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ID
1054663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado e dos poderes, julgue os itens subsequentes.

A autonomia dos entes federativos permite que os estados e o Distrito Federal (DF) instituam regimes próprios de previdência, podendo adotar princípios e padrões estruturantes diversos daqueles definidos pela União, conforme critérios específicos estabelecidos pelas constituições, no caso dos estados, e pela lei orgânica, no caso do DF.

Alternativas
Comentários

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO): 

    O erro da questão está em afirmar que os Estados e DF poderão adotar princípios e padrões  estruturantes diversos da União.  A União estabelece normas gerais e os Estados e DF normas específicas.

    CF/88 Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII - seguridade social;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

     

  • ERRADA

    De fato, os entes federados poderão adotar regimes próprios de previdência social (art. 40, § 14, CF). Entretanto, diferentemente do que diz o enunciado, compete à União o estabelecimento das normas gerais desse regime (princípios e padrões estruturantes), a que os demais entes federados não poderão desobedecer (art. 24, XII, CF).

    Prof. Nadia Carolina - Estratégia Concursos

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-preliminar-provas-do-bacen/

  • Questão Pegadinha do Malandro (sasi fufu)

    Gabarito: Errado.

    autonomia dos entes federativos permite que os estados e o Distrito Federal (DF) instituam regimes próprios de previdência (os entes podem instituir regime complementar), podendo adotar princípios e padrões estruturantes diversos daqueles definidos pela União, conforme critérios específicos estabelecidos pelas constituições, no caso dos estados, e pela lei orgânica, no caso do DF.

  • Gabarito ERRADO

    Por ser a PREVIDÊNCIA uma competência legislativa concorrente entre a União, os Estados e DF, os Estados e o DF estão obrigados a atender às normas gerais instituídas pela União, logo podem suplementar a Lei Federal com suas peculiaridades.
    O erro está em dizer que: "podendo adotar princípios e padrões estruturantes diversos daqueles definidos pela União".

    Segue o trecho da CF:
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde
    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados

    Bons Estudos

  • ERRADA

    No âmbito da competência concorrente, a União estabelecerá normas gerais, e aos estados e DF, cabe a competência suplementar, ou seja, os princípios e padrões estruturantes serão ditados pela União. Vejam:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.


  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

  • RESUMO PARA EVITAR CONFUSÕES SOBRE AS COMPETÊNCIAS DE CADA ENTE:

     

    Legislar sobre Seguridade Social (Privativa da União) X Legislar sobre Previdência Social, proteção e defesa da saúde (Concorrente da União, Estados e DF)

                         

     

    Legislar sobre Direito Processual (Privativa da União) X Legislar sobre Procedimentos em matéria processual (Concorrente da União, Estados e DF)

     

     

    Legislar sobre Diretrizes e bases da educação nacional (Privativa da União) X Legislar sobre Educação e ensino (Concorrente da União, Estados e DF)

     

     

    Proteger o meio ambiente (Comum da União, Estados, DF e municípios) X Legislar sobre Responsabilidade por dano ao meio ambiente (Concorrente da União, Estados e DF)

                                                                  

     

    Legislar sobre Trânsito e transporte  (Privativa da União) X Estabelecer e implantar as políticas de educação para a segurança no trânsito (Comum da União, Estados, DF e municípios)

     

                                                 

    GABARITO: ERRADO

  • RESUMO PARA EVITAR CONFUSÕES SOBRE AS COMPETÊNCIAS DE CADA ENTE:

     

    Legislar sobre Seguridade Social (Privativa da União) X Legislar sobre Previdência Social, proteção e defesa da saúde (Concorrente da União, Estados e DF)

                         

                         

    Legislar sobre Direito Processual (Privativa da União) X Legislar sobre Procedimentos em matéria processual (Concorrente da União, Estados e DF)

     

     

    Legislar sobre Diretrizes e bases da educação nacional (Privativa da União) X Legislar sobre Educação e ensino (Concorrente da União, Estados e DF)

     

     

    Proteger o meio ambiente (Comum da União, Estados, DF e municípios) X Legislar sobre Responsabilidade por dano ao meio ambiente (Concorrente da União, Estados e DF)

                                                                  

     

    Legislar sobre Trânsito e transporte  (Privativa da União) X Estabelecer e implantar as políticas de educação para a segurança no trânsito (Comum da União, Estados, DF e municípios)

     

                                                 

    GABARITO: ERRADO

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Os Estados e o DF podem legislar sobre regime próprio de previdência social?  S i m !   - competência concorrente.

    Os Estados e o DF podem implementar regime próprio de previdência social?  S i m !   - competência comum.

     

    Então, qual o erro da questão?

    Afirmar que a automomia desses entes podem "adotar princípios e padrões estruturantes DIVERSOS daqueles definidos pela União".

    Agindo assim, os entes estariam extrapolando as normas gerais estabelecidas em competência privativa da União.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

     

    Abçs.

  • Não sei de onde o Alex Aigner tirou essa competência comum...

    O Art. 23 que fala sobre as competências comuns não fala em momento algum de previdência.

    Achei muito equivocado o comentário dele, e ainda diz que foi mole, mole...

     

    O erro da questão, ao meu ver, está na parte: (...) podendo adotar princípios e padrões estruturantes diversos daqueles definidos pela União (...)

    Essa é uma competência CONCORRENTE prevista no Art. 24, inciso XII da CF/88. Sendo assim, a União dispõe sobre as normas gerais e os Estados, por terem competência suplementar, vide o parágrafo 2º, não podem adotar padrões diversos dos definidos por ela.

    Bons estudos e a luta continua!

  • Art. 24 Compete a União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre:

    XII - Previdência social, proteção e defesa da saúde.

    Cuidado pois compete privativamente a União legislar sobre seguridade social.

     

    Agora temos o príncípio da simetria onde os critérios e padrões estabelecidos pela constituição federal devem ser respeitados simetricamente pelas constituições estaduais e leis orgânicas. A questão afirma que a simetria pode ser desconsiderada, o que traduz um equívoco. 

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde.

  • União: lesgisla privativamente sobre Seguridade social;

    União, Estados e DF: legislam concorrentemente sobre Previdência social;

     

    Mas no que tange a competência suplementar concorrente, cabe à União estabelecer as NORMAS GERAIS e se ela fizer isso os demais entes não poderão adotar princípios diversos como dito na questão, agora se a União nada falasse sobre tal tema, aí os Estados e DF teríam competência para legislar de forma plena.

     

    Sendo prudente lembrar que a superviniência de uma lei federal suspenderia a eficácia da estadual no que lhe fosse contrário;

     

    Este foi meu entendimento, qualquer equívoco me comuniquem;

     

    Bons estudos

  • ERRADO

     

    "...podendo adotar princípios e padrões estruturantes diversos daqueles definidos pela União, conforme critérios específicos estabelecidos pelas constituições, no caso dos estados, e pela lei orgânica, no caso do DF."

     

    Princípio da simetria, as constituições estaduais e a lei orgânica devem estar em harmonia com a Constituição Federal.  

  • Art. 24, CF - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

  • "podendo adotar princípios e padrões estruturantes diversos daqueles definidos pela União".

    não pode!!

  • Gabarito ERRADO

    Por ser a PREVIDÊNCIA uma competência legislativa concorrente entre a União, os Estados e DF, os Estados e o DF estão obrigados a atender às normas gerais instituídas pela União, logo podem suplementar a Lei Federal com suas peculiaridades.

    O erro está em dizer que: "podendo adotar princípios e padrões estruturantes diversos daqueles definidos pela União".

    Segue o trecho da CF:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar

    concorrentemente sobre

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União

    limitar-se-á a estabelecer normas gerais

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não

    exclui a competência suplementar dos Estados

  • A questão exige conhecimento a respeito da organização do Estado. Sobre a assertiva, embora seja correto afirmar que os entes federados podem adotar regimes próprios de previdência social (conforme art. 40, § 14, CF/88), contudo, compete à União estabelecer normas gerais desse regime (princípios e padrões estruturantes), devendo estas serem observadas pelos demais entes (conforme art. 24, XII, CF/88). Nesse sentido:

    Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    Gabarito do professor: assertiva errada.   
       


  • CF/88 

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII - seguridade social;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

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    Art. 24, - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

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    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019 )