SóProvas


ID
1054915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, com relação aos atos administrativos.

O ato discricionário, dada sua natureza, não está sujeito a apreciação judicial.

Alternativas
Comentários
  • O item está ERRADO.

    No Brasil, vigora o sistema de jurisdição UNA, o vulgo “sistema inglês”. O art. 5º, XXXV, da CF prevê o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional.

    Portanto, no caso de ameaça ou lesão a direito, a lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário a análise do ato.

    Logo, no caso concreto, se o ato discricionário é ilegal, imoral ou não razoável, o particular é livre para provocar o Poder Judiciário, e este proceder à anulação do ato.

    Provavelmente, a banca quis confundir o candidato com o mérito administrativo. Este é a margem de conveniência e oportunidade, a qual não pode ser controlada pelo Poder Judiciário. E o mérito existe em atos discricionários. Então, os candidatos costumam fazer o falso silogismo: “o mérito reside em atos discricionários, o Judiciário não aprecia o mérito, logo atos discricionários são incontroláveis pelo Poder Judiciário”.

    http://www.tecconcursos.com.br/artigos/bacen-comentarios-de-direito-administrativo-area-6

  • O Ato discricionário está sujeito à apreciação judicial quanto á legalidade. Quanto ao mérito, não.

  • Para analisar a legalidade do mérito, afere-se a razoabilidade e proporcionalidade para a prática do ato. 

  • Errado.


    O ato está sujeito a apreciação judicial, mediante provocação, se eivado de vício de legalidade. No caso ocorrerá a anulação.

    O que não pode é ser revogado pelo Poder Judiciário.

  • Deve-se destacar que mesmo nos atos discricionários, os elementos competência, finalidade e forma são vinculados. Portanto, o Judiciário poderá apreciar os mencionados elementos ainda que no ato administrativo discricionário, pois a lei os define. 
    Assim, a faculdade do agente público se limita aos elementos motivo e objeto. Cabe, ainda, salientar que é possível a apreciação judicial do mérito administrativo no tocante à razoabilidade e proporcionalidade na prática do ato.

  • - QUANTO AO MÉRITO:  NÃÃÃO.

    - QUANTO À LEGALIDADE: SIIIM.



    A LEGALIDADE PODE SER APRECIA EM QUALQUER ELEMENTO DO ATO (comp. final. form. mot. obj.), MESMO SENDO UM ATO DISCRICIONÁRIO!


    Ex.: Apurado em processo administrativo disciplinar e garantido o contraditório e ampla defesa o servidor foi condenado de 15 a 30 dias de suspensão, mas a autoridade competente aplica a punição máxima de 90 dias. O ATO EXTRAPOLOU O LIMITE DA LEGALIDADE COM BASE NO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE PROPORCIONALIDADE PRESENTE EM TODOS OS ATOS DISCRICIONÁRIOS, OU SEJA, VÍCIO DE OBJETO. Logo, o ato pode ser anulado tanto pela administração como também pelo judiciário se provocado.




    GABARITO ERRADO
  • Discricionariedade é diferente de arbitrariedade. O que torna o ato apreciável ao Judiciário.

  • A doutrina entende o que o ato administrativo discricionário não será objeto de apreciação do poder judiciário que somente poderá analisá-lo em relação aos seus aspectos formais, como competência, finalidade e forma, vedando-se a análise do objeto e motivo.



    Ex.:O juiz não pode pode (e nem deve) substituir o administrador, mas também não pode (e nem deve) deixar de analisar o ato praticado sob o fundamento que este se encontra protegido pelo manto da conveniência e da oportunidade. Para Maria Silvia Zanella Di Pietro, o poder judiciário pode verifica se a Administração não ultrapassou os limites da discricionariedade.


    Gabarito errado.

  • http://www.ff.com/

    .

    O que está em negrito, no endereço acima, não pode ou mérito administrativo. Quem decide é própria administração se vai remover ou não um servidor. 

    .

    Agora, quando eivado de ilegalidade, todo endereço estará sujeito a apreciação judicial.

  • Apreciação do ato quanto a sua natureza JURIDICA não impede o judiciário de apreciação, aliás, é sua função tipica fazer isso, o que não corresponde apreciação de mérito, pois essa sim, é de natureza administrativa discricionária.

  • o comentário de Thiago está excelente, só vou completar algo que já está muito bom.

    Bem dentro do que ele disse vale lembrar da teoria dos motivos determinantes além de lembrar sobre os princípios da administração.

    Bem, mas só com o que ele disse a pessoa entende tranquilamente a questão.

  • O ato discricionário está sujeito à apreciação judicial?

     

    - QUANTO AO MÉRITO:  NÃO

     

    - QUANTO À LEGALIDADE: SIM

  • GABARITO: ERRADO

     

    Poder Judiciário NÃO analisa MÉRITO de outro poder.

    Poder Judiciário PODE analisar os atos DISCRICIONÁRIOS.

     

     

    "Essa é para não errar. O que o controle judicial não verifica é o mérito, porém os atos discricionários podem sim ser analisados. Isso ocorre, por exemplo, quando se verifica o exercício do poder de polícia, buscando analisar a razoabilidade e a proporcionalidade dos atos restritivos."(Prof. Herbert Almeida)

  • Basta que seja ilegal.

  • ERRADO

     

    "O ato discricionário, dada sua natureza, não está sujeito a apreciação judicial."

     

    Tanto o Ato Vinculado quando o Ato DISCRICIONÁRIO estão sujeitos a apreciação judicial. O poder judiciário só não pode revogar atos discricionários, mas pode ANULAR atos com vício de legalidade mediante PROVOCAÇÃO

  • Errado. O ato discricionário, dada sua natureza, está sujeito a apreciação judicial quanto a Legalidade, mas não quanto ao Mérito.

  • O poder judiciário pode analisar a LEGALIDADE dos atos discricionários, mas o mérito não

  • Sobre os atos discricionários, Maria Sylvia Zanella di Pietro1 destaca que "a atuação é discricionária quando a Administração, diante do caso concreto, tem a possibilidade de apreciá-lo segundo critérios de oportunidade e conveniência e escolher uma dentre duas ou mais soluções, todas válidas para o direito".

    Ao contrário do que afirma a assertiva, o ato discricionário está sujeito a apreciação judicial. Entretanto, é importante destacar que o controle judicial somente pode ser realizado no que tange ao aspecto de legalidade, não sendo possível que o Poder Judiciária faça uma análise e intervenha no mérito administrativo (conveniência e oportunidade).

    Gabarito do Professor: ERRADO

    1 DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • GABARITO ERRADO

    Caso tenha ilegalidade, não há o que se falar de não ter apreciação do poder judiciário

  • Comentário:

    O ato discricionário pode sim ser objeto de apreciação judicial, mormente quando extrapole os limites estabelecidos em lei ou quando editado em desobediência aos princípios administrativos, como a proporcionalidade, a razoabilidade e a moralidade. Lembrando, ainda, que o Judiciário pode atuar sobre a legalidade dos aspectos vinculados dos atos discricionários, quais sejam, competência, finalidade e forma.

    Gabarito: Errado

  • ERRADO.

    O judiciário limitar-se-á à análise do aspecto de legalidade do ato.

  • ERRADO.

    No que tange à legalidade, está sujeito à apreciação do poder judiciário. A exemplificar isso, um ato desproporcional e/ou desrazoável será ilegal, ou seja, será apreciado pelo judiciário.

  • Nem as próprias decisões do judiciário fogem da apreciação do mesmo

  • GAB:ERRADO

    Outras questões semelhantes:

    ( Uma das formas de controle da administração pública é o controle judicial, que incide tanto sobre o mérito quanto sobre a legalidade dos atos da administração pública. ERRADA  

    Ano: 2012/Banca: CESPE/Órgão: ANAC/Prova: Técnico Administrativo) O Judiciário pode adentrar o mérito do ato administrativo discricionário para examinar a ausência ou falsidade dos motivos que ensejaram a sua edição. CERTO 

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    (Ano: 2010/Banca: CESPE/Órgão: TCE-BA/Prova: Procurador) Orientado pelos princípios do contraditório e da ampla defesa, o controle jurisdicional dos processos administrativos restringe-se à regularidade do procedimento, sem exame do mérito do ato administrativo. ERRADO 

    (MJ - 2013) O Poder Judiciário pode examinar atos da administração pública de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob os aspectos da legalidade e, também, da moralidadeCERTA 

  • Errado

    No Brasil, vigora o sistema de jurisdição UNA, o vulgo “sistema inglês”. O art. 5º, XXXV, da CF prevê o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional.

  • O que o controle judicial não verifica é o mérito, porém os atos discricionários podem sim ser analisados. Isso ocorre, por exemplo, quando se verifica o exercício do poder de polícia, buscando analisar a razoabilidade e a proporcionalidade dos atos restritivos.

  • uma questao dessa na prova vc pensa umas 5 vezes antes de marcar, nao se sabe se ta pedindo quanto a legalidade ou merito

  • Diante de uma questão dessa na prova do cespe com toda pressão, você reflete sua vida todinha antes de marca.