-
A)
Lei
7064/82
Art. 3º - A
empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido
assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da
execução dos serviços:
II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que
não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que
a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria.
B)
Art. 1o Esta Lei regula a situação de trabalhadores
contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para prestar
serviço no exterior. (Redação da pela Lei nº 11.962, de 2009)
C)
CORRETA
D)
Art. 3º - A
empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido
assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da
execução dos serviços:
II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que
não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a
legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria.
E)
Art. 3º - A
empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido
assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da
execução dos serviços:
I - os direitos previstos nesta Lei;
II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que
não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a
legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria.
-
Alguém poderia explicar porque a letra "E" está errada?
-
Até onde eu sei, "no conjunto de normas e em relação a cada matéria" é CONGLOBAMENTO MITIGADO.
CONGLOBAMENTO É OUTRA COISA QUE NÃO CORRESPONDE O QUE DIZ A LETRA "C".
De acordo com a teoria do conglobamento, “não se mesclam cláusulas de instrumentos coletivos diferentes, devendo prevalecer o acordo coletivo como norma mais favorável, em sua totalidade” (TST, RR-130000-70.2005.5.03.0013, Rel. Min. Maria de Assis Calsing, DJ-e 12.3.2010).
-
Frederico... o que está errado na letra "e" é dizer o LOCAL DA CONTRATAÇÃO!!
o correto é o LOCAL DA PRESTAÇÃO.
-
Discordo da resposta, pois a teoria do conglobamento implica na aplicação da norma mais favorável como um todo e a lei 7064 prevê a aplicação da lei mais favorável por matéria.
-
Realmente, a letra C estaria mais completa se tivesse a seguinte redação:
"Aplicável ao contrato internacional a lei do local da execução e a lei nacional mais benéfica ao trabalhador com a utilização da Teoria do Conglobamento por institutos".
-
Com todo o respeito aos que pensam de forma contrária, mas a resposta mais correta para esta questao é a a letra E, e, jamais, a C, como indicou a banca. Nas relacoes de trabalho decorrentes de transferência de empregados para o exterior, a teoria aplicada é a do conglobamento mitigado, e nao a do conglobamento puro, conforme pretendeu indicar a banca.
-
A resposta pode ser encontrada por exclusão. A letra E está incorreta pois não existe a previsão de que seja aplicável a lei do local da contratação. Assim, por exclusão, chega-se à alternativa C que, em que pese não mencione a teoria do conglobamento mitigado, dentre todas as respostas é a que se mostra mais correta.
Ademais, mencione-se casos de aplicação do conglobamento pelo TST, como se nota abaixo:
"A teoria do conglobamento foi adotada pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para estabelecer que uma determinada regra deve ser seguida em um caso envolvendo trabalhador e empresa da indústria do tabaco. Assim, a corte cancelou decisão anterior que optou por norma mais favorável ao trabalhador, prevista em convenção coletiva, em detrimento de acordo coletivo que fixou piso salarial menor, em ação ajuizada por um motorista. O relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, explicou que essa teoria, segundo a qual cada instrumento autônomo deve ser considerado em seu conjunto, é a mais adequada para solucionar um conflito aparente entre normas coletivas. De acordo com o ministro, ao mesmo tempo em que preserva o direito do trabalhador, ela privilegia todo o sistema normativo, "dando-lhe efetividade e contribuindo para maior segurança jurídica".Com esse entendimento, a 3ª Turma determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região para que examine o pedido de diferenças salariais sob o enfoque do artigo 620 da CLT." (notícia retirada de http://www.conjur.com.br/2016-abr-27/tst-usa-teoria-conglobamento-decide-trabalhador)
Em questões como essa, temos que tentar ir pela exclusão e avaliar a "menos incorreta".