SóProvas


ID
1054906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à modalidade de licitação denominada pregão, julgue os seguintes itens.

A administração pública poderá exigir do licitante a garantia da proposta realizada.

Alternativas
Comentários
  • Errado, de acordo com a lei 10520/2002. Vejamos: 'Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;"


    Bons Estudos

  • O item está ERRADO.

    A Lei do Pregão fornece-nos algumas boas regras que tendem a eliminar no procedimento práticas contrárias à competitividade. De acordo com o art. 5º, é vedado exigir:
    • Garantia de proposta. Não é possível exigir garantia oferecida pelos Licitantes para participar do pregão, como pode ocorrer nas modalidades comuns, na forma prevista no inc. III do art. 31 da Lei de Licitações. Todavia, é cabível a exigência de garantia do CONTRATADO, como estabelece o art. 56 da Lei. Atenção para regra, então: NO PREGÃO, VEDA-SE GARANTIA DE PROPOSTA, MAS NÃO SE VEDA GARANTIA CONTRATUAL, DAÍ A INCORREÇÃO DO QUESITO;
    • A aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação do certame. Essa era uma prática muito comum da Administração – “vender” o edital como condição de participação. Por exemplo, um edital vendido por R$ 500,00, sendo que o licitante só poderia participar do processo se pagasse o valor. Pode um negócio desses? Claro que não. Em razão disso, a vedação expressa na norma; e
    • O pagamento de taxas e emolumentos superiores ao custo de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. Essa vedação complementa o anterior. Pergunta-se: A Administração pode exigir o pagamento de taxas? Obviamente que sim, o procedimento não é gratuito. O que se veda é a cobrança de taxas e de emolumentos acima do custo de reprodução.
    • http://www.tecconcursos.com.br/artigos/bacen-comentarios-de-direito-administrativo-area-6
  • Questão errada, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Na modalidade pregão, é vedada a exigência de garantia da proposta.

    GABARITO: CERTA.

  • ATENÇÃO!! CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR GARANTIA DE PROPOSTA COM GARANTIA CONTRATUAL


    PREGÃO:

    é vedada a garantia de proposta
    é admitido a garantia contratual


    MODALIDADES LEI 8666:

    é permitida a garantia de proposta (limitado a 1% do valor do objeto da contratação)
    é permitida a garantia contratual


  • Qual a diferença entre garantia de proposta e contratual? O que seriam esses conceitos?

  • Em PREGÃO é proibido exigir garantia de proposta bem como a exigência de aquisição de edital.

  • Esclarecendo as diferenças entre garantia de proposta (vedada) e garantia contratual (permitida)...

    Garantia de proposta - é denominada também de garantia de participação. Em pregão, não é permitido exigir dos licitantes garantia de participação.

    Garantia contratual - É facultado à Administração exigir prestação de garantia nas contratações de bens, obras e serviços, de modo a assegurar plena execução do contrato e a evitar prejuízos ao patrimônio público. Antes de estabelecer no edital exigência de garantia, deve a Administração, diante da complexidade do objeto, avaliar se realmente é necessária ou se servirá apenas para encarecer o objeto. Verificada necessidade de prestação de garantia contratual, o contratado pode optar por uma das seguintes modalidades:

    • caução em dinheiro;

    • caução em títulos da dívida pública;

    • seguro-garantia;

    • fiança bancária.

    Garantia contratual poderá ser exigida se prevista no ato convocatório e no contrato. Será devolvida somente após execução e entrega do objeto contratado.

  • Só para fixação do conteudo,copiado da colega @Aline Fernandes

    Garantia de proposta - é denominada também de garantia de participação. Em pregão, não é permitido exigir dos licitantes garantia de participação.

    Garantia contratual - É facultado à Administração exigir prestação de garantia nas contratações de bens, obras e serviços, de modo a assegurar plena execução do contrato e a evitar prejuízos ao patrimônio público. Antes de estabelecer no edital exigência de garantia, deve a Administração, diante da complexidade do objeto, avaliar se realmente é necessária ou se servirá apenas para encarecer o objeto. Verificada necessidade de prestação de garantia contratual, o contratado pode optar por uma das seguintes modalidades:

    • caução em dinheiro;

    • caução em títulos da dívida pública;

    • seguro-garantia;

    • fiança bancária.

    Garantia contratual poderá ser exigida se prevista no ato convocatório e no contrato. Será devolvida somente após execução e entrega do objeto contratado.


  • não li o comando da questão, me ferrei...

  • No Pregão, é vedada a exigência de:


    - GARANTIA DA PROPOSTA


    - AQUISIÇÃO DO EDITAL pelos licitantes, COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME


    - PAGAMENTO DE TAXAS E EMOLUMENTOS, salvo os referentes ao fornecimento do edital (limitados ao custo da produção gráfica ou da utilização dos recursos de tecnologia informação).

  • No pregão é vedada a exigência de garantia de proposta.

  • ERRADO

     

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • Gab: ERRADO

     

    Entenda o seguinte: no pregão é vedada a garantia de proposta, na 8.666/93 é permitida. No entanto, em ambas é permitida a garantia contratual! Até porque a empresa tem que dar alguma garantia de que vai realizar o serviço conforme o esperado.

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 5º, I, da Lei 10.520/02. Vejamos: 

    Art. 5º  É vedada a exigência de:
    I - garantia de proposta;


    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a assertiva está errada.

    Gabarito do Professor: ERRADO


  • Não leu o comando apressadinho?