o CMN era presidido pelo Ministro da Fazenda, que as deliberações ocorreriam por maioria dos votos, que deveriam ter pelo menos seis membros presentes para que a reunião ocorresse e que o Presidente tinha o voto de qualidade. Tudo isto está escrito na Lei.
Entretanto, observe que o Caput informa que devemos ver a Lei 9.069/95.
E isso mudou:
Art. 8º O Conselho Monetário Nacional, criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, passa a ser integrado pelos seguintes membros:
I - Ministro de Estado da Fazenda, na qualidade de Presidente;
II - Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2216-37, de 2001)
III - Presidente do Banco Central do Brasil.
§ 1º O Conselho deliberará mediante resoluções, por maioria de votos, cabendo ao Presidente a prerrogativa de deliberar, nos casos de urgência e relevante interesse, ad referendum dos demais membros."
Portanto, o CMN não tem como ter uma reunião com 6 membros, dado que possui apenas 3 membros. Assim, o gabarito da questão é, na minha opinião, claramente ERRADO. Entretanto, o CESPE indica que o gabarito é CERTO e a única forma de justificar isso é porque ele diz que "Em conformidade com a Lei que o instituiu".
Mas por favor, assim não tem como. Os alunos devem decorar tudo? Até aquilo que já foi revogado? Não faz o menor sentido. Se começarem a fazer prova assim, todos os concursandos terão que estudar tudo que é "letra morta" de nosso ordenamento jurídico.
Portanto, esse gabarito não pode continuar sendo CERTO.
Extraído: http://concursos.correioweb.com.br/htmls2/sessao_17/2013/10/25/interna_cesarfrade/id_noticia=42988/interna_cesarfrade.shtml