Resposta: alternativa E
Devemos diferenciar as matérias que são de competência exclusiva da autoridade brasileira e as matérias que são de competência concorrente.
Aquelas matérias que forem de competência concorrente podem tanto serem julgadas pela autoridade brasileira quanto pela estrangeira, mas para que aquela sentença proferida no estrangeiro tenha efeitos no Brasil é necessário o exequátur do STJ. São de competência concorrente as matérias elencadas no Art 88 do CPC.
Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.
Parágrafo único. Para o fim do disposto no no I, reputa-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal.
Já há outras matérias que são de competência exclusiva da autoridade brasileira , sendo que a decisão proferida no estrangeiro não poderá ser aqui acatada, São as matérias elencadas no artigo 89 do CPC:Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.
GABARITO LETRA E: I e V.
I. Certo. Art. 89, I do CPC.
II. Errado. Art. 88, I do CPC.
III. Errado. Art. 88, II do CPC.
IV. Errado. Art. 88, III do CPC.
V. Certo. Art. 89, II do CPC.