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O item está CERTO.
A ação de regresso é privativa do Estado, ou seja, não pode o particular que sofreu o dano acionar diretamente o agente público. Essa ação é de natureza civil, visando à recomposição do dano ao erário. Com outras palavras, o Estado paga o particular lesionado, e tem a prerrogativa de acionar, regressivamente, o agente público.
Sendo uma dívida de valor, não é a morte o fator extintivo do ônus. No caso de falecimento do agente público, a obrigação de reparar o dano (o efeito da ação regressiva) estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. Assim dispõe o §3º do art. 122 da Lei 8.112/1990:
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
(...)
§ 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
http://www.tecconcursos.com.br/artigos/bacen-comentarios-de-direito-administrativo-area-6
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Promotor de Justiça
O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente estará sujeito às cominações da referida lei até o limite do valor da herança.
GABARITO: CERTA.
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Só tenho uma observação a dizer e não sei se é pertinente. A questão fala em herdeiros e sucessores, só que a lei fala apenas em um deles.
São conceitos distintos, não?
Vejam: "Entende-se por herança o conjunto dos bens deixados pelo falecido. Não confundir com espólio, que é a herança do ponto de vista processual ou formal. Enquanto existir inventário, até a partilha, os bens da herança formam um espólio, que é a massa, ou a universalidade dos bens declarados em juízo. O espólio é representado pelo inventariante, que é a pessoa nomeada pelo juiz para atuar no inventário, administrar os bens e prestar contas dos seus atos aos interessados na herança, até que se efetue a partilha.
Na apuração da herança, afasta-se, primeiramente, a meação atribuída ao cônjuge sobrevivo, na pendência do regime de bens em que se casara.
A transmissão dos bens da herança dá-se logo após a morte do titular. Aplica-se o chamado “droit de saisine”, originário do direito francês, segundo o qual o morto transmite ao vivo, por conseqüência automática e imediata, independente da abertura do inventário, que se dá posteriormente, para mera formalização do ato transmissivo.
Como sucessores distinguem-se: a) o herdeiro, que recebe a totalidade da herança (se for único) ou parte ideal em todos os bens (se houver mais de um herdeiro); e b) o legatário, que recebe coisa certa e determinada (legado), por disposição testamentária."
Fonte: http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/07a11_04_03/4euclides_oliveira1.htm
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Gabarito: CORRETO
Por ser uma ação de natureza cível (indenizatória), a ação regressiva transmite-se aos sucessores (herdeiros) do agente causador do dano, os quais ficarão responsáveis por promover a reparação mesmo após a morte do agente. O limite até o qual os sucessores responderão é o valor do patrimônio transferido, como herança, pelo agente público falecido. Nesse sentido, vale conhecer o teor do art. 122 da Lei 8.112/1990:
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 1° A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.
§ 2° Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
§ 3° A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
Lembrando que a obrigação do servidor surgirá apenas na ação de regresso, pois na ação de reparação movida pelo particular, quem responde é o Estado. Assim, se o servidor, na ação de regresso, for condenado a ressarcir o erário e, posteriormente, vier a falecer, sua obrigação para com o Estado passará para os sucessores, até o limite do valor da herança.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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O art. 37, § 6º, da Constituição Federal prevê que a responsabilidade civil do ente público é objetiva, mas que seus agentes respondem de forma subjetiva em ação de regresso. Assim, o agente público causador do dano não se exime de ressarcir os prejuízos causados ao Poder Público.
Sobre o tema, é importante destacar que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal1, não é possível a propositura de ação, diretamente, contra o agente público causador do dano. Isso porque, segundo a posição do tribunal, o art. 37, § 6º, da Constituição Federal consagra a denominada "dupla garantia". Uma em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano efetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular.
Por fim, ressalte-se que, conforme prevê o art. 122, § 3o, da Lei 8.112/90, a obrigação de reparar o dano estende-se aos
sucessores do servidor público e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
Gabarito do Professor: CERTO
1 Recurso Extraordinário 327904/SP.
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Comentário:
Por ser uma ação de natureza cível (indenizatória), a ação regressiva transmite-se aos sucessores (herdeiros) do agente causador do dano, os quais ficarão responsáveis por promover a reparação mesmo após a morte do agente. O limite até o qual os sucessores responderão é o valor do patrimônio transferido, como herança, pelo agente público falecido. Nesse sentido, vale conhecer o teor do art. 122 da Lei 8.112/1990:
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 1o A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.
§ 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
§ 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
Lembrando que a obrigação do servidor surgirá apenas na ação de regresso, pois na ação de reparação movida pelo particular, quem responde é o Estado. Assim, se o servidor, na ação de regresso, for condenado a ressarcir o erário e, posteriormente, vier a falecer, sua obrigação para com o Estado passará para os sucessores, até o limite do valor da herança.
Gabarito: Certo
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Corretíssimo
No caso de morte do agente, os efeitos da ação regressiva persistem contra os herdeiros e sucessores, até o limite do valor do patrimônio transferido (herança). Aquilo que exceder ao valor da herança não poderá ser exigido, por força do art. 5º, XLV, da CF.
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Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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Relativos à responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: Os efeitos da ação regressiva movida pelo Estado contra o agente que causou o dano transmitem-se aos herdeiros e sucessores, até o limite da herança, em caso de morte do agente.
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Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo destacam alguns aspectos sobre a ação regressiva:
a) a obrigação de ressarcir a Administração Pública (ou delegatária de serviços públicos), em ação regressiva, por ser uma ação de natureza cível, transmite-se aos sucessores do agente que tenha atuado com dolo ou culpa, porém até o limite do valor do patrimônio transferido (CF, art. 5º, XLV) – assim, mesmo após a morte do agente, os seus sucessores podem ser chamados a responder pelo valor da indenização;
b) pelo mesmo motivo – ter natureza cível -, pode a ação regressiva ser ajuizada mesmo depois de ter sido alterado ou extinto o vínculo entre o servidor e a Administração Pública; assim, nada impede que o agente responsável, ainda que tenha pedido exoneração, esteja aposentado, ou em disponibilidade, seja responsabilizado pelo ressarcimento em ação de regresso;
c) é inaplicável a denunciação da lide pela Administração e seus agentes.
Herbert Almeida - Estratégia
Gabarito: CERTO
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CERTA
A ação regressiva, por ser uma ação de natureza cível, transmite-se aos sucessores do agente que tenha atuado com dolo ou culpa, até o limite do valor do patrimônio transferido.