SóProvas


ID
1054447
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou em seu site a seguinte determinação:

É obrigatória a utilização de ......, para apresentação de declarações à RFB, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional. As pessoas físicas não estão obrigadas à sua utilização. As autoridades certificadoras (AC) não possuem capacidade de atendimento de demanda ilimitada. Assim, é conveniente que as empresas não deixem para fazer a sua aquisição na última hora.

Atenção! As entidades sem fins lucrativos também estão obrigadas à entrega de declarações e demonstrativos com a sua utilização, de acordo com a legislação pertinente a cada assunto.
(Adaptado de: http://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/orientacoes/obrigatoriedadecd.htm)

Preenche corretamente a lacuna:

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    O certificado digital, emitido por empresas como a Verisign e Certisign, deve ser válido para a utilização em transações com o site da RFB

  • Ainda que o conhecimento sobre certificação seja pouco, é possível avaliar e acertar a questão por meio de interpretação. Notemos que o único item que não entra em contradição é a Letra C, pois se é válido, é válido. Além disso o item não é comparado com os demais. e faz menção a AC (autoridade certificadora).

  • O que me pegou nesta questão foi o finalzinho "autenticado pela RFB". 



  • Um ponto interessante nessa questão: a fonte dá uma dica FORTÍSSIMA a respeito da resposta:

    http://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/orientacoes/obrigatoriedadecd.htm

    Obrigatoriedade de Certificado Digital

    Lembrando que a RFB é apenas uma das ACs (Autoridades Certificadoras) existentes no Brasil. 

    As PJs podem obter seus Certificados Digitais nas ARs (Autoridades Registro) vinculadas à qualquer uma das ACs (CertiSign, Verisign, SERASA, SERPRO, etc), porém NÃO DIRETAMENTE da AC-Raiz (que é a ICP-Brasil).

    Ou seja, não há o requisito da "autenticação pela RFB".

  • Só um pequeno comentário: a RFB não é AC, nem AR. O Serpro (que presta serviço a todo o Ministério da Fazenda), esse sim é AC.

  • Prezados,

    Uma assinatura digital é um código usado para provar a autenticidade e a integridade de uma informação, ou seja , que ela foi realmente gerada por quem diz ter feito isso e que ela não foi alterada.

    Um certificado digital é um registro eletrônico composto por um conjunto de dados que distingue uma entidade e associa ela a uma chave pública. Pode ser emitido para pessoas, empresas, equipamentos ou serviços de rede e pode ser homologado para diferentes usos, como confidencialidade e assinatura digital.

    A alternativa A está errada pois a receita não é uma entidade certificadora de certificados digitais,

    A alternativa B está errada pois não autenticamos a assinatura digital e sim documentos.

    A alternativa C é a correta.

    A alternativa D está errada pois a receita não é uma entidade certificadora de certificados digitais.

    A alternativa E está errada pois a AC-raiz não emite diretamente para as pessoas , isso é feito pelas outras AC vinculadas a AC raiz.


    Resposta : C


  • Letra C

    Um ponto interessante que devemos analisar, na questão pedi... É obrigatória a utilização de.... pois a letra De não pode ser a letra A, B e E, pois a letra De não pode ser (de assinatura) e sim Da assinatura, só nesta jogada eliminamos 3 alternativa.

    Na letra D (certificado digital autenticado pela RFB), pois não é a Receita Federal que emite os certificados. Portanto só sobrou a letra C como correta, nesta e em varias questões podemos chegar na conclusão sem fazer sobre o assunto, só através das questões erradas. Fica a dica e espero ter ajudado.

  • A alternativa correta é a letra C, pois, um certificado digital é um documento eletrônico que identifica digitalmente pessoas, órgãos ou instituições. É a garantia que a identificação digital do usuário é validada por uma instituição reconhecida. Portanto, letra C.

  • A RFB NAO É ENTIDADE CERTIFICADORA

    Uma Autoridade Certificadora (AC) é uma entidade, pública ou privada, subordinada à hierarquia da ICP-Brasil(

    Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), responsável por emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar certificados digitais.

    fonte :http://www.iti.gov.br/certificacao-digital/autoridades-certificadoras

  • Gabarito: C


    CERTIFICADO DIGITAL: É um registro eletrônico composto por um conjunto de dados que distingue uma entidade e associa a ela uma chave pública. Ele pode ser emitido para pessoas, empresas, equipamentos ou serviços na rede (por exemplo, um site Web) e pode ser homologado para diferentes usos, como confidencialidade e assinatura digital.


    Um certificado digital pode ser comparado a um documento de identidade, por exemplo, o seu passaporte, no qual constam os seus dados pessoais e a identificação de quem o emitiu. No caso do passaporte, a entidade responsável pela emissão e pela veracidade dos dados é a Polícia Federal. No caso do certificado digital esta entidade e uma Autoridade Certificadora (AC).


    Uma AC emissora é também responsável por publicar informações sobre certificados que não são mais confiáveis. Sempre que a AC descobre ou é informada que um certificado não é mais confiável, ela o inclui em uma “lista negra”, chamada de “Lista de Certificados Revogados” (LCR) para que os usuários possam tomar conhecimento. A LCR é um arquivo eletrônico publicado periodicamente pela AC, contendo o numero de série dos certificados que não são mais válidos e a data de revogação.



    Fonte: https://cartilha.cert.br/livro/cartilha-seguranca-internet.pdf


    Essa cartilha é muito boa, pessoal! vale a pena sua leitura..