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Errado, de acordo com a lei 10520/2002. Vejamos: 'Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;"
Bons Estudos
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O item está ERRADO.
A Lei do Pregão fornece-nos algumas boas regras que tendem a eliminar no procedimento práticas contrárias à competitividade. De acordo com o art. 5º, é vedado exigir:
- Garantia de proposta. Não é possível exigir garantia oferecida pelos Licitantes para participar do pregão, como pode ocorrer nas modalidades comuns, na forma prevista no inc. III do art. 31 da Lei de Licitações. Todavia, é cabível a exigência de garantia do CONTRATADO, como estabelece o art. 56 da Lei. Atenção para regra, então: NO PREGÃO, VEDA-SE GARANTIA DE PROPOSTA, MAS NÃO SE VEDA GARANTIA CONTRATUAL, DAÍ A INCORREÇÃO DO QUESITO;
- A aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação do certame. Essa era uma prática muito comum da Administração – “vender” o edital como condição de participação. Por exemplo, um edital vendido por R$ 500,00, sendo que o licitante só poderia participar do processo se pagasse o valor. Pode um negócio desses? Claro que não. Em razão disso, a vedação expressa na norma; e
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Questão errada, uma outra ajuda a responder, vejam:
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ATENÇÃO!! CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR GARANTIA DE PROPOSTA COM GARANTIA CONTRATUAL
PREGÃO:
é vedada a garantia de proposta
é admitido a garantia contratual
MODALIDADES LEI 8666:
é permitida a garantia de proposta (limitado a 1% do valor do objeto da contratação)
é permitida a garantia contratual
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Qual a diferença entre garantia de proposta e contratual? O que seriam esses conceitos?
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Em PREGÃO é proibido exigir garantia de proposta bem como a exigência de aquisição de edital.
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Esclarecendo as diferenças entre garantia de proposta (vedada) e garantia contratual (permitida)...
Garantia de proposta - é denominada também de garantia de participação. Em pregão, não é permitido exigir dos licitantes garantia de participação.
Garantia contratual - É facultado à Administração exigir prestação de garantia nas contratações de bens, obras e serviços, de modo a assegurar plena execução do contrato e a evitar prejuízos ao patrimônio público. Antes de estabelecer no edital exigência de garantia, deve a Administração, diante da complexidade do objeto, avaliar se realmente é necessária ou se servirá apenas para encarecer o objeto. Verificada necessidade de prestação de garantia contratual, o contratado pode optar por uma das seguintes modalidades:
• caução em dinheiro;
• caução em títulos da dívida pública;
• seguro-garantia;
• fiança bancária.
Garantia contratual poderá ser exigida se prevista no ato convocatório e no contrato. Será devolvida somente após execução e entrega do objeto contratado.
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Só para fixação do conteudo,copiado da colega @Aline Fernandes
Garantia de proposta - é denominada também de garantia de participação. Em pregão, não é permitido exigir dos licitantes garantia de participação.
Garantia contratual - É facultado à Administração exigir prestação de garantia nas contratações de bens, obras e serviços, de modo a assegurar plena execução do contrato e a evitar prejuízos ao patrimônio público. Antes de estabelecer no edital exigência de garantia, deve a Administração, diante da complexidade do objeto, avaliar se realmente é necessária ou se servirá apenas para encarecer o objeto. Verificada necessidade de prestação de garantia contratual, o contratado pode optar por uma das seguintes modalidades:
• caução em dinheiro;
• caução em títulos da dívida pública;
• seguro-garantia;
• fiança bancária.
Garantia contratual poderá ser exigida se prevista no ato convocatório e no contrato. Será devolvida somente após execução e entrega do objeto contratado.
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não li o comando da questão, me ferrei...
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No Pregão, é vedada a exigência de:
- GARANTIA DA PROPOSTA
- AQUISIÇÃO DO EDITAL pelos licitantes, COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
- PAGAMENTO DE TAXAS E EMOLUMENTOS, salvo os referentes ao fornecimento do edital (limitados ao custo da produção gráfica ou da utilização dos recursos de tecnologia informação).
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No pregão é vedada a exigência de garantia de proposta.
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ERRADO
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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Gab: ERRADO
Entenda o seguinte: no pregão é vedada a garantia de proposta, na 8.666/93 é permitida. No entanto, em ambas é permitida a garantia contratual! Até porque a empresa tem que dar alguma garantia de que vai realizar o serviço conforme o esperado.
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A questão exige conhecimento do teor do art. 5º, I, da Lei 10.520/02. Vejamos:
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a assertiva está errada.
Gabarito do Professor: ERRADO
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Não leu o comando apressadinho?