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Configuram ainda ilícito de ordem administrativa atribuível ao servidor público:
- divulgar ou permitir a divulgação, acessar ou permitir o acesso indevido à informação sigilosa ou de caráter pessoal;
>>No caso da infração ter sido cometida por pessoa física ou ou pessoa jurídica de direito privado que por força de atividade ou vínculo com o Poder Público tenham acesso às informações, serão aplicáveis as sanções de:
1- advertência;
2- multa;
3- rescisão do vínculo mantido com o poder público;
4- suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a administração por até dois anos;
5- declaração de inidoneidade, que implica no impedimento de participar de licitações ou de contratar com a administração pública até que se promova a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
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Onde diz neste texto que a suspensão é a pena mínima aplicada??
Desculpe mas não entendi..
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Oi Eric!
A pena mínima aplicável, neste caso, não seria a advertência?
Obrigada pela atenção.
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Pessoal, muita atenção neste item. Na Lei de Acesso à Informação, Art. 32 §1º II diz: "para fins do disposto na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos.". Imagino que o Cespe tenha tirado deste dispositivo que o gabarito esteja certo.
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Obrigada pelos esclarecimentos Giordanno.
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Recomendo a leitura integral do art. 32 da referida lei.
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HÁ
QUE SE FAZER A DISTINÇÃO, PENALIDADE APLICADA A SERVIDOR PÚBLICO
E MILITAR E PENALIDADE APLICADA A ENTIDADE PRIVADA OU PESSOA
FÍSICA:
Para
o agente
público ou militar,para
fins do disposto na Lei
no
8.112,
de 11 de dezembro de 1990,
e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser
apenadas, no
mínimo, com suspensão, segundo
os critérios nela estabelecidos. AQUI
DEVE-SE RESSALVAR O SEGUINTE: APLICA-SE EM CONJUNTO A LEI 8.112, PORÉM
POR INFRAÇÃO A CONTEÚDO DA LEI 12.527/11 NÃO SE APLICA A
ADVERTÊNCIA PARA O SERVIDOR PÚBLICO OU AO MILITAR, SOMENTE A PESSOA FÍSICA OU ENTIDADE PRIVADA. A LEI 12.527 É ESPECIAL EM RELAÇÃO A 8.112.
Já
para a PESSOA
FÍSICA OU ENTIDADE PRIVADA
sujeitam-se
às
seguintes sanções:
I
- advertência;
II
- multa;
III
- rescisão do vínculo com o poder público;
IV
- suspensão temporária de participar em licitação e impedimento
de contratar com a administração pública por
prazo não superior a 2 (dois) anos; e
V
- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
administração pública, até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
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Art. 32. Constituem
condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido
à informação sigilosa ou informação pessoal;
§ 1o Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido
processo legal, as condutas descritas no caput serão
consideradas:
I - para fins dos
regulamentos disciplinares das Forças Armadas, transgressões militares médias
ou graves, segundo os critérios neles estabelecidos, desde que não tipificadas
em lei como crime ou contravenção penal; ou
II - para fins do
disposto na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, infrações
administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os
critérios nela estabelecidos.
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SUSPENSÃO = servidor público. DE ACORDO COM ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS.
ADVERTÊNCIA = pessoa física ou entidade privada que tenha vínculo de qualquer natureza com o poder público.
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Logo, o prazo de prescrição para aplicação da pretensão punitiva do Estado ao agente público poderá ser de 2 ou 5 anos, a depender da sanção.
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2014
Considere que um servidor público tenha, intencionalmente, fornecido informação incorreta a respeito do relatório de monitoramento de determinada unidade de conservação. Nessa situação, se for apurada infração administrativa na conduta do agente, a ele será aplicada a sanção de advertência
errada
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CERTO
Letra da lei 12.527/2011. DAS RESPONSABILIDADES, artigo 32, parágrafo 1º, inciso II.
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essa questão caberia recurso.
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Devo deduzir que servidores que não são regidos pela 8.112 não são servidores públicos.
II - para fins do disposto na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos.
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CERTO
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GABARITO: CERTO.