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Letra C.
O certificado digital, emitido por empresas como a Verisign e Certisign, deve ser válido para a utilização em transações com o site da RFB
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Ainda que o conhecimento sobre certificação seja pouco, é possível avaliar e acertar a questão por meio de interpretação. Notemos que o único item que não entra em contradição é a Letra C, pois se é válido, é válido. Além disso o item não é comparado com os demais. e faz menção a AC (autoridade certificadora).
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O que me pegou nesta questão foi o finalzinho "autenticado pela RFB".
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Um ponto interessante nessa questão: a fonte dá uma dica FORTÍSSIMA a respeito da resposta:
http://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/orientacoes/obrigatoriedadecd.htm
Obrigatoriedade de Certificado Digital
Lembrando que a RFB é apenas uma das ACs (Autoridades Certificadoras) existentes no Brasil.
As PJs podem obter seus Certificados Digitais nas ARs (Autoridades Registro) vinculadas à qualquer uma das ACs (CertiSign, Verisign, SERASA, SERPRO, etc), porém NÃO DIRETAMENTE da AC-Raiz (que é a ICP-Brasil).
Ou seja, não há o requisito da "autenticação pela RFB".
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Só um pequeno comentário: a RFB não é AC, nem AR. O Serpro (que presta serviço a todo o Ministério da Fazenda), esse sim é AC.
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Prezados,
Uma assinatura digital é um código usado para provar a autenticidade e a integridade de uma informação, ou seja , que ela foi realmente gerada por quem diz ter feito isso e que ela não foi alterada.
Um certificado digital é um registro eletrônico composto por um conjunto de dados que distingue uma entidade e associa ela a uma chave pública. Pode ser emitido para pessoas, empresas, equipamentos ou serviços de rede e pode ser homologado para diferentes usos, como confidencialidade e assinatura digital.
A alternativa A está errada pois a receita não é uma entidade certificadora de certificados digitais,
A alternativa B está errada pois não autenticamos a assinatura digital e sim documentos.
A alternativa C é a correta.
A alternativa D está errada pois a receita não é uma entidade certificadora de certificados digitais.
A alternativa E está errada pois a AC-raiz não emite diretamente para as pessoas , isso é feito pelas outras AC vinculadas a AC raiz.
Resposta : C
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Letra C
Um ponto interessante que devemos analisar, na questão pedi... É obrigatória a utilização de.... pois a letra De não pode ser a letra A, B e E, pois a letra De não pode ser (de assinatura) e sim Da assinatura, só nesta jogada eliminamos 3 alternativa.
Na letra D (certificado digital autenticado pela RFB), pois não é a Receita Federal que emite os certificados. Portanto só sobrou a letra C como correta, nesta e em varias questões podemos chegar na conclusão sem fazer sobre o assunto, só através das questões erradas. Fica a dica e espero ter ajudado.
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A alternativa correta é a letra C, pois, um certificado digital é um documento eletrônico que identifica digitalmente pessoas, órgãos ou instituições. É a garantia que a identificação digital do usuário é validada por uma instituição reconhecida. Portanto, letra C.
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A RFB NAO É ENTIDADE CERTIFICADORA
Uma Autoridade Certificadora (AC) é uma entidade, pública ou privada, subordinada à hierarquia da ICP-Brasil(
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), responsável por emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar certificados digitais.
fonte :http://www.iti.gov.br/certificacao-digital/autoridades-certificadoras
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Gabarito: C
CERTIFICADO DIGITAL: É um registro eletrônico composto por um conjunto de dados que distingue uma entidade e associa a ela uma chave pública. Ele pode ser emitido para pessoas, empresas, equipamentos ou serviços na rede (por exemplo, um site Web) e pode ser homologado para diferentes usos, como confidencialidade e assinatura digital.
Um certificado digital pode ser comparado a um documento de identidade, por exemplo, o seu passaporte, no qual constam os seus dados pessoais e a identificação de quem o emitiu. No caso do passaporte, a entidade responsável pela emissão e pela veracidade dos dados é a Polícia Federal. No caso do certificado digital esta entidade e uma Autoridade Certificadora (AC).
Uma AC emissora é também responsável por publicar informações sobre certificados que não são mais confiáveis. Sempre que a AC descobre ou é informada que um certificado não é mais confiável, ela o inclui em uma “lista negra”, chamada de “Lista de Certificados Revogados” (LCR) para que os usuários possam tomar conhecimento. A LCR é um arquivo eletrônico publicado periodicamente pela AC, contendo o numero de série dos certificados que não são mais válidos e a data de revogação.
Fonte: https://cartilha.cert.br/livro/cartilha-seguranca-internet.pdf
Essa cartilha é muito boa, pessoal! vale a pena sua leitura..