SóProvas


ID
1054897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de revogação, anulação e convalidação do ato administrativo, julgue o item subsequente.

O ato de adjudicação do objeto de uma licitação ao vencedor não pode ser revogado após a celebração do respectivo contrato.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar: Certo / Gabarito definitivo: Errado

    Diferentemente do apresentado no item, conforme jurisprudência do STJ, é possível revogar a adjudicação, mesmo 

    após a celebração do contrato. Portanto, opta‐se pela alteração do gabarito do item.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/BACEN_13_ANALISTA_TECNICO/arquivos/JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO_BACEN_ANALISTA_TECNICO_PARA_P__GINA_DO_CESPE_22_11.PDF


  • Acredito que o julgado do STJ seja esse:

    EMENTA: ADMINISTRATIVO – LICITAÇÃO – REVOGAÇÃO APÓS ADJUDICAÇÃO. 1. No procedimento licitatório, a homologação é o ato declaratório pelo qual a Administração diz que o melhor concorrente foi o indicado em primeiro lugar, constituindo-se a adjudicação na certeza de que será contratado aquele indicado na homologação. 2. Após a adjudicação, o compromisso da Administração pode ser rompido pela ocorrência de fatos supervenientes, anulando o certame se descobertas ilicitudes ou revogando-o por razões de conveniência e oportunidade. 3. Na anulação não há direito algum para os ganhador da licitação; na revogação, diferentemente, pode ser a Administração condenada a ressarcir o primeiro colocado pelas despesas realizadas. 4. Mandado de segurança denegado.

    (MS 12047 / DF MANDADO DE SEGURANÇA 2006/0149949-4, Primeira Seção - STJ, Relatora Ministra ELIANA CALMON, Julgado em 28/03/2007)


  •  blza, a banca considerou falsa porque tem um julgado do stj que diz que a adjudicação pode ser revogada mesmo após celebrado o contrato.Que o ato pode ser revogado é óbvio. Mas depois do contrato elaborado o mesmo já não estaria exaurido e não seria hipótese de impossibilidade fática de revogar ? questão bastante polêmica!

  • Pessoal, acredito que seja por causa das duas exceções. Realmente, após assinado o contrato a Adm. nao pode revogar, SALVO: 1) por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente e 2) a critério da Adm., qdo o adjudicatário não assinar o contrato no prazo devido.

  • Importante destacar que o adjudicatário não tem direito adquirido à celebração do contrato, mas mera expectativa de direito. Isso porque, mesmo após a adjudicação, a Administração não é obrigada a celebrar o contrato, cabendo­-lhe avaliar a conveniência e oportunidade da contratação.”


    Trecho de: Alexandre, Mazza. “Manual de Direito Administrativo - Completo Para Concursos- 4ª Ed. 2014.” iBooks. 

    Este material pode estar protegido por copyright.

  • art 79 A recisão do contrato podera ser:

    §2 Quando a recisao ocorrer com base nos incisos XII e XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, sera este ressarcido dos prejuísos regulamente comprovado que houver sofrido, tendo a:

    I - Devolução de garantia;

    II - Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de rescisão;

    III- pagamento do custo de desmobilização.

    amigos, a administracção pode!! 

  • Minha dúvida é: como pode revogar a adjudicação se o contrato já foi celebrado?

  • Para mim Adjudicação era vinculada....

    A questão não fala em revogação de contrato e sim do ato de adjudicação...

    Quando essa adjudicação pode ser revogada?

  • Acredito que a questão esteja correta, dado que:


    "São insuscetíveis de revogação:


    d) os atos que integram um procedimento, porque, sendo o procedimento administrativo uma sucessão ordenada de atos, a cada ato praticado passa-se a uma nova etapa do procedimento, ocorrendo a preclusão administrativa relativa à etapa anterior, ou seja, torna-se incabível uma nova apreciação do ato anterior quanto ao seu mérito;"

    (Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado,Capítulo 8, Atos Administrativos, página 482, 18ª Edição)

  • Olha a tempos que eu estudo pra concurso. Mas, essa que a licitação pode ser REVOGADA após assinado o contrato é nova pra mim. Anulação de contrato eu já havia visto. Agora revogação de licitação após assinatura de contrato, não. Já procurei a tal JURISPRUDÊNCIA do STJ e não achei em lugar nenhum. Algum filho de DEUS pode postar o link onde a gente pode encontrar tal LOUCURA? O CESPE realmente falou que há jurisprudência do STJ, mas não indicou em qual julgado, súmula, mandado de segurança, recursos especial, recurso extraordinário, repercussão geral, acordo com o capiroto ou sei lá que diabo de asas,  ele pode ter usado como referência pra dizer que essa questão está errada. 

  • Justen Filho entende que "deve reconhecer-se competência para revogação a qualquer tempo, respeitados limites insuperáveis. O juízo de conveniência, exercitado por ocasião da homologação, não pode ser renovado posteriormente. Porém, o surgimento de fatos novos poderá autorizar avaliação acerca da conveniência da manutenção dos efeitos da licitação. Diante de fato novo e não obstante a existência de adjudicação do objeto a um particular, a Administração tem o poder de revogação. Poderá revogar adjudicação e a homologação anterior, evidenciando que a nova situação fática tornou inconveniente ao interesse público a manutenção do ato administrativo anterior

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/12904/o-direito-dos-particulares-a-indenizacao-no-caso-de-desfazimento-revogacao-e-anulacao-de-licitacoes-e-contratos-administrativos#ixzz3FmBBUUCC

  • Depois de celebrado o contrato, a licitação não pode ser revogada mais. Mas o ato de adjudicação pode? Realmente não entendi essa jurisprudência.

  • Rapaaaaz, essa pegou pesado. =/

    Pelo que eu saiba, após a celebração do contrato só caberia anulação ou rescisão contratual.

    Conforme Ricardo Alexandre, DAD Esquematizado, pág. 534 - 2015, "a revogação da licitação só pode ser feita até a assinatura do contrato. Depois de assinado o contrato, se houver interesse público em não prosseguir com a execução, a hipótese será de rescisão do contrato."

  • Intrigante a questão... se de fato existir o julgado do STJ que justifique o gabarito, estará indo na contramão da doutrina de peso. Não há que se falar em revogação depois de assinado o contrato. Hely Lopes Meirelles, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo sustentam isso. Não sei se Justen Filho continua com o mesmo posicionamento exposto pelo colega Thiago Britto, pois a obra é 2002, conforme visto no site.

  • Pessoal, infelizmente a CESPE está certa, conforme julgado abaixo, que demonstra que pode haver a revogação do ato de adjudicação após a celebração do respectivo contrato, salvo melhor juízo, desde que haja o contraditório e ampla defesa da empresa vencedora, pois, nesse caso, está caracterizado o seu direito adquirido e não mera expectativa de um direito, até que se prove o contrário, bem como sejam atendidos os motivos da conveniência e oportunidade do administrador. 

    ADMINISTRATIVO – LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – REVOGAÇÃO – CONTRADITÓRIO.

    1. Licitação obstada pela revogação por razões de interesse público.

    2. Avaliação, pelo Judiciário, dos motivos de conveniência e oportunidade do administrador, dentro de um procedimento essencialmente vinculado.

    3. Falta de competitividade que se vislumbra pela só participação de duas empresas, com ofertas em valor bem aproximado ao limite máximo estabelecido.

    4. A revogação da licitação, quando antecedente da homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente e não enseja contraditório.

    5. Só há contraditório antecedendo a revogação quando há direito adquirido das empresas concorrentes, o que só ocorre após a homologação e adjudicação do serviço licitado.

    6. O mero titular de uma expectativa de direito não goza da garantia do contraditório.

    7. Recurso ordinário não provido.

    (RMS 23.402/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/03/2008, DJe 02/04/2008)


  • Errado


    Inicialmente o CESPE considerou a assertiva correta. Entretanto, após os recursos, mudou o gabarito para ERRADA com a justificativa que há jurisprudência no STJ que afirma ser possível tal situação. Eu aprendi com tudo qto era professor que após a assinatura do contrato, só havia possibilidade de anulação da licitação e consequentemente do contrato tb. Mas, revogação da licitação após a assinatura do contrato, não.


    TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL AC 39343 DF 2001.01.00.039343-4 (TRF-1)

    Data de publicação: 12/06/2013
    Ementa: ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. REVOGAÇÃO ANTES DA ADJUDICAÇÃO E DA ASSINATURA DO CONTRATO. INTERESSE PÚBLICO. IRRELEVÂNCIA DA SIMPLES EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO DO LICITANTE VENCEDOR. 1. A revogação do certame licitatório pela Administração, por interesse público, antes da adjudicação do objeto e da assinatura do contrato respectivo, em virtude de irregularidades, não se mostra ilegal, posto se traduzir em juízo de conveniência e oportunidade, sendo irrelevante o fato de ter sido emitida a nota de empenho respectiva, posto que esta apenas determina a dedução do valor da despesa a ser executada da dotação consignada no orçamento para atender a essa despesa. É uma reserva que se faz, ou garantia que se dá ao fornecedor ou prestador de serviços, com base em autorização e dedução da dotação respectiva, de que o fornecimento ou o serviço contratado será pago, desde que observadas as cláusulas contratuais e editalícias. 2. O vencedor de licitação tem mera expectativa de direito de contratar e receber o objeto da adjudicação, mesmo que emitida a Nota de Empenho, documento interno que não vincula o licitante vencedor, visto que a celebração do negócio jurídico ainda permanece sob o juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública. 3. Apelação a que se nega provimento.

    STJ - MANDADO DE SEGURANÇA MS 12047 DF 2006/0149949-4 (STJ)

    Data de publicação: 16/04/2007
    Ementa: ADMINISTRATIVO – LICITAÇÃO – REVOGAÇÃO APÓS ADJUDICAÇÃO. 1. No procedimento licitatório, a homologação é o ato declaratório pelo qual a Administração diz que o melhor concorrente foi o indicado em primeiro lugar, constituindo-se a adjudicação na certeza de que será contratado aquele indicado na homologação. 2. Após a adjudicação, o compromisso da Administração pode ser rompido pela ocorrência de fatos supervenientes, anulando o certame se descobertas ilicitudes ourevogando-o por razões de conveniência e oportunidade. 3. Na anulação não há direito algum para os ganhador da licitação; na revogação, diferentemente, pode ser a Administração condenada a ressarcir o primeiro colocado pelas despesas realizadas. 4. Mandado de segurança denegado.


    http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-administrativo/licita%C3%A7%C3%A3o-e-contratos/2207256-quest%C3%83o-bacen-2014
  • pq n pode revogar ja q a revogacao é ato discicionario?

  • Ou revoga a licitação inteira ou não revoga nada.

    Não vejo a possibilidade de revogar apenas o ato de adjudicação do objeto.

    Não entendi.

  • Em questão recentíssima o CESPE considerou que é inadmissível a revogação do ato de adjudicação após a celebração do contrato, entrando em contradição com esta questão que estamos comentando.

     

    Q643295

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-SC Prova: Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito

     

    Realizado o procedimento licitatório e celebrado o contrato administrativo, é admissível que a administração revogue o ato de adjudicação do objeto ao vencedor.

     

    Gabarito: errado.

     

     

  • Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-SC

    Prova: Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito

    Realizado o procedimento licitatório e celebrado o contrato administrativo, é admissível que a administração revogue o ato de adjudicação do objeto ao vencedor. (E)

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    O que eu acho pior é essa contradição de gabaritos que de vez em quando ocorre. Porque se o CESPE tivesse um posicionamento e o mantivesse (mesmo que nós não concordássemos), seria mais fácil aceitar. 
    Fui pesquisar e achei o seguinte:
    No livro do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, pág. 685, eles citam Hely Lopes Meireles: "não é possível a revogação de um simples ato do procedimento licitatório..... é todo o procedimento que se revoga". Depois continuam com o pensamento afirmando que depois de assinado o contrato, não se pode mais revogar a licitação. Esse posicionamento foi a justificativa para o gabarito da questão do TCE.
    Porém, existe um posicionamento do STJ dizendo que cabe revogação da adjuducação mesmo depois de assinado o contrato. Esse posicionamento foi a justificativa do gabarito da questão do BACEN.

  •  

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-SC Prova: Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito

    Julgue o próximo item, a respeito de atos administrativos e poderes administrativos.

    Realizado o procedimento licitatório e celebrado o contrato administrativo, é admissível que a administração revogue o ato de adjudicação do objeto ao vencedor. (E)

     

  • Esqueçam essa questão galera... 2016 o cespe ja mudou o seu entendimento!

     

    Vida que segue, goool da alemanha!

  • Sinceramente, não consigo entender a explicação da professora. Vejamos o que diz Vicente Paulo (folha 723):

     

    "Evidentemente, depois de assinado o contrato, não se pode mais revogar
    a licitação. Já a anulação da licitação pode ser feita mesmo depois de assinado
    o contrato - e, como visto, a nulidade da licitação implica a nulidade
    do contrato dela decorrente."

    O proprio CESPE (EM 2016) já considerou correto esse entendimento.

     

    Q621728

    Direito Administrativo 

     Licitações e Lei 8.666 de 1993.

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP)

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Resolvi certo

          O órgão X, integrante da administração pública federal, lançou um edital de licitação do tipo técnica e preço, para a formação de regime de preços e a compra de 350 unidades de determinado equipamento para serem usadas em sua finalidade institucional. Compareceram ao certame as duas únicas empresas fabricantes desse tipo de equipamento. Embora a primeira empresa tenha apresentado a melhor proposta de preço, no valor unitário de R$ 45.000, a segunda empresa saiu-se vencedora, considerando-se que os equipamentos comercializados por essa empresa, no valor unitário de R$ 46.000, a despeito de serem importados, seriam mais apropriados ao objeto do contrato, já que teriam qualidade bem superior e um valor pouco acima do da concorrente. Por sua vez, uma autarquia do estado Y, com finalidade institucional semelhante à do órgão X, também demonstrou interesse nesse tipo de equipamento e resolveu usar o regime de preços daquele órgão e comprar 100 unidades do mesmo fabricante. Foi firmado o contrato de compra e venda, e os equipamentos foram montados e colocados no almoxarifado da autarquia estadual. Antes do recebimento do objeto do contrato, porém, o governador do estado, ciente do fato pela mídia, determinou a suspensão da licitação, em razão do não esclarecimento da necessidade de aquisição de um produto mais caro em detrimento de um mais barato.

     

    Acerca dessa situação hipotética e do que estabelece a legislação relativamente a licitações e contratos e ao exercício do poder de polícia, assinale a opção correta.

     

     b)

    Em vista dos fatos na situação hipotética em apreço, há direito subjetivo da autarquia estadual de rescindir unilateralmente o contrato, ao verificar que a aquisição dos equipamentos não é conveniente ou oportuna para a administração pública. (errada)

  • Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente
    poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato
    superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
    conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros,
    mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

     

    Revogação de acordo com a professora pode ocorrer mesmo depois de firmado o contrato.

     

     Não pode ser feita após a assinatura do contrato pelo adjudicatário, Contraditório e ampla defesa só são
    necessários após a homologação e a adjudicação (jurisprudência), a A revogação é sempre total, de todo o
    procedimento, jamais parcial.

    Fonte Lei 8666/93- Estratégia Concurso - Esquematizada

  • Segundo o STJ, é possível revogar a adjudicação, mesmo 

    após a celebração do contrato. Portanto, opta‐se pela alteração do gabarito do item.

    MS 12047 STJ 1. No procedimento licitatório, a homologação é o ato declaratório pelo qual a Administração diz que o melhor concorrente foi o indicado em primeiro lugar, constituindo-se a adjudicação na certeza de que será contratado aquele indicado na homologação. 2. Após a adjudicação, o compromisso da Administração pode ser rompido pela ocorrência de fatos supervenientes, anulando o certame se descobertas ilicitudes ou revogando-o por razões de conveniência e oportunidade. 3. Na anulação não há direito algum para os ganhador da licitação; na revogação, diferentemente, pode ser a Administração condenada a ressarcir o primeiro colocado pelas despesas realizadas. 4. Mandado de segurança denegado

    para aqueles que ficaram de mimimi com o meu comentario ai vai a decisao do stj...

    bons estudos

  • Uai! Adjudicação não é ato vinculado?? Como pode revogar ato vinculado?

  • Inclusive é impossível a revogação de ato vinculado , que seria o caso da adjudicação ao vencedor do certame.

  • Errei, mas humildemente acho que acertei srrsrsr

  • CESPE mudou o gabarito de errada para certa, mas...

    Esta questão não pode estar correta, pois os atos da licitação não podem ser revogados, segundo a doutrina de Hely Lopes Meirelles: "...diversamente do que ocorre com a anulação, que pode ser total ou parcial, não é possível a revogação de um simples ato do procedimento licitatório, como o julgamento, por exemplo. Ocorrendo motivo de interesse público que desaconselhe a contratação do objeto da licitação, é todo o procedimento que se revoga."

    VER QUESTÃO 526368

    A respeito de licitações, julgue o item seguinte.

    A anulação de uma licitação pode ser total ou parcial, mas a revogação deve ser total.

    Gabarito: CERTO.