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O item está CERTO, porém passível de recurso.
Para Hely Lopes, no ato vinculado, o legislador estabelece todos os critérios e condições de realização, sem deixar qualquer margem de liberdade ao administrador.
Esse é um conceito doutrinariamente válido. Porém, em provas organizadas pelo Cespe, não há indicação bibliográfica, de tal sorte que a parte final do quesito (“sem deixar qualquer margem”) merece reparos.
Para a autora Maria Sylvia, por exemplo, dificilmente os atos administrativos são puramente vinculados. Veja o caso da concessão de férias. Induvidosamente, a concessão de férias é ato vinculado, enfim, preenchidos os requisitos da Lei, não é dado ao administrador indeferi-la, certo?
Então, será que, nas férias, ato vinculado, não há qualquer margem de liberdade?
É possível que o administrador indefira a concessão para determinado mês, em razão da necessidade do serviço. Inclusive, há, na Administração, escala de férias, o que corrobora a ideia de que, em atos vinculados, é possível a existência de margem de liberdade.
http://www.tecconcursos.com.br/artigos/bacen-comentarios-de-direito-administrativo-area-6
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Resp. CERTO:
Ato vinculado: são os que a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização. As imposições legais absorvem quase por completo a liberdade do administrador.
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Questão certa.
Ato vinculado: é aquele em que o agente não possui liberdade de atuação pois a lei fixou toda a sua atuação. Exemplo: homologação, licença.
Bons estudos!!!
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Errei a questão tb por lembrar do caso em que há discricionariedade no ato vinculado de aplicação de penalidade ao servidor que pratica infração administrativa, quanto à escolha da pena a ser cumprida. Porém, trata-se de exceção. Mas, ainda assim, acredito, como o colega "Acreditar sempre...", que a questão seria passível de recurso.
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Erre essa questão, porém, é uma questão fácil.
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Ato Administrativo Vinculado: os elementos Competência, Forma, Finalidade, Motivo e Objeto serão necessariamente vinculados.
Ato Administrativo Discricionário: Competência, Forma e Finalidade serão necessariamente vinculados. Motivo e/ou Objeto (os dois ou qualquer dos dois) será (ão) discricionário (s) (o agente apreciará conveniência e oportunidade).
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a questao ta certa pq ela foi bem fdp de diuzer que era VINCULADO. mas se tivesse dado liberdade e nao tivesse colocado esse vinculado tornar se ia errada...
bons esursurusefsa!@#$!@#$123
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Ficou estranho este final: "sem deixar qualquer margem de liberdade para o administrador".
Então vamos lá! Quando a administração toma algum conhecimento de ato ilegal praticado por servidor, é discricionária ou vinculada a punição? Lógico que a administração tem a obrigação de punir o ato ilegal, é vinculada a punição.A administração não pode escolher se vai punir ou não, porém a uma margem de liberdade de como vai ser essa punição, a suspensão, por exemplo, pode variar entre 1 a 90 dias.
Lei 8112/91 art.130: A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
Porém se o cespe quer que eu decore o seu posicionamento , tudo bem.
Gabarito certo!
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Típica questão que ferra quem sabe demais.
Então aquela parte que na aplicação de punição o administrador opta pelo pagamento de multa ao invés da suspensão é o que? A multa esta prevista? Sim, mas é o administrador que escolhe.
#ninguémmerece
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Di Pietro não curtiu isso. rsrsr
Mas a regra geral é essa mesmo!
Gaba C
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QUESTÃO: CERTA
A lei estabelece todos os critérios e condições de realização do ato vinculado, sem deixar qualquer margem de liberdade ao administrador.
A questão fala somente sobre o ATO VINCULADO e não sobre ATO DISCRICIONÁRIO. Questão objetiva.
Na segunda parte da questão não devemos interpretar que excluiu o ato discricionário, pois " sem deixar qualquer margem de liberdade ao administrador." se refere somente ao ato vinculado.
Questão capciosa. Espero ter ajudado! "Rumo ao funcionalismo público"
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VINCULADO: NÃO permite dar margem de nada ao administrador público!
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Atos Vinculados – aqueles que a Lei estabelece os requisitos e condições de sua realização, sem margem para qualquer liberdade, pois a Lei previamente tipificou o único e possível comportamento diante da hipótese prefigurada.
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CERTO
Só existe margem de liberdade em ato discricionário.
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Determinadas leis não necessitam de regulamentação para a sua aplicação? Uma lei não pode definir margens de liberdade de atuação (atos discricionários)? Errei a questão por esses entendimentos.
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essa não margem de liberdade ao administrador é ABSOLUTA, gente, nos casos de atos vinculados?
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Comentário: é isso ai. É isso que o difere do ato discricionário – enquanto nos atos vinculados todos os atributos do ato estão rigidamente previstos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto), nos atos discricionários o agente deverá analisar os motivos para então decidir pelo objeto.
Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.
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- Comentário do prof. Erick Alves (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
Para Maria Sylvia Di Pietro e Carvalho Filho, no ato vinculado o legislador estabelece a única solução possível diante de determinada situação de fato, sem deixar qualquer margem de liberdade ao administrador, daí o gabarito da banca.
Não obstante, vale saber que parte da doutrina não é tão taxativa assim. Por exemplo, para Hely Lopes Meirelles, dificilmente os atos administrativos são puramente vinculados. Segundo o autor, “não significa que nessa categoria de atos [vinculados] o administrador se converta em cego e automático executor da lei. Absolutamente, não”. É que, mesmo nos atos vinculados, o administrador possui alguma dose de liberdade, embora reduzida, nos claros da lei ou do regulamento. Afinal, é virtualmente impossível ao legislador colocar no papel todas as situações possíveis de ocorrer no dia-a-dia da Administração. O que não pode é o administrador se desviar dos elementos que estejam previstos na lei.
Gabarito: CORRETO
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Certo. Vão pelo enunciado e vão se ferrar
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CERTO
"A lei estabelece todos os critérios e condições de realização do ato vinculado, sem deixar qualquer margem de liberdade ao administrador."
VINCULADO = SEM MARGEM DE LIBERDADE
DISCRICIONÁRIO = HÁ MARGEM DE LIBERDADE SEGUNDO O JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE
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É decorar a doutrina cespeana e partir pra próxima questão
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Comentário:
Para Maria Sylvia Di Pietro e Carvalho Filho, no ato vinculado o legislador estabelece a única solução possível diante de determinada situação de fato, sem deixar qualquer margem de liberdade ao administrador, daí o gabarito da banca.
Não obstante, vale saber que parte da doutrina não é tão taxativa assim. Por exemplo, para Hely Lopes Meirelles, dificilmente os atos administrativos são puramente vinculados. Segundo o autor, “não significa que nessa categoria de atos [vinculados] o administrador se converta em cego e automático executor da lei. Absolutamente, não”. É que, mesmo nos atos vinculados, o administrador possui alguma dose de liberdade, embora reduzida, nos claros da lei ou do regulamento. Afinal, é virtualmente impossível ao legislador colocar no papel todas as situações possíveis de ocorrer no dia-a-dia da Administração. O que não pode é o administrador se desviar dos elementos que estejam previstos na lei.
Gabarito: Certo
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Mateus Carvalho, em sua obra Manual de Direito Administrativo, menciona que "nas hipóteses em que o comando normativo confere uma possibilidade de escolha ao administrador público, pode-se falar no exercício de atos discricionários, sendo o ato vinculado aquele praticado no exercício do poder vinculado, em que a atuação administrativa está adstrita aos ditames previstos na legislação, de forma objetiva".
Sobre o ato vinculado, o referido autor destaca que "a norma legal estabelece todos os elementos do ato administrativo, sem deixar qualquer margem de opção acerca da melhor atuação para o agente do Estado".
Diante do exposto, verifica-se que a assertiva está correta.
Gabarito do Professor: CERTO
Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito
Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.
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GABARITO CORRETO
Isso mesmo, a lei já determinou a atuação do agente a frente de uma determinada situação, logo ele não pode fugir dessa atuação
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Com relação aos atos administrativos, é correto afirmar que: A lei estabelece todos os critérios e condições de realização do ato vinculado, sem deixar qualquer margem de liberdade ao administrador.
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Curioso, pois caso a norma tenha a sua interpretação alternativa o aplicador poderá usar da sua discricionariedade para interpretá-la.
Ex: Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3 do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
O ato é vinculado, mas a interpretação está à mercê desses dispositivos que desfrutam de discricionariedade.
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NÃO EXISTE MARGEM DE LIBERDADE
EX: CNH
Os atos vinculados NÃO são passíveis de revogação
POSSUEM MARGEM DE LIBERDADE.
APRECIADO POR MEIO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO BASEADO NA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.
sujeitam-se à apreciação judicial, desde que não se invadam os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração Pública.
OBS---> A legalidade dos atos administrativos vinculados e discricionários está sujeita à apreciação judicial