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I. Comete ato ilícito aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, desde que não seja exclusivamente moral.
INCORRETA - O art. 186 do CC não traz a ressalva e destaque.
II. Constitui-se em ato ilícito a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente, excedendo os limites do indispensável para a sua remoção.
CORRETA - art. 188, II e parágrafo único, do CC.
III.A pensão correspondente à indenização oriunda de responsabilidade civil deve ser calculada com base no salário mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se-á a variações ulteriores.
CORRETA - Súmula 490, do STF.
IV.O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
CORRETA - Art. 928, do CC.
V. Goza de privilégio especial sobre os bens do devedor, o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa.
INCORRETA - Trata-se de privilégio ESPECIAL ( e não geral), consoante art. 965, II, do CC.
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Sobre o ótimo comentário da colega aqui em cima, só gostaria de alterar o item V:
V. Goza de privilégio especial sobre os bens do devedor, o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa.
INCORRETA - Trata-se de privilégio GERAL (e não especial), consoante art. 965, II, do CC.
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II está errada -
Art.
188 CC. Não constituem atos
ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no
exercício regular de um direitoreconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão à pessoa, a
fim de remover perigo iminente. Parágrafo
único. No caso do inciso II, o ato
será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente
necessário, não excedendo os limites do
indispensável para a remoção do perigo.Art. 187 CC. Também comete ato ilícito o titular de um
direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu
fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
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Então colega a II está correta. Essa leitura corrida de prova às vezes nos trai...
Se você exceder os limites, pratica ato ilícito, correto? Dito o contrário: se você provocar o dano, sem exceder os limites, o ato será lícito.
Olhe agora a alternativa II :Constitui-se em ato ilícito a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente, excedendo os limites do indispensável para a sua remoção.
O examinador retirou o "não" do início da frase no texto legal (Art. 188 CC), e suprimiu também o "não" que vem antes da "excedendo".
Assim, de fato, constitui ato ilícito aquele que excede os limites do indispensável à sua remoção.
Vamos juntos até a aprovação!!!!
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Essa súmula 490 do STF...
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Sabendo a I e a V, mata a questão.
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SOBRE O ITEM III.
Súmula 490-STF: A pensão correspondente a indenização oriunda de responsabilidade civil deve [superada, nesta parte] ser calculada com base no salário-mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se-á às variações ulteriores.
De acordo com o § 4º do art. 533 do CPC/2015, "a prestação alimentícia poderá ser fixada tomando por base o salário-mínimo". Logo, é uma possibilidade e não um dever do magistrado. Segundo o STJ, o princípio fundamental firmado pela Súmula 490 do STF, é o de propiciar o ressarcimento mais eficaz possível à vítima do ilícito civil, e não o de estabelecer uma regra imutável quanto ao cálculo do valor a ser pago. Assim, se o juiz fixar a indenização com base no salário mínimo vigente na data do pagamento, isso não configura afronta ao aludido enunciado a ponto de justificar o cabimento de recurso especial (AgRg no Ag 1195520/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/11/2009).
Fonte: DIZER O DIREITO