafo único, do CPC.3. Recurso especial adesivo não-conhecido.(REsp 978.651/SP, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/02/2009, DJe 26/03/2009)

     

  • informativo nº 0594
    Publicação: 1º de fevereiro de 2017.

    TERCEIRA TURMA

    Processo

    REsp 1.485.717-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, por unanimidade, julgado em 22/11/2016, DJe 14/12/2016.

    Ramo do DireitoDIREITO CIVIL

    Tema

    Seguro de automóvel. Embriaguez ao volante. Terceiro condutor. Agravamento do risco. Perda da garantia securitária.

    Destaque

    Não é devida a indenização securitária decorrente de contrato de seguro de automóvel quando o causador do sinistro – preposto da empresa segurada – estiver em estado de embriaguezsalvo se o segurado demonstrar que o infortúnio ocorreria independentemente dessa circunstância.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE 

     

    DANOS MORAIS > DIREITO DE IMAGEM

     

    DADO in re IPsa - Independe de Prova > Dano presumido (STJ Súmula nº 403)

     

    - Uma das característica dos direitos da Personalidade é aplicação do dano in re ipsa sempre que houver sua violação, ou seja, o dano sempre será PRESUMIDO.

     

    - São dir. da personalidade: Vida, Nome, Sepultura e Imagen e Honra.

     

    - Utilização, S/ AUTORIZAÇÃO da imagem de pessoa pública:



    -Para ilustrar matéria jornalística: em regra, não haverá dano moral.

                                             Pode: Relevância Nacional/Repercussão Social (REsp 1.631.329 - RJ)

                                             Pode: Passar UMA VEZ s/ autorização e s/ gerar danos ( REsp 1.335.153-RJ)

                                             Gera Danos: Direito ao Esquecimento (Enunciado 531)

     

    -Para fins econômicos: haverá dano moral (mesmo sem prova do prejuízo).(STJ Súmula nº 403)
    -Para fins publicitários: haverá dano moral (mesmo sem prova do prejuízo) (STJ Súmula nº 403)

    - Para fins de propaganda político-eleitoral - haverá dano moral (mesmo sem prova do prejuízo) (REsp 1.217.422-MG)

     

    Q343697- Violado direito da personalidade, configura-se o dano moral, que é, no caso, presumido ante a simples lesão ao bem jurídico tutelado.V

    .

    Q92800-A indenização decorrente de publicação não autorizada, com fins econômicos ou comerciais, de imagem de pessoa independe de prova do prejuízo.V

     

    Q360449- A exibição não autorizada de imagem de vítima de crime amplamente noticiado à época dos fatos, ainda que uma única vez, gera, por si só, direito de compensação por danos morais aos seus familiares. F

     

    Q467316-A exagerada e indefinida exploração midiática de crimes e tragédias privadas deve ser impedida, a fim de se respeitar o direito ao esquecimento das vítimas de crimes e, assim, preservar a dignidade da pessoa humana V

     

    Q773208 - A ocorrência de grave e injusta ofensa à dignidade da pessoa humana configura o dano moral, sendo desnecessária a comprovação de dor e sofrimento para o recebimento de indenização por esse tipo de dano. V

     

     

    Q360449 - A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento. V
     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Certo é que a embriaguez do segurado, por si só, não exime o segurador do pagamento de indenização prevista em contrato de SEGURO DE VIDA, sendo necessária a prova de que o agravamento de risco dela decorrente influiu decisivamente na ocorrência do sinistro.

    É esse o entendimento consolidado na súmula 620 do STJ: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de SEGURO DE VIDA. 

    Em relação ao contrato de seguro e à embriaguez ao volante, é certo que o STJ possui entendimento de que a direção do veículo por um condutor alcoolizado já representa agravamento essencial do risco avençado, sendo lícita a cláusula do contrato de seguro de automóvel que preveja, nessa situação, a exclusão da cobertura securitária. Em outras palavras, em se tratando de contrato de SEGURO DE AUTOMÓVEL, pode-se concluir, à luz do princípio da boa-fé objetiva, que o segurado, ao ingerir bebida alcoólica e assumir a direção do veículo ou emprestá-lo a alguém desidioso, que irá, por exemplo, fazer uso de álcool (culpa in eligendoou in vigilando), frustra a justa expectativa das partes contratantes na execução do seguro, pois rompe-se com os deveres anexos do contrato, como os de fidelidade e de cooperação. 

    Excepcionalmente será devido o pagamento da indenização se o segurado conseguir provar que o acidente ocorreria mesmo que o condutor não estivesse embriagado, ou seja, se demonstrar que o infortúnio ocorreria independentemente dessa circunstância. STJ. 3ª Turma. REsp 1.485.717-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 22/11/2016 (Info 594).

  • Questão desatualizada mesmo!

    Não é devida a indenização securitária decorrente de contrato de seguro de automóvel quando o causador do sinistro estiver em estado de embriaguez, salvo se o segurado demonstrar que o infortúnio ocorreria independentemente dessa circunstância. STJ. 3ª Turma. REsp 1485717-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 22/11/2016 (Info 594).


ID
164470
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao contrato de fretamento, analise as afirmativas a seguir:

I. Fretamento por tempo é o contrato em virtude do qual o afretador recebe a embarcação armada e tripulada, ou parte dela, para operá-la por tempo determinado.

II. Fretamento a casco nu é o contrato em virtude do qual o afretador tem a posse, o uso e o controle da embarcação, por tempo indeterminado, sem o direito de designar o comandante e a tripulação.

III. Contrato de fretamento é aquele pelo qual, mediante preço ajustado,fretador concede a um afretador o uso total ou parcial do seu navio.

IV. No contrato de fretamento por viagem, tanto a gestão náutica quanto a gestão comercial ficam com o afretador do navio.

V. No fretamento por tempo temos uma gestão compartilhada, ficando a gestão náutica com o fretador e a gestão comercial com o afretador.

Somente está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • O código comercial é quem disciplina essa matéria
  •  Art. 2º Para os efeitos desta Lei, são estabelecidas as seguintes definições:
            I - afretamento a casco nu: contrato em virtude do qual o afretador tem a posse, o uso e o controle da embarcação, por tempo determinado, incluindo o direito de designar o comandante e a tripulação; (portanto item II falso)
            II - afretamento por tempo: contrato em virtude do qual o afretador recebe a embarcação armada e tripulada, ou parte dela, para operá-la por tempo determinado; (Item I e V verdadeiro)
            III - afretamento por viagem: contrato em virtude do qual o fretador se obriga a colocar o todo ou parte de uma embarcação, com tripulação, à disposição do afretador para efetuar transporte em uma ou mais viagens; (Item IV falso – há uma gestão compartilhada e não nas mãos de um só) 
     
    O contrato, genericamente, é o ato jurídico, em virtude do qual duas ou mais pessoas se obrigam, por consentimento recíproco, a dar, fazer ou não fazer alguma coisa; ou se constitui no acordo de vontades para o fim de adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos (art. 81, do Código Civil).
    À luz desses princípios gerais, forma-se o contrato de utilização do navio, sendo o elemento essencial do negócio jurídico a manifestação da vontade comum das partes. Os instrumentos contratuais devem, necessariamente, refletir a expressa intenção dessas partes e por isso mesmo ser empregados termos próprios, dentro dos usos e costumes marítimos. O art. 566, do Código Comercial, trata da natureza e forma do contrato de fretamento e das cartas-partidas.
    O Código Comercialsó se refere ao contrato de fretamento, que consiste no ato jurídico de dar o navio a frete através da carta-partida ou carta de fretamento, instrumento escrito que estabelece os termos e as condições contratuais entre fretador e afretador. (Item III Verdadeiro)

    Pessoal, quem adora esse assunto é a Cesgranrio principalmente em prova de advogado da Petrobrás
  • Pessoal o artigo que eu mencionei é da Lei 9432/97, que dispoe sobre transporte aquaviário

ID
167734
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à doação é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  A alternativa correta é a D em razão do disposto no art. 541, Parágrafo único, do Código Civil, segundo o qual "doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição".

    As demais alternativas são incorretas em razão dos seguintes fundamentos:

    a) Art. 554. A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.

    b) Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    c)Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

    e)Art. 540. A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.

     

  • D)

    ART 541 CC:A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.
    Parágrafo único: A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.
  • GABARITO: D

    Art. 541. Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

     

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

  • Significado incontinenti a tradição : Tradição imediata/ Entrega imediata.


ID
167737
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Danilo é casado com Soraya em regime de separação obrigatória de bens. O casal possui cinco filhos maiores e capazes, mas nenhum neto. Danilo vendeu uma casa de sua propriedade para seu filho mais velho, Artur. Neste caso, a venda é

Alternativas
Comentários
  • LETRA ''b'' - CORRETA

    De acordo com o CC/02:

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

  • De acordo com art. 496, a venda de ascendente a descendente é anulável, salvo se o conjuge e os outros descendentes expressamente consentirem.
    O consentimento do conjuge será dispensado em caso de regime de separaçao obrigatória.
  • No regime da separação obrigatória, a venda feita de ascendente para descendente, dispensa-se o consentimento do cônjuge, mas não dos demais filhos.

  • Como complementação é bom frisar que o STJ entende que deve ser demonstrado o prejuízo para anulação da venda de ascendente para descendentes conforme demonstrado:


    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA.VENDA DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela inexistência de cerceamento de defesa e pela suficiência das provas produzidas nos autos para o julgamento da lide. Alterar esse entendimento é inviável na instância especial a teor do que dispõe a referida súmula. 3. Segundo a jurisprudência do STJ, para a anulação da venda de ascendente para descendente, sem a anuência dos demais, é necessária a demonstração de prejuízo pela parte interessada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

     

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.


ID
168187
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Empédocles, administrador de empresas, outorga mandato a Rupestre da Silva, corretor de imóveis, com o fito de alienação de bem imóvel de propriedade do mandante. O instrumento é lavrado em Cartório de Notas, com a outorga dos poderes gerais e especiais de alienar, hipotecar, transigir e firmar compromisso.

Após as diligências necessárias, o mandatário obtém de Mévio, as condições necessárias para a aquisição do referido bem, sendo designada data para a realização da escritura pública de compra e venda.

Antes do ato, Rupestre é comunicado do falecimento do mandante e, incontinenti, comunica a circunstância ao comprador que, prontamente, aquiesce com o adiamento do negócio, para regularização dos sucessores.

Diante desses fatos e à luz da legislação civil em vigor, analise as afirmativas a seguir.

I. Sendo a situação de urgência o negócio poderia ser ultimado, o que inocorreu no caso em tela.

II. Com os poderes especificados no mandato, poderia ocorrer o negócio em foco.

III. O mandato para alienação de bem imóvel poderia ser conferido por instrumento particular.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  •  

    Item I: Correto. O art. 674 do Código Civil estabelece que, "embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora". Porém, no caso em tela, não há urgência, tanto é que o enunciado diz que vendedor do imóvel concordou em esperar. Não há, propriamente, perigo na demora.

    Item II: Correto. Diz o §1° do art. 661 do Código Civil que "para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos"

    Item III: Incorreto, pois o Código Civil dispõe que "a outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado" (art. 657). Como a transferência de imóvel exige instrumento público, o mandato não pode ser conferido por instrumento particular.

  • Item II, ao meu ver, está incorreto ou, no mínimo, mal elaborado.

    Com os poderes especificados no mandato, poderia ocorrer o negócio em foco.

    Poderia ocorrer se o MANDANTE ESTIVESSE VIVO. No caso em foco, que creio eu, é o que interessa, NÃO PODERIA OCORRER.

    Corrijam-me se eu estiver errado.

  • Esse item II está errado, é um absurdo dizer que mesmo morrendo o mandante, em não sendo a questão abordada no item I, o negócio poderia ocorrer.

    Art. 682. Cessa o mandato:
    II - pela morte ou interdição de uma das partes;

    Péssima questão!!!!

  • Horrorosamente elaborada! 

  • o candidato passa cinco minutos tetnatndo ler o nome do cara "Empédocles".

  • B. se somente as afirmativas I e II forem verdadeira.

    I. Sendo a situação de urgência o negócio poderia ser ultimado, o que inocorreu no caso em tela.

    art. 674 embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.

    II. Com os poderes especificados no mandato, poderia ocorrer o negócio em foco.

    §1° do art. 661 para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos

    III: Incorreto - art. 657. a outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado.

  • Para quem acha que a assertiva II está errada:

    Art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.

  • A questão é sobre contrato de mandato.

    I. O conceito tem previsão legal no art. 653 do CC: “Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato".

    A assertiva está em harmonia com o art. 674 do CC: “Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora". O contrato de mandato é de natureza personalíssima, o que significa que, com a morte ou a interdição de qualquer uma das partes, a consequência será a sua extinção; contudo, uma vez iniciado o negócio jurídico em benefício do mandante, o mandatário deverá conclui-lo, caso haja perigo na demora. Prestigia-se, pois, a vontade do mandante, no sentido de que o negócio jurídico se concretize. Verdadeira;

     

    II. Uma das classificações do mandato é quanto aos limites dos poderes outorgados, que pode ser MANDATO EM TERMOS GERAIS e MANDATO COM PODERES ESPECIAIS.

    O mandado em termos gerais, previsto no caput do art. 661 do CC, só confere poderes de administração, como, por exemplo, os poderes que o mandatário tem em relação aos atos de conservação do bem. O mandato com poderes especiais, previsto no § 1º do dispositivo legal, exige procuração com poderes especiais e expressos para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária. Vejamos: “Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos".

    E mais, temos o Enunciado 183 do CJF: “Para os casos em que o parágrafo primeiro do art. 661 exige poderes especiais, a procuração deve conter a identificação do objeto". Verdadeira;



    III. Dispõe o legislador, no art. 657 do CC, que “a outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito". Isso significa que, não obstante a regra ser a da liberdade de forma, caso a lei exija uma forma a ser seguida para a prática de um determinado ato, o mandato deverá seguir a mesma forma. Assim, se o mandatário foi nomeado para alienar um imóvel, como a compra e venda se dará por meio de escritura pública (art. 108 do CC), o contrato de mandato deverá seguir a mesma solenidade. Falsa.







    Assinale:

    B) se somente as afirmativas I e II forem verdadeira.








    Gabarito do Professor: LETRA B


ID
168190
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Leônidas, brasileiro, solteiro, efetua o empréstimo de imóvel da sua titularidade situado na rua Henrique Valgas 205, Florianópolis/SC a Créscio, brasileiro, empresário, pelo prazo de dois anos, mediante ajuste verbal.

No curso desse período, Leônidas é acometido de doença neurológica incapacitante, vindo a ser representado pelo seu curador Esculápio que, logo ao assumir o encargo, comunica o fato ao comodatário, verbalmente, e solicita a devolução do bem, tendo em vista que, apesar de ter requerido a continuação da avença, não obteve decisão favorável do Juiz titular da Vara Orfanológica local, inclusive com parecer nesse sentido, do membro do Ministério Público estadual.

Diante do exposto, analise as afirmativas a seguir.

I. Os bens sujeitos a curatela somente podem ser cedidos em comodato, mediante autorização especial.

II. Por ser contrato típico, o comodato somente pode ser realizado mediante contrato escrito, lavrado em Cartório de Notas.

III. A formalização do comodato é da sua essência, decorrendo dessa circunstância, a sua concretização pelo modo escrito.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Item I. Correto. Dispõe o art. 580 do Código Civil que "os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda."

    Item II. Errado. O fato de ser contrato típico não implica, necessariamente, a necessidade de forma escrita. Não se confudem contratos típicos com contratos solenes. Uma vez que o Código Civil não exige forma escrita para o contrato de comodato, aplica-se a regra da liberdade das formas, segundo a qual "a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir" (art. 107)

    Por fim, anote-se que a Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) sequer prevê o comodato como contrato a ser registrado.

    Item III. Errado, pois conforme dito no item anterior, a formalização do contrato de comodato não é de sua essência, embora a forma escrita seja admitida, o é como forma ad probationem, e não como forma ad substantiam. Ou seja, a forma escrita pode servir como prova do contrato, mas não é de sua essência, nem condição de sua validade.

     

  • Art. 580. Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.

    Item I - Em consonancia com o artigo de lei.

ID
168193
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Semprônio realiza contrato de mútuo com Terêncio, emprestando a quantia de R$ 20.000,00 para pagamento em dez prestações, incidentes juros legais, sem correção monetária. Para garantir a avença, intercede Esculápio, na condição de fiador, pelo período do contrato, renunciando ao benefício de ordem.

No curso da avença, o devedor, por motivos de doença da família, deixa de quitar algumas prestações. Após o período de dificuldades, credor e devedor ajustam a prorrogação do contrato, não informando tal situação ao fiador.

Diante do exposto, analise as afirmativas a seguir.

I. O contrato de fiança somente estabelece a responsabilidade do fiador no período avençado no contrato.

II. Mediante aquiescência do credor, do devedor e do fiador, a fiança pode se prorrogada.

III. Não concordando o devedor com a fiança, credor e fiador estão proibidos de estabelecer a referida garantia no contrato.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • o único item errado é o III e justifica-se tendo em vista que o contrato de fiança é firmado para satisfazer o credor, não o devedor.

    Do CC temos:
    Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.
  • Alguém poderia me explicar por que o item II está certo ? Eu achei que a prorrogação da fiança não dependesse da aquiescência do devedor !!
    Obrigada.
  • Nina, eu acredito que a redação do item II foi além do necessário, mas não é por isso que ela deixa de ser correta. Consoante já explicitado pelo colega Rafa, a fiança pode ser avençada mesmo sem o consentimento do devedor, pois ela visa a garantir somente o CREDOR.

    Portanto, para que Esculápio continuasse responsável pela dívida, todas as partes envolvidas (credor, devedor e fiador) poderiam ajustar a prorrogação do contrato - embora o art. 820, CC exigisse apenas a avença entre credor e fiador. Dessa forma, o item II é correto, vez que a banca usou o verbo "PODE".
  • Sobre o item II (CORRETO)

    "Se o credor for benevolente com o devedor, concedendo a ele maior tempo para efetuar o pagamento, sem que o fiador com isso concorde, não pode ter a sua obrigação agravada. 

    Serpa Lopes assevera que 'não é qualquer prorrogação ou espera no recebimento de um débito vencido que pode dar lugar ao término da fiança', pois 'é necessário que a moratória haja sido concedida expressamente, de modo a constituir um direito suscetível de ser oposto pelo devedor, se a obrigação lhe for exigida, antes da expiração do prazo assim concedido" (TEPEDINO, BARBOZA e BODIN. Código Civil Interpretado, vol. II. p. 655)

    GABARITO: C

    :^)


ID
168196
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mefistófeles, rico empresário, desejando premiar seu amigo Tício, realiza doação, mediante escritura pública, de vários bens imóveis de sua titularidade, ato que é devidamente inscrito no oficio imobiliário.

Dois anos após a doação, Tício, em acesso de fúria, empreende invasão da sede da empresa do doador e lhe desfere quatro tiros de revolver, causando-lhe ferimentos graves, com consequente internação em nosocômio de escol, na Unidade de Terapia Intensiva, onde permaneceu, em perigo de morte, por duas semanas.

O doador sobreviveu ao evento e recebeu, por meio de amigos comuns, correspondência do donatário, suplicando o seu perdão, não manifestando qualquer sentimento em relação ao pedido formulado.

Após passados dois anos do trágico evento, Mefistófeles vem a falecer de doença cardiovascular, sem relação de causa e efeito com o trauma violento relatado anteriormente. Após o falecimento do doador, Efigênio, seu único filho consulta advogado sobre a possibilidade de revogação da doação efetuada, estando o donatário em regime prisional fechado, diante de condenação passada em julgado.

Diante de tais fatos, à luz das normas do Código Civil, analise as assertivas a seguir.

I. O direito de revogar a doação é transmissível aos herdeiros em qualquer circunstância, inclusive no caso em tela.

II. A ausência de ação revocatória pelo doador, exceto no caso de homicídio doloso, não permite o exercício de idêntico direito aos sucessores.

III. O exercício da pretensão revocatória, no caso em referência, é extinta em um ano, a contar da data do evento.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Item I. Não, pois "o direito de revogar a doação não se transmite aos herdeiros do doador, nem prejudica os do donatário. Mas aqueles podem prosseguir na ação iniciada pelo doador, continuando-a contra os herdeiros do donatário, se este falecer depois de ajuizada a lide." (art. 560, CC)

    Item II: Sim, como visto no anterior, os herdeiros podem prosseguir na lide, se já houve ação revocatória em curso. Mas caso não haja, "no caso de homicídio doloso do doador, a ação caberá aos seus herdeiros, exceto se aquele houver perdoado." (art. 561). A exceção faz todo o sentido, pois no caso de homícidio contra o doador, este não tem como intentar a ação revocatória, sendo a única hipótese em que os sucessores podem pleitear a revogação.

    Item III: Diz o Art. 559 do Código Civil: "a revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor."

     

  • bom, meu questionamento é referente a alternativa III que alude sobre o exercício da pretensão revocatória, no artigo 559 do Código Civil, ele expressamente diz que "a revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor"
    Então, caros colegas, lendo o artigo, eu concluo que a alternativa está incorreta, pois no artigo 559 do CC, o prazo para pleitear a revogação,está a contar do conhecimento do fato e não da data do evento.
  • Justificativa item III

    O prazo da revogação é decadencial de 01 ano, contado do conhecimento do fato da ingratidão do donatário pelo próprio doador, mediante ação judicial (RT 544:106; RF 118:484), como dito pelo colega acima.
    No entando o ato de ingratidão se deu diretamente contra o doador, não há que se separar a data do evento do conhecimento do fato, uma vez que ocorreram concomitantemente. Por isso o item III está correto.
  • Gabarito: D

    Bons Estudos!

    Jesus Abençoe!

  • Gabarito: D

    Bons Estudos!

    Jesus Abençoe!

  • Gente, no caso, se os filhos do doador quisessem ajuizar com a ação revogatoria já teria ocorrido o prazo decadencial?